Chamada Interna_Retificada 25.08.2022
CHAMADA INTERNA 004-2022_DE_APOIO__MANUTENÇÃO_DE_EQUIPAMENTOS_MULTIUSURIOS_-_2022_Retificada.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
CHAMADA INTERNA Nº 004/2022/PROPEP/UFAL
“MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS”
RETIFICADA EM 25/08/2022
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação da UFAL, considerando a RESOLUÇÃO Nº. 43/2021CONSUNI/UFAL, de 14 de maio de 2021, que define e regulamenta a criação, administração e uso
da plataforma de equipamentos multiusuários da UFAL, e com base nas premissas do PROGRAMA
DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO (PEXPG/UFAL), no âmbito do SUBPROGRAMA
5 “MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS”, bem como nas ações previstas no Plano de
Desenvolvimento Institucional - PDI (2019-2023), torna público esta Chamada Interna visando a
Manutenção Corretiva de Equipamentos multiusuários de Pesquisa no âmbito da UFAL.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Para fins desta Chamada Interna, entende-se como manutenção corretiva qualquer
reparo ou conserto a ser realizado com o objetivo de restaurar as condições de operação
de equipamentos que estejam inoperantes, parcial ou totalmente. Não serão aceitas
propostas de manutenção preventiva de equipamentos;
1.2 Caracterizam-se como equipamentos multiusuários aqueles que atendem aos trabalhos
de pesquisa de dois ou mais Programas de Pós-Graduação, grupos de pesquisa e/ou
laboratórios da UFAL;
1.3 Serão selecionados propostas para atender equipamentos multiusuários em duas faixas
de valores:
1.3.1 FAIXA A: Equipamentos multiusuários cujo valor unitário seja de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) na época de sua aquisição,
em moeda nacional, e;
1.3.2 FAIXA B: Equipamentos multiusuários cujo valor unitário seja igual ou superior a
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na época de sua aquisição, em moeda nacional.
1.4 A contratação das propostas dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários e
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financeiros da UFAL, respeitando-se o valor limite aprovado para cada proposta e a ordem de
classificação definida na Avaliação de Mérito.
2. OBJETIVOS
2.1 Esta chamada tem por objetivo principal financiar a manutenção corretiva a ser realizada
a fim de restaurar as condições de operação de equipamentos multiusuários que estejam
inoperantes, parcial ou totalmente, a fim de permitir o bom funcionamento dos
equipamentos institucionais e a consolidação das pesquisas desenvolvidas no âmbito dos
laboratórios multiusuários da UFAL.
3. REQUISITOS
3.1 São elegíveis para participar desta Chamada Interna, propostas de pesquisadores
vinculados
a
grupos
de
pesquisas,
laboratórios
multiusuários,
devidamente
institucionalizados junto a UFAL;
3.2 Coordenadores de laboratórios que possuem equipamentos comprovadamente
multiusuários e que atuam como docente permanente de Programas de Pós-graduação;
3.3 O equipamento multiusuário deverá estar cadastrado na Plataforma Multiusuários da Ufal
(PMULTI- (cadastro disponível em https://sistemas.ufal.br/pmulti/);
3.4 Para os equipamentos da FAIXA B, o proponente deverá apresentar cópia da tela de
cadastro do equipamento na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI,
comprovando o cadastro e a fidelidade da nomenclatura e descrições utilizadas (cadastro
disponível em https://pnipe.mctic.gov.br);
3.5 O equipamento multiusuário deve possuir comprovação de registro de patrimônio ou
comodato para a UFAL ou em trâmite de registro de patrimônio;
3.6 A proposta deverá ter a participação de docentes, de no mínimo de 2 (dois) Programas de
Pós-Graduação, sendo um deles, obrigatoriamente, Doutorado;
3.7 Cada docente poderá participar como proponente de uma única proposta em uma única
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faixa de valor (A ou B);
3.8 O coordenador/proponente deve estar adimplente com a PROPEP-UFAL (relatórios dos
Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC e PIBITI), relatórios de
prestação de contas de Editais de Auxílio ao Pesquisador, recursos PROAP/CAPES 2020);
3.9 Poderão ser inseridos no escopo das propostas, equipamentos multiusuários adquiridos
por agências de fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPEAL, entre outros), desde que devidamente
patrimoniados junto a UFAL;
3.10 Serão habilitadas apenas propostas de equipamentos fora do período de garantia.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para atender aos objetivos desta chamada estão previstos recursos da UFAL no valor de
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos da ação orçamentária 20RK, PTRES: 169537,
fonte 8150.262310;
4.2 Para financiamento da manutenção dos equipamentos multiusuários inscritos e
selecionados na FAIXA A, serão contemplados os equipamentos por ordem de classificação
de acordo com o disposto da nova lei de licitação (Lei n° 14.133 de 01/04/2021) - na
modalidade de Dispensa de Licitação, cujo valor máximo será de R$ 54.020,41 (cinquenta e
quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos);
4.3 Para a realização da manutenção dos equipamentos multiusuários inscritos e selecionados
