Retificação da chamada pública - SINPETE/PROGRAD/PROPEP/UFAL

Esta Chamada Pública foi retificada para: (i) explicitar a organização territorial da SINPETE 2026 em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia; (ii) estabelecer a descentralização das apresentações e avaliações presenciais do Prêmio InovaEDU 2026 entre os três locais de realização; (iii) registrar que as programações realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão coordenadas pela Ufal Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026 e instituições parceiras; e (iv) prorrogar o período de inscrições do Prêmio InovaEDU 2026 até 16 de agosto de 2026.

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                    CHAMADA PÚBLICA Nº 27/2026 - SINPETE/PROGRAD/PROPEP/UFAL

PRÊMIO INOVAEDU 2026
Seleção e premiação de Produtos, Pesquisas e Práticas Inovadoras na Educação Básica
Ação integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica - SINPETE 2026
Retificado em 02/07/2026: Este edital foi retificado para registrar a entrada do Instituto Federal de Alagoas –
Ifal como instituição correalizadora da SINPETE 2026 e para atualizar o período de realização do evento,
que passa a ser de 26 a 30 de outubro de 2026.
Retificado em 31/07/2026: Esta Chamada Pública foi retificada para: (i) explicitar a organização territorial da
SINPETE 2026 em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia; (ii) estabelecer a descentralização das
apresentações e avaliações presenciais do Prêmio InovaEDU 2026 entre os três locais de realização; (iii)
registrar que as programações realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão coordenadas
pela Ufal Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026 e instituições
parceiras; e (iv) prorrogar o período de inscrições do Prêmio InovaEDU 2026 até 16 de agosto de 2026.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio das Pró-Reitorias de Graduação (Prograd) e de
Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), no âmbito do Programa Institucional Ciência e Inovação na Educação
Básica, em correalização com o Instituto Federal de Alagoas (Ifal), torna pública a presente Chamada
Pública do Prêmio InovaEDU 2026, ação integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na
Educação Básica (SINPETE 2026), a ser realizada de 26 a 30 de outubro de 2026, com programação em
Maceió, no Campus A. C. Simões da Ufal, e nos municípios de Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, no
âmbito da Ufal Campus do Sertão. As ações realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia serão
coordenadas pela Ufal Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026 e
instituições parceiras, como estratégia de fortalecimento da interiorização da popularização da ciência, da
tecnologia e da inovação em Alagoas.
O Prêmio InovaEDU 2026 tem como finalidade identificar, selecionar, expor, orientar e premiar produtos,
pesquisas e práticas inovadoras desenvolvidas na Educação Básica, valorizando a cultura científica, a
criatividade, a investigação, a resolução de problemas, o empreendedorismo científico e a produção de
soluções com impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural e/ou territorial.
Nesta edição, em razão da ampliação nacional do SINPETE 2026, o Prêmio contemplará duas dimensões de
reconhecimento: premiação estadual, destinada aos projetos de Alagoas; e premiação nacional, destinada
à concorrência entre projetos de Alagoas e de outras unidades da Federação, conforme as condições,
categorias, etapas e critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
O SINPETE 2026 consolida-se como evento de abrangência nacional voltado à promoção da pesquisa, da
tecnologia, da inovação e da transferência de conhecimentos na Educação Básica, fortalecendo a articulação
entre escolas, universidades, instituições científicas e tecnológicas, redes de ensino, setor público,
ambientes de inovação, setor produtivo e sociedade civil.
1 DA APRESENTAÇÃO
1.1 O Prêmio InovaEDU 2026 é uma iniciativa vinculada à programação da Semana de Pesquisa, Tecnologia
e Inovação na Educação Básica (SINPETE 2026), destinada a reconhecer, valorizar e dar visibilidade a
experiências, projetos, protótipos, pesquisas, produtos, processos, tecnologias sociais e práticas
educacionais inovadoras desenvolvidas por estudantes, professores, gestores, técnicos e equipes escolares.

1.2 A presente Chamada Pública reconhece a escola como espaço de investigação, criação,
experimentação, produção de conhecimentos, inovação e transformação social, valorizando o protagonismo
de estudantes e educadores na proposição de soluções para problemas reais.
1.3 O Prêmio InovaEDU 2026 orienta-se pela promoção da cultura científica, da inovação, do
empreendedorismo científico, da sustentabilidade, da inclusão, da equidade, da interdisciplinaridade, da
criatividade e da articulação entre Educação Básica, universidade e ecossistema de ciência, tecnologia e
inovação.
1.4 Para fins desta Chamada Pública, compreende-se o empreendedorismo científico como a capacidade de
mobilizar conhecimentos, métodos, tecnologias, práticas e saberes para propor soluções criativas, viáveis,
sustentáveis e socialmente comprometidas, com potencial de aplicação em contextos reais.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Selecionar, reconhecer, expor, orientar e premiar produtos, pesquisas e práticas inovadoras desenvolvidas
no âmbito da Educação Básica, com potencial de impacto educacional, científico, tecnológico, social,
ambiental, cultural e/ou territorial, promovendo a cultura da inovação, o empreendedorismo científico, a
iniciação à propriedade intelectual, a transferência de conhecimentos e a aproximação entre escolas,
universidades, instituições científicas, ambientes de inovação, setor público, setor produtivo e sociedade.
2.2 Objetivos Específicos
a) Estimular a criação e o aprimoramento de soluções inovadoras, empreendedoras e sustentáveis voltadas
a desafios educacionais, científicos, sociais, ambientais, culturais e territoriais;
b) Reconhecer e dar visibilidade a talentos, projetos, protótipos, pesquisas aplicadas e práticas inovadoras
desenvolvidas por estudantes, professores e equipes escolares da Educação Básica;
c) Fomentar, nas escolas, a cultura da inovação, da investigação científica, da experimentação, da
criatividade e do empreendedorismo científico;
d) Promover a conexão entre Educação Básica, universidade, instituições de ciência e tecnologia, ambientes
de inovação, setor público, setor produtivo e sociedade civil;
e) Incentivar a compreensão sobre propriedade intelectual, proteção de ideias, busca de anterioridade,
transferência de conhecimentos e tecnologias sociais, quando aplicável;
f) Apoiar a sistematização, a comunicação científica e a difusão pública dos projetos selecionados, por meio
de exposição, apresentação oral, pôster, mentoria, publicação ou outros produtos de divulgação;
g) Valorizar projetos comprometidos com sustentabilidade ambiental, inclusão, acessibilidade, equidade,
diversidade, desenvolvimento territorial e aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
h) Fortalecer o SINPETE como ambiente nacional de mobilização, visibilidade e articulação de experiências
inovadoras na Educação Básica.
3 DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
3.1 O Prêmio InovaEDU 2026 contemplará as seguintes categorias:
a) Produto Inovador;
b) Pesquisa Inovadora;
c) Prática Educacional Inovadora.

3.2 Produto Inovador
3.2.1 Compreende protótipos, dispositivos, materiais, softwares, aplicativos, processos, tecnologias sociais,
recursos pedagógicos, composições, ferramentas, metodologias aplicadas ou aprimoramentos de produtos e
processos existentes, desenvolvidos para responder a problemas científicos, educacionais, sociais,
ambientais, culturais ou territoriais.
3.2.2 As propostas inscritas nessa categoria deverão evidenciar, quando aplicável, originalidade, atividade
inventiva, viabilidade técnica, aplicabilidade, reprodutibilidade, sustentabilidade, impacto social e potencial de
proteção intelectual ou de transferência de conhecimentos.
3.3 Pesquisa Inovadora
3.3.1 Refere-se a projetos investigativos voltados à produção de novos conhecimentos, evidências, métodos,
diagnósticos, processos, modelos ou soluções conceituais aplicáveis à compreensão e/ou à resolução de
problemas científicos, educacionais, sociais, ambientais, culturais ou territoriais.
3.3.2 As propostas inscritas nessa categoria deverão apresentar problema de pesquisa, objetivos,
fundamentação teórica, metodologia, resultados parciais ou esperados, relevância científica e social, bem
como potencial de difusão, aplicação ou continuidade.
3.4 Prática Educacional Inovadora
3.4.1 Compreende experiências pedagógicas, metodologias, estratégias de gestão, recursos didáticos,
intervenções, tecnologias educacionais, práticas inclusivas, processos formativos ou ações escolares que
promovam melhoria da aprendizagem, equidade, participação, criatividade, sustentabilidade, cultura
científica e inovação no cotidiano escolar.
3.4.2 As propostas inscritas nessa categoria deverão apresentar evidências de implementação ou
planejamento consistente, coerência metodológica, potencial de replicabilidade, impacto educacional e
contribuição para a transformação da prática escolar.
4 DA ABRANGÊNCIA
4.1 O Prêmio InovaEDU 2026 integra a programação do SINPETE 2026, evento de abrangência nacional, e
contemplará equipes vinculadas a instituições públicas e privadas de Educação Básica de diferentes
unidades da Federação.
4.2 Poderão participar propostas oriundas de escolas públicas municipais, estaduais, distritais e federais,
bem como de escolas privadas, observadas as modalidades, categorias e critérios estabelecidos nesta
Chamada Pública.
4.3 Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e tecnológicas, redes de ensino, ambientes de
inovação, organizações públicas, privadas ou da sociedade civil poderão participar como parceiras,
apoiadoras, avaliadoras, mentoras ou colaboradoras, conforme as necessidades da organização do evento.
4.4 A etapa final do Prêmio InovaEDU 2026 integrará a programação territorial da SINPETE 2026, realizada
em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. As propostas finalistas serão expostas, apresentadas e
avaliadas presencialmente no local indicado no ato da inscrição ou definido pela Comissão Organizadora,
considerando a vinculação territorial da proposta, a origem da instituição proponente, a disponibilidade de
espaços, a capacidade logística e a composição da programação oficial de cada polo.
4.5 As propostas vinculadas à programação de Maceió serão apresentadas e avaliadas no Campus A. C.
Simões da Ufal. As propostas vinculadas à programação de Santana do Ipanema e de Delmiro Gouveia
serão apresentadas e avaliadas nos respectivos municípios, sob a coordenação da Ufal Campus do Sertão,
em articulação com a Coordenação Geral da SINPETE 2026 e a Subcomissão do Prêmio InovaEDU.

