Edital - retificado em 30/06/2025

Processo Seletivo Nº 04/2025 – Cied/Ufal, de 04 de junho de 2025, para professor de Curso de Especialização da Universidade Aberta do Brasil no Âmbito da Universidade Federal de Alagoas - retificado em 30/06/2025.

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Edital 4_professores_Gepem_2025_retificação 2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância

Edital nº 4/2025 – CIED/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Nº 04/2025 – Cied/Ufal, de 04 de junho de 2025.
PROCESSO SELETIVO Nº 04/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE JUNHO DE 2025, PARA PROFESSOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 09 de junho de 2025.
Retificado em 30 de junho de 2025.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Professor Bolsista do Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão
da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem) da Universidade Aberta do Brasil – UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei nº
9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de
25 de maio de 2017; na Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024 e pela Instrução Normativa Capes nº 1, de 1º de
outubro de 2024. A referida seleção vista à contratação temporária e formação do cadastro de reserva em curso de
especialização ofertado na modalidade a distância, com momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos quais a Ufal
atua, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria Institucional de
Educação a Distância (Cied/Ufal), inclusive no que se refere à realização das inscrições e recebimento dos títulos e
processamento dos resultados, e convocação dos aprovados. A análise dos títulos será realizada pela Coordenação do Curso
do qual o candidato concorre.
1.2.
Esse processo seletivo, conforme Portaria nº 309, de 27 de setembro de 2024, destina-se a professores de cursos de
especialização Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem), gerenciado
nacionalmente pela Diretoria de educação a Distância da Capes por meio do Programa Universidade Aberta do Brasil.
1.2.1. Esse processo destina-se ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para as vagas que
surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse da Ufal, a contar
da data de publicação dos resultados.
1.3.
O professor selecionado atuará junto ao curso, em atividades típicas da função, referentes à Universidade Aberta do
Brasil na Ufal.
1.4.
Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades programadas pela coordenação
do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou domingos.
1.5.
Será assegurado o período de 05 a 06 de junho de 2025 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital,
que serão avaliados pela Cied/Ufal.
1.5.1. Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal, mediante
preenchimento de formulário disponível no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-professoresespecializacao-gepem-uab dentro do período informado no item 1.5, sob pena de preclusão.
1.5.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1.5.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab, no prazo indicado no Anexo I.
1.5.4. A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas
1.6.
O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório.
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1.7.
O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.8.
Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9.
Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos a
serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab.
1.10.
Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos essenciais para
participação neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do Processo Seletivo.
2. DAS VAGAS
2.1.
Serão ofertadas vagas para professores distribuídas para as respectivos componetes/disciplinas, conforme o quadro
listados no item 2.1.1 e de acordo com a necessidade do curso.
2.1.1. Quadros dos componentes/disciplinas
Código
01

Componente/Disciplina
Educação como Direito Humano e Justiça Curricular

02

Gestão e coordenação pedagógica em escolas de Ensino Médio

03

Especificidades da atuação pedagógica no Ensino Médio

04

Língua Brasileira de Sinais

05

Estratégias para o acompanhamento das aprendizagens no Ensino Médio

06

Estudo dirigido: Desafios e possibilidades para a compreensão e o diálogo com as juventudes contemporâneas
Monitoramento e Gestão das Políticas de Ensino Médio

07

08

Estratégias para a gestão financeira e patrimonial das
escolas de Ensino Médio

09

Estratégias para a alocação docente e o desenvolvimento profissional dos professores no Ensino Médio

10

Estratégias para a avaliação e o monitoramento das
escolas de Ensino Médio

11

Estratégias pedagógicas e desenho curricular no contexto das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
Estudo dirigido: Desafios e possibilidades para gestão
democrática nos territórios educativos

12

13

Qualidade e equidade em políticas educativas
para/com as Juventudes

14

Estratégias de planejamento e de avaliação para a
gestão curricular no Ensino Médio

15

Estratégias para a formação continuada de professores para o Ensino Médio

16

A justiça curricular como um princípio curricular no
Ensino Médio

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Formação Exigida
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou em
Letras Libras/Língua Portuguesa
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.

Vagas
1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR
1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

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2.2.
2.3.

Estratégias pedagógicas e desenho curricular no contexto dos Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento
Qualidade e equidade nas políticas de Ensino Médio
nos territórios educativos

19

Pesquisa e Orientação

20

Oficina de Escrita

Edital nº 4/2025 – CIED/UFAL

Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.
Graduação ou pós-graduação na área da disciplina
em que é responsável
Titulação mínima de Doutorado do curso ou afim.

