Seleção Interna de Propostas de Capacitação no âmbito do Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Superior - PROFORD - 2021 - Retificação I

Retificado em 02/03/2021 – Em atenção a modificação do item 1.1. Em atenção a inclusão do item 5.16.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL nº 13/2021 – PROGRAD/UFAL
Retificado em 02/03/2021 – Em atenção a modificação do item 1.1. Em atenção a inclusão do item 5.16.
SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE
FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD)
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio do Programa de formação continuada em docência do ensino
superior (Proford), instituído pela Resolução nº 7 de 17 de março de 2014, do Consuni/Ufal, fundamentado no
Decreto n. 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e
regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, torna pública seleção interna de propostas
de cursos de capacitação para os docentes da Ufal, com vistas a atender especialmente às necessidades
formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP), no contexto da pandemia do novo
Coronavírus, bem como da retomada do calendário acadêmico administrativo do ensino de graduação, que
abrange os semestres letivos 2020.1 e 2020.2, regulamentado pela Resolução nº 80 do CONSUNI/UFAL, de 30
de dezembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de cursos de capacitação, bem como
coordenadores para atuar junto à oferta dos cursos, com vistas a atender às necessidades formativas dos/das
docentes da Ufal em efetivo exercício para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP) no contexto
da pandemia do novo Coronavírus, bem como da retomada do calendário acadêmico administrativo do ensino de
graduação, que abrange os semestres letivos 2020.1 e 2020.2;
1.2
As propostas selecionadas integrarão o cronograma do 1º ciclo do Proford/Ufal, junto à Gerência de
Capacitação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GC/Progep), com vigência entre março e outubro
de 2021;
1.3
Este certame será realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico (CDP/Prograd) e de uma
comissão do Proford responsável pela avaliação das propostas de capacitação, dos currículos e de recursos;
1.4
Caberá à CDP a logística de recebimento dos processos de inscrição, análise documental e publicação
dos resultados, bem como prestar informação a respeito do processo seletivo de que trata o presente Edital.

2. DAS PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO:

2.1 A(s) proposta(s) de capacitação no âmbito do Proford deverá(ão) ser(em) elaborada(s) a partir das
necessidades formativas discriminadas no quadro 1, resultante de planejamento participativo junto aos/às docentes
da Ufal.

Quadro 1 – Necessidades formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP)
Nº

Proposta de Capacitação

1

Oficina de Google Meet e Hangouts

2

Oficina de Conferência Web RNP

3

Oficina de StreamYard

4

Curso de Moodle Básico

5

Curso de Moodle Avançado

6

Oficina de Google Classroom

7

Oficina de Microsoft Teams

8

Curso de Produção de Videoaula

9

Curso de Design e produção de
materiais didáticos para ensino on-line

10

Curso de Aplicativos para produção e
edição de conteúdos

11
12

Curso de Avaliação para a aprendizagem
no ensino superior: instrumentos e
procedimentos on-line
Curso Aula híbrida: integração entre o
presencial e o virtual

13

Curso de Tecnologias digitais e
metodologias ativas no ensino superior

14

Curso Sala de aula inovadora:
estratégias pedagógicas para o
aprendizado ativo

Necessidade a ser atendida
Capacitar para uso das
interfaces Google Meet e
Hangouts em aulas virtuais
síncronas.
Capacitar para uso do sistema
de webconferência da RNP em
aulas virtuais síncronas.
Capacitar para uso da interface
Teamlink em aulas virtuais
síncronas.
Capacitar, em nível básico, para
uso do ambiente virtual de
aprendizagem – AVA Moodle.
Capacitar, em nível avançado,
para uso do ambiente virtual de
aprendizagem Moodle em aulas
não presenciais.
Capacitar para uso do do
ambiente virtual de aprendizagem
Google Classroom em aulas não
presenciais.
Capacitar para uso do ambiente
virtual de aprendizagem Microsoft
Teams em aulas não presenciais.
Capacitar para uso de videoaulas
na prática docente mediada por
meios digitais.
Capacitar para design instrucional e
produção de materiais didático para
ensino on-line
Capacitar para uso de aplicativos
de edição e produção de conteúdo
digital de ensino
Capacitar para elaborar e aplicar
instrumentos e procedimentos de
avaliação da aprendizagem
Capacitar para elaboração e
aplicação da aula híbrida
Capacitar em uso integrado de
tecnologias digitais e
metodologias ativas
Capacitar para aplicação de
estratégias pedagógicas para o
aprendizado ativo

CH
10h

10h
10h
20h
20h

10h

10h
20h
20h
20h
20h
20h
20h
20h

15

Curso de Inclusão social e tecnologias
assistivas

16

Curso de Extensão universitária mediada
por tecnologias

17

Curso de Pesquisa mediada por
tecnologias

18

Curso Leitura e compreensão de textos
digitais: implicações pedagógicas

19

Curso de Moodle Básico – Projeto piloto
(ofertado 100% assíncrono)
Curso de Moodle Avançado – Projeto
piloto (ofertado 100% assíncrono)

20

Capacitar em inclusão social e
tecnologias assistivas
Capacitar em extensão
universitária mediada por
recursos digitais
Capacitar em pesquisa mediada
em tecnologias
Capacitar didática em
procedimentos de leitura e
compreensão de textos digitais
Capacitação, em nível básico,
para uso do ambiente virtual de
aprendizagem – AVA Moodle.
Capacitação, em nível avançado,
para uso do ambiente virtual de
aprendizagem Moodle em aulas
não presenciais.

20h
20h
20h
20h
20h
20h

2.2 As propostas de capacitação representam as necessidades formativas dos docentes da Ufal para a oferta de
AANP sendo estes o público-alvo prioritário.
2.3. Em virtude das restrições sociais motivadas pela pandemia da Covid-19, todas as propostas de capacitação
serão ofertadas na modalidade de educação a distância, mediada por meios digitais síncronos e assíncronos.
2.4 Em virtude da peculiaridade de alguns cursos elencados, respeitando a facilidade de assimilação de conteúdo
por meio de vídeos tutoriais e de recursos digitais disponibilizados em um Ambiente Virtual de Aprendizado, a
exemplo do Moodle UFAL, bem como, em razão da escassez de recursos orçamentários em 2021, opta-se por:
2.4.1 Dois cursos (Moodle Básico Piloto e Moodle Avançado Piloto) a serem ofertados com atividades
autoinstrucionais;
2.4.2 os cursos pilotos serão ofertados via plataformas digitais, sem a mediação do tutor;
2.4.3 os cursos pilotos serão ofertados exclusivamente com atividades assíncronas, com a presença de instrutor e
coordenador de curso;
2.4.4 para os cursos pilotos não haverá atividades síncronas;
2.4.5 haverá paralelamente a oferta tradicional dos cursos Moodle Básico e Moodle Avançado com atividades
síncronas, assíncronas e mediação de tutorias.
2.5 Havendo necessidade de promover cursos ou eventos previstos e não contemplados neste Edital, reserva-se
à Prograd a prerrogativa de tais ofertas, inclusive com a admissão de especialistas externos à Ufal, sendo estes
servidores de outras instituições federais de ensino superior (IFES).

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As ações constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do Programa de Capacitação nº
1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da UFAL para o exercício do ano em curso. devendo o projeto de
cada ação ser analisado e autorizado pela Equipe de Capacitação da Progep antes de sua execução.

3.2 O projeto de cada ação uma vez selecionado por este edital, deverá ser analisado e autorizado pela Equipe de
Capacitação da Progep antes de sua execução.
3.3 O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo exercido por
servidor efetivo federal e fará jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, conforme portaria
própria vigente à época da autorização da respectiva ação pela PROGEP;
3.4 Ao se inscrever, o servidor deverá considerar a quantidade máxima de horas de atividade anuais (120h) a serem
acumuladas, atende
ndo ao disposto na PORTARIA N° 1.279, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 (GECC/UFAL).
3.5 Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será
paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular,
devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de
acordo com o previsto no §4º, art. 98, da mesma Lei;
3.6. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, referente a 50%
da carga horária total da ação de capacitação.
4. DAS SUBMISSÕES DE PROPOSTAS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO/FORMAÇÃO DOCENTE
4.1 Poderão submeter proposta(s) de capacitação docentes e técnico-administrativos pertencentes ao quadro
efetivo da Ufal, na função de instrutor da proposta submetida, desde que possuam qualificação e expertise na área
da(s) respectiva(s) proposta(s).
4.2 Na(s) proposta(s) de capacitação submetida(s) será obrigatória a indicação de um/uma tutor/a (somente nas
propostas que possuem carga horária igual ou superior a 20h) e a indicação da carga horária prevista de execução
das atividades de tutoria.
4.3 Poderão se inscrever como proponente (instrutor/a) e, de igual modo, atuar como tutor/a ou coordenador/a
candidatos servidores/as da Ufal que atendam aos seguintes requisitos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.

Pertencer ao quadro permanente da Ufal;
Ter titulação mínima de mestre (obrigatório para proponente instrutor(a));
Não estar cedido a outros órgãos públicos;
Não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença;
Não estar respondendo a processo administrativo;
Ter disponibilidade, sem prejuízo das atividades acadêmicas e/ou administrativas.

4.4 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrônico e do envio da
documentação descrita no item 4.5, a depender da atividade do interesse do candidato, para o e-mail
proford@prograd.ufal.br, no período de 01 a 15/03/2021, conforme cronograma:
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Publicação do edital
01/03/2021
Período de inscrição
01 a 15/03/2021
Resultado preliminar
16/03/2021
Recurso
17 a 18/03/2021
Resultado final
19/03/2021
4.5 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o proponente deverá enviar para o e-mail proford@prograd.ufal.br
a seguinte documentação:

a.
Proposta de Capacitação, conforme modelo no (Anexo 1), com documento comprobatório de formação
ou experiência do(a) tutor(a) em ambiente AVA;
b.
Currículo Lattes atualizado do instrutor (proponente) com os devidos anexos;

4.6.
As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações declaradas no currículo
devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com os requisitos deste Edital e no que se
referir à ação para a qual o servidor está se candidatando;
4.7.
Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 4
(quatro) pontos para Coordenador e 7 (sete) pontos para Instrutor na soma dos itens definidos na tabela curricular/
no barema mencionado nos subitens 5.12 e 5.13;
4.8.
Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações, para fins de
classificação, separadamente e de acordo com a documentação comprobatória;
4.9
Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida por colaborador,
atendendo
ao
disposto
na
Portaria
GECC,
disponível
em https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao .
4.10 O proponente ou o candidato a coordenador será responsável pelo envio da documentação exigida. A
ausência de informações ou do envio da documentação fora do prazo implicará em indeferimento da proposta
(para candidatos à instrutoria) ou em indeferimento da inscrição para concorrer à seleção de coordenação de
cursos.
5. DA SELEÇÃO DE COLABORADORES
5.1 Os servidores poderão submeter candidatura de proposta para função de Instrutoria/tutoria ou coordenador;
5.2 Caberá ao proponente instrutor(a) a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s) proposta(s) de
capacitação, devendo constar os dados do instrutor (proponente) e do tutor (quando houver), conforme modelo
(Anexo 1), observados os pré-requisitos de inscrição constantes neste Edital;
5.3 Cada proponente instrutor(a) poderá submeter até 2 (duas) propostas de capacitação, considerando a
necessidade formativa, a carga horária e o formato indicado no quadro 1;
5.4 Será considerada elegível a(s) proposta(s) de capacitação que atenda(m) a, pelo menos, uma das turmas de
cursistas especificadas no quadro 1;
5.5 Cada coordenador e tutor poderá participar de até 2(duas) propostas de capacitação em períodos distintos de
ação, não podendo ser simultâneos;
5.6 Considerando a relação direta das ações formativas do tutor com o instrutor, este deverá indicar o nome de
um(a) tutor(a), tendo como critério de escolha ter experiência ou formação em curso AVA, devendo ser enviado
documento comprobatório junto com a proposta da ação;
5.7 O coordenador deverá ser, preferencialmente, um servidor técnico-administrativo da Ufal com disponibilidade
para se engajar na ação de capacitação, antes, durante e depois, na entrega do relatório final.
5.8. Não será permitido acumular funções de instrutor e coordenador; instrutor e tutor ou coordenador e tutor.
5 .9 A proposta de capacitação deverá contemplar, obrigatoriamente, a estrutura textual constante no Anexo 1.

5.10 A seleção será feita em uma única etapa, por comissão instituída pela Prograd, na qual serão avaliados a
proposta de capacitação e os currículos de instrutor, tutor e coordenador.
5.10.1 No que diz respeito à avaliação curricular do tutor, consistirá na análise acerca da comprovação de
experiência anterior de tutoria em AVA Moodle ou de conclusão de curso de capacitação para uso de AVA Moodle.
5.11 A nota final da proposta de capacitação será constituída pela média ponderada das pontuações do projeto e
do currículo do proponente, de acordo com a fórmula:
{(Nota da Proposta (NP) x 8) + (Nota do Currículo (NC) x 2)}/10 = Nota Final (NF)
5.12 A proposta de capacitação tem caráter eliminatório e o currículo tem caráter classificatório, observados os
baremas dos quadros 3 e 4.
5.13 A seleção dos candidatos para coordenação será feita através de etapa única, a saber, análise curricular
de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes no quadro 5.

QUADRO 3 – Barema para avaliação das Propostas de Capacitação

Quadro 4 – Barema para Análise do Currículo do Proponente

QUADRO 5 – Barema para seleção dos candidatos para Coordenação

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Graduação

0.5

Especialização

0.5

Mestrado

1.0

Doutorado

1.0

Conclusão de cursos de capacitação com no
mínimo 40h e realizados há no máximo 5 anos, até
a data de publicação deste edital.
Conclusão de treinamento

5

1.5

1.5

Experiência em ambiente virtual de aprendizagem

1.5

1.5

Experiência de coordenação, por atuação, nos
últimos 5 anos

0,5 ponto por
curso/atuação

2.0

ambiente

em

0.5 ponto por curso
(até 2.0)

virtual de aprendizagem

TOTAL

10

5.14 Havendo empate na classificação final dos candidatos à instrutoria, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a.
b.

Maior pontuação na avaliação do projeto.
Maior pontuação na análise curricular do proponente.

5.15 Havendo empate na classificação final dos candidatos à coordenação, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a. Maior pontuação na conclusão de cursos de capacitação a partir de 40H e nos últimos 5 anos;
b. Maior pontuação quanto à experiência na atividade de coordenação;
c. Experiência em ambiente virtual de aprendizagem;
c. Conclusão de treinamento em ambiente virtual de aprendizagem.
5.16 A experiência em ambiente virtual de aprendizagem consiste na atuação do candidato em momento(s)
anterior(es) em cursos realizados na modalidade on-line, dentro ou fora da Universidade Federal de Alagoas,

mediante a utilização da plataforma digital/AVA Moodle ou congênere, na condição de instrutor/professor,
coordenador ou tutor.

6. DO RESULTADO
6.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, por ordem alfabética,
conforme cronograma deste Edital.
6.2 O candidato que desejar interpor recurso quanto ao resultado preliminar, contará com 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado, até as 19h do segundo dia útil do prazo.
6.3 Os recursos serão julgados pela comissão de avaliação e o resultado final será publicado em até 3 (três) dias
úteis no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
6.4 A convocação do(a) instrutor(a), do tutor (se houver) e do coordenador(a) será efetivada de forma
imediata, de acordo com a ordem de classificação das propostas de capacitação do instrutor e de acordo com
a classificação do coordenador, com vistas a atender à emergência da formação docente para a prática docente
em meios digitais.
6.5 Caso o instrutor, o tutor (quando houver) e/ou o coordenador estejam impossibilitados de executar a atividade
para qual foi convocado deverá comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar o
referido documento à coordenação do Proford no momento da convocação.
6.6 O Proford terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de capacitação, podendo aproveitar servidores deste
certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as funções renunciadas.
6.7 Os docentes com DE que tiverem propostas aprovadas deverão dar entrada no processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto à unidade de lotação, quando da convocação, antes da ação de capacitação.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES:
7.1

São atribuições do Instrutor (proponente) que tiverem suas propostas aprovadas:

a.
Executar o projeto de formação do Proford no período ofertado.
b.
Elaborar o material didático multimídia explicitado no projeto da capacitação.
c.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes da atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
d.
Inserir os conteúdos e atividades no ambiente virtual de aprendizagem que será utilizado para o percurso
formativo.
e.
Ministrar os encontros síncronos nos dias e horários estabelecidos no projeto da ação de capacitação.
f.
Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da formação (disponível no
modelo de projeto).
g.
Elaborar o Plano de Tutoria e encaminhar ao tutor (quando houver).
h.
Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento até o 5º dia útil posterior ao término da
ação de formação.
7.2 São atribuições do Tutor:

a.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
b.
Acessar o ambiente virtual do curso com regularidade e responder as mensagens dos cursistas em até 24
(vinte e quatro) horas.
c.
Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades dispostos no ambiente do curso.
d.
Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no ambiente.
e.
Publicar avisos lembrando os prazos e atividades.
f.
Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os objetivos.
g.
Acompanhar as produções dos cursistas e dar feedback formativo.
h.
Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial.
i.
Ao término do curso, encaminhar à coordenação o relatório de atividade de tutoria com o quadro de
desempenho individual dos cursistas.
7.3 São atribuições do Coordenador:
a.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
b.
Acompanhar o instrutor e os cursistas, da inscrição à execução da ação formativa.
c.
Acompanhar a planilha de inscritos até o preenchimento das vagas.
d.
Solicitar a criação do ambiente virtual do curso de capacitação.
e.
Encaminhar a planilha de inscritos à Coordenação Institucional de Educação a Distância (Cied) para
vinculação dos cursistas ao ambiente do curso.
f.
Aplicar a lista de frequência nos dias e horários dos encontros síncronos.
g.
Aplicar o formulário de avaliação de reação no último dia do curso/evento (disponível no modelo do
relatório).
h.
Elaborar relatório de conclusão da ação e enviar ao Proford, por e-mail, para análise e encaminhamento
até o quinto dia do término da ação.
i.
Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento, após a entrega do relatório e até o 5º dia
útil posterior ao término da ação de formação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o cronograma deste Edital.
8.2 O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir responsabilidades e seguir as
orientações do Proford e da GC/Progep.
8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/.
8.4 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Portaria n° 1.279/2019 –
GECC, observada a ordem classificatória, ficando a admissão temporária condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
8.5 Os colaboradores selecionados que não cumprirem com suas atribuições do item 7 dentro dos prazos
estipulados não poderão participar de edital durante 1 ano, contados da data da ação.
8.6 Os colaboradores selecionados que ultrapassarem a carga horária máxima anual exigida pela GECC de 120h
não receberão o valor excedente e ficarão impossibilitados de participar de edital no ano subsequente a ação.
8.7 Aos candidatos docentes é obrigatória a abertura de processo de permissão/autorização de atividade
esporádica junto ao setor de origem antes do início da(s) ação(ões) de capacitação a(s) qual(is) foi selecionado.

8.8 A documentação dos servidores referente às propostas submetidas não será devolvida, passando a compor os
arquivos do Proford.
8.9 A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de recursos orçamentários
e à disponibilidade financeira.
8.10

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação, pelo Proford no âmbito da Prograd.

Regina Maria Ferreira da Silva Lima
Coordenadora do Proford
Willamys Cristiano Soares
Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação