Edital (Retificado)
Submissão de Propostas de Atividades Formativas. Oficina, Minicurso, Palestra, Mesa-Redonda, Manifestação Cultural e Lançamento de Livro.
Retificado_Chamada nº 02-2024 - Atividades Formativas _ SINPETE UFAL.docx.pdf
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CHAMADA Nº 02/2024 - SINPETE/PROGRAD/UFAL
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES FORMATIVAS NA MODALIDADE
OFICINA, MINICURSO, PALESTRA, MESA-REDONDA, MANIFESTAÇÃO CULTURAL E
LANÇAMENTO DE LIVRO
RETIFICAÇÃO 1
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, por meio da Comissão
Didático-formativa da Semana Institucional de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação
Básica (SINPETE) torna pública a chamada para submissão de propostas de atividades para o
SINPETE 2024, que serão realizadas no âmbito das atividades da 21ª Semana Nacional de
Ciência e Tecnologia (21ª SNCT), nos Campi Maceió e Arapiraca da Universidade Federal de
Alagoas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
A Semana Institucional de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica
(SINPETE
2024),
com
o
tema
“Inovação
Sustentável:
Educação,
Tecnologias
e
Empreendedorismo para a Conservação dos Biomas Brasileiros”, é um projeto de divulgação e
popularização da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) que tem por objetivo estimular a educação
em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico na Educação Básica, tendo como escopo
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das
Nações Unidas (ONU).
1.2.
A SINPETE ocorrerá no período de 16 a 22 de outubro de 2024, nos Campi da Ufal
localizados em Maceió e Arapiraca.
1.3.
Serão selecionadas propostas de atividades formativas que contribuam para o
fortalecimento do debate sobre Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação na Educação
Básica, que tenham aderência com o tema do SINPETE e com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.
1.4.
As propostas deverão ser apresentadas na modalidade de Minicurso, Oficina, Palestra,
Mesa-redonda, Lançamento de Livro ou Manifestação Cultural, conforme estabelecido nas alíneas
do item 4.2.
1.5.
Os proponentes e ministrantes receberão certificado de participação emitido pela
SINPETE, com carga horária equivalente à atividade realizada.
1.6.
As informações e os resultados desta chamada serão disponibilizadas no endereço
eletrônico:
https://evento.ufal.br/sinpete2024
(https://editais.ufal.br/outros),
sendo
e
no
responsabilidade
site
da
página
exclusiva
dos
oficial
da
proponentes
Ufal
o
acompanhamento de todas as etapas deste certame.
2.
DOS REQUISITOS PARA SUBMETER PROPOSTAS DE ATIVIDADES FORMATIVAS
2.1.
As propostas de atividades formativas deverão ser submetidas, por Professor ou Técnico
de Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) ou Professor da Educação Básica ou Estudante
da Pós-Graduação, desde que este esteja supervisionado por seu respectivo orientador.
2.2.
O(A) proponente da atividade formativa poderá cadastrar até 03 (três) executores da
atividade que atuarão conjuntamente como ministrantes, sendo um destes o mediador da
atividade (se for o caso).
Os ministrantes da atividade formativa e/ou autores de livros/e-books deverão, ser:
a)
Professores e Técnicos da Educação Superior Pública;
b)
Professores da Educação Básica Pública;
c)
Estudantes de Graduação e Pós-graduação da Ufal e de IES públicas, poderão ser
ministrantes das atividades formativas, desde que devidamente supervisionados por seus
respectivos orientadores.
2.3. Cada proponente poderá submeter até 02 (duas) propostas de atividades formativas e ser
participante de mais duas propostas.
3.
DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES
3.1.
As propostas de atividades devem contemplar, ao menos, um dos ODS da tabela a seguir:
ODS 1 – Erradicação da pobreza
Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável
Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a
agricultura sustentável.
ODS 3 – Saúde e bem-estar
Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
ODS 4 – Educação de qualidade
Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos.
ODS 5 – Igualdade de gênero
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
ODS 6 – Água potável e saneamento
Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.
ODS 7 – Energia limpa e acessível
Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico
Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e
produtivo e trabalho decente para todos.
ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura
Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar
a inovação.
ODS 10 – Redução das desigualdades
Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis
Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
ODS 12 – Consumo e produção sustentáveis
Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima
Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.
ODS 14 – Vida na água
Conservação e uso sustentável do Oceano, dos mares e dos recursos marinhos para o
desenvolvimento sustentável.
