Seleção Pública de ORIENTADOR/A DE SERVIÇO para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde/PET-SAÚDE
Edital retificado em 26/04/2024, itens 15, 18 e 19 referentes aos prazos do referido edital.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO – CDP
EDITAL N.º 27/2024
Edital retificado em 26/04/2024, itens 15, 18 e 19 referentes aos prazos do referido edital.
Seleção Pública de ORIENTADOR/A DE SERVIÇO para participação no Programa de Educação
pelo Trabalho para Saúde – PET Saúde: EQUIDADE 2024-2026
A Pró-reitoria de Graduação e a Coordenação do Projeto PET-Saúde: EQUIDADE da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, campus A. C. Simões, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió,
no uso de suas atribuições legais, tornam público a presente seleção para o preenchimento de vaga
destinada a ORIENTADOR/A DE SERVIÇO interessados/as em integrar o Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde PET Saúde: Equidade, em conformidade ao Edital SGTES/MS Nº 11, de 16 de
novembro de 2023, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde
(SGTES/MS), à Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, à Portaria
nº1996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, à Portaria Interministerial nº 1.127/MS/MEC, de 6 de agosto de
2015, e à Portaria no. 12, de 1o. de abril de 2024, que homologou o resultado do processo de seleção dos
projetos aprovados.
I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da
integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos/as profissionais da
saúde, bem como das/os estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto
a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de
integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a
extensão universitária e a participação social.
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 11ª edição,
contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde,
visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre
o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a
formação de futuras/os profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias
ao exercício da valorização das trabalhadoras/es e futuras trabalhadoras/es no âmbito do SUS, desde a
perspectiva interseccional de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em
conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme instituído pela Portaria de GM/MS nº 230, de 7 de
março de 2023.
Art. 2º. A seleção pública para a função de ORIENTADOR/A DE SERVIÇO, bolsista e voluntárias/os, para
participação no PET – Saúde: Equidade, será regida por este edital e realizada de modo online, pela
Coordenação Geral do PET Saúde Equidade, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde
de Maceió, e docentes de cursos da saúde e das ciências sociais envolvidas no PET Saúde Equidade.
Art. 3º. A/O Orientador/a de Serviço deverá ter expertises e vivências nas temáticas equidade de gênero,
identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, desde a perspectiva interseccional, dando
sustentabilidade às atividades propostas pelo projeto a partir de realidades concretas, vivenciadas no
cotidiano das pessoas, em especial nos territórios das periferias, com destaque para o 6º e 7º distritos
sanitários, situados no entorno da Ufal, Campus A. C. Simões.
II DAS ATRIBUIÇÕES DO/A ORIENTADOR/A DE SERVIÇO BOLSISTA
Art. 4º. O/A Orientador/a de Serviço deverá possuir representação na sociedade civil organizada e
comprovar, obrigatoriamente, experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou
entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade,
raça, etnia e pessoas com deficiências. Ou seja, ser de algum movimento social ou associação, atividades
de ensino-aprendizagem para formação em saúde.
Art. 5º. A/O Orientador/a de Serviço deverá desenvolver as principais atribuições:
- Construir parcerias e articulação com lideranças comunitárias, movimentos sociais e instituições
governamentais e não governamentais, especialmente dos distritos envolvidos, particularmente do 6° e 7º
distritos sanitários de saúde de Maceió;
- Contribuir com o diálogo e construção de parcerias com o Comitê Municipal de Promoção da Igualdade
Racial da prefeitura de Maceió;
- Protagonizar, juntamente com a Coordenação Geral do PET Saúde Equidade e com os 5 Grupos de
Trabalho, o planejamento e realização das atividades formativas do projeto, em especial as de letramento
acerca das questões étnico-raciais, de gênero, sexualidade, deficiência etc.;
- Trazer vivências e expertises políticas e comunitárias visando fomentar a produção de materiais didáticos;
- Contribuir com a elaboração de relatórios, preenchimento de formulários e outros documentos a serem
entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado;
- Dedicar-se, no período de vigência do Projeto e da bolsa respectiva, no mínimo 8 (OITO) horas semanais,
às atividades do PET-SAÚDE Equidade, sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares;
- A carga horária referida é mesclada entre atividades presenciais e à distância, conforme planejamento
conjunto das atividades do Projeto.
III DAS VAGAS
Art. 6º. Será oferecida 1 (UMA) vaga COM BOLSA para Orientador/a de Serviço e 04 vagas SEM BOLSA
para a atuação como voluntárias/os.
IV DA BOLSA
Art.7º. O valor da bolsa terá como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e
NM, a depender da categoria a qual for enquadrado/a, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237,
de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Valor vigente: R$ 770,00 nível superior e R$ 550,00 nível médio.
Art. 8º. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao/à beneficiário/a pela
Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada, QUE DEVERÁ SER INDIVIDUAL, e
em Bancos a serem definidos pela SGTES em orientação posterior;
Art. 9º. As atividades do PET – Saúde: Equidade são ininterruptas, ou seja, não há férias ou licenças;
Art. 10º. O projeto será desenvolvido em um período de 24 meses, a contar a partir de 01 maio de 2024;
Art. 11º. A bolsa referente ao PET- Saúde Equidade não poderá ser acumulada com o recebimento de
qualquer outro tipo de bolsa.
V DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 12º. A seleção será realizada em 2 etapas:
a) Homologação das inscrições: serão indeferidas as inscrições que não cumprirem com a entrega de
todas as documentações necessárias para a vaga pretendida;
b) Entrevista individual na qual o candidato deverá discorrer sobre a experiência assinalada no formulário
de inscrição.
Art. 13º. A entrevista será realizada de modo on-line em data prevista no edital pela coordenadora geral
e docentes da Ufal vinculadas aos grupos do PET – Saúde: Equidade. É de caráter classificatório, tendo
pontuação máxima igual atribuída a 10 pontos, sendo considerado o relato oral sobre as experiência
indicadas no barema a seguir:
Critérios
Pontuação por
período/anual
Pontuação Máxima
Vínculo com o território, com usuária dos serviços
nos IV, VI e VII Distrito Sanitário de Maceió (
https://maceio.al.gov.br/p/sms/rede-basica-deservicos)
0,5 por ano
3,0
(Pontuação máxima: 6 anos)
Participação como liderança comunitária, em
sindicatos ou em movimentos sociais organizados
junto ao segmento de mulheres, pessoas negras e
quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência,
pessoas LGBTQIAP+
0,5 por ano
2,0
0,5 por atividade
2,0
0,5 por
projeto/curso/atividade
3,0
(Pontuação máxima: 4 anos)
Participação em Conselhos de Saúde ou
Conferências (municipais, estaduais ou nacionais),
da Mulher, da População Negra, da Pessoa com
Deficiência, da população LGBTQIAP+
(Pontuação máxima: 4 atividades)
Participação em projetos, de cursos ou atividades
voltadas ao tema da equidade de gênero, cor/raça,
etnia, deficiência, sexualidade, com uma carga
horária mínima de 4h, entre 2020 e 2024
(Pontuação máxima: 6 atividades)
Total de pontos:
10,0 pontos
II. A não participação do/a candidato/a na segunda etapa da seleção implicará em sua automática
eliminação.
III. Em casos de problemas na conexão durante a entrevista, o candidato poderá retornar a sala até o
final do horário previsto para sua entrevista, sendo desclassificado posteriormente a esse
automaticamente.
Art. 14º. As/os candidatas/os serão classificadas/os conforme pontuação obtida na entrevista em ordem
decrescente. A/o primeira/o colocado será contemplada/o com a bolsa e os seguintes serão chamadas/os
pela ordem de classificação, considerando a indicação na ficha de inscrição da disponibilidade de atuarem
como voluntárias/os.
I. Serão considerados critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência comprovada nos movimentos sociais;
b) Participação em cursos e atividades voltadas ao tema da equidade de gênero, cor/raça, etnia,
deficiência, sexualidade, com uma carga horária mínima de 4h.
VI DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. A/O candidata/o deverá fazer a inscrição on-line, no período de 20 a 28 de abril de 2024, no link:
https://forms.gle/Br1zyHxvnC3QtWjR8.
Art. 16. No momento da inscrição a/o candidata/o deverá anexar em 1 (UM) só arquivo, no formato PDF,
os seguintes documentos digitalizados e na ordem abaixo descrita:
1) Carteira de Identidade – RG – e CPF (frente e verso do documento). Anexar uma selfie segurando, ao
lado de sua face, o documento oficial de identificação (legível) com o lado da foto voltado para a câmera.
