Chamada Pública nº 27/2026 - Sinpete/Ufal
PRÊMIO INOVAEDU 2026 | Seleção e premiação de Produtos, Pesquisas e Práticas Inovadoras na Educação Básica Ação integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica - SINPETE 2026
SINPETE 2026 _ Chamada Premio InovaEDU 2026.docx.pdf
Documento PDF (544.4KB)
Documento PDF (544.4KB)
CHAMADA PÚBLICA Nº 27/2026 - SINPETE/PROGRAD/PROPEP/UFAL
PRÊMIO INOVAEDU 2026
Seleção e premiação de Produtos, Pesquisas e Práticas Inovadoras na Educação Básica
Ação integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação
Básica - SINPETE 2026
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio das Pró-Reitorias de Graduação
(Prograd) e de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), no âmbito do Programa Institucional
Ciência e Inovação na Educação Básica, torna pública a presente Chamada Pública do
Prêmio InovaEDU 2026, ação integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e
Inovação na Educação Básica (SINPETE 2026), a ser realizada de 19 a 23 de outubro
de 2026, no Campus A. C. Simões da Ufal, em Maceió, Alagoas, com o tema: Mulheres e
Juventudes nas Ciências: inovação, empreendedorismo e futuros que se
constroem.
O Prêmio InovaEDU 2026 tem como finalidade identificar, selecionar, expor, orientar e
premiar produtos, pesquisas e práticas inovadoras desenvolvidas na Educação Básica,
valorizando a cultura científica, a criatividade, a investigação, a resolução de problemas, o
empreendedorismo científico e a produção de soluções com impacto educacional, social,
ambiental, tecnológico, cultural e/ou territorial.
Nesta edição, em razão da ampliação nacional do SINPETE 2026, o Prêmio contemplará
duas dimensões de reconhecimento: premiação estadual, destinada aos projetos de
Alagoas; e premiação nacional, destinada à concorrência entre projetos de Alagoas e de
outras unidades da Federação, conforme as condições, categorias, etapas e critérios
estabelecidos nesta Chamada Pública.
O SINPETE 2026 consolida-se como evento de abrangência nacional voltado à promoção
da pesquisa, da tecnologia, da inovação e da transferência de conhecimentos na
Educação Básica, fortalecendo a articulação entre escolas, universidades, instituições
científicas e tecnológicas, redes de ensino, setor público, ambientes de inovação, setor
produtivo e sociedade civil.
1 DA APRESENTAÇÃO
1.1 O Prêmio InovaEDU 2026 é uma iniciativa vinculada à programação da Semana de
Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica (SINPETE 2026), destinada a
reconhecer, valorizar e dar visibilidade a experiências, projetos, protótipos, pesquisas,
produtos, processos, tecnologias sociais e práticas educacionais inovadoras
desenvolvidas por estudantes, professores, gestores, técnicos e equipes escolares.
1.2 A presente Chamada Pública reconhece a escola como espaço de investigação,
criação, experimentação, produção de conhecimentos, inovação e transformação social,
valorizando o protagonismo de estudantes e educadores na proposição de soluções para
problemas reais.
1.3 O Prêmio InovaEDU 2026 orienta-se pela promoção da cultura científica, da inovação,
do empreendedorismo científico, da sustentabilidade, da inclusão, da equidade, da
interdisciplinaridade, da criatividade e da articulação entre Educação Básica, universidade
e ecossistema de ciência, tecnologia e inovação.
1.4 Para fins desta Chamada Pública, compreende-se o empreendedorismo científico
como a capacidade de mobilizar conhecimentos, métodos, tecnologias, práticas e saberes
para propor soluções criativas, viáveis, sustentáveis e socialmente comprometidas, com
potencial de aplicação em contextos reais.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Selecionar, reconhecer, expor, orientar e premiar produtos, pesquisas e práticas
inovadoras desenvolvidas no âmbito da Educação Básica, com potencial de impacto
educacional, científico, tecnológico, social, ambiental, cultural e/ou territorial, promovendo
a cultura da inovação, o empreendedorismo científico, a iniciação à propriedade
intelectual, a transferência de conhecimentos e a aproximação entre escolas,
universidades, instituições científicas, ambientes de inovação, setor público, setor
produtivo e sociedade.
2.2 Objetivos Específicos
a) Estimular a criação e o aprimoramento de soluções inovadoras, empreendedoras e
sustentáveis voltadas a desafios educacionais, científicos, sociais, ambientais, culturais e
territoriais;
b) Reconhecer e dar visibilidade a talentos, projetos, protótipos, pesquisas aplicadas e
práticas inovadoras desenvolvidas por estudantes, professores e equipes escolares da
Educação Básica;
c) Fomentar, nas escolas, a cultura da inovação, da investigação científica, da
experimentação, da criatividade e do empreendedorismo científico;
d) Promover a conexão entre Educação Básica, universidade, instituições de ciência e
tecnologia, ambientes de inovação, setor público, setor produtivo e sociedade civil;
e) Incentivar a compreensão sobre propriedade intelectual, proteção de ideias, busca de
anterioridade, transferência de conhecimentos e tecnologias sociais, quando aplicável;
f) Apoiar a sistematização, a comunicação científica e a difusão pública dos projetos
selecionados, por meio de exposição, apresentação oral, pôster, mentoria, publicação ou
outros produtos de divulgação;
g) Valorizar projetos comprometidos com sustentabilidade ambiental, inclusão,
acessibilidade, equidade, diversidade, desenvolvimento territorial e aderência aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
h) Fortalecer o SINPETE como ambiente nacional de mobilização, visibilidade e
articulação de experiências inovadoras na Educação Básica.
3 DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
3.1 O Prêmio InovaEDU 2026 contemplará as seguintes categorias:
a) Produto Inovador;
b) Pesquisa Inovadora;
c) Prática Educacional Inovadora.
3.2 Produto Inovador
3.2.1 Compreende protótipos, dispositivos, materiais, softwares, aplicativos, processos,
tecnologias sociais, recursos pedagógicos, composições, ferramentas, metodologias
aplicadas ou aprimoramentos de produtos e processos existentes, desenvolvidos para
responder a problemas científicos, educacionais, sociais, ambientais, culturais ou
territoriais.
3.2.2 As propostas inscritas nessa categoria deverão evidenciar, quando aplicável,
originalidade, atividade inventiva, viabilidade técnica, aplicabilidade, reprodutibilidade,
sustentabilidade, impacto social e potencial de proteção intelectual ou de transferência de
conhecimentos.
3.3 Pesquisa Inovadora
3.3.1 Refere-se a projetos investigativos voltados à produção de novos conhecimentos,
evidências, métodos, diagnósticos, processos, modelos ou soluções conceituais
aplicáveis à compreensão e/ou à resolução de problemas científicos, educacionais,
sociais, ambientais, culturais ou territoriais.
3.3.2 As propostas inscritas nessa categoria deverão apresentar problema de pesquisa,
objetivos, fundamentação teórica, metodologia, resultados parciais ou esperados,
relevância científica e social, bem como potencial de difusão, aplicação ou continuidade.
3.4 Prática Educacional Inovadora
3.4.1 Compreende experiências pedagógicas, metodologias, estratégias de gestão,
recursos didáticos, intervenções, tecnologias educacionais, práticas inclusivas, processos
formativos ou ações escolares que promovam melhoria da aprendizagem, equidade,
participação, criatividade, sustentabilidade, cultura científica e inovação no cotidiano
escolar.
3.4.2 As propostas inscritas nessa categoria deverão apresentar evidências de
implementação ou planejamento consistente, coerência metodológica, potencial de
replicabilidade, impacto educacional e contribuição para a transformação da prática
escolar.
4 DA ABRANGÊNCIA
4.1 O Prêmio InovaEDU 2026 integra a programação do SINPETE 2026, evento de
abrangência nacional, e contemplará equipes vinculadas a instituições públicas e privadas
de Educação Básica de diferentes unidades da Federação.
4.2 Poderão participar propostas oriundas de escolas públicas municipais, estaduais,
distritais e federais, bem como de escolas privadas, observadas as modalidades,
categorias e critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
4.3 Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e tecnológicas, redes de
ensino, ambientes de inovação, organizações públicas, privadas ou da sociedade civil
poderão participar como parceiras, apoiadoras, avaliadoras, mentoras ou colaboradoras,
conforme as necessidades da organização do evento.
4.4 Os projetos finalistas deverão ser apresentados presencialmente em Maceió/AL,
durante a programação do SINPETE 2026. As orientações complementares sobre a
participação das equipes serão divulgadas pela Comissão Organizadora por meio dos
canais oficiais do evento, incluindo e-mail, site institucional e redes sociais.
5 DO PÚBLICO-ALVO
5.1 A presente Chamada Pública contempla propostas desenvolvidas no âmbito da
Educação
Básica,
envolvendo
estudantes,
professores(as),
gestores(as),
coordenadores(as), técnicos(as), demais profissionais da educação e equipes escolares
vinculadas a instituições públicas ou privadas.
5.2 A inscrição da proposta deverá ser realizada por profissional da Educação Básica, na
condição de proponente e/ou orientador(a), com vínculo comprovado com a instituição
responsável pelo projeto ou prática inscrita.
5.3 Poderão compor as equipes, conforme a natureza da proposta e as condições
específicas de cada categoria:
a) estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, do Ensino
Médio Técnico e da Educação de Jovens, Adultos (EJA);
b) professores(as), gestores(as), coordenadores(as), técnicos(as) e demais profissionais
da Educação Básica;
c) equipes escolares vinculadas a instituições públicas ou privadas de Educação Básica.
5.4 Instituições de Ensino Superior, instituições científicas e tecnológicas, ambientes de
inovação e demais organizações parceiras poderão participar como colaboradoras,
apoiadoras, mentoras ou instituições vinculadas à cooperação técnica, desde que a
proposta tenha vínculo com instituição de Educação Básica e seja submetida por
profissional da Educação Básica.
6 DAS MODALIDADES, CATEGORIAS, AGRUPAMENTOS E COMPOSIÇÃO DAS
EQUIPES
6.1 As propostas submetidas ao Prêmio InovaEDU 2026 deverão observar as
modalidades/etapas, os agrupamentos de premiação, as categorias admitidas e a
composição de equipe indicados no quadro a seguir:
Agrupamento de
premiação
Categorias admitidas
Composição da equipe
Educação Infantil
Prática Educacional Inovadora
Até 4 profissionais da escola
Ensino
Fundamental
Produto Inovador, Pesquisa
Inovadora ou Prática
Educacional Inovadora
Conforme a categoria inscrita,
nos termos dos itens 6.2 e 6.3.
Ensino Médio e
Ensino Médio
Técnico
Produto Inovador, Pesquisa
Inovadora ou Prática
Educacional Inovadora
Conforme a categoria inscrita,
nos termos dos itens 6.2 e 6.3.
Educação de
Jovens e Adultos
(EJA)
Prática Educacional Inovadora
Professor(a) orientador(a) + até
3 estudantes ou até 4
profissionais da escola
6.2 Para fins de composição das equipes, nas categorias Produto Inovador e Pesquisa
Inovadora, a equipe será composta por professor(a) orientador(a) + até 3 estudantes.
6.3 Na categoria Prática Educacional Inovadora, a equipe poderá ser composta por até 4
integrantes,
podendo
incluir
professores(as),
técnicos(as),
gestores(as),
coordenadores(as) e/ou estudantes, conforme a natureza da proposta.
6.4 Os projetos desenvolvidos em parceria com Instituições de Ensino Superior,
instituições científicas e tecnológicas, ambientes de inovação ou outras organizações
deverão ser inscritos no agrupamento correspondente à etapa/modalidade da Educação
Básica à qual a proposta se vincula, observada a categoria escolhida.
6.5 Nos projetos desenvolvidos em parceria, a equipe concorrente será composta por até
4 integrantes vinculados à instituição de Educação Básica, cabendo ao(à) profissional da
Educação Básica responsável pela submissão a representação formal da proposta. A
instituição parceira poderá indicar até 2 representantes colaboradores, com atuação
vinculada à orientação, formação, pesquisa aplicada, extensão, desenvolvimento de
soluções ou apoio técnico-científico ao projeto.
6.6 Para fins desta Chamada Pública, os arranjos de parceria não constituem categoria
autônoma de premiação, devendo observar as regras do agrupamento e da categoria em
que a proposta for inscrita.
Tipo de arranjo
Como deve ser inscrito
Composição
No agrupamento correspondente
à etapa/modalidade da Educação
Básica e na categoria escolhida:
Produto, Pesquisa ou Prática
Até 4 integrantes da Educação
Básica + até 2 representantes
colaboradores da instituição
parceira
Projeto
Escola-Instituição
Científica/
Tecnológica
No agrupamento correspondente
à etapa/modalidade da Educação
Básica e na categoria escolhida
Até 4 integrantes da Educação
Básica + até 2 representantes
colaboradores
Projeto Escola-Ambiente
de Inovação ou
Organização Parceira
No agrupamento correspondente
à etapa/modalidade da Educação
Básica e na categoria escolhida
Até 4 integrantes da Educação
Básica + até 2 representantes
colaboradores
Projeto Escola-IES
6.6 Para as três categorias de inscrição - Produto Inovador, Pesquisa Inovadora e Prática
Educacional Inovadora - não será permitida a inclusão ou substituição de integrantes após
a homologação da inscrição, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e
avaliadas pela Comissão Organizadora.
6.7 Cada proponente poderá submeter até 2 propostas distintas ao Prêmio InovaEDU
2026, observadas as categorias, modalidades/etapas, agrupamentos e demais condições
estabelecidas nesta Chamada Pública.
7 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1 São critérios obrigatórios para participação no Prêmio InovaEDU 2026:
a) submissão da proposta por profissional da Educação Básica vinculado(a) à instituição
de origem, na condição de proponente e/ou orientador(a);
b) apresentação da declaração de anuência da direção da escola ou instituição
responsável, conforme modelo constante no Anexo A;
c) observância da composição da equipe prevista nesta Chamada Pública;
d) submissão da proposta dentro do prazo estabelecido e por meio do formulário oficial;
e) preenchimento integral do formulário de inscrição e envio dos anexos obrigatórios ou
aplicáveis à natureza da proposta;
f) indicação correta da categoria da proposta: Produto Inovador, Pesquisa Inovadora ou
Prática Educacional Inovadora;
g) apresentação de link válido para vídeo curto de apresentação da proposta;
h) aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030, podendo ser considerados, quando pertinente, os objetivos
complementares adotados pelo Governo Brasileiro;
i) compromisso com princípios éticos, científicos, educacionais, ambientais, sociais e de
respeito aos direitos humanos;
j) envio de documentação ética específica, quando aplicável, nos casos que envolvam
pesquisa com seres humanos, animais, patrimônio genético, conhecimento tradicional
associado, organismos geneticamente modificados, materiais radioativos ou outras
situações reguladas por legislação própria.
7.2 É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora, da Comissão de
Avaliação ou de consultores(as) ad hoc em propostas submetidas à sua avaliação direta.
7.3 A ausência de documento obrigatório, o envio de informações incompletas ou a
incompatibilidade da proposta com as regras desta Chamada Pública resultará na não
homologação da inscrição ou na desclassificação da proposta.
8 DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Oficial de
Inscrição,
acessível
pelo
Sistema
de
Inscrição,
no
endereço:
https://www.sinpete.app.br/painel/chamadas.
8.2 Antes de preencher o formulário de inscrição, o(a) proponente deverá realizar
cadastro no Sistema Oficial de Inscrição e selecionar a chamada pública específica à qual
pretende submeter sua proposta.
8.3 Para efetivar a inscrição, o(a) responsável pela submissão deverá:
a) preencher integralmente o formulário de inscrição;
b) anexar a proposta conforme o modelo correspondente à categoria escolhida: Produto
Inovador, Pesquisa Inovadora ou Prática Educacional Inovadora;
c) anexar a declaração de anuência da instituição de origem;
d) inserir link válido para vídeo curto de apresentação da proposta;
e) anexar, quando aplicável, documentos éticos, autorizações, termos de ciência,
comprovantes ou declarações específicas, conforme os modelos constantes nos anexos
desta Chamada Pública;
f) declarar ciência e concordância com os termos desta Chamada Pública.
8.4 O vídeo de apresentação deverá ter duração de 1 a 3 minutos e apresentar, de forma
objetiva:
a) o problema ou desafio que motivou a proposta;
b) a solução, o produto, a pesquisa ou a prática desenvolvida;
c) o diferencial inovador da proposta;
d) o potencial de impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural e/ou
territorial;
e) a relação da proposta com a cultura científica, a inovação e/ou o empreendedorismo
científico.
8.5 O link do vídeo deverá permanecer ativo, acessível e sem necessidade de senha até
o encerramento do processo seletivo.
8.6 Em caso de envio de mais de uma inscrição para a mesma proposta, será
considerada apenas a última submissão realizada dentro do prazo.
8.7 Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, aplicativos de mensagem, arquivos
avulsos ou quaisquer meios diferentes do formulário oficial.
9 DOS EIXOS TEMÁTICOS E DA ADERÊNCIA AOS ODS
9.1 As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos um dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, podendo contemplar, entre outros,
os seguintes temas:
a) educação de qualidade;
b) saúde e bem-estar;
c) sustentabilidade ambiental;
d) água, saneamento e recursos naturais;
e) energias limpas e acessíveis;
f) cidades e comunidades sustentáveis;
g) consumo e produção responsáveis;
h) inovação, tecnologia e infraestrutura;
i) redução das desigualdades;
j) igualdade de gênero;
k) igualdade racial;
l) direitos dos povos originários e comunidades tradicionais;
m) arte, cultura, comunicação e diversidade;
n) ciência, tecnologia e sociedade;
o) educação inclusiva e acessibilidade;
p) empreendedorismo científico e inovação social;
q) proteção ambiental, biomas brasileiros e mudanças climáticas.
9.2 A aderência aos ODS deverá ser justificada na proposta, demonstrando sua
contribuição para desafios concretos da comunidade escolar, do território ou da
sociedade.
10 DA ARTICULAÇÃO COM INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO CIENTÍFICO
10.1 O Prêmio InovaEDU 2026 integra a estratégia do SINPETE 2026 de promover a
inovação e o empreendedorismo científico na Educação Básica, reconhecendo a escola
como espaço de investigação, criação, experimentação, prototipagem, resolução de
problemas e produção de conhecimentos socialmente relevantes.
10.2 As propostas inscritas deverão evidenciar, quando aplicável:
a) originalidade da ideia, produto, pesquisa, processo ou prática;
b) relevância social do problema abordado;
c) potencial de aplicação em contextos reais;
d) viabilidade técnica, pedagógica, social ou ambiental;
e) possibilidade de reprodução, adaptação ou escalabilidade;
f) contribuição para a melhoria da aprendizagem, da comunidade escolar ou do território;
g) potencial de proteção intelectual, quando se tratar de produto, processo, software,
material, tecnologia social ou solução passível de registro;
h) potencial de transferência de conhecimentos, difusão científica ou apropriação social
da solução;
i) articulação com parceiros, instituições, redes, comunidades ou ambientes de inovação.
10.3 A participação no Prêmio não implica concessão automática de financiamento, apoio
financeiro, incubação, patenteamento, publicação ou qualquer outro benefício
institucional, ficando essas ações condicionadas às possibilidades institucionais e aos
encaminhamentos definidos pela Comissão Organizadora e pelos parceiros envolvidos.
11 DAS ETAPAS DO PRÊMIO
11.1 O processo de seleção, avaliação e premiação do Prêmio InovaEDU 2026 será
composto pelas seguintes etapas:
Etapa 1 – Inscrição das Propostas
Submissão das propostas por meio do formulário oficial, com preenchimento integral das
informações e envio dos documentos obrigatórios.
Etapa 2 – Homologação das Inscrições
Análise documental e verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade previstos
nesta Chamada Pública.
Etapa 3 – Avaliação Técnica das Propostas
Avaliação das propostas homologadas, conforme a categoria de inscrição e os baremas
específicos constantes nos anexos desta Chamada Pública.
Etapa 4 – Divulgação das Propostas Finalistas
Publicação da lista de propostas selecionadas para apresentação presencial durante o
SINPETE 2026.
Etapa 5 – Apresentação Presencial das Propostas Finalistas
Exposição e apresentação dos produtos, pesquisas e práticas inovadoras durante a
programação do SINPETE 2026, em local, data e horário definidos pela Comissão
Organizadora.
Etapa 6 – Avaliação da Apresentação
Avaliação das propostas finalistas por Comissão Avaliadora composta por, no mínimo, 3
(três) avaliadores(as), considerando os critérios previstos no barema específico da
apresentação presencial.
Etapa 7 – Premiação estadual e nacional
Divulgação das equipes vencedoras e realização da cerimônia de premiação do Prêmio
InovaEDU 2026, contemplando duas dimensões de reconhecimento: premiação estadual,
destinada às propostas oriundas de instituições de Educação Básica de Alagoas; e
premiação nacional, destinada à concorrência entre propostas classificadas de Alagoas e
propostas finalistas de outras unidades da Federação. A premiação estadual observará,
quando aplicável, os agrupamentos previstos nesta Chamada Pública; a premiação
nacional será organizada por categoria de inscrição, independentemente da etapa ou
modalidade de ensino.
Etapa 8 – Pós-Prêmio, LabMent e Publicação Científica
Encaminhamento das equipes premiadas e/ou selecionadas para ações de pós-prêmio,
quando aplicável, incluindo mentoria, sistematização, difusão científica, publicação ou
articulação com parceiros, conforme os critérios e as condições definidos pela Comissão
Organizadora, em observância ao cronograma desta Chamada Pública.
11.2 A integração ao LabMent/SINPETE será destinada exclusivamente aos projetos de
Alagoas premiados em 1º lugar, em razão da natureza continuada, formativa e territorial
do acompanhamento, observadas as condições institucionais, editoriais e operacionais
definidas pela Comissão Organizadora.
12 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas serão avaliadas por comissão composta por pesquisadores(as),
professores(as), técnicos(as), profissionais da Educação Básica, especialistas,
representantes de instituições parceiras e/ou consultores(as) ad hoc, conforme a natureza
da categoria avaliada.
12.2 A avaliação observará os critérios específicos de cada categoria, conforme os
baremas constantes nos anexos desta Chamada Pública.
12.3 Serão considerados, conforme a categoria de inscrição, os seguintes critérios gerais:
a) originalidade e grau de inovação;
b) clareza, coerência e organização da proposta;
c) fundamentação científica, pedagógica ou técnica;
d) relevância social, educacional, ambiental, tecnológica, cultural e/ou territorial;
e) viabilidade de implementação;
f) aplicabilidade, replicabilidade ou escalabilidade;
g) interdisciplinaridade;
h) aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
i) potencial de impacto;
j) potencial de proteção intelectual ou de transferência de conhecimentos, quando
aplicável;
k) inclusão, acessibilidade, equidade e diversidade;
l) qualidade da apresentação oral, da argumentação e do domínio da equipe, quando se
tratar da etapa presencial.
12.4 Serão classificadas como finalistas as propostas melhor pontuadas na avaliação
técnica, observados o número de vagas disponíveis por categoria, agrupamento de
premiação, modalidade/etapa e as condições de realização do evento.
12.5 A Comissão Organizadora poderá estabelecer quantitativo máximo de propostas
finalistas por categoria, agrupamento de premiação, modalidade/etapa, rede de ensino ou
território, considerando a capacidade física, logística e avaliativa do SINPETE 2026.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate entre propostas concorrentes na mesma categoria,
agrupamento ou dimensão de premiação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios:
a) maior nota no critério de relevância social, educacional, ambiental, tecnológica, cultural
ou territorial da proposta;
b) maior nota no critério de inovação e originalidade;
c) maior nota no critério de viabilidade, aplicabilidade, replicabilidade ou escalabilidade;
d) maior nota no critério de fundamentação científica, pedagógica ou técnica;
e) proposta cuja equipe tenha participação majoritária de mulheres, em consonância com
o tema do SINPETE 2026: “Mulheres e Juventudes nas Ciências: inovação,
empreendedorismo e futuros que se constroem”;
f) proposta com protagonismo estudantil na concepção, desenvolvimento ou apresentação
do projeto;
g) proposta com participação de estudantes ou profissionais autodeclarados(as)
negros(as), pardos(as), indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência, bem como
de mães com filhos(as) na primeira infância;
h) proposta oriunda de escola pública;
i) persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Avaliadora.
14 DA APRESENTAÇÃO PRESENCIAL DOS FINALISTAS
14.1 As equipes finalistas deverão participar presencialmente das atividades de
exposição, apresentação e avaliação durante o SINPETE 2026, em Maceió/AL, conforme
cronograma e orientações divulgados pela Comissão Organizadora.
14.2 Cada equipe deverá apresentar sua proposta por meio de pôster, banner, protótipo,
material demonstrativo, recurso digital ou outro formato previamente autorizado pela
Comissão Organizadora.
14.3 A Comissão Organizadora divulgará orientações específicas sobre dimensões do
banner, estrutura da apresentação, tempo de exposição, recursos permitidos, organização
do espaço e normas de segurança, observadas as disposições do Anexo L desta
Chamada Pública.
14.4 O não comparecimento da equipe finalista no dia, local e horário estabelecidos
poderá implicar eliminação da proposta, salvo em caso de justificativa formal aceita pela
Comissão Organizadora.
14.5 Caberá às equipes participantes providenciar os materiais necessários à
apresentação, exposição ou demonstração da proposta, observadas as normas de
segurança, ética, biossegurança, acessibilidade e uso responsável do espaço físico.
14.6 A equipe finalista deverá garantir representação presencial mínima no momento da
apresentação, preferencialmente com a presença do(a) responsável pela submissão e de
integrante(s) diretamente envolvido(s) no desenvolvimento da proposta, conforme a
composição da equipe e as orientações da Comissão Organizadora.
15 DO RESULTADO
15.1 O resultado final do Prêmio InovaEDU 2026 será divulgado nos canais oficiais do
SINPETE 2026 (@sinpeteoficial) e da Ufal (https://editais.ufal.br/outros e @ufaloficial),
conforme cronograma desta Chamada Pública.
15.2 A lista de premiados poderá ser organizada por categoria, agrupamento de
premiação, dimensão estadual ou nacional, classificação geral ou outro critério definido
pela Comissão Organizadora.
15.3 É responsabilidade dos(as) participantes acompanhar as publicações oficiais
relativas à Chamada Pública.
15.4 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por avisos individuais, cabendo
às equipes acompanhar os canais oficiais do evento (@sinpeteoficial) e da Ufal
(https://editais.ufal.br/outros e @ufaloficial).
16 DOS RECURSOS
16.1 Caberá recurso nas etapas de homologação das inscrições e de avaliação técnica
das propostas, observados os prazos definidos no cronograma desta Chamada Pública.
16.2 O recurso deverá ser apresentado pelo(a) responsável pela submissão da proposta,
por meio de formulário eletrônico ou e-mail oficial indicado pela Comissão Organizadora.
16.3 O recurso deverá conter justificativa objetiva, fundamentada e diretamente
relacionada ao resultado contestado.
16.4 Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem fundamentação ou
enviados por meios não indicados oficialmente.
16.5 Não caberá recurso quanto à avaliação presencial realizada durante o evento, salvo
em caso de erro material, a ser analisado pela Comissão Organizadora.
17 DA PREMIAÇÃO
17.1 O Prêmio InovaEDU 2026 reconhecerá propostas classificadas nas categorias
Produto Inovador, Pesquisa Inovadora e Prática Educacional Inovadora, observadas as
modalidades/etapas, os agrupamentos de premiação, os critérios de avaliação e as
dimensões previstas nesta Chamada Pública.
17.2 A premiação será organizada em duas dimensões: premiação estadual e premiação
nacional.
17.3 A premiação estadual, destinada às propostas oriundas de instituições de Educação
Básica de Alagoas, poderá observar os seguintes agrupamentos de premiação:
Agrupamento estadual
Categorias premiáveis
Educação Infantil
Prática Educacional Inovadora
Ensino Fundamental
Produto Inovador, Pesquisa
Educacional Inovadora
Inovadora
e
Prática
Ensino Produto Inovador, Pesquisa
Educacional Inovadora
Inovadora
e
Prática
Ensino Médio
Médio Técnico
e
Educação de
Adultos (EJA)
Jovens
e Prática Educacional Inovadora
17.4 Na dimensão estadual, serão concedidas premiações de 1º, 2º e 3º lugares em cada
agrupamento e categoria admitida, conforme o quantitativo de propostas classificadas, os
critérios de avaliação e as condições definidas pela Comissão Organizadora.
17.5 A premiação nacional, destinada à concorrência entre propostas classificadas de
Alagoas e propostas finalistas de outras unidades da Federação, será organizada
exclusivamente por categoria de inscrição, independentemente da etapa ou modalidade
de ensino.
Categoria nacional
Premiação prevista
Produto Inovador
1º, 2º e 3º lugares
Pesquisa Inovadora
1º, 2º e 3º lugares
Prática Educacional Inovadora
1º, 2º e 3º lugares
17.6 Na dimensão nacional, as propostas concorrerão entre si dentro da respectiva
categoria de inscrição, sem subdivisão por etapa/modalidade, rede de ensino ou território
de origem, observados os critérios de avaliação previstos nesta Chamada Pública.
Dimensão
Disputas
Colocações possíveis
Total máximo de equipes
premiadas
Estadual
8
1º, 2º e 3º lugares
24
Nacional
3
1º, 2º e 3º lugares
9
Total geral
11
-
33
17.7 A Comissão Organizadora poderá, por decisão fundamentada, agrupar, redistribuir
ou deixar de conceder premiação em determinada categoria ou agrupamento, quando não
houver número suficiente de propostas homologadas, classificadas ou aptas à premiação.
17.8 As equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares receberão troféus, medalhas,
certificados, menções honrosas e divulgação nos canais oficiais (@sinpeteoficial) e
(https://noticias.ufal.br/; @ufaloficial).
, conforme definição da Comissão Organizadora.
17.9 Os projetos de Alagoas classificados em 1º lugar terão prioridade para possível
integração ao Laboratório de Mentoria (LabMent/SINPETE), conforme critérios, prazos e
condições definidos pela Comissão Organizadora.
17.10 A critério da Comissão Organizadora, projetos classificados em 2º e 3º lugares
poderão ser contemplados com ações de mentoria, sistematização, difusão científica ou
submissão a produtos institucionais, conforme previsto na seção de pós-prêmio desta
Chamada Pública.
17.11 A participação em atividades de mentoria, publicação, orientação técnica, difusão
institucional ou encaminhamento para proteção intelectual não será automática e
dependerá da natureza da proposta, da classificação obtida, da disponibilidade
institucional, dos critérios definidos pela Comissão Organizadora e da participação efetiva
da equipe nas atividades previstas.
17.12 A premiação não implicará repasse financeiro às equipes, salvo se houver previsão
expressa em instrumento próprio, patrocínio, parceria ou regulamento complementar.
18 DO PÓS-PRÊMIO, MENTORIAS E DIFUSÃO
18.1 As equipes premiadas e/ou selecionadas poderão ser convidadas a participar de
ações de pós-prêmio, voltadas à qualificação, sistematização, difusão ou aprimoramento
dos projetos desenvolvidos, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora.
18.2 As ações de pós-prêmio poderão incluir:
a) mentoria científica para sistematização dos resultados;
b) mentoria técnica para aprimoramento de protótipos, produtos, processos ou tecnologias
sociais;
c) orientação sobre propriedade intelectual, busca de anterioridade, redação de relatório
técnico e, quando aplicável, encaminhamento para depósito junto ao órgão competente;
d) oficinas de empreendedorismo científico, modelagem de soluções, comunicação
científica e apresentação de projetos;
e) publicação em catálogo, anais, livreto, revista, livro ou repositório institucional;
f) participação em rodadas de conexão com pesquisadores(as), ambientes de inovação,
instituições parceiras, setor público, setor produtivo e organizações da sociedade civil;
g) participação em ações de divulgação científica, exposições, mostras, vídeos,
entrevistas ou outros produtos de comunicação institucional.
18.3 A integração ao LabMent/SINPETE observará o disposto no item 17.9 desta
Chamada Pública, bem como as condições institucionais, editoriais e operacionais
definidas pela Comissão Organizadora.
18.4 A mentoria no LabMent/SINPETE terá início após a homologação do resultado final
do Prêmio InovaEDU 2026 e a convocação oficial das equipes selecionadas, conforme
cronograma específico a ser divulgado pela Comissão Organizadora.
18.5 Participarão do processo de mentoria, quando convocados oficialmente, as equipes
dos projetos selecionados, seus respectivos(as) professores(as) orientadores(as),
pesquisadores(as) padrinhos/madrinhas vinculados(as) à Ufal e/ou a outras Instituições
de Ensino Superior parceiras, bem como a equipe técnico-pedagógica e editorial do
LabMent/SINPETE.
18.6 No âmbito do LabMent/SINPETE, as equipes receberão formação em pesquisa,
escrita científica, sistematização de resultados e publicação acadêmica, com
acompanhamento de pesquisadores(as) parceiros(as), visando à produção de textos
científicos derivados dos projetos desenvolvidos na Educação Básica.
18.7 A partir da 5ª edição do SINPETE, a Coleção SINPETE – Ciência na Escola para o
Desenvolvimento Sustentável adotará fluxo bienal de publicação. Assim, os textos
científicos produzidos e aprovados no âmbito do LabMent 2026 serão reunidos aos textos
produzidos no LabMent 2027, compondo uma mesma edição da Coleção, com publicação
e lançamento conjuntos, observados os critérios editoriais, prazos e condições definidos
pela Comissão Organizadora e pela Editora da Ufal.
18.8 O fluxo bienal de publicação não altera o início das atividades de mentoria do ciclo
2026, que seguirá cronograma próprio após a homologação do resultado final e
convocação oficial das equipes selecionadas.