4.6 A descentralização territorial das apresentações e avaliações constitui estratégia de interiorização da
popularização da ciência, destinada a ampliar as condições de participação de escolas, estudantes,
professores(as) e comunidades do interior, fortalecer os ecossistemas locais de ciência, tecnologia e
inovação e valorizar projetos vinculados às realidades e aos desafios dos territórios.
4.7 A Comissão Organizadora assegurará a adoção dos mesmos critérios, baremas, procedimentos de
avaliação, orientações técnicas e parâmetros de pontuação nos três locais de realização, de modo a
preservar a isonomia, a comparabilidade e a integridade do processo avaliativo.
5 DO PÚBLICO-ALVO
5.1 A presente Chamada Pública contempla propostas desenvolvidas no âmbito da Educação Básica,
envolvendo estudantes, professores(as), gestores(as), coordenadores(as), técnicos(as), demais profissionais
da educação e equipes escolares vinculadas a instituições públicas ou privadas.
5.2 A inscrição da proposta deverá ser realizada por profissional da Educação Básica, na condição de
proponente e/ou orientador(a), com vínculo comprovado com a instituição responsável pelo projeto ou prática
inscrita.
5.3 Poderão compor as equipes, conforme a natureza da proposta e as condições específicas de cada
categoria:
a) estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, do Ensino Médio Técnico e da
Educação de Jovens, Adultos (EJA);
b) professores(as), gestores(as), coordenadores(as), técnicos(as) e demais profissionais da Educação
Básica;
c) equipes escolares vinculadas a instituições públicas ou privadas de Educação Básica.
5.4 Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e tecnológicas, ambientes de inovação e demais
organizações parceiras poderão participar como colaboradoras, apoiadoras, mentoras ou cooperação
técnica, desde que a proposta tenha vínculo com instituição de Educação Básica e seja submetida por
profissional da Educação Básica.
6 DAS MODALIDADES, CATEGORIAS, AGRUPAMENTOS E COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
6.1 As propostas submetidas ao Prêmio InovaEDU 2026 deverão observar as modalidades/etapas, os
agrupamentos de premiação, as categorias admitidas e a composição de equipe indicados no quadro a
seguir:
Agrupamento de
premiação

Categorias admitidas

Composição da equipe

Educação Infantil

Prática Educacional Inovadora

Até 4 profissionais da escola

Ensino Fundamental

Produto Inovador, Pesquisa
Inovadora ou Prática Educacional
Inovadora

Conforme a categoria inscrita, nos termos
dos itens 6.2 e 6.3.

Ensino Médio e Ensino
Médio Técnico

Produto Inovador, Pesquisa
Inovadora ou Prática Educacional
Inovadora

Conforme a categoria inscrita, nos termos
dos itens 6.2 e 6.3.

Educação de Jovens e
Adultos (EJA)

Prática Educacional Inovadora

Professor(a) orientador(a) + até 3 estudantes
ou até 4 profissionais da escola

6.2 Para fins de composição das equipes, nas categorias Produto Inovador e Pesquisa Inovadora, a equipe
será composta por professor(a) orientador(a) + até 3 estudantes.
6.3 Na categoria Prática Educacional Inovadora, a equipe poderá ser composta por até 4 integrantes,
podendo incluir professores(as), técnicos(as), gestores(as), coordenadores(as) e/ou estudantes, conforme a
natureza da proposta.
6.4 Os projetos desenvolvidos em parceria com Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e
tecnológicas, ambientes de inovação ou outras organizações deverão ser inscritos no agrupamento
correspondente à etapa/modalidade da Educação Básica à qual a proposta se vincula, observada a categoria
escolhida.
6.5 Nos projetos desenvolvidos em parceria, a equipe concorrente será composta por até 4 integrantes
vinculados à instituição de Educação Básica, cabendo ao(à) profissional da Educação Básica responsável
pela submissão a representação formal da proposta. A instituição parceira poderá indicar até 2
representantes colaboradores, com atuação vinculada à orientação, formação, pesquisa aplicada, extensão,
desenvolvimento de soluções ou apoio técnico-científico ao projeto.
6.6 Para fins desta Chamada Pública, os arranjos de parceria não constituem categoria autônoma de
premiação, devendo observar as regras do agrupamento e da categoria em que a proposta for inscrita.
Tipo de arranjo
Projeto Escola-IES

Como deve ser inscrito

Composição

No agrupamento correspondente à Até 4 integrantes da Educação Básica +
etapa/modalidade
da
Educação até 2 representantes colaboradores da
Básica e na categoria escolhida: instituição parceira
Produto, Pesquisa ou Prática

Projeto Escola-Instituição
Científica/Tecnológica

No agrupamento correspondente à Até 4 integrantes da Educação Básica +
etapa/modalidade
da
Educação até 2 representantes colaboradores
Básica e na categoria escolhida

Projeto Escola-Ambiente de
Inovação ou Organização
Parceira

No agrupamento correspondente à Até 4 integrantes da Educação Básica +
etapa/modalidade
da
Educação até 2 representantes colaboradores
Básica e na categoria escolhida

6.6 Para as três categorias de inscrição - Produto Inovador, Pesquisa Inovadora e Prática Educacional
Inovadora - não será permitida a inclusão ou substituição de integrantes após a homologação da inscrição,
salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e avaliadas pela Comissão Organizadora.
6.7 Cada proponente poderá submeter até 2 propostas distintas ao Prêmio InovaEDU 2026, observadas as
categorias, modalidades/etapas, agrupamentos e demais condições estabelecidas nesta Chamada Pública.
7 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1 São critérios obrigatórios para participação no Prêmio InovaEDU 2026:
a) submissão da proposta por profissional da Educação Básica vinculado(a) à instituição de origem, na
condição de proponente e/ou orientador(a);
b) apresentação da declaração de anuência da direção da escola ou instituição responsável, conforme
modelo constante no Anexo A;
c) observância da composição da equipe prevista nesta Chamada Pública;
d) submissão da proposta dentro do prazo estabelecido e por meio do formulário oficial;

e) preenchimento integral do formulário de inscrição e envio dos anexos obrigatórios ou aplicáveis à natureza
da proposta;
f) indicação correta da categoria da proposta: Produto Inovador, Pesquisa Inovadora ou Prática Educacional
Inovadora;
g) apresentação de link válido para vídeo curto de apresentação da proposta;
h) aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030,
podendo ser considerados, quando pertinente, os objetivos complementares adotados pelo Governo
Brasileiro;
i) compromisso com princípios éticos, científicos, educacionais, ambientais, sociais e de respeito aos direitos
humanos;
j) envio de documentação ética específica, quando aplicável, nos casos que envolvam pesquisa com seres
humanos, animais, patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, organismos geneticamente
modificados, materiais radioativos ou outras situações reguladas por legislação própria.
7.2 É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Avaliação ou de
consultores(as) ad hoc em propostas submetidas à sua avaliação direta.
7.3 A ausência de documento obrigatório, o envio de informações incompletas ou a incompatibilidade da
proposta com as regras desta Chamada Pública resultará na não homologação da inscrição ou na
desclassificação da proposta.
8 DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Oficial de Inscrição, acessível
em
https://www.sinpete.app.br/painel/chamadas
e/ou
através
do
site
do
evento:
https://evento.ufal.br/sinpete-2026.
8.2 Antes de preencher o formulário de inscrição, o(a) proponente deverá realizar cadastro no Sistema Oficial
de Inscrição e selecionar a chamada pública específica à qual pretende submeter sua proposta.
8.3 Para efetivar a inscrição, o(a) responsável pela submissão deverá:
a) preencher integralmente o formulário de inscrição;
b) anexar a proposta conforme o modelo correspondente à categoria escolhida: Produto Inovador, Pesquisa
Inovadora ou Prática Educacional Inovadora;
c) anexar a declaração de anuência da instituição de origem;
d) inserir link válido para vídeo curto de apresentação da proposta;
e) anexar, quando aplicável, documentos éticos, autorizações, termos de ciência, comprovantes ou
declarações específicas, conforme os modelos constantes nos anexos desta Chamada Pública;
f) declarar ciência e concordância com os termos desta Chamada Pública.
8.4 O vídeo de apresentação deverá ter duração de 1 a 3 minutos e apresentar, de forma objetiva:
a) o problema ou desafio que motivou a proposta;
b) a solução, o produto, a pesquisa ou a prática desenvolvida;
c) o diferencial inovador da proposta;

d) o potencial de impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural e/ou territorial;
e) a relação da proposta com a cultura científica, a inovação e/ou o empreendedorismo científico.
8.5 O link do vídeo deverá permanecer ativo, acessível e sem necessidade de senha até o encerramento do
processo seletivo.
8.6 Em caso de envio de mais de uma inscrição para a mesma proposta, será considerada apenas a última
submissão realizada dentro do prazo.
8.7 Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, aplicativos de mensagem, arquivos avulsos ou
quaisquer meios diferentes do formulário oficial.
8.8 No formulário de inscrição, o(a) proponente deverá indicar o local de apresentação pretendido: Maceió,
Santana do Ipanema ou Delmiro Gouveia, além do município e da unidade da Federação de origem da
proposta.
8.9 A indicação do local de apresentação será considerada pela Comissão Organizadora na distribuição
territorial das propostas, observadas a origem da instituição proponente, a disponibilidade de vagas, a
capacidade dos espaços, a logística, a equidade de participação e a organização da programação de cada
polo.
8.10 Excepcionalmente, a Comissão Organizadora poderá propor o remanejamento da proposta para outro
polo, mediante comunicação prévia e concordância da equipe responsável.
9 DOS EIXOS TEMÁTICOS E DA ADERÊNCIA AOS ODS
9.1 As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da Agenda 2030, podendo contemplar, entre outros, os seguintes temas:
a) educação de qualidade;
b) saúde e bem-estar;
c) sustentabilidade ambiental;
d) água, saneamento e recursos naturais;
e) energias limpas e acessíveis;
f) cidades e comunidades sustentáveis;
g) consumo e produção responsáveis;
h) inovação, tecnologia e infraestrutura;
i) redução das desigualdades;
j) igualdade de gênero;
k) igualdade racial;
l) direitos dos povos originários e comunidades tradicionais;
m) arte, cultura, comunicação e diversidade;
n) ciência, tecnologia e sociedade;
o) educação inclusiva e acessibilidade;

p) empreendedorismo científico e inovação social;
q) proteção ambiental, biomas brasileiros e mudanças climáticas.
9.2 A aderência aos ODS deverá ser justificada na proposta, demonstrando sua contribuição para desafios
concretos da comunidade escolar, do território ou da sociedade.
10 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
10.1 O Prêmio InovaEDU 2026 integra a estratégia do SINPETE 2026 de promover a inovação e o
empreendedorismo científico na Educação Básica, reconhecendo a escola como espaço de investigação,
criação, experimentação, prototipagem, resolução de problemas e produção de conhecimentos socialmente
relevantes.
10.2 As propostas inscritas deverão evidenciar, quando aplicável:
a) originalidade da ideia, produto, pesquisa, processo ou prática;
b) relevância social do problema abordado;
c) potencial de aplicação em contextos reais;
d) viabilidade técnica, pedagógica, social ou ambiental;
e) possibilidade de reprodução, adaptação ou escalabilidade;
f) contribuição para a melhoria da aprendizagem, da comunidade escolar ou do território;
g) potencial de proteção intelectual, quando se tratar de produto, processo, software, material, tecnologia
social ou solução passível de registro;
h) potencial de transferência de conhecimentos, difusão científica ou apropriação social da solução;
i) articulação com parceiros, instituições, redes, comunidades ou ambientes de inovação.
10.3 A participação no Prêmio não implica concessão automática de financiamento, apoio financeiro,
incubação, patenteamento, publicação ou qualquer outro benefício institucional, ficando essas ações
condicionadas às possibilidades institucionais e aos encaminhamentos definidos pela Comissão
Organizadora e pelos parceiros envolvidos.
11 DAS ETAPAS DO PRÊMIO
11.1 O processo de seleção, avaliação e premiação do Prêmio InovaEDU 2026 será composto pelas
seguintes etapas:
Etapa 1 – Inscrição das Propostas
Submissão das propostas por meio do formulário oficial, com preenchimento integral das informações e
envio dos documentos obrigatórios.
Etapa 2 – Homologação das Inscrições
Análise documental e verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade previstos nesta Chamada
Pública.
Etapa 3 – Avaliação Técnica das Propostas
Avaliação das propostas homologadas, conforme a categoria de inscrição e os baremas específicos
constantes nos anexos no Anexo D desta Chamada Pública.

Etapa 4 – Divulgação das Propostas Finalistas
Publicação da lista de propostas selecionadas para apresentação presencial durante o SINPETE 2026.
Etapa 5 – Apresentação Presencial das Propostas Finalistas: exposição e apresentação dos produtos,
pesquisas e práticas inovadoras durante a programação da SINPETE 2026, em Maceió, Santana do
Ipanema ou Delmiro Gouveia, conforme a distribuição territorial divulgada pela Comissão Organizadora.
Etapa 6 – Avaliação da Apresentação: avaliação presencial das propostas finalistas por bancas
constituídas em cada local de realização, utilizando o mesmo barema, as mesmas orientações e os mesmos
parâmetros de pontuação. As notas serão consolidadas pela Coordenação Geral do Prêmio para
composição das classificações estadual e nacional (Anexo E).
Etapa 7 – Premiação estadual e nacional
Divulgação das equipes vencedoras e realização da cerimônia de premiação do Prêmio InovaEDU 2026,
contemplando duas dimensões de reconhecimento: premiação estadual, destinada às propostas oriundas de
instituições de Educação Básica de Alagoas; e premiação nacional, destinada à concorrência entre
propostas classificadas de Alagoas e propostas finalistas de outras unidades da Federação. A premiação
estadual observará, quando aplicável, os agrupamentos previstos nesta Chamada Pública; a premiação
nacional será organizada por categoria de inscrição, independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Etapa 8 – Pós-Prêmio, LabMent e Publicação Científica
Encaminhamento das equipes premiadas e/ou selecionadas para ações de pós-prêmio, quando aplicável,
incluindo mentoria, sistematização, difusão científica, publicação ou articulação com parceiros, conforme os
critérios e as condições definidos pela Comissão Organizadora, em observância ao cronograma desta
Chamada Pública.
11.2 A integração ao LabMent/SINPETE será destinada exclusivamente aos projetos de Alagoas premiados
em 1º lugar, em razão da natureza continuada, formativa e territorial do acompanhamento, observadas as
condições institucionais, editoriais e operacionais verificadas pela Comissão Organizadora.
12 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas serão avaliadas por comissão composta por pesquisadores(as), professores(as),
técnicos(as), profissionais da Educação Básica, especialistas, representantes de instituições parceiras e/ou
consultores(as) ad hoc, conforme a natureza da categoria avaliada.
12.2 A avaliação observará os critérios específicos de cada categoria, conforme os baremas constantes nos
anexos D1, D2, D3 desta Chamada Pública.
12.3 Serão considerados, conforme a categoria de inscrição, os seguintes critérios gerais:
a) originalidade e grau de inovação;
b) clareza, coerência e organização da proposta;
c) fundamentação científica, pedagógica ou técnica;
d) relevância social, educacional, ambiental, tecnológica, cultural e/ou territorial;
e) viabilidade de implementação;
f) aplicabilidade, replicabilidade ou escalabilidade;
g) interdisciplinaridade;
h) aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

i) potencial de impacto;
j) potencial de proteção intelectual ou de transferência de conhecimentos, quando aplicável;
k) inclusão, acessibilidade, equidade e diversidade;
l) qualidade da apresentação oral, da argumentação e do domínio da equipe, quando se tratar da etapa
presencial.
12.4 Serão classificadas como finalistas as propostas melhor pontuadas na avaliação técnica, observados o
número de vagas disponíveis por categoria, agrupamento de premiação, modalidade/etapa e as condições
de realização do evento.
12.5 O quantitativo máximo de propostas finalistas por categoria, agrupamento de premiação,
modalidade/etapa, rede de ensino ou território, levará em consideração a capacidade física, logística e
avaliativa do SINPETE 2026.
12.6 A avaliação presencial será descentralizada entre Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia,
conforme o local de apresentação atribuído a cada proposta finalista.
12.7 Antes da etapa presencial, os(as) avaliadores(as) dos três polos participarão de orientação e calibração
conjunta dos critérios, baremas e procedimentos, com a finalidade de reduzir assimetrias e assegurar
condições equivalentes de avaliação.
12.8 O local de apresentação não constituirá categoria, agrupamento ou dimensão autônoma de premiação.
As notas atribuídas nos três polos integrarão uma classificação estadual unificada e, quando aplicável, a
classificação nacional, conforme as regras desta Chamada Pública.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate entre propostas concorrentes na mesma categoria, agrupamento ou dimensão de
premiação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior nota no critério de relevância social, educacional, ambiental, tecnológica, cultural ou territorial da
proposta;
b) maior nota no critério de inovação e originalidade;
c) maior nota no critério de viabilidade, aplicabilidade, replicabilidade ou escalabilidade;
d) maior nota no critério de fundamentação científica, pedagógica ou técnica;
e) proposta cuja equipe tenha participação majoritária de mulheres, em consonância com o tema do
SINPETE 2026: “Ciência delas - Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e
futuros que se constroem”;
f) proposta com protagonismo estudantil na concepção, desenvolvimento ou apresentação do projeto;
g) proposta com participação de estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as), pardos(as),
indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência, bem como de mães com filhos(as) na primeira
infância;
h) proposta oriunda de escola pública;
i) persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Avaliadora.
14 DA APRESENTAÇÃO PRESENCIAL DOS FINALISTAS

14.1 As equipes finalistas deverão participar presencialmente das atividades de exposição, apresentação e
avaliação no local para o qual a proposta tenha sido classificada — Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro
Gouveia — conforme cronograma, distribuição territorial e orientações divulgadas pela Comissão
Organizadora.
14.1.1 A indicação do local de apresentação será divulgada juntamente com o resultado final das propostas
classificadas, considerando a opção informada na inscrição, a localização da instituição de origem, a
disponibilidade de vagas e a organização territorial da programação.
14.1.2 Excepcionalmente, a Comissão Organizadora poderá propor o remanejamento da proposta para outro
polo, mediante comunicação e concordância prévias da equipe responsável.
14.1.3 As avaliações presenciais realizadas nos três polos utilizarão o mesmo barema e serão conduzidas
por bancas constituídas e orientadas segundo parâmetros comuns definidos pela Comissão Organizadora.
14.1.4 A programação e a operação local das apresentações realizadas em Santana do Ipanema e Delmiro
Gouveia serão de responsabilidade da Ufal Campus do Sertão, em articulação com a Coordenação Geral da
SINPETE 2026 e a Subcomissão do Prêmio InovaEDU.
14.2 Cada equipe deverá apresentar sua proposta por meio de pôster, banner, protótipo, material
demonstrativo, recurso digital ou outro formato previamente autorizado pela Comissão Organizadora.
14.3 A Comissão Organizadora divulgará orientações específicas sobre dimensões do banner, estrutura da
apresentação, tempo de exposição, recursos permitidos, organização do espaço e normas de segurança,
observadas as disposições do Anexo L desta Chamada Pública.
14.4 O não comparecimento da equipe finalista no dia, local e horário estabelecidos poderá implicar
eliminação da proposta, salvo em caso de justificativa formal aceita pela Comissão Organizadora.
14.5 Caberá às equipes participantes providenciar os materiais necessários à apresentação, exposição ou
demonstração da proposta, observadas as normas de segurança, ética, biossegurança, acessibilidade e uso
responsável do espaço físico.
14.6 A equipe finalista deverá garantir representação presencial mínima no momento da apresentação,
preferencialmente com a presença do(a) responsável pela submissão e de integrante(s) diretamente
envolvido(s) no desenvolvimento da proposta, conforme a composição da equipe e as orientações da
Comissão Organizadora.
15 DO RESULTADO
15.1 O resultado final do Prêmio InovaEDU 2026 será divulgado nos canais oficiais do SINPETE 2026
(https://evento.ufal.br/sinpete-2026) e da Ufal (https://editais.ufal.br/outros), conforme cronograma desta
Chamada Pública.
15.2 A lista de premiados poderá ser organizada por categoria, agrupamento de premiação, dimensão
estadual ou nacional, classificação geral ou outro critério definido pela Comissão Organizadora.
15.3 É responsabilidade dos(as) participantes acompanhar as publicações oficiais relativas à Chamada
Pública.
15.4 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por avisos individuais, cabendo às equipes
acompanhar os canais oficiais do evento (https://evento.ufal.br/sinpete-2026) e da Ufal
(https://editais.ufal.br/outros).
16 DOS RECURSOS
16.1 Caberá recurso nas etapas de homologação das inscrições e de avaliação técnica das propostas,
observados os prazos definidos no cronograma desta Chamada Pública.

16.2 O recurso deverá ser apresentado pelo(a) responsável pela submissão da proposta, por meio de
formulário eletrônico ou e-mail oficial indicado pela Comissão Organizadora.
16.3 O recurso deverá conter justificativa objetiva, fundamentada e diretamente relacionada ao resultado
contestado.
16.4 Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem fundamentação ou enviados por meios não
indicados oficialmente.
16.5 Não caberá recurso quanto à avaliação presencial realizada durante o evento, salvo em caso de erro
material, a ser analisado pela Comissão Organizadora.
17 DA PREMIAÇÃO
17.1 O Prêmio InovaEDU 2026 reconhecerá propostas classificadas nas categorias Produto Inovador,
Pesquisa Inovadora e Prática Educacional Inovadora, observadas as modalidades/etapas, os agrupamentos
de premiação, os critérios de avaliação e as dimensões previstas nesta Chamada Pública.
17.2 A premiação será organizada em duas dimensões: premiação estadual e premiação nacional.
17.3 A premiação estadual, destinada às propostas oriundas de instituições de Educação Básica de Alagoas,
poderá observar os seguintes agrupamentos de premiação:
Agrupamento estadual

Categorias premiáveis

Educação Infantil

Prática Educacional Inovadora

Ensino Fundamental

Produto Inovador, Pesquisa Inovadora e Prática Educacional
Inovadora

Ensino Médio
Técnico

e

Ensino

Médio Produto Inovador, Pesquisa Inovadora e Prática Educacional
Inovadora

Educação de Jovens e Adultos Prática Educacional Inovadora
(EJA)
17.4 Na dimensão estadual, serão concedidas premiações de 1º, 2º e 3º lugares em cada agrupamento e
categoria admitida, conforme o quantitativo de propostas classificadas, os critérios de avaliação e as
condições definidas no Anexo L desta chamada pública.
17.5 A premiação nacional, destinada à concorrência entre propostas classificadas de Alagoas e propostas
finalistas de outras unidades da Federação, será organizada exclusivamente por categoria de inscrição,
independentemente da etapa ou modalidade de ensino.
Categoria nacional

Premiação prevista

Produto Inovador

1º, 2º e 3º lugares

Pesquisa Inovadora

1º, 2º e 3º lugares

Prática Educacional Inovadora

1º, 2º e 3º lugares

17.6 Na dimensão nacional, as propostas concorrerão entre si dentro da respectiva categoria de inscrição,
sem subdivisão por etapa/modalidade, rede de ensino ou território de origem, observados os critérios de
avaliação previstos nesta Chamada Pública.

Dimensão

Disputas

Colocações possíveis

Total máximo de equipes
premiadas

Estadual

8

1º, 2º e 3º lugares

24

Nacional

3

1º, 2º e 3º lugares

9

Total geral

11

-

33

17.7 A Comissão Organizadora poderá, por decisão fundamentada, agrupar, redistribuir ou deixar de
conceder premiação em determinada categoria ou agrupamento, quando não houver número suficiente de
propostas homologadas, classificadas ou aptas à premiação.
17.8 As equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares receberão troféus, medalhas, certificados, menções
honrosas e divulgação nos canais oficiais (@sinpeteoficial) e (https://evento.ufal.br/sinpete-2026).
17.9 Os projetos de Alagoas classificados em 1º lugar terão prioridade para possível integração ao
Laboratório de Mentoria (LabMent/SINPETE), conforme critérios, prazos e condições definidos pela
Comissão Organizadora.
17.10 A depender da disponibilidade institucional de mentores, os projetos classificados em 2º e 3º lugares
poderão ser contemplados com ações de mentoria, sistematização, difusão científica ou submissão a
produtos institucionais, conforme previsto na seção de pós-prêmio desta Chamada Pública.
17.11 A participação em atividades de mentoria, publicação, orientação técnica, difusão institucional ou
encaminhamento para proteção intelectual não será automática e dependerá da natureza da proposta, da
classificação obtida, da disponibilidade institucional e da participação efetiva da equipe nas atividades
previstas.
17.12 A premiação não implicará repasse financeiro às equipes, salvo se houver previsão expressa em
instrumento próprio, patrocínio, parceria ou regulamento complementar.
17.13 A descentralização das apresentações e avaliações não criará premiações territoriais autônomas. As
propostas apresentadas em Maceió, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia concorrerão conjuntamente
nas dimensões estadual e nacional, conforme as categorias, agrupamentos e critérios estabelecidos nesta
Chamada Pública.
18 DO PÓS-PRÊMIO, MENTORIAS E DIFUSÃO
18.1 As equipes premiadas e/ou selecionadas poderão ser convidadas a participar de ações de pós-prêmio,
voltadas à qualificação, sistematização, difusão ou aprimoramento dos projetos desenvolvidos, em
conformidade com o disposto nos parágrafos 17.9, 17.10 e 17.11".
18.2 As ações de pós-prêmio poderão incluir:
a) mentoria científica para sistematização dos resultados;
b) mentoria técnica para aprimoramento de protótipos, produtos, processos ou tecnologias sociais;
c) orientação sobre propriedade intelectual, busca de anterioridade, redação de relatório técnico e, quando
aplicável, encaminhamento para depósito junto ao órgão competente;
d) oficinas de empreendedorismo científico, modelagem de soluções, comunicação científica e apresentação
de projetos;
e) publicação em catálogo, anais, livreto, revista, livro ou repositório institucional;

f) participação em rodadas de conexão com pesquisadores(as), ambientes de inovação, instituições
parceiras, setor público, setor produtivo e organizações da sociedade civil;
g) participação em ações de divulgação científica, exposições, mostras, vídeos, entrevistas ou outros
produtos de comunicação institucional.
18.3 A integração ao LabMent/SINPETE observará o disposto no item 17.9 desta Chamada Pública, bem
como as condições institucionais, editoriais e operacionais definidas pela Comissão Organizadora.
18.4 A mentoria no LabMent/SINPETE terá início após a homologação do resultado final do Prêmio
InovaEDU 2026 e a convocação oficial das equipes selecionadas se dará conforme o cronograma desta
chamada pública.
18.5 Participarão do processo de mentoria, quando convocados oficialmente, as equipes dos projetos
selecionados,
seus
respectivos(as)
professores(as)
orientadores(as),
pesquisadores(as)
padrinhos/madrinhas vinculados(as) à Ufal e/ou a outras Instituições de Ensino Superior parceiras, bem
como a equipe técnico-pedagógica e editorial do LabMent/SINPETE.
18.6 No âmbito do LabMent/SINPETE, as equipes receberão formação em pesquisa, escrita científica,
sistematização de resultados e publicação acadêmica, com acompanhamento de pesquisadores(as)
parceiros(as), visando à produção de textos científicos derivados dos projetos desenvolvidos na Educação
Básica.
18.7 A partir da 5ª edição do SINPETE, a Coleção SINPETE – Ciência na Escola para o Desenvolvimento
Sustentável adotará fluxo bienal de publicação. Assim, os textos científicos produzidos e aprovados no
âmbito do LabMent 2026 serão reunidos aos textos produzidos no LabMent 2027, compondo uma mesma
edição da Coleção, com publicação e lançamento conjuntos, observados os critérios editoriais, prazos e
condições definidos pela Comissão Organizadora e pela Editora da Ufal.
18.8 O fluxo bienal de publicação não altera o início das atividades de mentoria do ciclo 2026, que seguirá
cronograma próprio após a homologação do resultado final e convocação oficial das equipes selecionadas.
18.9 Os projetos classificados em 2º e 3º lugares poderão ser contemplados com mentoria para
sistematização e submissão de publicação à Revista Observatório de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na
Educação Básica (OPTIE), vinculada à Prograd/Ufal, conforme viabilidade institucional, editorial e
operacional.
18.10 A participação nas ações de pós-prêmio poderá ser exigida para determinadas categorias,
classificações ou produtos institucionais, desde que informada pela Comissão Organizadora.
18.11 O não cumprimento das atividades, prazos, revisões ou orientações estabelecidas poderá implicar a
exclusão da proposta de publicações, mentorias ou demais ações de continuidade.
19 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DAS INFORMAÇÕES
19.1 As propostas submetidas ao Prêmio InovaEDU 2026 não estarão automaticamente protegidas por
sigilo.
19.2 As equipes são responsáveis por avaliar, antes da submissão e da apresentação pública, os riscos de
divulgação de informações técnicas, estratégicas ou sensíveis relacionadas à proposta.
19.3 Caso a proposta envolva criação, produto, processo, software, material, tecnologia social, recurso
didático, protótipo ou solução passível de proteção intelectual, recomenda-se que a equipe busque
orientação prévia junto à instituição de origem, ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) ou órgão
equivalente.

19.4 A participação no Prêmio não implicará transferência automática de titularidade, cessão de direitos de
propriedade intelectual ou obrigação de depósito de patente, registro de software, marca ou desenho
industrial.
19.5 Em caso de orientação para proteção intelectual, os procedimentos deverão observar a legislação
vigente, os normativos institucionais e as competências dos órgãos responsáveis.
19.6 A organização do SINPETE 2026 poderá utilizar títulos, resumos, imagens, vídeos, nomes das equipes,
fotografias, depoimentos e registros das apresentações para fins de divulgação científica, memória
institucional, comunicação pública e prestação de contas, observados os termos de autorização de uso de
imagem e de informações.
19.7 O tratamento de dados pessoais dos(as) participantes observará as finalidades desta Chamada Pública,
incluindo inscrição, avaliação, divulgação de resultados, certificação, memória institucional, prestação de
contas e ações de divulgação científica, respeitados os termos de autorização, consentimento e demais
normas aplicáveis.
20 DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
20.1 O uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) será permitido no âmbito desta Chamada Pública,
desde que ocorra de forma ética, transparente, responsável e compatível com os objetivos educacionais e
científicos da proposta.
20.2 As equipes que utilizarem IA deverão informar, no ato da inscrição, as ferramentas empregadas e suas
respectivas finalidades.
20.3 Será permitido o uso de IA para:
a) organização de informações;
b) apoio à revisão textual;
c) elaboração de gráficos, sínteses ou apresentações;
d) apoio à pesquisa bibliográfica, desde que as fontes sejam verificadas pela equipe;
e) tratamento preliminar de dados, desde que supervisionado pelos(as) responsáveis pela proposta;
f) apoio à acessibilidade, tradução ou comunicação.
20.4 Não será permitido o uso de IA para:
a) substituir integralmente a autoria intelectual de estudantes, professores(as) ou demais integrantes da
equipe;
b) produzir textos, análises, imagens, dados ou resultados sem revisão, reflexão e apropriação crítica da
equipe;
c) inventar dados, fontes, resultados, imagens, depoimentos ou referências;
d) manipular informações de forma enganosa;
e) comprometer a originalidade, a ética, a veracidade ou a credibilidade da proposta.
20.5 A identificação de uso indevido de IA poderá implicar desclassificação da proposta, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.

20.6 A declaração de uso de ferramentas de Inteligência Artificial, quando houver, deverá ser realizada no
formulário de inscrição ou em campo específico da proposta, indicando a ferramenta utilizada, a finalidade do
uso e a forma de revisão crítica realizada pela equipe.
21 DAS RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES
21.1 São responsabilidades das equipes participantes:
a) prestar informações verdadeiras e completas;
b) acompanhar os canais oficiais do SINPETE 2026 (@sinpeteoficial) e (https://noticias.ufal.br/; @ufaloficial);
c) cumprir prazos, orientações e etapas previstas nesta Chamada Pública;
d) providenciar documentos, autorizações e anuências necessárias;
e) respeitar normas éticas, científicas, educacionais, ambientais e de segurança;
f) garantir a participação dos integrantes nas etapas obrigatórias;
g) responsabilizar-se por transporte, hospedagem, alimentação e materiais necessários à participação
presencial no local definido pela Comissão Organizadora, seja em Maceió, Santana do Ipanema ou Delmiro
Gouveia, salvo previsão contrária em regulamento complementar, instrumento específico ou apoio
institucional formalmente confirmado.
h) zelar pela integridade, originalidade e autoria da proposta;
i) respeitar os direitos de imagem, voz, autoria, propriedade intelectual e proteção de dados;
j) providenciar, quando aplicável, autorizações de participação, uso de imagem, voz e identificação de
estudantes menores de idade, assinadas por seus responsáveis legais.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição no Prêmio InovaEDU 2026 implica a aceitação integral das normas estabelecidas nesta
Chamada Pública.
22.2 Alterações, retificações, complementações ou comunicados oficiais passarão a integrar esta Chamada
Pública a partir de sua publicação nos canais oficiais (@sinpeteoficial) e (https://editais.ufal.br/outros;
@ufaloficial).
22.3 A Comissão Organizadora poderá, por decisão fundamentada, ajustar prazos, etapas, quantitativo de
finalistas, critérios operacionais ou procedimentos necessários à adequada realização do Prêmio.
22.4 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do SINPETE 2026.
22.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail oficial do SINPETE 2026:
sinpeteufal@prograd.ufal.br
23 DO CRONOGRAMA
A prorrogação até domingo, 16/08/2026, favorece a conclusão das submissões durante o fim de
semana. Para preservar o fluxo de homologação, avaliação técnica, recursos, distribuição territorial,
preparação das bancas e organização logística, propõe-se o seguinte cronograma:
Etapa
Publicação da Chamada Pública

Período/Data
18/06/2026

Período de inscrições
Homologação das inscrições
Divulgação das inscrições homologadas
Período para recurso da homologação

22/06 a 16/08/2026
17 a 24/08/2026
25/08/2026
26 a 28/08/2026

Resultado final da homologação

31/08/2026

Avaliação técnica das propostas

01 a 18/09/2026

Divulgação preliminar das propostas finalistas

23/09/2026

Período para recurso da avaliação técnica

24 a 28/09/2026

Divulgação final das propostas finalistas e dos
locais de apresentação
Envio de
presencial

orientações

para

30/09/2026

apresentação

01 a 05/10/2026

Confirmação das equipes e dos locais de
apresentação
Calibração e alinhamento das bancas dos três
polos
Apresentações e avaliações presenciais em
Maceió
Apresentações e avaliações presenciais em
Santana do Ipanema
Apresentações e avaliações presenciais em
Delmiro Gouveia
Consolidação das notas dos três polos

Até 08/10/2026

Cerimônia de premiação

13 a 16/10/2026
26 a 30/10/2026
29 e 30/10/2026
29 e 30/10/2026
Até 29/10/2026
23/10/2026
30/10/2026

Confirmação de equipes
pós-prêmio/mentoria

atividades

de

30/10/2026
10/11/2026

atividades

de

Novembro/2026
27/11/2026

Previsão de encerramento das atividades de
mentoria do ciclo 2026

Abril/2027

Previsão
de
início
pós-prêmio/mentoria

e

das

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/Ufal)
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep)
Universidade Federal de Alagoas
Instituto Federal de Alagoas
Instituição correalizadora
Coordenação Geral do SINPETE/Ufal 2026

ANEXO A – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
Eu, ___________________________________________________________, na condição de diretor(a),
gestor(a)
ou
representante
legal
da
instituição
___________________________________________________________, localizada no município de
__________________________, Estado de __________________, declaro estar ciente e de acordo com a
submissão da proposta intitulada: “_______________________________________________” à Chamada
Pública nº ___/2026 – SINPETE/PROGRAD/PROPEP/UFAL, referente ao Prêmio InovaEDU 2026, ação
integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE 2026.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação da equipe no Prêmio deverá observar as normas da
Chamada Pública, os prazos definidos pela Comissão Organizadora e as responsabilidades institucionais
relativas à autorização, acompanhamento e participação dos(as) integrantes.

__________________________, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura e carimbo da direção/representação institucional

ANEXO B1 – MODELO DE PROPOSTA DE PRODUTO INOVADOR
Título da proposta:
Instituição:
Município/UF:
Professor(a) orientador(a):
E-mail:
Telefone:
Link do Currículo Lattes:
Integrantes da equipe
Nome completo

Idade

Ano/série

Instituição

Função na equipe

1

Informações para fins de desempate, quando aplicável:

A equipe é composta majoritariamente por mulheres? ( ) Sim ( ) Não
A proposta conta com protagonismo estudantil? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as), pardos(as), indígenas,
quilombolas e/ou pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla mães com filhos(as) na primeira infância? ( ) Sim ( ) Não
ODS contemplados pela proposta:
1 Problema ou desafio identificado
Descreva o problema científico, educacional, social, ambiental, cultural ou territorial que motivou a criação do
produto.
2 Descrição do produto inovador
Apresente o produto, protótipo, processo, software, tecnologia social, recurso ou solução desenvolvida.
3 Diferencial inovador
Explique o que torna a proposta original, inventiva ou diferente de soluções já existentes.
1

Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de desempate, quando aplicável.

4 Objetivos
Apresente objetivo geral e objetivos específicos.
5 Fundamentação científica ou técnica
Explique os conhecimentos científicos, tecnológicos ou pedagógicos que sustentam o produto.
6 Metodologia de desenvolvimento
Descreva como o produto foi ou será desenvolvido, testado, aprimorado ou validado.
7 Viabilidade, aplicabilidade e reprodutibilidade
Explique se o produto pode ser aplicado, reproduzido, adaptado ou escalado em outros contextos.
8 Potencial de proteção intelectual ou transferência de conhecimentos
Indique se a proposta tem potencial de registro, patente, software, desenho industrial, marca, tecnologia
social ou outro tipo de proteção/difusão.
9 Impacto esperado
Descreva os impactos educacionais, sociais, ambientais, tecnológicos, culturais ou territoriais esperados.
10 Pontos frágeis ou desafios
Indique limitações, riscos, necessidades de aprimoramento ou desafios de implementação.
11 Link do vídeo
Inserir link válido.
12 Referências
Inserir referências conforme normas vigentes da ABNT.

ANEXO B2 – MODELO DE PROPOSTA DE PESQUISA INOVADORA
Título da proposta:
Instituição:
Município/UF:
Professor(a) orientador(a):
E-mail:
Telefone:
Link do Currículo Lattes:
Integrantes da equipe
Nome completo

Idade

Ano/série

Instituição

Função na equipe

2

Informações para fins de desempate, quando aplicável:

A equipe é composta majoritariamente por mulheres? ( ) Sim ( ) Não
çA proposta conta com protagonismo estudantil? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as), pardos(as), indígenas,
quilombolas e/ou pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla mães com filhos(as) na primeira infância? ( ) Sim ( ) Não
ODS contemplados pela proposta:
1 Tema e contextualização
Apresente o tema da pesquisa e o contexto em que ela se insere.
2 Problema de pesquisa
Formule a questão principal que orienta a investigação.
3 Justificativa
Explique a relevância científica, educacional, social, ambiental, cultural ou territorial da pesquisa.

2

Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de desempate, quando aplicável.

4 Hipótese ou questão norteadora
Apresente a hipótese, quando houver, ou a questão central da investigação.
5 Objetivos
Apresente objetivo geral e objetivos específicos.
6 Referencial teórico
Indique os principais conceitos, autores, estudos ou fundamentos que sustentam a pesquisa.
7 Metodologia
Descreva o tipo de pesquisa, participantes, campo, instrumentos, procedimentos, forma de registro e análise
dos dados.
8 Resultados parciais ou esperados
Apresente os resultados já obtidos ou esperados.
9 Potencial inovador
Explique como a pesquisa contribui para novos conhecimentos, métodos, diagnósticos, processos ou
soluções.
10 Impacto e difusão
Indique como os resultados poderão ser aplicados, divulgados, continuados ou apropriados pela
comunidade.
11 Pontos frágeis ou desafios
Indique limitações, riscos, necessidades de aprimoramento ou continuidade.
12 Link do vídeo
Inserir link válido.
13 Referências
Inserir referências conforme normas vigentes da ABNT.

ANEXO B3 – MODELO DE PROPOSTA DE PRÁTICA EDUCACIONAL INOVADORA
Título da proposta:
Instituição:
Município/UF:
Responsável pela proposta:
E-mail:
Telefone:
Link do Currículo Lattes:
Integrantes da equipe
Nome completo

Função

Instituição

Participação na Prática

3

Informações para fins de desempate, quando aplicável:

A equipe é composta majoritariamente por mulheres? ( ) Sim ( ) Não
A proposta conta com protagonismo estudantil? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as), pardos(as), indígenas,
quilombolas e/ou pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla mães com filhos(as) na primeira infância? ( ) Sim ( ) Não
ODS contemplados pela proposta:
1 Contexto da prática
Descreva a escola, turma, comunidade, modalidade ou contexto em que a prática foi ou será desenvolvida.
2 Problema ou necessidade educacional
Explique o desafio pedagógico, formativo, social, inclusivo ou institucional enfrentado.
3 Justificativa
Apresente a relevância da prática para a aprendizagem, a equidade, a inclusão, a gestão escolar, a cultura
científica ou a inovação educacional.
3

Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de desempate, quando aplicável.

4 Objetivos
Apresente objetivo geral e objetivos específicos.
5 Fundamentação teórica ou pedagógica
Indique os fundamentos, autores, documentos curriculares ou concepções que sustentam a prática.
6 Descrição da prática inovadora
Descreva as atividades, estratégias, metodologias, recursos, tecnologias ou processos utilizados.
7 Inovação pedagógica
Explique o diferencial da prática em relação às abordagens tradicionais ou usuais.
8 Evidências de impacto
Apresente resultados, registros, indicadores, depoimentos, produções dos estudantes ou evidências de
melhoria.
9 Replicabilidade
Explique como a prática pode ser adaptada ou reproduzida em outras turmas, escolas ou contextos.
10 Sustentabilidade e continuidade
Indique possibilidades de continuidade, aprimoramento ou institucionalização da prática.
11 Link do vídeo
Inserir link válido.
12 Referências
Inserir referências conforme normas vigentes da ABNT.

ANEXO C – ORIENTAÇÕES PARA O VÍDEO DE APRESENTAÇÃO
O vídeo deverá ter duração de 1 a 3 minutos e deverá ser disponibilizado por meio de link válido,
preferencialmente em modo não listado.
O vídeo deverá apresentar:
a) Nome da proposta;
b) Instituição de origem;
c) Problema ou desafio abordado;
d) Solução, pesquisa, produto ou prática desenvolvida;
e) Diferencial inovador;
f) Impacto esperado ou alcançado;
g) Relação com ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo científico ou sustentabilidade.
Recomenda-se:
a) Gravar em local silencioso e iluminado;
b) Utilizar imagem horizontal, sempre que possível;
c) Garantir boa qualidade de áudio;
d) Evitar leitura integral de texto;
e) Priorizar clareza, objetividade e domínio da proposta;
f) Verificar se o link está funcionando antes do envio.

ANEXO D – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
D1 – Produto Inovador
Critério

Pontuação

Originalidade, atividade inventiva e grau de inovação

2,0

Viabilidade técnica, aplicabilidade e reprodutibilidade

1,5

Fundamentação científica ou técnica

1,5

Potencial de impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural ou territorial

1,5

Potencial de proteção intelectual, transferência de conhecimentos ou difusão

1,0

Clareza, coerência e organização da proposta

1,0

Aderência aos ODS e sustentabilidade

0,8

Inclusão, diversidade, equidade e acessibilidade

0,7

Total

10,0

D2 – Pesquisa Inovadora
Critério

Pontuação

Relevância científica, educacional e social do problema

2,0

Rigor metodológico e coerência da investigação

2,0

Fundamentação teórica

1,5

Potencial inovador da pesquisa

1,5

Potencial de aplicação, continuidade ou difusão dos resultados

1,0

Clareza, coerência e organização da proposta

1,0

Aderência aos ODS e sustentabilidade

0,5

Inclusão, diversidade, equidade e acessibilidade

0,5

Total

10,0

D3 – Prática Educacional Inovadora
Critério

Pontuação

Inovação pedagógica

2,0

Relevância educacional e social da prática

1,5

Coerência metodológica e qualidade da descrição

1,5

Evidências de impacto na aprendizagem, inclusão ou cultura escolar

1,5

Replicabilidade, sustentabilidade e possibilidade de adaptação

1,0

Fundamentação pedagógica

1,0

Aderência aos ODS

0,8

Inclusão, diversidade, equidade e acessibilidade

0,7

Total

10,0

ANEXO E – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO PRESENCIAL
Critério

Pontuação

Clareza na apresentação do problema e da solução

1,5

Domínio da proposta pela equipe

1,5

Demonstração do diferencial inovador

1,5

Viabilidade, aplicabilidade ou replicabilidade

1,0

Relevância social, educacional, ambiental, tecnológica, cultural ou territorial

1,0

Qualidade da argumentação e capacidade de resposta

1,0

Organização da apresentação, pôster, protótipo ou material demonstrativo

1,0

Integração e participação dos membros da equipe

0,8

Postura, comunicação oral e objetividade

0,7

Total

10,0

ANEXO F - DECLARAÇÃO DE AUTORIA, ORIGINALIDADE E USO ÉTICO DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL
Eu,_______________________________________ , CPF nº ________________, na condição de
responsável pela submissão da proposta intitulada “___________________________________”, inscrita no
Prêmio InovaEDU 2026, declaro, para os devidos fins, que:
a) a proposta submetida é de autoria da equipe indicada no formulário de inscrição;
b) as informações, dados, imagens, referências, resultados e demais conteúdos apresentados são
verdadeiros, verificáveis e de responsabilidade da equipe proponente;
c) a proposta não constitui plágio, cópia indevida ou reprodução não autorizada de trabalho de terceiros;
d) foram devidamente indicadas as fontes, referências, parcerias, apoios institucionais e contribuições
externas utilizadas no desenvolvimento da proposta;
e) quando houver uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), este foi realizado de forma ética,
transparente, supervisionada e compatível com os objetivos educacionais e científicos da proposta;
f) o uso de IA, quando existente, não substituiu a autoria intelectual, a reflexão crítica, a produção científica,
pedagógica ou técnica da equipe.
Declaro, ainda, estar ciente de que a identificação de informações falsas, plágio, uso indevido de IA,
manipulação de dados, fabricação de resultados ou violação de direitos autorais poderá implicar a não
homologação, desclassificação da proposta ou exclusão de etapas posteriores, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
Ferramentas de IA utilizadas, quando houver:
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Finalidade do uso:
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão:

ANEXO G – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E REGISTROS
Eu,
___________________________________________________________,
CPF
nº
____________________________, autorizo, de forma gratuita, o uso de minha imagem, voz, nome,
depoimentos, fotografias, vídeos, registros de apresentação, materiais produzidos e demais registros
relacionados à participação no Prêmio InovaEDU 2026, ação integrante do SINPETE 2026.
A presente autorização destina-se exclusivamente a fins de divulgação científica, memória institucional,
comunicação pública, prestação de contas, publicações, catálogos, anais, repositórios, redes sociais, sites
institucionais, vídeos, materiais gráficos, jornalísticos, acadêmicos ou educativos vinculados ao SINPETE
2026, à Ufal e às instituições parceiras.
Declaro estar ciente de que o uso dos registros não terá finalidade comercial direta e não gerará direito a
remuneração, indenização ou qualquer compensação financeira.
No caso de participante menor de idade, a autorização deverá ser assinada pelo(a) responsável legal.
Nome do(a) participante: ____________________________________________________
CPF ou documento de identificação, quando houver: ______________________________
Instituição: _______________________________________________________________
Título da proposta: _________________________________________________________
Assinatura do(a) participante, quando maior de idade:
________________________________________________________________________
Nome do(a) responsável legal, quando menor de idade:
________________________________________________________________________
CPF do(a) responsável legal: ________________________________________________
Assinatura do(a) responsável legal: ___________________________________________

__________________________, ____ de __________________ de 2026.

ANEXO H - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO(A) PROPONENTE/ORIENTADOR(A)
Eu,______________________________________ , CPF nº __________________, na condição de
responsável
pela
submissão,
proponente
e/ou
orientador(a)
da
proposta
intitulada
“_________________________________________________”,
declaro estar ciente das normas
estabelecidas na Chamada Pública do Prêmio InovaEDU 2026.
Declaro, ainda, que:
a) sou profissional vinculado(a) à instituição de Educação Básica responsável pela proposta;
b) responderei pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição e nos documentos
anexados;
c) acompanharei as etapas do processo seletivo, os comunicados oficiais e os prazos definidos pela
Comissão Organizadora;
d) manterei comunicação com a Comissão Organizadora, quando necessário;
e) providenciarei, quando aplicável, as autorizações de participação, uso de imagem, voz e identificação
dos(as) integrantes da equipe;
f) verificarei, quando aplicável, a necessidade de documentação ética específica, autorizações institucionais,
termos de ciência, consentimentos ou outros documentos exigidos pela natureza da proposta;
g) orientarei a equipe quanto à autoria, originalidade, integridade das informações, responsabilidade no uso
de dados, imagens, referências, tecnologias e ferramentas de Inteligência Artificial;
h) responsabilizar-me-ei pelo cumprimento das normas de segurança, ética, biossegurança, acessibilidade e
uso responsável do espaço físico durante a apresentação presencial, quando a proposta for classificada
como finalista.
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas da Chamada Pública poderá implicar a não
homologação, desclassificação da proposta ou exclusão de etapas posteriores.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão/proponente/orientador(a):
______________________________________________________________________________
Instituição: _____________________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________

ANEXO I – DECLARAÇÃO SOBRE DOCUMENTAÇÃO ÉTICA ESPECÍFICA, QUANDO APLICÁVEL
Eu, ________________________________________, CPF nº ________________, na condição de
responsável
pela
submissão
da
proposta
intitulada
“__________________________________________________________________”, declaro, para fins de
participação no Prêmio InovaEDU 2026, que a proposta:
( ) não envolve situações que demandem documentação ética específica.
( ) envolve situação que demanda documentação ética específica, conforme assinalado abaixo:
( ) pesquisa com seres humanos;
( ) participação de crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos como sujeitos de pesquisa;
( ) coleta, tratamento ou divulgação de dados pessoais ou sensíveis;
( ) uso de imagem, voz, depoimentos ou identificação de participantes;
( ) pesquisa com animais;
( ) acesso a patrimônio genético;
( ) conhecimento tradicional associado;
( ) organismos geneticamente modificados;
( ) materiais radioativos;
( ) substâncias, procedimentos ou materiais que exijam cuidados específicos de segurança, ética ou
biossegurança;
( ) outra situação regulada por legislação ou norma específica:
Declaro estar ciente de que a equipe é responsável por verificar, junto à instituição de origem, aos órgãos
competentes ou às instâncias responsáveis, a necessidade de autorizações, pareceres, termos, registros ou
documentos complementares exigidos pela natureza da proposta.
Documentos anexados, quando aplicável:
Declaro, ainda, que a ausência de documentação exigível, quando constatada pela Comissão Organizadora,
poderá implicar a não homologação da inscrição, a desclassificação da proposta ou a impossibilidade de
apresentação pública de determinados dados, imagens, materiais ou resultados.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão:
Instituição: _____________________________________________________________________

ANEXO J - CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DOS FINALISTAS
Eu,________________________________________, CPF nº _________________, na condição de
responsável pela submissão da proposta intitulada “__________________________________”, classificada
como finalista no Prêmio InovaEDU 2026, confirmo a participação presencial da equipe durante a
programação do SINPETE 2026, a ser realizada no Campus A. C. Simões da Ufal, em Maceió/AL, conforme
data, horário e local definidos pela Comissão Organizadora.
Declaro estar ciente de que a apresentação presencial é etapa obrigatória para as propostas finalistas e
deverá observar as normas estabelecidas na Chamada Pública, bem como as orientações complementares
divulgadas pela Comissão Organizadora.
1. Dados da proposta
Título da proposta: _________________________________________________________
Categoria:
( ) Produto Inovador
( ) Pesquisa Inovadora
( ) Prática Educacional Inovadora
Modalidade/etapa: _________________________________________________________
Instituição de origem: _______________________________________________________
Município/UF: ____________________________________________________________
Responsável pela submissão/orientador(a): _____________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _______________________________________________________
2. Integrantes que participarão presencialmente
Nome completo

Função na equipe

Documento/CPF

Participará da
apresentação?
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não

3. Necessidades de acessibilidade
A equipe ou algum(a) integrante necessita de recurso, apoio ou condição específica de acessibilidade?
( ) Não
( ) Sim. Especificar: ___________________________________________________
Tipo de necessidade, quando aplicável:

( ) intérprete de Libras
( ) acessibilidade física/mobilidade
( ) apoio para pessoa com deficiência visual
( ) apoio para pessoa com deficiência auditiva
( ) recurso de comunicação acessível
( ) tempo adicional ou adaptação na apresentação
( ) outro: _________________________________________________________________
4. Recursos necessários à apresentação
A equipe utilizará algum recurso específico?
( ) banner/pôster
( ) protótipo
( ) notebook próprio
( ) tablet/celular
( ) recurso audiovisual
( ) material demonstrativo
( ) outro: _________________________________________________________________
Necessitará de ponto de energia elétrica?
( ) Não
( ) Sim. Justificar: __________________________________________________________
Declaro estar ciente de que a disponibilidade de recursos, espaços e equipamentos estará condicionada à
estrutura do evento e à autorização prévia da Comissão Organizadora.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão/orientador(a):
________________________________________________________________________
Assinatura da direção ou representação institucional, quando solicitada:
________________________________________________________________________

ANEXO K – MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Organizadora do Prêmio InovaEDU 2026
Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE 2026

Eu,_______________________________________, CPF nº ________________, na condição de
responsável pela submissão da proposta intitulada “___________________________________”, venho
apresentar recurso referente à etapa indicada abaixo, nos termos da Chamada Pública do Prêmio InovaEDU
2026.
1. Identificação da proposta
Título da proposta: _________________________________________________________
Categoria:
( ) Produto Inovador
( ) Pesquisa Inovadora
( ) Prática Educacional Inovadora
Modalidade/etapa: _________________________________________________________
Instituição de origem: _______________________________________________________
Município/UF: ____________________________________________________________
Responsável pela submissão/orientador(a): _____________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _______________________________________________________
2. Etapa objeto do recurso
( ) Homologação da inscrição
( ) Avaliação técnica da proposta
( ) Erro material referente à avaliação presencial
( ) Outro, quando previsto em comunicado oficial:
3. Resultado contestado
Descrever objetivamente o resultado, item ou decisão que está sendo contestado:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
__________________________________________
4. Fundamentação do recurso
Apresentar justificativa objetiva, clara e diretamente relacionada ao resultado contestado, indicando, quando
possível, o item da Chamada Pública ou do barema que fundamenta o pedido:
5. Pedido

Indicar, de forma objetiva, a providência solicitada à Comissão Organizadora:
_______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
6. Documentos comprobatórios anexados, quando houver
( ) Não se aplica
( ) Sim. Especificar:
Declaro estar ciente de que não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem fundamentação ou
enviados por meios não indicados oficialmente pela Comissão Organizadora.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.

Assinatura do(a) responsável pela submissão/orientador(a):
________________________________________________________________________

ANEXO L – ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO PRESENCIAL E NORMAS DE SEGURANÇA
Este anexo estabelece orientações gerais para a apresentação presencial das propostas finalistas do Prêmio
InovaEDU 2026, durante a programação do SINPETE 2026, no Campus A. C. Simões da Ufal, em
Maceió/AL.
As orientações complementares sobre local, data, horário, credenciamento, distribuição dos espaços, tempo
de apresentação e recursos disponíveis serão divulgadas pela Comissão Organizadora nos canais oficiais do
evento (@sinpeteoficial; https://editais.ufal.br/outros; <noreply@sinpete.app.br>)
1. Formato da apresentação
As equipes finalistas deverão apresentar suas propostas presencialmente, conforme a categoria de inscrição
e as orientações da Comissão Organizadora.
A apresentação poderá ocorrer por meio de:
a) pôster ou banner;
b) protótipo;
c) material demonstrativo;
d) recurso digital;
e) portfólio, relatório, produto educacional ou material pedagógico;
f ) outro formato previamente autorizado pela Comissão Organizadora.
2. Banner ou pôster
Quando solicitado ou autorizado, o banner ou pôster, conforme modelo disponibilizado pela Organização,
deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
a) título da proposta;
b) nome da instituição de origem;
c) município e unidade da Federação;
d) nome dos(as) integrantes da equipe;
e) categoria de inscrição;
f ) problema ou desafio abordado;
g) objetivos;
h) metodologia ou processo de desenvolvimento;
i ) principais resultados, evidências ou impactos;
j ) diferencial inovador;
k) aderência aos ODS;
l ) referências essenciais, quando aplicável.
As dimensões, formato visual, orientação da página e demais especificações serão informadas pela
Comissão Organizadora em comunicado próprio.

3. Tempo de apresentação
Cada equipe deverá apresentar a proposta no tempo definido pela Comissão Organizadora, podendo haver
momento complementar para perguntas dos(as) avaliadores(as).
A equipe deverá organizar sua exposição de modo objetivo, contemplando:
a) problema ou desafio;
b) solução, produto, pesquisa ou prática desenvolvida;
c) diferencial inovador;
d) metodologia ou processo de desenvolvimento;
e) resultados alcançados ou esperados;
f) impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural e/ou territorial;
g) possibilidades de aplicação, continuidade, replicabilidade ou difusão.
4. Participação dos integrantes
A equipe finalista deverá garantir representação presencial mínima no momento da apresentação,
preferencialmente com a presença do(a) responsável pela submissão/orientador(a) e de integrantes
diretamente envolvidos no desenvolvimento da proposta.
A participação dos(as) estudantes deverá respeitar as normas da instituição de origem e, quando se tratar de
menores de idade, dependerá das autorizações cabíveis dos responsáveis legais.
5. Materiais e equipamentos
Caberá às equipes providenciar os materiais necessários à apresentação, exposição ou demonstração da
proposta, incluindo, quando aplicável:
a) banner ou pôster;
b) protótipos;
c) notebook, tablet, celular ou outro equipamento próprio;
d) carregadores, adaptadores e extensões, quando autorizados;
e) materiais impressos;
f) recursos pedagógicos, científicos ou demonstrativos;
g) materiais de apoio à acessibilidade, quando necessários.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perda, dano, furto, extravio ou mau funcionamento de
materiais, equipamentos, protótipos ou objetos pessoais das equipes participantes.
6. Uso de energia elétrica e recursos tecnológicos
O uso de energia elétrica, equipamentos eletrônicos, projeção, internet ou outros recursos tecnológicos
dependerá da disponibilidade da estrutura do evento e de autorização prévia da Comissão Organizadora.
As equipes deverão informar previamente a necessidade de uso de energia elétrica ou de recursos
específicos no formulário de confirmação de participação presencial.​

Não será permitido o uso de equipamentos que ofereçam risco à segurança dos participantes, ao patrimônio
público, ao espaço físico ou ao funcionamento geral do evento.
7. Normas de segurança e biossegurança
As equipes deverão observar as normas de segurança, ética, biossegurança, acessibilidade e uso
responsável do espaço físico.
Não será permitida a exposição ou manipulação de materiais que possam oferecer risco sem autorização
prévia da Comissão Organizadora, tais como:
a) substâncias inflamáveis, tóxicas, corrosivas ou voláteis;
b) materiais perfurocortantes sem proteção adequada;
c) organismos vivos ou material biológico sem autorização específica;
d) equipamentos que produzam calor, chama, fumaça, pressão, radiação ou descarga elétrica;
e) produtos químicos sem identificação, acondicionamento e controle adequados;
f) materiais que possam causar alergias, contaminação, acidentes ou danos ao espaço físico;
g) qualquer item proibido pelas normas institucionais da Ufal ou pela legislação vigente.
A Comissão Organizadora poderá impedir a exposição, demonstração ou uso de qualquer material,
equipamento ou procedimento considerado inadequado ou inseguro.
8. Acessibilidade e inclusão
As equipes deverão zelar por uma apresentação acessível, inclusiva e respeitosa, buscando utilizar
linguagem clara, recursos visuais legíveis e estratégias que favoreçam a compreensão da proposta pelo
público e pela Comissão Avaliadora.

Necessidades específicas de acessibilidade deverão ser informadas previamente no formulário de
confirmação de participação presencial, para análise da Comissão Organizadora conforme a disponibilidade
institucional e operacional.
9. Responsabilidade pelo espaço de apresentação
As equipes deverão:
a) manter o espaço limpo e organizado;
b) utilizar apenas a área destinada à sua apresentação;
c) respeitar os horários definidos pela Comissão Organizadora;
d) não danificar estruturas, mobiliários, equipamentos ou instalações;
e) retirar seus materiais ao final da atividade, conforme orientação da organização;
f) cumprir as orientações da equipe de apoio, monitores(as), avaliadores(as) e Comissão Organizadora.
Danos ao patrimônio público, ao espaço físico ou a equipamentos disponibilizados pela organização poderão
gerar responsabilização da equipe ou da instituição de origem, conforme análise da Comissão Organizadora
e normas aplicáveis.

10. Condutas vedadas
Durante a apresentação presencial, não será permitido:
a) apresentar proposta diferente daquela homologada e classificada como finalista;
b) incluir integrantes não homologados, salvo autorização expressa da Comissão Organizadora;
c) utilizar informações falsas, imagens indevidas, dados fabricados ou materiais sem autorização;
d) descumprir normas de segurança, ética, biossegurança ou acessibilidade;
e) realizar demonstrações que ofereçam risco ao público, à equipe, aos avaliadores ou ao espaço físico;
f) praticar condutas discriminatórias, ofensivas, desrespeitosas ou incompatíveis com os princípios
educacionais e científicos do evento.
O descumprimento das orientações deste anexo poderá implicar advertência, impedimento de demonstração
de materiais, desclassificação da proposta ou outras medidas cabíveis, conforme avaliação da Comissão
Organizadora.