Chamada Interna 05: PRÓ-INFRA CENTROS TEMÁTICOS / FINEP
Prezados(as) Diretores(as) de Unidades Acadêmicas/Campi fora de sede, bom dia! Com os nossos melhores cumprimentos e com desejos de boas festas, anunciamos a CHAMADA INTERNA 05, aos pesquisadores interessados em concorrer a CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023 EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER TEMÁTICO, NAS ÁREAS DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA, TRANSIÇÃO ECOLÓGICA, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SAÚDE E DEFESA (Edital anexo). Os interessados em participar da chamada interna, devem declarar interesse exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd78RC3VHGQ69YN858SJ_IPAZnvcP_mB9Qg_-CQ-gGjwdJdJQ/viewform?usp=pp_url O preenchimento do formulário deve ser feito impreterivelmente até o dia 15/01/2024 Solicitamos ampla divulgação entre os pesquisadores de sua Unidade/Campi.
Documento PDF (322.0KB)
CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2023
EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A CENTROS
NACIONAIS DE INFRAESTRUTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE CARÁTER
TEMÁTICO, NAS ÁREAS DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA, TRANSIÇÃO ECOLÓGICA,
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SAÚDE E DEFESA
1. OBJETIVO
1.1.
Fortalecer os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica por meio
do apoio à projetos de pesquisa que se utilizem da infraestrutura pretendida nas áreas
temáticas de transição energética, transição ecológica, transformação digital,
saúde e defesa já estabelecidos e instalar novos, por meio de implantação e melhoria
da infraestrutura necessária para atender os desafios a serem enfrentados pelo país nas
respectivas áreas.
1.2.
Fomentar a cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e
Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a
sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de
problemas e desafios nas áreas definidas acima.
1.3.
São cinco os objetivos específicos:
I. Fomentar a cooperação entre grupos de pesquisa;
II. Proporcionar condições para o crescimento e a consolidação da pesquisa científica
e tecnológica nas regiões onde se localizem;
III. Apoiar pequenas adaptações necessárias para a instalação e adequação da infraestrutura física;
IV. Incentivar a prestação de serviços, por meio da infraestrutura instalada, a empresas
de base tecnológica, estimulando assim o processo de inovação;
V. Solucionar desafios e problemas nas áreas em questão.
1.4.
Para este edital as seguintes áreas temáticas serão consideradas:
1.4.1. Transição energética: A sustentabilidade ambiental e a inclusão social são
consideradas como base para o crescimento econômico. Desta forma os biomas
brasileiros estarão mais bem protegidos e preservados e sendo utilizados de forma
sustentável para a geração de valor socioeconômico. O país deverá avançar na
descarbonização da economia, buscando a consolidação de uma economia verde,
permitindo que se promova o uso sustentável e consciente de recursos e a
preservação e a proteção dos biomas brasileiros, reduzindo a velocidade das
1
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que ampliará a sua resiliência aos
impactos dessas mudanças. O setor energético, que tem relevante participação de
energia renovável na matriz energética, deve contribuir para os compromissos
assumidos pelo país para a redução das emissões de gases de efeito estufa, bem
como na busca de soluções para a mitigação das mudanças climáticas.
1.4.2. Transformação Digital: O avanço das tecnologias integradas e da
transformação digital apresenta grandes possibilidades, gera produtos e serviços
disruptivos e revoluciona os processos produtivos, o mundo dos negócios e a vida
das pessoas, com impacto em inúmeras áreas, seja no segmento industrial e no de
serviços, seja na saúde, na educação ou na segurança. Os projetos deverão buscar
promover a transformação digital da economia e a inclusão digital.
1.4.3. Transição Ecológica: Uma importante diretriz para a política econômica é
buscar mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas e, ao mesmo tempo,
aumentar o bem-estar da população. O país terá muito a ganhar com uma
transformação ecológica em que seus recursos naturais sejam aproveitados em prol
do enfrentamento da crise climática, da geração de emprego e renda para a
população, do aumento da produtividade da economia e da redução das
desigualdades. As frentes de atuação incluem áreas como finanças sustentáveis;
adensamento tecnológico do setor produtivo; bioeconomia; economia circular; e
nova infraestrutura e serviços públicos para adaptação ao clima.
1.4.4. Defesa: A defesa nacional atua na proteção da soberania e do território
brasileiro, protegendo-o de potenciais ameaças e de riscos globais. Os desafios à
defesa nacional envolvem fatores diversos, como a possibilidade de tensões, crises e
ameaças que implicam campos de atuação do poder militar, além das dimensões
continentais do país, com enormes extensões de fronteiras terrestres e de águas
jurisdicionais, com a zona econômica exclusiva, bem como de espaço aéreo a ser
controlado. Dessa forma, os projetos devem promover a capacidade e a autonomia
científica, tecnológica e de inovação em áreas críticas para a defesa nacional e para
a segurança, priorizando projetos com tecnologias transversais e arranjos
interinstitucionais que possibilitem a superação de entraves e bloqueios
internacionais, bem como o transbordamento de tecnologias e inovações. Busca-se
também, permitir que as tecnologias desenvolvidas para a área militar possam servir
à sociedade civil, caracterizando um efeito dual para as aplicações desenvolvidas,
fomentando parcerias entre ICTs militares, ICTs civis e até mesmo com empresas do
setor.
1.4.5. Saúde: O Brasil tem um sistema público de saúde de grande capilaridade e
amplitude, que carece de qualidade e eficiência no atendimento e de insumos. A
ampliação da oferta de serviço de saúde pública com qualidade e prontidão é um
desafio que requer investimentos em equipamentos e na formação dos profissionais
de saúde, em novas tecnologias e, principalmente, na atenção básica e da saúde da
família para a prevenção, o diagnóstico precoce e o acompanhamento clínico. Os
2
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
projetos dessa linha deverão ser focados em insumos para o desenvolvimento de
medicamentos para morbidades crônicas de alta prevalência como diabetes,
demências, doenças cardiovasculares e obesidade. Este foco deve incluir
desenvolvimento de equipamentos hospitalares, sistemas de informação e
digitalização além de dispositivos e sistemas para telemedicina. São incentivados
projetos de pesquisas clínicas, bem como do desenvolvimento de tecnologias
avançadas, como por exemplo terapias gênicas e de medicina de precisão para o
câncer e doenças raras, entre outros. Assim como, desenvolvimento de marcadores
para doenças impactantes na sociedade como Alzheimer e Autismo. Para a formação
de novos profissionais de saúde em áreas de alta tecnologia serão aceitos projetos
de aquisição de equipamentos para monitoramento neural e sistêmico durante
cirurgias e equipamentos de cirurgia robótica.
1.5.
Este edital permitirá a obtenção de infraestrutura de pesquisa científica e
tecnológica, agregando projeto de pesquisa específico para as respectivas áreas
definidas em 1.4.
2. DEFINIÇÕES
2.1.
No âmbito da presente Chamada Pública, serão adotadas as seguintes definições:
2.1.1.
Utilização multiusuária:
a) Compartilhamento da sua infraestrutura laboratorial com usuários internos e
externos à instituição de forma estruturada;
b) Atenda às necessidades de análises e soluções para produtos e processos
apresentados por empresas.
2.1.2.
Entidade: pessoa jurídica pública ou privada, dotada de personalidade jurídica
própria.
2.1.3.
Fundação de Amparo à Pesquisa (FAP): agência estadual de fomento à pesquisa
científica, tecnológica e de inovação, ou outro órgão ou instituição de natureza
pública ou privada, com autorização para atuação no âmbito estadual, que tenha
entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do
art. 2°, inciso I, da Lei n° 10.973/2004.
2.1.4.
ICT: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou privada sem fins lucrativos, com sede e
foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou
estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou
o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, em observância ao
disposto no art. 2, inciso V, da Lei n° 10.973/2004.
3
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
2.1.5.
Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos
de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das
demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016) (Vide Decreto nº 9.841, de 2019).
2.1.6.
Instituição Proponente: Instituição de apoio ou ICT que manifeste interesse em
celebrar instrumento contratual com a Concedente para execução de projeto,
observado o disposto no item 3 deste Edital, sendo responsável por sua gestão
administrativa e financeira.
2.1.7.
Instituição Executora: ICT responsável pela execução do objeto do instrumento
contratual.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1.
São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) públicas ou privadas, observados os conceitos dos itens 2.1.4.
3.2.
Apenas ICTs cujo dirigente comprove poderes legais para sua representação terão suas
propostas admitidas, observado o disposto no item 9.1 deste edital.
3.3.
As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar
proposta em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará
obrigatoriamente como proponente, enquanto a ICT figurará apenas como executora.
3.4.
Uma mesma instituição de apoio poderá participar de mais de 01 (uma) proposta.
3.5.
Instituições de apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante
o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(MCTI), conforme art. 2º, inciso III, da Lei 8958/1994 e art. 1º da Portaria
Interministerial nº 191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento
ou autorização deverá ser apresentado no momento da contratação.
3.6.
As ICTs privadas deverão ter funcionamento regular nos últimos três anos, em
observância ao disposto no art. 87, inciso VII, da Lei 14.436/2022 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2023).
3.7.
As ICTs federais deverão ser integrantes do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI).
4
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1.
Cada ICT Executora poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01 (um)
subprojeto.
4.1.1.
A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora acarretará a
eliminação de todas as suas propostas, mesmo que de áreas temáticas distintas;
4.1.2.
O nome e a descrição das infraestruturas dos projetos deverão corresponder aos
dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI
– PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O cadastro dos laboratórios na PNIPE é
obrigatório para fins de participação neste Edital.
4.1.2.1.
Somente será considerada como cadastrada na PNIPE a infraestrutura
com o status “publicado na área externa”. A publicação da área externa da PNIPE
é de responsabilidade das instituições executoras.
4.2.
Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a cobertura de gastos com
aquisição e manutenção de equipamentos multiusuários, de grande e médio porte,
pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física estritamente
ligadas a estes equipamentos, obras e instalações que tenham vinculação aos projetos
de pesquisa relacionados às áreas temáticas descritas no item 1.4.
4.3.
Para fins desta Chamada, equipamentos de médio porte são aqueles cujo valor unitário
varia entre R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
e os de grande porte são aqueles com valor acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais).
4.4.
Poderão ser apoiados equipamentos de pequeno porte, desde que necessários para a
operacionalização dos equipamentos de médio e grande porte solicitados na proposta.
4.5.
Serão consideradas pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura
física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade
técnica de gerenciamento e execução e limitados a R$ 300.000,00;
4.6.
O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais);
4.6.1. As propostas que não observarem estes limites serão eliminadas.
4.7.
O detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na
plataforma Finep de apresentação de propostas, bem como as seguintes informações:
a) Apresentar um diagnóstico que identifique as vocações, competências e estratégias
da instituição sede e de cada unidade participante para a área temática escolhida;
b) Experiência e dedicação da equipe técnica e científica existente e sua competência
na operação, informando os bolsistas de produtividade CNPq e as mais importantes
5
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
produções (publicações, teses e dissertações, patentes etc.), bem como indicadores
de prestação de serviços a ICTs e/ou empresas na área temática escolhida.
c) Nível de uso compartilhado do equipamento: áreas/programas beneficiados e número de discentes e docentes atendidos, bem como pesquisadores de outras instituições do Brasil e do exterior na área temática escolhida;
d) Possibilidade de atender às necessidades de análises e soluções para produtos e
processos apresentados por empresas, especificando a prestação de serviços especializados como, por exemplo, análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos,
assessorias, soluções para produtos e processos apresentados por empresas, e as
perspectivas de atuação, detalhando o percentual de tempo da operação dedicado
às demandas de empresas.
e) Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa
e/ou pós-graduação associadas à infraestrutura de pesquisa solicitada, bem como
ao projeto de pesquisa apresentado;
f) Deverá ser especificado o grau de inovação e ineditismo, potencial de aplicação e
exploração mercadológica e metodologia de desenvolvimento do projeto.
g) As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n°
10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de mérito da proposta.
4.8.
Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos apresentados
a seguir:
4.8.1. A denominação de cada item solicitado no plano de trabalho deverá ser mantida
em todos os documentos anexados à proposta;
4.8.2. Caso a proposta inclua solicitação de recursos para realização de pequenas
adaptações de instalação dos equipamentos solicitados na proposta, deverá ser
apresentada a documentação que compõe o projeto resumido, conforme Anexo 2 do
edital;
4.8.3. Caso a proposta inclua solicitação de recursos para realização de obras / serviços
de engenharia que não se enquadrem no item 4.8.2, deverá ser apresentado o
projeto básico, conforme orientação disponível no Anexo 2 e na página da Finep.
(http://www.finep.gov.br/area-para-clientesexterno/formularios-e-manuais,
“Documentação relativa a projetos com obras apoiadas pela Finep”).
4.8.4. Na fase de habilitação, para os itens enquadrados em 4.8.2 e 4.8.3, serão
verificados os documentos de obras / serviços de engenharia: (i) planta baixa, (ii)
orçamento, (iii) cronograma, (iv) relatório fotográfico, que permitam realizar a
6
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
avaliação de mérito das propostas, desde que não sejam descumpridas as
características básicas da proposta.
4.8.5. Demais documentos indicados no Anexo 2 serão verificados nas fases de
contratação e/ou liberação de recursos.
4.8.6. É obrigatória a apresentação de proposta técnica e orçamentária para os serviços
de manutenção de equipamentos;
4.8.7. É obrigatória a apresentação de proforma para todos os equipamentos, materiais
permanentes e materiais de consumo importados.
4.8.7.1.
Deverá ser utilizado como referência o câmbio da data de lançamento do
edital;
4.8.7.2.
Deverá ser apresentada obrigatoriamente justificativa, no preenchimento
da proposta, caso a instituição opte por não solicitar despesas acessórias para
importação para os itens importados.
4.8.8. É obrigatória a apresentação de orçamento para todos os equipamentos,
materiais permanentes e materiais de consumo nacionais.
4.8.8.1.
Deverá ser apresentada obrigatoriamente a justificativa, por meio de
ofício anexo à documentação prevista no item 4.7, para opção de aquisição no
mercado nacional de itens fabricados no exterior ao invés da aquisição por
importação direta.
4.8.9. No caso de equipamento de pequeno porte solicitado nos termos do item 4.4,
deverá obrigatoriamente ser informada a infraestrutura (equipamento de médio ou
grande porte) à qual ele está associado;
4.8.10. Os orçamentos e proformas deverão ter data posterior a 01/12/2023.
4.8.11. A ausência ou inadequação de quaisquer dos documentos acima citados
acarretará a eliminação dos respectivos itens de orçamento solicitados.
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1.
No âmbito desta Seleção Pública, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)/Ação Transversal
até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
5.1.1. Os recursos deste edital serão distribuídos igualmente para as cinco áreas
temáticas definidas em 1.4.
5.2.
Somente serão apoiados até 2 (dois) projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a
uma mesma entidade, conforme item 2.1.2.
7
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
5.2.1. O limite previsto no item acima se aplica a todos os projetos de ICTs (órgãos,
departamentos, unidades, filiais, etc) vinculadas a uma mesma entidade, ainda que
possuam CNPJ próprio, porém derivado do CNPJ da entidade dotada de
personalidade jurídica própria.
5.3.
Não havendo demanda qualificada suficiente nas áreas temáticas na linha de apoio, os
valores poderão ser realocados entre as áreas, sendo permitido, nessa hipótese, o apoio
para até 4 (quatro) projetos de ICTs executoras distintas vinculadas a uma mesma
entidade, conforme item 2.1.2, respeitados os critérios de ranqueamento do edital.
5.4.
No mínimo 30% dos recursos destinados a cada linha de apoio deverão ser aplicados
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que haja projetos destas instituições
considerados meritórios conforme critérios estabelecidos neste edital. Para efeitos deste
cálculo, será considerada como referência a Unidade Federativa onde está sediada a
ICT Executora.
5.5.
Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimo de recursos
orçamentários e financeiros, outras propostas recomendadas na etapa de Avaliação de
Mérito, respeitada a ordem de classificação, poderão ser consideradas qualificadas e
submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da Finep.
5.6.
A contratação das propostas dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários e
financeiros do MCTI/Finep/FNDCT, respeitando-se o valor limite aprovado para cada
projeto e a ordem de classificação definida na Avaliação de Mérito.
5.7.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, a Fundação Carlos
Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ e as demais
Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPs) ficam autorizadas a participar do
processo de avaliação de propostas e conceder recursos aos projetos aprovados no
mérito pela Finep, nas seguintes hipóteses:
(i)
Manutenção dos equipamentos apoiados pela Finep neste edital;
(ii)
Apoio aos projetos que não tenham sido contemplados com recursos Finep, em
decorrência da limitação orçamentária deste edital;
(iii)
Complementação desta ação com outras iniciativas do interesse das FAPs..
5.8.
A Finep não será participe do instrumento contratual que formalizar o eventual apoio
das FAPs às ICTs.
5.9.
A Finep disponibilizará às FAPs interessadas a listagem dos projetos recomendados no
mérito e compartilhará informações relacionadas aos projetos a serem apoiados por
cada Fundação de Amparo à Pesquisa, após a divulgação do Resultado Final da
Chamada.
8
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
6. DESPESAS APOIÁVEIS
6.1.
Despesas Correntes:
a) Material de consume nacional ou importado:
i.
Para aquisição de peças de reposição, classificadas como custeio, desde que
relacionadas com a manutenção de equipamentos;
ii.
Para aquisição de materiais e insumos necessários para realização das pesquisas
necessárias;
b) Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica):
i.
Para despesas com contratação de empresas especializadas em manutenção de
equipamentos, que deverão englobar todos os elementos necessários à prestação do serviço;
ii.
Para despesas acessórias com importação (frete, seguros, despesas alfandegárias), limitadas a 20% do valor dos itens importados;
iii.
Para despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na
Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep.
iv.
Serviços de engenharia para pequenas adaptações de instalação e adequações
da infraestrutura física, estritamente ligadas à instalação dos equipamentos solicitados na proposta.
v.
Aquisição de software associado aos equipamentos de médio e grande porte
solicitados no projeto;
c) Serviços de Terceiros – Bolsas:
i.
A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos termos do
Anexo 3.
ii.
Os valores e tipos das bolsas a serem concedidas deverão ter como referência
as bolsas de pesquisa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora no Brasil
do CNPq, conforme Anexo 3, limitadas exclusivamente aos tipos: Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV), Extensão no País
(EXP), Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais (SET).
Para fins de cálculo pró-rata deve-se considerar a carga horária de 40 horas
semanais.
iii.
A gestão das bolsas (seleção, pagamento, etc.) é de responsabilidade da instituição proponente.
d) Pagamento de pessoal:
i.
A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal (Vencimentos,
Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo 4.
9
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
6.1.1. O somatório das despesas com Bolsas e Pagamento de Pessoal estará limitado a
30% do valor dos recursos solicitados.
6.2.
Despesas de Capital:
a) Equipamentos de médio e grande porte multiusuários e seus acessórios, além de
equipamentos de pequeno porte que atendam ao previsto no item 4.4.
b) Materiais permanentes relacionados com a instalação de equipamentos.
c) Obras e Instalações para pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, estritamente ligadas à instalação dos equipamentos solicitados
na proposta.
d) Obras e instalações, estritamente ligadas ao projeto de pesquisa na área temática
pretendida.
6.2.1. Caso as obras de infraestrutura caracterizem a ampliação de área construída ou
a instalação de novas estruturas físicas em imóveis cuja propriedade pertença à
entidade privada sem fins lucrativos, a liberação de recursos ficará condicionada à
apresentação da Certidão do Registro Geral de Imóveis da matrícula do bem com
inclusão de cláusula de inalienabilidade ou de promessa de transferência da
propriedade à Administração Pública, na hipótese de falência, dissolução ou extinção,
nos termos do art. 45, § 5º, inciso I, do Decreto nº 9.283/2018.
7. CONTRAPARTIDA
7.1.
As propostas apresentadas por instituição estadual, municipal ou do Distrito Federal, na
qualidade de proponente/convenente, deverão prever contrapartida financeira, a ser
apresentada pela proponente/convenente ou pela ICT Executora, nos percentuais
estabelecidos pela Lei nº 14.436/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023),
abaixo descritos:
7.1.1. Instituições Municipais:
i. Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes............................1-4%
ii. Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas
áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
10
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
– Sudam e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste –
SUDECO.........................................................................................0,2-8%
iii. Municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados em áreas
vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações,
incluídas na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por
desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.......................................................................................0,1-5%
iv. Municípios com até 200.000 (duzentos mil) habitantes, situados em região
costeira, ou de estuário, com áreas de risco provocadas por elevações do nível
do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista
classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio
Ambiente........................................................................................0,1-5%
v. Demais Municípios............................................................................1-20%
7.1.2. Instituições Estaduais e do Distrito Federal:
i.
Localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da
SUDENE, da SUDAM e SUDECO.....................................................0,1-10%
ii.
Demais Estados...............................................................................2-20%
7.2.
Exclusivamente para efeito de cumprimento da exigência dos percentuais de
contrapartida exigidos pela LDO, serão aceitas como contrapartida financeira, dentre
outras, despesas com Pessoal e Encargos Sociais (Vencimentos e Vantagens Fixas,
Obrigações Patronais e Pagamento de Pessoal), desde que destinadas aos
pesquisadores alocados em atividades do projeto.
7.3.
As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos, na
qualidade de proponente/convenente, são isentas de contrapartida obrigatória, nos
termos da LDO 2023.
8. PRAZOS
8.1.
Prazos do cronograma da Seleção Pública.
Fase
Data
Lançamento do Edital
A partir de
11/12/2023
Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta
A partir de
12/02/2024
11
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
Término do prazo para envio do Cadastro na plataforma da Finep
(segmentos "Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais")
11/03/2024
Término do prazo para envio eletrônico da proposta
12/04/2024
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação e Qualificação
Divulgação do Resultado Final da Habilitação e Qualificação
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito
Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Mérito
A partir de
07/05/2024
A partir de
28/05/2024
A partir de
23/07/2024
A partir de
21/08/2024
8.2.
O horário limite para envio do Cadastro na plataforma da Finep (segmentos “Básico de
Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”) se encerra às 17h00 (horário de
Brasília).
8.3.
O horário para envio da versão eletrônica na data limite para envio eletrônico das
propostas se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
8.4.
O horário limite para envio do recurso se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
8.5.
A Finep não se responsabilizará por solicitação de inscrição de propostas não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
8.6.
Esta Seleção Pública tem validade de 12 (doze) meses.
8.7.
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 meses, prorrogável,
justificadamente, a critério da Finep.
9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1.
Apresentação da proposta
9.1.1. Para o envio da proposta, as Instituições envolvidas (Instituição
Proponente/Fundação de Apoio e ICT Executora) deverão estar previamente
cadastradas na plataforma disponibilizada pela Finep, disponível no endereço
https://cadastro.finep.gov.br/. Deverão ser preenchidos e enviados os segmentos
"Básico de Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais" até a data estabelecida no
Item 8.1.
12
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
9.1.2. O acesso ao preenchimento de proposta para o Edital está condicionado à análise
e aprovação pela Finep deste cadastro.
9.1.3. A Finep analisará o cadastro apenas quando os segmentos "Básico de Pessoa
Jurídica" e "Documentos Institucionais" tiverem sido enviados, dentro do prazo,
retornando pelo sistema caso sejam necessários ajustes.
9.1.4. A conclusão da moderação de cadastro pela Finep e, consequentemente, a
possibilidade de envio de propostas, só fica assegurada para os casos em que os
dados de cadastro completos e eventuais ajustes, vide item 9.1.3., sejam
encaminhados com antecedência mínima de 48 horas do término do prazo para
envio eletrônico da proposta, estabelecido no Item 8.1 do Edital.
9.1.5. A proposta deverá ser preenchida na plataforma da Finep disponível no endereço
https://financiamento.finep.gov.br/ e enviada até a data e horário limites
estabelecidos no item 8.1.
9.1.6. O preenchimento das informações da proposta deverá ser realizado de acordo
com as orientações contidas no Manual da plataforma disponibilizada pela Finep e
com o conteúdo indicado no item 9 deste edital.
9.1.7. Após o término dos prazos estabelecidos no item 8.1, nenhuma outra proposta
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não
forem solicitados pela Finep.
9.1.8. Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por qualquer outro
meio que não seja a plataforma disponibilizada para apresentação das propostas,
seja meio físico ou digital.
9.2.
Documentação da proposta
9.2.1. Documentos Necessários para avaliação do projeto:
i.
Cópia da tela de cadastro do(s) laboratório(s) relacionados com o projeto, na
Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI, comprovando o
cadastro e a fidelidade da nomenclatura e descrições utilizadas (cadastro
disponível em https://pnipe.mctic.gov.br);
9.2.2. Documentos necessários para avaliação dos itens de orçamento, conforme item
4.8:
i.
Para obras/instalações e serviços de engenharia: Projeto Resumido (para que
se enquadre no item 4.8.2), Projeto Básico (para o que se enquadre no item
4.8.3), conforme orientação disponível no Anexo 2 e na página da Finep.
(http://www.finep.gov.br/area-para-clientesexterno/formularios-e-manuais,
“Documentação relativa a projetos com obras apoiadas pela Finep”);
13
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
ii.
Para serviços de manutenção de equipamentos: proposta técnica e
orçamentária;
iii.
Para todos os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo
nacionais: apresentação de orçamento;
iv.
Para todos os equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo
importados: apresentação de proforma.
9.2.3. A ausência ou inadequação de quaisquer dos documentos citados neste item
acarretará a eliminação do respectivo item de orçamento solicitado, conforme o caso.
9.2.4. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma da Finep através de upload,
conforme orientação do Manual da plataforma da Finep.
10. DIRETRIZES GERAIS DA SELEÇÃO
10.1. Habilitação
10.1.1. Habilitação e Qualificação da proposta: A etapa de Habilitação e
Qualificação da proposta é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta
segundo os critérios abaixo definidos no presente Edital, cabendo à Finep sua
realização:
Nº
Requisitos Formais para Habilitação da Proposta
Item de
Referência
1
Elegibilidade das instituições proponente/convenente e executora
3
2
Submissão de proposta em conformidade com a linha de apoio a
que pertence
1.4
3
Envio do Cadastro na plataforma da Finep (segmentos "Básico de
Pessoa Jurídica" e "Documentos Institucionais") até a data e o horário limites
8.1 e 8.2
4
Envio da proposta via plataforma da Finep até a data e o horário
limites
8.1 e 8.3
5
Apresentação de uma única proposta por ICT executora
4.1
14
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
Nº
Requisitos Formais para Habilitação da Proposta
Item de
Referência
6
Atendimento aos valores limites solicitados à Finep
4.6
7
Atendimento ao prazo limite de até 36 (trinta e seis) meses de
execução da proposta
8.7
8
Atendimento à LDO 2023, quanto à contrapartida exigida a ser
aportada no projeto
7
9
Somatório do valor solicitado para Bolsas e Pagamento de pessoal
dentro do limite estabelecido de 30%.
10
Cópia da tela de cadastro do(s) laboratório(s) relacionados com o
projeto, na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do
MCTI
6.1.1
4.1.2 e
9.2.1
10.1.1.1. As propostas que não atenderem, cumulativamente, aos critérios 1 a 10
do Item 10.1.1 serão eliminadas.
10.1.2. Habilitação e Qualificação dos itens de orçamento: A etapa de Habilitação
e Qualificação dos itens de orçamento é eliminatória e consistirá no exame formal da
proposta segundo os critérios abaixo definidos no presente Edital, cabendo à Finep
sua realização:
Item de
Requisitos Formais para Habilitação dos itens de orçaNº
Referênmento
cia
1
Apresentação de Projeto Resumido para itens de obras/instalações
e serviços de engenharia (para que se enquadre no item 5.9.2),
4.8 e
9.2.2.i
2
Apresentação de Projeto Básico para itens de obras/instalações e
serviços de engenharia (para o que se enquadre no item 5.9.3);
4.8 e
9.2.2.i
3
Apresentação de proposta técnica e orçamentária para itens de
serviços de manutenção de equipamentos
9.2.2.ii
4
Apresentação de orçamento para itens de equipamentos, materiais
permanentes e materiais de consumo nacionais
9.2.2.iii
15
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
5
Apresentação de proforma para itens de equipamentos, materiais
permanentes e materiais de consumo importados
9.2.2.iv
10.1.2.1. Somente os itens de orçamento habilitados nesta etapa estarão aptos a
participar da etapa seguinte de análise de mérito.
10.1.3. As propostas e itens de orçamento que atenderem aos requisitos formais estarão
habilitados para a Análise de Mérito e serão analisadas quanto ao mérito pelo Comitê
Assessor, formado por analistas da Finep, com assessoramento de consultores
externos.
10.2. Análise de Mérito
10.2.1. O Comitê Assessor analisará o mérito, segundo o quatro de critérios a seguir:
Item
Critérios para Avaliação de Mérito
1 – Aderência da proposta aos objetivos da chamada e à linha de
apoio
1
Mérito e abrangência da infraestrutura laboratorial, demonstrando a
aplicação para a temática e sua relevância para o País, Região, Estado ou
Município.
Notas Peso
1a5
5
1a5
5
1a5
4
1a5
4
2 - Equipe
2
Qualificação e competência da equipe técnico-científica beneficiada pela
implantação da infraestrutura e para o desenvolvimento do projeto de
pesquisa, verificando a sua aderência à proposta.
3 – Resultados, impactos e externalidades esperados
3
Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de
pesquisa associadas ao projeto objeto da proposta. Avaliação se o projeto
em questão apresentará externalidades positivas relevantes e pode gerar
efeito transbordamento para a cadeia produtiva associada à linha temática
como um todo, considerando a Política de Inovação da ICT. Para a área
temática de defesa, a avaliação do efeito dual será considerada.
4 – Adequação da infraestrutura já existente e proposta para o
desenvolvimento do projeto
4
Esta chamada pressupõe que já exista capacidade instalada em termos de
infraestrutura de pesquisa para a respectiva área temática escolhida. Desta
forma este item avaliará a adequação da infraestrutura e a lógica de
ampliação solicitada
16
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
Item
Critérios para Avaliação de Mérito
5 – Adequação da metodologia de desenvolvimento do projeto
5
Notas Peso
1a5
3
Avaliação se a metodologia se apresenta adequada ao desenvolvimento
científico e tecnológico pretendido, indicando para o projeto, o risco
tecnológico, a viabilidade técnica e o potencial avanço que representará para
a área temática escolhida.
17
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
Item
Critérios para Avaliação de Mérito
6- Parcerias estratégicas estabelecidas com outras ICTs e empresas
6
Notas Peso
1a5
3
1a5
3
Avaliação se a instituição executora e demais integrantes da proposta
apresentam elevada complementaridade (conhecimentos, capacidade das
equipes, infraestrutura de laboratórios, equipamentos, etc...) e sinergia para
o desenvolvimento do projeto, bem como se possíveis parceiros
relacionados podem contribuir sobremaneira para geração do valor
agregado do produto ou serviço inovador, decorrente do desenvolvimento
da pesquisa
7 – Adequação do orçamento e do cronograma físico-financeiro
7
Adequação dos prazos de execução, do orçamento e do cronograma físico
para instalação dos equipamentos e execução dos serviços de manutenção.
10.2.2. Serão eliminados os projetos nas seguintes hipóteses:
a) Obtenção de média ponderada inferior a 3,5 (três pontos e meio), considerando-se a totalidade dos critérios de avaliação;
b) Obtenção de nota um em algum critério.
c) A nota um no critério 7 poderá ser atribuída nos seguintes casos:
i.
Não atendimento aos requisitos de apresentação do projeto, conforme
item 9.2;
ii.
O conjunto dos itens passíveis de recomendação inviabilize a execução
do projeto.
10.2.3. Os projetos não eliminados serão classificados, por área temática, em ordem
decrescente.
10.2.4. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
a) A melhor nota no critério 1;
b) Persistindo o empate, a melhor nota no critério 2 e assim sucessivamente;
c) Persistindo o empate até o critério 7, o projeto de menor valor após a Avaliação de Mérito;
d) Ainda persistindo o empate, será considerado o projeto cuja proposta tenha
sido recebida pela Finep com maior antecedência.
10.2.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção
Pública e da legislação vigente ou que apresentem impeditivos à aprovação.
18
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
10.2.6. Após classificadas, as propostas recomendadas para esta Seleção Pública serão
submetidas a uma análise técnica.
11. RESULTADOS
11.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final das etapas de Habilitação e Avaliação de
Mérito serão divulgados na página da Finep na Internet nas datas estabelecidas no Item
9 e caberá às instituições interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos
estabelecidos nesta Seleção Pública.
11.2. No Resultado Preliminar da Habilitação serão relacionadas as propostas que atenderem
às exigências formais de apresentação e, após análise dos recursos interpostos para
esta etapa, haverá a divulgação do Resultado Final na página da Finep na internet.
11.3. No Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito será disponibilizada a ordem de
classificação provisória das propostas por grupo de concorrência. A inclusão de um
projeto na lista provisória não assegura sua permanência no rol de contemplados, tendo
em vista a possibilidade de alteração da ordem de classificação após o julgamento dos
recursos.
11.4. Após o exame dos recursos, o Resultado Final será divulgado na página da Finep com
a ordem de classificação das propostas e publicado no Diário Oficial da União.
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. Após a divulgação dos resultados preliminares das etapas de Habilitação e Avaliação de
Mérito, eventual recurso poderá ser apresentado exclusivamente pela mesma
plataforma disponibilizada pela Finep para envio das propostas.
12.2. O prazo para interposição do recurso será de até 10 dias corridos a contar da data de
divulgação do resultado preliminar de cada etapa no Portal da Finep na internet.
12.2.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento
cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora
normal.
12.2.2. O horário limite para envio do recurso se encerra às 17h00 (horário de Brasília).
12.3. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº
9.784/1999.
12.4. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer
natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos
complementares àqueles originalmente encaminhados.
19
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
12.5. Recursos apresentados por meio diverso do estabelecido ou fora dos prazos definidos
(Item 12.2) não serão admitidos.
12.6. No recurso do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Mérito não poderão ser
abordadas questões referentes à etapa de Habilitação.
12.7. Será aceito um único recurso por proposta referente à etapa de Habilitação e um único
recurso por proposta referente à etapa de Avaliação de Mérito.
12.8. Caso ocorra a aceitação de um ou mais recursos interpostos na etapa de Avaliação de
Mérito, poderá haver alteração dos graus originalmente atribuídos às propostas objeto
desses recursos e, consequentemente, poderá haver alteração na classificação geral
das propostas. Desta forma, a classificação definitiva poderá, eventualmente, diferir da
classificação preliminar.
13. CONTRATAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS
13.1. As propostas aprovadas nos termos do Item 11.4 do edital deverão ser contratadas em
60 (sessenta) dias contados a partir da Decisão da Diretoria Executiva da Finep que
aprova as condições para o apoio de cada projeto. As propostas não contratadas nesse
prazo poderão ser arquivadas a critério da Finep.
13.2. Se houver atraso na contratação causado pela Finep, o prazo de contratação será
prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
13.3. Eventuais condicionantes para a contratação e/ou primeira liberação de recursos de
cada projeto serão definidas conforme Decisão da Diretoria Executiva da Finep, após a
adoção dos fluxos de contratação usuais da Finep.
13.4. A Finep poderá acrescentar condições específicas para apoio a cada instituição, diante
de suas especificidades ou do projeto aprovado, e poderá atualizar a minuta até a data
da celebração do instrumento contratual de modo a adaptá-la ao padrão utilizado em
instrumentos idênticos no momento da assinatura do convênio, além das condições
contratuais gerais constantes do Anexo 1 – Minuta de Convênio (Cláusulas Padrão).
13.5. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas
seguintes hipóteses:
13.5.1. Da instituição convenente não apresentar regularidade jurídica diante das normas
legais e regulamentares para receber financiamento público, verificada,
principalmente, por meio dos seguintes documentos, conforme natureza jurídica da
instituição:
i.
Credenciamento ou Autorização da instituição de apoio a ICT federal
perante o MEC/MCTI;
20
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
ii.
Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado
para o desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de
sua desnecessidade emitida pela autoridade competente;
iii.
Certidão, emitida no ano da contratação, do Registro Geral do Imóvel
onde serão realizadas as intervenções;
iv.
Formulário de Dados Cadastrais com a Informação de Conta Bancária e
Designação do Ordenador de Despesas;
v.
Lei Orçamentária Anual (LOA) onde conste a previsão orçamentária de
contrapartida em caso de convenente estadual, municipal ou do Distrito
Federal;
vi.
Adimplência com a Finep referente à prestação de contas financeira de
convênios anteriormente firmados;
vii.
Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
viii.
Certificado de Regularidade do FGTS;
ix.
Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
x.
Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao SIAFI;
xi.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI);
xii.
Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(CAUC);
xiii.
Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
xiv.
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
xv.
Verificação da regularidade quanto ao pagamento de precatórios
judiciais;
xvi.
Cadastro de Entidades Devedoras (CEDIN);
xvii.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
xviii.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
xix.
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
xx.
Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de
convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou
ausência de contas rejeitadas pela Administração Pública federal nos
últimos cinco anos, nos termos do art. 40, I, do Decreto n° 9.283/16;
21
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
xxi.
Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas
pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos
cinco anos, nos termos do Art. 40, II do Decreto n° 9.283/16;
xxii.
Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão
(i) ter contas relativas a convênios rejeitadas pelo TCU em decisão
irrecorrível nos últimos oito anos; (ii) estar inabilitados para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; (iii) ter sido condenados por ato de improbidade enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art.
12 da Lei nº 8.429/92;
13.5.2. Das instituições deixarem de apresentar qualquer dos documentos cuja
apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovarem a sua capacidade para
a execução do projeto.
13.6. A Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de
projetos.
13.7. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da
Finep/FNDCT, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no instrumento
contratual.
14. ACOMPANHAMENTO
14.1. O acompanhamento técnico e financeiro do projeto será realizado pela Finep por meio
de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas presenciais ou virtuais ou outros
mecanismos de avaliação, a critério da Finep.
15. BASE LEGAL
15.1. A presente seleção pública tem como base legal a legislação brasileira aplicável, em
especial: Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018; Lei nº
11.540/2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009; Instrução Normativa nº
01/2010, do Conselho Diretor do FNDCT; Lei n° 8.958/1994, regulamentada pelo
Decreto n° 7.423/2010; Lei n° 14.436/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2023); Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021; Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
22
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens
desta Seleção Pública.
16.2. Ao preencher o formulário as instituições se comprometem com a veracidade das
informações declaradas.
16.3. A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.4. Com a inscrição nesta Seleção Pública, as instituições participantes obrigam-se a obter
o consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas
propostas, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que
dispense o referido consentimento. Caberá à proponente, ainda, cientificar o titular
sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com a FINEP e quanto ao Aviso de
Privacidade disponível no sítio eletrônico da Finep (http://www.finep.gov.br/aviso-deprivacidade-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd), como fonte de informações acerca
dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
16.5. Na hipótese de descumprimento dessa obrigação, as Instituições proponentes sujeitarse-ão às penalidades previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem
prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à Finep.
16.6. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas
exclusivamente para o endereço eletrônico cp_infratematico2023@finep.gov.br, com
cópia para sac@finep.gov.br até 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo final
de submissão de propostas. A Finep, a seu critério, poderá divulgar em seu site da
internet formulário de perguntas e respostas frequentes.
16.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Finep.
16.8. Eventuais irregularidades ou descumprimentos do edital ou da legislação vigente podem
ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço http://www.finep.gov.br/ouvidoria.
16.9. Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
a. Anexo 1: Minuta de Convênio - Cláusulas Padrão;
b. Anexo 2: Orientações para Apresentação de Projeto Básico e Projeto Resumido de
Obras:
•
ANEXO II: modelo de declaração do autor do orçamento de obras;
•
ANEXO III: modelo de declaração do responsável técnico do projeto básico;
•
ANEXO IV: modelo de declaração de posse de documentação e assunção de responsabilidade técnica solidária;
23
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330
•
ANEXO V: modelo de declaração de caracterização do item de obra;
•
ANEXO VI: modelo de declaração de assunção de obrigação quanto ao aporte de
recursos adicionais;
•
ANEXO VII: modelo de declaração de obras/serviços de pequeno porte e sem
complexidade técnica;
•
ANEXO VIII: modelo de declaração de equivalência de endereço do imóvel; e
•
ANEXO IX: modelo de declaração de desnecessidade de licença.
c. Anexo 3: Tabela com Tipos e Valores Básicos para Pagamento de Bolsas; e
d. Anexo 4: Tabela com Requisitos e Valores para Pagamento de Pessoal.
Rio de Janeiro, ___ / ___ / 2023.
Celso Pansera
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
24
www.finep.gov.br
SAC :: sac@finep.gov.br || Ouvidoria :: falabr.cgu.gov.br :: ouvidoria@finep.gov.br
Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200,
1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 13º e 24º andares – CEP 22210-901 Rio de Janeiro – RJ
t. (21) 2555-0330