na FAIXA B, serão contemplados os equipamentos por ordem de classificação , na modalidade
licitatória inexigibilidade - por exclusividade (Lei n° 14.133/2021), sendo disponibilizado o
valor máximo de R$ 445.979,59 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta
e nove reais e cinquenta e nove centavos);
4.4 As propostas aprovadas e que extrapolam o orçamento previsto nesta chamada poderão
ser atendidas posteriormente, caso haja disponibilidade orçamentária de recursos financeiros
oriundos da UFAL e/ou verba PROAP/CAPES, respeitando a ordem de classificação dos
equipamentos;
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5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1 Cada proponente poderá participar de uma única proposta em uma única faixa, que
deverá ser encaminhada em formulário eletrônico;
5.2 A proposta deverá ter anuência do diretor da Unidade Acadêmica/Campi fora de Sede da
Ufal, na qual o docente está lotado e de alocação do equipamento multiusuário, com a
confirmação que o docente é o supervisor responsável pelo equipamento;
5.3 Cada proposta deverá contemplar manutenção corretiva de apenas 1 (um) equipamento;
5.4 Equipamentos de tecnologia da informação, tais como computadores e notebooks estão
excluídos desta Chamada;
5.5 Não serão financiados itens ou peças que careçam de importação;
5.6 Não serão pagos custos adicionais, como deslocamento ou hospedagem para o prestador
de serviço;
5.7 Em caso de manutenção com necessidade de substituição de peças, deverá constar, nos
orçamentos apresentados, a descrição da(s) peça(s) e seu custo;
5.8 As propostas que não atenderem às condições previstas nesta Chamada acarretará em
eliminação da proposta;
5.9 Em caso de ausência ou inadequação de quaisquer documentos solicitados nos itens do
6.2, inviabilizará a etapa de Análise do Mérito, acarretando na eliminação da proposta sem
direito a recurso.
6. APRESENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 As propostas deverão ser submetidas, a partir de 22 de agosto de 2022 até às 23h59 do
dia 16/09/2022, exclusivamente via formulário eletrônico disponível nos links:
6.1.1 FAIXA A: https://forms.gle/bJTQb5CE1LzyY46B7;
6.1.2 FAIXA B: https://forms.gle/zBfUKwy4M3sCWRSk8;
6.2 Documentos Necessários Comuns a Faixas A e B:
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6.2.1 Carta de anuência do diretor da Unidade Acadêmica/Campi fora de Sede da Ufal, na qual
o docente está lotado e de alocação do equipamento multiusuário, com a anuência de que o
docente é o supervisor responsável pelo equipamento;
6.2.2 Carta de usuários internos (obrigatório) ou externos (não obrigatório) a UFAL com
comprovação da utilização multiusuário do equipamento (link/DOI de artigos, teses,
dissertações);
6.2.3 Nota fiscal que comprove o valor do equipamento, na época da aquisição;
6.2.4 Comprovação de registro de patrimônio ou comodato para a UFAL ou em trâmite de
registro de patrimônio;
6.2.5 Nada consta da Coordenação de Pesquisa e da Coordenação de Pós-Graduação;
6.2.6 Cópia da tela de cadastro do equipamento cadastrado na Plataforma Multiusuários da
Ufal (PMULTI -(cadastro disponível em https://sistemas.ufal.br/pmulti/);
6.2.7 Cópia da tela de cadastro do equipamento na Plataforma Nacional de Infraestrutura de
Pesquisa do MCTI (cadastro publicado disponível em https://pnipe.mctic.gov.br), somente
para os equipamentos contemplados na FAIXA B;
6.2.8 Anexar a descrição da Qualificação e competência da equipe científica (em PDF único)
considerando: qualificação, competência e produção científica do coordenador e da equipe
de pesquisadores. Inserir fator H usando como base de dados o Scopus;
6.2.9 Anexar a descrição do equipamento e a relevância do equipamento para o
desenvolvimento das ações de pesquisa e pós-graduação da UFAL (em PDF único);
6.2.10 Anexar a descrição da utilização multiusuário do equipamento (em PDF único)
considerando: a) Critérios de utilização do equipamento multiusuário e sua divulgação
pública; b) Número de grupos de pesquisa certificados pela UFAL no diretório do CNPq a
serem beneficiados pelo equipamento; c) Número de Programas de
Pós-Graduação
envolvidos e seus respectivos conceitos e d) Teses, dissertações e artigos publicados
decorrente de colaborações e uso compartilhado;
6.2.11 Anexar as características da manutenção (em PDF único) considerando: a)Viabilidade
do uso imediato mediante o reparo e viabilidade econômica do reparo; b) Relevância do
problema identificado no equipamento (urgência, gravidade, equipamento parado);
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6.2.12 Anexar 03 (três) propostas técnicas e orçamentária contendo a descrição completa do
serviço, a serem fornecidas por pessoas jurídicas capacitadas para prestação do serviço de
manutenção (em PDF único), somente para os equipamentos contemplados na FAIXA A;
6.2.13 Anexar proposta técnica e orçamentária contendo a descrição completa do serviço, a
ser fornecida por empresa exclusiva para prestação do serviço de manutenção, juntamente
com o certificado de exclusividade no país emitido por entidade representativa nacional (em
PDF único), somente para os equipamentos contemplados na FAIXA B.
7. COMISSÃO DE AVALIADORES E SUAS ATRIBUIÇÕES
7.1 A Propep designará uma comissão que será composta de membros responsáveis pela
(avaliação dos requisitos formais e da elegibilidade da proposta - fase da Habilitação) e de
membros ad hoc responsáveis pela (avaliação do mérito das propostas);
7.2. A Comissão Avaliadores será responsável por verificar a elegibilidade do proponente,
adequação da documentação da proposta e analisar o mérito de acordo com os itens 5, 6 e
seus subitens. O presidente da Comissão de Avaliadores velará para que se cumpra o definido
nesta chamada interna.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Somente propostas que atenderem plenamente aos requisitos formais e de elegibilidade
das propostas, estarão habilitadas para a Análise de Mérito.
9. DA ANÁLISE DE MÉRITO
9.1 Somente propostas que atenderem plenamente aos requisitos formais e de elegibilidade
das propostas, estarão habilitados para a Análise de Mérito;
9.2 A Comissão Externa de Avaliadores analisarão separadamente o mérito dos subprojetos,
segundo os critérios abaixo:
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CRITÉRIOS
9.2.1 Qualificação e competência da equipe científica:
Qualificação, competência e produção científica do coordenador e
da equipe de pesquisadores. Inserir fator H usando como base de
dados o Scopus.
9.2.2 Relevância do equipamento:
Relevância do equipamento para o desenvolvimento das pesquisas
desenvolvidas através de sua utilização.
9.2.3 Utilização multiusuária do equipamento:
- Critérios de utilização do equipamento multiusuário e sua
divulgação pública;
- Número de grupos de pesquisa certificados pela UFAL no diretório
do CNPq a serem beneficiados pelo equipamento;
-Número de Programas de Pós-Graduação envolvidos e
seus respectivos conceitos.
-Teses, dissertações e artigos publicados decorrente de
colaborações e uso compartilhado;
9.2.4 Características da manutenção:
-Viabilidade do uso imediato mediante o reparo e viabilidade
econômica do reparo.
-Relevância do problema identificado no equipamento (urgência,
gravidade, equipamento parado).
1-5
5
1-5
5
1-5
5
1-5
5
10. CRONOGRAMA
ETAPA
Lançamento da
Chamada 004/2022
Submissão da Proposta
Divulgação
das
Propostas Inscritas
Avaliação
Propostas
das
–
PRAZO
19/08/2022
RESPONSÁVEL
PROPEP
22/08 a 15/09/2022
A partir de 19/09/2022
Proponente
Comissão Avaliadora
Documental
20 a 21/09/2022
Comissão Avaliadora
Documental
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Habilitação
Documental
Avaliação das Proposta
- Análise do Mérito
Resultado preliminar
da classificação das
propostas
Período de recurso ao
resultado preliminar
Resultado final
22/09/2022 a 27/09/2022
28/09/2022
Comissão Avaliadora
da Análise do Mérito
Comissão Avaliadora
Documental
29 e 30/09/2022
Proponente
A partir de 05/10/2022
Comissão Avaliadora
Documental
11. RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 O Resultado Preliminar será divulgado na página eletrônica da UFAL, disponível no
endereçohttps://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/divulgacao-de-editais-de-fomento-echamadas-internas/chamadas e caberá ao proponente interessado a sua verificação para
atendimento dos prazos estabelecidos nesta seleção;
11.2 No Resultado Preliminar, será disponibilizada a ordem de classificação provisória das
propostas;
11.3 Após a divulgação do Resultado Preliminar, eventual recurso poderá ser apresentado
pelo
proponente
via
formulário
eletrônico,
disponível
no
link:
https://forms.gle/2cvzeMhAAnnVkZnp8 segundo cronograma desta Chamada;
11.4 Após o exame dos recursos, o Resultado Final, com a ordem de classificação definitiva
dos
propostas,
será
divulgado
na
página
da
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-
inovacao/divulgacao-de-editais-de-fomento-e-chamadas-internas/chamadas.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 Após o Resultado Final, a PROPEP convocará os proponentes das propostas aprovadas
para compor grupo de trabalho que fará a abertura das Requisições de Serviços;
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12.2 A listagem de documentos mínimos exigidos para a contratação dos serviços de
manutenção das faixas A e B, obedecerão aos checklists disponíveis na Gestão de
Conhecimento/Proginst;
12.3 A PROPEP poderá acrescentar condições específicas para cada proposta além das
contratuais gerais constantes nesta Chamada, diante de suas especificidades ou do projeto
aprovado;
12.4 Poderá ser solicitado pela PROPEP documentos e informações adicionais para a
contratação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos nesta Chamada, bem como interpretações discrepantes acerca de sua
aplicação, serão resolvidos pela comissão descrita no Item 7 desta Chamada;
13.2 Informações e dúvidas poderão ser dirigidas à PROPEP, exclusivamente por formulário
eletrônico disponível no link: https://forms.gle/hbFcxQYRuTt6MT7i8.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP)