Edital 1/2024 Professor Externo Letras Espanhol UAB/Ufal
Edital nº 01/2024 – Cied/Ufal, de 12 de junho de 2024. Processo seletivo para professor externo para a Universidade Aberta do Brasil no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Selecao_Prof_Externo_Uab_Ufal_2024_LETRAS_ESP.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 01/2024 – CIED/UFAL, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR EXTERNO PARA A UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Universidade Federal de Alagoas – (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do
Sistema Federal de Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
– (CIED), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo para
Professor Bolsista da Universidade Aberta do Brasil – UAB/Ufal, conforme estabelecido
na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto
nº 5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; Portaria Nº 183, de 21 de
Outubro de 2016, Portaria Nº 15, de 23 de Janeiro de 2017 e Portaria nº 102, de 10 de maio
de 2019, que regulamenta o art. 7º da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016, que
prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
A referida seleção visa a atuação em caráter temporário nas disciplinas dos cursos superiores
ofertados na modalidade a distância, com momentos presenciais nos polos de apoio
presencial nos quais a Ufal atua, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e
condições adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED/UFAL, inclusive no que se
refere à realização das inscrições e recebimento dos títulos e processamento dos
resultados, e convocação dos aprovados. A análise dos títulos será realizada pela
Coordenação do Curso do qual o candidato concorre.
1. 2 Esse processo seletivo, conforme Portaria nº 102, de 10 de maio de 2019, destina-se a
professores externos à Universidade Federal de Alagoas.
1.2.1 Entende-se por professor externo àquele docente que não tem vínculo efetivo com a
Universidade Federal de Alagoas.
1.2.2 Esse processo destina-se ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro
de reserva para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de
acordo com a necessidade e o interesse da Ufal, a contar da data de publicação dos
resultados.
1.3 O professor selecionado atuará junto ao curso do qual concorreu a vaga, em atividades
típicas da função, referentes à Universidade Aberta do Brasil na Ufal, com carga horária de 20
horas semanais.
1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades
1
programadas pela coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou
domingos.
1.5 Será assegurado o período de 13/06/2024 a 14/06/2024 para a apresentação de pedidos
de impugnação do edital, que serão avaliados pela CIED/UFAL.
1.5.1 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada,
dirigida à CIED/UFAL, mediante preenchimento de formulário disponível no endereço
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-para- professor-externo-para-auniversidade-aberta-do-brasil dentro do período informado no item 1.5, sob pena de preclusão.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
1.5.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivopara-professorexterno-para-a-universidade-aberta-do-brasil, no prazo indicado no Anexo I.
1.5.4 A CIED/UFAL, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações
apresentadas
1.6 O Processo Seletivo Externo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos,
de caráter eliminatório e classificatório.
1.7 O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer
natureza.
1.8 Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9 Os itens deste Processo Seletivo Externo poderão sofrer eventuais retificações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos a serem publicados no
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil.
1.10 Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são
requisitos essenciais para participação neste Processo Seletivo Externo. O(A) candidato(a) que,
por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do
Processo Seletivo Externo.
1..11 A CIED/UFAL promoverá para os candidatos aprovados, a oferta de Curso de Formação
para Professor EaD, o qual será de caráter obrigatório para aqueles que ainda não o fizeram, e
de caráter facultativo para os que já participaram, mediante comprovação.
2.
DAS VAGAS
2.1. Será ofertada uma vaga para professor externo à Ufal, com carga horária semanal de 20
horas. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
Código
Curso
01
Letras/
Espan
hol
Área de
Atuação
Língua Latina
Formação
Exigida
Graduação em
Letras, linguistica
ou áreas afins
com Mestrado ou
Doutorado em
Vagas
Cadasto
de
reserva
01
02
2
Letras,
Linguística ou
áreas afins
2.2. No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente de
um professor, a vaga será destinada ao suplente.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Externo somente o(a)
candidato(a) que atender, cumulativamente, os requisitos a seguir:
3.2 Ser professor do magistério superior em instituição do ensino superior, público ou
privado.
3.3 Titulação mínima em nível de mestrado.
3.4 Experiência mínima de três anos no magistério superior.
3.4.1 Estágios na docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão
considerados como experiência no magistério.
3.5 Experiência em Tutoria e/ou Docência e/ou Gestão em EaD.
3.6 Residir e comprovar domicílio em Maceió ou em cidades limítrofes.
3.7 Ter disponibilidade de, no mínimo, um turno diário (matutino e/ou vespertino) para atuação
presencial, totalizando carga-horária de 20 horas semanais.
3.8 Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e de ferramentas tecnológicas da
informação e da comunicação.
3.9 Os números de vagas disponibilizadas estão definidos conforme consta nos incisos I e II da
Portaria CAPES no 183, de 21/10/2016 (alterada pela Portaria CAPES no 15, de 23/01/2017),
Portaria CAPES no 139, de 13/07/2017 e Portaria CAPES no 33, de 13/02/2023, para fins de
recebimento de bolsas. Conforme valores definidos pela Portaria vigente da CAPES, s seguir:
3.9.1 Professor Formador I: valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais)
concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa
e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de
professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03
(três) anos no magistério superior; ou
3.9.2 Professor Formador II: valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)
concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de
pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB,
exigida formação mínima no nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério
superior.
4.
DA FUNÇÃO
4.1. O Professor Formador é o responsável pela disciplina do curso, e deve estar à
disposição para esclarecimento de dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de
cronograma estabelecido junto a cada docente.
3
4.2 Atividades da função:
4.2.1 Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso ao qual
estará vinculado pela UAB/Ufal;
4.2.2 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de
Ensino;
4.2.3 Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente curricular ou
conteúdos sob sua coordenação;
4.2.4 Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos
cursos na modalidade a distância;Elaborar o plano de ensino do componente curricular, sob sua
responsabilidade, utilizando recursos midiáticos adequados ao ensino online e que atendam as
avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela UAB/Ufal;
4.2.5 Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em colaboração com o
coordenador de curso e de acordo com o PPC do curso, mediante o uso dos recursos e
metodologia previstos no plano de ensino do componente curricular;
4.2.6 Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do
desenvolvimento do componente curricular, sob sua responsabilidade, para encaminhamento à
DED/CAPES/MEC;
4.2.7 Preparar e atualizar
o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle)
o processo de aprendizagem dos alunos;
e acompanhar
4.2.8 Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar
o conteúdo da disciplina;
4.2.9 Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos de apoio
presencial, atendidos pela UAB/UFAL, quando necessário;
4.2.10 Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem vinculados ao seu
componente curricular;
4.2.11 Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso, mediante
designação e conforme regimento do curso;
4.2.12 Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da UFAL, de acordo
com os prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
4.2.13 Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores UAB/UFAL, sempre que
convocado.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-para-professor-externopara-a- universidade-aberta-do-brasil, no período do dia 18/06/2024 e 22h do dia
18/07/2024.
5.2 A Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento
e o envio do formulário eletrônico.
5.3 O formulário eletrônico estará disponível de 10h00 do dia 18/06/2024 até as 22h do dia
18/07/2024.
5.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com
documentação incompleta.
5.5 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados,
4
nesta ordem:
i)
Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da
legislação em vigor (obrigatório);
i)
Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
ii)
Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de
Ensino Superior ou Declaração Funcional atualizada emitida por IES pública
(obrigatório para servidores ativos);
i)
Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
i)
Comprovante de residência (obrigatório);
ii)
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação, se houver;
iii) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (obrigatório);
i)
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se houver;
i)
Comprovação de experiência profissional como professor em EAD, se houver;
i)
Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EAD, se houver;
ii)
Comprovação de experiência Profissional como Professor no ensino superior na
área de estudo para a qual concorre, na modalidade presencial;
i)
Comprovação de experiência
Superior, se houver;
i)
Comprovação de publicações nos últimos 5 (cinco) anos, se houver;
i)
Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de
estudo objeto do concurso, se houver;
i)
Comprovação de capacitações e eventos nos últimos 5 (cinco) anos, se houver.
como tutor na Educação a Distância no Ensino
5.6. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser
enviados frente e verso (Por exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação)
5. 7 Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um
ÚNICO arquivo, em formato PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de
10MB.
5. 8 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios
constantes no item 3.9. será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5. 9 Para efeito de comprovação da experiência profissional em EAD, será aceita APENAS
declaração em que constem o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em
que atuou como professor ou tutor.
5.10 Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EAD será aceita APENAS
declaração em que constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo,
coordenador/a de Programa/Sistema, coordenador/a de curso ou de tutoria em EAD.
5.11 Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos
comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou
estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item
5
5.12 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão
organizadora apenas pelo e-mail selecao@cied.ufal.br
5.13 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do
referido processo, caso o preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos, bem
como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise, dados
inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.14 As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de
qualquer taxa ou emolumento.
5.15 Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-para-professor-externo-para-auniversidade-aberta-do-brasil.
5.16. A CIED/UFAL não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone,
e-mail, mensagem de aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre
a seleção.
5.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste
Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma
vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer alegação, a alteração da opção da
Área de Atuação.
6.
DAS CONVOCAÇÕES DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para as pessoas com deficiência, serão garantidas convocações de 10% (dez por cento)
as chamadas decorrentes do presente Edital, por Área de estudo, conforme o artigo 37,
Inciso VIII, da Constituição Federal; e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
das chamadas para cada Área de Estudo.
6.3 Somente haverá chamada obrigatória para os candidatos que se declararem deficientes na
Área de Estudo em que o número de convocações for igual ou superior a 5 (cinco).
6.4 Nos casos em que o número de convocações por Área de Estudo for inferior a 5 (cinco),
os candidatos cotistas aprovados serão convocados de acordo com sua ordem de
classificação.
6.5 Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações previstas no Decreto
Federal nº 5.296/04, bem como os portadores de visão monocular nos termos da Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.6 O candidato deverá na inscrição fazer a opção entre as vagas reservadas a pessoas com
deficiência ou ampla concorrência.
6.7 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).
6.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos.
6.9 Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções
constantes neste item 6 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua
6
condição.
6.10 O candidato com deficiência, se classificado no Processo Seletivo na forma prevista
neste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante na lista
específica de pessoas com deficiência.
6.11 A não observância, pelo candidato inscrito nas vagas destinadas às pessoas com
deficiência, de quaisquer das disposições deste item 6, implicará a perda do direito a ser
admitido para as vagas destinadas a esta categoria.
6.12 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência,
assinalada no Formulário de Inscrição, não for constatada na forma do Art. 4º do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações, devendo o candidato permanecer apenas na lista de
classificação geral.
6.13 O candidato portador de deficiência que for convocado deverá entregar,
obrigatoriamente, no ato da celebração do Termo de Compromisso, laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa)
dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID.
6.14 O laudo médico apenas será considerado válido se emitido por médico especialista na
área da deficiência de que o candidato é portador.
6.15 O laudo médico a que se refere o item 6.14. não será devolvido ao candidato,
constituindo documento do Processo Seletivo.
6.16 A CIED/UFAL procederá à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência do candidato durante o período de exercício da função de Professor Bolsista. O
candidato deverá estar ciente de que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas
atribuições, para fins de permanência na função.
7.
DAS CONVOCAÇÕES DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS
7.1. A Ufal atenderá ao disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei
nº 13.409/2016); no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (alterado pelo Decreto
nº 9.034/2017) e atualizada pelo Decreto nº 11.781/2023 que altera o Decreto nº 7.824; e
nas Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria
Normativa MEC nº 9/2017, de 05 de maio de 2017 e pela Portaria Normativa MEC nº
1.117/2018, de 1º de novembro de 2018), e nº 21, de 05 de novembro de 2012, os quais
dispõem sobre a implementação da Reserva de Vagas/Cotas para ingresso nas
Instituições Federais de Ensino Superior – IFES –; atenderá ainda às disposições da
Portaria Normativa MPDG nº 4/2018, que regulamenta o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) Negros
(Pretos e Pardos) em concursos públicos, do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a
política nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência e suas atualizações
e da Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas atualizações.
7.2. Os(As) candidatos(as) inscritos na demanda de negros(as) (Pretos/as ou Pardos/as),
serão submetidos à Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial de
candidatos(as) Negros(as) (Pretos/as e Pardos/as).
7.3. Das convocações efetivadas em cada Área de estudo, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.3. deste Edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior,
7
em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.5. Somente haverá chamada obrigatória para os candidatos que se declarem negros ou
pardos na Área de estudo com número de chamadas igual ou superior a 3 (três).
7.6. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos),
preenchendo a autodeclaração de que é negro(a) (preto/a ou pardo/a), conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.7. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (Pretos/as e Pardos/as) deverão
seguir os procedimentos de envio de documentos nos horários definidos no edital de
convocação.
7.8. Os editais de convocação para a validação da autodeclaração étnico-racial estabelecerão
a forma e as datas de realização dos procedimentos de validação da autodeclaração
étnico-racial, assim como disciplinarão os prazos de publicação dos resultados e
recursos, assegurando aos/às interessados(as) o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
7.8.1 Instruções auxiliares para a confecção dos arquivos solicitados pela Banca de
Validação serão publicadas anteriormente ao edital de convocação.
7.9. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico racial serão realizados por
bancas constituídas por membros da Comissão de Heteroidentificação da Ufal, que
verificarão, tão somente, o fenótipo dos/as candidatos/as (características físicas,
predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, do nariz, das
orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda).
7.10. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
7.11. A composição das bancas de validação da autodeclaração étnico-racial observará as
diretrizes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que for
compatível.
7.12. Os/As candidatos/as que se submeterem aos procedimentos de validação da
autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos descritos em Edital de
convocação, SEM fazer uso de maquiagem, óculos escuros ou de grau, acessórios na
cabeça (boné, chapéu, lenço, turbante, véu, burca, gorro, elástico no cabelo, tiara ou
qualquer outro objeto sobre a cabeça) ou acessórios que impossibilitem a verificação
fenotípica, que acabam por prejudicar a identificação do/a candidato/a.
7.13. Será confirmado(a) habilitado(a) o(a) candidato(a) autodeclarado(a) Negros/as (Pretos/
as e Pardos/as) que obtiverem deferimento no Resultado Final da Análise de
Documentos e no resultado emitido pela Banca de Validação da Autodeclaração.
7.14. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará a
eliminação do/a candidato/a da demanda de Reserva de Vagas a qual escolheu
inicialmente, passando a continuar na disputa do Processo Seletivo somente na
demanda de Ampla Concorrência.
7.15. O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo
Seletivo.
7.16. O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração
étnico-racial não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às
normas que regem as políticas de ação afirmativa
8
7.17. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do
Processo Seletivo e, se tiver sido convocado, ficará sujeito à anulação da convocação,
após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os(As) candidatos(as) Negros(as) convocados(as) dentro do número de chamadas da
Ampla Concorrência contabilizarão para aquelas reservadas a candidatos(as) negros(as).
7.20. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) convocado(a) em vaga reservada,
será convocado(a) o(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
7.21. Na hipótese de não haver candidatos(as) Negros(as) aprovados(as) em número
suficiente, as convocações subsequentes serão revertidas para Ampla Concorrência e
serão destinadas aos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no Processo Seletivo.
7.22. A celebração do Termo de Compromisso dos(as) candidatos(as) aprovados respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de convocações e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com
deficiência e a candidatos(as) Negros(as)(Pretos ou Pardos).
9
8.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Somente serão aceitos os títulos descritos no quadro a seguir, observados os limites de
pontuação máxima estabelecidos.
Pontuação (por
título)
Número
máximo
de títulos
Título de Doutorado concluído na
área de estudo para a qual concorre.
14
01
14
Título de Mestre na área da área
de estudo para a qual concorre.
10
01
10
Título de Especialista na área da área
de estudo para a qual concorre.
04
01
04
Pontuação (por
semestre letivo)
Número máximo
de semestres
letivos
Pontuação
máxima
04
06
24
02
06
12
03
06
18
0,5
06
03
Pontuação (por
publicação)
Número
máximo de
publicações
Pontuação
máxima
03
01
03
02
02
04
Formação Acadêmica
Experiência Profissional em EaD
(últimos 10 anos, não
concomitantes)
Experiência Profissional como
Professor do ensino superior na
área de estudo para a qual
concorre, na modalidade a
distância.
Experiência na gestão da Educação a
Distância.
Experiência Profissional como
Professor no ensino superior na
área de estudo para a qual
concorre,
na
modalidade
presencial.
Experiência como tutor na
Educação a Distância no Ensino
Superior.
Publicações (últimos 5 anos)
Livros publicados (autor,
organizador ou autor de capítulo)
na área de conhecimento para o
qual fez a seleção ou na área de
Educação a Distância.
Publicação de artigos em revistas
científicas com Qualis/CAPES na
área de Educação a Distância ou
na área de conhecimento para o
qual fez a seleção ou na área de
Educação a Distância.
Pontuação
máxima
10
Atividades Acadêmicas (últimos
5 anos)
Orientação de Monografia,
Dissertação ou Tese na área de
estudo objeto da seleção
de EaD.
Capacitações/Eventos
(últimos 5 anos)
Cursos de extensão e/ou
eventos comprovados, como
palestrante, na área de
conhecimento para o qual fez
a seleção ou na área de
Educação a Distância.
Apresentação de trabalhos em
congresso, jornada, colóquio,
seminário ou simpósio na área
de conhecimento para o qual
fez a seleção ou na área de
Educação a Distância.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pontuação (por
orientação)
Número
máximo de
orientações
01
05
05
Pontuação
(por
certificado)
Número
máximo de
comprovantes
Pontuação
máxima
0,5
03
1,5
0,5
03
1,5
Pontuação
máxima
100
11
8.2. Os originais de todos os títulos listados e encaminhados no formato digital deverão ser
apresentados à Cied posteriormente à divulgação do resultado final, em momento que
será definido pela Cied, para validação, quando receberá o respectivo carimbo de
“confere com o original”, ou o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias autenticadas em
cartório.
8.3. As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas
informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os
títulos que não estejam de acordo com este procedimento.
8.4. Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que
firam a isonomia ou que tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital
deste Processo Seletivo ou que sejam diferentes dos estabelecidos no quadro
especificado no item 8.1.
8.5. Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no item 8.1. não
serão considerados para fins de pontuação
8.6. No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão
exclusivamente à Banca Examinadora a análise da validade dos documentos e a
atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
8.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a
língua portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do
tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.
8.8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos
após o prazo estabelecido neste edital.
8.9. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.
Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não
serão analisados.
8.10. A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação
de conclusão do Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
8.11. A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando,
como unidade, um semestre letivo.
8.12. Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo
que sejam em instituições diferentes.
8.13. Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por
professores integrantes do NDE do curso ao qual o candidato concorre.
8.14. A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos
apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item 8 deste Edital.
9.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será
publicado na data provável de 25/09/2022, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/ edital-no-2-cied-processo-seletivo-para-professor-externopara-a-universidade-aberta-do- brasil.
9.2. A Cied/Ufal publicará o resultado preliminar da Prova de Títulos por meio de relatório em
que conste a nota de todos os candidatos, especificando a pontuação obtida em cada
categoria de títulos prevista no quadro do item 8.1.
12
9.3. Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar
da Prova de Títulos, uma vez que somente será atribuída classificação dos candidatos
após a avaliação dos recursos.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser
divulgado pela Cied em https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil.
10.2 Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48
(quarenta e oito) horas ininterruptas após sua publicação;
10.3 Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e
oito) horas ininterruptas após a divulgação dos resultados;
10.4 O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser
enviado devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
10.5Deve constar no Recurso:
10.5.1 A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF,
telefone; e
10.5.2 Os motivos e fundamentos da interposição.
10.6 O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de
pontuação validada. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva
em seu pleito.
10.7 Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente
indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou
recurso de recurso.Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou
qualquer mídia eletrônica que não a prevista neste edital.
10.8 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso.
10.9 A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados no
prazo estabelecido nesse edital.
10.11 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo
considerado para tanto a data e hora do envio do recurso via Internet, pelo sistema da
Cied/Ufal.Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar
em alteração na nota do resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato,
computando-se para tanto a pontuação obtida durante o período de interposição do recurso.
10.12Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão
fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço eletrônico
selecao@cied.ufal.br, quando da divulgação do resultado final.
10.13 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço da
seleção.A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
11. DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 Candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no item 5.1,
serão considerados eliminados do certame.
11.2 O resultado da Prova de Títulos será publicado na data provável de 30/07/2024 no
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/edital-no-2-cied-processo-seletivo-paraprofessor-externo-para-a-universidade-aberta-do-brasil
11.3 Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador, os candidatos que
atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de
13
vagas, em ordem decrescente, segundo a nota da Prova de Títulos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado na data provável de 30/07/2024
no endereço eletrônico da Cied/Ufal, sendo publicados os seguintes resultados, nos
termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009:
a) Resultado final da ampla concorrência, por Curso/Área de Estudo;
b) Resultado final das Reservas de Vagas para Negros/Pardos, por Curso/Área de Estudo;
c) Resultado final das Reservas de Vagas para Deficientes, por Curso/Área de Estudo.
12.2. A nota final do candidato será dada por somatório da pontuação dos títulos
apresentados, de acordo com o quadro do item 8.1.
12.3 Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate
serão sucessivamente:
I.
maior número de pontos no critério Experiência Profissional em EAD;
II.
maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;
III.
maior número de pontos no critério Publicações;
IV.
maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;
V.
maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos;
VI.
idade mais elevada (dia, mês e ano).
12.4. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo,
conforme Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios
de desempate passarão a observar a seguinte ordem:
I.
idade mais elevada (dia, mês e ano);
II.
maior número de pontos no critério Experiência
Profissional;
III.
maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;
IV.
maior número de pontos no critério Publicações;
V.
maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;
VI.
maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos.
12.5. O resultado final será homologado pela CIED/UFAL, publicado no Boletim de Serviços
da UFAL, após a divulgação no endereço eletrônico da CIED/UFAL.
14
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de
acordo com a demanda, por área de estudos, mediante envio de email para o endereço
cadastrado no formulário de inscrição.
13.2. O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas,
por e-mail em resposta ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado
desistente.
13.3. Em caso de desistência do candidato convocado fica assegurado à CIED/UFAL o direito
de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
13.4. No interesse da CIED/UFAL, o candidato poderá ser aproveitado para outra área de
inscrição, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e
a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.5. No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para
início das atividades de docência, conforme estabelece a Resolução CD/FNDE Nº 26, de
5 de junho de 2009 § 2º.
13.1. Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, sendo
excluídos do cadastro de bolsistas/UAB da CIED/UFAL.
14. DA BOLSA UAB/CAPES
14.1. O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, em conta corrente para os
integrantes do Sistema UAB, aberta pela própria CAPES.
14.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 139, de 13/07/2017 e Portaria CAPES nº 33, de
13/02/2023, os professores receberão bolsa prevista na lei de bolsas com valores
unificados nacionalmente, a saber: professores que comprovarem 1 (um) ano de
exercício no Magistério em cursos superiores com titulação mínima de mestre, o valor de
R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) e para os que comprovarem 3 (três)
anos de exercício no Magistério em cursos superiores, o valor de R$ 1.850,00 (um mil,
oitocentos e cinquenta reais), ou valores em vigor na data de publicação do certame.
14.3. O candidato selecionado será inscrito como bolsista no Sistema UAB/CAPES/Ufal. O
período de duração das bolsas será limitado à duração das atividades para as quais foi
convocado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer interrupção, desde que justificada.
14.4. O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da
sua convocação, e da possibilidade e condições de sua possível interrupção.
14.5. É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com
outros programas, sob pena de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas
quanto aos fatos porventura ocorridos.
14.6. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público,
portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por
motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior; em todos os casos, o bolsista
deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do
curso.
15. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
15.1 Nos termos da Resolução CD/FNDE n°26, de 5 de junho de 2009, Art 21, o FNDE fica
autorizado a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa quando:
15.1.1 Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no
Programa; ou
15
15.1.2 Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições
do bolsista; ou
15.1.3 Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; ou
15.1.4 For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo
indevido de benefícios.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o
candidato do Processo Seletivo.
16.2 O edital terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período pela Cied/Ufal,
contado da data da homologação dos resultados.
16.3 As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no
período de vigência do edital, a partir da demanda da CIED/UFAL. A classificação do
candidato no certame não gera direito automático à convocação, ficando esta condicionada à
análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
16.4 É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou
companheira e de parentes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao
candidato.
16.5 Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova
de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato,
mesmo que sejam os originais.
16.6 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter
atualizado seu endereço na CIED/UFAL, sob pena de perder o prazo para convocação, caso
não seja localizado.
16.7 No interesse da UFAL o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas
previstas neste edital, observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de
classificação geral dos candidatos.
16.8 Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção
declarada no momento da inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de
classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar
concordância.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela CIED/UFAL e demais instâncias envolvidas
neste Processo Seletivo.
Maceió - AL, 12 de Junho de 2024.
Prof. Dr. Fernando Silvio C. Pimentel
Coordenador Geral UAB/UFAL
16
EDITAL Nº 01/2024 – CIED/UFAL, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR EXTERNO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do recurso da homologação das
inscrições
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova
de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Resultado Final
Entrega dos títulos
DATAS
12/06/2024
13/06/2024 a 14/06/2024
18/06/2024
18/06/2024 a 18/07/2024
19/07/2024
22 a 23/07/2024
24/07/2024
25/07/2024
26 a 29/07/2024
30/07/2024
30/07/2024
No ato da convocação
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