1 + CR

1 + CR

1 + CR

1 + CR

No caso de desistência ou desempenho considerado insuficiente, a vaga será destinada ao suplente.
Para a convocação de vagas para o Código 4 será dada prioridade a candidato surdo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.
Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender,
cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) b) Possuir experiência mínima de um ano no magistério superior em cursos ligados à área da educação ou em
licenciaturas;
c) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat,
fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
d) Possuir competência na utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic
Learning Environment) utilizado pela Ufal, sendo de total responsabilidade do docente a gestão de sua “sala virtual”, com
ajustes de layout, implementação de materiais e atividades;
e) Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência presenciais nos polos UAB, de forma síncrona ou assíncronas
nos finais de semana e para participar de reuniões presenciais na sede do curso, de acordo com o calendário de cada curso.
3.2.
É desejável que o candidato seja vinculado à Faculdade/Centro de Educação e, na ausência destes, ao curso de
Pedagogia ou licenciaturas, e que o currículo do candidato demonstre aderência às temáticas abordadas (Ensino Médio, Gestão
Escolar, Educação Pública, Juventudes, Currículo etc.).
4. DA FUNÇÃO
4.1.
As vagas disponibilizadas estão definidas conforme consta no Art. 4º, §2°, inciso VII, da Portaria CAPES no 309, de
27/09/2024, para fins de recebimento de bolsas, conforme valores definidos pela Portaria vigente da CAPES, seguindo a seguir:
4.2.
Professor Formador: valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para atuação em atividades típicas
de ensino, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior.
4.3.
O Professor Formador é o responsável pela(s) disciplina(s) do curso, e deve estar à disposição para esclarecimento de
dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de cronograma estabelecido junto a cada docente.
4.4.
Atividades da Função:
4.4.1. Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso ao qual estará vinculado pela UAB/Ufal;
4.4.2. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
4.4.3. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente curricular ou conteúdos sob sua
coordenação;
4.4.4. Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos cursos na modalidade a
distância;
4.4.5. Elaborar o plano de ensino do componente curricular, sob sua responsabilidade, utilizando recursos mediáticos
adequados ao ensino online e que atendam as avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela UAB/Ufal;
4.4.6. Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em colaboração com o coordenador de curso e de
acordo com o PPC do curso, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de ensino do componente
curricular;
4.4.7. Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do desenvolvimento do componente
curricular, sob sua responsabilidade, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC;
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4.4.8. Preparar e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de aprendizagem dos
alunos;
4.4.9. Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar o conteúdo da disciplina;
4.4.10. Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos de apoio presencial, atendidos
pela UAB/Ufal, quando necessário;
4.4.11. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem vinculados ao seu componente curricular;
4.4.12. Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso, mediante designação e conforme
regimento do curso;
4.4.13. Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da Ufal, de acordo com os prazos estabelecidos
no calendário acadêmico;
4.4.14. Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores UAB/Ufal, sempre que convocado.
4.4.15. Participar de reuniões pedagógicas presenciais ou online, semanais ou sempre que convocado pela UAB/Cied.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico a ser disponibilizado no link
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab no período de 09 a 23 de junho de 2025.
5.2.
A Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário
eletrônico, que estará disponível conforme cronograma (Anexo I).
5.3.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4.
Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.
Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
II.
Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
III.
Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de Ensino Superior ou Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública (obrigatório para servidores ativos);
IV.
Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
V.
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, se houver;
VI.
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (obrigatório);
VII.
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se houver;
VIII.
Comprovação de experiência profissional como professor em EaD;
IX.
Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD, se houver;
X.
Comprovação de experiência como tutor na EaD no Ensino Superior, se houver;
XI.
Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do concurso, se houver;
XII.
Termo de autodeclaração (Anexo II do Edital) preenchido e assinado eletronicamente pelo serviço Gov.br (somente para candidatos que concorrem na reserva de vagas).
5.5.
No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por
exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação).
5.6.
Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato PDF,
respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de 10MB.
5.7.
A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 3.9. será
INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8.
Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem o
curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.9.
Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que constem a
função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema, coordenador/a de curso
ou de tutoria em EaD.
5.10.
Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações
não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do
respectivo item.
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5.11.
Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas pelo email coordenacao.gepem@nees.ufal.br e colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied nº 04/2025.
5.12.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento seja feito com
dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise, dados
inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.13.
As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.14.
Os
resultados
parcial
e
final
serão
oficialmente
divulgados
no
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab.
5.15.
A Cied/Ufal, não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem de
aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a seleção.
5.16.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer
alegação, a alteração da opção da Área de Atuação.
5.17.
Cada candidato poderá se increver em até três códigos, sendo necessário realizar o procedimento de inscrição para
código de área de atuação.

6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1.
O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: docentes da Ufal e candidatos sem vínculo docente com
a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a experiência docente requerida pela Portaria
Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
6.2.
O processo seletivo ocorrerá por meio de análise de currículo descritos no quadro a seguir, observados os limites de
tempo e pontuação máxima estabelecidos.
Quadro de Pontuações da prova de títulos
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

TITULAÇÃO
(máximo 50 pontos - não cumulativo, sendo
considerada apenas a maior titulação)

Especialização

Em gestão Educacional
Áreas afins

10
5

Mestrado

Em Educação
Áreas afins

20
10

Doutorado

Em Educação
Áreas afins

40
20

Pós-doutorado

50

2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO SUPERIOR

ENSINO SUPERIOR –
EaD

ENSINO DE PÓS- GRADUAÇÃO

Docência

2 pontos por semestre

Gestão

1 pontos por semestre

Docência

5 pontos por semestre

Gestão

3 pontos por semestre

Docência

5 pontos por semestre

Gestão

3 pontos por semestre

Latu Senso

Especialização

Strictu Senso

Mestrado
Doutorado

Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
3 por semestre
5 pontos por semestre
10 pontos por semestre

3. PRODUÇÃO INTELECTUAL
Artigos

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Qualis (A)

15 por artigo

Qualis (B)

7 por artigo

Qualis (C)

2 por artigo

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PUBLICAÇÕES
Trabalhos Completos

Resumos

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS

Trabalhos Completos
Resumos

Sem Qualis

1 por artigo

Evento Internacional

8 por trabalho

Evento Nacional

5 por trabalho

Evento Internacional

3 por resumo

Evento Nacional

2 por resumo

Evento Internacional

6 por trabalho

Evento Nacional

4 por trabalho

Evento Internacional

2 por resumo

Evento Nacional

1 por resumo

Internacional

10 por evento

Nacional

5 por evento

Regional/Local

2 por evento

4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Eventos
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES DE
EXTENSÃO
Projetos

APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS,
CONFERÊNCIAS E MESAS REDONDAS

Ações pontuais
(oficina/GT/minicurso)
Evento

3 pontos por Projeto
2 por ação
Internacional
Nacional
Regional/Local

6.3.
Edital.
6.4.

5 por participação
3 por participação
2 por participação

Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por este
Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte ordem:

a.

maior tempo de experiência em projetos de EaD;

b.

maior tempo de experiência em docência;

