Edital 02/2025

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Edital Preceptoria 2025-2026 nº 2.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE MEDICINA
EDITAL Nº 02/2025

SELEÇÃO SIMPLIFICADA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES
REMUNERADOS E VOLUNTÁRIOS PARA O CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS, CAMPUS ARAPIRACA

A Coordenação do Curso de Medicina e a Coordenação do Internato do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, têm como objetivo selecionar preceptores para o Programa de Preceptoria do
Curso de Medicina da UFAL, campus Arapiraca. A seleção será realizada em conformidade com
a Lei nº 8.080/1990, que regula as condições para a organização e o funcionamento dos
serviços de saúde; com a Lei nº 11.129/2005, artigos 15 a 18, que trata do Programa de Bolsas
para a Educação pelo Trabalho; com a Lei nº 9.608/1998, que regula as atividades voluntárias
no serviço público; com o artigo 27 da Lei nº 12.871/2013; com o Ofício Circular nº
8/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC, referente ao Programa de Desenvolvimento da
Preceptoria em Saúde (PRODESP), regulamentado pela Portaria MEC nº 1.053, de 24 de
dezembro de 2021, e com o Regimento Interno do Curso de Medicina.
Este processo visa fomentar a preceptoria em saúde nos cursos de Medicina que, por não
disporem de hospitais próprios vinculados à universidade federal, necessitam do apoio das
Unidades de Saúde locais para o desenvolvimento do internato.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas,
campus Arapiraca, tem como objetivo promover o desenvolvimento de atividades práticas no
internato do curso, visando aprimorar a formação médica nas áreas estratégicas para o
Sistema Único de Saúde, especialmente na rede de atenção à saúde.
1.2. O processo seletivo descrito neste Edital tem como objetivo selecionar, por meio da
análise de títulos, profissionais da área da saúde para atuarem como preceptores no internato
do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, conforme as
condições estabelecidas neste documento, nas seções específicas.
1.3. Os preceptores selecionados por este Edital para atuar no internato do Curso de Medicina
da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, deverão atender às normas

institucionais do Programa de Preceptoria, conforme estabelecido no Ofício Circular Nº
8/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC, além das demais legislações correlatas vigentes.
1.4. A concessão de bolsas aos preceptores selecionados por este Edital não implicará em
vínculo trabalhista, nem gerará ônus financeiro para o Curso de Medicina da Universidade
Federal de Alagoas, campus Arapiraca. As bolsas do Programa de Preceptoria são
caracterizadas como uma mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade
orçamentária, ao planejamento da instituição e aos recursos provenientes do Programa de
Incentivo às Universidades Federais sem Hospitais, do Ministério da Educação.
1.5 As bolsas poderão ser remanejadas, a qualquer momento durante a vigência deste edital,
de acordo com as necessidades do Curso de Medicina, sem que isso acarrete ônus para a
instituição.
1.6 O preceptor selecionado deverá obrigatoriamente atuar nos estabelecimentos de saúde
conveniados ao Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas do campus Arapiraca. A
preceptoria será realizada por profissionais da saúde pertencentes aos serviços de saúde, que
atuarão na orientação em serviço dos estudantes de graduação em Medicina.
1.7 O local e os turnos de trabalho do preceptor deverão ser compatíveis com o Programa
Educacional do Internato em Medicina. Em caso de incompatibilidade de local e/ou horário, o
candidato bolsista será desligado e o próximo candidato na lista de classificação será
convocado.
1.8 O preceptor deve ser um profissional médico da área correspondente à sua atuação nos
estágios curriculares e internato do curso de Medicina.
1.9 O preceptor deve apresentar uma certidão negativa atualizada expedida pelo Conselho de
Classe, atestando a inexistência de processo disciplinar pendente e/ou de imposição de pena
disciplinar de qualquer natureza.
1.10 A carga horária dos preceptores será definida conforme a demanda e os rodízios de cada
especialidade, sendo a carga horária mínima de 20 horas semanais.
1.11 O preceptor deve integrar o corpo clínico de uma das seguintes Instituições de Saúde, que
devem estar formalmente conveniadas com o Curso de Medicina da Universidade Federal de
Alagoas, campus Arapiraca:
a) Unidades Básicas de Saúde e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde
de Arapiraca;
b) Hospital de Emergência Dr. Daniel Hoully de Arapiraca;
c) Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho de Arapiraca;
d) Hospital Regional Santa Rita de Palmeira dos Índios;
e) Hospital Carvalho Beltrão de Coruripe;
f) Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos;
g) Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo de Santana do Ipanema;

