Edital N° 07/2025 - Professor de Libras em curso de graduação
Retificado em 16/07/2025
Edital Selecao_Prof_Grad Uab Ufal 2025_LIBRAS_retf_1607.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 07/2025 – CIED/UFAL, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE LIBRAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 29/06/2025: links dos itens – 1.5.1; 1.5.3; 1.9; 5.1; 7.1 e 9.2. Retificado em 16/07/2027: Anexo I.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a abertura de inscrições para
o Processo Seletivo para Professor Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (UAB/Ufal), conforme
estabelecido na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº
5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; na Instrução Normativa GAB/CAPES nº 1, de 1º de outubro
de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº
11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e orientações da Portaria Capes nº 309 de 27 de setembro de 2024. A referida
seleção vista à contratação temporária e formação do cadastro de reserva para vaga de professor de Libras em cursos
de graduação ofertados na modalidade a distância, com momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos
quais a Ufal atua, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria
Institucional de Educação a Distância (Cied/Ufal) em conjunto com as coordenações dos cursos de graduação,
inclusive no que se refere à realização das inscrições e recebimento dos títulos e processamento dos resultados, e
convocação dos aprovados. A análise dos títulos será realizada pela Coordenação do Curso do qual o candidato
concorre.
1.2 Esse processo seletivo destina-se a professores de Libras para cursos de graduação em licenciaturas do
Sistema Universidade Aberta do Brasil na Universidade Federal de Alagoas, com provimento de vagas existentes e
à formação de 1 vaga mais cadastro de reserva para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste
edital, de acordo com a necessidade e o interesse da Ufal, a contar da data de publicação dos resultados.
1.3 O professor selecionado atuará junto ao curso do qual concorrerá a vaga, em atividades típicas da função,
referentes à Universidade Aberta do Brasil na Ufal, com carga horária de 20 horas semanais.
1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades programadas pela
coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou domingos.
1.5 Será assegurado o período de 26/06/2025 a 27/06/2025 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital,
que serão avaliados pela Cied/Ufal.
1.5.1 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal,
mediante preenchimento de formulário disponível no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-professoruab-libras dentro do período informado no item 1.5, sob pena de preclusão.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1.5.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professor-uab-libras no prazo indicado no Anexo I.
1.5.4 A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas
1.6 O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório.
1
1.7 O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.8 Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos
a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-professor-uab-libras.
1.10 Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos essenciais para
participação neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do Processo Seletivo.
1.11 A Cied/Ufal, promoverá para os candidatos aprovados, a oferta de Curso de Formação para Professor EaD, o qual
será de caráter obrigatório para aqueles que ainda não o fizeram, e de caráter facultativo para os que já participaram,
mediante comprovação.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender, os requisitos
a seguir:
a) Possuir experiência mínima de um ano no magistério superior.
b) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat,
fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
c) Possuir competência na utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (Modular Object-Oriented
Dynamic Learning Environment) utilizado pela Ufal, sendo de total responsabilidade do docente a gestão de sua “sala
virtual”, com ajustes de layout, implementação de materiais e atividades; e
d) Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência (presenciais e assíncronas) nos finais de semana e para
participar de reuniões presenciais na sede do curso.
e) É crucial que o candidato demonstre sensibilidade e respeito pela diversidade cultural e linguística, incluindo a
comunidade surda.
3. DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para professor de Libras e cadastro de reserva com carga horária semanal de 20 horas
conforme formação do quadro listado no item 3.1.1.
3.1.1 Quadro de professor para os cursos de graduação
Código
Área de Estudo
01
Libras
Vagas + Cadastro de
Reserva
1 + CR
Formação Exigida
- Formação em Letras: Libras (Licenciatura) ou Letras: Libras/Língua
Portuguesa como segunda língua. Especialização em áreas correlatas.
3.2 No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente, a vaga será destinada ao
suplente.
3.3 A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá manter o
percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e
pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número total de convocados
atinja quatro.
4. DA FUNÇÃO
4.1 As vagas disponibilizadas estão definidas conforme consta no Art. 4º, §2°, inciso VII, da Portaria CAPES no
309, de 27/09/2024, para fins de recebimento de bolsas. Conforme valores definidos pela Portaria vigente da CAPES,
seguindo a seguir:
4.2 Professor Formador: valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para atuação em atividades
típicas de ensino, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior.
4.3 O Professor Formador é o responsável pela(s) disciplina(s) do curso, e deve estar à disposição para esclarecimento
de dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de cronograma estabelecido junto a cada docente.
4.4 Atividades da Função:
2
4.4.1 Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso ao qual estará vinculado pela
UAB/Ufal;
4.4.2 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
4.4.3 Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente curricular ou conteúdos sob sua
coordenação;
4.4.4 Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos cursos na modalidade a
distância;
4.4.5 Elaborar o plano de ensino do componente curricular, sob sua responsabilidade, utilizando recursos mediáticos
adequados ao ensino online e que atendam as avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela UAB/Ufal;
4.4.6 Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em colaboração com o coordenador de curso e
de acordo com o PPC do curso, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de ensino do
componente curricular;
4.4.7 Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do desenvolvimento do
componente curricular, sob sua responsabilidade, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC;
4.4.8 Preparar e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de aprendizagem
dos alunos;
4.4.9 Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar o conteúdo da
disciplina;
4.4.10 Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos UAB, quando necessário;
4.4.11 Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem vinculados ao seu componente curricular;
4.4.12 Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso, mediante designação e conforme
regimento do curso;
4.4.13 Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da Ufal, de acordo com os prazos
estabelecidos no calendário acadêmico;
4.4.14 Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores UAB/Ufal, sempre que convocado;
4.4.15 Participar de reuniões pedagógicas presenciais ou online, semanais ou sempre que convocado pela UAB/Cied.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://docs.google.com/forms/d/1FMe_gVnipIjmBFUv9B64OMWXz5vUu9FlXtds6RuiN2s/edit no período de 27
a 11/07/2025.
5.2 A Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico, que estará disponível no período de 27 a 11/07/2025.
5.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.
Diploma de Libras (Licenciatura) ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, (obrigatório);
II. Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
III. Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de Ensino Superior ou Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública (obrigatório para servidores ativos);
IV. Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
V. Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, (obrigatório);
VI. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se
houver;
VII. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
3
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se
houver;
VIII. Comprovação de experiência profissional como professor em EaD;
IX. Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD, se houver;
X. Comprovação de experiência como tutor na EaD no Ensino Superior, se houver;
XI. Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do concurso, se
houver;
XII. Termo (os) para os(as) candidatos(as) das cotas negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas
transgênero e travestis, deverão enviar no momento da inscrição, todos os documentos digitalizados (formato
PDF) necessários para fins de comprovação da condição juntamente com os exigidos como obrigatórios.
(Anexos II, III, IV, V, VI e VII), preenchido e assinado eletronicamente pelo serviço Gov.br (somente para
candidatos que concorrem na reserva de vagas).
a) O artigo 11 da RCO/UFAL 38/2021 estabelece que, nos processos seletivos e concursos públicos da UFAL, o
candidato que tiver sido submetido ao procedimento de heteroidentificação na instituição está dispensado de realizalo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
b)
Para solicitar a dispensa, é necessário apresentar um requerimento de dispensa de submissão ao procedimento
de heteroidentificação, junto com a comprovação de que o resultado anterior tenha sido deferido. A comprovação
pode ser feita com a apresentação de documentos como o resultado da heteroidentificação anterior, ou outros
documentos que atestem a situação. Conforme o Anexo VII.
5.5 No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por
exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação)
5.6 Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato
PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de 10MB.
5.7 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.4
será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8 Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem
o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.9 Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que
constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema,
coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.10 Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.11 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas
pelo e-mail selecao@cied.ufal.br e secretariauab@cied.ufal.br, colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied
nº 07/2025.
5.12 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento
seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao
processo de análise, dados inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.13 As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.14 Os resultados parcial e final serão oficialmente
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025.
divulgados
no
endereço
eletrônico:
5.15 A Cied/Ufal, não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem de
aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a seleção.
5.16 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, sob qualquer alegação, alterações.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4
6.1. O processo de seleção é dividido em duas categorias (simultaneamente), a saber: docentes da Ufal e candidatos
sem vínculo docente com a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a
experiência docente requerida pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
6.2 O processo seletivo ocorrerá por meio de análise de currículo descritos no quadro a seguir, observados os limites
de tempo e pontuação máxima estabelecidos.
Formação Acadêmica
Pontuação
(por título)
Número
máximo de
títulos
Título de Doutorado concluído na área de estudo
para a qual concorre.
14
1
14
Título de Mestre na área da área de estudo para a
qual concorre.
10
1
10
Título de Especialista na área da área de estudo
para a qual concorre.
4
1
4
Experiência Profissional em EaD (últimos 10
anos, não concomitantes)
Pontuação (por
semestre letivo)
Número máximo
de semestres
letivos
Experiência Profissional como Professor do
ensino superior na área de estudo para a qual
concorre, na EaD.
6
6
36
Experiência na gestão (coordenação ou vicecoordenação) na EaD
5
6
30
Experiência como tutor na EaD no Ensino
Superior.
2,5
4
10
Atividades Acadêmicas (últimos 5 anos)
Pontuação
(por
orientação)
Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na
área de estudo objeto da seleção de EaD.
2,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Número máximo
de
orientações
4
Pontuação máxima
Pontuação máxima
Pontuação máxima
10
100
6.3. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por
este Edital.
6.4. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte
ordem:
a) candidato surdo (deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição);
b) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
c) maior tempo de experiência em docência;
d) maior idade.
6.5 Os originais de todos os títulos listados e encaminhados em formato digital deverão ser apresentados à Cied
após a divulgação do resultado final, em momento a ser definido pela própria Cied, para validação. Nessa ocasião,
receberão o carimbo de 'confere com o original', salvo se o(a) candidato(a) apresentar cópias autenticadas em
cartório.
6.6 As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem
analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este
procedimento.
6.7 Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a isonomia ou que
tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste Processo Seletivo ou que sejam diferentes
5
dos estabelecidos no quadro especificado deste edital.
6.8 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para fins de
pontuação.
6.9 No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca
Examinadora a análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital.
6.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o
título.
6.11 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o prazo estabelecido
neste edital.
6.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem
encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
6.13 A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado
ou Doutorado, respectivamente.
6.14 A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade, um semestre
letivo.
6.15 Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em
instituições diferentes.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-professor-uab-libras
conforme o cronograma deste Edital.
7.2 Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada
candidato (a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser divulgado pela Cied em
https://editais.ufal.br/outros/selecao-professores-uab-2025.
8.2 Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas após sua publicação;
8.3 Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados conforme descrito no cronograma deste edital;
8.4 O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviado devidamente
preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
8.5 Deve constar no Recurso:
8.5.1 A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
8.5.2 Os motivos e fundamentos da interposição.
8.5 O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada. O
candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que
desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese,
pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
8.6 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a
prevista neste edital.
8.7 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada
exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo estabelecido nesse edital.
8.8 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora
do envio do recurso via Internet, pelo sistema da Cied/Ufal.
8.9 Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o
6
período de interposição do recurso.
8.10 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada
à disposição do requerente no endereço eletrônico selecao@cied.ufal.br e secretariauab@cied.ufal.br, quando da
divulgação do resultado final.
8.11 Todos os recursos serão analisados e divulgados no endereço da seleção.
8.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
9. DO RESULTADO
9.1 Candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no item 5.1, serão considerados
eliminados do certame.
9.2 O resultado da Prova de Títulos será publicado na data estabelecida no cronograma deste edital, no endereço
eletrônico: https://editais.ufal.br/outros/selecao-professor-uab-libras
9.3 Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador, os candidatos que atenderem aos requisitos
estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de vagas, em ordem decrescente, segundo a nota da
Prova de Títulos.
9.4 O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da Ufal, após a divulgação
no endereço eletrônico da Cied/Ufal.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados conforme oferta das disciplinas, considerando o calendário
acadêmico da UAB/Ufal, de acordo com as necessidades do curso, sendo que a prioridade de preenchimento das
vagas é para os docentes da Ufal, nos termos do Art. 20 da supramencionada Portaria. Em caso de vagas
remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
10.2 A Cied não realiza nenhuma convocação sem a solicitação da coordenação do curso.
10.3 O candidato convocado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes/FNDE.
10.4 O período de duração da bolsa é restrito ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir
dos editais do Sistema UAB, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que
justificada, consoante o artigo 7º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 26/2009.
10.5 O professor poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das
atribuições.
10.6 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido e será
gerada GRU para devolução das bolsas recebidas indevidamente.
10.7 Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos cursos, os
candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas ou cursos diferentes aos que se candidatou, desde
que vigente o presente edital, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e a ordem
de classificação geral dos candidatos.
10.8 A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá manter o
percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos, indígenas, e
pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número total de convocados
atinja quatro.
10.9 Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de acordo com a demanda,
mediante envio de e-mail para o endereço cadastrado no formulário de inscrição.
10.10 O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas, por e-mail em resposta
ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado desistente.
10.11 Em caso de desistência do candidato, quando convocado, fica assegurado à Cied/Ufal o direito de convocar
outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
10.12 No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das atividades
de docência.
