Edital 2/2025 - Professor Especialização UAB/Ufal - Retificado em 04/06/2025

Retificado em 26/06/2025

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Edital 2_Prof_Pos Uab Ufal 2025_retf_26_06.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 02/2025 – CIED/UFAL, DE 24 DE ABRIL DE 2025. - PROCESSO SELETIVO PARA
PROFESSOR DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 30/04/2025: subitens 5.4 e 6.4.
Retificado em 04/06/2025: subitem 5.4 e Anexo I.
Retificado em 26/06/2025: Anexo I.

A Universidade Federal de Alagoas – (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – (Cied), torna pública a abertura
de inscrições para o Processo Seletivo para Professor Bolsista de Cursos de Especialização da
Universidade Aberta do Brasil – UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na
Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de 25 de maio
de 2017; na Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017 que prevê a realização de processo seletivo com
vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Portaria Capes nº
33, de 16 de fevereiro de 2023, dentro das orientações da Portaria Capes nº 309 de 27 de setembro de 2024.
A referida seleção vista à contratação temporária e formação do cadastro de reserva em cursos de
especialização ofertados na modalidade a distância, com momentos presenciais nos polos de apoio presencial
nos quais a Ufal atua, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante
estabelecidas.
1.​ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.​ O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria
Institucional de Educação a Distância – Cied/Ufal, inclusive no que se refere à realização das inscrições e
recebimento dos títulos e processamento dos resultados, e convocação dos aprovados. A análise dos títulos
será realizada pela Coordenação do Curso do qual o candidato concorre.
1. 2 Esse processo seletivo, conforme Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024, destina-se a professores
de cursos de especialização dos cursos de Gestão Escolar; Educação em Direitos Humanos; Gestão Pública;
Gestão Pública Municipal; Gestão Sustentável no manejo integrado em proteção de plantas; Ensino em
Geografia; Educação Infantil; Ensino de Ciências e Saúde Única e Ciências é 10!.
1.2.1 Esse processo destina-se ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para as
vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse
da Ufal, a contar da data de publicação dos resultados.
1.3​
O professor selecionado atuará junto ao curso do qual concorrerá a vaga, em atividades típicas da
função, referentes à Universidade Aberta do Brasil na Ufal.
1.4​
Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades programadas
pela coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou domingos.
1.5​
Será assegurado o período de 25/04/2025 a 26/04/2025 para a apresentação de pedidos de
impugnação do edital, que serão avaliados pela Cied/Ufal.
1.5.1​ Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à
Cied/Ufal,
mediante
preenchimento
de
formulário
disponível
no
endereço
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-uab dentro do período informado no item 1.5,

sob pena de preclusão.
1.5.2​ O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
1.5.3​ As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-uab, no prazo indicado no Anexo I.
1.5.4​A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas
1.6​
O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter
eliminatório e classificatório.
1.7​O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.8​Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9​
Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será
mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecaoprofessores-especializacao-uab.
1.10​ Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos
essenciais para participação neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de
atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do Processo Seletivo.
2.​ DAS VAGAS
2.1.​ Serão ofertadas vagas para professores distribuídas por curso e respectivas áreas de atuação conforme
os quadros listados no item 2.1.1 e de acordo com a necessidade do curso.
2.1.1​Quadros das áreas de atuação para os cursos de especialização
Curso: GESTÃO ESCOLAR
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

01

Educação

Graduação em Pedagogia e Mestrado ou Doutorado em Educação

Curso: EDUCAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Código
02

03
04
05
06

07

Área de Atuação

Formação Exigida

Fundamentos
Graduação em Pedagogia ou Filosofia e Mestrado e/ou Doutorado em EduMetodológi- cos da
cação ou Filosofia da Educação
Pesquisa em Direi- tos
Humanos
Fundamentos EpistemolóGraduação em Filosofia, Psicologia e/ou Ciência Social e Mestrado e/ou
gicos em Direitos Huma- Doutorado em Filosofia, Psicologia, Psicologia Social, Sociologia e/ou Cinos
ência Social
Direitos Humanos, demo- Graduação em Filosofia ou Direito. Mestrado e/ou Doutorado em Filosofia
cracia e práticas jurídicoou Sociologia
sociais
Educação em Direitos
Graduação em Filosofia ou Pedagogia. Mestrado e/ou Doutorado em FilosoHu- manos e violações na
fia ou Educação
atu- alidade
Diversidades, Direitos
Graduação em Pedagogia ou Geografia. Mestrado e/ou Doutorado em EduHumanos e inclusão
cação e/ ou Geografia
so- cial
Direitos Humanos, saúde
Graduação em Pedagogia, Psicologia ou Ciências Sociais; Mestrado e/ou
mental e relações étnicoDoutorado em Educação, Antropologia ou Psicologia
raciais

Curso: GESTÃO PÚBLICA

Código

Área de Atuação

Formação Exigida

08

Gestão Pública

Graduação em Administração, Administração Pública, Economia,
Contabilidade ou afins. Mestrado ou Doutorado em Administração,

09

10

11

12

Módulo Específico –
Gestão de Pessoas

Módulo Específico –
Planejamento Estratégico;
Ges- tão de Projetos;
Governo Digital
Módulo Específico –
Orçamento e Finanças Governamentais;
Licitações, Contratos e Convênios
Módulo Específico –
Estruturas, Processos e Arranjos Organizacionais

Administração Pública/Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Economia ou áreas afins.
Graduação em Administração, Administração Pública, Economia, ou
afins ou Psicologia. Mestrado ou Doutorado em Administração, Administração Pública/Gestão Pública, Ciências Sociais, Psicologia ou
áreas
afins.
Graduação em Administração, Administração Pública, Economia, ou
afins ou Psicologia. Mestrado ou Doutorado em Administração,
Admi- nistração Pública/Gestão Pública, Ciências Sociais ou áreas
afins
Graduação em Administração, Administração Pública, Economia, ou
afins ou Psicologia. Mestrado ou Doutorado em Administração,
Admi- nistração Pública/Gestão Pública, Ciências Sociais ou áreas
afins
Graduação em Administração, Administração Pública, Economia, ou
afins ou Psicologia. Mestrado ou Doutorado em Administração,
Admi- nistração Pública/Gestão Pública, Ciências Sociais ou áreas
afins

Curso: GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

13

Gestão Pública Municipal

Mestrado ou Doutorado em Administração, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão e Políticas Públicas ou áreas afins.

Curso: GESTÃO SUSTENTÁVEL NO MANEJO INTEGRADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
Código

Área de Atuação

Proteção de Plantas
14

Formação Exigida
Graduação: Agronomia, Agroecologia ou áreas afins
Mestrado: Agronomia, Fitopatologia, Agroecologia, Entomologia Agrícola,
Proteção de Plantas ou áreas afins.
Doutorado: Agronomia, Fitopatologia, Agroecologia, Entomologia Agrícola,
Proteção de Plantas ou áreas afins.

Curso: ENSINO EM GEOGRAFIA
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

15

Educação Geográfica

16

Ensino de Geografia

17

Educação

Licenciatura em Geografia; Mestrado em Geografia ou áreas afins; Doutorado em Geografia ou áreas afins.
Graduação em Geografia; Mestrado em Geografia ou áreas afins; Doutorado em Geografia ou áreas afins.
Graduação em Pedagogia; Mestrado em Educação ou áreas afins; Doutorado em Educação ou áreas afins.

Curso: EDUCAÇÃO INFANTIL
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

18
19

História social da infância/Estudos Sociais da
Infância/ Diversidade
na Educação Infantil
Desenvolvimento infantil/ Linguagens
expressi- vas e
comunicativas
na Educação Infantil I/
Metodologia do
trabalho

Graduação em Ciências Sociais ou Filosofia ou História ou Pedagogia.
Mestrado ou Doutorado em Sociologia, ou em Antropologia, ou em
Filoso- fia, ou em História, ou em Educação
Graduação em Psicologia ou Pedagogia. Mestrado ou Doutorado em Psicologia, ou em Educação, ou em Ensino e Formação de Professores

acadêmico

20

21

22

Organização da Educação Infantil I/ Organização da Educação Infantil II/ Organização
da Educação Infantil III
Currículo da Educação
Infantil I/ Currículo da
Educação Infantil II/
Pesquisa em Educação Infantil I/ Pesquisa
em Educação Infantil II
Linguagens expressivas
e comunicativas na
Edu- cação Infantil II /
Litera- tura infantil

Graduação em Pedagogia.
Mestrado ou Doutorado em Educação ou em Ensino e Formação de Professores
Graduação em Pedagogia.
Mestrado ou Doutorado em Educação ou em Ensino e Formação de Professores

Graduação em Letras, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Música, ou
Pedagogia. Mestrado ou Doutorado em Estudos Literários e suas áreas correlatas, ou em Artes Visuais e suas áreas correlatas, ou em Artes Cênicas e
suas áreas correlatas, ou em Música e suas áreas correlatas, ou em Educação, ou em Ensino e Formação de Professores.

Curso: ENSINO DE CIÊNCIAS E SÁUDE ÚNICA
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

23

Saúde Única/ Uma só
saúde
Educação em Saúde/Popularização Científica
Ensino de Ciências

Graduação em cursos da área da Saúde ou Ciências Biológicas ou áreas
afins, mestrado e doutorado em áreas afins
Graduação em cursos da área da Saúde ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou áreas afins, mestrado e doutorado em áreas afins

24
25
26
27

28

Letramento Científico/
Alfabetização Científica
Cultura, Território,
Ambiente,
Biodiversi- dade e
Saúde
Comunicação positiva

Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas, mestrado e doutorado na área de Ensino ou Educação
Graduação em Licenciatura em Ciências, Ciências Biológicas, Física,
Química, Pedagogia ou áreas afins, mestrado e doutorado em áreas afins
Graduação em cursos da área da Saúde, Ciências Sociais ou Ciências
Biológicas ou áreas afins, mestrado e doutorado em área afins
Graduação em cursos da área da Comunicação, mestrado e doutorado na
área afins

Curso: CULTURA OCÊANICA E SUSTENTABILIDADE NO ENSINO BÁSICO
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

29

Cultura Oceânica e
Sustentabilidade do
Ensino Básico

Graduação em qualquer área do conhecimento. Mestrado ou Doutorado
em qualquer área do conhecimento.

Curso: CIÊNCIA É 10!
Código

Área de Atuação

Formação Exigida

30

Ensino de Ciências

Graduação em Ciências, Biologia, Física, Química ou Pedagogia.
Doutorado em Educação, Ensino, Física, Química, Astronomia ou Biologia.

2.2​ No caso de desistência ou desempenho considerado insuficiente, a vaga será destinada ao suplente.

2.3​
A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá
manter o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros,
pardos,
indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número
total de convocados atinja quatro.
3.​ DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.​
Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender,
cumulativamente, os requisitos a seguir:
a)​Possuir titulação mínima em nível de mestrado.
b)​Possuir experiência mínima de um ano no magistério superior.
c)​
Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à
Internet (e- mail, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
d)​
Possuir competência na utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (Modular ObjectOriented Dynamic Learning Environment) utilizado pela Ufal, sendo de total responsabilidade do docente a
gestão de sua “sala virtual”, com ajustes de layout, implementação de materiais e atividades;
e)​
Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência presenciais no Campus A.C. Simões
da Ufal ou nos polos UAB, ou assíncronas nos finais de semana e para participar de reuniões presenciais na
sede do curso, de acordo com o calendário de cada curso; e
f)​
Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência síncronas ou assíncronas nos finais de
semana de acordo com o calendário de cada curso.
4.​ DA FUNÇÃO
4.1​
As vagas disponibilizadas estão definidas conforme consta no Art. 4º, §2°, inciso VII, da Portaria
CAPES no 309, de 27/09/2024, para fins de recebimento de bolsas, conforme valores definidos pela Portaria
vigente da CAPES, seguindo a seguir:
4.2​ Professor Formador: valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para atuação em
atividades típicas de ensino, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior.
4.3​ O Professor Formador é o responsável pela(s) disciplina(s) do curso, e deve estar à disposição para
esclarecimento de dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de cronograma estabelecido junto a cada
docente.
4.4​Atividades da Função:
4.4.1​ Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso ao qual estará vinculado
pela UAB/Ufal;
4.4.2​Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
4.4.3​ Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente curricular ou conteúdos sob
sua coordenação;
4.4.4​ Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos cursos na
modalidade a distância;
4.4.5​ Elaborar o plano de ensino do componente curricular, sob sua responsabilidade, utilizando recursos
mediáticos adequados ao ensino online e que atendam as avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela
UAB/Ufal;

4.4.6​ Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em colaboração com o
coordenador de curso e de acordo com o PPC do curso, mediante o uso dos recursos e metodologia
previstos no plano de ensino do componente curricular;
4.4.7​ Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do desenvolvimento do
componente curricular, sob sua responsabilidade, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC;
4.4.8​ Preparar e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de
aprendizagem dos alunos;

4.4.9​ Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar o conteúdo
da disciplina;
4.4.10.​Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos de apoio presencial,

atendidos pela UAB/Ufal, quando necessário;
4.4.11.​ Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem vinculados ao seu componente
curricular;
4.4.12.​ Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso, mediante designação e
conforme regimento do curso;
4.4.13.​ Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da Ufal, de acordo com os prazos
estabelecidos no calendário acadêmico;
4.4.14.​Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores UAB/Ufal, sempre que convocado.
4.4.15 Participar de reuniões pedagógicas presenciais ou online, semanais ou sempre que convocado pela
UAB/Cied.
5.​ DAS INSCRIÇÕES
5.1.​
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico a ser
disponibilizado no link https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-uab, no período de
05/05/2025 a 29/05/2025.
5.2​ A Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o
envio do formulário eletrônico, que estará disponível conforme cronograma (Anexo I).
5.3​ Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4​ Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.​
Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor
(obrigatório);
II.​
Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
III.​
Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de Ensino Superior
ou Declaração Funcional atualizada emitida por IES pública (obrigatório para servidores ativos);
IV.​
Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
V.​
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição
de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, se houver;
VI.​
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de
Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro,
devida- mente revalidado (obrigatório);
VII.​ Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de
Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro,
devida- mente revalidado, se houver;
VIII.​ Comprovação de experiência profissional como professor em EaD;
IX.​
Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD, se houver;
X.​
Comprovação de experiência como tutor na EaD no Ensino Superior, se houver;
XI.​
Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do
concurso, se houver;
XII.​ Termo de autodeclaração (Anexo II do Edital) preenchido e assinado eletronicamente pelo
serviço Gov.br (somente para candidatos que concorrem na reserva de vagas).
5.5​
No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e
verso (Por exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação).
5.6​
Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo,
em formato PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de 10MB.
5.7​ A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item
3.4 5.4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8​
Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em
que constem o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou
tutor.

5.9​ Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em

que constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de
Programa/Sistema, coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.10​ Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou
cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não
serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.11​ Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora
apenas pelo e-mail selecao@cied.ufal.br e secretariauab@cied.ufal.br, colocando no título do e-mail:
Dúvidas edital Cied nº 2/2025.
5.12​ As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o
preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou
posteriormente ao processo de análise, dados inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.13​ As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou
emolumento.
5.14​ Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-uab.
5.15​ A Cied/Ufal, não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail,
mensagem de aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a seleção.
5.16​ Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em
seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição,
não será permitida, sob qualquer alegação, a alteração da opção da Área de Atuação.
5.17​ Cada candidato poderá se increver em até três códigos, sendo necessário realizar o procedimento de
inscrição para código de área de atuação.
6.​ DO PROCESSO SELETIVO
6.1​
O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: docentes da Ufal e candidatos sem
vínculo docente com a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a
experiência docente requerida pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
6.2​
O processo seletivo ocorrerá por meio de análise de currículo descritos no quadro a seguir,
observados os limites de tempo e pontuação máxima estabelecidos.
Formação Acadêmica
(Será computador o maior título. Anexar somente o maior título)

Pontuação
(por título)

Número máximo de títulos

Pontuação máxima

Título de Doutorado concluído na área de estudo para a qual concorre, ou

14

1

14

Título de Mestre na área da área de estudo
para a qual concorre. (obrigatório)

10

1

10

Experiência Profissional em EaD
(últimos 10 anos)

Pontuação (por semestre letivo)

Número máximo
de semestres letivos

Pontuação máxima

Experiência Profissional como Professor do
ensino superior na área de estudo para a
qual concorre, na EaD.

6

6

36

Experiência na gestão (coordenação ou vicecoordenação) na EaD

5

6

30

Experiência como tutor na EaD no Ensino
Superior.

2,5

4

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

6.2.1​ Para o curso de Cultura Oceânica e Sustentabilidade no Ensino Básico listado no subitem 2.1.1
tem-se uma tabela de pontuações específicas conforme Anexo III.
6.3​
Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento
exigido por este Edital.
6.4​
Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na
seguinte ordem:
a)​maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b)​maior tempo de experiência em docência EaD;
c)​maior idade.
6.5​
Os originais de todos os títulos listados e encaminhados em formato digital deverão ser apresentados
à Cied após a divulgação do resultado final, em momento a ser definido pela própria Cied, para validação.
Nessa ocasião, receberão o carimbo de 'confere com o original', salvo se o(a) candidato(a) apresentar cópias
autenticadas em cartório.
6.6​
As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem
analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este
procedimento.
6.7​
Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a
isonomia ou que tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste Processo Seletivo ou
que sejam diferentes dos estabelecidos no quadro especificado deste edital.
6.8​
Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para
fins de pontuação.
6.9​
No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à
Banca Examinadora a análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital.
6.10​ Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua
portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada
juntamente com o título.
6.11​ Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o prazo
estabelecido neste edital.
6.12​ São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que
forem encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
6.13​ A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão
do Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
6.14​ A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade,
um semestre letivo.
6.15​ Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em
instituições diferentes.
7.​ DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
7.1​
Os resultados serão divulgados no link https://editais.ufal.br/outros/selecao-professoresespecializacao-uab, conforme o cronograma deste Edital.
7.2​
Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a
cada candidato (a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
8.​DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
8.1​
Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser divulgado pela Cied

em https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-uab
8.2​Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e oito) horas

ininterruptas após sua publicação;
8.3​Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados conforme descrito no cronograma deste edital;
8.4​
O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviado
devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
8.5​Deve constar no Recurso:
8.5.1​A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
8.5.2​Os motivos e fundamentos da interposição.
8.6​
O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação
validada. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso
inconsistente ou que desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos,
em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
8.7​
Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que
não a prevista neste edital.
8.8​
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será
efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo estabelecido nesse edital.
8.9​
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a
data e hora do envio do recurso via Internet, pelo sistema da Cied/Ufal.
8.10​ Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na
nota do resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação
obtida durante o período de interposição do recurso.
8.11​ Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual
será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico selecao@cied.ufal.br e
secretariauab@cied.ufal.br, quando da divulgação do resultado final.
8.11​Todos os recursos serão analisados e divulgados no endereço da seleção.
8.12​ A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
9.​DO RESULTADO
9.1​
Candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no item 5.1, serão
considerados eliminados do certame.
9.2​
O resultado da Prova de Títulos será publicado na data estabelecida no cronograma deste edital, no
ende- reço eletrônico: https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025
9.3​
Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador, os candidatos que atenderem aos
re- quisitos estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de vagas, em ordem decrescente,
segundo a nota da Prova de Títulos.
9.4​
O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da Ufal, após a
divul- gação no endereço eletrônico da Cied/Ufal.
10.​DA CONVOCAÇÃO
10.1​ Os candidatos aprovados serão convocados conforme oferta das disciplinas, considerando o
calendário acadêmico da UAB/Ufal, de acordo com as necessidades do curso, sendo que a prioridade de
preenchimento das vagas é para os docentes da Ufal, nos termos do Art. 20 da supramencionada Portaria. Em
caso de vagas remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a
Ufal.
10.2​A Cied não realiza nenhuma convocação sem a solicitação da coordenação do curso.
10.3​O candidato convocado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes.
10.4​ O período de duração da bolsa é restrito ao período de execução do curso, projeto ou programa
aprovado a partir dos editais do Sistema UAB, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer
interrupção, desde que justificada.
10.5​ O professor poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por

descumprimento das atribuições.
10.6​ O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido
e será gerada GRU para devolução das bolsas recebidas indevidamente.
10.7​ Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos
cursos, os candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas ou cursos diferentes aos que se
candidatou, desde que vigente o presente edital, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a
área de concurso e a ordem de classificação geral dos candidatos.
10.8​ A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá
manter o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros,
pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o
número total de convocados atinja quatro.
10.9​ Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de acordo com a
demanda, por área de estudos, mediante envio de e-mail para o endereço cadastrado no formulário de
inscrição.
10.10​ O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas, por e-mail em
resposta ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado desistente.
10.11​ Em caso de desistência do candidato, quando convocado, fica assegurado à Cied/Ufal o direito de
convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
10.12​ No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das
atividades de docência.
10.12 Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, e excluídos do cadastro de
bolsistas/UAB da Cied/Ufal.
11.​ DA BOLSA UAB/CAPES
11.1​ O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – Capes.
11.2​ O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da sua
convocação, e da possibilidade e condições de sua possível interrupção.
11.3​ É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas,
sob pena de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
11.4​ As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não
se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito
e/ou de força maior; em todos os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo
estabelecido pela Coordenação do curso.
12.​ DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
12.1 A suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa acontecerá quando:
a)​Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b)​Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista; ou
c)​Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; ou
d)​For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
13.​ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1​ A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do
Pro- cesso Seletivo
13.2​ O edital terá validade de 5 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da data da homologação dos
resultados.
13.3​As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de vigência

do edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito
automá- tico à convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade
pela Ad- ministração.
13.4​ É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de
pa- rentes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
13.5​ Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos
cons- tituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os
originais.
13.6​ Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado
seu endereço na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
13.7​ No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste
edital, observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.8​ Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no
momento da inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o
aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.
13.9​Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.

Maceió - AL, 24 de abril de 2025.

Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora da UAB/Ufal

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal

EDITAL Nº 02/2025 – CIED/UFAL, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação

DATAS PROVÁVEIS
24/04/2025
25/04/2025 a 26/04/2025
05/05/2025

Período de Inscrições

05/05/2025 a 29/05/2025

Homologação das Inscrições

05/06/2025 10/06/2025

Recurso da homologação das inscrições
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Resultado preliminar da Prova de Títulos

06 a 10/06/2025 10/06/2025 a
15/06/2025
26/06/2025
27/06/2025 02/07/2025

Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos

28/06/2025 a 02/07/2025
03/07/2025 a 07/07/2025

Resultado Final da Prova de Títulos

06/07/2025 14/07/20025

Recurso do Resultado Final

07 a 11/07/2025 15/07/2025 a
19/07/2025

Resultado Final

17/07/2025 25/07/2025

Entrega dos títulos

No ato da convocação

EDITAL Nº 02/2025 – CIED/UFAL, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ORGÃO EMISSOR:
DATA DE NASCIMENTO:
DECLARO, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Edital nº 01/2025 de abertura
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) PRETO ou ( ) PARDO,
comprometendo-me a comprovar tal condição perante a instituição, quando solicitado(a), nos termos do
edital.
Declaro também estar ciente de que, se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às
penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que
implicará em cancelamento da opção para as vagas direcionadas às ações afirmativas.

Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.

​

​
​
​

,​
, de ​
Local​
Data

​ de 20
​