É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de
sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;
2) Cópia do comprovante de endereço (com CEP);
3) Cópia do certificado de ensino médio, quando tem apenas ensino médio; ou diploma de formação
superior frente/verso, para aqueles/as que têm o ensino superior.
VII DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 17. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Examinadora, sendo aceitas/os as/os
candidatas/os que atenderem a todas as exigências descritas neste edital.
VIII DA SELEÇÃO
Art. 18. O processo de seleção contará com uma etapa conforme descrito no Art. 12º:
I. Entrevista on-line.
a. A/o candidata/o deverá estar conectada/o, no dia e horário agendado, para participar da entrevista
munido/a do documento de identificação oficial com foto.
b. A entrevista ocorrerá on-line, no dia 02 de maio de 2024, no turno da tarde, em horário divulgado
posteriormente.
§ 1º. Serão aceitos recursos referentes a cada etapa de seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte da
divulgação do resultado das respectivas etapas.
IX DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 19º. A publicação do resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 07 de maio de 2024.
X VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20º. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir do início das
atividades do programa, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano a critério da coordenação do PET
Saúde: Equidade UFAL;
XI DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO DO/A ORIENTADOR/A DE SERVIÇO BOLSISTA
Art. 21º. A coordenação geral do PET Saúde: Equidade UFAL campus A. C. Simões poderá desvincular,
a qualquer momento e sem aviso prévio, o/a orientador/a de serviço bolsista que não estiver executando
as suas atividades e cumprindo a carga horária mínima de 8h/semanais.
I.
O/A orientador/a de serviço bolsista será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
a) A pedido;
b) Não cumprimento de, pelo menos, 75% das atividades programadas;
c) Não ter rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas;
d) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET e/ou com o ambiente
universitário, e/ou conduta antiética com demais participantes, docentes, profissionais e/ou usuários dos
serviços de saúde, e/ou desacato às regras institucionais da Ufal e/ou da Secretaria Municipal de Saúde
de Maceió.
XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º. A inscrição implicará o compromisso tácito, por parte da/o candidata/o, de aceitar as condições
estabelecidas para os projetos aprovados pelo PET Saúde: Equidade UFAL, não podendo alegar, sob
qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
Art. 23º. Além dos instrumentos normativos mencionados no artigo anterior, os/as candidatos/as obrigamse a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Universidade sobre o
assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos da secretaria das Unidades Acadêmicas envolvidas
e no site http://www.ufal.edu.br.
Art. 24º. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo/a candidata/o e, ainda, se o/a candidata/o instada/o a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
Art. 25º. Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a:
a) Que faltar a qualquer etapa da seleção;
b) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto e/ou
incompatível com o exercício das atividades a serem realizadas pelo PET Saúde: Equidade UFAL;
Art. 26º. O julgamento da Comissão Examinadora, homologado, é irrecorrível, salvo em caso de
ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Comissão de seleção por e-mail, no prazo
improrrogável de 1 dia útil a contar da data da divulgação do resultado.
a) O recurso será enviado para o e-mail selecaopetequidade2024ufal@gmail.com, obrigatoriamente, no
horário normal de expediente, das 7h até às 18 horas.
Art. 27º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas
Teresa Cristina Carvalho dos Anjos
Coordenadora Geral PET Saúde: Equidade
Maceió-AL, 20 de abril de 2024.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ORIENTADOR/A DE SERVIÇO
PET SAÚDE: EQUIDADE UFAL - CAMPUS A. C. SIMÕES
Atividades
Publicação do Edital
Inscrições
Períodos
20/04/2024
20/04/2024 a 28/04/2024
Homologação das inscrições
29/04/2024
Recursos contra a homologação das inscrições
30/04/2024
Entrevistas
02/05/2024
Resultado preliminar das entrevistas
02/05/2024
Recursos contra a etapa de entrevistas
03/05/2024
Divulgação do Resultado Preliminar
04/05/2024
Recursos contra o resultado preliminar
06/05/2024
Divulgação do Resultado Final
07/05/2024
Início do PET Saúde: Equidade UFAL – reunião
presencial (local a definir)
10/05/2024