ODS 15 – Vida terrestre
Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma
sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter
a perda de biodiversidade.
ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o
acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos
os níveis.
ODS 17 – Parcerias e meios de implementação
Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento
sustentável.
4. DAS MODALIDADES DE ATIVIDADES FORMATIVAS
4.1. A proposta de atividade formativa, deverá contemplar a modalidade da atividade, o
público-alvo e a carga horária.
4.2. A proposta de
atividade formativa deverá estar enquadrada em uma das modalidades
descritas abaixo:
a)
Minicurso: Atividade didático-formativa que aborda um conhecimento específico sobre um
determinado assunto, podendo ser incrementado com demonstrações e/ou práticas;
b)
Oficina: Atividade didático-formativa laboratorial que propõe a vivência ou aprendizagem
maker de um conhecimento específico sobre um determinado assunto, de forma prática, criativa e
interativa;
c)
Palestra: Apresentação dialogada sobre um conhecimento específico de um dado
assunto, constituído por exposição oral seguida de debate;
d)
Mesa-redonda: Painel de apresentação e debate sobre um conhecimento específico de
um dado assunto, composto por 02 (dois) ou 03 (três) debatedores, no qual estes expõem seus
pontos de vista de forma democrática e interativa;
e)
Lançamento de Livro: Sessão literária em que o autor ou organizador de livro ou e-book
lança ou relança sua obra, podendo vir acompanhado de palestra sobre o assunto abordado;
f)
Manifestação Cultural: Apresentação de cunho artístico (música, teatro, dança, pintura,
escultura, literatura, audiovisual, fotografia, games etc.) realizada por artistas ou educadores.
4.3. Em função da finalidade, a atividade deverá contemplar um dos públicos listados a seguir:
a)
Estudantes da Educação Infantil;
b)
Estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
c)
Estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais;
d)
Estudantes do Ensino Médio;
e)
Professores da Educação Básica;
f)
Estudantes da Educação Superior;
g)
Professores da Educação Superior;
h)
População em geral.
4.4. A metodologia da atividade e a linguagem devem se adequar ao público-alvo.
4.5. A duração da atividade deve ser conforme especificado no quadro a seguir:
MODALIDADE
CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL
Minicurso
2h
Oficina
2h
Palestra
1h
Mesa-redonda
2h
Lançamento de Livro
2h
Manifestação Cultural
1h
5. DA ESTRUTURA DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de modo a contemplar a seguinte
estrutura:
a)
Título (Máximo: 100 caracteres);
b)
Área de conhecimento/Subárea (Determinará a Arena Temática onde ocorrerá a
atividade);
c)
ODS de aderência;
d)
Modalidade;
e)
Público-alvo;
f)
Carga horária;
g)
Data e turno preferencial para realização da atividade;
h)
Campus de realização da atividade;
i)
Objetivos (Máximo: 500 caracteres);
j)
Resumo (O Resumo deve ser conciso e escrito em parágrafo único, contendo, no mínimo,
1000
caracteres
e,
no
máximo,
2000
caracteres.
Deve
explicitar
os
objetivos
específicos/inovações relacionados à temática do evento e a justificativa para que a atividade seja
realizada, considerando sua relevância para a instituição e a sociedade. Deve demonstrar que a
apresentação/discussão está inserida no tema do evento e dialoga com os ODS).
k)
Metodologia (preferencialmente metodologias criativas, ativas e interativas);
l)
Ementário (desdobramento do tema central abordado);
m)
Avaliação (como a atividade será avaliada);
n)
Referências (de acordo com as regras atuais da ABNT).
5.2. O arquivo da proposta deverá ser anexado, em formato PDF, no formulário de inscrição.
5.3. Serão selecionadas até 100 propostas de atividades formativas em Maceió e até 50 propostas
de atividades em Arapiraca.
5.4. As atividades selecionadas por este certame farão parte da programação oficial do evento
SINPETE 2024.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 de junho a 18 de agosto de 2024,
exclusivamente através de formulário eletrônico disponibilizado abaixo, observando a cidade de
realização da atividade.
Formulário de inscrição Maceió: https://forms.gle/nceCBiMxAyLyHy8b6.
Formulário de inscrição Arapiraca: https://forms.gle/zMRwGbCv26RRdgCz6.
