Edital - Coordenador Adjunto 2021

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o artigo 7º da Portaria Capes 183, de 21 de outubro de 2016, abre chamada interna para candidatura de servidores para Coordenador Adjunto do Sistema UAB/UFAL.

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Boletim de Pessoal / Serviços
ANO V Nº 99 – de 16 de Julho de 2021 - Publicação em 16 de Julho de 2021

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO
CHAMADA INTERNA
CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021–UFAL, DE 14 de julho de 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL(BOLSISTA CAPES)
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria CAPES nº 102, de 10 de
maio de 2019, que regulamenta o artigo 7º da Portaria Capes 183, de 21 de outubro de 2016, abre chamada interna
para candidatura de servidores para Coordenador Adjunto do Sistema UAB/UFAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção interna para Coordenador Adjunto UAB será regida por esta Chamada Interna e executada uma comissão
julgadora, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação, constituída especificamente para este fim.
1.2. O Coordenador Geral UAB é o responsável institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos
de todas as ações no âmbito do Sistema UAB, utilizando os critérios estabelecidos pelas Portarias CAPES nº 183, de 21
de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril
de 2017, Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
1.2.1. A Coordenação Geral UAB na Ufal será exercida pelo coordenador da CIED, sem recebimento de bolsa da CAPES.
1.3. O Coordenador Adjunto UAB auxiliará a coordenadoria geral nas suas atividades atinentes, utilizando os critérios
estabelecidos pelas Portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017,
Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril de 2017, Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria
CAPES
nº
102,
de
10
de
maio
de
2019.
1.4. O Coordenador Adjunto realizará suas atividades na Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da
Universidade Federal de Alagoas (Cied/Ufal), e estará subordinado à Direção da referida Coordenadoria.
1.5. O Coordenador adjunto não poderá assumir cargo em comissão ou função gratificada na Ufal durante a vigência
da
bolsa.
1.6. O mandato do(a) coordenador(a) adjunto(a) será de quatro anos, sendo possível a recandidatura para recondução
por
igual
período.
1.7. Em caso de edição de Portaria que substitua a Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e altere o prazo de
mandato do(a) coordenador(a) geral e do(a) coordenador(a) adjunto(a), passará a prevalecer o novo prazo de mandato
estabelecido.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1 Poderão concorrer à vaga de bolsista ofertada neste Processo Seletivo somente os candidatos que atenderem,
cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) Ser docente concursado do quadro efetivo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), ativo ou inativo;
b) Atender à Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, à Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017, à Lei nº 11.273,
de 6 de fevereiro de 2006, à Portaria nº 139, de 13 de julho de 2017, à Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de
2017, à Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019, às Portarias CAPES/CNPQ nº 2 DE 2013 e CAPES/CNPQ nº 2
DE 2014 e demais leis e normas editadas pela Capes.
c) Comprovar experiência de, no mínimo, 3 (três) anos no exercício no magistério superior, para função de
Coordenador UAB e Coordenador Adjunto.
2.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da atividade,
enquadrar-se no seguinte perfil:

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a) Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância (Cied), com carga horária mínima presencial de 20 horas semanais;
b) Ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais com a equipe da Cied e seus núcleos, e com a CAPES.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições do(a) coordenador(a) geral são:
• coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema UAB;
• realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos com oferta pela UAB, tendo em vista a gestão de
todas as atividades acadêmico-operacionais;
• receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso ofertados
pela UAB e coordenadores de polos presenciais UAB;
• participar de grupos de trabalho no âmbito da Ufal para o desenvolvimento de metodologias de ensinoaprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
• participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
• encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB /DED/CAPES,
ou quando for solicitado;
• realizar cadastramento e controle de bolsistas UAB;
• arquivar as fichas de cadastro de bolsistas UAB;
• arquivar o Termo de Compromisso do Bolsista UAB, devidamente assinado;
• encaminhar relatório de bolsistas UAB para pagamento;
• fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas UAB;
• acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos UAB;
• fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC no sistema UAB.
3.2. As atribuições do(a) coordenador(a) adjunto(a)são:
• auxiliar o(a) coordenador(a) geral em todas suas atribuições;
• participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
• participar de grupos de trabalho no âmbito da Ufal para o desenvolvimento de metodologias de ensinoaprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
• manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na Ufal no âmbito do Programa UAB;
• verificar “in loco” o bom andamento dos cursos ofertados pela UAB na Ufal;
• verificar “in loco” a adequação da infraestrutura dos polos presenciais UAB aos objetivos dos cursos, enviando
relatórios periódicos à DED/CAPES;
• realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos da UAB, o planejamento das atividades de seleção e
capacitação dos profissionais envolvidos no programa;
• acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados nos cursos da UAB na Ufal.
4. DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo contemplará apenas 01 (uma) vaga para Coordenador Adjunto.
4.2. A mensalidade de bolsa é destinada pela CAPES à instituição com alunos ativos. Excetua-se a exigência de alunos
ativos para o período de interstício entre editais de novas ofertas, limitado ao período de seis meses sem oferta, para
instituições já participantes do Sistema UAB e já aprovadas em edital subsequente (Art.5º, I e II da Instrução
Normativa nº 2).

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5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 19 a 25/07/2021, através de formulário online no
endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal .
5.2. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão preenchida online da ficha de inscrição.
5.3. O(a) candidato(a) será eliminado(a) caso seja constatada a ausência de perfil definido no item 2 desta Chamada
Interna
5.4. As pontuações requeridas na “Ficha de Análise de Currículo” (Anexo II) que não forem comprovadas não serão
aceitas;
5.5. A comissão de seleção se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, caso necessário, cópias ou
documentos originais para verificação caso haja alguma dúvida sobre a veracidade das informações;
5.6. A documentação digitalizada deverá ser anexada ao formulário online, e somente será aceita até às 23:59 h do
último dia do prazo de inscrição, estipulado no item 8 desta Chamada Interna;
5.7. Os documentos, apensos ao formulário online, deverão seguir rigorosamente a seguinte sequência:
a) Termo de compromisso (Anexo I);
b) Declaração emitida pelo diretor da Unidade Acadêmica (UA) na qual o candidato está lotado, comprometendo-se
em liberá-lo em 20 horas das suas atividades junto à UA, caso aprovado.
c) Documentação comprobatória de experiência (item 2.1.‘c’);
d) Documentação comprobatória de formação mínima em doutorado (item 2.1. ‘d’);
e) Ficha de Pontuação (Anexo II) preenchida;
f) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo II.
5.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta;
5.9. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério superior só serão aceitas: declaração
emitida PROGEP/Ufal, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), declaração emitida pelo SIGRH/Ufal,
declaração emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Ufal (DAP/Ufal) e carteira de trabalho;
5.10. A comissão de seleção reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados durante o processo
seletivo de que trata esta Chamada Interna, de forma incorreta, incompreensível ou ilegível, caso isso dificulte ou
inviabilize a identificação ou a pontuação do candidato.
5.11. A comissão de seleção não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e/ou erros de preenchimentos do formulário de inscrição;
5.12. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso à comissão de seleção, nos prazos e formas
estabelecidos no Cronograma, o qual deverá ser feito mediante preenchimento de formulário online, no endereço
https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal até as 23:59 horas do último dia do
prazo estabelecido;
5.14. Inscrições enviadas posteriormente à data limite, não serão analisadas nem homologadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 As etapas da seleção desta Chamada Interna serão conduzidas pela Comissão de Seleção para Coordenador
Adjunto da UAB na Ufal, constituída pelo Pró-Reitor de Graduação.
6.2 A seleção será realizada mediante duas etapas:
6.2.1 Primeira Etapa – Avaliação do Currículo: Análise dos documentos para pontuação anexados pelo candidato no
momento da inscrição, conforme o quadro de pontuação do currículo a seguir (Pontuação A);

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ExperiênciaProfissional

Pontuação

Pontuação
Máxima

Experiência em gestão EaD (coordenação ou vice-coordenação de 10 pontos
cursoadistância, coordenação de pólo presencial UAB, por semestre
coordenação ou vice-coordenação UAB, Coordenação ou vicecoordenação de órgão gestor de EaD em IFES)

50pontos

Experiência como coordenador ou vice-coordenador de curso
presencial.

02 pontos
por semestre

10pontos

Experiência como Diretor de UA.

02 pontos
por semestre

10pontos

Experiência como Pró-Reitor, Diretor de Centro,
Diretor, Superintendente de Órgão de Apoio e seus respectivos
vices ou Coordenador em Pro-reitoria Acadêmica.

02 pontos
por semestre

20pontos

Experiência como docente em cursos na modalidade a distância

0,5 ponto por mês de
atuação

10pontos

Pontuação A – relativa à avaliaçãode currículo

100pontos

6.2.2 Segunda Etapa – Entrevista (Pontuação B): A Comissão de Seleção realizará entrevista online com os candidatos
aprovados na primeira etapa. Será atribuída uma pontuação variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o
quadro de pontuação a seguir;
CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Conhecimento em Docência EaD

25 pontos

Conhecimento em Gestão Universitária

25 pontos

Proposições para EaD na Ufal

50 pontos

Pontuação B– relativa à entrevista

100 Pontos

6.2.2.1 O endereço eletrônico da plataforma pela qual a entrevista será realizada, assim como dia e horário de sua
realização para cada candidato será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-paracoordenador-adjunto-da-uab-na-ufal.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório da pontuação total obtida dos
candidatos à coordenação adjunta.
7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate, considerando a
situação do candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme
o art. 27, parágrafo único da Lei n'10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) Candidato (a) com maior tempo de experiência em gestão na Educação Superior;
c) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado na EaD;
d) Candidato (a) com maior tempo de experiência na Educação Superior;

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e) Candidato com maior idade, não incluído na letra "a".
8. DO CRONOGRAMA
Periodo

Evento

15/07/2021

Divulgação da Chamada Interna
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19/07

Constituição da comissão de avaliação pela Pró-Reitoria de Graduação

15 a 20/07/2021

Prazo para impugnação da Chamada Interna
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-naufal
Horário: Até as 23:59h.

20 a 26/07/2021

Período de inscrição
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29/07/2021

Divulgação das inscrições homologadas
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-naufal

29/07 a 03/08/2021

Recurso para inscrições homologadas
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-naufal
Horário: Até as 23:59h.
Seleção dos candidatos Análise de currículos

03 a 06/08/2021
07/08/2021

Divulgação da Lista Preliminar de Classificados
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09 a 11/08/2021

Prazo para recurso da lista preliminar de classificados
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13/08/2021

Divulgação do resultado final.
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-naufal

8.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o
andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado com a classificação será divulgado em data especificada no calendário acima, no
site https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal.

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10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar a Chamada Interna no prazo de 3 dias úteis anteriores à data de
início do período de inscrição
10.2. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal, até as 23:59 horas do
último dia do prazo previsto para recurso, e o pedido será respondido em até três dias úteis, na forma do art. 41, § 1º
da Lei 8.666/93;
10.3. Caberá recurso à comissão de seleção do processo seletivo da lista das inscrições homologadas e da lista de
classificados preliminar em até 3 dias úteis, a contar da publicação dos respectivos resultados;
10.4. O recurso deverá:
a) Ser encaminhado, exclusivamente, através do endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-paracoordenador-adjunto-da-uab-na-ufal, até as 23:59 horas do último dia do prazo previsto para o recurso
b) Ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão do
resultado;
10.5. Serão objeto de recurso apenas os documentos anexados à ficha de inscrição no momento da inscrição;
10.6. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso;
10.7. Caberá recurso à CAPES, nos casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde
que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o
processo seletivo (Art. 5º, § 1º da Portaria CAPES 102/2019).
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar as cópias e os originais dos documentos encaminhados no ato da
inscrição, para que servidor da UFAL proceda com as autenticações necessárias. Esse procedimento deverá será
realizado na secretaria da Cied.
11.2. O candidato aprovado deverá assinar e reconhecer firma em cartório da Ficha de Cadastramento/Termo de
Compromisso do Bolsista e a Declaração de Pagamento de Bolsas UAB, ambos referentes aos direitos e obrigações
do bolsista vinculado ao Sistema UAB, conforme exigência da Capes.
13. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos
bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
Capes;
13.2. Conforme disposto na PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, o valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.500,00 para a função de Coordenador Adjunto;
13.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento;
13.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº
11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido
em regulamentação própria;
13.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista
tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB;
13.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das competências a ele
atribuídas;
13.7. O vínculo como bolsista poderá ser encerrado a qualquer tempo, por solicitação deste, do Coordenador da Cied
ou do Pró-Reitor de Graduação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes as atribuições da função, por

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conduta inadequada ou por indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES;
13.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser
desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato ao presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas nesta
Chamada Interna e que expressamente concorda com os seus termos;
14.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata em qualquer documento ou utilizar-se de meio
fraudulento ou ilícito em qualquer das etapas do processo seletivo, ainda que verificada posteriormente, será
excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido;
14.3. O candidato classificado será chamado quando se caracterizar a necessidade efetiva de contratação;
14.4. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo
ser prorrogado por igual período, a interesse da instituição;
14.5. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de Bolsas da
Capes (SGB CAPES), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua
aprovação em novo processo seletivo;
14.6. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência
da Ufal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo;
14.7. O bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novo processo seletivo
destinado a ocupar as mesmas modalidades de bolsas contidas no Grupo I da Portaria CAPES nº 102 (Art. 4º,
parágrafo único da Portaria CAPES nº 102);
14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao
processo seletivo regido por esta Chamada Interna;
14.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do processo seletivo.

Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_________________________________________ ______________ (nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF
do candidato a coordenador UAB) e
_______________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________
_____________________________________________________________________________ ______________
(nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF do candidato a coordenador adjunto UAB), candidatos(as) a uma
vaga como bolsista na função de Coordenador Adjunto, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB
têm ciência das obrigações inerentes a função escolhida e se comprometem a respeitar as seguintes cláusulas:
I - Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Superintendência de Educação a Distância

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E-mail: cas@dap.ufal.br | Fones: 3214-1108/3214-1897/3214-1740
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(SEaD);
II - Ter disponibilidade para participar reuniões presenciais com a equipe da SEaD, Coordenação de Tutoria,
Coordenação de Curso e CAPES.
III – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa com recursos do FNDE, CAPES
e CNPq conforme Legislação especificada no item 3.1 desse Processo Seletivo.
A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e/ou desligamento do bolsista.
_______________________________, _______ de _______________________ de _________.
Assinatura do candidato a Coordenador Adjunto UAB: _________________________________.

ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
1. Identificação do candidato a Coordenador Adjunto UAB
Nome:
CPF:
2. Pontuação Solicitada pelo candidato a Coordenador Adjunto UAB
Pontuação
Experiência Profissional

Pontuação
Página
Pontuação
Máxima de Comprovação Solicitada

Experiência em gestão EaD
10 pontos por
(coordenação ou vice-coordenaçãode semestre
curso a distância, coordenação de
pólo presencial UAB, coordenação ou
vicecoordenaçãoUAB,Coordenaçãoouvicecoordenação de órgão gestor de EaD
em IFES).

50 pontos

Experiência como coordenador ou
02 pontos por
vice-coordenador de curso presencial. semestre

10 pontos

Experiência como Diretor de UA.

02 pontos por
semestre

10 pontos

Experiência como Pró-Reitor, Diretor 04 pontos por
de Centro, Diretor ou
semestre
Superintendente de Órgão
Suplementar e seus respectivos vices.

20 pontos

Experiência como docente em cursos
na modalidade adistância.

10 pontos

0,5 ponto por
mês de atuação

Pontuação total deferida(A) - parausodoavaliador

Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Central de Atendimento ao Servidor (CAS)
E-mail: cas@dap.ufal.br | Fones: 3214-1108/3214-1897/3214-1740
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP 57072-900

Pontuação
Deferida

18

Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Departamento de Administração de Pessoal
Central de Atendimento ao Servidor (CAS)

Boletim de Pessoal / Serviços
ANO V Nº 99 – de 16 de Julho de 2021 - Publicação em 16 de Julho de 2021
Somatório da pontuação total obtida dos candidatos à coordenação adjunta(A+B) – para uso do
avaliador
Assinaturada(o) candidata(o) a Coordenador Adjunto UAB:
Assinaturado(o) avaliador(o):
AMAURI DA SILVA BARROS

Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Central de Atendimento ao Servidor (CAS)
E-mail: cas@dap.ufal.br | Fones: 3214-1108/3214-1897/3214-1740
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP 57072-900

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