Edital de Abertura (Retificado 07/01/25)
Edital Preceptoria 2025-2026 Retificado link de inscrição.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE MEDICINA
EDITAL Nº 01/2025
SELEÇÃO SIMPLIFICADA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES
REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS PARA O CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS, CAMPUS ARAPIRACA
RETIFICADO 07/01/2025
A Coordenação do Curso de Medicina e a Coordenação do Internato do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, têm como objetivo selecionar preceptores para o Programa de Preceptoria do
Curso de Medicina da UFAL, campus Arapiraca. A seleção será realizada em conformidade com
a Lei nº 8.080/1990, que regula as condições para a organização e o funcionamento dos
serviços de saúde; com a Lei nº 11.129/2005, artigos 15 a 18, que trata do Programa de Bolsas
para a Educação pelo Trabalho; com a Lei nº 9.608/1998, que regula as atividades voluntárias
no serviço público; com o artigo 27 da Lei nº 12.871/2013; com o Ofício Circular nº
8/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC, referente ao Programa de Desenvolvimento da
Preceptoria em Saúde (PRODESP), regulamentado pela Portaria MEC nº 1.053, de 24 de
dezembro de 2021, e com o Regimento Interno do Curso de Medicina.
Este processo visa fomentar a preceptoria em saúde nos cursos de Medicina que, por não
disporem de hospitais próprios vinculados à universidade federal, necessitam do apoio das
Unidades de Saúde locais para o desenvolvimento do internato.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas,
campus Arapiraca, tem como objetivo promover o desenvolvimento de atividades práticas no
internato do curso, visando aprimorar a formação médica nas áreas estratégicas para o
Sistema Único de Saúde, especialmente na rede de atenção à saúde.
1.2. O processo seletivo descrito neste Edital tem como objetivo selecionar, por meio da
análise de títulos, profissionais da área da saúde para atuarem como preceptores no internato
do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, conforme as
condições estabelecidas neste documento, nas seções específicas.
1.3. Os preceptores selecionados por este Edital para atuar no internato do Curso de Medicina
da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, deverão atender às normas
institucionais do Programa de Preceptoria, conforme estabelecido no Ofício Circular Nº
8/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC, além das demais legislações correlatas vigentes.
1.4. A concessão de bolsas aos preceptores selecionados por este Edital não implicará em
vínculo trabalhista, nem gerará ônus financeiro para o Curso de Medicina da Universidade
Federal de Alagoas, campus Arapiraca. As bolsas do Programa de Preceptoria são
caracterizadas como uma mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade
orçamentária, ao planejamento da instituição e aos recursos provenientes do Programa de
Incentivo às Universidades Federais sem Hospitais, do Ministério da Educação.
1.5. O preceptor selecionado deverá obrigatoriamente atuar nos estabelecimentos de saúde
conveniados ao Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca. A
preceptoria será realizada por profissionais da saúde pertencentes aos serviços de saúde, que
atuarão na orientação em serviço dos estudantes de graduação em Medicina.
1.6. O local e os turnos de trabalho do preceptor deverão ser compatíveis com o Programa
Educacional do Internato em Medicina. Em caso de incompatibilidade de local e/ou horário, o
candidato bolsista será desligado e o próximo candidato na lista de classificação será
convocado.
1.7. O preceptor deve ser um profissional médico da área correspondente à sua atuação nos
estágios curriculares e internato do curso de Medicina.
1.8. O preceptor deve apresentar uma certidão negativa atualizada expedida pelo Conselho de
Classe, atestando a inexistência de processo disciplinar pendente e/ou de imposição de pena
disciplinar de qualquer natureza.
1.9. A carga horária dos preceptores será definida conforme a demanda e os rodízios de cada
especialidade, sendo a carga horária mínima de 20 horas semanais.
1.10. O preceptor deve integrar o corpo clínico de uma das seguintes Instituições de Saúde,
que devem estar formalmente conveniadas com o Curso de Medicina da Universidade Federal
de Alagoas, campus Arapiraca:
a) Unidades Básicas de Saúde e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde
de Arapiraca;
b) Hospital de Emergência Dr. Daniel Hoully de Arapiraca;
c) Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho de Arapiraca;
d) Hospital Regional Santa Rita de Palmeira dos Índios;
e) Hospital Carvalho Beltrão de Coruripe;
f) Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos;
g) Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo de Santana do Ipanema.
h) Hospital Chama
1.11. Os locais de atuação dos preceptores serão definidos conforme a necessidade e o
número de inscritos de cada instituição de saúde conveniada.
1.12. A Preceptoria do Internato em Medicina (quando houver) nos módulos de Clínica
Médica, UTI, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Emergências Cirúrgicas, Pediatria e
Psiquiatria será realizada nos Hospitais e Unidades de Saúde da rede pública e privada
vinculados ao Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca.
1.13. A Preceptoria do módulo (quando houver) de Medicina da Família e Comunidade e Saúde
Coletiva será realizada nas Unidades Básicas de Saúde e nos serviços de gestão do município
de Arapiraca.
1.14. A Preceptoria do módulo (quando houver) de Atendimento Pré-Hospitalar será realizada
nas Unidades de Pronto Atendimento e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (UPAs e
Samu) do município de Arapiraca ou em prontos-socorros da rede estadual de saúde.
1.15. A vigência deste processo seletivo será de dois (2) anos, contados a partir da data de
homologação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PRECEPTORES INSTRUTORES
2.1. Destacam-se as principais atribuições do preceptor, sintetizadas pelo mnemônico AEIIOU:
✔ Auxiliar os estudantes de medicina na realização das práticas, utilizando ferramentas e
metodologias adequadas.
✔ Estimular o raciocínio clínico, a visão crítica-reflexiva e a conduta ética dos estudantes,
fornecendo feedback contínuo. Além disso, reportar ao coordenador/supervisor do estágio
sobre o desempenho dos alunos e avaliar as atividades realizadas.
✔ Integrar os estudantes à equipe de saúde de diferentes níveis de formação, apresentandoos ao serviço e aos profissionais do local, promovendo sua inserção no campo de prática.
✔ Informar, previamente, ao Supervisor do Estágio, à Comissão do Internato e ao Colegiado
do Curso, qualquer ausência, folga ou férias por motivos profissionais ou pessoais, permitindo
que os internos sejam redistribuídos para outros profissionais ou serviços de atendimento.
✔ Organizar, quando necessário, a rotina de atividades diárias dos estudantes, de modo que
sua presença contribua para as atividades do serviço de saúde sem prejudicá-las.
✔ Utilizar sua expertise profissional na formação dos futuros médicos, por meio de aulas,
discussões de casos clínicos vivenciados pelos estudantes e embasados em literatura científica,
protocolos e outros materiais. Sempre que oportuno, estimular os estudantes a produzirem
trabalhos acadêmicos, como relatos de casos e artigos científicos.
2.2. De forma geral, cabe ao preceptor:
•
Promover a curiosidade e a criticidade;
•
Reconhecer que o processo educacional é contínuo e inacabado;
•
Respeitar a autonomia do estudante;
•
Demonstrar responsabilidade, tolerância e bom senso;
•
Aceitar o novo e contribuir para a construção de saberes;
•
Integrar intenção e gesto, comprometendo-se com a educação como uma forma de
intervenção no mundo e de transformação da realidade.
2.3. O preceptor do estágio do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus
Arapiraca, deve conhecer e seguir as diretrizes do Regimento do Internato (2023), respeitando
as deliberações do Supervisor do Internato, da Comissão do Internato e do Colegiado do Curso
de Medicina.
2.4. O preceptor deverá participar da elaboração, avaliação e condução de seminários e aulas,
bem como propor atividades avaliativas e provas para os estudantes sob sua orientação.
2.5. É vedado ao preceptor dispensar o estudante de suas atividades antes de cumprida a
carga horária mínima diária exigida. Qualquer liberação ou afastamento do interno deve ser
deliberado pela Comissão do Internato e pelo Colegiado do Curso, conforme disposto no
Artigo 9º do Regimento do Internato.
3. DOS OBJETIVOS DA PRECEPTORIA
3.1. Os preceptores de estágio serão professores e/ou médicos que atuam em áreas
específicas, designados pelos supervisores de estágio ou pelo próprio Supervisor de Estágio.
Estes deverão seguir as diretrizes estabelecidas neste documento e exercer as seguintes
atribuições:
I. Executar e acompanhar a programação do internato;
II. Auxiliar, acompanhar e avaliar os estudantes no desempenho de suas atividades práticas,
utilizando ferramentas e metodologias adequadas;
III. Estimular o raciocínio clínico, a visão crítica-reflexiva e a conduta ética dos estudantes,
fornecendo feedback contínuo e avaliando as atividades realizadas;
IV. Integrar os estudantes à equipe de saúde, promovendo sua inserção no campo de prática;
V. Organizar, quando necessário, a rotina de atividades diárias, assegurando que os estudantes
contribuam positivamente para o serviço de saúde;
VI. Utilizar sua experiência profissional na formação dos estudantes, promovendo discussões
de casos clínicos e incentivando a produção acadêmica;
VII. Enviar, quando solicitado, as avaliações dos estudantes aos supervisores de estágio;
VIII. Informar, previamente, qualquer ausência, folga ou férias ao Supervisor do Estágio, à
Comissão do Internato e ao Colegiado do Curso, garantindo a redistribuição dos internos, se
necessário.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos ao processo seletivo simplificado poderão se inscrever nas vagas
disponibilizadas neste Edital no período de 06 de janeiro a 10 de janeiro de 2025.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela
internet, conforme descrito abaixo:
5.2. Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição com os dados disponíveis no
Anexo I deste Edital e anexar os documentos especificados no mesmo anexo.
5.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar: nome completo, CPF, e-mail,
telefone, e-mail, conta corrente em Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e
endereço atualizado.
5.2.3. Deverão ser enviados para o email: coordenacao.med@arapiraca.ufal.br, no
momento da inscrição, os seguintes documentos:
•
Currículo Lattes atualizado (em formato PDF);
•
Certificado de conclusão de graduação em Medicina;
•
Certificado de título de atuação na área;
•
Certificado que comprove vínculo com a instituição de saúde.
•
Cópia de documento oficial de identificação com foto;
•
Cópia do documento de identidade do CRM;
•
Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição reconhecida
pelo MEC;
•
Cópia dos certificados de especialização, residência médica, mestrado e/ou
doutorado (conforme especificado no Anexo II);
•
Declarações ou registros que comprovem experiência na área pretendida (mínimo
de 12 meses para cada ponto atribuído);
•
Declarações ou documentos que atestem experiência prévia em preceptoria de
ensino médico;
•
Cópia de documento oficial de identificação com foto;
•
Cópia do documento de identidade do CRM;
•
Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição reconhecida
pelo MEC;
•
Cópia dos certificados de especialização, residência médica, mestrado e/ou
doutorado (conforme especificado no Anexo II);
•
Declarações ou registros que comprovem experiência na área pretendida (mínimo
de 12 meses para cada ponto atribuído);
•
Declarações ou documentos que atestem experiência prévia em preceptoria de
ensino médico;
•
Declaração indicando a carga horária disponível para dedicação ao programa.
•
Declaração indicando a carga horária disponível para dedicação ao programa.
•
Demais certificados solicitados para avaliação da Barema descrita no Anexo II;
•
Todos os documentos devem estar em PDF único;
5.2.4. O candidato deverá salvar o comprovante de inscrição em arquivo local, para
eventual comprovação futura, se necessário.
5.3. A inscrição implica, automaticamente, no reconhecimento, aceitação e cumprimento
das normas e condições fixadas neste Edital.
5.4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente entre 19h00min do dia 06 de
janeiro de 2025 e 23h59min do dia 10 de janeiro de 2025, por meio do link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe8L8fIPvnDolmXKOx6msOILK8ngwWe3Dapta
99qq_QtHoR0w/viewform , com informações do Anexo I.
5.4.1. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido, salvo na hipótese prevista
no item 5.5.2.
5.4.2. Caso não haja candidatos inscritos para determinada área, o período de inscrição
será prorrogado por mais 3 (três) dias corridos para essa área específica, ou reabertura de
inscrição para incluir vagas ociosas deste mesmo edital.
5.4.3. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma vaga em uma das áreas de atuação,
conforme o quadro especificado no item 2.1 deste Edital.
5.4.4. Somente poderão se inscrever candidatos maiores de 18 anos, brasileiros natos ou
naturalizados, ou estrangeiros com visto permanente, mediante o preenchimento do
formulário e apresentação dos documentos exigidos.
5.4.5. Serão aceitos como documentos oficiais de identificação:
•
Carteira de identidade ou equivalente com foto e validade nacional;
•
Carteira de trabalho;
•
Passaporte.
4.4.5.1. Para candidatos estrangeiros, será aceito passaporte com comprovação de
visto
permanente
ou
Registro
Nacional
Migratório
(RNM).
4.4.6. Como comprovação de experiência profissional, serão aceitos:
•
Carteira de trabalho com especificação do cargo;
•
Declaração assinada pela chefia comprovando tempo de serviço e experiência;
•
Documento emitido por setor administrativo de órgão público que ateste a
experiência.
•
4.4.7. Diplomas de graduação e pós-graduação emitidos por instituições
estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil, conforme legislação vigente.
•
4.4.8. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.
Falsidade ou omissão implicará as sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro.
5.5. Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos
estabelecidos neste Edital.
5.5.1. A lista de inscrições homologadas será publicada por meio de portaria, conforme o
cronograma do item 14.
6. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
6.1. O processo seletivo prioriza o estreitamento de relações entre a Universidade Federal
de Alagoas e os profissionais de saúde das redes locais de atenção. Assim, os candidatos
serão classificados na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) Médicos da rede de saúde local (Arapiraca e cidades circunvizinhas);
b) Professores da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em regime de 20 horas
semanais, que atuam na rede de saúde local;
c) Professores da UFAL, em regime de 20 horas semanais, que não atuam na rede de
saúde local;
d) Professores da UFAL, em regime de 40 horas semanais;
e) Professores da UFAL, em regime de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
7. DAS VAGAS DE PRECEPTORIA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
7.1. No primeiro semestre de 2025, serão selecionados 23 profissionais médicos, e, no
segundo semestre de 2025, 22 profissionais médicos, com possibilidade de ajuste conforme o
número de estudantes em regime de internato. As vagas serão distribuídas entre as seguintes
áreas de atuação:
•
Clínica Médica
•
Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
•
Ginecologia e Obstetrícia
•
Cirurgia Geral
•
Emergências Cirúrgicas
•
Pediatria
•
Psiquiatria
•
Medicina da Família e Comunidade
7.2. A concessão de bolsas será prioritariamente destinada a profissionais de saúde não
docentes da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que atendam aos seguintes critérios
mínimos:
a) Titulação de graduação em Medicina;
b) Residência médica ou especialização na área da especialidade escolhida; ou
c) Experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação na especialidade
correspondente.
d) Vínculo aos serviços de saúde especificados no Art. 1.10 deste documento.
7.3. Em caso de vagas remanescentes, as mesmas poderão ser redistribuídas entre os
módulos, observando-se a ordem de classificação e os critérios previamente estabelecidos no
processo seletivo.
7.4. Caso ocorra o desligamento de um preceptor durante a vigência do edital, será convocado
o próximo candidato aprovado, respeitando-se a ordem de classificação.