6.2. O envio da proposta caracteriza a tácita concordância com os termos desta chamada, não
sendo aceita nenhuma interposição à mesma.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO FINAL
7.1. As propostas de atividades formativas que atenderem a todos os requisitos dispostos nesta
chamada serão devidamente avaliadas por uma Comissão de Avaliação instituída pela Comissão
Organizadora da SINPETE 2024.
7.2. As propostas de atividades serão analisadas a partir dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Item a ser avaliado
1.
Pontuação máxima
A estrutura da proposta está em conformidade com o
2,0
orientado nesta chamada.
2.
A atividade tem aderência com o tema da SINPETE e
3,0
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
3.
A
metodologia
dialoga
propositivamente
com
o
3,0
público-alvo e se adequa à faixa etária.
4.
A proposta está fundamentada teoricamente.
TOTAL
2,0
10,0
7.3. A nota final da proposta corresponderá ao somatório de todas as pontuações.
7.4. Os itens 1 e 2 dos critérios informados no item 7.2 serão os critérios de desempate, caso
necessário.
7.5.
O
resultado
final
será
divulgado
oficialmente
no
site
do
evento:
https://evento.ufal.br/sinpete2024 e no site da página oficial da Ufal (https://editais.ufal.br/outros),
em data especificada no cronograma deste certame.
7.6. As atividades selecionadas nesta chamada acontecerão simultaneamente no campus A.C.
Simões, na cidade de Maceió, e no campus Arapiraca, na cidade de Arapiraca.
7.7. As atividades selecionadas serão alocadas, quando necessário, em sala com projetor
multimídia, localizada nas dependências do evento.
7.8. Após a divulgação do resultado final, a Organização da SINPETE divulgará o dia e horário da
execução da atividade selecionada no site do evento.
7.9. No caso de desistência, o(a) proponente deverá informar à Comissão Organizadora até 15
dias antes do evento, pelo e-mail: sinpeteufal@gmail.com.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROPONENTE
8.1. O(A) proponente da atividade formativa selecionada é o(a) responsável irrestrito(a), pela
execução da atividade.
8.2. O(A) proponente deverá orientar os(as) ministrantes sobre a dinâmica, data, horário e local da
atividade, de modo a garantir que a atividade seja devidamente executada.
8.3. O(A) proponente deverá comparecer no dia e horário determinados para a sua atividade, com
antecedência mínima de 15 minutos, se possível, com seu computador, notebook ou similar, bem
como adaptadores necessários, a fim de viabilizar as conexões, projeções e afins.
8.4. O(A) proponente deverá realizar o credenciamento na Secretaria do Evento, antes da
realização da atividade, não sendo permitido o credenciamento posterior à realização da
atividade.
8.5. A não realização do credenciamento implicará em não receber a certificação.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MINISTRANTES
9.1. O(A) ministrante da proposta de atividade selecionada compromete-se a seguir todas as
orientações do(a) proponente quanto à execução da atividade.
9.2. O(A) ministrante deverá comparecer no dia e horário determinados para a sua atividade, com
antecedência mínima de 15 minutos.
9.3. O(A) ministrante deverá realizar o credenciamento na Secretaria do Evento, antes da
realização da atividade, sendo vedado o credenciamento posterior à realização da atividade.
9.4. A não realização do credenciamento implicará em não receber a certificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas nesta chamada, serão
expedidas notificações, as quais passarão a constituir parte integrante deste certame.
10.2. Não será custeado hospedagem e deslocamento para os componentes da atividade
selecionada.
10.3. Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora de cada cidade-polo.
10.4. Quaisquer outros esclarecimentos referentes a esta chamada podem ser obtidos
acompanhando as publicações no site do evento (https://evento.ufal.br/sinpete-2024) ou, através
do e-mail sinpeteufal@gmail.com.
11. CRONOGRAMA
Lançamento do edital
10/06/2024
Período de inscrição
10/06/2024 a 18/08/2024
Homologação das inscrições
19/08/2024 a 21/08/2024
Resultado da homologação
21/08/2024
Análise das propostas de atividade
21/08/2024 a 29/08/2024
Resultado final
13/09/2024
Semana Institucional de Pesquisa, Tecnologia e
Inovação na Educação Básica – SINPETE 2024
16 a 18, 21 e 22/10/2024
Maceió-AL, 10 de julho de 2024.
Vera Lucia Pontes dos Santos
Coordenadora-geral do SINPETE
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação