Resultado dos recursos da homologação das inscrições

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Resultado do recursos edital 2-2025.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃOADISTÂNCIA
EDITAL Nº 02/2025 – CIED/UFAL, DE 24 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO
ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Resultado dos recursos
Curso: CULTURA OCÊANICA E SUSTENTABILIDADE NO ENSINO BÁSICO

CPF

Código

Resultado

054 *****413

29

NÃO HOMOLOGADA

Justificativa
A inscrição da candidata XXXX não foi homologada, pois a
mesma não apresentou nenhum comprovante de vínculo atual
com uma Instituição de Ensino Superior, item obrigatório no
edital. O documento atual apresentado foi um extrato de
disciplinas ministradas. Contudo, conforme estabelece o item III
do artigo 5.4 do edital, o vínculo com Instituição de Ensino
Superior deve ser comprovado por meio de cópia da Carteira de

Trabalho ou de Declaração Funcional atualizada, esta última
sendo obrigatória para servidores ativos em IES públicas. Dessa
forma, o documento apresentado não atende às especificações
previstas no edital e, portanto, não pode ser considerado válido
para fins de comprovação do vínculo exigido

Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL

CPF

Código

120*****807

018*****430

Resultado
NÃO HOMOLOGADA

19

NÃO HOMOLOGADA

Justificativa
Não foi localizada inscrição do candidato no formulário de
inscrição
Item III: Candidato apresentou declaração de que exerce o “cargo
de professor voluntário” entre 26/03/2023 e 06/05/2025, na
Faculdade de Medicina da IES XXX. De acordo com a Instrução
Normativa Progep/Ufal n. 01, de 18 de novembro de 2014, “o
serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim” (Art. 1º, Parágrafo
Único). Dessa forma, a documentação apresentada, por tratar-se de
atuação voluntária sem vínculo formal, não atende aos requisitos
exigidos pelo edital.
Candidato apresentou declaração de que exerceu a “função de
professor tutor” entre 02/02/2016 e 03/07/2022, na IES XXX. Não

havendo vínculo com vínculo trabalhista com Instituição de
Ensino Superior pública no momento, indeferimos o pedido de
recurso.

092 ***** 486

20

NÃO HOMOLOGADA

Item III: Candidata apresentou:
- fl. 03: Declaração emitida pelo Coordenador Setorial de
Graduação da Universidade XXX de que “ministrou como
docente” uma relação de componentes curriculares, no semestre
2020.2. O item 5.4 do Edital Cied 02/2025, alínea III, indica que o
documento a ser apresentado é Carteira de Trabalho OU
Declaração Funcional. O documento apresentado é declaração
simples. O documento não deixa claro se havia vínculo
empregatício ou se era um trabalho voluntário. O documento
apresentado comprova experiência profissional passada, o item 5.4
do Edital Cied 02/2025, alínea III exige uma documentação “que
indica vínculo com IES”, ou seja, que o vínculo deve ser atual.
- fl.04: Declaração emitida pelo Coordenador Setorial de
Graduação da Universidade XXX de que “ministrou como
docente” uma relação de componentes curriculares, no semestre
2021.2. O item 5.4 do Edital Cied 02/2025, alínea III, indica que o
documento a ser apresentado é Carteira de Trabalho OU
Declaração Funcional. O documento apresentado é declaração
simples. O documento não deixa claro se havia vínculo
empregatício ou se era um trabalho voluntário. O documento
apresentado comprova experiência profissional passada, o item 5.4
do Edital Cied 02/2025, alínea III exige uma documentação “que
indica vínculo com IES”, ou seja, que o vínculo deve ser atual.
- fl. 05: Declaração emitida pelo Coordenador Setorial de
Graduação da Universidade XXX de que “ministrou como
docente” uma relação de componentes curriculares, no semestre

2021.1. O item 5.4 do Edital Cied 02/2025, alínea III, indica que o
documento a ser apresentado é Carteira de Trabalho OU
Declaração Funcional. O documento apresentado é declaração
simples. O documento não deixa claro se havia vínculo
empregatício ou se era um trabalho voluntário. O documento
apresentado comprova experiência profissional passada, o item 5.4
do Edital Cied 02/2025, alínea III exige uma documentação “que
indica vínculo com IES”, ou seja, que o vínculo deve ser atual.
- fl. 08 a fl. 09: Declarações de experiência em tutoria de cursos à
distância, na IES XXX. Atividades de tutoria não configuram
como atividades de docência exigidas no item 3.1.b.
- fl. 10 a fl. 20: Declarações de experiência em tutoria de cursos à
distância, na Universidade XXX. Atividades de tutoria não
configuram como atividades de docência exigidas no item 3.1.b.
Pela não apresentação de documentação conforme previsto no item
5.4, alínea III do Edital Cied n. 01/2025, indeferimos o pedido de
recurso da candidata.

Curso: ENSINO DE CIÊNCIAS E SÁUDE ÚNICA

CPF

018 ***** 430

Código

27

Resultado

Justificativa

NÃO HOMOLOGADA

O candidato apresentou uma declaração emitida pela Coordenação do
Curso de Medicina, informando sua atuação como professor
voluntário. No entanto, conforme disposto no item III do art. 5.4 do
edital, é obrigatória a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho
que comprove vínculo empregatício com Instituição de Ensino
Superior, ou, no caso de servidores públicos em atividade, Declaração

Funcional atualizada emitida por IES pública. Destaca-se ainda que,
de acordo com a Orientação Normativa nº 01/2014 da PROGEP/UFAL,
que estabelece diretrizes para a prestação de serviço voluntário no
âmbito da Universidade, o serviço voluntário não configura vínculo
empregatício (Art. 1º, parágrafo único). Dessa forma, a documentação
apresentada, por tratar-se de atuação voluntária sem vínculo formal,
não atende aos requisitos exigidos pelo edital.

045 ***** 325

27

NÃO HOMOLOGADA

CPF

Código

Resultado

017 ***** 101

1

NÃO HOMOLOGADO

017 ***** 101

1

NÃO HOMOLOGADO

O candidato apresentou um contracheque como comprovante de
vínculo trabalhista. No entanto, conforme estabelece o item III do artigo
5.4 do edital, o vínculo com Instituição de Ensino Superior deve ser
comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho ou de
Declaração Funcional atualizada, esta última sendo obrigatória para
servidores ativos em IES públicas. Dessa forma, o documento
apresentado não atende às especificações previstas no edital e,
portanto, não pode ser considerado válido para fins de comprovação
do vínculo exigido.

Curso: GESTÃO ESCOLAR
Justificativa
De acordo com o item 3.1 do Edital dos requisitos para
inscrição o candidato deve: a) Possuir titulação mínima em nível
de mestrado.
De acordo com o item 3.1 do Edital dos requisitos para
inscrição o candidato deve: a) Possuir titulação mínima em nível
de mestrado.

Curso: GESTÃO PÚBLICA
CPF

Código

Resultado

008 *****510

8

HOMOLOGADA

077 ***** 440

9

HOMOLOGADA

012 ***** 474

10

NÃO HOMOLOGADA

077 ***** 440

10

HOMOLOGADA

057 *****483

10

NÃO HOMOLOGADA

077 ***** 440

11

HOMOLOGADA

Justificativa
Deferido
Deferido
NÃO ATENDEU AO ITEM 5.4 DO EDITAL - Ausência de
cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista
com Instituição de Ensino Superior ou Declaração Funcional
atualizada emitida por IES pública (obrigatório para servidores
ativos);
Deferido
NÃO ATENDEU AO ITEM 5.4 DO EDITAL - Não
apresentou cópia de carteira de trabalho ou Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública
Deferido

057 ***** 483

11

NÃO HOMOLOGADA

013 *****436

11

HOMOLOGADA

018 ***** 430

12

NÃO HOMOLOGADA

NÃO ATENDEU AO ITEM 5.4 DO EDITAL - Não
apresentou cópia de carteira de trabalho ou Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública
Diferido
INDEFERIDO - O candidato apresentou uma declaração
emitida pela Coordenação do Curso de Medicina, informando
sua atuação como professor voluntário. No entanto, conforme
disposto no item III do art. 5.4 do edital, é obrigatória a
apresentação de cópia da Carteira de Trabalho que comprove
vínculo empregatício com Instituição de Ensino Superior, ou,
no caso de servidores públicos em atividade, Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública. Destaca-se ainda
que, de acordo com a Orientação Normativa nº 01/2014 da
PROGEP/UFAL, que estabelece diretrizes para a prestação de
serviço voluntário no âmbito da Universidade, o serviço
voluntário não configura vínculo empregatício (Art. 1º,
parágrafo único). Dessa forma, a documentação apresentada,
por tratar-se de atuação voluntária sem vínculo formal, não
atende aos requisitos exigidos pelo edital.

Curso: GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CPF

Código

Resultado

057 ***** 483

13

NÃO HOMOLOGADA

Justificativa
Não houve recebimento de documentação exigida no item III
do art. 5.4 do edital. É obrigatória a apresentação de cópia da
Carteira de Trabalho que comprove vínculo empregatício com
Instituição de Ensino Sperior, ou no caso de servidores público

em atividade, Declaração Funcionl atualizada emitida por IES
pública.

Curso: GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
CPF
014 ***** 573

Maceió, 26 de junho de 2025
Comissão de Avaliação

Código
14

Resultado
HOMOLOGADA