h) Hospital Chama.
1.12 Os locais de atuação dos preceptores serão definidos conforme a necessidade do Curso
de Medicina e o número de inscritos de cada instituição de saúde conveniada.
1.13. A Preceptoria do Internato em Medicina (quando houver) nos módulos de Clínica
Médica, UTI, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Emergências Cirúrgicas, Pediatria e
Psiquiatria será realizada nos Hospitais e Unidades de Saúde da rede pública e privada
vinculados ao Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca.
1.14 A Preceptoria do módulo (quando houver) de Medicina da Família e Comunidade e Saúde
Coletiva será realizada nas Unidades Básicas de Saúde e nos serviços de gestão do município
de Arapiraca.
1.15. A Preceptoria do módulo (quando houver) de Atendimento Pré-Hospitalar será realizada
nas Unidades de Pronto Atendimento e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (UPAs e
Samu) do município de Arapiraca ou em prontos-socorros da rede estadual de saúde.
1.16 A vigência deste processo seletivo será de dois (2) anos, contados a partir da data de
homologação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PRECEPTORES INSTRUTORES
2.1. Destacam-se as principais atribuições do preceptor, sintetizadas pelo mnemônico AEIIOU:
✔ Auxiliar os estudantes de medicina na realização das práticas, utilizando ferramentas e
metodologias adequadas.
✔ Estimular o raciocínio clínico, a visão crítica-reflexiva e a conduta ética dos estudantes,
fornecendo feedback contínuo. Além disso, reportar ao coordenador/supervisor do estágio
sobre o desempenho dos alunos e avaliar as atividades realizadas.
✔ Integrar os estudantes à equipe de saúde de diferentes níveis de formação, apresentandoos ao serviço e aos profissionais do local, promovendo sua inserção no campo de prática.
✔ Informar, previamente, ao Supervisor do Estágio, à Comissão do Internato e ao Colegiado
do Curso, qualquer ausência, folga ou férias por motivos profissionais ou pessoais, permitindo
que os internos sejam redistribuídos para outros profissionais ou serviços de atendimento.
✔ Organizar, quando necessário, a rotina de atividades diárias dos estudantes, de modo que
sua presença contribua para as atividades do serviço de saúde sem prejudicá-las.
✔ Utilizar sua expertise profissional na formação dos futuros médicos, por meio de aulas,
discussões de casos clínicos vivenciados pelos estudantes e embasados em literatura científica,
protocolos e outros materiais. Sempre que oportuno, estimular os estudantes a produzirem
trabalhos acadêmicos, como relatos de casos e artigos científicos.
2.2. De forma geral, cabe ao preceptor:
•

Promover a curiosidade e a criticidade;

•

Reconhecer que o processo educacional é contínuo e inacabado;

•

Respeitar a autonomia do estudante;

•

Demonstrar responsabilidade, tolerância e bom senso;

•

Aceitar o novo e contribuir para a construção de saberes;

•

Integrar intenção e gesto, comprometendo-se com a educação como uma forma de
intervenção no mundo e de transformação da realidade.

2.3. O preceptor do estágio do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus
Arapiraca, deve conhecer e seguir as diretrizes do Regimento do Internato (2023), respeitando
as deliberações do Supervisor do Internato, da Comissão do Internato e do Colegiado do Curso
de Medicina.
2.4 O preceptor será responsável por participar da elaboração, avaliação e condução de
seminários e aulas, além de propor atividades avaliativas e provas para os estudantes sob
sua orientação. O não cumprimento dessas responsabilidades resultará no desligamento
permanente do preceptor do programa.
2.5. É vedado ao preceptor dispensar o estudante de suas atividades antes de cumprida a
carga horária mínima diária exigida. Qualquer liberação ou afastamento do interno deve ser
deliberado pela Comissão do Internato e pelo Colegiado do Curso, conforme disposto no
Artigo 9º do Regimento do Internato.

3. DOS OBJETIVOS DA PRECEPTORIA
3.1. Os preceptores de estágio serão professores e/ou médicos que atuam em áreas
específicas, orientados pelo próprio Supervisor de Estágio. Estes deverão seguir as diretrizes
estabelecidas neste documento e exercer as seguintes atribuições:
I. Executar e acompanhar a programação do internato;
II. Auxiliar, acompanhar e avaliar os estudantes no desempenho de suas atividades práticas,
utilizando ferramentas e metodologias adequadas;
III. Estimular o raciocínio clínico, a visão crítica-reflexiva e a conduta ética dos estudantes,
fornecendo feedback contínuo e avaliando as atividades realizadas;
IV. Integrar os estudantes à equipe de saúde, promovendo sua inserção no campo de prática;
V. Organizar, quando necessário, a rotina de atividades diárias, assegurando que os estudantes
contribuam positivamente para o serviço de saúde;
VI. Utilizar sua experiência profissional na formação dos estudantes, promovendo discussões
de casos clínicos e incentivando a produção acadêmica;
VII. Enviar, quando solicitado, as avaliações dos estudantes aos supervisores de estágio;

VIII. Informar, previamente, qualquer ausência, folga ou férias ao Supervisor do Estágio, à
Comissão do Internato e ao Colegiado do Curso, garantindo a redistribuição dos internos, se
necessário.
4. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos ao processo seletivo simplificado poderão se inscrever nas vagas
disponibilizadas neste Edital no período das 17:00 de 15 de janeiro de 2025 às 23:00 de 16 de
janeiro de 2025.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela
internet, conforme descrito abaixo:
5.2. Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição com os dados disponíveis no
Anexo

I,

preenchimento

pelo

formulário

eletrônico:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCfaK7uUlgJqyGQ35EqSmNVk3evnOgEM1cQ
A9A4QDPpOC0bg/viewform, incluindo carga horária a ser disponibilizada para o
programa.
5.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar: nome completo, CPF, e-mail,
telefone, conta corrente em Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e endereço
atualizado.
5.2.3 Deverão ser enviados para o e-mail: coordenacao.med@arapiraca.ufal.br, no
momento da inscrição, em PDF único, os seguintes documentos escaneados:
•

Currículo Lattes atualizado (em formato PDF);

•

Documento de identidade do CRM;

•

Certificado que comprove vínculo com a instituição de saúde.

•

Certificado de conclusão de graduação em Medicina emitido por instituição
reconhecida pelo MEC;

•

Certificado que comprove a matrícula regular na residência médica na área de
atuação, na instituição pretendida, condicionado à disponibilidade em Quadro I;

•

Certificados de especialização, residência médica, titulação na especialidade,
mestrado, doutorado e outros solicitados para pontuação (conforme especificado
no Anexo II);

•

Demais certificados solicitados para avaliação da BAREMA descrita no Anexo II;

•

Todos os documentos devem estar em PDF único;

5.2.4 O candidato deverá salvar o comprovante de inscrição em arquivo local, para eventual
comprovação futura, se necessário.
5.2.5 A inscrição implica, automaticamente, no reconhecimento, aceitação e cumprimento
das normas e condições fixadas neste Edital.
5.2.6 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente entre 17:00 do dia 15 de janeiro
de

2025

e

23:00

do

dia

16

de

janeiro

de

2025,

por

meio

do

link

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCfaK7uUlgJqyGQ35EqSmNVk3evnOgEM1cQ
A9A4QDPpOC0bg/viewform, com informações do Anexo I.
5.3 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido, salvo na hipótese prevista no
item 5.4.
5.4 Caso não haja candidatos inscritos para determinada área, o período de inscrição
poderá ser prorrogado por mais 3 (três) dias corridos para essa área específica.
Alternativamente, poderá ocorrer a reabertura das inscrições, dentro da vigência do
edital, com o objetivo de incluir ou remanejar vagas bolsistas ou contemplar vagas
voluntárias, bem como reabrir áreas de atuação específicas para contemplar as vagas
remanescentes ou necessárias deste mesmo edital.
5.5 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma vaga em uma das áreas de atuação,
conforme o quadro I deste Edital.
5.5.1 Somente poderão se inscrever candidatos maiores de 18 anos, brasileiros natos ou
naturalizados, ou estrangeiros com visto permanente, mediante o preenchimento do
formulário e apresentação dos documentos exigidos.
5.5.2. Serão aceitos como documentos oficiais:
•

Carteira de identidade do CRM

5.5.2.1 Para candidatos estrangeiros, será aceito passaporte com comprovação de
visto permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).
5.5.3. Como comprovação de experiência profissional, serão aceitos:
•

Declaração assinada pela chefia comprovando tempo de serviço e experiência;

•

Declaração que comprove a matrícula regular no programa de residência médica
na área de atuação pretendida na instituição pretendida.

•

Documento emitido por setor administrativo de órgão público que ateste a
experiência.

•

5.5.3.1 Diplomas de graduação e pós-graduação emitidos por instituições
estrangeiras deverão ser revalidados no Brasil, conforme legislação vigente.

•

5.5.3.2 É responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.
Falsidade ou omissão implicará as sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro.

5.6.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos
estabelecidos neste Edital.
6. DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
6.1. O processo seletivo prioriza o estreitamento de relações entre a Universidade Federal
de Alagoas e os profissionais de saúde das redes locais de atenção. Assim, os candidatos
serão classificados na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) Candidato que já prestou serviço de preceptor voluntário;
b) Candidato que já prestou serviço de preceptor bolsista;
c) Médicos da rede de saúde local (Arapiraca e cidades circunvizinhas atuantes na
área de atuação de cada módulo);
d) Não será aceito inscrição para áreas de atuação não existentes de cada módulo;
e) Professores da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em regime de 20 horas
semanais, que atuam na rede de saúde local;

f) Professores da UFAL, em regime de 20 horas semanais, que não atuam na rede de
saúde local;
g) Professores da UFAL, em regime de 40 horas semanais;
h) Professores da UFAL, em regime de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
7. DAS VAGAS DE PRECEPTORIA E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
7.1. No primeiro semestre de 2025, serão selecionados 23 profissionais médicos, e, no
segundo semestre de 2025, 22 profissionais médicos, com possibilidade de ajuste conforme o
número de estudantes em regime de internato. As vagas serão distribuídas entre as seguintes
áreas de atuação:
•

Clínica Médica

•

Unidade de Terapia Intensiva (UTI)

•

Ginecologia e Obstetrícia

•

Cirurgia Geral

•

Emergências Cirúrgicas

•

Pediatria

•

Psiquiatria

•

Medicina da Família e Comunidade

7.2. A concessão de bolsas será prioritariamente destinada a profissionais de saúde não
docentes da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que atendam aos seguintes critérios
mínimos:
a) Titulação de graduação em Medicina;
b) Residência médica ou especialização na área da especialidade escolhida; ou
c) Experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação na especialidade
correspondente, quando residente.
d) Vínculo aos serviços de saúde especificados no item 1.6 deste documento.
7.3. Em caso de vagas remanescentes, as mesmas poderão ser redistribuídas entre os
módulos, observando-se a ordem de classificação e os critérios previamente estabelecidos no
processo seletivo.
7.4. Caso ocorra o desligamento de um preceptor durante a vigência do edital, será convocado
o próximo candidato aprovado, respeitando-se a ordem de classificação, assim como poderá
ocorrer ato descrito no item 5.4.

7.5. A tabela abaixo detalha o número de bolsas, as áreas de atuação (entendendo-se, neste
contexto, como o módulo do estágio correspondente ao campo de prática), os campos de
prática e os requisitos mínimos exigidos:

Quadro I
Número de Bolsas

Área de
Atuação

Campo de Prática
Básicas

de

Saúde

Requisito Mínimo

3

Medicina
da Unidades
Família
e Arapiraca
Comunidade

de Graduação em Medicina com
especialização na área de
MFC ou residência na área de
MFC ou residente na área de
MFC.

3

Urgências
Cirúrgicas

3

Clínica Médica Santa Casa de Misericórdia de São
e UTI
Miguel dos Campos / Hospital de
Emergência do Agreste Dr. Daniel
Houly / Hospital Chama

Graduação em Medicina com
especialização na área de
clínica médica ou residência
na área de clínica médica ou
titulação na área de clínica
médica.

3

Pediatria

Hospital Regional Nossa Senhora do
Bom Conselho - Arapiraca / Hospital
Regional Santa Rita - Palmeira dos
Índios / Espaço Nascer

Graduação em Medicina com
especialização na área de
pediatria ou residência em
pediatria ou titulação na área
de pediatria.

3

Cirurgia Geral

Hospital Regional Nossa Senhora do Graduação em Medicina com
Bom Conselho – Arapiraca / Hospital especialização em cirurgia
Carvalho Beltrão de Coruripe
geral ou residência em
cirurgia geral ou titulação em
cirurgia geral ou residente em
cirurgia geral.

3

Ginecologia
Obstetrícia

Hospital de Emergência do Agreste Graduação em Medicina com
Dr. Daniel Houly
especialização na área de
cirurgia geral ou residência
em cirurgia geral ou titulação
em cirurgia geral.

e Hospital Regional Nossa Senhora do
Bom Conselho – Arapiraca / Hospital
Regional Santa Rita - Palmeira dos
Índios / Espaço Nascer / Centro de
Referência Integrado de Arapiraca

Graduação em Medicina com
residência em ginecologia e
obstetrícia ou titulação em
ginecologia e obstetrícia ou
residente em ginecologia e
obstetrícia.

3 em 2025.1

Psiquiatria

2 em 2025.2
2

Graduação em Medicina com
Residência ou Titulação em
Psiquiatria

Urgências
e Hospital Regional Nossa Senhora do Graduação em Medicina
Emergências
Bom Conselho – Arapiraca / Unidade
de Pronto Atendimento Manoel
André

7.6. Os preceptores selecionados desenvolverão suas atividades durante o estágio
correspondente, conforme o cronograma do plano de trabalho do "Programa de Preceptoria
para o Internato do Curso de Medicina do Campus Arapiraca”.

8. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO
8.1. A vigência das bolsas previstas neste certame será de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso, observando as disposições
estabelecidas neste edital.
8.2. A duração da preceptoria, atividade prevista neste processo seletivo, será de até 24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse do Curso de
Medicina.
8.3. A aprovação no processo seletivo não garante automaticamente o ingresso na preceptoria
nem a permanência no programa, estando condicionada à disponibilidade do candidato para
executar o plano de trabalho (horários, locais e campos de estágio designados), assim como as
necessidades do Curso de Medicina.
8.4. Após a divulgação do resultado final, os candidatos classificados dentro do limite de vagas
receberão orientações para a assinatura do Termo de Compromisso e para o cadastro de
preceptor junto à instituição.
8.5. Candidatos que apresentem documentos comprobatórios, porém atuação em locais não
contemplados pelo Curso de Medicina no cronograma de atividades do internato terão sua
inscrição indeferida, não sendo garantida a certificação como preceptor nem qualquer forma
de bolsa vinculada à preceptoria.

9. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE PRECEPTORIA
9.1. A concessão das bolsas do Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca, constitui-se como uma expectativa de
direito, condicionada à disponibilidade orçamentária, ao planejamento institucional e aos
recursos provenientes do Programa de Incentivo às Universidades Federais sem Hospitais do
Ministério da Educação (MEC).

9.2. A concessão das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, conforme as
áreas/vagas e regras estabelecidas neste edital.
9.3. Havendo recursos disponíveis, o valor da bolsa será de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) mensais, conforme estabelecido no Ofício Circular Nº
8/2024/CGEGES/DDES/SESU/MEC. Não será permitido o fracionamento desse valor entre
preceptores.
9.4. O pagamento das bolsas está previsto até o final de 2026, sendo condicionado ao
cumprimento das atividades previstas no termo de compromisso assinado pelo preceptor.
9.5. O pagamento será efetuado apenas nos meses em que o preceptor estiver
desempenhando suas funções e desde que não esteja recebendo outra bolsa de instituição de
ensino superior em medicina.
9.6. Candidatos classificados que não forem contemplados com bolsa poderão optar por atuar
como preceptores voluntários, mediante assinatura do Termo de Adesão, conforme a Lei nº
9.608/1998.
9.7. A bolsa será paga exclusivamente para os períodos em que o preceptor bolsista estiver
acompanhando os internos em atividades práticas.

10. DOS BENEFÍCIOS AO PRECEPTOR
10.1. São benefícios garantidos aos preceptores bolsistas ou voluntários convocados dentro do
limite de vagas e disponibilidade orçamentária:
I. Participação em cursos de capacitação, atualização e desenvolvimento docente promovidos
pela UFAL;
II. Elegibilidade para concorrer a bolsas de editais do Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde (PET), quando previstos e aprovados;
III. Envio de trabalhos para eventos acadêmicos, em coautoria com estudantes, utilizando o
nome da UFAL, com a participação de pelo menos um docente da instituição;
IV. Participação em atividades de extensão do Curso de Medicina, como ligas acadêmicas e
programas de integração ensino-serviço-comunidade;
V. Publicação de artigos científicos em coautoria com estudantes e docentes da UFAL;
VI. Integração em grupos de pesquisa da UFAL como pesquisador colaborador;
VII. Certificação com pontuação válida para concursos na área de saúde e processos seletivos
para pós-graduação;
VIII. Uso da logomarca da UFAL em uniformes de trabalho (jalecos), durante as atividades de
preceptoria;
IX. Certificação da atuação como preceptor para fins de pontuação em avaliações de currículo.

11. DOS RESULTADOS
11.1. O resultado preliminar será enviado ao e-mail cadastrado na inscrição no dia 18 de
janeiro de 2025.
11.2. Os resultados finais serão divulgados no dia 20 de janeiro de 2025 na plataforma digital:
https://editais.ufal.br/outros/selecao-simplificada-de-preceptores-para-o-curso-de-medicinada-universidade-federal-de-alagoas-campus-arapiraca/.

12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, utilizando o modelo
disponível no Anexo III deste edital.
12.2. O recurso deverá ser enviado para o e-mail coordenacao.med@arapiraca.ufal.br até as
17 horas de 19 de janeiro de 2025, impreterivelmente.
12.3. Recursos fora do prazo estipulado não serão apreciados.
12.4 Quaisquer recursos apresentados de forma desrespeitosa ou contendo linguagem
inadequada resultarão na desclassificação imediata do candidato.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. Após a análise dos recursos, o resultado final será homologado pela Coordenação do
Curso e pela Coordenação do Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal de
Alagoas, Campus Arapiraca, e publicado nos endereços eletrônicos previamente informados.

14. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O quadro a seguir apresenta o cronograma atualizado do processo seletivo simplificado
de preceptores do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, Campus Arapiraca:

Cronograma
DESCRIÇÃO DAS
ETAPAS

PERÍODO DE
EXECUÇÃO

LOCAL

Impugnação do 15 de janeiro de
Edital 01/2025
2025
Publicação do 15 de janeiro de Plataformas digitais da UFAL
Edital 02/2025
2025
Inscrições

das 17:00 de 15

Link no item5.2.6

de

janeiro

de

2025 às 23:00 de
16 de janeiro de
2025

Homologação
das inscrições

17 de janeiro de
2025

Resultado
preliminar

18 de janeiro de Enviado para o e-mail fornecido no momento da
2025
inscrição.

Recurso
resultado
preliminar

do Até as 17:00 de 19 coordenacao.med@arapiraca.ufal.br
de janeiro de 2025

Resposta
recursos

aos 20 de janeiro de Enviado para o e-mail fornecido no momento da
2025
inscrição.

