Edital Professor Bolsista UAB/Ufal 2025 - 5ª retificação
5ª retificação em 02/06/2025
Edital Selecao_Prof_Grad Uab Ufal 2025 reti02_06.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 01/2025 – CIED/UFAL, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 09/04/2025; Retificado em 10/04/2025: subitem 3.1.1; item 5.; Anexo II; Retificado em 17/04/2025: subitem
3.1.1; item 13. Retificação em Anexo I. Retificado em 02/06/2025 Anexo I
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a abertura de inscrições para
o Processo Seletivo para Professor Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (UAB/Ufal), conforme
estabelecido na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº
5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; na Instrução Normativa GAB/CAPES nº 1, de 1º de
outubro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e orientações da Portaria Capes nº 309 de 27 de setembro de 2024. A referida
seleção vista à contratação temporária e formação do cadastro de reserva em cursos de graduação ofertados na
modalidade a distância, com momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos quais a Ufal atua, de acordo
com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância (Cied/Ufal) em conjunto com as coordenações dos cursos de graduação, inclusive no que se
refere à realização das inscrições e recebimento dos títulos e processamento dos resultados, e convocação dos
aprovados. A análise dos títulos será realizada pela Coordenação do Curso do qual o candidato concorre.
1. 2 Esse processo seletivo destina-se a professores de cursos de graduação em licenciaturas de Pedagogia, Letras
– Português, Letras – Espanhol, Letras – Inglês, Geografia, e Matemática do Sistema Universidade Aberta do
Brasil na Universidade Federal de Alagoas, com provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva
para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse
da Ufal, a contar da data de publicação dos resultados.
1.3 O professor selecionado atuará junto ao curso do qual concorrerá a vaga, em atividades típicas da função,
referentes à Universidade Aberta do Brasil na Ufal, com carga horária de 20 horas semanais.
1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades programadas pela
coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou domingos.
1.5 Será assegurado o período de 07/04/2025 a 09/04/2025 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital,
que serão avaliados pela Cied/Ufal.
1.5.1 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal,
mediante preenchimento de formulário disponível no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab2025 dentro do período informado no item 1.5, sob pena de preclusão.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1.5.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025 no prazo indicado no Anexo I.
1.5.4 A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas
1.6 O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório.
1
1.7 O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.8 Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos
a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025.
1.10 Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos essenciais para
participação neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do Processo Seletivo.
1.11 A Cied/Ufal, promoverá para os candidatos aprovados, a oferta de Curso de Formação para Professor EaD, o qual
será de caráter obrigatório para aqueles que ainda não o fizeram, e de caráter facultativo para os que já participaram,
mediante comprovação.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender, os requisitos
a seguir:
a) Possuir titulação mínima em nível de mestrado.
b) Possuir experiência mínima de um ano no magistério superior.
c) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat,
fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
d) Possuir competência na utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (Modular Object-Oriented
Dynamic Learning Environment) utilizado pela Ufal, sendo de total responsabilidade do docente a gestão de sua “sala
virtual”, com ajustes de layout, implementação de materiais e atividades; e
e) Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência (presenciais e assíncronas) nos finais de semana e para
participar de reuniões presenciais na sede do curso.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas vagas para professores com carga horária semanal de 20 horas, distribuídas por curso e respectivas
áreas de atuação conforme os quadros listados no item 3.1.1.
3.1.1 Quadros professores para os cursos de graduação
Curso: Pedagogia
Código
01
Área de Estudo
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
02
Didática e Prática de
Ensino
03
Política e Gestão
Educacional
Disciplinas
Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação
Didática
Currículo
Avaliação
Planejamento, Currículo e Avaliação.
Estágio Supervisionado em
Alfabetização e LetramentoEstágio Supervisionado em Ensino
Fundamental
Política e Organização da Educação
no Brasil
Gestão da Educação e do Trabalho
Escolar
Coordenação do Trabalho
Pedagógico
Estágio Supervisionado em Gestão e
Coordenação Pedagógica
Formação Exigida
Graduação em Pedagogia ou
áreas afins e Mestrado em
Educação ou áreas afins.