7
10.12 Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, e excluídos do cadastro de
bolsistas/UAB da Cied/Ufal.
11. DA BOLSA UAB/CAPES
11.1 O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES, em conta corrente para os integrantes do Sistema UAB, aberta pela própria CAPES.
11.2 De acordo com a Portaria CAPES nº 309, de 27/09/2024, os professores receberão bolsa prevista na lei de
bolsas com valor unificado nacionalmente de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), ou valores em vigor
na data de publicação do certame.
11.3 O candidato selecionado será inscrito como bolsista no Sistema UAB/Capes/Ufal. O período de duração das
bolsas será limitado à duração das atividades para as quais foi convocado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer
interrupção, desde que justificada.
11.4 O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da sua convocação, e da
possibilidade e condições de sua possível interrupção.
11.5 É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob pena
de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
11.6 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam
benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior;
em todos os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do
curso.
12. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
12.1 Nos termos da Resolução CD/FNDE n°26, de 5 de junho de 2009, Art 21, o FNDE fica autorizado a suspender
ou cancelar o pagamento da bolsa quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b) Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista; ou
c) Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; ou
d) For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do Processo
Seletivo
13.2 O edital terá validade de 5 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da data da homologação dos resultados.
13.3 As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de vigência do
edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito automático à
convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
13.4 É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes,
em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
13.5 Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem
acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
13.6 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço
na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
13.7 No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste edital,
observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.8 Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no momento da
inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do
próximo candidato que manifestar concordância.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.
Maceió- AL, 25 de junho de 2025
Profa. Dra. Lilian Kelly de A. Figueiredo Voss
8
Coordenadora Geral UAB/Ufal
Prof. Ms. Camila Silva
Vice-coordenadora Cied/Ufal
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
DATAS
25/06/2025
26 a 27/06/2025
30/06/2025
27/06/2025 a 11/07/2025
Homologação das Inscrições
15/07/2025
16/07/2025
Recurso da homologação das inscrições
16 a 17/07/2025
17 e 18/07/2025
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final
Resultado Final
Entrega dos títulos
18/07/2025
21/07/2025
29/07/2025
30 a 31/07/2025
04/08/2025
05 a 06/08/2025
08/08/2025
No ato da convocação
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ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,__________________________________________________________, RG n°____________________________________
, CPF _____________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo para o
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE LIBRAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS regido pelo edital nº 07/2025-CIED/UFAL, declaro
para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no. 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social , do grupo indígena_________________
endereço
cuja
liderança
indígena
,
localizado no
é_____ . Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade
,
UF
de
dia
de 2025.
mês
Assinatura do/a candidato/a
11
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ANEXO III
Eu,
RG nº
CPF nº
,
, inscrito/a de acordo com o critério de cotas PROCESSO SELETIVO PARA
PROFESSOR DE LIBRAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO
ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS regido pelo edital nº 07/2025-CIED/UFAL, declaro para fins
de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social,
, possuo a deficiência
,
atestada
, CID
pelo/a
, CRM
médico/a
. Essa condição, em
interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
. Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
de
.
Assinatura do/a candidato/a
12
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ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome completo do(a) candidato(a):
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que
impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade visual pela tabela de Snellen com
a melhor correção óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
F - Visão Monocular
⃝ conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em um olho,
na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla – ⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
13
ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 2º da Lei nº 13.146, de
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as
/
Cidade
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
1 Formulário modelo de laudo médico para fins de matrícula, na UFAL, por meio de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.
14
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ANEXO V
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá
gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para o email:
sselecao.cied@gmail.com. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados
e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com
deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
15
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
16
Continuação do ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:
Cidade
/
UF
,
dia
de
mês
de
ano
.
Assinatura do(a) candidato(a)
17
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ANEXO VI
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO),
residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for
verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e
a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
, (TRANSEXUAL ou
TRAVESTI),
da
faz
comunidade/rede/coletividade
transexual
local:
Endereço:
parte
e
travesti
e
reside
no
seguinte
Município:
Estado:
País:
_Declaramos ainda estarmos cientes de que as
informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações
inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data:
PA
GE
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ANEXO VII
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu_________________________________________ __________________________, portador(a) do RG nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DE LIBRAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS regido pelo edital nº 07/2025-CIED/UFAL, optante
pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE
PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no item 5.4 e subitem XVII (
“a” e “b”) deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao
procedimento
de
heteroidentificação,
no
âmbito
do
_______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
___________________________________________ ______, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2025.
___________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
PA
GE
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