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                    Edital nº 05/2020 – CIED/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 05/2020 –UFAL, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA COORDENADOR(A) DE POLO
ASSOCIADO PRESENCIAL DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA DA
UFAL, VINCULADOS AO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB).

A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do
Sistema Federal de Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de bolsistas para
atuar como Coordenadores dos Polos Associados para os cursos a distância do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB), mantidos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS nos Polos de Arapiraca e Delmiro Gouveia, conforme estabelecido na Lei nº
9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº
9.057/2017 e no Decreto nº 5.800/2006; considerando as disposições legais aplicáveis,
em especial as contidas na Portaria CAPES Nº 183, de 21 de Outubro de 2016, na
Portaria CAPES Nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, na Portaria CAPES nº 102, de 10 de
maio de 2019, na Portaria CAPES n° 153, de 12/07/2018, e na Portaria CAPES nº 232,
de 09/10/2019.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A presente seleção interna, de Coordenador de Polo Associado do Sistema
Universidade Aberta do Brasil, será regida por este edital e executada pela
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância da Universidade Federal de
Alagoas (Cied/Ufal).
1.2. Os cursos do Sistema Universidade Aberta do Brasil são ofertados nos polos
presenciais, com aulas presenciais nos finais de semana, regidas por um professor
formador.
1.3. Poderão concorrer às vagas ofertadas neste Edital somente os candidatos, que
atenderem aos seguintes requisitos:
a) Ser professor efetivo concursado da Universidade Federal de Alagoas, ativo ou
inativo;

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b) Ser portador de diploma de graduação;
c) Ser ou já ter atuado como professor da educação básica;
d) Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;
e) Possuir carga horária compatível com as atividades do polo;
f) Possuir, no mínimo, um ano de experiência no magistério;
g) Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele;
h) Não estar nomeado em cargo em comissão ou função gratificada.
2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS:
Função

Área de Atuação

Coordenador do Polo
Arapiraca
Coordenador do Polo Delmiro
Gouveia

Polo Presencial
Associado da UAB

Vagas

Cadastro de
Reserva

1

2

1

2

3. DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1. O coordenador de polo desenvolverá suas atividades no polo presencial de
educação a distância para o qual foi selecionado, sendo suas tarefas voltadas para
atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no âmbito do
Sistema UAB, sendo elas:
a) Apoiar as ações gerenciais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) e as ações acadêmicas das Instituições Públicas de
Educação Superior (IPES);
b) Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
c) Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações
para a realização das atividades dos diversos cursos;
d) Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo para as atividades da UAB
quando for o caso;
e) Articular-se com o mantenedor do Polo, com o objetivo de prover as necessidades
materiais de pessoal e de ampliação do polo;
f) Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às
necessidades administrativas;
g) Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
h) Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente a docência,
os tutores e os alunos;
i) Em parceria com o assistente a docência, atuar na organização de toda a estrutura

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de atendimento da tutoria presencial, incluindo definição de horários e escala das
sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior
acompanhamento.
j) Orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações
para a realização das atividades dos diversos cursos;
k) Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas
e reofertas dos editais vigentes;
l) Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
m) Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
n) Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
o) Participar das atividades de Capacitação e atualização, conforme a competência de
cada ator;
p) Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e às IPES, relatórios periódicos de
acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
q) Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
r) Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e
administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
s) Receber e prestar informações, no que couber, aos órgãos do MEC ou
correspondente no caso de polos estaduais;
t) Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento
e a diminuição da evasão;
u) Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
v) Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua
responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de
ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
w) Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no
polo a cada semestre;
x) Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de
acordo com suas orientações.
3.2. No âmbito da Ufal, o coordenador de polo deverá apresentar, semestralmente, à
Cied/Ufal, relatório de atividades executadas, o qual também devera conter menção
a estudos realizados sobre o funcionamento do polo, no que concerne a aspectos
pedagógicos e administrativos.
4. DA BOLSA
4.1. Conforme Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES n°

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15, de 23 de janeiro de 2017 e Portaria CAPES n° 139, de 13 de julho de 2017,
será concedida bolsa mensal no valor de R$ 1.100 (hum mil e cem reais) ao
coordenador de polo selecionado, desde que atenda aos seguintes requisitos:
a) Esteja quite com a documentação cadastral;
b) O polo para qual foi selecionado esteja ativo com pelo menos 50 alunos no âmbito
do Sistema Universidade Aberta do Brasil;
c) Não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período: 25/11/2020 a 05/12/2020.
5.2. As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, através do endereço eletrônico,
http://www.ufal.edu.br/cied/seleção, mediante preenchimento de um formulário
eletrônico.
5.3. A Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o
preenchimento e o envio do formulário eletrônico.
5.4. O formulário eletrônico estará disponível de 00h00 do dia 25/11/2020 ate as 23h59
do dia 05/12/2020, e o acesso ao mesmo pelo participante deverá ser feito com
email institucional
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com
documentação incompleta.
5.6. Somente será aceita documentação que for anexada ao formulário eletrônico.
5.7. O formulário eletrônico deve ser devidamente preenchido pelo candidato até a data
limite especificada neste Edital, devendo ser impresso ao final da inscrição, pois
servirá de comprovante ao atendimento desse requisito.
5.8. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo
final das inscrições.
5.9. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos
digitalizados, nesta ordem:
d) Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação
em vigor (obrigatório);
e) Comprovação de experiencia de 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
f) Declaração Funcional atualizada emitida pelo SIGRH/UFAL (obrigatório para
servidores ativos);
g) Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
h) Comprovante de residência (obrigatório);
i) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por

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Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação
(se houver);
j) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação
ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (se houver);
k) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação
ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (se houver);
l) Certificado de participação em cursos de capacitação, na área de educação, a partir
de 40 horas (se houver);
m)Comprovação de experiência profissional em EaD (se houver);
5.10. Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD (se
houver).
5.11. Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em
um ÚNICO arquivo, em formato PDF, respeitando a ordem estabelecida no item
5.9 e o limite de 10MB.
5.12. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos
obrigatórios constantes no item 5.9. será INDEFERIDA pela Comissão
Examinadora.
5.13. Para efeito de comprovação da experiência no magistério da educação básica
será aceita cópia da Carteira de Trabalho, Contratos de Trabalho, Declarações ou
Certidões de Tempo de Serviço.
5.14. Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita
APENAS declaração em que constem o curso, o nome e a carga horária do
componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.15. Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita
APENAS declaração em que constem a função e o período de atuação como
coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema, coordenador/a de
curso ou de tutoria em EaD.
5.16. Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos
comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a
informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na
pontuação do respectivo item.
5.17. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a
comissão organizadora apenas pelo e-mail seleção@cied.ufal.br

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5.18. As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do Processo
Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento seja feito
com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou
posteriormente ao processo de análise, dados inverídicos.
5.19. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar
desconhecimento.
5.20. As inscrições de que tratam este edital são gratuitas, não havendo o pagamento
de qualquer taxa ou emolumento.
5.21. Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/cied.
5.22. A Cied/Ufal não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta,
telefone, e-mail, mensagem de aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de
informação sobre a seleção.
6. DO CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO
Recurso sobre o edital
Inscrição on-line
Publicação da Comissão Examinadora
Resultado Preliminar
Recursos
Resultado Final

PERiODO
24/11/2020 a 26/11/020
25/11 a 05/12/2020
30/11/2020
08/12/2020
09 a 10/12/2020
14/12/2020

7. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
7.1. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem a documentação
exigida neste Edital.
7.2. A classificação será realizada em fase única através da análise da documentação
anexada eletronicamente.
7.3. A classificação da seleção obedecerá a ordem decrescente do total de pontos
obtidos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para efeito de classificação, os valores a serem atribuídos, num total de até 100
(cem) pontos, serão os seguintes:

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ITEM

PONTOS POR

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

EVENTO
MÁXIMA
Requisito de acesso. Não pontua.

02

Diploma de Graduação.
Comprovação de Experiência de 1
(um ano) no magistério.

03

Comprovação de que é docente
efetivo da Ufal, ativo ou inativo.

04

Certificado ou Declaração de
conclusão do Curso de
Especialização, ministrado por
Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo
Ministerio da Educação.

5

05

Diploma ou Declaração de conclusão
do Curso de Mestrado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo
Ministério da Educação ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado.

10

06

Diploma ou Declaração de conclusão
do Curso de Doutorado, ministrado por
Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo
Ministério da Educação ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado

15

07

Participação em cursos de
capacitação, a partir de 40 horas, na
área de educação.

04 pontos por curso

20 pontos

Comprovação de experiência
profissional em EaD (professor ou
tutor).

05 pontos por
semestre

25 pontos

08 pontos por ano

40 pontos

01

08

Requisito de Acesso. Não Pontua.

Comprovação do tempo de
experiencia como gestor em educação
ou em EaD.

09

Requisito de Acesso. Não pontua

15 pontos

8.2. A pontuação atribuída aos títulos, especificados nos itens "04”, "05” e "06” do
subitem 8.1. deste edital não são acumuláveis.
8.3. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
8.4. Candidato/a com maior experiência como gestor/a em educação ou em EaD;
8.5. Candidato/a com maior idade.
8.6. O

resultado

deste

processo

de

seleção

simplificada

será

divulgado

OFICIALMENTE no endereço eletrônico www.ufal.br/cied//selecao, além do portal

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da Ufal, www.ufal.edu.

9. DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A Comissão Avaliadora será nomeada por portaria do Reitor, e será formada por
um/a servidor/a de cada campus onde estão situados os polos, isto é, Arapiraca e
Delmiro Gouveia, designados pelos respectivos diretores, e por um/a servidor/a
lotado/ a na Cied/Ufal, designado/a pelo seu coordenador.
9.2. A Comissão será publicada até a data estabelecida no Cronograma deste edital e
poderá ser acessada no link www.ufal.br/cied/selecao.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.ufal.br/cied/selecao .
10.1.1.

Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados

em até 48 horas após sua publicação;
10.1.2.

Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados em até

48 horas após a divulgação dos resultados;
10.2. O formulário eletrônico estará disponível na página do concurso, e deverá ser
enviado devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada
neste Edital.
10.3. Deve constar no Recurso:
10.4. A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF,
telefone;
10.5. Os motivos e fundamentos da interposição.
10.6. O

recurso

será

admitido

apenas

uma

única

vez,

concernente

a

revisão/impugnação de pontuação validada. O candidato deverá utilizar-se de
linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que
desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão
aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de
recurso.
10.7. Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer
mídia eletrônica que não a prevista neste edital.
10.8. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no
endereço: www.ufal.br/cied/selecao.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 04 (quatro) anos, contados a

Edital nº 05/2020 – CIED/UFAL

partir da data de publicação do resultado final, prorrogáveis por até igual período,
observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal e pela CAPES.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado constitui
expectativa de direito, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da
ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração da Ufal,
bem como disponibilidade de bolsas da CAPES.
12.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas
posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos
todos os atos decorrentes de sua inscrição. A inscrição do candidato implicará no
conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las;
12.3. Em caso de desistência do candidato convocado, fica assegurado à Ufal o direito
de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
12.4. As convocações e avisos referentes ao Processo de Seleção e aos resultados
serão divulgados nos sites: www.ufal.br/cied/selecao.
12.5. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não
possui nenhuma das condições impeditivas citadas neste Edital.
12.6. Os casos omissos ou situações não previstas, neste edital, serão resolvidos pela
Comissão Examinadora deste processo seletivo.

PROF. DR. JOSÉ GERALDO DA CRUZ GOMES RIBEIRO
Coordenador da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED
Coordenador Geral da Universidade Aberta do Brasil na Ufal – UAB/Ufal