Graduação em Pedagogia e
Mestrado em Educação ou áreas
afins
Graduação em Pedagogia e
Mestrado em Educação ou áreas
afins
2
04
05
06
06
Fundamentos de
Educação
Ciências
Humanas e Sociais
Ciências
Humanas e Sociais
Ensino de Ciências
e Matemática
07
07
Educação Infantil
08
09
Atividades Curriculares
de Extensão – ACE e
Pesquisa e Prática
Pedagógica
09
Educação e Linguagem
08
10
Profissão Docente
Graduação em Pedagogia ou
Fundamentos Históricos da Educação Ciências Sociais ou História e
e da Pedagogia
Mestrado em Educação ou
Fundamentos Filosóficos da
História ou áreas afins.
Educação
Fundamentos Antropológicos da
Educação
Fundamentos Sociológicos da
Educação
Pesquisa Educacional
Trabalho e Educação
Educação e Diversidade Étnico-Racial Graduação em Pedagogia ou
Saberes e Didáticas do Ensino de
Geografia, ou História e Mestrado
História 1 e 2
em Educação ou áreas afins.
Educação e Meio Ambiente
Graduação em Pedagogia ou
Saberes e Didática do Ensino de
Geografia e Mestrado em
Geografia 1 e 2
Educação ou áreas afins
Estatística Educacional;
Saberes e Didática do Ensino de
Matemática 1 e 2;
Saberes e Didática do Ensino de
Ciências 1 e 2.
Graduação em Pedagogia ou
licenciaturas na área de Ciências e
Matemática e
Mestrado em Educação ou áreas
afins.
Educação Infantil e Sociedade
Saberes e Didática da Educação
Infantil 1 e 2;
Graduação em Pedagogia ou
Estágio Supervisionado em Educação áreas afins e Mestrado em
Infantil;
Educação.
Jogos, Recreação e Brincadeiras;
Literatura Infantil.
Arte na Educação
ACE1, 2, 3, 4, 5 e 6
Pesquisa e Prática pedagógica 1: O
campo e metodologia da pesquisa
Graduação em Pedagogia e
Pesquisa e Prática pedagógica 2:
Mestrado em Educação ou áreas
Gênero e diversidade étnico- racial
afins.
Pesquisa e Prática pedagógica 3:
Direitos Humanos
Saberes e Didática da Língua
Portuguesa 1 e 2;
Educação de Jovens e Adultos;
Alfabetização e Letramento
Graduação em Pedagogia ou
Letras e Mestrado em Educação
ou Letras ou Linguística ou áreas
afins.
Curso: Letras – Português
Código
10
11
11
12
Área de Estudo
Disciplinas
Estágio supervisionado
em língua portuguesa
Estágio Supervisionado em Língua
Portuguesa 1, 2, 3 e 4
Libras
Fundamentos de libras
Formação Exigida
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
Graduação de licenciatura e
especialização em Letras: Libras
ou em Letras: Libras/Língua
Portuguesa ou com formação
3
superior e certificado de
proficiência em Libras, obtido por
meio de exame promovido pelo
Ministério da Educação.
Linguística ou áreas afins, com
Mestrado ou Doutorado em
Letras, linguística ou áreas afins
12
13
13
Teoria Linguística geral
Teoria Linguística
específica
Teoria Linguística 1 e 2
Linguística Aplicada
Pesquisas Teóricas e Aplicadas em
Letras e Linguística
Sociolinguística
Prática 3: Análise de Práticas de
Linguagem e/ou Fatos Linguísticos
na Sala de Aula
Análise do Discurso
Sociolinguística
Análise do Discurso
14
14 14
Literatura
15
15 15
Língua portuguesa
geral
16
16 16
Língua portuguesa
específica
17
17 15
18
Latim
Teoria da Literatura 1
Teoria da Literatura 2
Literatura de Língua Portuguesa 1, 2,
3, 4 e 5
Atividade Curricular de Extensão 1
Metodologia do Ensino de Literatura
Prática 1: Leitura e Interpretação de
Textos Literários
Literatura africana de língua
portuguesa
Leitura e Produção de Textos em
Língua Portuguesa 1
Leitura e Produção de Textos em
Língua Portuguesa 2
Atividade Curricular de Extensão 1,
2, 3, 4 e 5
História da Língua Portuguesa
Fonologia do Português
Morfologia da Língua Portuguesa
Sintaxe do Português
Semântica do Português
Metodologia da Língua Portuguesa
Prática 2: Leitura e Produção de
Textos na Sala de Aula
História da Língua Portuguesa
Fonologia do Português
Morfologia da Língua Portuguesa
Sintaxe do Português
Semântica do Português
Metodologia da Língua Portuguesa
Língua latina
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
Graduação em Letras, linguística
ou áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística
ou áreas afins
4
18 16
Educação
19
Organização do Trabalho acadêmico
Política e Organização da Educação
Básica no Brasil Projeto Pedagógico
Organização e Gestão do Trabalho
Escolar; Pesquisa Educacional
Planejamento, currículo e avaliação
da aprendizagem
Introdução a EAD; Tecnologias da
informação e da comunicação no
ensino fundamental e médio
Profissão docente
Desenvolvimento e aprendizagem
Didática
Graduação em Pedagogia ou
áreas afins e Mestrado em
Educação
Curso: Letras – Espanhol
Códig
o
19 17
Área de Atuação
Linguística
Profissão Docente
Política
e Organização da
Educação
Básica
no
Brasil
Desenvolvimento da Aprendizagem
Gestão da Educação e do Trabalho
Escolar Didática
Teoria Linguística 1
Teoria Linguística 2
Linguística Aplicada
Pesquisas Teóricas e Aplicadas em
Letras e Linguística
Leitura e Produção de Textos em
Língua Portuguesa
Fundamentos de Língua Brasileira
de sinais
Língua Latina
Literatura
Teoria da Literatura 1 Teoria da
Literatura 2
Educação
20
20 18
21
21 19
Disciplinas
22
22 20
23
Língua Espanhola
Língua Espanhola 1, 2, 3 e 4
PPC1: Leitura e produção de textos
em língua espanhola
PCC 2: Compreensão e produção
escrita em língua espanhola 2 PCC
3: Compreensão e produção oral em
língua espanhola 1
PCC 4: Compreensão e produção
oral em língua espanhola 2 Atividade
Curricular de Extensão (ACE) 1, 2 , 3,
4, 5
Linguística 1: Fonética e fonologia
da língua espanhola Linguística 2:
Morfossintaxe da língua espanhola
Linguística
3:
Semântica
e
pragmática da língua espanhola
Formação Exigida
Graduação em Letras e/ou áreas
afins e Mestrado em Educação ou
em Letras.
Graduação em Letra, Linguística
e/ou áreas afins e Mestrado em
Letras e/ou Linguística ou áreas
afins.
Graduação em Letras e/ou áreas
afins e
Mestrado
Literatura
em
Letras
e/ou
Mestrado ou doutorado em Letras
com ênfase sobre o espanhol
Estágio supervisionado de língua
espanhola 1 Estágio supervisionado
de língua espanhola 2 Estágio
5
23 21
24
Ensino
de
Espanhola
Língua
supervisionado de língua espanhola
3 Estágio supervisionado de língua
espanhola 4
Didática do
espanhola
24 22
Literatura de
Espanhola
Língua
ensino
de
Mestrado ou doutorado em Letras
língua
Literatura de língua espanhola 1
Literatura de língua espanhola 2
Literatura de língua espanhola 3
Mestrado ou doutorado em Letras
Língua latina
Graduação em Letras e Mestrado
ou Doutorado em Estudos
Clássicos
25
25 23
Língua Latina
Curso: Geografia
Código
24
Área de Estudo
Ensino de Geografia
26
25
27
26
28
Educação
Cartografia
Disciplinas
Estágio Supervisionado I, II, III e IV
Didática em Geografia
Pesquisa Educacional em Geografia
Profissão Docente
Tópicos Especiais: Temas
Contemporâneos Transversais
Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação
ACE I: Projeto de Extensão ACE II:
Projeto de Extensão ACE III: Cursos
de Extensão ACE IV – Projeto de
Extensão ACE V – Projeto de
Extensão
Prática II – Ensino da geopolítica e da
organização do espaço Brasileiro
Prática III – Ensino de Geografia de
Alagoas
Fundamentos
Históricos,
Sociológicos
e
Filosóficos
da
Educação
Política e Organização da Educação
Básica no Brasil
Avaliação Educacional
Desenvolvimento da Aprendizagem
Gestão da Educação e do Trabalho
Escolar
Didática
Profissão Docente
Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação.
Tópicos
Especiais:
Temas
Contemporâneos Transversais
Prática I – Letramento Cartográfico
Cartografia Básica
Cartografia Escolar
Quantificação em Geografia
Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação.
ACE I: Projeto de Extensão ACE II:
Formação Exigida
Graduação
em
Geografia,
Mestrado ou Doutorado em
Geografia e áreas afins.
Mestrado ou Doutorado em
Educação.
Graduação
em
Geografia,
Mestrado ou Doutorado em
Geografia e áreas afins.
6
27
29
30 28
31 29
Geografia Física
Letras
Geografia Humana
Projeto de Extensão ACE III: Cursos
de Extensão ACE IV: Projeto de
Extensão ACE V: Projeto de Extensão
Geografia Agrária
Geografia Cultural
Formação Econômica e Territorial do
Brasil
Geografia da População
Geografia do Turismo
Geografia Regional
Geografia Urbana
História do Pensamento Geográfico
Teoria e Método em Geografia
Organização do Trabalho Acadêmico
Prática II – Ensino da geopolítica e da
organização do espaço Brasileiro
Prática III – Ensino de Geografia de
Alagoas
Prática IV – Ensino de Geografia dos
solos
Biogeografia
Climatologia
Geologia
Geomorfologia
Hidrografia
Quantificação em Geografia
Organização do Trabalho Acadêmico
Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação
ACE I: Projeto de Extensão ACE II:
Projeto de Extensão ACE III: Cursos
de Extensão
ACE IV – Projeto de Extensão ACE V –
Projeto de Extensão
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Geografia Agrária,
Geografia Cultural
Formação Econômica e Territorial do
Brasil
Geografia da População
Geografia do Turismo
Geografia Regional
Geografia Urbana
História do Pensamento Geográfico
Teoria e Método em Geografia
Organização
do
Trabalho
Graduação
em
Geografia,
Mestrado ou Doutorado em
Geografia e áreas afins.
Graduação de licenciatura e
especialização
em
Letras:
Libras
ou
em
Letras:
Libras/Língua Portuguesa ou
com formação superior e
certificado de proficiência em
Libras, obtido por meio de
exame
promovido
pelo
Ministério
da
Educação.
Graduação
e Metrado em
qualquer área do conhecimento
e Certificado de Proficiência em
LIBRAS emitido pelo MEC.
Com Mestrado ou Doutorado
em Letras, linguística ou áreas
afins.
Graduação
em
Geografia,
Mestrado ou Doutorado em
Geografia e áreas afins
7
Acadêmico
Prática II – Ensino da geopolítica e da
organização do espaço Brasileiro
Prática III – Ensino de Geografia de
Alagoas
Curso: Matemática
Código
Área de Atuação
Disciplinas
33 30
Educação Matemática
34 31
Física
Geometria Plana
Elementos da Matemática
Geometria Espacial
Geometria Analítica
Cálculo 1 e 2
Matemática Discreta
Álgebra Linear
Combinatória e Probabilidade
Projetos Integradores 7
PIEX 1 e PIEX 2
Prática Pedagógica 1: Matemática nos
6° e 7° anos do Ensino Fundamental
Prática Pedagógica 2: Matemática nos
8° e 9° anos do Ensino Fundamental
Prática Pedagógica 3: matemática e
contextualização
Didática
Didática da Matemática
História da Matemática
Organização e Trabalho Acadêmico
Física Geral 2
35 32
Libras
Libras
36 33
Ensino de Ciências e
Matemática
32 29
Matemática
Formação Exigida
Graduação em Matemática ou
áreas afins e Mestrado em
Matemática
Graduação em Matemática ou
áreas afins e Mestrado em
Matemática ou Mestrado em
Educação Matemática ou Áreas
Afins.
Graduação em Física e Mestrado
em Física ou áreas afins
Graduação em Licenciatura em
Letras Libras ou em Letras
Libras/Língua Portuguesa e
Mestrado em qualquer área do
conhecimento
Estatística Educacional;
Graduação em Pedagogia ou
áreas afins e Mestrado em
Saberes e Didática do Ensino de
Matemática 1 e 2; - Saberes e Didática Educação
do Ensino de Ciências 1 e 2.
Curso: Letras Inglês
Código
Área de Atuação
37 34
Linguística (Teoria ou
Linguística Aplicada)
Disciplinas gerais do curso de Letras,
voltadas para a Língua Portuguesa
Mestrado ou Doutorado em Letras,
Linguística ou áreas afins
38 35
Linguística (Teoria ou
Linguística Aplicada)
Disciplinas gerais do curso de Letras,
voltadas para a Língua Inglesa
Literaturas em Língua Inglesa; Atividades
Curriculares de Extensão;
Práticas como componentes curriculares.
Estágio Supervisionado
Profissão Docente;
Política e Organização da Educação
Especialização, Mestrado ou
Doutorado em Letras, Linguística
ou áreas afins, com ênfase em
língua inglesa e/ou literaturas em
língua inglesa
Língua Inglesa
Disciplinas
Formação Exigida
8
39 36
Educação
Linguística (Teoria ou
Linguística Aplicada)
Básica no Brasil;
Desenvolvimento e Aprendizagem;
Didática;
Gestão da Educação e do Trabalho
Escolar;
Estágio Supervisionado
Especialização, Mestrado ou
Doutorado em Letras,
Linguística, Pedagogia ou áreas
afins
Curso: Licenciatura em Ciências Sociais
Código
Área de Atuação
40 37
Ensino de Sociologia
41 38
Educação
42 39
Teorias e Métodos em
Ciências Sociais
Disciplinas
História do Ensino de Ciências Sociais
no Brasil;
Saberes e Práticas em Ensino de
Ciências Sociais I, II, III e IV;
Estágio Supervisionado I, II, III, IV,
V, VI, VII e VIII ;
Prática de Extensão em Ciências
Sociais I, II e III (ACE);
Sociologia da Educação;
Educação e Diversidade;
Pesquisa Educacional;
Metodologia de Ensino em
Ciências Sociais;
Introdução a EAD ;
Profissão Docente;
Organização do Trabalho Acadêmico;
Política e Organização da Educação
Básica;
Didática ;
Desenvolvimento e Aprendizagem;
Gestão da Educação e do Trabalho
Escolar;
Libras;
Disciplinas gerais do curso de
Ciências Sociais.
Disciplinas Eletivas e temáticas no
campo das Ciências Sociais;
Introdução à Sociologia;
Sociologia I, II e III ;
Introdução à Ciência Política
Ciência Política I, II e III ;
Introdução à Antropologia
Antropologia I, II e III;
Pensamento Social Brasileiro;
Formação Exigida
Licenciatura ou Bacharelado em
Ciências Sociais ou Licenciatura em
áreas afins;
Mestrado em Ciências Sociais,
Sociologia, Antropologia,
Sociologia, Ciência Política ou
Educação.
Licenciatura ou Bacharelado em
Ciências Sociais ou Licenciatura em
áreas afins;
Mestrado em Ciências Sociais,
Sociologia, Antropologia,
Sociologia, Ciência Política ou
Educação.
Licenciatura ou Bacharelado em
Ciências Sociais ou Licenciatura ou
Bacharelado em áreas afins;
Mestrado em Ciências Sociais,
Sociologia, Antropologia,
Sociologia, ou Ciência Política.
3.2 No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente, a vaga será destinada ao
suplente.
3.3 A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá manter o
percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas,
e pessoas com deficiência, pessoas 9ransgénero e travestis, a partir do momento em que o número total de
convocados atinja quatro.
4. DA FUNÇÃO
4.1 As vagas disponibilizadas estão definidas conforme consta no Art. 4º, §2°, inciso VII, da Portaria CAPES no
309, de 27/09/2024, para fins de recebimento de bolsas. Conforme valores definidos pela Portaria vigente da CAPES,
9
seguindo a seguir:
4.2 Professor Formador: valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para atuação em atividades
típicas de ensino, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior.
4.3 O Professor Formador é o responsável pela(s) disciplina(s) do curso, e deve estar à disposição para esclarecimento
de dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de cronograma estabelecido junto a cada docente.
4.4 Atividades da Função:
4.4.1 Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso ao qual estará vinculado pela
UAB/Ufal;
4.4.2 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
4.4.3 Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente curricular ou conteúdos sob sua
coordenação;
4.4.4 Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos cursos na modalidade a
distância;
4.4.5 Elaborar o plano de ensino do componente curricular, sob sua responsabilidade, utilizando recursos mediáticos
adequados ao ensino online e que atendam as avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela UAB/Ufal;
4.4.6 Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em colaboração com o coordenador de curso e
de acordo com o PPC do curso, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de ensino do
componente curricular;
4.4.7 Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do desenvolvimento do
componente curricular, sob sua responsabilidade, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC;
4.4.8 Preparar e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de aprendizagem
dos alunos;
4.4.9 Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar o conteúdo da
disciplina;
4.4.10 Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos UAB, quando necessário;
4.4.11 Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem vinculados ao seu componente curricular;
4.4.12 Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso, mediante designação e conforme
regimento do curso;
4.4.13 Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da Ufal, de acordo com os prazos
estabelecidos no calendário acadêmico;
4.4.14 Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores UAB/Ufal, sempre que convocado;
4.4.15 Participar de reuniões pedagógicas presenciais ou online, semanais ou sempre que convocado pela UAB/Cied.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025, no período de 10 a 25/04/2025.
5.2 A Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico, que estará disponível no período de 10 a 25/04/2025.
5.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I. Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
II. Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
III. Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de Ensino Superior ou Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública (obrigatório para servidores ativos);
IV. Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
V. Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, se houver;
VI. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado
10
(obrigatório);
VII. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se
houver;
VIII. Comprovação de experiência profissional como professor em EaD;
IX. Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD, se houver;
X. Comprovação de experiência como tutor na EaD no Ensino Superior, se houver;
XI. Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do concurso, se
houver;
XII. Termo de autodeclaração (Anexo II do Edital) preenchido e assinado eletronicamente pelo serviço Gov.br
(somente para candidatos que concorrem na reserva de vagas).
5.5 No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por
exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação)
5.6 Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato
PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de 10MB.
5.7 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.4
será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8 Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem
o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.9 Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que
constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema,
coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.10 Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.11 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas
pelo e-mail selecao@cied.ufal.br e secretariauab@cied.ufal.br, colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied
nº 1/2025.
5.12 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento
seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao
processo de análise, dados inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.13 As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.14 Os resultados parcial e final serão oficialmente
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025.
divulgados
no
endereço
eletrônico:
5.15 A Cied/Ufal, não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem de
aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a seleção.
5.16 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, sob qualquer alegação, a alteração da opção da Área de Atuação.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção é dividido em duas categorias (transgénero), a saber: docentes da Ufal e candidatos sem
vínculo docente com a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a experiência
docente requerida pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
6.2 O processo seletivo ocorrerá por meio de análise de currículo descritos no quadro a seguir, observados os limites
de tempo e pontuação máxima estabelecidos.
Formação Acadêmica
(Será computador o maior título. Anexar somente o
maior título)
Pontuação
(por título)
Número
máximo de
títulos
Título de Doutorado concluído na área de estudo
para a qual concorre.
14
1
Pontuação máxima
14
11
Título de Mestre na área da área de estudo para a
qual concorre.
10
1
10
Título de Especialista na área da área de estudo
para a qual concorre.
4
1
4
Experiência Profissional em EaD (últimos 10
anos, não concomitantes)
Pontuação (por
semestre letivo)
Número máximo
de semestres
letivos
Experiência Profissional como Professor do
ensino superior na área de estudo para a qual
concorre, na EaD.
6
6
36
Experiência na gestão (coordenação ou vicecoordenação) na EaD
5
6
30
Experiência como tutor na EaD no Ensino
Superior.
2,5
4
10
Atividades Acadêmicas (últimos 5 anos)
Pontuação
(por
orientação)
Número
máximo
de
orientaçõ
es
Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na
área de estudo objeto da seleção de EaD.
2,5
45
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pontuação máxima
Pontuação máxima
10
100
6.3. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por
este Edital.
6.4. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte
ordem:
a) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em docência;
c) maior idade.
6.5 Os originais de todos os títulos listados e encaminhados em formato digital deverão ser apresentados à Cied
após a divulgação do resultado final, em momento a ser definido pela própria Cied, para validação. Nessa ocasião,
receberão o carimbo de ‘confere com o original’, salvo se o(a) candidato(a) apresentar cópias autenticadas em
cartório.
6.6 As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem
analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este
procedimento.
6.7 Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a isonomia ou que
tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste Processo Seletivo ou que sejam diferentes
dos estabelecidos no quadro especificado deste edital.
6.8 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para fins de
pontuação.
6.9 No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca
Examinadora a análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital.
6.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o
título.
6.11 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o prazo estabelecido
neste edital.
12
6.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem
encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
6.13 A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado
ou Doutorado, respectivamente.
6.14 A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade, um semestre
letivo.
6.15 Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em
instituições diferentes.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025
conforme o cronograma deste Edital.
7.2 Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada
candidato (a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser divulgado pela Cied em
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025.
8.2 Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas após sua publicação;
8.3 Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados conforme descrito no cronograma deste edital;
8.4 O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviado devidamente
preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
8.5 Deve constar no Recurso:
8.5.1 A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
8.5.2 Os motivos e fundamentos da interposição.
8.5 O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada. O
candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que
desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese,
pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
8.6 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a
prevista neste edital.
8.7 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada
exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo estabelecido nesse edital.
8.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora
do envio do recurso via Internet, pelo sistema da Cied/Ufal.
8.9 Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o
período de interposição do recurso.
8.10 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada
à disposição do requerente no endereço eletrônico selecao@cied.ufal.br e secretariauab@cied.ufal.br, quando da
divulgação do resultado final.
8.11 Todos os recursos serão analisados e divulgados no endereço da seleção.
8.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
9. DO RESULTADO
9.1 Candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no item 5.1, serão considerados
eliminados do certame.
13
9.2 O resultado da Prova de Títulos será publicado na data estabelecida no cronograma deste edital, no endereço
eletrônico: https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025
9.3 Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador, os candidatos que atenderem aos requisitos
estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de vagas, em ordem decrescente, segundo a nota da
Prova de Títulos.
9.4 O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da Ufal, após a divulgação
no endereço eletrônico da Cied/Ufal.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados conforme oferta das disciplinas, considerando o calendário
acadêmico da UAB/Ufal, de acordo com as necessidades do curso, sendo que a prioridade de preenchimento das
vagas é para os docentes da Ufal, nos termos do Art. 20 da supramencionada Portaria. Em caso de vagas
remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
10.2 A Cied não realiza nenhuma convocação sem a solicitação da coordenação do curso.
10.3 O candidato convocado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes/FNDE.
10.4 O período de duração da bolsa é restrito ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir
dos editais do Sistema UAB, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que
justificada, consoante o artigo 7º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 26/2009.
10.5 O professor poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das
atribuições.
10.6 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido e será
gerada GRU para devolução das bolsas recebidas indevidamente.
10.7 Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos cursos, os
candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas ou cursos diferentes aos que se candidatou, desde
que vigente o presente edital, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e a ordem
de classificação geral dos candidatos.
10.8 A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá manter o
percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e
pessoas com deficiência, pessoas transgénero e travestis, a partir do momento em que o número total de convocados
atinja quatro.
