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Edital-PIBITI-2017-2018-VersaoFinal (1).pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP
Programa de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo – PITE

EDITAL PIBITI 2017/2018
(Aprovado em reunião do Comitê Institucional de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL (CIIDTI-UFAL) em
27/04/2017)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI 2017/2018 – UFAL/CNPq/FAPEAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), através do seu
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e da sua Coordenação de Pesquisa
(CPQ), comunica que estarão abertas, de 02 de Maio a 06 de Junho de
2017, as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFAL/CNPq/FAPEAL).
Poderão solicitar bolsa e serem orientadores os docentes e pesquisadores da
UFAL que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de
inovação.
O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado
pelo Comitê Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação da UFAL (CIIDTI-UFAL) e por avaliadores internos e externos, com
base na Resolução Normativa n°. 017/2006 do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Serão considerados na
avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o mérito do
projeto submetido, o qual deve apresentar características de
desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste
edital. Importante salientar que:
● O orientador é o responsável pela elaboração do projeto. Somente serão

aceitos projetos com um orientador.
● Orientador e estudante contemplados no PIBITI deverão estar presentes

nas apresentações de avaliação, sob pena de exclusão do(a) estudante
e do(a) professor(a) do programa nos anos seguintes, se não justificar a
ausência com antecedência.
● Cada orientador só poderá solicitar no máximo 02 (duas) quotas de bolsa

e 02 (duas) quotas para colaborador (voluntário).
● Caberá ao orientador selecionar e informar à PROPEP o(s) nome(s)

do(s) estudante(s) que será(ão) contemplado(s) com a(s) bolsa(s) ou
que participará como colaborador, somente após a avaliação dos
projetos e concessão das quotas.
● O orientador, o(s) bolsista(s) e o(s) colaborador(es) deverão participar do

curso de Propriedade Intelectual com duração de 4 horas, para
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efetivação da bolsa, a ser ministrado em agosto de 2017. Para aquelas
pessoas que já participaram de cursos de Propriedade Intelectual, ou
equivalente, com devida comprovação, torna-se optativa a presença.
● Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista

para fornecer subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da
avaliação dos projetos.
● As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do

estudante e do orientador, quando houver necessidade de sigilo dos
resultados obtidos.
● Deve

ser apresentada, no próprio projeto (item 11), a previsão de
participação dos envolvidos em caso de comercialização da tecnologia
(produto ou serviço) desenvolvida em consequência do projeto PIBITI,
apresentado ao presente edital.

● A PROPEP não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete

ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários
à viabilização do projeto.

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de

pesquisa com ênfase em desenvolvimento tecnológico e inovação
com o propósito de fortalecer a capacidade inovadora das empresas
alagoanas;
1.2. Estimular

pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do
ensino superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e
inovação;

1.3. Proporcionar

ao bolsista, através de orientação por pesquisador
qualificado, o aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa
tecnológica;

1.4. Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes

das condições criadas pelo confronto direto das necessidades de
mercado com os problemas de pesquisa, em conformidade com a
definição de inovação tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a
saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a
Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE,
na sua terceira edição, define a inovação como a
implementação de um produto significativamente
melhorado, novo método de marketing, bem ou serviço
novo ou um processo, ou um novo método
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organizacional nas práticas de negócios, local de
trabalho ou nas relações externas” (Manual de
Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil,
2008; disponível na página eletrônica do NIT/PROPEP http://www.ufal.edu.br/nit/legislacao/manual-de-oslo).

2.

DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR

2.1. São requisitos e obrigações dos orientadores
Possuir comprovada experiência e atividade na área em
que a bolsa está sendo solicitada e título de doutor ou perfil
equivalente, com expressiva produção tecnológica recente;

2.1.1.

Estar com o currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes/CNPq;

2.1.2.

Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de
Pesquisa do CNPq;

2.1.3.

Assumir compromisso formal com as atividades de
orientação do(s) bolsista(s) nas diversas fases do trabalho
proposto;

2.1.4.

2.1.5.

Assegurar condições necessárias à realização do trabalho;

Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação proposto ou, na falta
deste, apresentar garantias de infraestrutura necessária para
desenvolvimento do projeto;

2.1.6.

Manter vínculo formal com a UFAL durante todo o período
de vigência da bolsa;

2.1.7.

Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da
UFAL, em regime de dedicação exclusiva, em efetivo exercício de
suas funções. Docentes Voluntários, Visitantes e Bolsistas tipo
DCR, RD, DTI, PRODOC e análogos poderão participar do
Programa, desde que comprovem permanência na Instituição
durante todo o período de vigência do Programa;

2.1.8.

Responsabilizar-se pela apresentação do plano de
trabalho/cronograma individual, com títulos diferenciados para
cada quota solicitada;

2.1.9.

Indicar, após aprovação das quotas, aluno com perfil e
desempenho compatíveis com as atividades previstas,
observando princípios éticos e conflitos de interesse, até o prazo
final definido neste edital, sob risco de perda da quota;

2.1.10.

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Solicitar a exclusão de bolsistas, quando necessário,
podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que
satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição – até
o primeiro dia útil do mês e segundo os moldes operacionais
adotados pela coordenação do programa; a substituição somente
será permitida até o primeiro dia útil do mês de Março de
2018.

2.1.11.

Comunicar à PROPEP quaisquer impedimentos dos
bolsistas no programa até o primeiro dia útil do mês;

2.1.12.

Estar presente às exposições dos resultados finais,
realizadas pelos bolsistas por ocasião dos eventos de avaliação
do programa;

2.1.13.

Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer
programa institucional de CT&I;

2.1.14.

Apresentar documento de aprovação da Comissão de
Ética em Pesquisa da UFAL quando o projeto envolver pesquisa
com organismos geneticamente modificados, seres humanos,
animais, ou em quaisquer outros casos que venham ser
legalmente exigidos;

2.1.15.

Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio
genético seja protegido, apresentar todas as autorizações
pertinentes;

2.1.16.

Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade
de acordo com o modelo disponível na página eletrônica do NIT
(http://www.ufal.edu.br/nit/pibiti/documentos) de cada pesquisador
e de cada estudante envolvido no projeto, uma vez aprovado

2.1.17.

2.2. As solicitações cujos orientadores não se enquadrem nos requisitos

do item 2.1 serão eliminadas.
3.

DOS REQUISITOS
COLABORADOR

E

OBRIGAÇÕES

DO

BOLSISTA

E

DO

3.1. São requisitos e obrigações dos bolsistas e colaboradores
3.1.1.

Estar regularmente matriculado em curso superior da

UFAL;
Não acumular bolsa nem ter vínculo empregatício de
qualquer natureza;

3.1.2.

Desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto
em regime de dedicação exclusiva, inclusive no período de férias
acadêmicas;

3.1.3.

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Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do
Programa, relatório das atividades desenvolvidas no período, de
acordo com as normas estabelecidas pelo CIIDTI-UFAL,
contemplando os resultados já alcançados e permitindo constatar
seu desempenho naquele período;

3.1.4.

Apresentar, de acordo com calendário anexo, o relatório
final, seguindo as normas estabelecidas pelo CIIDTI-UFAL
contemplando os resultados alcançados com a execução do
plano de atividades;

3.1.5.

Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os
resultados finais da pesquisa no Evento de Avaliação do
Programa;

3.1.6.

Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o
andamento das atividades propostas, seja sob forma escrita, oral
ou outro meio;

3.1.7.

Fazer referência à
PIBITI/CNPq-UFAL-FAPEAL
apresentados;

3.1.8.

sua condição de bolsista do
nas publicações e trabalhos

Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de
Pesquisa do CNPq no mesmo grupo do seu orientador;

3.1.9.

Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer
impedimentos ou desinteresse à continuidade de sua condição
de bolsista do programa;

3.1.10.

Devolver ao CNPq, a UFAL ou a FAPEAL, em valores
atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso
os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam
cumpridos.

3.1.11.

3.2. O

não cumprimento dos requisitos do item 3.1 implica o
desligamento automático do bolsista do Programa de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL.

4.

SOBRE A INSCRIÇÃO:
4.1. A

inscrição será feita exclusivamente “on-line”, através do
preenchimento do formulário acessado através da página eletrônica
do
NIT
PROPEP
pelo
link:
https://goo.gl/uaSqZJ e do envio de documentos ao e-mail:
pibiti@propep.ufal.br.

4.2. Todo e qualquer documento impresso será enviado apenas quando

da indicação do(s) bolsista(s) pelo orientador.

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4.3. No caso de informações pertinentes ao projeto, o orientador deve

providenciar a inclusão do documento, de forma digitalizada, como
anexo ao projeto submetido.
5.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1. No ato da inscrição no Programa, são necessários os seguintes

documentos,
enviados
em
formato
PDF
ao
E-MAIL:
pibiti@propep.ufal.br, cujo assunto do E-MAIL deve ser
“documentos PIBITI 2017-2018”:
Projeto, em formato pdf, de acordo com modelo disponível
na
página
eletrônica
do
NIT/PROPEP
(http://www.ufal.edu.br/nit/pibiti/periodo-2017-2018);

5.1.1.

5.1.2.

Link do Currículo Lattes no corpo do e-mail;

Link do Grupo de Pesquisa registrado no Diretório
Nacional de Grupos de Pesquisa-CNPq, devidamente certificado
pela UFAL, no corpo do e-mail;

5.1.3.

Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por
agência(s) de fomento em vigência durante o período da bolsa e
em nome do orientador; caso o coordenador do projeto
financiado seja outro, deverá ser anexada declaração de
participação do orientador no referido projeto (em formato pdf);

5.1.4.

Documento de submissão do projeto junto ao(s) Comitê(s)
de Ética em Pesquisa da UFAL, se pertinente. A implantação das
quotas somente será efetivada mediante o comprovante de
aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa (em formato
pdf);

5.1.5.

Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido
pelas agências de fomento, com vigência até 31/07/2018, no
caso de orientadores bolsistas DTI, DCR, RD, PRODOC ou
equivalente;

5.1.6.

Comprovantes de atividades de desenvolvimento
tecnológico (depósitos/concessões de patentes, prêmios,
contratos tecnológicos, etc), que poderão ser considerados para
pontuação, a critério do CIIDTI-UFAL (em formato pdf).

5.1.7.

5.2. Para

implementação das quotas, uma vez aprovadas, serão
necessários os seguintes documentos impressos:
Formulário de dados cadastrais de estudante, disponível
na página do NIT - PROPEP, devidamente preenchido;

5.2.1.

5.2.2.

Cópia do CPF e do RG do estudante candidato a bolsista;

Comprovante de vinculação do bolsista no Grupo de
Pesquisa do orientador;

5.2.3.

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Termo de confidencialidade, individual e devidamente
assinado por todos os participantes do projeto, disponível na
página do NIT-PROPEP; deve ser rubricado em todas as
páginas;

5.2.4.

Termo de compromisso, individual para cada aluno e/ou
colaborador e devidamente assinado pelo mesmo e pelo
orientador, disponível na página do NIT-PROPEP;

5.2.5.

5.2.6.

Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do

Brasil;
5.3. Os documentos impressos mencionados no item 5.2 deverão ser

entregues no NIT-PROPEP conforme calendário em anexo a este
edital.
6.

DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS SOLICITAÇÕES:

Que não estiverem em conformidade com este edital e
com a Resolução Normativa n° 017/2006 do CNPq;

6.1.1.

Que sejam apresentadas por orientadores que tenham
pendências institucionais, tais como a falta na entrega dos
relatórios parciais e/ou finais de programas PIBIC e PIBITI ou
ausência nos eventos de avaliação desses programas;

6.1.2.

Cujos projetos de pesquisa não contenham Plano de
Trabalho individual com título diferenciado, para cada uma das
quotas solicitadas;

6.1.3.

Que apresentem currículos em formatação diferente do
Lattes;

6.1.4.

6.1.5.

Que apresentem documentação incompleta;

Apresentadas por orientador que não possua vínculo com
a UFAL;

6.1.6.

Que apresentem projetos que não explicitem viabilidade
técnica e econômica de execução; seja com justificativa de
projetos com financiamento ou infraestrutura disponível;

6.1.7.

Que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa
sem conexão com o projeto, e/ou sem cronograma de execução,
e/ou que não esteja dimensionado para 1 (um) ano;

6.1.8.

6.2. Apenas

as solicitações aprovadas no processo de análise da
documentação participarão do processo de seleção e classificação.

7.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

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7.1. O

processo de seleção e de classificação dos projetos será
realizado pelo CIIDTI – UFAL com base na pontuação total obtida
pelas solicitações, atribuída segundo os critérios de pontuação
constantes deste edital, pelos avaliadores internos e externos.

7.2. Será

eliminada a proposta que obtiver pontuação inferior a 5,5
(cinco e meio), conforme critérios estabelecidos no item 8 (soma das
pontuações obtidas nos quadros 1, 2 e 3).

7.3. Será

eliminada a proposta cujo orientador obtenha pontuação
inferior a 3,0 (três) no Quadro 1 do Item 8, conforme critérios
estabelecidos.

7.4. O

Coordenador do CIIDTI-UFAL tomará as providências
necessárias para evitar eventuais conflitos de interesse associados
às solicitações de bolsas por parte dos integrantes do Comitê.

7.5. As quotas de bolsa PIBITI remanescentes serão distribuídas entre

os candidatos, bolsistas e não bolsistas de produtividade, em ordem
decrescente de classificação.
8.

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1. Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas

apenas as informações constantes da documentação entregue pelo
interessado na PROPEP, podendo, a critério da Comissão Externa
e/ou do CIIDTI-UFAL, ser(em) solicitado(s) comprovante(s) das
informações curriculares e outros documentos que se fizerem
necessários.
8.2. A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro 1,

de forma não cumulativa, com peso igual a 40%.

Quadro 1 - Pontuação do currículo do orientador realizada pelo Comitê
Institucional (P1) - o proponente será enquadrado em apenas uma das 7
categoria elencadas na tabela
Orientador
Pontuação
Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico
10
e Extensão Inovadora (DT); ou com bolsa de produtividade em
Pesquisa (PQ); ou com Patente concedida.
Pesquisador com 2 ou mais patentes depositadas (ou proteção 9
de pelo menos 2 cultivares/softwares)
Pesquisador com uma patente depositada ou registro de
8
software, ou proteção de cultivar.
Com produção igual ou acima de 4 artigos científicos
7
classificados como Qualis B1 ou superior nos últimos 4 anos.
Com produção total acima de 2,0 e abaixo de 4,0 de:
5
- artigos científicos classificados como Qualis B1 ou superior;
e/ou
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- livros/capítulos na área de conhecimento correlata a sua linha
de atuação nos últimos 4 anos.
Com produção total entre 1,0 e 2,0 constituída de:
- Artigos científicos classificados como Qualis B1 ou superior;
e/ou
- Livros/capítulos na área de conhecimento correlata a sua linha
de atuação nos últimos 4 anos.
Desclassificado por não se enquadrar em nenhuma das
categorias elencadas acima.

3

0

OBS: Será considerado o Qualis em qualquer área do conhecimento, referente
ao ano base de 2015.

8.3. A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro 2, de

forma não cumulativa, com peso igual a 30%.
Quadro 2 - Pontuação do projeto realizada pelo Comitê Institucional (P2) - o
projeto será enquadrado em apenas uma das 5 categoria elencadas na tabela
Projeto com vigência no ato da submissão da proposta
Pontuação
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de
10
fomento ou empresa e caracterizado na área de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Com
documentação de comprovação)
Com participação do proponente como
8
pesquisador/colaborador e financiado por agência de fomento
ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação ((Com documentação de
comprovação)
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de
6
fomento, caracterizado como projeto de pesquisa que possua
potencial para desenvolvimento de produtos ou processos
inovadores. ((Com documentação de comprovação)
Com participação do proponente como
5
pesquisador/colaborador e financiado por agência de
fomento, caracterizado como projeto de pesquisa que possua
potencial para desenvolvimento de produtos ou processos
inovadores. ((Com documentação de comprovação)
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com
3
comprovação de infra-estrutura com capacidade instalada
para execução do projeto que possua potencial para
desenvolvimento de produtos ou processos inovadores.
Pontua em um único item (Máx. 10)

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8.4. A pontuação qualitativa do projeto obedecerá ao estabelecido no

quadro 3, de forma cumulativa, com peso igual a 30%, e será feita
pelos avaliadores externos.
Quadro 3 - Pontuação qualitativa do projeto (P3) - realizada por avaliadores
externos
Item de avaliação
Pontuação
Caráter inovador (de acordo com Manual de Oslo); ou
0 a 10
potencial de geração de patente, cultivar ou registro de
software
Potencial de transferência de tecnologia para o setor
0 a 10
produtivo, de geração de negócios a partir de spin off da
Academia
Pontuação Total (P3) (Máx. 20)

8.5. A pontuação final (PF) do projeto será a média ponderada das notas

atribuídas de acordo com os critérios dos quadros 1, 2 e 3 e
conforme equação 1 (Eq 1).
Considerando que Pontuação do currículo do orientador (P1), Pontuação do
Projeto (P2) e Pontuação qualitativa do projeto - (P3)
PF = (P1 ∗ 0,40) + (P2 ∗ 0,30) + ((P3)/2 ∗ 0,30)

9.

