Chamada para Submissão de CO e PO - SINPETE 2025
Chamada nº 43_Res_Expand_e_Art_Completo_Comunicações Orais e Pôsteres - SINPETE2025 (2).pdf
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CHAMADA Nº 43/2025 - SINPETE/UFAL
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE COMUNICAÇÕES ORAIS E
PÔSTERES
PARA APRESENTAÇÃO NA SEMANA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
NA EDUCAÇÃO BÁSICA - SINPETE 2025
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em parceria com o Instituto Federal de Alagoas (Ifal), por
meio da atuação conjunta de suas representações na Comissão Técnico-Científica da Semana de
Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica – SINPETE 2025, torna pública a presente
chamada, para submissão de propostas de COMUNICAÇÕES ORAIS e PÔSTERES, a serem
apresentadas durante a Semana SINPETE 2025.
O objetivo da SINPETE 2025 é estimular ações de educação, pesquisa e desenvolvimento científico
e tecnológico na Educação, especialmente na Educação Básica, promovendo o fomento, a
divulgação e a popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), com ênfase na valorização
do conhecimento científico e no protagonismo de estudantes e de profissionais da educação.
1. SOBRE O EVENTO
A SINPETE 2025 é uma iniciativa do Programa Ciência e Inovação na Educação Básica e terá como
tema “Oceano, Ciência & Sociedade: Educação para um Mundo Sustentável e Inclusivo”. O
evento será realizado pela Ufal e pelo Ifal, no período de 13 a 20 de outubro de 2025, em integração
com o Congresso Internacional (Cointer), promovido pelo Instituto Despertando Vocações (IDV).
2. OBJETIVO
Esta chamada tem como objetivo selecionar propostas de Comunicações Orais e Pôsteres que
contribuam para o fortalecimento do debate sobre educação, ciência e sustentabilidade, em sintonia
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU), no contexto atual.
3. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Proponente
3.1.1 Poderão submeter trabalhos científicos estudantes de cursos técnicos, estudantes de cursos de
qualificação profissional, estudantes de cursos de graduação, graduados(as), servidores(as)
técnicos(as) e professores(as), com ações nas escolas, que estejam enquadrados em pelo menos
uma das seguintes categorias:
a) Licenciandos(as) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid);
b) Licenciandos(as) do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação
Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Pril/Ufal;
c) Licenciandos(as) e demais Graduandos(as) que estejam em atividades de Estágio em escolas
e instituições públicas;
d) Estudantes de cursos técnicos e de cursos de qualificação profissional integrados ao Ensino
Médio do Ifal e de outras instituições educacionais;
e) Professores do Programa Professor Mentor e do Pibic Jr., vinculados à Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas - Fapeal;
f) Professores das Redes Municipais, Estaduais, Federais e Particulares que desejarem partilhar
experiências inovadoras;
g) Pesquisadores com estudos em desenvolvimento ou concluídos em área ou subárea de
atuação voltada para a melhoria e avanço da Educação.
3.1.2 As propostas devem ser submetidas com até seis autores, sendo um AUTOR e no máximo
cinco COAUTORES.
3.1.3 As propostas submetidas por estudantes (de cursos técnicos, cursos de qualificação
profissional ou de cursos de graduação) devem conter, pelo menos, um(a) professor(a) orientador(a)
como coautor(a).
3.1.4 Cada proponente poderá inscrever até TRÊS propostas. Caso um proponente submeta mais de
três propostas, somente as três propostas mais recentes submetidas serão consideradas para efeito
de inscrição no evento.
3.2. Eixos das sessões
3.2.1 As propostas devem estar alinhadas a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e/ou aos Objetivos 18, 19 e 20 estabelecidos pelo
Governo Brasileiro. Esses objetivos representam um compromisso global com a erradicação da
pobreza, a preservação ambiental, o enfrentamento das mudanças climáticas e a promoção do
bem-estar coletivo.
Eixos
Detalhamento
ODS 1 – Erradicação da
Pobreza
Visa erradicar a pobreza em todas as suas formas e em todos os
lugares, assegurando o acesso equitativo a recursos, serviços
essenciais e oportunidades para uma vida digna.
ODS 2 – Fome Zero e
Agricultura Sustentável
Objetiva eliminar a fome, garantir a segurança alimentar e nutricional e
promover a agricultura sustentável, com ênfase em práticas
agroecológicas e no fortalecimento do desenvolvimento rural.
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar
Visa garantir o acesso universal à saúde de qualidade e promover o
bem-estar físico, mental e social de todas as pessoas, em todas as
faixas etárias.
ODS 4 – Educação de
Qualidade
Assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade,
promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para
todas as pessoas, em todos os níveis de ensino.
ODS 5 – Igualdade de Gênero
Promover a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e
meninas, assegurando oportunidades justas e equitativas em todas as
esferas da vida social, econômica e política.
ODS 6 – Água Potável e
Saneamento
Garantir a disponibilidade e o manejo sustentável da água e do
saneamento, promovendo o acesso universal e equitativo a esses
serviços essenciais.
ODS 7 – Energia Limpa e
Acessível
Assegurar o acesso a fontes de energia confiáveis, sustentáveis,
modernas e a preços acessíveis para todos, incentivando o uso de
energias renováveis.
ODS 8 – Trabalho Decente e
Crescimento Econômico
Fomentar o crescimento econômico sustentado, inclusivo e
sustentável, com geração de empregos produtivos, trabalho decente e
valorização dos trabalhadores.
ODS 9 – Indústria, Inovação e
Infraestrutura
Desenvolver infraestruturas resilientes, promover a industrialização
sustentável e inclusiva, e ampliar a capacidade de inovação e
desenvolvimento tecnológico.
ODS 10 – Redução das
Desigualdades
Reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles, garantindo a
inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de
idade, gênero, etnia ou condição social.
ODS 11 – Cidades e
Comunidades Sustentáveis
Tornar os espaços urbanos e rurais mais inclusivos, seguros, resilientes
e sustentáveis, com ênfase na mobilidade urbana, moradia digna e
proteção ambiental.
ODS 12 – Consumo e
Produção Sustentáveis
Incentivar padrões sustentáveis de produção e consumo, promovendo
o uso eficiente de recursos naturais, a redução de resíduos e a
educação para a sustentabilidade.
ODS 13 – Ação Contra a
Mudança Global do Clima
Adotar medidas urgentes para enfrentar as mudanças climáticas e seus
impactos, fortalecendo a resiliência e a capacidade de adaptação aos
desastres ambientais.
ODS 14 – Vida na Água
Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, mares e
recursos marinhos, com foco na preservação da biodiversidade
aquática e nos modos de vida costeiros.
ODS 15 – Vida Terrestre
Proteger os ecossistemas terrestres, combater a desertificação,
restaurar áreas degradadas e preservar a biodiversidade para as
gerações presentes e futuras.
ODS 16 – Paz, Justiça e
Instituições Eficazes
Promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas, assegurando o
acesso à justiça, à transparência e à construção de instituições
eficazes e democráticas.
ODS 17 – Parcerias e Meios
de Implementação
Fortalecer as parcerias multilaterais e a cooperação entre setores e
países, mobilizando recursos e tecnologias para alcançar os demais
objetivos da Agenda 2030.
ODS 18 – Igualdade Racial
Combater o racismo estrutural e promover a equidade racial, por meio
de políticas públicas inclusivas e ações que ampliem o acesso e a
representatividade da população negra e de outros grupos
étnico-raciais minorizados.
ODS 19 – Arte, Cultura e
Comunicação
Valorizar a arte e a cultura como instrumentos de inclusão e expressão
social, e fortalecer a comunicação como meio de combate à
desinformação e de promoção da diversidade e da democracia.
ODS 20 – Direitos dos Povos
Originários e Comunidades
Tradicionais
Garantir os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais,
respeitando seus saberes, territórios e modos de vida, em consonância
com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas.
3.3. Estrutura
3.3.1. A proposta a ser submetida deverá enquadrar-se em uma das seguintes categorias: Resumo
Expandido ou Artigo Completo.
a) Resumo Expandido: deverá ter no mínimo 2 páginas e no máximo 4 páginas, seguindo
obrigatoriamente os modelos descritos no item 3.3.4 deste edital, e contemplando a estrutura
indicada no item 3.3.2.
b) Artigo Completo: deverá ter no mínimo 8 páginas e no máximo 12 páginas, seguindo
obrigatoriamente os modelos descritos no item 3.3.4 deste edital, e contemplando a estrutura
indicada no item 3.3.3.
3.3.2 O Resumo Expandido deverá conter os seguintes elementos, nesta ordem:
a) Título do trabalho (centralizado, em caixa alta);
b) Nome(s) do(s) autor(es) (sem titulação, com número de chamada para a nota de rodapé
contendo a vinculação institucional e e-mail);
c) Vinculação institucional e e-mail dos autores (em nota de rodapé);
d) Eixo temático/ODS de aderência (identificado abaixo do título, em itálico ou campo
destacado);
e) Resumo (entre 150 e 250 palavras, com objetivo, metodologia, principais resultados e
conclusão);
f) Palavras-chave (mínimo de 3, separadas por ponto e vírgula);
g) Introdução (com contextualização, problema, objetivos e justificativa);
h) Metodologia (descrição clara do percurso investigativo ou de desenvolvimento);
i) Resultados e Discussões (análise crítica e fundamentada);
j) Considerações Finais (com síntese dos achados e possíveis desdobramentos);
k) Agradecimentos;
l) Referências (conforme normas da ABNT, atualizadas e pertinentes).
3.3.3 O Artigo Completo deverá conter os seguintes elementos, nesta ordem:
a) Título do trabalho (centralizado, em caixa alta);
b) Nome(s) do(s) autor(es) (sem titulação, com número de chamada para a nota de rodapé
contendo a vinculação institucional e e-mail);
c) Vinculação institucional e e-mail dos autores (em nota de rodapé);
d) Eixo temático/ODS de aderência (identificado abaixo do título);
e) Resumo (entre 150 e 250 palavras, com apresentação do tema, objetivos, metodologia,
resultados e principais conclusões);
f) Palavras-chave (mínimo de 3 e máximo de 5, separadas por ponto e vírgula);
g) Introdução (contextualização teórica, delimitação do problema, hipóteses e objetivos);
h) Referencial teórico (com autores e fundamentos que sustentam o trabalho);
i) Metodologia (tipo de pesquisa, procedimentos, instrumentos e sujeitos envolvidos, quando
aplicável);
j) Resultados e Discussões (exposição analítica, com base teórica e interpretação crítica dos
dados);
k) Considerações Finais (revisita aos objetivos e síntese dos principais achados, com
sugestões e/ou limitações);
l) Agradecimentos;
m) Referências (em conformidade com a ABNT NBR 6023/2018, priorizando fontes atualizadas
e relevantes).
3.3.4 Os modelos (templates) para elaboração do Resumo Expandido e do Artigo Completo estão
disponíveis no site oficial de publicação deste edital: https://evento.ufal.br/sinpete-2025/editais
3.3.5 As propostas submetidas a este edital que não atenderem a estrutura de que tratam os itens
3.3.2 e 3.3.3 não serão homologadas para participação no evento.
3.4. Modalidades
3.4.1. As modalidades de apresentação dos trabalhos são: Comunicação Oral e Pôster. A
comissão organizadora do evento poderá alterar a modalidade indicada pelo(a) proponente, com o
objetivo de atender aos limites de vagas disponíveis por dia e horário, bem como em conformidade
com os critérios de avaliação estabelecidos.
3.4.2. Os trabalhos selecionados comporão a programação da SINPETE 2025, sendo distribuídos de
acordo com os dias, turnos e locais de realização do evento, respeitando-se a capacidade de
recepção de cada espaço.
3.4.3. A programação preliminar, resultante dessa organização, será disponibilizada aos(às)
proponentes com antecedência, a fim de viabilizar eventuais ajustes e adequações.
3.5. Inscrições
3.5.1. O trabalho deverá ser submetido pelo(a) autor(a)/proponente, exclusivamente por meio de
formulário eletrônico, durante o período estabelecido no item 10 (CRONOGRAMA) deste edital. É
obrigatória a utilização de uma conta Google para acessar o formulário de inscrição, preencher os
dados e realizar o envio da proposta, seja ela em formato de Resumo Expandido ou Artigo
Completo.
3.5.2. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá preencher corretamente o formulário, disponível
no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/pTKt6qZ8MWUthsmT9
3.5.3. O formulário exigirá o envio de dois arquivos distintos, contendo exatamente o mesmo
conteúdo textual do Resumo Expandido ou Artigo Completo, conforme as orientações do item 4
deste edital. Ambos os arquivos devem seguir os modelos disponibilizados no site oficial do evento:
https://evento.ufal.br/sinpete-2025/editais
a) Arquivo com identificação: versão contendo os nomes dos(as) autores(as), filiações institucionais
e demais informações pertinentes;
b) Arquivo sem identificação (em formato PDF): versão sem qualquer menção à autoria ou
instituição, destinada ao processo de avaliação às cegas por pareceristas ad hoc.
3.5.4. A não observância das exigências descritas no item 3.5.3 poderá implicar na não
homologação da inscrição da proposta submetida.
3.5.5. Não será permitida a submissão do mesmo trabalho em mais de uma modalidade de
apresentação (Comunicação Oral e Pôster). Em caso de duplicidade, será considerada apenas a
submissão mais recente, sendo as anteriores automaticamente desconsideradas pela comissão
organizadora.
3.5.6. Todas as despesas relativas à participação no evento, como transporte, alimentação e
hospedagem, são de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes.
3.5.7. O envio da proposta implica na aceitação plena e tácita de todos os termos deste edital, não
cabendo recurso ou contestação quanto ao seu conteúdo ou ao resultado final do processo de
seleção.
4. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A seleção das propostas submetidas nas modalidades Comunicação Oral e Pôster será de
responsabilidade da Comissão de Avaliação, a ser instituída pela Comissão Organizadora do
SINPETE/UFAL. A avaliação será realizada por pares e em regime de dupla ocultação (às cegas),
garantindo isonomia e imparcialidade no processo.
4.2. Para serem selecionados, os trabalhos deverão atender a todos os requisitos estabelecidos
nesta chamada pública, além de estarem em conformidade com os seguintes critérios de
enquadramento técnico e de avaliação (descritos no item 4.3 deste edital).
4.2.1. Critério de Enquadramento Técnico
Antes da etapa de avaliação por pares, todas as propostas passarão por uma análise de
enquadramento técnico, com base no seguinte critério:
Item a ser avaliadoJulgamento
O trabalho (Resumo Expandido ou Artigo
Completo) está estruturado conforme o modelo e
as orientações descritas no item 3.3 desta
chamada?
Julgamento
- Sim: o trabalho será submetido à
avaliação por pares;
- Não: a inscrição será não homologada
4.2.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os trabalhos homologados serão avaliados por pares, com base nos seguintes critérios e
respectivas pontuações máximas:
Item a ser avaliado
O trabalho demonstra aderência ao tema da SINPETE, ao eixo da
sessão pretendida e a pelo menos um dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU?
Pontuação máxima
3,0 pontos
O trabalho apresenta relevância científica, evidenciando indícios de
pesquisa sobre o tema abordado?
3,0 pontos
A metodologia é adequada ao tipo de pesquisa desenvolvida?
2,0 pontos
A proposta está bem fundamentada teoricamente, com referências
pertinentes?
2,0 pontos
TOTAL
10,0 pontos
4.2.2.1. A nota final do trabalho submetido corresponderá ao somatório das pontuações atribuídas
aos itens descritos na Tabela de Avaliação (item 4.2.2).
Caso a proposta seja avaliada por mais de um parecerista, a nota final corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas, com aproximação de duas casas decimais.
4.2.2.2. Em caso de empate na nota final entre propostas, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
1º) Maior pontuação no item 1 da Tabela de Avaliação (aderência ao tema, eixo e ODS);
2º) Maior pontuação no item 2 da Tabela de Avaliação (relevância científica).
4.3. Composição da Programação do Evento
A composição da programação da SINPETE 2025 será organizada com base na distribuição dos
trabalhos por ordem decrescente de pontuação, respeitando:
a) a quantidade de vagas disponíveis por dia e horário;
b) o disposto no item 3.4.1 quanto à possibilidade de alteração da modalidade de apresentação
pela comissão organizadora.
5. APRESENTAÇÃO
5.1. A apresentação dos trabalhos selecionados por esta chamada ocorrerá presencialmente em
Maceió, nos locais, dias e horários definidos na programação final da SINPETE/UFAL.
5.2. Os modelos (templates) para as modalidades Pôster e Comunicação Oral estarão disponíveis
no site oficial do evento: https://evento.ufal.br/sinpete-2025/editais. É obrigatório o uso dos modelos
disponibilizados pela organização do SINPETE para a apresentação dos trabalhos, em ambas as
modalidades.
5.3. O(a) autor(a)/apresentador(a) deverá estar presente no local da sessão com antecedência,
respeitando o dia e horário estabelecidos na programação oficial.
5.4. É obrigatório o comparecimento do(a) autor(a)/apresentador(a) à Secretaria do Evento, com
antecedência mínima de 15 minutos antes do início da sessão de apresentação.
5.5. O(a) autor(a)/apresentador(a) deverá realizar o credenciamento presencial na Secretaria do
Evento antes da apresentação, sendo vedado o credenciamento posterior à realização da atividade.
5.6. A não realização do credenciamento presencial implicará na não emissão da certificação de
participação como apresentador(a).
6. AVALIAÇÃO DURANTE A APRESENTAÇÃO
6.1. Sessão de Comunicações Orais
6.1.1. Cada sessão de Comunicações Orais terá duração de 2 (duas) horas e contará com a
presença de um ou mais avaliadores de sessão, preferencialmente docentes vinculados aos
programas Pibid, Pril, coordenações de Estágio Supervisionado ou estudantes de Programas de
Pós-Graduação em Educação e Ensino (na modalidade Mestrado Profissional da UFAL).
6.1.2. Cada trabalho aprovado para apresentação oral disporá de até 15 (quinze) minutos, sendo:
a) 10 minutos para exposição do conteúdo;
b) Até 5 minutos para arguição e considerações da banca avaliadora ou do público presente.
6.1.3. Após a apresentação de todos os trabalhos da sessão, poderá haver, a critério dos
avaliadores, uma rodada coletiva de diálogo, com duração de até 30 (trinta) minutos, destinada à
discussão de aspectos relevantes e encerramento da sessão.
6.1.4. As apresentações e arguições realizadas nas sessões de Comunicações Orais poderão ser
consideradas para fins de classificação e/ou premiação dos melhores trabalhos apresentados
no evento, conforme critérios definidos pela comissão organizadora.
6.2. Sessão de Pôsteres
6.2.1. Cada sessão de pôsteres terá duração de 2 (duas) horas e contará com a presença de um(a)
coordenador(a) de sessão e um ou mais avaliadores, preferencialmente docentes vinculados aos
programas Pibid, Pril, coordenações de Estágio Supervisionado, ou discentes dos Programas de
Pós-Graduação em Educação e Ensino (modalidade Mestrado Profissional da UFAL).
6.2.2. Os(as) autores(as) dos pôsteres poderão ser arguidos pelos avaliadores da sessão ou por
docente designado pela organização da SINPETE 2025, como parte do processo de avaliação, para
fins de classificação e/ou premiação dos melhores trabalhos apresentados no evento.
7. RESULTADO
7.1. O resultado da seleção das propostas será divulgado no site oficial do evento e na página oficial
de editais da UFAL, nos seguintes endereços eletrônicos: https://evento.ufal.br/sinpete-2025/editais e
https://editais.ufal.br/outros.
8. PUBLICAÇÃO
8.1. Os trabalhos melhor avaliados poderão ser publicados em Edição Especial da revista eletrônica
"Observatório de Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Educação Básica (OPTIE)", vinculada ao
SINPETE/UFAL, em período posterior ao evento. A publicação estará condicionada ao fluxo editorial
da Revista OPTIE e ao cumprimento de suas normas e diretrizes editoriais vigentes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Em caso de imprevistos ou desistência, o(a) proponente deverá comunicar a Comissão
Organizadora com antecedência
sinpeteufal@gmail.com
mínima
de
15
(quinze)
dias,
por
meio
do
e-mail:
9.2. Caso ocorra desistência na execução da atividade proposta, seja por manifestação formal ou
por não confirmação de participação no evento, os respectivos horários poderão ser reorganizados
conforme a ordem de classificação, respeitando o turno indicado no ato da inscrição.
9.3. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre esta chamada poderão ser obtidos por meio das
publicações oficiais no site do evento: https://evento.ufal.br/sinpete-2025/editais
Ou pelo e-mail: sinpeteufal@gmail.com
9.4. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão
Organizadora do SINPETE/UFAL.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital
30/07/2025
Período de inscrição/submissão de trabalhos
31/07/25 a 29/08/25
Período de Avaliação/Homologação das inscrições
01/09/2025 a 05/09/2025
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação/Homologação das inscrições
09/09/2025
Período de Recurso referente ao Resultado Preliminar da
Avaliação/Homologação das Inscrições
09/09/2025 a 11/09/2025
Divulgação do Resultado Final da Avaliação/Homologação
das inscrições
15//09/2025
Divulgação da Programação das Sessões Temáticas no site
do evento e por e-mail
04/10/2025
Maceió-AL, 30 de julho de 2025
Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitora de Graduação da Ufal
Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Ufal