10.9 Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de acordo com a demanda,
por área de estudos, mediante envio de e-mail para o endereço cadastrado no formulário de inscrição.
10.10 O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas, por e-mail em resposta
ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado desistente.
10.11 Em caso de desistência do candidato, quando convocado, fica assegurado à Cied/Ufal o direito de convocar
outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
10.12 No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das atividades
de docência.
10.12 Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, e excluídos do cadastro de
bolsistas/UAB da Cied/Ufal.
11. DA BOLSA UAB/CAPES
11.1 O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES, em conta corrente para os integrantes do Sistema UAB, aberta pela própria CAPES.
11.2 De acordo com a Portaria CAPES nº 309, de 27/09/2024, os professores receberão bolsa prevista na lei de
bolsas com valor unificado nacionalmente de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), ou valores em vigor
na data de publicação do certame.
11.3 O candidato selecionado será inscrito como bolsista no Sistema UAB/Capes/Ufal. O período de duração das
bolsas será limitado à duração das atividades para as quais foi convocado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer
interrupção, desde que justificada.
14
11.4 O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da sua convocação, e da
possibilidade e condições de sua possível interrupção.
11.5 É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob pena
de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
11.6 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam
benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior;
em todos os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do
curso.
12. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
12.1 Nos termos da Resolução CD/FNDE n°26, de 5 de junho de 2009, Art 21, o FNDE fica autorizado a suspender
ou cancelar o pagamento da bolsa quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b) Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista; ou
c) Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; ou
d) For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do Processo
Seletivo
13.2 O edital terá validade de 5 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da data da homologação dos resultados.
13.3 As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de vigência do
edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito automático à
convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
13.4 É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes,
em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
13.5 Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem
acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
13.6 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço
na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
13.7 No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste edital,
observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.8 Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no momento da
inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do
próximo candidato que manifestar concordância.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.
13.10 A Cied/Ufal decidiu por ora retirar as vagas paras a disciplina de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dos
cursos listados no item 3 e descritos no subitem 3.1.1. e serão ofertados posteriormente.
Maceió – AL, 07 de abril de 2025.
Maceió, AL, 09 de abril de 2025
Maceió- AL, 10 de abril de 2025.
Maceió- AL, 17 de abril de 2025.
Maceió- AL, 02 de junho de 2025.
Profa. Dra. Lilian Kelly de A. Figueiredo Voss
Coordenadora Geral UAB/Ufal
Prof. Ms. Camila Silva
Vice-coordenadora Cied/Ufal
15
EDITAL Nº 01/2025 – CIED/UFAL, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
DATAS
07/04/2025
07 a 09/04/2025
10/04/2025
10/04/2025 a 25/04/2025
Homologação das Inscrições
30/04/2025
14/05/2025
Recurso da homologação das inscrições
01 a 02/05/2025
15 a 16/05/2025
Resultado do recurso da homologação das inscrições
06/05/2025
20/05/2025
Resultado preliminar da Prova de Títulos
14/05/2025
30/05/2025
03/06/2025
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final
Resultado Final
Entrega dos títulos
14 a 16/05/2025
31 a 01/06/2025
04 a 05/06/2025
19/05/2025
03/06/2025
09/06/2025
19 a 20/05/2025
04 a 05/06/2025
10 a 11/06/2025
21/05/2025
09/06/2025
17/06/2025
No ato da convocação
PA
GE
19
EDITAL Nº 01/2025 – CIED/UFAL, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ORGÃO EMISSOR:
DATA DE NASCIMENTO:
DECLARO, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Edital nº 01/2025 de abertura
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Resolução CNJ nº
336/2020, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) que sou ( ) PRETO ou ( ) PARDO, comprometendo-me a comprovar tal condição perante
a instituição, quando solicitado(a), nos termos do edital.
Declaro também estar ciente de que, se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às
penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que
implicará em cancelamento da opção para as vagas direcionadas às ações afirmativas.
Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
___________, ____ , de ____ de 20____
Local
Data
PA
GE
19