7.5. A tabela abaixo detalha o número de bolsas, as áreas de atuação, os campos de prática e
os requisitos mínimos exigidos:
Número de Bolsas
Área de
Atuação
Campo de Prática
3
Medicina
da Unidades
Família
e Arapiraca
Comunidade
3
Urgências
Cirúrgicas
3
Clínica Médica Santa Casa de Misericórdia de São Graduação em Medicina
e UTI
Miguel dos Campos / Hospital de
Emergência do Agreste Dr. Daniel
Houly / Hospital Chama
3
Pediatria
Hospital Regional Nossa Senhora do Graduação em Medicina;
Bom Conselho - Arapiraca / Hospital Residência ou Titulação em
Regional Santa Rita _ Palmeira dos Pediatria
Índios / Espaço Nascer
3
Cirurgia Geral
Hospital Regional Nossa Senhora do Graduação em Medicina;
Bom Conselho – Arapiraca / Hospital Residência ou Titulação em
Carvalho Beltrão de Coruripe
Cirurgia Geral
3
Ginecologia
Obstetrícia
e Hospital Regional Nossa Senhora do Graduação em Medicina;
Bom Conselho – Arapiraca / Hospital Residência ou Titulação em
Regional Santa Rita _ Palmeira dos Ginecologia e Obstetrícia
Índios / Espaço Nascer / Centro de
Referência Integrado de Arapiraca
3 em 2025.1
Psiquiatria
Graduação em Medicina;
Residência ou Titulação em
Psiquiatria
2 em 2025.2
2
Básicas
de
Saúde
Requisito Mínimo
de Graduação em Medicina
Hospital de Emergência do Agreste Graduação em Medicina
Dr. Daniel Houly
Urgências
e Hospital Regional Nossa Senhora do Graduação em Medicina
Emergências
Bom Conselho – Arapiraca / Unidade
de Pronto Atendimento Manoel
André
7.6. Os preceptores selecionados desenvolverão suas atividades durante o estágio
correspondente, conforme o cronograma do plano de trabalho do "Programa de Preceptoria
para o Internato do Curso de Medicina do Campus Arapiraca".
8. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO
8.1. A vigência das bolsas previstas neste certame será de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso, observando as disposições
estabelecidas neste edital.
8.2. A duração da preceptoria, atividade prevista neste processo seletivo, será de até 24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse e
concordância de ambas as partes.
8.3. A aprovação no processo seletivo não garante automaticamente o ingresso na
preceptoria, estando condicionada à disponibilidade do candidato para executar o plano de
trabalho (horários, locais e campos de estágio designados).
8.4. Após a divulgação do resultado final, os candidatos classificados dentro do limite de vagas
receberão orientações para a assinatura do Termo de Compromisso e para o cadastro de
preceptor junto à instituição.
8.5. Para candidatos aprovados que atuam em locais não contemplados pelo curso de
Medicina no cronograma de atividades do internato, não será garantida certificação como
preceptor ou qualquer forma de bolsa vinculada à preceptoria.
9. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE PRECEPTORIA
9.1. A concessão das bolsas do Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca, constitui-se como uma expectativa de
direito, condicionada à disponibilidade orçamentária, ao planejamento institucional e aos
recursos provenientes do Programa de Incentivo às Universidades Federais sem Hospitais do
Ministério da Educação (MEC).
9.2. A concessão das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, conforme as
áreas/vagas estabelecidas neste edital.
9.3. Havendo recursos disponíveis, o valor da bolsa será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) mensais, conforme estabelecido no Ofício Circular Nº
8/2024/CGEGES/DDES/SESU/MEC. Não será permitido o fracionamento desse valor entre
preceptores.
9.4. O pagamento das bolsas está previsto até o final de 2026, sendo condicionado ao
cumprimento das atividades previstas no termo de compromisso assinado pelo preceptor.
9.5. O pagamento será efetuado apenas nos meses em que o preceptor estiver
desempenhando suas funções e desde que não esteja recebendo outra bolsa de instituição de
ensino superior em medicina.
9.6. Candidatos classificados que não forem contemplados com bolsa poderão optar por atuar
como preceptores voluntários, mediante assinatura do Termo de Adesão, conforme a Lei nº
9.608/1998.
9.7. A bolsa será paga exclusivamente para os períodos em que o preceptor bolsista estiver
acompanhando os internos em atividades práticas.
10. DOS BENEFÍCIOS AO PRECEPTOR
10.1. São benefícios garantidos aos preceptores bolsistas ou voluntários convocados dentro do
limite de vagas e disponibilidade orçamentária:
I. Participação em cursos de capacitação, atualização e desenvolvimento docente promovidos
pela UFAL;
II. Elegibilidade para concorrer a bolsas de editais do Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde (PET), quando previstos e aprovados;
III. Envio de trabalhos para eventos acadêmicos, em coautoria com estudantes, utilizando o
nome da UFAL, com a participação de pelo menos um docente da instituição;
IV. Participação em atividades de extensão do Curso de Medicina, como ligas acadêmicas e
programas de integração ensino-serviço-comunidade;
V. Publicação de artigos científicos em coautoria com estudantes e docentes da UFAL;
VI. Integração em grupos de pesquisa da UFAL como pesquisador colaborador;
VII. Certificação com pontuação válida para concursos na área de saúde e processos seletivos
para pós-graduação;
VIII. Uso da logomarca da UFAL em uniformes de trabalho (jalecos), durante as atividades de
preceptoria;
IX. Certificação da atuação como preceptor para fins de pontuação em avaliações de currículo.
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados serão divulgados via e-mail.
11.2. O resultado preliminar será divulgado no dia 17h do dia 13/01/2025, no site
https://arapiraca.ufal.br/.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, utilizando o modelo
disponível no Anexo II deste edital.
12.2. O recurso deverá ser enviado para o e-mail coordenacao.med@arapiraca.ufal.br até o
dia 14 de janeiro de 2025, impreterivelmente.
12.3. Recursos fora do prazo estipulado não serão apreciados.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
13.1. Após a análise dos recursos, o resultado final será homologado pela Coordenação do
Curso e pela Coordenação do Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal de
Alagoas, Campus Arapiraca, e publicado nos endereços eletrônicos previamente informados.
14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O quadro a seguir apresenta o cronograma atualizado do processo seletivo simplificado
de preceptores do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca:
Quadro X - Cronograma
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
LOCAL
Publicação do Edital
06 de janeiro de Plataformas digitais da UFAL
2025
Inscrições
06 a 10 de janeiro Formulário Google
de 2025
Homologação
inscrições
das 10 de janeiro de Plataformas digitais da UFAL
2025
Resultado preliminar
Recurso do
preliminar
13 de janeiro de Plataformas digitais da UFAL
2025
resultado 14 de janeiro de coordenacao.med@arapiraca.ufal.br
2025
Resposta aos recursos
15 de janeiro de Plataformas digitais da UFAL
2025
Resultado final
16 de janeiro de Plataformas digitais da UFAL
2025
Assinatura do Termo de 17 de janeiro de coordenacao.med@arapiraca.ufal.br
Adesão
2025
Início das atividades
20 de janeiro de Serviço de Saúde ao qual o candidato é
2025
vinculado
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Programa de Preceptoria prevê benefícios adicionais ao preceptor que não receber
bolsas remuneradas. Esses benefícios incluem certificação da atividade ao final do Termo de
Adesão de Preceptor Voluntário, possibilidade de utilização dos espaços da Universidade
Federal de Alagoas, campus Arapiraca (mediante orientação e/ou agendamento prévio com os
setores responsáveis, como a biblioteca), e participação em treinamentos, atualizações e
cursos promovidos pela instituição, entre outros.
15.2. Os critérios de seleção, convocação, controle, avaliação e desligamento de preceptores
serão definidos, para cada área de atuação, pela Comissão do Processo Seletivo, Coordenação
de Internato e Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas,
campus Arapiraca.
15.3. O preceptor selecionado deverá firmar um Termo de Compromisso junto à Coordenação
de Internato e Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas,
campus Arapiraca. A assinatura do termo ocorrerá após a publicação do resultado final,
mediante apresentação de todos os documentos anexados no ato da inscrição.