Eq.1

DA IMPLEMENTAÇÃO DA QUOTA DE BOLSA PARA O ESTUDANTE
9.1. Para

implementação da quota, o orientador deverá selecionar e
encaminhar estudantes com o seguinte perfil:
O estudante deve estar regularmente matriculado em
curso de graduação da UFAL e com bom rendimento acadêmico;

9.1.1.

O estudante deve ter dedicação integral às atividades
acadêmicas e de pesquisa e às responsabilidades assumidas
com a execução do seu plano de trabalho.

9.1.2.

9.2. É terminantemente proibido:

Ao estudante ter acúmulo da bolsa PIBITI com bolsas de
qualquer outra modalidade;

9.2.1.

Receber a bolsa PIBITI o estudante que tenha vínculo
empregatício de qualquer espécie.

9.2.2.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos
os termos deste edital, das normas específicas do CNPq e da
FAPEAL.

10.1.

O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do
programa, sendo assessorado, quando necessário, por membros do
CIIDTI-UFAL;

10.2.

Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI/UFAL
considerará o potencial de impacto tecnológico como critério de
desempate.

10.3.

É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa
entre dois ou mais alunos.

10.4.

É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s)
bolsista(s) a outro orientador. Em casos de impedimento do
orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação
tecnológica e inovação da instituição.

10.5.

Não será implementada a quota a estudantes candidatos que já
possuam outra modalidade de bolsa.

10.6.

A substituição de aluno na quota de bolsa ou como voluntário
somente será aceita até o primeiro dia útil de cada mês, mediante
solicitação por escrito do orientador e entregue protocolado na
PROPEP juntamente com todos os documentos descritos nesse
edital; o processo de substituição poderá ser feito até o mês de
Março de 2018.

10.7.

Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova
chamada de projetos, a critério da PROPEP/UFAL.

10.8.

Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante
quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL, consultado o CIIDTI-UFAL,
se necessário, e aplicado, onde couber o disposto na RN-017/2006
do CNPq.

10.9.

Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto, no prazo
de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do resultado parcial da
seleção.

10.10.

Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no
tempo hábil, requerimento com justificativa detalhada diretamente a
PROPEP. O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, consultado, se necessário, o
CIIDT-UFAL.

10.11.

O resultado da seleção será divulgado pelo CIIDTI-UFAL na
página do NIT/PROPEP (http://www.ufal.edu.br/nit). Informações

10.12.

Campus A. C. Simões – Tabuleiro dos Martins
CEP: 57072-970 – Maceió-AL
Fone: 82 3214-1121 / 82 3214-1064
incubal@propep.ufal.br / nit@propep.ufal.br / pibiti@propep.ufal.br

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP
Programa de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo – PITE

adicionais poderão ser obtidas na Pró- Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP).

11. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERIODO

Inscrições “ON-LINE” e envio dos documentos por
E-MAIL
Análise pelo Comitê Institucional de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL
(CIIDTI-UFAL)

02 de Maio a 06 de Junho
de 2017
08 a 13 de Junho de 2017

Análise dos Avaliadores Externos

19 a 23 de Junho de 2017

Resultados preliminares

30 de Junho de 2017

Período para solicitação de recursos (protocolados
diretamente na PROPEP)

03 a 05 de Julho de 2017

Resultado do julgamento dos recursos

14 de Julho de 2017

Resultado final e distribuição das bolsas

20 de Julho de 2017

Entrega da documentação para implementação das
bolsas (no NIT/PROPEP)

24 de Julho a 29 de Julho de
2017

Período de vigência das bolsas

01 de Agosto de 2017 a 31
de Julho de 2018

Envio do relatório parcial “ON-LINE” realizado pelo
orientador

15 de Fevereiro a 15 de
Março de 2018

Substituição de bolsistas e/ou colaboradores pelo
orientador

Até o primeiro dia útil do
mês de Março de 2018

Envio do relatório final “ON-LINE” realizado pelo
orientador

Até 10/08/2018

Período da apresentação oral dos trabalhos e da
avaliação realizada por avaliadores externos

Previsão: 21 a 24 de
Novembro de 2018

Maceió - AL, 27 de abril de 2017.

Campus A. C. Simões – Tabuleiro dos Martins
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Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP
Programa de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo – PITE

Profa. Dra. Eliana Silva de Almeida
Coordenadora do Programa de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo
PITE/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL

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