Processo Seletivo Complementar Interno Nº 01/2021 - Retificado

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20210811_ Chamada Interna Complementar credenciamento docente Retificado.pdf
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                    Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CHAMADA INTERNA Nº 01/2021 – CIED/UFAL, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR INTERNO DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 11/08/2021
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Coordenadoria
Institucional de Educação a Distância – CIED, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado
Complementar para credenciamento de Professor Bolsista da Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFAL, conforme estabelecido na Lei nº
9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.622/2005 e no Decreto nº 5.800/2006; Portaria Nº
183, de 21 de Outubro de 2016, Portaria Nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa Nº 02, de 19 de abril de 2017, portaria nº 102, de
10 de maio de 2019, para atuação em caráter temporário nas disciplinas dos cursos superiores ofertados na modalidade à distância, com
momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos quais a Ufal atua, de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições
adiante estabelecidas. A presente Chamada Interna é complementar ao Edital nº 003/2020 – CIED/UFAL, de 25 de setembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata esta Chamada Interna será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância – CIED/UFAL, inclusive no que se refere à realização das inscrições, recebimento e análise dos títulos e processamento dos
resultados. Quanto à convocação dos aprovados, por área de estudo, a partir das demandas dos cursos EAD, a responsabilidade será da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED e das Coordenações dos Cursos envolvidos.
1.2. O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. É vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB a(o) candidata(o) convocada(o) que possuir vinculação a outro programa de bolsa do
FNDE cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007.
1.4. O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.5. Toda menção a horário nesta esta Chamada Interna obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.6. Os itens deste Processo Seletivo Interno Simplificado poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância desta Chamada Interna que será mencionada em avisos a serem
publicados no endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>.
1.7. Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas nesta Chamada Interna são requisitos essenciais para participação
neste Processo Seletivo Interno Simplificado. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas
será eliminado do certame.
1.8. A CIED/UFAL promoverá para os candidatos aprovados a oferta de Curso de Formação para Professor EaD, nos termos do item 17, o qual
será de caráter obrigatório para aqueles que ainda não o fizeram, e de caráter facultativo para os que já participaram, mediante
comprovação.
1.9. Será assegurado o período de 11/08/2021 a 12/08/2021 para a apresentação de pedidos de impugnação desta Chamada Interna, que serão
avaliados pela Cied/UFAL.
1.9.1.

Qualquer candidato(a) poderá impugnar esta Chamada Interna, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/UFAL, através
do preenchimento de formulário específico encontrado no endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professorformador-2021>, dentro do período informado no item 1.9, sob pena de preclusão.

1.9.2.

O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

1.9.3.

As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
<https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>, em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de
impugnação.

1.10. A CIED/UFAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

2.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderá concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) possuir vínculo institucional como docente concursado do quadro da Ufal (Portaria 102/2019 CAPES, Art 6º, parágrafo 4º); e
b) atender aos requisitos de formação exigidos de acordo com a Área de Estudo de concorrência, conforme discriminado nos quadros do
subitem 3.1; e,
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

c) atender a pelo menos a um dos critérios para concessão de bolsa, de acordo com as portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e
nº 15, de 23 de janeiro de 2017, a saber:
c1) Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino,
participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de
professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;
c2) Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de
desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida
formação mínima no nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
d) para as áreas de estudo específicas dos cursos de Letras Português, Letras Inglês e Letras Espanhol, além dos critérios estabelecidos
acima, o(a) candidato(a) também deverá possuir experiência docente de três anos no Ensino de Língua Espanhola, Língua Inglesa, ou
Língua Portuguesa, seja na Educação Básica ou na Licenciatura.
2.1.1. No que se refere aos candidatos que possuam vínculo como “professor substituto” da UFAL, estes poderão concorrer ao Processo Seletivo
de que trata esta Chamada Interna, e ocuparão as vagas não preenchidas pelos docentes efetivos, desde que haja previsão de estarem
com vínculo ativo durante o período de execução das aulas.
2.1.1.1. Em caso de término de vínculo do professor substituto, na situação em que o semestre letivo estiver em curso, este continuará
recebendo a bolsa até o término da disciplina que estiver lecionando.
2.2. Para concorrer às vagas, o(a) candidato(a) deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da atividade, enquadrar-se no seguinte
perfil:
a) possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat, fórum, Ambiente
Virtual de Aprendizagem etc.);
b) ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência nos finais de semana;
c) ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais na sede do curso;
d) ter disponibilidade para ministrar aulas presenciais nos polos atendidos pela Universidade Federal de Alagoas situados no estado de
Alagoas.

3.

DO QUADRO DE ÁREAS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao credenciamento para atuação como docente nos cursos da UAB ofertados pela Ufal, por Área de Estudo,
descrita nos quadros a seguir:

Cód.

Área de estudo

Disciplina(s)

06

Ciências Humanas
e Sociais

Saberes e Metodologias do Ensino de Geografia 1 e 2
Saberes e Metodologias do Ensino de História 1 e 2
Educação e Meio Ambiente
Educação e Diversidade Étnico-Racial

10

Política e Gestão
Educacional

Organização e Gestão dos Processos Educativos
Estágio Supervisionado 1
Projetos Integradores 5/ Pedagogia

07

Fundamentos
Fundamentos Psicopedagógicos da Educação
Psicopedagógicos Desenvolvimento e Aprendizagem
da Educação
Educação Especial

12

14

Formação Exigida
Graduação em
Pedagogia ou História ou
Geografia e Mestrado
em Educação ou áreas
afins.
Graduação em
Pedagogia e Mestrado
em Educação.
Graduação em
Pedagogia ou Psicologia e
Mestrado
em Educação.ou áreas
afins

Química Geral e
Inorgânica

Química Geral
Química Geral Experimental; Química Inorgânica 1
Química Inorgânica 2
História da Química
Metodologia para o Ensino de Química
Instrumentação para o Ensino de Química
Estágios Supervisionados/ Química
Projetos Integradores/ Química

Graduação em Química
e Mestrado em Química
ou áreas afins

Química Geral e
orgânica

Química Geral
Química Geral Experimental; Química orgânica 1
Química orgânica 2
Bioquímica
Química orgânica experimental
História da Química
Metodologia para o Ensino de Química
Instrumentação para o Ensino de Química
Estágios Supervisionados/ Química

Graduação em Química
e Mestrado em Química
ou áreas afins

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Projetos Integradores/ Química

42

Química Geral e
Ensino de Química

Química Geral
Química Geral Experimental;
História da Química
Metodologia para o Ensino de Química Instrumentação para o
Ensino de QuímicaEstágios Supervisionados/ Química Projetos
Integradores/ Química

21

Estágio
Supervisionado de
Ensino de
Matemática

Estágio supervisionado 1/ Matemática
Estágio supervisionado 2/ Matemática
Estágio supervisionado 3/ Matemática
Estágio supervisionado 4/ Matemática

Mestrado em Educação

Teoria Linguística 1
Teoria Linguística 2
Linguística Aplicada
Pesquisas Teóricas e Aplicadas em Letras e Linguística
Sociolinguística
Prática 3: Análise de Práticas de Linguagem e/ou Fatos
Linguísticos na Sala de Aula
Análise do Discurso
Linguística 1: Fonética e fonologia da língua espanhola
Linguística 2: Morfossintaxe da língua espanhola
Linguística 3: Semântica e pragmática da língua espanhola

Graduação em Letras
e/ou áreas afins e
Mestrado em Letras
e/ou Linguística

23

24

Linguística

Literatura

Teoria da Literatura 1
Teoria da Literatura 2
Literatura de Língua Portuguesa 1
Literatura de Língua Portuguesa 2
Atividade Curricular de Extensão 1
Literatura de Língua Portuguesa 3
Literatura de Língua Portuguesa 4
Literatura de Língua Portuguesa 5
Metodologia do Ensino de Literatura
Prática 1: Leitura e Interpretação de Textos Literários

Graduação em Químicae
Mestrado em Químicaou
áreas afins

Graduação em Letras e
Mestrado em Letras e/ou
Literatura

Língua Portuguesa

Leitura e Produção de Textos em Língua Portuguesa 1
Leitura e Produção de Textos em Língua Portuguesa 2
Atividade Curricular de Extensão 2
Atividade Curricular de Extensão 3
Atividade Curricular de Extensão 4
História da Língua Portuguesa
Fonologia da Língua Portuguesa
Morfologia da Língua Portuguesa
Sintaxe do Português
Semântica do Português
Metodologia da Língua Portuguesa
Prática 2: Leitura e Produção de Textos na Sala de Aula

Graduação em Letras
e/ou áreas afins e
mestrado em Letras
e/ou Linguística

28

Língua Espanhola

Língua Espanhola 1
Língua Espanhola 2
Língua Espanhola 3
Língua Espanhola 4

Graduação em Letras ou
áreas afins e Mestrado
em Letras ou áreas afins

29

Práticas como
Componente
Curricular (PPC)

PPC1: Leitura e produção de textos em língua espanhola
PPC2: Compreensão e produção escrita em língua espanhola 2
PCC 3: Compreensão e produção oral em língua espanhola 1
PCC 4: Compreensão e produção oral em língua espanhola 2

Graduação em Letras ou
áreas afins e Mestrado
em Letras ou áreas afins

25

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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

Atividade
Curricular de
Extensão (ACE)

ACE 01
ACE 02
ACE 03
ACE 04
ACE 05

Graduação em Letras ou
áreas afins e Mestrado
em Letras ou áreas afins

31

Ensino de Língua
Espanhola 1

Estágio supervisionado de língua espanhola 1
Estágio supervisionado de língua espanhola 2
Estágio supervisionado de língua espanhola 3
Estágio supervisionado de língua espanhola 4
Didática do ensino de língua espanhola

Graduação em Letras ou
áreas afins e Mestrado
em Letras ou áreas afins

32

Literatura de
Língua Espanhola

Literatura de língua espanhola 1
Literatura de língua espanhola 2
Literatura de língua espanhola 3

35

Cartografia

Leitura e análise de documentos cartográficos
Cartografia

Tecnologia da
Informação e
Comunicação

Educação e Novas Tecnologias da Informação e Comunicação
Introdução a Educação a Distância
Tecnologia da informação e comunicação para EaD
Informática Educativa
Tecnologias da Informação e da Comunicação no Ensino
Fundamental e Médio

Graduação em
Pedagogia ou áreas afins
e Mestrado em
Educação ou áreas afins.

Organização do Trabalho Acadêmico
Política e Organização da Educação Básica no Brasil
Projeto Pedagógico
Organização e Gestão do Trabalho Escolar
Pesquisa Educacional
Planejamento, currículo e avaliação da aprendizagem

Graduação em
Pedagogia ou áreas afins
e Mestrado em
Educação

30

38

40

41

Educação

História afrobrasileira e africana História afro-brasileira e africana na educação brasileira
na educação
brasileira

Graduação em Letras ou
áreas afins e Mestrado
em Letras ou áreas afins
Graduação em Geografia
ou Engenharia de
Agrimensura e Mestrado
em áreas afins.

Graduação em História
ou Ciências Sociais e
Mestrado em História ou
Ciências Sociais
ou áreas afins

3.1.1. Todas as Áreas de Estudo serão ofertadas para formação de Cadastro de Reserva (CR).
3.1.2. Os candidatos serão convocados, por ordem de classificação, na medida das demandas dos cursos, por disciplina e área de conhecimento.
3.1.3. O candidato(a) aprovado(a) neste processo seletivo complementar só poderá ser convocado(a), caso todos os classificados(as) no edital
nº003/2020 – Cied/Ufal, de 25 de setembro de 2020, tenham sido convocados(as) para sua respectiva Àrea de aprovação.
3.1.4. Após o término da vigência desta Chamada Interna, os candidatos aprovados, mesmo que não tenham sido convocados e não tenham
recebido bolsa, deverão se submeter a nova Chamada Interna para poder assumir disciplinas nos cursos UAB da Ufal.
3.1.4.1. Caso a vigência da Chamada Interna se encerre durante um período letivo, os docentes que se encontrarem ministrando disciplinas
permanecerão recebendo bolsa até o término do período letivo.

4. DAS INSCRIÇÕES
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet,
com preenchimento do formulário digital, no endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>,
no período compreendido entre às 18h00 do dia 13/08/2021 e às 23h59min do dia 20/08/2021.
4.2. Os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
a) O candidato deverá preencher o formulário digital existente no endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professorformador-2021>, e
b) Anexar a documentação exigida.
4.3. A Cied/Ufal não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.4. As inscrições serão totalmente gratuitas.
4.5. O(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando um endereço eletrônico institucional e válido (e-mail), por meio do qual receberá
eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo.
4.6. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
4.7. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento da confirmação de sua inscrição disponibilizada no endereço
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

eletronico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>.
4.8. Será nula a inscrição do(a) candidato(a) que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição ou oculte
informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.9. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas nesta Chamada Interna e demais instrumentos
reguladores, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste Processo Seletivo.
4.11. O(A) candidato(a) deverá optar no ato da inscrição pela “Área de Estudo de concorrência”, conforme quadros do subitem 3.1.
4.12. O(A) candidato(a) poderá efetuar, no máximo, 2 (duas) opções de concorrência e, para tanto, deverá efetuar uma inscrição específica para
cada área de estudo.
4.12.1. O(A) candidato(a) que efetuar mais de 2 (duas) inscrições, deverá escolher somente 2 (duas) inscrições para participar da Prova de Títulos.
4.12.2. Se houver envio de documentos para mais de 2 (duas) inscrições, somente as 2 (duas) últimas inscrições serão validadas.
4.12.3. No caso de o(a) candidato(a) efetuar duas inscrições para a mesma Área de Estudo, considerar-se-á apenas a última inscrição para
avaliação da Prova de Títulos.
4.12.4. Se houver envio de documentos para mais de 1 (uma) inscrição na mesma Área de Estudo, somente a última inscrição será validada.
4.13. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto nesta Chamada Interna e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, sob qualquer alegação, a
alteração da opção da Área de Estudo de concorrência.
4.14. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas nesta Chamada Interna e demais instrumentos
reguladores, dos(as) quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

5. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo de que trata esta Chamada Interna será realizado em uma única etapa, constituído de Prova de Títulos, de caráter
classificatório.
5.2. A classificação deste Processo Seletivo será definida pela Banca Examinadora através da análise dos documentos comprobatórios dos títulos
do candidato, conforme o subitem 6.1.

6.

DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Somente serão aceitos os títulos descritos no quadro seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidos.
Pontuação
(por título)

Número máximo de
títulos

Pontuação
máxima

Título de Doutorado concluído na área de estudo para a qual concorre.

14,0

01

14,0

Título de Mestre na área da área de estudo para a qual concorre.

10,0

01

10,0

4,0
Pontuação
(por semestre letivo)

01
Número máximo
de semestres letivos

4,0
Pontuação
máxima

Experiência Profissional como Professor do ensino superior na área de estudo
para a qual concorre, na modalidade a distância.

4,0

06

24,0

Experiência na gestão da Educação a Distância.

2,0

06

12,0

Experiência Profissional como Professor no ensino superior na área de estudo
para a qual concorre, na modalidade presencial.

3,0

06

18,0

Formação Acadêmica

Título de Especialista na área da área de estudo para a qual concorre.
Experiência Profissional (últimos 10 anos, não concomitante)

Experiência como tutor na Educação a Distância no Ensino Superior.

0,5

06

3,0

Pontuação
(por publicação)

Número máximo de
publicações

Pontuação
máxima

Livros publicados (autor, organizador ou autor de capítulo) na área de
conhecimento para o qual fez a seleção ou na área de Educação a Distância.

3,0

01

3,0

Publicação de artigos em revistas científicas com Qualis/CAPES na área de
conhecimento para o qual fez a seleção ou na área de Educação a Distância.

2,0

02

4,0

Atividades Acadêmicas (últimos 5 anos)

Pontuação
(por orientação)

Número máximo de
orientações

Pontuação
máxima

Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do
concurso.

1,0

05

5,0

Capacitações/Eventos (últimos 5 anos)

Pontuação
(por certificado)

Número máximo de
comprovantes

Pontuação
máxima

Cursos de extensão e/ou eventos comprovados, como palestrante, na área de
conhecimento para o qual fez a seleção ou na área de Educação a Distância.

0,5

03

1,5

0,5

03

1,5

Publicações (últimos 5 anos)

Apresentação de trabalhos em congresso, jornada, colóquio, seminário ou
simpósio na área de conhecimento para o qual fez a seleção ou na área de
Educação a Distância.

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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,0

6.2. Os originais de todos os títulos listados e encaminhados no formato digital, deverão ser apresentados à Cied posteriormente à divulgação dos
resultado final, em momento a ser definido oportunamente, para validação, quando receberá o respectivo carimbo de “confere com o
original”, ou o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias autenticadas em cartório.
6.3. A CIED/UFAL não realizará autenticação e esta conferência de documentos durante o período de recebimento dos títulos.
6.4. As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados
para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.
6.5. Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a isonomia ou que tenham s ido obtidos em data
posterior à da publicação desta Chamada Interna deste Processo Seletivo ou que diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no
subitem 6.1.
Procedimentos para envio de documentação (Títulos).
6.6. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e anexados ao Formulário Digital de Inscrição no período compreendido
entre 13/08/2021 e 20/08/2021.
6.7. Os candidatos deverão anexar os seguintes documentos digitalizados nos formatos .pdf , em um único arquivo:
a) Ficha de Pontuação (Anexo V) preenchida;
b) Documentos comprobatórios da pontuação solicitada no Anexo V;
c) Carteira Funcional de Servidores da UFAL ou Documento de identificação com foto e válido (frente e verso), conforme listado no subitem 6.19
(envio obrigatório);
d) Comprovante que possui vínculo institucional como docente concursado da UFAL, ativo ou aposentado, mediante envio de declaração
funcional ou contra cheque atualizado; e
e) Documento que comprove a Formação Exigida para concorrer na Área de Estudo que se inscreveu, de acordo com o quadro do subitem 3.1.
6.7.1. O conjunto de documentos digitalizados que serão enviados via Sistema de Inscrição deverão seguir, preferencialmente, a ordem da Tabela
de Pontuação do subitem 6.1.
6.7.2. Os(As) candidatos(as) deverão enviar um único arquivo no formato PDF com todos os documentos exigidos, e deverão nomeá-lo da seguinte
forma: (Nome completo do(a) candidato(a) + Documentação Completa).
6.7.3. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por exemplo: Diplomas ,
Documentos de Identificação).
6.8. Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no subitem 6.1 não serão considerados para fins de pontuação.
6.9. No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca Examinadora a análise da validade
dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Interna.
6.10. Não serão aferidas pontuações a quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro especificado no subitem 6.1.
6.11. Os títulos apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas nesta Chamada Interna não serão considerados para fins de análise.
6.12. Será eliminado(a) do certamente o(a) candidato(a) que:
a) Não comprovar ser servidor docente da UFAL, nos termos da alínea “a” do subitem 2.1, e da alínea “d” do subitem 6.7.
b) Não comprovar a Formação Exigida para concorrer à Área de Estudo que se inscrever, nos termos da alínea “e” do subitem 6.7.
Disposições gerais para validação dos documentos apresentados.
6.13. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A
comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.
6.14. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação vigente. A validação do diploma deverá ser entregue juntamente com a documentação.
6.15. Somente serão analisados os títulos emitidos com o nome do(a) candidato(a) Igual ao apresentado no Comprovante de Inscrição. Caso o(a)
candidato(a) apresente título com nome divergente daquele constante no sistema de inscrições, também deverá ser enviado documento
oficial que ateste a alteração do nome do(a) candidato(a) (Exemplo: Certidão de Casamento, Divórcio etc.).
6.16. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o período estabelecido no subitem 6.6.
6.17. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma
diferente da especificada nesta Chamada Interna não serão analisados.
6.18. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados/enviados, o(a) candidato(a) terá
anulada a respectiva pontuação e será eliminado(a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das combinações legais cabíveis.
6.19. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM,
CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei Nº 9503/1997).
Títulos relacionados à Formação Acadêmica.
6.20. Para julgamento dos títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) serão admitidas:
c) Cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de diploma de Mestrado e/ou Doutorado na área de estudo para a qual concorre, devendo ser
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

apresentado o original posteriormente, ou
d) cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado na área de
estudo para a qual concorre, desde que acompanhado de cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, do histórico escolar do candidato,
no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da tese ou da dissertação. Caso a declaração ou histórico atestem a existência de alguma pendência ou falta de req uisito de
conclusão do curso, a pontuação não será aferida pela Banca Examinadora, devendo ser apresentado o original posteriormente.
6.21. Para fins de pontuação na Prova de Títulos, os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) devem ser autorizados e
reconhecidos pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Legislação.
6.22. A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado ou Doutorado,
respectivamente.
6.23. Somente será considerado para fins de pontuação o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) que seja na área de
estudo para a qual o(a) candidato(a) concorre.
6.24. A Banca Examinadora realizará a conferência do registro no Ministério da Educação das Instituições de Ensino signatárias dos diplomas,
certificados ou declarações de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) como condição de validação dos
títulos de conclusão de pós-graduação.
6.25. Para julgamento dos títulos de Pós-Graduação Lato Sensu serão admitidas:
a)

cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de Certificado de Especialização (Lato Sensu) na área de estudo para a qual concorre, com, no
mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas aulas, emitido por instituição devidamente credenciada pelo Ministério da Educação p ara atuar
neste nível educacional, devendo ser apresentado o original posteriormente. Caso o certificado não contenha explicitamente a carga
horária total do curso de Especialização, será necessária a apresentação de cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, do histórico escolar
que conste esta carga horária, ou

b)

cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de Declaração de conclusão de curso de Especialização (Lato Sensu) na área de estudo para a
qual concorre, com, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas aulas, emitido por instituição devidamente credenciada pelo Ministério da
Educação para atuar neste nível educacional, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual constem as disciplinas, a
carga horária total do curso, o resultado dos exames e do julgamento da Monografia, devendo ser apresentado o original posteriormente.
Caso o histórico e/ou a declaração atestem a existência de alguma pendência ou falta de requisito para a conclusão do curso a pontuação
não será aferida pela Banca Examinadora.

Comprovação de Experiência Profissional.
6.26. A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade, um semestre letivo.
6.27. Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em instituições diferentes.
6.28. A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada por meio da apresentação dos documentos a seguir elencados, conforme
vínculo empregatício do candidato:
a)

Para exercício de atividade em EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA – apresentar, cumulativamente, os documentos elencados a seguir:
● cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de identificação
do trabalhador (dados pessoais e qualificação civil); a página do contrato de trabalho, em que conste o registro do empregador,
informando o cargo e o período (com início e fim, se for o caso); e qualquer outra página que conste informação que tenha
retificado as informações do registro de contrato de trabalho, devendo ser apresentado o original posteriormente; e
● cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de declaração do empregador especificando o período de experiência (dia, mês e ano de
início e fim, se for o caso), o cargo/função do(a) candidato(a) e a descrição das atividades desenvolvidas, devendo ser apresentado
o original posteriormente. A declaração deve estar devidamente identificada com timbre da instituição (Modelo em Anexo I).
Obs.: Caso o cargo do(a) candidato(a) tenha sofrido alteração durante o seu contrato de trabalho, deverá ser apresentada ainda a
página da CTPS que comprove a alteração do cargo (constando nome do cargo e data de alteração do cargo), bem como tal
especificação deverá constar discriminada na declaração emitida pelo empregador.

b)

Para exercício de atividade em INSTITUIÇÃO PÚBLICA – cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de declaração emitida pelo
representante máximo da Instituição Pública ou pelo Setor de Recursos Humanos da Instituição, que informe o período (dia, mês e ano de
início e fim, se for o caso), o cargo/função que o servidor ocupa e a descrição das atividades (Modelo em Anexo II), devendo ser
apresentado o original posteriormente.

c)

Para exercício de ATIVIDADE/SERVIÇO PRESTADO COMO AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL – Cópia digitalizada, conforme
subitem 6.7, de declaração do contratante e/ou tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) que informe o período (dia, mês e ano de
início e fim, se for o caso) e a descrição do serviço realizado. (Modelo em Anexo III) , devendo ser apresentado o original posteriormente.

6.29. O Tempo de Serviço descrito nos documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão especificar
claramente o dia, mês e ano de início e fim (se for o caso) do serviço. Caso o documento não contenha esta especificação, será contabilizado
para fins de pontuação apenas o período que a Banca Examinadora julgue como completo.
6.30. Na hipótese de haver divergência entre as informações constantes no Documento Formal (CTPS) e as informações constantes na Declaração
do empregador/contratante, os referidos documentos não serão validados para fins de pontuação.
Comprovação de Publicações.
6.31. Para comprovação em livros publicados, seja como autor, organizador ou autor de capítulo, deverão ser apresentadas cópias digitalizadas,
conforme subitem 6.7, das seguintes páginas: capa do livro, folha que contém o conselho editorial, folha que contém o ISSN e impressão do
link da editora contendo o conselho editorial da revista, devendo ser apresentado o original posteriormente.
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

6.32. Para comprovação de publicação de artigos em revistas científicas, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada da carta de aceite
da revista e/ou cópia digitalizada do artigo e página do webqualis comprovando o extrato da revista
(http://qualis.capes.gov.br/webqualis/principal.seam).
Comprovação de Participação em Capacitações/Eventos.
6.33. Para comprovação de participação como palestrante em Cursos de Extensão e/ou Eventos, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia
digitalizada, conforme subitem 6.7, de Certificado ou Declaração, devendo ser apresentado o original posteriormente.
6.33.1. Com relação aos títulos citados no subitem 6.33, somente será considerado para fins de pontuação se o Curso e/ou Evento seja na área de
estudo para o qual concorre.
6.33.2. A pontuação será atribuída por Certificado e/ou Declaração apresentada.
6.33.3. Para comprovação de apresentação de trabalhos em congresso, ou jornada, ou seminário ou simpósio, o(a) candidato(a) deverá
apresentar cópia digitalizada, conforme subitem 6.7, de Certificado ou Declaração, devendo ser apresentado o original posteriormente.
6.33.4. Com relação aos títulos dos subitens 6.33 e 6.34, somente será considerado para fins de pontuação se forem na área de Educação a
Distância ou na área de estudo para a qual concorre.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por profissionais selecionados pela CIED/UFAL.
7.2. A nota do(a) candidato(a) será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no
item 6 desta Chamada Interna.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 27/08/2021, no
endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>.
8.2. A CIED/UFAL publicará o resultado preliminar da Prova de Títulos por meio de relatório em que conste a nota de todos os candidatos,
especificando a pontuação obtida em cada categoria de títulos prevista no quadro do subitem 6.1.
8.3. Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será
atribuída classificação dos candidatos após a avaliação dos recursos.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo em até 48 (quarenta e oito)
horas ininterruptas após a divulgação do resultado preliminar no endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-paraprofessor-formador-2021>. O prazo para interposição dos recursos será iniciado a 00h00 do dia posterior a publicação do resultado
preliminar da Prova de Títulos no endereço eletrônico da seleção. O recurso deve ser mediante preenchimento de Formulário Digital de
Recurso, no endereço <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>.
9.2. O(A) candidato(a)deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Exa minadora será
preliminarmente indeferido.
9.3. Será admitido recurso apenas uma única vez por inscrição.
9.4. O recurso deverá tratar exclusivamente de matéria concernente aos títulos apresentados pelo(a) candidato(a) no prazo estabelecido no item
6 desta Chamada Interna.
9.5. Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados no prazo estabelecido no subitem 6.7.
9.6. A CIED/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, bem como não receberá novos documentos sob qualquer alegação.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora do envio do recurso via
internet, pelo sistema da CIED/UFAL.
9.8. Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do resultado preliminar, será
atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o período de interposição do recurso.
9.9. Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente
no endereço eletrônico <https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-professor-formador-2021>, quando da divulgação do resultado final.
9.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais, nem recurso de recurso.

10. DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A nota final do(a) candidato(a)será dada por somatório da pontuação dos títulos apresentados, de acordo com o quadro do subitem 6.1.
10.2. Candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no subitem 6.7, serão considerados(as) eliminados(as) do certame.
10.3. O resultado da Prova de Títulos será publicado até a data provável de 03/09/2021 no endereço eletrônico da CIED/UFAL.
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

10.4. Os candidatos aprovados serão considerados credenciados para ministrar disciplinas dos cursos UAB da Ufal, e serão classificados em ordem
decrescente segundo a nota da Prova de Títulos.

11. DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado até a data provável de 03/09/2021 no endereço eletrônico da CIED/UFAL, sendo
publicados os seguintes resultados, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009:
a) Resultado final por Curso/Área de Estudo, com ordem de classificação;
11.2. A nota final do(a) candidato(a)será dada por somatório da pontuação dos títulos apresentados, de acordo com o quadro do subitem 6.1.
11.3. Para efeito de classificação, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I.

maior número de pontos no critério Experiência Profissional em EAD;

II.

maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;

III.

maior número de pontos no critério Publicações;

IV.

maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;

V.

maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos;

VI.

idade mais elevada (dia, mês e ano).

11.4. Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição
deste Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate passarão a
observar a seguinte ordem:
I.

idade mais elevada (dia, mês e ano);

II.

maior número de pontos no critério Experiência Profissional;

III.

maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;

IV.

maior número de pontos no critério Publicações;

V.

maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;

VI.

maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. O resultado final será homologado pela Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED/UFAL, publicado no Boletim Interno de
Serviços da Ufal, após a divulgação no endereço eletrônico da CIED/UFAL.

13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. Os(as) candidatos(as) serão convocados por ordem de classificação, de acordo com a demanda dos cursos, por área de estudos e disciplinas
13.1.1. Excetuam-se a esta regra as orientações de TCC, cujos candidatos serão convocados, entre os aprovados, de acordo com sua área de
estudo, a temática do TCC, e a afinidade orientador-orientando, não se atendo, neste caso, à ordem de classificação.
13.2. Em caso de desistência do(a) candidato(a) convocado fica assegurado à CIED/UFAL o direito de convocar outro(a) candidato(a), obedecendo
à ordem de classificação.
13.3. Na ocasião da convocação, os(as) candidatos(as) deverão ter apresentado os originais dos documentos que foram enviados no formato
digital, para a devida validação.
13.4. No interesse da CIED/UFAL, e com anuência dos cursos envolvidos, o(a) candidato(a )poderá ser aproveitado para outra área de inscrição que
não teve candidato aprovado, observando-se rigorosamente os seguintes critérios:
13.4.1. O aproveitamento obedecerá a ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as).
13.4.2. O(a) candidato(a) deverá ter a qualificação exigida para a área de estudo na qual será aproveitado, constatada pela coordenação do curso
no qual ministrará a disciplina, a partir da análise de seu Currículo Lattes.
13.5. Caso o(a) candidato(a) não aceite ser aproveitado para assumir determinada disciplina na área de estudo para a qual foi credenciado,
mediante opção declarada por escrito, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento
do(a) próximo(a) candidato(a) que manifestar concordância.
13.6. Fica a cargo da coordenação dos cursos efetuar a convocação dos candidatos credenciados, após indicação da CIED/Ufal.
13.6.1. A convocação deverá ser feita através do email cadastrado pelo docente no formulário de inscrição.
13.7. No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das atividades de docência, conforme
estabelece a Resolução CD/FNDE Nº 26, de 5 de junho de 2009 § 2º.
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

13.8. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio à CAPES, pela IPES, da ficha cadastral e do termo de compromisso do bolsista conforme
estabelece a Resolução CD/FNDE Nº 8, de 30 de abril de 2010, § 1º .
13.9. Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não se apresentarem no prazo de 72 horas úteis, serão descredenciados, sendo excluídos do
cadastro de bolsistas/UAB da CIED.

14. DA BOLSA UAB/CAPES
14.1. O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, em conta
corrente para os integrantes do Sistema UAB, aberta pela própria CAPES.
14.2. De acordo com a portaria CAPES nº 15, de 21 de Janeiro de 2017, os professores receberão bolsa prevista na lei de bolsas com valores
unificados nacionalmente, a saber: professores que comprovarem 1 (um) ano de exercício no Magistério em cursos superiores com titulação
mínima de mestre, o valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e para os que comprovarem 3 (três) anos de exercício no Magistério em
cursos superiores, o valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), ou valores em vigor na data de publicação do certame.
14.3. O(A) candidato(a) selecionado será inscrito como bolsista no Sistema UAB/CAPES/UFAL. O período de duração das bolsas será lim itado à
duração da disciplina em que o bolsista estiver vinculado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer interrupção, desde que justificada.
14.4. É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob pena de ressarcimento ao erário e as
devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
14.5. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam benefícios como férias,
gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior; em todos os casos, o bolsista deverá repor as
atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso.

15. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
15.1. Nos termos da Resolução CD/FNDE n°26, de 5 de junho de 2009, Art 21, o FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento da
bolsa quando:
15.2. Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa;
15.3. Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista;
15.4. Forem constatadas inscrições nas informações cadastrais do bolsista; e
15.5. For constada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA
16.1. De acordo com as orientações da CAPES e definições da CIED em conjunto com as coordenações de cursos EaD, são atribuições do professor
bolsista:
16.1.1. Assinar o Termo de Compromisso na coordenação do curso, onde se comprometa a:
16.1.1.1. Participar de curso de formação na área de EaD ao menos uma vez por ano;
16.1.1.2. Planejar, produzir e desenvolver material didático que atenda às peculiaridades de cada projeto pedagógico do curso, utilizando recursos
midiáticos adequados ao ensino online e que atendam às especificidades da EAD na Ufal;
16.1.1.3. Apresentar plano de trabalho da disciplina de acordo com o modelo disponibilizado pela coordenação do curso;
16.1.1.4. Apresentar e inserir no SIEWEB plano de curso da disciplina de acordo com o modelo estabelecido pela Ufal
16.1.1.5. Apresentar plano de tutoria da disciplina de acordo com o modelo disponibilizado pela coordenação do curso;
16.1.1.6. Configurar, inserir material e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle), antes do início das aulas e acompanhar o processo
de aprendizagem dos alunos;
16.1.1.7. Ter disponibilidade de tempo para os trabalhos relacionados à bolsa UAB, que envolve reuniões com a Coordenação do Curso e com os
tutores, em horários definidos conforme necessidades específicas do curso, e que poderão incluir o turno noturno e finais de semana;
16.1.1.8. Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar o conteúdo da disciplina;
16.1.2. Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos de apoio presencial, atendidos pela UAB/UFAL;
16.1.2.1. Para realização de aulas presenciais nos pólos fora do domicilio de residência do docente, será garantido o deslocamento para o mesmo
em veículo da Ufal e a concessão de diária;
16.1.3. Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores, mediante o uso de recursos e metodologia
previstos no plano de capacitação;
16.1.4. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso ao qual estará vinculado ou aos demais cursos da CAPES/UAB;
16.1.5. Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologias na modalidade à distância;
16.1.6. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas pelo curso de atuação;
16.1.7. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
16.1.8. Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso e de acordo com o PPC de cada curso, a metodologia de avaliação do aluno;
16.1.9. Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos cursos na modalidade à distância;
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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

16.1.10. Elaborar relatórios ao final da disciplina sob sua responsabilidade sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições;
16.1.11. Orientar TCC e/ou outras produções acadêmicas em comum acordo com o colegiado do curso;
16.1.12. Participar do colegiado, conforme regimento do curso;
16.1.13. Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da UFAL, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário
acadêmico.
16.2. A coordenação de cada curso será responsável pelo acompanhamento do cumprimento pelo docente das atribuições aqui previstas,
podendo solicitar seu desligamento no caso de não cumprimento das mesmas, garantido o direito de ampla defesa do professor.

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO
17.1. A CIED/UFAL oferecerá aos candidatos aprovados um Curso de Formação para planejamento e execução de atividades no Ambiente Virtual
de Aprendizagem (AVA), plataforma Moodle.
17.2. O Curso de formação para Professor EaD objetiva desenvolver competências técnico-pedagógicas para exercer a atividade docente na
modalidade a distância.
17.3. O período do Curso será divulgado posteriormente pela CIED/UFAL.
17.4. O curso será ofertado na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem, plataforma Moodle, contará com um
Encontro presencial, e terá carga horária de 60 (sessenta) horas, dividida em dois módulos:
17.5. 1º módulo - básico: objetiva contribuir para o conhecimento geral das ferramentas do Moodle;
17.6. 2º módulo - avançado: atualização no Moodle.
17.7. A participação no curso é facultativa para os professores que comprovarem habilitação no Moodle.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
18.2. O certame terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável pela Cied por até igual período, contado da data de homologação dos resultados. As
convocações para os candidatos credenciados, por área, ocorrerão neste período, a partir das demandas dos cursos. A classificação do(a)
candidato(a) no certame não gera direito automático à convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e
oportunidade pela Administração.
18.3. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, em relação ao candidato.
18.4. Os documentos comprobatórios enviados/apresentados pelo(a) candidato(a) para participação na Prova de Títulos constituem acervo do
Processo Seletivo.
18.5. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na CIED/UFAL, sob
pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
18.6. No interesse da UFAL, o(a) candidato(a) poderá ser aproveitado(a) para quaisquer dos cursos a distância ou para a equipe multidisciplinar,
observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos(as) candidatos(as).
18.6.1. Caso o(a) candidato(a) não aceite ser aproveitado(a) para outro curso da educação a distância/UFAL, diferente das opções declaradas no
momento da inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próx imo(a)
candidato(a) que manifestar concordância.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pela CIED/UFAL e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.
Maceió - AL, 10 de agosto de 2021.

Prof. Dr. José Geraldo da Cruz Gomes Ribeiro
Coordenador da CIED
Coordenador Geral da UAB/UFAL

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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA
(SUBITEM 6.28, alínea “a”)
Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa

DECLARAÇÃO

Declaramos junto à Coordenadoria Institucional de Educação a Distância - CIED/UFAL, para fins de comprovação
profissional, que
nº _
_/

_

(nome completo), inscrito (a) noCPF

e CTPS nº

de

experiência
,

Série

, é(foi) funcionário(a) desta Instituição, desde _/ /_ até
_/

(ou até a presente data),

atividades:_

exercendo o cargo/função de

, onde desenvolve(eu) as seguintes

.

,_

de _

de

_.

Assinatura da Empresa/Instituição
(Nome completo do signatário e cargo)

ATENÇÃO, CANDIDATO!

Para fins de pontuação, esta declaração deverá vir acompanhada das cópias da CTPS, na forma do subitem 6.28, alínea “a” da Chamada Interna.

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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA
(SUBITEM 6.28, alínea “b”)

Timbre da Instituição
Nome da Instituição
CNPJ da Instituição

DECLARAÇÃO

Declaramos junto à Coordenadoria Institucional de Educação a Distância - CIED/UFAL, para fins de comprovação de experiência
profissional, que
SIAPE) nº

_ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº
_, é(foi) servidor desta Instituição, deste

data), em exercício do cargo de

_/

/

_ (data daposse) até

/

/_

_,

matrícula

(ou

(ou até a presente

, onde desenvolve(eu) as seguintes

atividades:

.

Declaro ainda que, no período especificado acima, o(a) servidor(a) não assumiu neste órgão qualquer outra função incompatível com o
exercício de seu cargo, bem como não lhe foi concedido afastamento do cargo em período que comprometa o tempo de experiência profissional
especificado nesta Declaração.
,_

de _

de

_.

_
Assinatura do representante máximo do órgão ou do setor de Recursos Humanos ou equivalente
(Nome completo do signatário e cargo)

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Chamada Interna nº xxx/2021 – CIED/UFAL

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE/SERVIÇO PRESTADO COMO AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
(SUBITEM 6.28, alínea “c”)
CONTRATANTE/TOMADOR DE SERVIÇO PESSOA FISÍCA
DECLARAÇÃO
Eu,

(nome completo do contratante/tomador de serviço), inscrito(a) no CPF
, residente em _

- CIED/UFAL,

para

fins

de

, declaro junto à Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
comprovação

de

experiência

profissional,

que

contratei

(nome completo do candidato), inscrito(a) no CPF
desde

/_

_, RG

/_

até

/_

/

, para realizar o serviço de

_ (ou até a presente data), e que este(a) executou(a) as seguintes atividades:
_.
,_

de _

_ de

Assinatura do tomador do serviço (Nome completo)

CONTRATANTE/TOMADORA DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos junto à Coordenadoria Institucional de Educação a Distância - CIED/UFAL, para fins de comprovação
profissional,

que

_

prestou(presta) serviço de _

de

experiência

_(nome completo), inscrito(a) noCPF

_ na empresa _

,

(nome da empresa

contratante/tomadora de serviço) desde _ / / até / /_ _ (ou até a presente data), executando as seguintes atividades:
.
,_

de _

_ de

Assinatura da Empresa contratante/tomadora do serviço (Nome completo do signatário e cargo)

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Chamada Interna nº XXX/2021 – CIED/UFAL

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação da Chamada Interna

DATAS PROVÁVEIS
10/08/2021

Prazo para pedidos de impugnação desta Chamada Interna

11/08/2021 e 12/08/2021

Inscrições (Envio dos títulos via formulário de inscrição no site da CIED)

13/08/2021 até 20/08/2021

Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final

27/08/2021
30/08/2021 e 31/08/2021
03/09/2021

Página 15

Chamada Interna nº XXX/2021 – CIED/UFAL

ANEXO V
FICHA DE PONTUAÇÃO
Formação Acadêmica
Título de Doutorado concluído na área de estudo para a
qual concorre.
Título de Mestre na área da área de estudo para a qual
concorre.
Título de Especialista na área da área de estudo para a
qual concorre.
Experiência Profissional
(últimos 10 anos, não concomitante)
Experiência Profissional como Professor do ensino
superior na área de estudopara a qual concorre, na
modalidade a distância.
Experiência na gestão da Educação a Distância.
Experiência Profissional como Professor no ensino
superior na área de estudo
para a qual concorre, na modalidade presencial.
Experiência como tutor na Educação a Distância no
Ensino Superior.
Publicações (últimos 5 anos)

Livros publicados (autor, organizador ou autor de
capítulo) na área de conhecimento para o qual fez
a seleção ou na área de Educação a Distância.
Publicação de artigos em revistas científicas com
Qualis/CAPES na área de conhecimento para o qual
fez a seleção ou na área de Educação a Distância.
Atividades Acadêmicas (últimos 5 anos)

Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na
área de estudo objeto doconcurso.
Capacitações/Eventos (últimos 5 anos)

Cursos de extensão e/ou eventos comprovados, como
palestrante, na área deconhecimento para o qual fez a
seleção ou na área de Educação a Distância.
Apresentação de trabalhos em congresso, jornada,
colóquio, seminário ou
simpósio na área de conhecimento para o qual fez a
seleção ou na área de

Pontuação Número máximo
(por título)
de títulos
14,0
01

Pontuação
máxima
14,0

10,0

01

10,0

4,0

01

4,0

Pontuação
(por
semestre
letivo)

Número
máximo
de semestres
letivos

Pontuação
máxima

4,0

06

24,0

2,0

06

12,0

3,0

06

18,0

0,5

06

3,0

Pontuação
(por
publicação)

Número
máximo de
publicações

Pontuação
máxima

3,0

01

3,0

2,0

02

4,0

Pontuação
(por
orientação)

Número
máximo de
orientações

Pontuação
máxima

1,0

05

5,0

Pontuação
(por
certificado)

Número
máximo de
comprovantes

Pontuação
máxima

0,5

03

1,5

0,5

03

1,5

Página de
Comprovação

Pontuação
Solicitada

Pontuação
Deferida

Página de
Comprovação

Pontuação
Solicitada

Pontuação
Deferida

Página de
Comprovação

Pontuação
Solicitada

Pontuação
Deferida

Página de
Comprovação

Pontuação
Solicitada

Pontuação
Deferida

Página de
Comprovação

Pontuação
Solicitada

Pontuação
Deferida

Pontuação Total Deferida

Página 16