18.9 A critério da Comissão Organizadora, projetos classificados em 2º e 3º lugares
poderão ser contemplados com mentoria para sistematização e submissão de publicação
à Revista Observatório de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica (OPTIE),
vinculada à Prograd/Ufal, conforme viabilidade institucional, editorial e operacional.
18.10 A participação nas ações de pós-prêmio poderá ser exigida para determinadas
categorias, classificações ou produtos institucionais, desde que informada pela Comissão
Organizadora.
18.11 O não cumprimento das atividades, prazos, revisões ou orientações estabelecidas
poderá implicar a exclusão da proposta de publicações, mentorias ou demais ações de
continuidade.
19 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DAS INFORMAÇÕES
19.1 As propostas submetidas ao Prêmio InovaEDU 2026 não estarão automaticamente
protegidas por sigilo.
19.2 As equipes são responsáveis por avaliar, antes da submissão e da apresentação
pública, os riscos de divulgação de informações técnicas, estratégicas ou sensíveis
relacionadas à proposta.
19.3 Caso a proposta envolva criação, produto, processo, software, material, tecnologia
social, recurso didático, protótipo ou solução passível de proteção intelectual,
recomenda-se que a equipe busque orientação prévia junto à instituição de origem, ao
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) ou órgão equivalente.
19.4 A participação no Prêmio não implicará transferência automática de titularidade,
cessão de direitos de propriedade intelectual ou obrigação de depósito de patente,
registro de software, marca ou desenho industrial.
19.5 Em caso de orientação para proteção intelectual, os procedimentos deverão
observar a legislação vigente, os normativos institucionais e as competências dos órgãos
responsáveis.
19.6 A organização do SINPETE 2026 poderá utilizar títulos, resumos, imagens, vídeos,
nomes das equipes, fotografias, depoimentos e registros das apresentações para fins de
divulgação científica, memória institucional, comunicação pública e prestação de contas,
observados os termos de autorização de uso de imagem e de informações.
19.7 O tratamento de dados pessoais dos(as) participantes observará as finalidades desta
Chamada Pública, incluindo inscrição, avaliação, divulgação de resultados, certificação,
memória institucional, prestação de contas e ações de divulgação científica, respeitados
os termos de autorização, consentimento e demais normas aplicáveis.
20 DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
20.1 O uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) será permitido no âmbito desta
Chamada Pública, desde que ocorra de forma ética, transparente, responsável e
compatível com os objetivos educacionais e científicos da proposta.
20.2 As equipes que utilizarem IA deverão informar, no ato da inscrição, as ferramentas
empregadas e suas respectivas finalidades.
20.3 Será permitido o uso de IA para:
a) organização de informações;
b) apoio à revisão textual;
c) elaboração de gráficos, sínteses ou apresentações;
d) apoio à pesquisa bibliográfica, desde que as fontes sejam verificadas pela equipe;
e) tratamento preliminar de dados, desde que supervisionado pelos(as) responsáveis pela
proposta;
f) apoio à acessibilidade, tradução ou comunicação.
20.4 Não será permitido o uso de IA para:
a) substituir integralmente a autoria intelectual de estudantes, professores(as) ou demais
integrantes da equipe;
b) produzir textos, análises, imagens, dados ou resultados sem revisão, reflexão e
apropriação crítica da equipe;
c) inventar dados, fontes, resultados, imagens, depoimentos ou referências;
d) manipular informações de forma enganosa;
e) comprometer a originalidade, a ética, a veracidade ou a credibilidade da proposta.
20.5 A identificação de uso indevido de IA poderá implicar desclassificação da proposta,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.6 A declaração de uso de ferramentas de Inteligência Artificial, quando houver, deverá
ser realizada no formulário de inscrição ou em campo específico da proposta, indicando a
ferramenta utilizada, a finalidade do uso e a forma de revisão crítica realizada pela equipe.
21 DAS RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES
21.1 São responsabilidades das equipes participantes:
a) prestar informações verdadeiras e completas;
b) acompanhar os canais oficiais
(https://noticias.ufal.br/; @ufaloficial);
do
SINPETE
2026
(@sinpeteoficial)
e
c) cumprir prazos, orientações e etapas previstas nesta Chamada Pública;
d) providenciar documentos, autorizações e anuências necessárias;
e) respeitar normas éticas, científicas, educacionais, ambientais e de segurança;
f) garantir a participação dos integrantes nas etapas obrigatórias;
g) responsabilizar-se por transporte, hospedagem, alimentação e materiais necessários à
participação presencial, salvo previsão contrária em regulamento complementar;
h) zelar pela integridade, originalidade e autoria da proposta;
i) respeitar os direitos de imagem, voz, autoria, propriedade intelectual e proteção de
dados;
j) providenciar, quando aplicável, autorizações de participação, uso de imagem, voz e
identificação de estudantes menores de idade, assinadas por seus responsáveis legais.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição no Prêmio InovaEDU 2026 implica a aceitação integral das normas
estabelecidas nesta Chamada Pública.
22.2 Alterações, retificações, complementações ou comunicados oficiais passarão a
integrar esta Chamada Pública a partir de sua publicação nos canais oficiais
(@sinpeteoficial) e (https://editais.ufal.br/outros; @ufaloficial).
22.3 A Comissão Organizadora poderá, por decisão fundamentada, ajustar prazos,
etapas, quantitativo de finalistas, critérios operacionais ou procedimentos necessários à
adequada realização do Prêmio.
22.4 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do
SINPETE 2026.
22.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail oficial
do SINPETE 2026: sinpeteufal@prograd.ufal.br
23 DO CRONOGRAMA
Etapa
Período/Data
Publicação da Chamada Pública
Período de inscrições
18/06/2026
22/06 a 14/08/2026
Homologação das inscrições
17 a 21/08/2026
Divulgação das inscrições homologadas
Período para recurso da homologação
24/08/2026
25 a 27/08/2026
Resultado final da homologação
31/08/2026
Avaliação técnica das propostas
01 a 18/09/2026
Divulgação
finalistas
Período
técnica
preliminar
para
recurso
das
propostas
23/09/2026
da
avaliação
24 a 28/09/2026
Divulgação final das propostas finalistas
30/09/2026
Envio de orientações para apresentação
presencial
01 a 05/10/2026
Confirmação
finalistas
dos
Até 08/10/2026
Apresentação presencial dos finalistas no
SINPETE 2026
19 a 22/10/2026
de
participação
Cerimônia de premiação
23/10/2026
Confirmação de equipes e atividades de
pós-prêmio/mentoria
30/10/2026
Previsão de início das atividades de
pós-prêmio/mentoria
Novembro/2026
Previsão de encerramento das atividades
de mentoria do ciclo 2026
Abril/2027
Fluxo editorial da publicação bienal da
Coleção SINPETE
Conforme cronograma específico a ser
divulgado pela Comissão Organizadora e
pela Edufal
Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/Ufal)
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep)
Coordenação Geral do SINPETE/Ufal 2026
ANEXO A – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
Eu,
___________________________________________________________,
na
condição de diretor(a), gestor(a) ou representante legal da instituição
___________________________________________________________, localizada no
município de __________________________, Estado de __________________, declaro
estar ciente e de acordo com a submissão da proposta intitulada:
“_______________________________________________” à Chamada Pública nº
___/2026 – SINPETE/PROGRAD/PROPEP/UFAL, referente ao Prêmio InovaEDU 2026,
ação integrante da Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica –
SINPETE 2026.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação da equipe no Prêmio deverá observar
as normas da Chamada Pública, os prazos definidos pela Comissão Organizadora e as
responsabilidades institucionais relativas à autorização, acompanhamento e participação
dos(as) integrantes.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura e carimbo da direção/representação institucional
ANEXO B1 – MODELO DE PROPOSTA DE PRODUTO INOVADOR
Título da proposta:
Instituição:
Município/UF:
Professor(a) orientador(a):
E-mail:
Telefone:
Link do Currículo Lattes:
Integrantes da equipe
Nome
completo
Idade
Ano/série
Instituição
Função na equipe
1
Informações para fins de desempate, quando aplicável:
A equipe é composta majoritariamente por mulheres? ( ) Sim ( ) Não
A proposta conta com protagonismo estudantil? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as),
pardos(as), indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla mães com filhos(as) na primeira infância? ( ) Sim ( ) Não
ODS contemplados pela proposta:
1 Problema ou desafio identificado
Descreva o problema científico, educacional, social, ambiental, cultural ou territorial que
motivou a criação do produto.
2 Descrição do produto inovador
Apresente o produto, protótipo, processo, software, tecnologia social, recurso ou solução
desenvolvida.
1
Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de desempate, quando aplicável.
3 Diferencial inovador
Explique o que torna a proposta original, inventiva ou diferente de soluções já existentes.
4 Objetivos
Apresente objetivo geral e objetivos específicos.
5 Fundamentação científica ou técnica
Explique os conhecimentos científicos, tecnológicos ou pedagógicos que sustentam o
produto.
6 Metodologia de desenvolvimento
Descreva como o produto foi ou será desenvolvido, testado, aprimorado ou validado.
7 Viabilidade, aplicabilidade e reprodutibilidade
Explique se o produto pode ser aplicado, reproduzido, adaptado ou escalado em outros
contextos.
8 Potencial de proteção intelectual ou transferência de conhecimentos
Indique se a proposta tem potencial de registro, patente, software, desenho industrial,
marca, tecnologia social ou outro tipo de proteção/difusão.
9 Impacto esperado
Descreva os impactos educacionais, sociais, ambientais, tecnológicos, culturais ou
territoriais esperados.
10 Pontos frágeis ou desafios
Indique
limitações,
riscos,
necessidades
de
aprimoramento
implementação.
11 Link do vídeo
Inserir link válido.
12 Referências
Inserir referências conforme normas vigentes da ABNT.
ou
desafios
de
ANEXO B2 – MODELO DE PROPOSTA DE PESQUISA INOVADORA
Título da proposta:
Instituição:
Município/UF:
Professor(a) orientador(a):
E-mail:
Telefone:
Link do Currículo Lattes:
Integrantes da equipe
Nome completo
Idade
Ano/série
Instituição
Função na equipe
2
Informações para fins de desempate, quando aplicável:
A equipe é composta majoritariamente por mulheres? ( ) Sim ( ) Não
çA proposta conta com protagonismo estudantil? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as),
pardos(as), indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla mães com filhos(as) na primeira infância? ( ) Sim ( ) Não
ODS contemplados pela proposta:
1 Tema e contextualização
Apresente o tema da pesquisa e o contexto em que ela se insere.
2 Problema de pesquisa
Formule a questão principal que orienta a investigação.
3 Justificativa
Explique a relevância científica, educacional, social, ambiental, cultural ou territorial da
pesquisa.
2
Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de desempate, quando aplicável.
4 Hipótese ou questão norteadora
Apresente a hipótese, quando houver, ou a questão central da investigação.
5 Objetivos
Apresente objetivo geral e objetivos específicos.
6 Referencial teórico
Indique os principais conceitos, autores, estudos ou fundamentos que sustentam a
pesquisa.
7 Metodologia
Descreva o tipo de pesquisa, participantes, campo, instrumentos, procedimentos, forma
de registro e análise dos dados.
8 Resultados parciais ou esperados
Apresente os resultados já obtidos ou esperados.
9 Potencial inovador
Explique como a pesquisa contribui para novos conhecimentos, métodos, diagnósticos,
processos ou soluções.
10 Impacto e difusão
Indique como os resultados poderão ser aplicados, divulgados, continuados ou
apropriados pela comunidade.
11 Pontos frágeis ou desafios
Indique limitações, riscos, necessidades de aprimoramento ou continuidade.
12 Link do vídeo
Inserir link válido.
13 Referências
Inserir referências conforme normas vigentes da ABNT.
ANEXO B3 – MODELO DE PROPOSTA DE PRÁTICA EDUCACIONAL INOVADORA
Título da proposta:
Instituição:
Município/UF:
Responsável pela proposta:
E-mail:
Telefone:
Link do Currículo Lattes:
Integrantes da equipe
Nome completo
Função
Instituição
Participação na Prática
3
Informações para fins de desempate, quando aplicável:
A equipe é composta majoritariamente por mulheres? ( ) Sim ( ) Não
A proposta conta com protagonismo estudantil? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla estudantes ou profissionais autodeclarados(as) negros(as),
pardos(as), indígenas, quilombolas e/ou pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
A equipe contempla mães com filhos(as) na primeira infância? ( ) Sim ( ) Não
ODS contemplados pela proposta:
1 Contexto da prática
Descreva a escola, turma, comunidade, modalidade ou contexto em que a prática foi ou
será desenvolvida.
2 Problema ou necessidade educacional
Explique o desafio pedagógico, formativo, social, inclusivo ou institucional enfrentado.
3 Justificativa
3
Essas informações serão usadas exclusivamente para fins de desempate, quando aplicável.
Apresente a relevância da prática para a aprendizagem, a equidade, a inclusão, a gestão
escolar, a cultura científica ou a inovação educacional.
4 Objetivos
Apresente objetivo geral e objetivos específicos.
5 Fundamentação teórica ou pedagógica
Indique os fundamentos, autores, documentos curriculares ou concepções que sustentam
a prática.
6 Descrição da prática inovadora
Descreva as atividades, estratégias, metodologias, recursos, tecnologias ou processos
utilizados.
7 Inovação pedagógica
Explique o diferencial da prática em relação às abordagens tradicionais ou usuais.
8 Evidências de impacto
Apresente resultados, registros, indicadores, depoimentos, produções dos estudantes ou
evidências de melhoria.
9 Replicabilidade
Explique como a prática pode ser adaptada ou reproduzida em outras turmas, escolas ou
contextos.
10 Sustentabilidade e continuidade
Indique possibilidades de continuidade, aprimoramento ou institucionalização da prática.
11 Link do vídeo
Inserir link válido.
12 Referências
Inserir referências conforme normas vigentes da ABNT.
ANEXO C – ORIENTAÇÕES PARA O VÍDEO DE APRESENTAÇÃO
O vídeo deverá ter duração de 1 a 3 minutos e deverá ser disponibilizado por meio de link
válido, preferencialmente em modo não listado.
O vídeo deverá apresentar:
a) Nome da proposta;
b) Instituição de origem;
c) Problema ou desafio abordado;
d) Solução, pesquisa, produto ou prática desenvolvida;
e) Diferencial inovador;
f) Impacto esperado ou alcançado;
g) Relação com ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo científico ou
sustentabilidade.
Recomenda-se:
a) Gravar em local silencioso e iluminado;
b) Utilizar imagem horizontal, sempre que possível;
c) Garantir boa qualidade de áudio;
d) Evitar leitura integral de texto;
e) Priorizar clareza, objetividade e domínio da proposta;
f) Verificar se o link está funcionando antes do envio.
ANEXO D – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
D1 – Produto Inovador
Critério
Pontuação
Originalidade, atividade inventiva e grau de inovação
2,0
Viabilidade técnica, aplicabilidade e reprodutibilidade
1,5
Fundamentação científica ou técnica
1,5
Potencial de impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural
ou territorial
1,5
Potencial de proteção intelectual, transferência de conhecimentos ou
difusão
1,0
Clareza, coerência e organização da proposta
1,0
Aderência aos ODS e sustentabilidade
0,8
Inclusão, diversidade, equidade e acessibilidade
0,7
Total
10,0
D2 – Pesquisa Inovadora
Critério
Pontuação
Relevância científica, educacional e social do problema
2,0
Rigor metodológico e coerência da investigação
2,0
Fundamentação teórica
1,5
Potencial inovador da pesquisa
1,5
Potencial de aplicação, continuidade ou difusão dos resultados
1,0
Clareza, coerência e organização da proposta
1,0
Aderência aos ODS e sustentabilidade
0,5
Inclusão, diversidade, equidade e acessibilidade
0,5
Total
10,0
D3 – Prática Educacional Inovadora
Critério
Pontuação
Inovação pedagógica
2,0
Relevância educacional e social da prática
1,5
Coerência metodológica e qualidade da descrição
1,5
Evidências de impacto na aprendizagem, inclusão ou cultura escolar
1,5
Replicabilidade, sustentabilidade e possibilidade de adaptação
1,0
Fundamentação pedagógica
1,0
Aderência aos ODS
0,8
Inclusão, diversidade, equidade e acessibilidade
0,7
Total
10,0
ANEXO E – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO PRESENCIAL
Critério
Pontuação
Clareza na apresentação do problema e da solução
1,5
Domínio da proposta pela equipe
1,5
Demonstração do diferencial inovador
1,5
Viabilidade, aplicabilidade ou replicabilidade
1,0
Relevância social, educacional, ambiental, tecnológica, cultural ou
territorial
1,0
Qualidade da argumentação e capacidade de resposta
1,0
Organização da
demonstrativo
apresentação,
pôster,
protótipo
ou
material
1,0
Integração e participação dos membros da equipe
0,8
Postura, comunicação oral e objetividade
0,7
Total
10,0
ANEXO F - DECLARAÇÃO DE AUTORIA, ORIGINALIDADE E USO ÉTICO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Eu,_______________________________________ , CPF nº ________________, na
condição
de
responsável
pela
submissão
da
proposta
intitulada
“___________________________________”, inscrita no Prêmio InovaEDU 2026, declaro,
para os devidos fins, que:
a) a proposta submetida é de autoria da equipe indicada no formulário de inscrição;
b) as informações, dados, imagens, referências, resultados e demais conteúdos
apresentados são verdadeiros, verificáveis e de responsabilidade da equipe proponente;
c) a proposta não constitui plágio, cópia indevida ou reprodução não autorizada de
trabalho de terceiros;
d) foram devidamente indicadas as fontes, referências, parcerias, apoios institucionais e
contribuições externas utilizadas no desenvolvimento da proposta;
e) quando houver uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), este foi realizado de
forma ética, transparente, supervisionada e compatível com os objetivos educacionais e
científicos da proposta;
f) o uso de IA, quando existente, não substituiu a autoria intelectual, a reflexão crítica, a
produção científica, pedagógica ou técnica da equipe.
Declaro, ainda, estar ciente de que a identificação de informações falsas, plágio, uso
indevido de IA, manipulação de dados, fabricação de resultados ou violação de direitos
autorais poderá implicar a não homologação, desclassificação da proposta ou exclusão de
etapas posteriores, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Ferramentas de IA utilizadas, quando houver:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Finalidade do uso:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão:
ANEXO G – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E
REGISTROS
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº
____________________________, autorizo, de forma gratuita, o uso de minha imagem,
voz, nome, depoimentos, fotografias, vídeos, registros de apresentação, materiais
produzidos e demais registros relacionados à participação no Prêmio InovaEDU 2026,
ação integrante do SINPETE 2026.
A presente autorização destina-se exclusivamente a fins de divulgação científica, memória
institucional, comunicação pública, prestação de contas, publicações, catálogos, anais,
repositórios, redes sociais, sites institucionais, vídeos, materiais gráficos, jornalísticos,
acadêmicos ou educativos vinculados ao SINPETE 2026, à Ufal e às instituições
parceiras.
Declaro estar ciente de que o uso dos registros não terá finalidade comercial direta e não
gerará direito a remuneração, indenização ou qualquer compensação financeira.
No caso de participante menor de idade, a autorização deverá ser assinada pelo(a)
responsável legal.
Nome
do(a)
participante:
____________________________________________________
CPF
ou
documento
de
identificação,
quando
houver:
______________________________
Instituição: _______________________________________________________________
Título
da
proposta:
_________________________________________________________
Assinatura do(a) participante, quando maior de idade:
________________________________________________________________________
Nome do(a) responsável legal, quando menor de idade:
________________________________________________________________________
CPF do(a) responsável legal: ________________________________________________
Assinatura do(a) responsável legal: ___________________________________________
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
ANEXO
H
-
TERMO
DE
CIÊNCIA
E
RESPONSABILIDADE
DO(A)
PROPONENTE/ORIENTADOR(A)
Eu,______________________________________ , CPF nº __________________, na condição
de responsável pela submissão, proponente e/ou orientador(a) da proposta intitulada
“_________________________________________________”, declaro estar ciente das normas
estabelecidas na Chamada Pública do Prêmio InovaEDU 2026.
Declaro, ainda, que:
a) sou profissional vinculado(a) à instituição de Educação Básica responsável pela proposta;
b) responderei pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição e nos
documentos anexados;
c) acompanharei as etapas do processo seletivo, os comunicados oficiais e os prazos definidos
pela Comissão Organizadora;
d) manterei comunicação com a Comissão Organizadora, quando necessário;
e) providenciarei, quando aplicável, as autorizações de participação, uso de imagem, voz e
identificação dos(as) integrantes da equipe;
f) verificarei, quando aplicável, a necessidade de documentação ética específica, autorizações
institucionais, termos de ciência, consentimentos ou outros documentos exigidos pela natureza da
proposta;
g)
orientarei
a
equipe
quanto
à
autoria, originalidade, integridade das informações,
responsabilidade no uso de dados, imagens, referências, tecnologias e ferramentas de
Inteligência Artificial;
h) responsabilizar-me-ei pelo cumprimento das normas de segurança, ética, biossegurança,
acessibilidade e uso responsável do espaço físico durante a apresentação presencial, quando a
proposta for classificada como finalista.
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas da Chamada Pública poderá implicar a
não homologação, desclassificação da proposta ou exclusão de etapas posteriores.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão/proponente/orientador(a):
______________________________________________________________________________
Instituição: _____________________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________________
ANEXO I – DECLARAÇÃO SOBRE DOCUMENTAÇÃO ÉTICA ESPECÍFICA, QUANDO
APLICÁVEL
Eu, ________________________________________, CPF nº ________________, na condição
de
responsável
pela
submissão
da
proposta
intitulada
“__________________________________________________________________”, declaro, para
fins de participação no Prêmio InovaEDU 2026, que a proposta:
( ) não envolve situações que demandem documentação ética específica.
( ) envolve situação que demanda documentação ética específica, conforme assinalado abaixo:
( ) pesquisa com seres humanos;
( ) participação de crianças, adolescentes, jovens, adultos ou idosos como sujeitos de pesquisa;
( ) coleta, tratamento ou divulgação de dados pessoais ou sensíveis;
( ) uso de imagem, voz, depoimentos ou identificação de participantes;
( ) pesquisa com animais;
( ) acesso a patrimônio genético;
( ) conhecimento tradicional associado;
( ) organismos geneticamente modificados;
( ) materiais radioativos;
( ) substâncias, procedimentos ou materiais que exijam cuidados específicos de segurança, ética
ou biossegurança;
( ) outra situação regulada por legislação ou norma específica:
Declaro estar ciente de que a equipe é responsável por verificar, junto à instituição de origem, aos
órgãos competentes ou às instâncias responsáveis, a necessidade de autorizações, pareceres,
termos, registros ou documentos complementares exigidos pela natureza da proposta.
Documentos anexados, quando aplicável:
Declaro, ainda, que a ausência de documentação exigível, quando constatada pela Comissão
Organizadora, poderá implicar a não homologação da inscrição, a desclassificação da proposta ou
a impossibilidade de apresentação pública de determinados dados, imagens, materiais ou
resultados.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão:
Instituição: _____________________________________________________________________
ANEXO J - CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DOS FINALISTAS
Eu,________________________________________, CPF nº _________________, na
condição
de
responsável
pela
“__________________________________”,
submissão
da
proposta
intitulada
classificada
como
finalista no Prêmio
InovaEDU 2026, confirmo a participação presencial da equipe durante a programação do
SINPETE 2026, a ser realizada no Campus A. C. Simões da Ufal, em Maceió/AL,
conforme data, horário e local definidos pela Comissão Organizadora.
Declaro estar ciente de que a apresentação presencial é etapa obrigatória para as
propostas finalistas e deverá observar as normas estabelecidas na Chamada Pública,
bem como as orientações complementares divulgadas pela Comissão Organizadora.
1. Dados da proposta
Título
da
proposta:
_________________________________________________________
Categoria:
( ) Produto Inovador
( ) Pesquisa Inovadora
( ) Prática Educacional Inovadora
Modalidade/etapa:
_________________________________________________________
Instituição
de
origem:
_______________________________________________________
Município/UF: ____________________________________________________________
Responsável pela submissão/orientador(a): _____________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _______________________________________________________
2. Integrantes que participarão presencialmente
Nome completo
Função na equipe
Documento/CPF
Participará da
apresentação?
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
3. Necessidades de acessibilidade
A equipe ou algum(a) integrante necessita de recurso, apoio ou condição específica de
acessibilidade?
( ) Não
( ) Sim. Especificar: ___________________________________________________
Tipo de necessidade, quando aplicável:
( ) intérprete de Libras
( ) acessibilidade física/mobilidade
( ) apoio para pessoa com deficiência visual
( ) apoio para pessoa com deficiência auditiva
( ) recurso de comunicação acessível
( ) tempo adicional ou adaptação na apresentação
(
)
outro:
_________________________________________________________________
4. Recursos necessários à apresentação
A equipe utilizará algum recurso específico?
( ) banner/pôster
( ) protótipo
( ) notebook próprio
( ) tablet/celular
( ) recurso audiovisual
( ) material demonstrativo
(
)
outro:
_________________________________________________________________
Necessitará de ponto de energia elétrica?
( ) Não
(
)
Sim.
Justificar:
__________________________________________________________
Declaro estar ciente de que a disponibilidade de recursos, espaços e equipamentos
estará condicionada à estrutura do evento e à autorização prévia da Comissão
Organizadora.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão/orientador(a):
________________________________________________________________________
Assinatura da direção ou representação institucional, quando solicitada:
________________________________________________________________________
ANEXO K – MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Organizadora do Prêmio InovaEDU 2026
Semana de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE 2026
Eu,_______________________________________, CPF nº ________________, na
condição
de
responsável
pela
submissão
da
proposta
intitulada
“___________________________________”, venho apresentar recurso referente à etapa
indicada abaixo, nos termos da Chamada Pública do Prêmio InovaEDU 2026.
1. Identificação da proposta
Título
da
proposta:
_________________________________________________________
Categoria:
( ) Produto Inovador
( ) Pesquisa Inovadora
( ) Prática Educacional Inovadora
Modalidade/etapa:
_________________________________________________________
Instituição
de
origem:
_______________________________________________________
Município/UF: ____________________________________________________________
Responsável pela submissão/orientador(a): _____________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
Telefone/WhatsApp: _______________________________________________________
2. Etapa objeto do recurso
( ) Homologação da inscrição
( ) Avaliação técnica da proposta
( ) Erro material referente à avaliação presencial
( ) Outro, quando previsto em comunicado oficial:
3. Resultado contestado
Descrever objetivamente o resultado, item ou decisão que está sendo contestado:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
4. Fundamentação do recurso
Apresentar justificativa objetiva, clara e diretamente relacionada ao resultado contestado,
indicando, quando possível, o item da Chamada Pública ou do barema que fundamenta o
pedido:
5. Pedido
Indicar, de forma objetiva, a providência solicitada à Comissão Organizadora:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
6. Documentos comprobatórios anexados, quando houver
( ) Não se aplica
( ) Sim. Especificar:
Declaro estar ciente de que não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem
fundamentação ou enviados por meios não indicados oficialmente pela Comissão
Organizadora.
__________________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) responsável pela submissão/orientador(a):
________________________________________________________________________
ANEXO L – ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO PRESENCIAL E NORMAS DE
SEGURANÇA
Este anexo estabelece orientações gerais para a apresentação presencial das propostas
finalistas do Prêmio InovaEDU 2026, durante a programação do SINPETE 2026, no
Campus A. C. Simões da Ufal, em Maceió/AL.
As orientações complementares sobre local, data, horário, credenciamento, distribuição
dos espaços, tempo de apresentação e recursos disponíveis serão divulgadas pela
Comissão
Organizadora
nos
canais
oficiais
do
evento
(@sinpeteoficial;
https://editais.ufal.br/outros; <noreply@sinpete.app.br>)
1. Formato da apresentação
As equipes finalistas deverão apresentar suas propostas presencialmente, conforme a
categoria de inscrição e as orientações da Comissão Organizadora.
A apresentação poderá ocorrer por meio de:
a) pôster ou banner;
b) protótipo;
c) material demonstrativo;
d) recurso digital;
e) portfólio, relatório, produto educacional ou material pedagógico;
f ) outro formato previamente autorizado pela Comissão Organizadora.
2. Banner ou pôster
Quando solicitado ou autorizado, o banner ou pôster, conforme modelo disponibilizado
pela Organização, deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
a) título da proposta;
b) nome da instituição de origem;
c) município e unidade da Federação;
d) nome dos(as) integrantes da equipe;
e) categoria de inscrição;
f ) problema ou desafio abordado;
g) objetivos;
h) metodologia ou processo de desenvolvimento;
i ) principais resultados, evidências ou impactos;
j ) diferencial inovador;
k) aderência aos ODS;
l ) referências essenciais, quando aplicável.
As dimensões, formato visual, orientação da página e demais especificações serão
informadas pela Comissão Organizadora em comunicado próprio.
3. Tempo de apresentação
Cada equipe deverá apresentar a proposta no tempo definido pela Comissão
Organizadora,
podendo
haver
momento
complementar
para
perguntas dos(as)
avaliadores(as).
A equipe deverá organizar sua exposição de modo objetivo, contemplando:
a) problema ou desafio;
b) solução, produto, pesquisa ou prática desenvolvida;
c) diferencial inovador;
d) metodologia ou processo de desenvolvimento;
e) resultados alcançados ou esperados;
f) impacto educacional, social, ambiental, tecnológico, cultural e/ou territorial;
g) possibilidades de aplicação, continuidade, replicabilidade ou difusão.
4. Participação dos integrantes
A equipe finalista deverá garantir representação presencial mínima no momento da
apresentação,
preferencialmente
com
a
presença
do(a)
responsável
pela
submissão/orientador(a) e de integrantes diretamente envolvidos no desenvolvimento da
proposta.
A participação dos(as) estudantes deverá respeitar as normas da instituição de origem e,
quando se tratar de menores de idade, dependerá das autorizações cabíveis dos
responsáveis legais.
5. Materiais e equipamentos
Caberá às equipes providenciar os materiais necessários à apresentação, exposição ou
demonstração da proposta, incluindo, quando aplicável:
a) banner ou pôster;
b) protótipos;
c) notebook, tablet, celular ou outro equipamento próprio;
d) carregadores, adaptadores e extensões, quando autorizados;
e) materiais impressos;
f) recursos pedagógicos, científicos ou demonstrativos;
g) materiais de apoio à acessibilidade, quando necessários.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perda, dano, furto, extravio ou mau
funcionamento de materiais, equipamentos, protótipos ou objetos pessoais das equipes
participantes.
6. Uso de energia elétrica e recursos tecnológicos
O uso de energia elétrica, equipamentos eletrônicos, projeção, internet ou outros recursos
tecnológicos dependerá da disponibilidade da estrutura do evento e de autorização prévia
da Comissão Organizadora.
As equipes deverão informar previamente a necessidade de uso de energia elétrica ou de
recursos específicos no formulário de confirmação de participação presencial.
Não será permitido o uso de equipamentos que ofereçam risco à segurança dos
participantes, ao patrimônio público, ao espaço físico ou ao funcionamento geral do
evento.
7. Normas de segurança e biossegurança
As equipes deverão observar as normas de segurança, ética, biossegurança,
acessibilidade e uso responsável do espaço físico.
Não será permitida a exposição ou manipulação de materiais que possam oferecer risco
sem autorização prévia da Comissão Organizadora, tais como:
a) substâncias inflamáveis, tóxicas, corrosivas ou voláteis;
b) materiais perfurocortantes sem proteção adequada;
c) organismos vivos ou material biológico sem autorização específica;
d) equipamentos que produzam calor, chama, fumaça, pressão, radiação ou descarga
elétrica;
e) produtos químicos sem identificação, acondicionamento e controle adequados;
f) materiais que possam causar alergias, contaminação, acidentes ou danos ao espaço
físico;
g) qualquer item proibido pelas normas institucionais da Ufal ou pela legislação vigente.
A Comissão Organizadora poderá impedir a exposição, demonstração ou uso de qualquer
material, equipamento ou procedimento considerado inadequado ou inseguro.
8. Acessibilidade e inclusão
As equipes deverão zelar por uma apresentação acessível, inclusiva e respeitosa,
buscando utilizar linguagem clara, recursos visuais legíveis e estratégias que favoreçam a
compreensão da proposta pelo público e pela Comissão Avaliadora.
Necessidades específicas de acessibilidade deverão ser informadas previamente no
formulário de confirmação de participação presencial, para análise da Comissão
Organizadora conforme a disponibilidade institucional e operacional.
9. Responsabilidade pelo espaço de apresentação
As equipes deverão:
a) manter o espaço limpo e organizado;
b) utilizar apenas a área destinada à sua apresentação;
c) respeitar os horários definidos pela Comissão Organizadora;
d) não danificar estruturas, mobiliários, equipamentos ou instalações;
e) retirar seus materiais ao final da atividade, conforme orientação da organização;
f) cumprir as orientações da equipe de apoio, monitores(as), avaliadores(as) e Comissão
Organizadora.
Danos ao patrimônio público, ao espaço físico ou a equipamentos disponibilizados pela
organização poderão gerar responsabilização da equipe ou da instituição de origem,
conforme análise da Comissão Organizadora e normas aplicáveis.
10. Condutas vedadas
Durante a apresentação presencial, não será permitido:
a) apresentar proposta diferente daquela homologada e classificada como finalista;
b) incluir integrantes não homologados, salvo autorização expressa da Comissão
Organizadora;
c) utilizar informações falsas, imagens indevidas, dados fabricados ou materiais sem
autorização;
d) descumprir normas de segurança, ética, biossegurança ou acessibilidade;
e) realizar demonstrações que ofereçam risco ao público, à equipe, aos avaliadores ou ao
espaço físico;
f) praticar condutas discriminatórias, ofensivas, desrespeitosas ou incompatíveis com os
princípios educacionais e científicos do evento.
O
descumprimento
das
orientações
deste
anexo poderá implicar advertência,
impedimento de demonstração de materiais, desclassificação da proposta ou outras
medidas cabíveis, conforme avaliação da Comissão Organizadora.