Resultado final

21 de janeiro de https://editais.ufal.br/outros/selecao-simplificada2025
de-preceptores-para-o-curso-de-medicina-dauniversidade-federal-de-alagoas-campus-arapiraca/

Assinatura
Termo
Adesão

do 22 e 23 de janeiro coordenacao.med@arapiraca.ufal.br
de de 2025

Início
atividades

das 25 de janeiro de Serviço de Saúde ao qual o candidato é vinculado
2025

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Programa de Preceptoria prevê benefícios adicionais ao preceptor que não receber
bolsas remuneradas. Esses benefícios incluem certificação da atividade ao final do Termo de
Adesão de Preceptor Voluntário, possibilidade de utilização dos espaços da Universidade
Federal de Alagoas, campus Arapiraca (mediante orientação e/ou agendamento prévio com os
setores responsáveis, como a biblioteca), e participação em treinamentos, atualizações e
cursos promovidos pela instituição, entre outros.
15.2. Os critérios de seleção, convocação, controle, avaliação e desligamento de preceptores
serão definidos, para cada área de atuação, pela Comissão do Processo Seletivo, Coordenação
de Internato e Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas,
campus Arapiraca.
15.3. O preceptor selecionado deverá firmar um Termo de Compromisso junto à Coordenação
de Internato e Coordenação do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas,
campus Arapiraca. A assinatura do termo ocorrerá após a publicação do resultado, mediante
apresentação de todos os documentos anexados no ato da inscrição.

15.4. A permanência do preceptor no Programa de Preceptoria da UFAL será avaliada pela
Comissão do Processo Seletivo, Coordenação de Internato, Coordenação do Curso de Medicina
e Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, com
base em critérios definidos pelas partes envolvidas.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Medicina, Colegiado do
Curso de Medicina e Coordenação de Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal
de Alagoas, campus Arapiraca.

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Candidato
Nome: _______________________________________________________________________
Documento de Identidade: __________________________ CPF:_________________________
Data de nascimento (dia/mês/ano): ___________________ Sexo:________________________
Nacionalidade (país): _______________ Naturalidade (cidade/UF):_______________________
CEP: ______________________
Telefone celular: ______________________ E-mail: __________________________________
Número do registro profissional: ______________
Área de Atuação profissional (Módulo do estágio):____________________________________
Identificação bancária do Candidato
Banco: ________________________________________ Número do Banco: _______________
Agência: _______________________ Conta: ____________________ Operação: ___________
Identificação da Vaga Pretendida
Local de Lotação do Preceptor: ___________________________________________________
Conhecimento do Edital
☐ Declaro ter conhecimento do Edital nº 02/2024, que estabelece as normas de preceptoria
no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, campus Arapiraca, e concordo com os critérios
de seleção. Declaro ainda que estou de acordo que os preceptores selecionados através deste
edital atuarão no Programa de Preceptoria da UFAL.

ANEXO II –
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A) Formação Acadêmica
Descritivo

Pontuação

ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida.

6

RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC
ou revalidada conforme a lei.

10

TITULAÇÃO pela AMB na especialidade profissional

20

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada
pelo MEC ou revalidado conforme a lei.

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada
pelo MEC ou revalidado conforme a lei.

20

Total da Pontuação A: Até 40 pontos

B) Experiência em Atividades de Assistência e Preceptoria
Descritivo

Pontuação

EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição
pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de
experiência (até 20 pontos)

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino
médico, em instituição pública e/ou privada na área
pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de
experiência (até 20 pontos)

Total da Pontuação B: Até 40 pontos

C) Tempo Disponível para Dedicação ao Programa
Descritivo

Pontuação

20 horas semanais 20
25 horas semanais 25
30 horas semanais 30
35 horas semanais 35
40 horas semanais 40
Total da Pontuação C: Até 40 pontos

ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO

Eu, ............................................................................................, portador do documento de
identidade nº................................, apresento recurso junto coordenação do curso ode
Medicina solicitando a revisão do resultado da avaliação de documentos do edital nº 2/2025.

A decisão objeto de contestação é o indeferimento ou análise da _______ devido à ( explicitar a
decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: