Chamada Interna para Coordenação Adjunta - retificado em 19/07

Retificado em 19/07. O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o artigo 7º da Portaria Capes 183, de 21 de outubro de 2016, abre chamada interna para candidatura de servidores para Coordenador Adjunto do Sistema UAB/UFAL.

Arquivo
Minuta de Chamada Interna para Coordenação Adjunta da UAB Ufal vesão para publicação retificado.pdf
Documento PDF (289.6KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

Retificado em 19.07.2021
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria
CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o artigo 7º da Portaria Capes 183, de 21
de outubro de 2016, abre chamada interna para candidatura de servidores para Coordenador
Adjunto do Sistema UAB/UFAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção interna para Coordenador Adjunto UAB será regida por esta Chamada Interna e
executada uma comissão julgadora, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação, constituída
especificamente para este fim.
1.2. O Coordenador Geral UAB é o responsável institucional pelos aspectos administrativos,

financeiros e pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB, utilizando os critérios
estabelecidos pelas Portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de
23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril de 2017, Portaria CAPES
nº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
1.2.1. A Coordenação Geral UAB na Ufal será exercida pelo coordenador da CIED, sem
recebimento de bolsa da CAPES.
1.3. O Coordenador Adjunto UAB auxiliará a coordenadoria geral nas suas atividades atinentes,

utilizando os critérios estabelecidos pelas Portarias CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016,
Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa CAPES nº 2, de 19 de Abril
de 2017, Portaria CAPES nº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio
de 2019.
1.4. O Coordenador Adjunto realizará suas atividades na Coordenadoria Institucional de Educação
a Distância da Universidade Federal de Alagoas (Cied/Ufal), e estará subordinado à Direção da
referida Coordenadoria.
1.5. O Coordenador adjunto não poderá assumir cargo em comissão ou função gratificada na Ufal
durante a vigência da bolsa.
1.6. O mandato do(a) coordenador(a) adjunto(a) será de quatro anos, sendo possível a
recandidatura para recondução por igual período.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

1.7. Em caso de edição de Portaria que substitua a Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019
e altere o prazo de mandato do(a) coordenador(a) geral e do(a) coordenador(a) adjunto(a), passará
a prevalecer o novo prazo de mandato estabelecido.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1 Poderão concorrer à vaga de bolsista ofertada neste Processo Seletivo somente os candidatos
que atenderem, cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) Ser docente concursado do quadro efetivo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), ativo ou
inativo;
b) Atender à Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, à Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017,
à Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, à Portaria nº 139, de 13 de julho de 2017, à Instrução
Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017, à Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019, às
Portarias CAPES/CNPQ nº 2 DE 2013 e CAPES/CNPQ nº 2 DE 2014 e demais leis e normas
editadas pela Capes.
c) Comprovar experiência de, no mínimo, 3 (três) anos no exercício no magistério superior, para
função de Coordenador UAB e Coordenador Adjunto.
2.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento
da atividade, enquadrar-se no seguinte perfil:
a) Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Coordenadoria Institucional
de Educação a Distância (Cied), com carga horária mínima presencial de 20 horas semanais;
b) Ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais com a equipe da Cied e seus núcleos,
e com a CAPES.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições do(a) coordenador(a) geral são:
• coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema
UAB;
• realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos com oferta pela UAB, tendo em
vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

• receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores
de curso ofertados pela UAB e coordenadores de polos presenciais UAB;
• participar de grupos de trabalho no âmbito da Ufal para o desenvolvimento de metodologias de
ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
• participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do
Sistema;
• encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à
UAB /DED/CAPES, ou quando for solicitado;
• realizar cadastramento e controle de bolsistas UAB;
• arquivar as fichas de cadastro de bolsistas UAB;
• arquivar o Termo de Compromisso do Bolsista UAB, devidamente assinado;
• encaminhar relatório de bolsistas UAB para pagamento;
• fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas UAB;
• acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos
cursos UAB;
• fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC no sistema UAB.

3.2. As atribuições do(a) coordenador(a) adjunto(a)são:
• auxiliar o(a) coordenador(a) geral em todas suas atribuições;
• participar de grupos de trabalho instituído pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do
Sistema;
• participar de grupos de trabalho no âmbito da Ufal para o desenvolvimento de metodologias de
ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;
• manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na Ufal no âmbito do
Programa UAB;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

• verificar “in loco” o bom andamento dos cursos ofertados pela UAB na Ufal;
• verificar “in loco” a adequação da infraestrutura dos polos presenciais UAB aos objetivos dos
cursos, enviando relatórios periódicos à DED/CAPES;
• realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos da UAB, o planejamento das atividades
de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no programa;
• acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados nos cursos da UAB na Ufal.
4. DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo contemplará apenas 01 (uma) vaga para Coordenador Adjunto.
4.2. A mensalidade de bolsa é destinada pela CAPES à instituição com alunos ativos. Excetua-se
a exigência de alunos ativos para o período de interstício entre editais de novas ofertas, limitado
ao período de seis meses sem oferta, para instituições já participantes do Sistema UAB e já
aprovadas em edital subsequente (Art.5º, I e II da Instrução Normativa nº 2).

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 20 a 26/07/2021, através de
formulário online no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-dauab-na-ufal .
5.2. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão preenchida online da ficha de
inscrição.
5.3. O(a) candidato(a) será eliminado(a) caso seja constatada a ausência de perfil definido no item
2 desta Chamada Interna
5.4. As pontuações requeridas na “Ficha de Análise de Currículo” (Anexo II) que não forem
comprovadas não serão aceitas;
5.5. A comissão de seleção se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, caso necessário,
cópias ou documentos originais para verificação caso haja alguma dúvida sobre a veracidade das
informações;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

5.6. A documentação digitalizada deverá ser anexada ao formulário online, e somente será aceita
até às 23:59 h do último dia do prazo de inscrição, estipulado no item 8 desta Chamada Interna;
5.7. Os documentos, apensos ao formulário online, deverão seguir rigorosamente a seguinte
sequência:
a) Termo de compromisso (Anexo I);
b) Declaração emitida pelo diretor da Unidade Acadêmica (UA) na qual o candidato está lotado,
comprometendo-se em liberá-lo em 20 horas das suas atividades junto à UA, caso aprovado.
c) Documentação comprobatória de experiência (item 2.1.‘c’);
d) Documentação comprobatória de formação mínima em doutorado (item 2.1. ‘d’);
e) Ficha de Pontuação (Anexo II) preenchida;
f) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo II.
5.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação
incompleta;
5.9. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério superior só serão
aceitas: declaração emitida PROGEP/Ufal, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP),
declaração emitida pelo SIGRH/Ufal, declaração emitida pelo Departamento de Administração de
Pessoal da Ufal (DAP/Ufal) e carteira de trabalho;
5.10. A comissão de seleção reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados
durante o processo seletivo de que trata esta Chamada Interna, de forma incorreta, incompreensível
ou ilegível, caso isso dificulte ou inviabilize a identificação ou a pontuação do candidato.
5.11. A comissão de seleção não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos e/ou erros de preenchimentos do formulário de inscrição;
5.12. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso à comissão de seleção, nos prazos e
formas estabelecidos no Cronograma, o qual deverá ser feito mediante preenchimento de
formulário online, no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal até as 23:59 horas do último dia do prazo estabelecido;
5.14. Inscrições enviadas posteriormente à data limite, não serão analisadas nem homologadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

6.1 As etapas da seleção desta Chamada Interna serão conduzidas pela Comissão de Seleção para
Coordenador Adjunto da UAB na Ufal, constituída pelo Pró-Reitor de Graduação.
6.2 A seleção será realizada mediante duas etapas:
6.2.1 Primeira Etapa – Avaliação do Currículo: Análise dos documentos para pontuação anexados
pelo candidato no momento da inscrição, conforme o quadro de pontuação do currículo a seguir
(Pontuação A);

Experiência Profissional
Experiência em gestão EaD (coordenação ou vicecoordenação de curso a distância, coordenação de pólo
presencial UAB, coordenação ou vice-coordenação
UAB, Coordenação ou vice-coordenação de órgão
gestor de EaD em IFES)
Experiência como coordenador ou vice-coordenador
de curso presencial.
Experiência como Diretor de UA.

Pontuação
10 pontos
semestre

Pontuação
Máxima
por 50 pontos

02 pontos por
semestre
02 pontos por
semestre
Experiência como Pró-Reitor, Diretor de Centro, 02 pontos por
Diretor, Superintendente de Órgão de Apoio e seus semestre
respectivos vices ou Coordenador em Pro-reitoria
Acadêmica.
Experiência como docente em cursos na modalidade a 0,5 ponto por mês
distância
de atuação
Pontuação A – relativa à avaliação de currículo

10 pontos
10 pontos
20 pontos

10 pontos
100 pontos

6.2.2 Segunda Etapa – Entrevista (Pontuação B): A Comissão de Seleção realizará entrevista
online com os candidatos aprovados na primeira etapa. Será atribuída uma pontuação variando de
0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o quadro de pontuação a seguir;
CRITÉRIO
Conhecimento em Docência EaD
Conhecimento em Gestão Universitária
Proposições para EaD na Ufal
Pontuação B – relativa à entrevista

PONTUAÇÃO
25 pontos
25 pontos
50 pontos
100 Pontos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

6.2.2.1 O endereço eletrônico da plataforma pela qual a entrevista será realizada, assim como dia
e horário de sua realização para cada candidato será publicado no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal.

7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório da
pontuação total obtida dos candidatos à coordenação adjunta.
7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate,
considerando a situação do candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta
Seleção, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei n'10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) Candidato (a) com maior tempo de experiência em gestão na Educação Superior;
c) Candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado na EaD;
d) Candidato (a) com maior tempo de experiência na Educação Superior;
e) Candidato com maior idade, não incluído na letra "a".

8. DO CRONOGRAMA
Periodo

Evento

16/07/2021

Divulgação da Chamada Interna
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal

19/07

Constituição da comissão de avaliação pela Pró-Reitoria de
Graduação

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

Prazo para impugnação da Chamada Interna
16 a 21/07/2021

Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal
Horário: Até as 23:59h.
Período de inscrição

20 a 26/07/2021

Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal

29/07/2021

Divulgação
inscrições homologadas
Horário: Atédas
as 23:59h.
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal
Recurso para inscrições homologadas

29/07 a 03/08/2021

03 a 06/08/2021

07/08/2021

Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal
Horário: Até as 23:59h.
Seleção dos candidatos
Análise de currículos
Divulgação da Lista Preliminar de Classificados
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal
Prazo para recurso da lista preliminar de classificados

09 a 11/08/2021

Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal

13/08/2021

Horário:
08:00h
as 12:00h
e 13:00h as 16:00h.
Divulgação
do resultado
final.
Site: https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjuntoda-uab-na-ufal

8.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que
retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

9.1. O resultado com a classificação será divulgado em data especificada no calendário acima, no
site https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal .
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar a Chamada Interna no prazo de 3 dias úteis a
partir da data de publicação da Chamada Interna.
10.2. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal, até as 23:59 horas
do último dia do prazo previsto para recurso, e o pedido será respondido em até três dias úteis, na
forma do art. 41, § 1º da Lei 8.666/93;
10.2. Caberá recurso à comissão de seleção do processo seletivo da lista das inscrições
homologadas e da lista de classificados preliminar em até 3 dias úteis, a contar da publicação dos
respectivos resultados;
10.3. O recurso deverá:
a)
Ser
encaminhado,
exclusivamente,
através
do
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-para-coordenador-adjunto-da-uab-na-ufal, até as 23:59 horas
do último dia do prazo previsto para o recurso
b) Ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de
revisão do resultado;
10.4. Serão objeto de recurso apenas os documentos anexados à ficha de inscrição no momento da
inscrição;
10.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso;
10.6. Caberá recurso à CAPES, nos casos em que se questionem a legalidade das regras do
processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas
cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo (Art. 5º, § 1º da Portaria CAPES 102/2019).
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato aprovado deverá apresentar as cópias e os originais dos documentos
encaminhados no ato da inscrição, para que servidor da UFAL proceda com as autenticações
necessárias. Esse procedimento deverá será realizado na secretaria da Cied.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

11.2. O candidato aprovado deverá assinar e reconhecer firma em cartório da Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de Pagamento de Bolsas UAB,
ambos referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Sistema UAB, conforme
exigência da Capes.
13. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos
recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações
administrativas estabelecidas pela Capes;
13.2. Conforme disposto na PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016, o valor da
bolsa a ser concedida é de R$ 1.500,00 para a função de Coordenador Adjunto;
13.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
fracionamento;
13.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha
por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE,
exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
13.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês,
ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB;
13.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das
competências a ele atribuídas;
13.7. O vínculo como bolsista poderá ser encerrado a qualquer tempo, por solicitação deste, do
Coordenador da Cied ou do Pró-Reitor de Graduação, por deixar de cumprir com as atividades
pertinentes as atribuições da função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de recursos
financeiros provenientes da CAPES;
13.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o
bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato ao presente processo seletivo implicará o conhecimento das
instruções contidas nesta Chamada Interna e que expressamente concorda com os seus termos;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

14.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata em qualquer documento ou utilizar-se
de meio fraudulento ou ilícito em qualquer das etapas do processo seletivo, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
rescindido;
14.3. O candidato classificado será chamado quando se caracterizar a necessidade efetiva de
contratação;
14.4. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu
resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a interesse da instituição;
14.5. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de
Gestão de Bolsas da Capes (SGB CAPES), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário
dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo;
14.6. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,
do interesse e conveniência da Ufal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
processo seletivo;
14.7. O bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novo processo
seletivo destinado a ocupar as mesmas modalidades de bolsas contidas no Grupo I da Portaria
CAPES nº 102 (Art. 4º, parágrafo único da Portaria CAPES nº 102);
14.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações
relativas ao processo seletivo regido por esta Chamada Interna;
14.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do processo
seletivo.

Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________ (nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF do candidato a coordenador
UAB)
e
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________ (nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF do candidato a coordenador
adjunto UAB), candidatos(as) a uma vaga como bolsista na função de Coordenador Adjunto, no
âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB têm ciência das obrigações inerentes a
função escolhida e se comprometem a respeitar as seguintes cláusulas:
I - Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Superintendência de
Educação a Distância (SEaD);
II - Ter disponibilidade para participar reuniões presenciais com a equipe da SEaD, Coordenação
de Tutoria, Coordenação de Curso e CAPES.
III – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa com
recursos do FNDE, CAPES e CNPq conforme Legislação especificada no item 3.1 desse Processo
Seletivo.
A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e/ou
desligamento do bolsista.
_______________________________, _______ de _______________________ de _________.

Assinatura do candidato a Coordenador Adjunto UAB: _________________________________.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CHAMADA INTERNA PROGRAD/UFAL Nº 42/2021 – UFAL, DE 14 de julho DE 2021.
SELEÇÃO PARA COORDENADOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFAL (BOLSISTA CAPES)

ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
1. Identificação do candidato a Coordenador Adjunto UAB
Nome:
CPF:
2. Pontuação Solicitada pelo candidato a Coordenador Adjunto UAB
Pontuação
Máxima

Experiência Profissional

Pontuação

Experiência em gestão EaD
(coordenação ou vice-coordenação
de curso a distância, coordenação de
pólo presencial UAB, coordenação
ou
vice-coordenação
UAB,
Coordenação ou vice-coordenação
de órgão gestor de EaD em IFES).

10 pontos por
semestre

50 pontos

Experiência como coordenador ou
vice-coordenador
de
curso
presencial.
Experiência como Diretor de UA.

02 pontos por
semestre

10 pontos

02 pontos por
semestre

10 pontos

Página de
Comprovação

Pontuagao
Solicitada

Pontuação
Deferida

Experiência
como
Pró-Reitor,
04 pontos por
20 pontos
Diretor de Centro, Diretor ou
semestre
Superintendente
de
Órgão
Suplementar e seus respectivos
vices.
Experiência como docente em cursos 0,5 ponto por mês de 10 pontos
na modalidade a distância.
atuação

Pontuação total deferida (A) - para uso do avaliador
Somatório da pontuação total obtida dos candidatos à coordenação adjunta
(A+B) – para uso do avaliador
Assinatura da(o) candidata(o) a Coordenador Adjunto UAB: _________________________________.
Assinatura do(o) avaliador(o): ________________________________________________________.