Abertura
Edital Bolsas PIBITI 2016-2017 v.01.2.pdf
Documento PDF (429.7KB)
Documento PDF (429.7KB)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EDITAL PIBITI 2016/2017
(Aprovado em reunião do Comitê de Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia (PITT) da UFAL em 16/03/2016)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI 2016/2017 - UFAL/CNPq
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PROPEP, através do Núcleo de Inovação
Tecnológica, responsável pela Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), comunica que estarão abertas, de 22 de
Março a 25 de Abril de 2016, as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFAL/CNPq/FAPEAL).
Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da UFAL
que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação.
O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê
de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da UFAL e por avaliadores
internos e externos, com base na Resolução Normativa n°. 017/2006 do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Serão considerados na
avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o mérito do projeto
submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento tecnológico e
extensão inovadora, segundo critérios deste edital. IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):
1
O orientador é o responsável pela elaboração do projeto. Somente serão aceitos
projetos com um orientador.
2
O orientador e o estudante deverão estar presentes nas apresentações de avaliação,
sob pena de exclusão do(a) estudante e do(a) professor(a) do programa nos anos
seguintes, se não justificar a ausência com antecedência.
3
Cada orientador só poderá solicitar no máximo 02 (duas) quotas de bolsa e 02 (duas)
quotas para colaborador (voluntário).
4
Caberá ao orientador selecionar e informar à PROPEP o(s) nome(s) do(s)
estudante(s) que será(ão) contemplado(s) com a(s) bolsa(s) ou que participará como
colaborador, somente após a avaliação dos projetos e concessão das quotas.
5
O orientador, o(s) bolsista(s) e o colaborador deverão participar do curso de
Propriedade Intelectual com duração de 4 horas, para efetivação da bolsa, a ser ministrado
em agosto de 2016. Para aquelas pessoas que já participaram de cursos de Propriedade
Intelectual, ou equivalente, com devida comprovação, torna-se optativa a presença.
6
Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer
subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
7
As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do estudante e
do orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos.
8
Deve ser apresentada, no próprio projeto (item 11), a previsão de participação dos
pesquisadores em caso de comercialização da tecnologia (produto ou serviço)
desenvolvida em consequência do projeto PIBITI, apresentado ao presente edital.
9
A PROPEP não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao
pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do
projeto.
1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 Contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de pesquisa com
ênfase em desenvolvimento tecnológico e inovação com o propósito de fortalecer a
capacidade inovadora das empresas alagoanas;
1.2 Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino superior em
atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação;
1.3 Proporcionar ao bolsista, através de orientação por pesquisador qualificado, o
aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica;
1.4 Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das condições
criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os problemas de
pesquisa, em conformidade com a definição de inovação tecnológica constante no “Manual
de Oslo”, a saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a
inovação como a implementação de um produto significativamente
melhorado, novo método de marketing, bem ou serviço novo ou um
processo, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios,
local de trabalho ou nas relações externas” (Manual de Inovação do
Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na página eletrônica
do NIT/PROPEP - www.ufal.edu.br/nit).
2 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR
2.1 São requisitos e obrigações dos orientadores:
2.1.1 Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo
solicitada e título de doutor ou perfil equivalente, com expressiva produção tecnológica
recente;
2.1.2 Estar com o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;
2.1.3 Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
2.1.4 Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s) bolsista(s) nas
diversas fases do trabalho proposto;
2.1.5 Assegurar condições necessárias à realização do trabalho;
2.1.6 Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação proposto ou, na falta deste, apresentar garantias de infraestrutura necessária
para desenvolvimento do projeto;
2.1.7 Manter vínculo formal com a UFAL durante todo o período de vigência da bolsa;
2.1.8 Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFAL, em regime de
dedicação exclusiva, em efetivo exercício de suas funções, Docentes Voluntários,
Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI, PRODOC e análogos poderão participar do
Programa, desde que comprovem permanência na Instituição durante todo o período de
vigência do Programa;
2.1.9 Responsabilizar-se pela apresentação do plano de trabalho/cronograma individual,
com títulos diferenciados para cada quota solicitada;
2.1.10 Indicar, após aprovação das quotas, aluno com perfil e desempenho compatíveis
com as atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesse, até o
prazo final definido neste edital, sob risco de perda da quota;
2.1.11 Solicitar a exclusão de bolsistas, quando necessário, podendo indicar novo
estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela
instituição – até o primeiro dia útil do mês e segundo os moldes operacionais adotados pela
coordenação do programa; a substituição somente será permitida até o primeiro dia útil
do mês de Março de 2017.
2.1.12 Comunicar à Coordenação do Programa quaisquer impedimentos dos bolsistas no
programa até o primeiro dia útil do mês;
2.1.13 Estar presente às exposições dos resultados finais, realizadas pelos bolsistas por
ocasião dos eventos de avaliação do programa;
2.1.14 Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer programa institucional de
CT&I;
2.1.15 Apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da UFAL
quando o projeto envolver pesquisa com organismos geneticamente modificados, seres
humanos, animais, ou em quaisquer outros casos que venham ser legalmente exigidos;
2.1.16 Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido,
apresentar todas as autorizações pertinentes;
2.2
Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade disponível na página
eletrônica do NIT de cada pesquisador e de cada estudante envolvido no projeto, uma vez
aprovado.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
2.3 As solicitações cujos orientadores não se enquadrem nos requisitos do item 2.1 serão
eliminadas.
3 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA E DO COLABORADOR
3.1 São requisitos e obrigações dos bolsistas e colaboradores:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso superior da UFAL;
3.1.2 Não acumular bolsa nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza;
3.1.3 Desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA, inclusive no período de férias acadêmicas;
3.1.4 Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, relatório das atividades
desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê de PI&TT UFAL, contemplando os resultados já alcançados e permitindo constatar seu desempenho
naquele período;
3.1.5 Apresentar, de acordo com calendário anexo, o relatório final, seguindo as normas
estabelecidas pelo Comitê de PI&TT - UFAL, contemplando os resultados alcançados com
a execução do plano de atividades;
3.1.6 Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os resultados finais da
pesquisa no Evento de Avaliação do Programa;
3.1.7 Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das atividades
propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;
3.1.8 Fazer referência à sua condição de bolsista do PIBITI/CNPq-UFAL-FAPEAL nas
publicações e trabalhos apresentados;
3.1.9 Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no
mesmo grupo do seu orientador;
3.1.10 Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou desinteresse à
continuidade de sua condição de bolsista do programa;
3.1.11 Devolver ao CNPq, a UFAL ou a FAPEAL, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos
estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.2 O não cumprimento dos requisitos do item 3.1 implica o desligamento automático do
bolsista do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL.
4 SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1
A inscrição será feita exclusivamente “on-line”, através de formulário acessado
através da página eletrônica do NIT - PROPEP pelo link: http://goo.gl/forms/0IdXeYl3m3 e
envio de documentos ao e-mail: pibiti@propep.ufal.br.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
4.2
Todo e qualquer documento impresso será enviado apenas quando da indicação
do(s) bolsista(s) pelo orientador.
4.3
No caso de informações pertinentes ao projeto, o orientador deve providenciar a
inclusão do documento, de forma digitalizada, como anexo ao projeto submetido.
5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1
No ato da inscrição no Programa, são necessários os seguintes documentos,
enviados em formato PDF ao E-MAIL: pibiti@propep.ufal.br.
5.1.1 Projeto de acordo com modelo disponível na página eletrônica do NIT/PROPEP
(www.ufal.edu.br/nit);
5.1.2 Enviar link do Currículo Lattes no corpo do e-mail;
5.1.3 Enviar link do Grupo de Pesquisa registrado no Diretório Nacional de Grupos de
Pesquisa-CNPq, devidamente certificado pela UFAL, no corpo do e-mail;
5.1.4 Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento em
vigência durante o período da bolsa e em nome do orientador; caso o coordenador do
projeto financiado seja outro, deverá ser anexada declaração de participação do orientador
no referido projeto;
5.1.5 Documento de submissão do projeto junto ao(s) Comitê(s) de Ética em Pesquisa da
UFAL, se pertinente. A implantação das quotas somente será efetivada mediante o
comprovante de aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa;
5.1.6 Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido pelas agências de fomento,
com vigência até 31/07/2017, no caso de orientadores bolsistas DTI, DCR, RD, PRODOC
ou equivalente;
5.1.7 Comprovantes
de
atividades
de
desenvolvimento
tecnológico
(depósitos/concessões de patentes, prêmios, contratos tecnológicos, etc), que poderão ser
considerados para pontuação, a critério do Comitê de PI&TT-UFAL.
5.2 Para implementação das quotas, uma vez aprovadas, serão necessários os
seguintes documentos impressos:
5.2.1 Formulário de dados cadastrais de estudante, disponível na página do NIT PROPEP, devidamente preenchido;
5.2.2 Cópia do CPF e do RG do estudante candidato a bolsista;
5.2.3 Comprovante de vinculação do bolsista no Grupo de Pesquisa do orientador;
5.2.4 Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os
participantes do projeto, disponível na página do NIT-PROPEP; deve ser rubricado em
todas as páginas;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
5.2.5 Termo de compromisso, individual para cada aluno e/ou colaborador e devidamente
assinado pelo mesmo e pelo orientador, disponível na página do NIT-PROPEP;
5.2.6 Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil;
5.3 Os documentos impressos mencionados no item 5.2 deverão ser entregues no NITPROPEP conforme calendário em anexo a este edital.
6 DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS SOLICITAÇÕES:
6.1.1 Que não estiverem em conformidade com este edital e com a Resolução Normativa
n° 017/2006 do CNPq;
6.1.2 Que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências institucionais, tais
como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou finais de programas PIBIC e PIBITI ou
ausência nos eventos de avaliação desses programas;
6.1.3 Cujos projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho INDIVIDUAL COM
TÍTULO DIFERENCIADO, para cada uma das quotas solicitadas;
6.1.4 Que apresentem currículos em formatação diferente do Lattes;
6.1.5 Que apresentem documentação incompleta;
6.1.6 Apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFAL;
6.1.7 Que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e econômica de
execução; seja com justificativa de projetos com financiamento ou infraestrutura disponível;
6.1.8 Que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa sem conexão com o
projeto, e/ou sem cronograma de execução, e/ou que não esteja dimensionado para 1 (um)
ano;
6.2 Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise da documentação
participarão do processo de seleção e classificação.
7
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O processo de seleção e de classificação dos projetos será realizado pelo Comitê de
PI&TT – UFAL com base na pontuação total obtida pelas solicitações, atribuída segundo
os critérios de pontuação constantes deste edital, pelos avaliadores internos e externos.
7.2 Será eliminada a proposta que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco), conforme
critérios estabelecidos no item 8 (soma das pontuações obtidas nos quadros 1, 2 e 3).
7.3 Será eliminada a proposta cujo orientador obtenha pontuação inferior a 3,0 (três) no
Quadro 1 do Item 8, conforme critérios estabelecidos.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
7.4 O Coordenador do PIBITI-UFAL tomará as providências necessárias para evitar
eventuais conflitos de interesse associados às solicitações de bolsas por parte dos
integrantes do Comitê.
7.5 As quotas de bolsa PIBITI remanescentes serão distribuídas entre os candidatos,
bolsistas e não bolsistas de produtividade, em ordem decrescente de classificação.
8
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1
Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as
informações constantes da documentação entregue pelo interessado na PROPEP,
podendo, a critério
da Comissão Externa e/ou do Comitê de PITT-UFAL, ser(em)
solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares e outros documentos que se
fizerem necessários.
8.2
A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro 1, de forma não
cumulativa, com peso igual a 40% (Comitê Interno).
Quadro 1 - Pontuação do currículo do orientador - Comitê Interno (P1) (observação, o
proponente será enquadrado em uma única categoria das elencadas na tabela)
Orientador
Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora (DT)
Com bolsa de produtividade em Pesquisa (PQ) e depósito no mínimo
uma patente (ou proteção de cultivares ou registro de softwares)
Pesquisador com 2 ou mais patentes depositadas (ou proteção de pelo
menos 2 cultivares/softwares)
Com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) sem depósito de
patente
Pesquisador com uma patente depositada ou registro de software, ou
proteção de cultivar
Produção igual ou acima de 4 artigos científicos em Qualis A ou 8
artigos em Qualis B nos últimos 4 anos
Produção e n t r e 0 , 5 e 4 , 0 artigos científicos em Qualis A, ou
e n t r e 1 e 7 artigos em Qualis B, ou livro/capítulo de livro nos últimos 4
anos
Sem produção qualificada em Qualis B nem livro/capítulo nos últimos 4
anos
Pontuação
10
10
9
8
7
5
3
0
OBS: Será considerado o Qualis em qualquer área do conhecimento, referente ao ano base de 2014.
8.3
A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro 2, de forma não
cumulativa, com peso igual a 20% (Comitê Interno).
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Quadro 2 - Pontuação do projeto - Comitê Interno (P2)
Projeto com vigência no ato da submissão da proposta
Pontuação
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou
empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação
10
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e
financiado por agência de fomento ou empresa e caracterizado na área
de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
8
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento,
caracterizado como projeto de pesquisa básica que possua potencial
para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores
6
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e
financiado por agência de fomento, caracterizado como projeto de
pesquisa básica que possua potencial para desenvolvimento de
produtos ou processos inovadores
4
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação
de infra-estrutura com capacidade instalada para execução do projeto
2
8.4
A pontuação qualitativa do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro 3, de forma
cumulativa, com peso igual a 40%, e será feita pelo Comitê Externo.
Quadro 3 - Pontuação qualitativa do projeto - Comitê Externo (P3)
Item de avaliação
Pontuação
Caráter inovador, de acordo com Manual de Oslo
0a3
Potencial de geração de patente, cultivar ou registro de software
0a3
Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo
0a2
Potencial de geração de negócios a partir de spin off da Academia
0a2
8.5
A pontuação final (PF) do projeto será a soma ponderada das notas atribuídas de
acordo com os critérios dos quadros 1, 2 e 3 e conforme equação 1.
(
) (
)
𝑃𝐹 = 𝑃1 ∗ 0,40 + 𝑃2 ∗ 0,20 + (𝑃3 ∗ 0,40)
Eq.1
9. DA IMPLEMENTAÇÃO DA QUOTA DE BOLSA PARA O ESTUDANTE
9.1
Para implementação da quota, o orientador deverá selecionar e encaminhar
estudantes com o seguinte perfil:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
9.2
O estudante deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL
e com bom rendimento acadêmico;
9.3
O estudante deve ter dedicação integral às atividades acadêmicas e de pesquisa e
às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de trabalho.
9.4
É terminantemente proibido:
9.4.1 Ao estudante ter acúmulo da bolsa PIBITI com bolsas de qualquer outra modalidade;
9.4.2 Receber a bolsa PIBITI o estudante que tenha vínculo empregatício de qualquer
espécie.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos deste edital, das
normas específicas do CNPq e da FAPEAL.
10.1 O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do programa, sendo
assessorado, quando necessário, por membros do Comitê de PI&TT-UFAL.
10.2 Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI/UFAL considerará o potencial de
impacto tecnológico como critério de desempate.
10.3 É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
10.4 É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro orientador.
Em casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de
iniciação tecnológica e inovação da instituição.
10.5 Não será implementada a quota a estudantes candidatos que já possuam outra
modalidade de bolsa.
10.6 A substituição de aluno na quota de bolsa ou como voluntário somente será aceita até
o primeiro dia útil de cada mês, mediante solicitação por escrito do orientador e entregue
protocolado na PROPEP juntamente com todos os documentos descritos nesse edital; o
processo de substituição poderá ser feito até o mês de Março de 2017.
10.7 Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de projetos, a
critério da PROPEP/UFAL.
10.8 Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da
UFAL/NIT, consultado o Comitê de PI&TT, se necessário, e aplicado, onde couber o
disposto na RN-017/2006 do CNPq.
10.09. Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto, no prazo de 03 (três) dias
úteis, a contar da divulgação do resultado parcial da seleção.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo hábil, requerimento
com justificativa detalhada diretamente a PROPEP. O fórum de julgamento dos recursos é
a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, consultado, se necessário, o
Comitê de PI&TT-UFAL.
10.10 O resultado da seleção será divulgado pelo Comitê de PI&TT-UFAL na página do
NIT/PROPEP (http://www.ufal.edu.br/nit). Informações adicionais poderão ser obtidas na
Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E EMPREENDEDORISMO
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
11 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERIODO
INSCRIÇÃO “ON-LINE”
22 de Março a 25 de
Abril de 2016
27 de Abril a 10 de Maio
de 2016
ANÁLISE P/ COMISSÃO INTERNA
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXTERNA
16 a 18 de Maio de 2016
RESULTADOS PRELIMINARES
10 de Junho de 2016
RECURSOS (PROTOCOLADOS DIRETAMENTE NA
PROPEP)
13 a 15 de Junho de
2016
RESULTADOS DOS RECURSOS
20 de Junho de 2016
RESULTADO FINAL E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
07 de Julho de 2016
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA
IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA (NO NIT- PROPEP)
18 de Julho a 29 de
Julho de 2016
VIGÊNCIA DA BOLSA
01 de Agosto de 2016 a
31 de Julho de 2017
ENVIO DO RELATÓRIO PARCIAL “ON-LINE” (PELO
ORIENTADOR)
15 de Fevereiro a 15 de
Março de 2017
SUBSTITUIÇÃO
Até o primeiro dia útil do
mês de Março de 2017
DE
BOLSISTA
ORIENTADOR)
(PELO
ENVIO DO RELATÓRIO FINAL “ON-LINE” (PELO
ORIENTADOR)
Até 11/08/2017
AVALIAÇÃO
EXTERNA – APRESENTAÇÃO
ORAL PARA COMITE EXTERNO
Outubro de 2017
Maceió - AL, 16 de março de 2016.
Profa. Dra. Eliana Silva de Almeida
Coordenadora do Programa de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo
PITE/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP: 57072-900 – Maceió/AL
Tels. 82 3214-1064 / 82 3214-1121 / 82 3214-1035 – nit@propep.ufal.br / incubal@propep.ufal.br /
pibiti@propep.ufal.br