Retificação (2ª) - Chamada Interna Nº 01/2025/PROPEP/UFAL _Pró-Equipamentos

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2ª Retificação- Pró-Equipamentos.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

CHAMADA INTERNA PROPEP/UFAL Nº 001/2025 – PRÓ-EQUIPAMENTOS-CAPES
Retificação 01
Retificação 02
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) torna público esta chamada interna para a seleção de subprojetos
visando a aquisição de equipamentos para a melhoria da infraestrutura de pesquisa
científica e tecnológica dos Programas de Pós-Graduação no âmbito da NOTA TÉCNICA
Nº 42/2024/CFEN/CGFAE/DPB/CAPES e da PORTARIA CAPES N. 347 de 21 de
NOVEMBRO de 2024, intitulado Programa PRÓ-EQUIPAMENTOS.
Serão aceitos subprojetos dos Programas de Pós-Graduação da UFAL que comporão o
Projeto Institucional PRÓ-EQUIPAMENTOS da UFAL, no valor total de R$ 1.560.000,00
(Um milhão quinhentos e sessenta mil reais), nos termos da PORTARIA CAPES N. 347 de
21 de NOVEMBRO de 2024 e da NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CFEN/CGFAE/DPB.
Considerando a base de cálculo da CAPES que integra a NOTA TÉCNICA Nº
42/2024/CFEN/CGFAE/DPB/CAPES, trinta e nove PPG’s acadêmicos da UFAL estão aptos
a participar da Chamada Interna PROPEP/UFAL n° 01/2025. Não estão aptos a participar
os Programas em Rede ou Associação, à exceção daqueles, cuja sede seja a UFAL.
Considerando a indisponibilidade de recursos orçamentários na UFAL, para despesas
adicionais, conforme determina a PORTARIA CAPES Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 –
Dispõe sobre o Programa Pró-Equipamentos - Todos os equipamentos adquiridos no âmbito
desta Chamada Interna devem ser comercializados dentro do país, em moeda nacional,
mesmo que sejam fabricados no exterior. Será vedada a aquisição de equipamentos que
necessitam de importação.
Os subprojetos dos Programas de Pós-Graduação da UFAL selecionados serão integrados
ao Projeto Institucional PRÓ-EQUIPAMENTOS, no valor total de R$ 1.560.000,00 (Um
milhão quinhentos e sessenta mil reais), nos termos da PORTARIA CAPES N. 347 de 21
de novembro de 2024 e da NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CFEN/CGFAE/DPB.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), nomeará uma Comissão
Interna para selecionar os subprojetos apresentados pelos PPG’s.

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1.

DA FINALIDADE

1.1 Fortalecer a infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica dos Programas de PósGraduação, visando à melhoria da qualidade e eficiência das pesquisas;
1.2 Promover a aquisição de equipamentos de uso compartilhado representa uma
estratégia essencial para atender às demandas de diferentes grupos de pesquisa,
promovendo a otimização de recursos e incentivando a colaboração entre os Programas
de Pós-Graduação (PPG’s) da UFAL. Essa abordagem visa não apenas fortalecer a
infraestrutura de pesquisa, mas também estimular a formação de redes colaborativas
que integrem diversas áreas do conhecimento. Ao fomentar a cooperação
interdisciplinar, cria-se um ambiente propício à inovação e ao avanço tecnológico,
ampliando o impacto científico e social das pesquisas realizadas.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Os subprojetos deverão atender aos seguintes critérios:
2.1.1 Valor mínimo por subprojeto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e valor
máximo de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

2.1.2 Serão priorizadas propostas que possuam apoio de dois ou mais PPG’s;
2.1.3 Cada PPG só pode apoiar ou submeter uma única proposta;
2.1.4 Cada subprojeto deverá solicitar equipamentos de pesquisa, comercializados
por empresas dentro do país em moeda nacional, mesmo que seja fabricado no
exterior. O valor total da proposta não deve ultrapassar o valor definido por

programa de pós-graduação;
2.1.5 O coordenador do subprojeto deve ser o pesquisador da equipe com maior
índice H (Base de Dados Web of Science) e com maior nível de nos últimos
04 anos ou com maior nível bolsa PQ;
2.1.6 Programa de Pós-Graduação em Rede ou Associado, cuja sede não seja a
UFAL, não poderá coordenar proposta ou compor com outros subprojetos
na
UfaL;
entretanto,
conforme
NOTA
TÉCNICA
Nº
42/2024/CFEN/CGFAE/DPB/CAPES,

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2.1.7 Cada Programa de Pós-Graduação da UFAL poderá participar de apenas um
subprojeto, sendo aceito e estimulado o envio de subprojetos em associação
com dois ou mais PPG’s. O programa de pós-graduação que participar de
mais de uma proposta será eliminado de ambas as propostas.

3. DO PROCESSO DE SUBMISSÃO
3.1 As submissões dos subprojetos deverão ser realizadas exclusivamente pelo
coordenador do subprojeto por meio do SIPAC;
3.2 Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
3.2.1 Formulário de Apresentação de Proposta (FAP), assinado eletronicamente pelo
coordenador do subprojeto, contendo as informações, conforme Anexo I;
3.2.2 Declaração de apoio e concordância do(s) Programa(s) de Pós-Graduação
participante(s) do subprojeto, assinado eletronicamente pelo coordenador do PPG,
conforme Anexo II;
3.2.3 Formulário de Inscrição contendo as informações dos equipamentos
solicitados , conforme Anexo III;
3.2.4 Apresentar no mínimo um orçamento para cada equipamento solicitado, com
validade de, pelo menos, 60 dias com as seguintes informações: Cliente: Nome do
coordenador do subprojeto; CPF - Universidade Federal de Alagoas - Programa PróEquipamentos - Portaria Capes No 347, de 21/11/2024.
3.2.5 Carta de anuência da direção da Unidade/Campus informando que possui a
infraestrutura adequada e orçamento para instalação dos Equipamentos adquiridos
por meio do Programa Pró-equipamentos 2024.
3.3 Para cadastro do processo administrativo, é obrigatório adotar os seguintes
procedimentos:

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3.3.1 Informar no campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “231
- PROJETOS DE PESQUISA. PROPOSIÇÃO”;
3.3.2 No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
3.3.3 No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “CHAMADA INTERNA
– PRÓ-EQUIPAMENTOS 2025".
3.3.4 No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
3.3.5 Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 3.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
3.3.6 No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
I. FORMULÁRIO;
II. DECLARAÇÃO;
III. FORMULÁRIO;
IV. ORÇAMENTO;
V. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
3.3.7 No campo Natureza do Documento: RESTRITO para o documento do item
3.2.3, e OSTENSIVO para os demais documentos;
3.3.8 Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a
opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
3.3.9 Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO", como destinatária do processo;
3.3.10 Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo
SIPAC e certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a
unidade de destino selecionada.
3.3.11 O não atendimento a estes procedimentos implica na eliminação tácita da
proposta.

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3.4 Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis e/ou enviados por outros meios
que não seja pelo SIPAC, bem como fora do prazo estabelecido no cronograma constante
no Edital.

4. DO CRONOGRAMA INTERNO
CRONOGRAMA
Encaminhamento de Subprojetos à
17/01 a 15/02/25
PROPEP via SIPAC
Análise dos subprojetos pela Comissão
06 e 07/02/2025
Interna
Resultado Preliminar da Homologação
10/02/2025
dos subprojetos pela PROPEP
Interposição de Recursos ao resultado
11 e 12/02/2025
preliminar
Resultado final da homologação dos
13/02/2025
subprojetos
Envio da Proposta Institucional para a
14/02/2025
CAPES
5. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
5.1 Serão financiáveis:
5.1.1 Equipamentos de pesquisa de pequeno (até 40 mil reais) e médio (até 200
mil reais) porte Comercializados por empresas dentro do país em moeda nacional,
mesmo que seja fabricado no exterior, destinados exclusivamente para pesquisa e
com uso compartilhado em laboratórios de pesquisa científica e tecnológica
vinculados aos programas de Pós-Graduação.
5.1.2 Poderão ser solicitados equipamentos de valor mínimo de R$20.000,00
(vinte mil reais) e valor máximo de R$200.000,00 (duzentos mil reais) por
subprojeto. Cada programa poderá utilizar o valor máximo de R$ 40.000,00

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(quarenta mil reais) e constituir redes com até cinco PPGs, com o valor máximo
da proposta em rede de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
5.1.3 É vedada a aquisição de itens caracterizados como custeio, equipamentos
importados ou equipamentos caracterizados na proposta como de uso
individual, como notebooks, computadores desktop, impressoras convencionais,
HD externo etc.
5.1.4 A Unidade/Campus deve garantir a infraestrutura adequada para instalação
dos Equipamentos adquiridos por meio do Programa Pró-equipamentos 2024
(conforme item 3.2.5).
5.2 A avaliação das propostas pela Comissão Interna será realizada com base nos
seguintes critérios:
5.2.1 Impacto do(s) equipamento(s) para o desenvolvimento Institucional e sua
contribuição para o crescimento da pesquisa do(s) programa(s) envolvido(s);
5.2.2 Quantidade de PPGs participantes no subprojeto;
5.2.3 Justificativa de uso Compartilhado: O planejamento para o uso
compartilhado do equipamento entre várias unidades ou programas,
promovendo a colaboração e o máximo aproveitamento dos recursos.
5.2.4 Justificativa Orçamentária: A clareza e justificativa detalhada dos custos
envolvidos, demonstrando que o orçamento solicitado é razoável e bem
fundamentado em relação aos benefícios esperados.
5.2.5 Relevância e coerência do orçamento: A coerência entre o orçamento
solicitado e os objetivos gerais e específicos do projeto será analisada.
5.3 Cada subprojeto será analisado de acordo com os critérios supracitados e a
integralização dos documentos solicitados, além da análise dos valores dos
equipamentos com base nos orçamentos anexados ao projeto. Ao final, a comissão
poderá:
5.3.1 Recomendar o apoio integral solicitado no subprojeto;
5.3.2 Recomendar o apoio parcial solicitado no subprojeto;
5.3.3 Não recomendar o apoio solicitado no subprojeto.

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6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A PROPEP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas
nesta Chamada Interna.
6.2 Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Interna podem ser obtidos pelo
e-mail proreitor@propep.ufal.br; cpg@propep.ufal.br, obrigatoriamente com o título:
CHAMADA INTERNA PROPEP/UFAL Nº 001/2025 – PRÓ-EQUIPAMENTOS-CAPES.
Maceió, 22 de Janeiro de 2025.

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

CHAMADA INTERNA PROPEP/UFAL Nº 001/2025 – PRÓ-EQUIPAMENTOS-CAPES

ANEXO 1 - FAP – Pró-Equipamentos 2025

Título do subprojeto: <informar>
Programa de pós-graduação: <informar>

Coordenador do Sub-Projeto: <informar>

ATENÇÃO:
(i) As seções 1 e 2 devem conter (em espaço 1,5),
(ii) Todas as seções do formulário são de preenchimento
obrigatório.

CHAMADA INTERNA PROPEP/UFAL Nº 001/2025 – PRÓ-EQUIPAMENTOS-CAPES

ANEXO 1 - FAP – Pró-Equipamentos 2025
1. Justificativa técnico-científica para a aquisição do(s) equipamento(s),
contextualizando-o na estrutura de ensino e pesquisa do Programa de Pós-Graduação
(máximo 1000 caracteres).

2. Potencialidades do uso compartilhado do(s) equipamento(s) solicitado(s) (pode listar
artigos ou outros documentos que fundamentam e reforçam a utilização pelos
pesquisadores) e perspectivas de incremento da produção científica, tecnológica e de
inovação, assim como, descrição breve da infraestrutura de pesquisa do laboratório em
que será alocado o equipamento (máximo 2000 caracteres).

3. Equipe do subprojeto.
(Os coordenadores dos PPGs participantes deverão prestar anuência formal, conforme modelo
disponibilizado no anexo II).
Nome

PPGs de Vínculo

Titulação

Número de orientandos e de
supervisão de pós doc em
andamento
IC
ME
DO

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ANEXO 1 - FAP – Pró-Equipamentos 2025

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE APOIO E CONCORDÂNCIA DO PROGRAMA DE PÓS-

GRADUAÇÃO

Declaramos que o Subprojeto xxxxxx, coordenado pelo Prof.(a) xxxxxxxxxx, representará
os Programas de Pós-Graduação xxxxxxxx, na CHAMADA INTERNA
001/2025/PROPEP/UFAL - PRÓ-EQUIPAMENTOS CAPES 2024.
Estamos cientes de que cada Programa de Pós-Graduação da UFAL poderá participar de
apenas um subprojeto, sendo aceito e estimulado o envio de subprojetos apresentados
por mais de um Programa de Pós-Graduação da UFAL (proposta em associação).

Local e data

Assinatura dos Coordenadores dos PPGs

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ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CHAMADA INTERNA PROPEP/UFAL Nº 001/2025 – PRÓ-EQUIPAMENTOS-CAPES
No

PPGs Participantes do Subprojeto

Nome do Coordenador do
PPG

Inserir linhas de acordo com o número de PPGs

DETALHAMENTO DO SUBPROJETO*
Programa de Pós-Graduação:
Código do Programa:
Área de Avaliação:
Conceito na CAPES:
Título do Subprojeto:
Coordenador do Subprojeto:
CPF do Coordenador:
RG:
E-mail:
Telefone:
*Inserir informações do coordenador do Subprojeto
Especificação
Resumida dos
Equipamentos

Local a ser instalado
(Unidade/Campus/Laboratório)

Quantidade

Valor
Unitário R$

Valor Total
R$

Valor Total do Subprojeto R$
Justificativa de Solicitação dos Equipamentos (máximo 3000 mil caracteres)

Local e data:
Assinatura do Coordenador do Subprojeto