c. maior idade.
6.5.
Os originais de todos os títulos listados e encaminhados em formato digital deverão ser apresentados à Cied após a
divulgação do resultado final, em momento a ser definido pela própria Cied, para validação.
6.6.
As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não
serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.
6.7.
Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a isonomia ou que tenham
sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste Processo Seletivo ou que sejam diferentes dos estabelecidos no
quadro especificado deste edital.
6.8.
Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para fins de pontuação.
6.9.
No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca Examinadora
a análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
6.10.
Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.
6.11.
Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o prazo estabelecido neste
edital.
6.12.
São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem
encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
6.13.
A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado ou
Doutorado, respectivamente.
6.14.
A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade, um semestre letivo.
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6.15.
Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em instituições
diferentes.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.
Os resultados serão divulgados no link https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab
conforme o cronograma deste Edital.
7.2.
Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato
(a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
8.1.
Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser divulgado pela Cied em
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab
8.2.
Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas
após sua publicação;
8.3.
Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados conforme descrito no cronograma deste edital;
8.4.
O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviado devidamente
preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
8.5.
Deve constar no Recurso:
8.5.1. A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
8.5.2. Os motivos e fundamentos da interposição.
8.6.
O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada. O
candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite
a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de
recurso ou recurso de recurso.
8.7.
Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a prevista
neste edital.
8.8.
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada
exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo estabelecido nesse edital.
8.9.
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora do
envio do recurso via Internet, pelo sistema da Cied/Ufal.
8.10.
Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o período
de interposição do recurso.
8.11.
Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepemuab, quando da divulgação do resultado final.
8.12.
Todos os recursos serão analisados e divulgados no endereço da seleção.
8.13.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
9. DO RESULTADO
9.1.
O resultado da Prova de Títulos será publicado na data estabelecida no cronograma deste edital, no endereço
eletrônico eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-especializacao-gepem-uab,
9.2.
Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador, os candidatos que atenderem aos requisitos
estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de vagas, em ordem decrescente, segundo a nota da Prova
de Títulos.
9.3.
O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da Ufal, após a divulgação no
endereço eletrônico da Cied/Ufal.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1.
Os candidatos aprovados serão convocados conforme oferta dos componentes/disciplinas, considerando o calendário
acadêmico da UAB/Ufal, de acordo com as necessidades do curso, sendo que a prioridade de preenchimento das vagas é para
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os docentes da Ufal lotados no Campus Sertão, seguido de docentes de outras Unidades Acadêmicas, nos termos do Art. 20 da
supramencionada Portaria. Em caso de vagas remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo
docente com a Ufal.
10.2.
A Cied não realiza nenhuma convocação sem a solicitação da coordenação do curso.
10.3.
O candidato convocado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes.
10.4.
O período de duração da bolsa é restrito ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir dos
editais do Sistema UAB, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
10.5.
O professor poderá ser desligado do curso, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das atribuições.
10.6.
O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente,
será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido e será gerada GRU para
devolução das bolsas recebidas indevidamente.
10.7.
Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos cursos, os
candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas ou cursos diferentes aos que se candidatou, desde que
vigente o presente edital, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e a ordem de
classificação geral dos candidatos.
10.8.
A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá manter o
percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas
com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número total de convocados atinja quatro.
10.9.
Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de acordo com a demanda,
mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no formulário de inscrição.
10.10. O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas, por e-mail em resposta ao email enviado, prazo após o qual será considerado desistente.
10.11. Em caso de desistência do candidato, quando convocado, fica assegurado à Cied/Ufal o direito de convocar outro
candidato, obedecendo à ordem de classificação.
10.12. No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das atividades de
docência.
10.13. Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, e excluídos do cadastro de bolsistas/UAB
da Cied/Ufal.
10.14. A Coordenação do Curso poderá solicitar à Cied a convocação dos professores aprovados ou em cadastro de reserva
para as atividades de orientação de TCC.
11. DA BOLSA UAB/CAPES
11.1.
O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – Capes.
11.2.
O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da sua convocação, e da
possibilidade e condições de sua possível interrupção.
11.3.
É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob pena de
ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
11.4.
As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam
benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior; em todos
os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso.
12. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
12.1.
A suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa acontecerá quando:
a. Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b. Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista; ou
c. Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; ou
d. For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do Processo Seletivo
13.2.
O edital terá validade de 5 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da data da homologação dos resultados.
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13.3.
As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de vigência do edital, a
partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito automático à convocação, ficando
esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
13.4.
É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha
direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
13.5.
Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem acervo
do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
13.6.
Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço na
Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
13.7.
No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste edital, observandose rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.8.
Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no momento da inscrição,
será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que
manifestar concordância.
13.9.
Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.

Maceió - AL, 04 09 30 de junho de 2025.

Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora da UAB/Ufal

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal

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PROCESSO SELETIVO Nº 04/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE JUNHO DE 2025, PARA PROFESSOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições

DATAS PROVÁVEIS
04/06/2025
05 a 06/06/2025
09/06/2025
09 a 23/06/2025

Divulgação da Homologação das Inscrições

26/06/2025

Recurso da homologação das inscrições

26 a 28/06/2025

Resultado do recurso da homologação das
inscrições

01/07/2025
30/06/2025

Análise dos Títulos
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova
de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final
Resultado Final
Entrega dos títulos

01 a 15/07/2025
26 a 28/06/2025
16/07/2025
30/06/2025
17 e 18/07/2025
01 e 02/07/2025
21/07/2025
04/07/2025
22/07/2025
07 e 08/07/2025
23/07/2025
10/07/2025
No ato da convocação

Observaçôes:
a) As datas do cronograma acima poderão sofrer alterações, inclusive antecipações de resultados, conforme
análise da comissão de seleção.
b) Toda e qualquer mudança será divulgada no link do processo seletivo em questão.

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PROCESSO SELETIVO Nº 04/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE JUNHO DE 2025, PARA PROFESSOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO II

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ORGÃO EMISSOR:
DATA DE NASCIMENTO:
DECLARO, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Edital nº 01/2025 de abertura PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) PRETO ou ( ) PARDO, comprometendo-me a comprovar tal
condição perante a instituição, quando solicitado(a), nos termos do edital.
Declaro também estar ciente de que, se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades previstas
no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da opção para
as vagas direcionadas às ações afirmativas.

Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.

___________, ____ , de ____ de 20____
Local
Data

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