15.4. A permanência do preceptor no Programa de Preceptoria da UFAL será avaliada pela
Comissão do Processo Seletivo, Coordenação de Internato e Coordenação do Curso de
Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, com base em critérios
definidos pelas partes envolvidas.
15.5. Dúvidas e questionamentos
coordenacao.med@arapiraca.ufal.br.
podem
ser
enviados
para
o
e-mail:
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Medicina e
Coordenação de Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus
Arapiraca.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Candidato
Nome: _______________________________________________________________________
Documento de Identidade: __________________________ CPF:_________________________
Data de nascimento (dia/mês/ano): ___________________ Sexo:________________________
Nacionalidade (país): _______________ Naturalidade (cidade/UF):_______________________
Endereço: ____________________________________________________________________
CEP: ______________________ Município: ____________________________ UF: __________
Telefone celular: ______________________ E-mail: __________________________________
Categoria profissional: _________________ Número do registro profissional: ______________
Formação acadêmica/titulação: ___________________________________________________
Formação complementar (residência, especialização, mestrado, doutorado): _______________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Atuação profissional: ___________________________________________________________
Área de atuação: _______________________________________________________________
Experiência profissional: _________________________________________________________
Participação em Programas Pet-Saúde ou supervisão de Estágios nos últimos 5 anos: ________
Identificação bancária do Candidato
Banco: ________________________________________ Número do Banco: _______________
Agência: _______________________ Conta: ____________________ Operação: ___________
Identificação da Vaga Pretendida
Área de Estágio Pretendida: ______________________________________________________
Local de Lotação do Preceptor: ___________________________________________________
CNES da unidade de saúde à qual está vinculado: _____________________________________
Conhecimento do Edital
☐ Declaro ter conhecimento do Edital nº 01/2024, que estabelece as normas de preceptoria
no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, e concordo com os critérios
de seleção. Declaro ainda que estou de acordo que os preceptores selecionados através deste
edital atuarão no Programa de Preceptoria da UFAL.
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A) Formação Acadêmica
Descritivo
Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida.
6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC
ou revalidada conforme a lei.
10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada
pelo MEC ou revalidado conforme a lei.
14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada
pelo MEC ou revalidado conforme a lei.
20
Total da Pontuação A: Até 20 pontos
B) Experiência em Atividades de Assistência e Preceptoria
Descritivo
Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição
pública e/ou privada na área pretendida:
5 pontos para cada 12 meses de
experiência (até 20 pontos)
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino
médico, em instituição pública e/ou privada na área
pretendida:
5 pontos para cada 12 meses de
experiência (até 20 pontos)
Total da Pontuação B: Até 40 pontos
C) Tempo Disponível para Dedicação ao Programa
Descritivo
Pontuação
20 horas semanais 20
25 horas semanais 25
30 horas semanais 30
35 horas semanais 35
40 horas semanais 40
Total da Pontuação C: Até 40 pontos
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PELO PRECEPTOR
Eu, ______________________________________________________, CRM ______________,
declaro que estou apto(a) a prestar os serviços de preceptoria junto à Coordenação do Curso
de Medicina e à Comissão do Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal de
Alagoas, campus Arapiraca, sem prejuízo às minhas atividades funcionais, com disponibilidade
para dedicar, no mínimo, 20 horas semanais ao projeto.
Arapiraca, Alagoas, _____ de ___________ de 2025
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITE DE VAGA DE PRECEPTOR
Eu, ______________________________________________________, CRM ______________,
declaro que aceito a vaga para a qual fui selecionado(a) no processo seletivo "SELEÇÃO
SIMPLIFICADA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES REMUNERADOS E
VOLUNTÁRIOS PARA O CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
CAMPUS ARAPIRACA", conforme estabelecido no Edital nº 01/2024, de 06 de janeiro de 2025.
Arapiraca, Alagoas, _____ de ___________ de 2025
Assinatura do Candidato