Edital nº 26/2020 - Prograd/Ufal

Seleção Interna de Propostas de Capacitação no âmbito do Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Superior (Proford)

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Edital nº 26/2020 – PROGRAD/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL nº 26/2020 – PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD)
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio do Programa de formação continuada em docência do ensino superior
(Proford), instituído pela Resolução nº 7 de 17 de março de 2014, do Consuni/Ufal, fundamentado no Decreto n. 9.991,
de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, torna pública seleção interna de propostas de cursos de capacitação para
os docentes da Ufal, com vistas a atender às necessidades formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não
Presenciais (AANP) no contexto do Período Letivo Excepcional (PLE) regulamentado pela Resolução nº 34, de 08 de
setembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de cursos de capacitação com vistas a atender às
necessidades formativas dos/das docentes da Ufal em efetivo exercício para a oferta de Atividades Acadêmicas
Não Presenciais (AANP) no contexto do Período Letivo Excepcional (PLE)

1.2

As propostas selecionadas integrarão o cronograma do 3º ciclo do Proford/Ufal, junto à Gerência de capacitação
da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GC/Progep), com vigência entre 28 de setembro a 15 de
novembro de 2020.

1.3

Este certame será realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico (CDP/Prograd) e de uma
comissão do Proford responsável pela avaliação das propostas de capacitação, dos currículos e de recursos.

1.4

Caberá à CDP a logística de recebimento dos processos de inscrição, análise documental e publicação dos
resultados, bem como prestar informação a respeito do processo seletivo de que trata o presente Edital.

2.DAS PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO
2.1

A(s) proposta(s) de capacitação no âmbito do Proford deverá(ão) ser(em) elaborada(s) a partir das necessidades
formativas discriminadas no quadro 1, resultante de planejamento participativo junto aos/às docentes da Ufal.
Quadro 1 – Necessidades formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP)
Proposta de Capacitação
CH
Turm
Necessidade a ser atendida
as
Oficina de Google Meet
4h
2
Capacitação para uso da interface Google
Meet em aulas virtuais síncronas.
Oficina de Conferencia Web RNP
4h
2
Capacitação para uso do sistema de
webconferência da RNP em aulas virtuais
síncronas.

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Oficina de Jitsi Meet

4h

2

Oficina de Teamlink

4h

2

Oficina de StreamYard

4h

2

Curso de Moodle Básico

20h

2

Curso de Moodle Avançado

20h

3

Curso de Google Classroon

20h

3

Curso de Microsoft Teams

20h

3

Curso de Produção de Videoaula

20h

3

Curso de Produção de Podcast

20h

2

Oficina para Elaboração de Aula
Remota
Oficina de Avaliação Digital da
Aprendizagem: procedimentos e
instrumentos online
Oficina de Estratégias Didáticas
para o Aprendizado Ativo Online
Oficina de Produção de Material
Didático Digital

20h

3

20h

2

20h

3

20h

3

Curso de Curadoria de Conteúdo e
Recursos Educacionais Abertos

20h

3

Oficina de Tecnologias Assistivas

20h

2

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Capacitação para uso da interface Jitsi Meet
em aulas virtuais síncronas.
Capacitação para uso da interface Teamlink
em aulas virtuais síncronas.
Capacitação para uso da interface Teamlink
em aulas virtuais síncronas.
Capacitação, em nível básico, para uso do
ambiente virtual de aprendizagem – AVA
Moodle.
Capacitação, em nível avançado, para uso
do ambiente virtual de aprendizagem Moodle
em aulas não presenciais.
Capacitação para uso do do ambiente virtual
de aprendizagem Google Classroom em
aulas não presenciais.
Capacitação para uso do do ambiente virtual
de aprendizagem Microsoft Teams em aulas
não presenciais.
Capacitação para uso de videoaulas na
prática docente mediada por meios digitais.
Capacitação para uso do Podcast em aulas
não presenciais.
Capacitação para planejamento de aulas não
presenciais.
Capacitação para elaboração de
procedimentos e instrumentos avaliativos
digitais para aulas não presenciais.
Capacitação para uso de estratégias didáticas
para o aprendizado ativo em aulas virtuais.
Capacitação para produção de material
didático digital para potencializar aulas
virtuais.
Capacitação para curadoria de conteúdo e
uso de recursos educacionais abertos (REA)
em aulas virtuais.
Capacitação em tecnologias assistivas na
aula virtual.

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2.2 As propostas de capacitação representam as necessidades formativas dos docentes da Ufal para a oferta de AANP
sendo estes o público-alvo prioritário.
2.3 Em virtude das restrições sociais motivadas pela pandemia da Covid-19, todas as propostas de capacitação serão
ofertadas na modalidade de educação a distância, mediada por meios digitais síncronos e assíncronos.
2.4 Havendo necessidade de promover cursos ou eventos previstos e não contemplados neste Edital, reserva-se à
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Prograd a prerrogativa de tais ofertas, inclusive com a admissão de especialistas externos à Ufal, de outras
instituições federais de ensino superior (IFES).
3.1 Os recursos financeiros alocados para o presente Edital provêm do Programa de Capacitação nº 1067, Ação nº
4572 da Ufal para ações de desenvolvimento profissional de docentes e técnicos no ano 2020, devendo o projeto
de cada ação ser analisado pela Equipe de Capacitação da Progep antes de sua execução.
3.1.1 O pagamento das atividades de instrutoria, tutoria e coordenação será regido pela Portaria referente à Gratificação
por Encargos de Curso ou Concurso – GECC vigente à época de realização da atividade. Essas atividades têm
caráter temporário, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza.
3.1.2 Ao se inscrever, o servidor deverá considerar a quantidade máxima de horas de atividade a serem acumuladas,
atendendo ao disposto na Portaria que trata da GECC.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
4.1 Poderão submeter proposta(s) de capacitação docentes e técnico-administrativos pertencentes ao quadro efetivo
da Ufal, na função de instrutor da proposta submetida, desde que possuam qualificação e expertise na área da(s)
respectiva(s) proposta(s).
4.1.1Na(s) proposta(s) de capacitação submetida(s) será obrigatória a indicação de um/uma tutor/a (somente nas
propostas que possuem carga horária igual ou superior a 20h) e um/uma coordenador/a, ambos com qualificação
e experiência para a função requerida.
4.2 Poderão se inscrever como proponente (instrutor/a) e, de igual modo, atuar como tutor/a ou coordenador/a
servidores/as da Ufal que atendam aos seguintes requisitos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)

Pertencer ao quadro permanente da Ufal;
Ter titulação mínima de mestre (obrigatório para proponente);
Não estar cedido a outros órgãos públicos;
Não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença;
Não estar respondendo a processo administrativo;
Ter disponibilidade, sem prejuízo das atividades acadêmicas e/ou administrativas.

4.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrônico e do envio da
documentação descrita no item 4.4 para o e-mail proford@prograd.ufal.br, no período de 15 a 22 de setembro de
2020, conforme cronograma:
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Publicação do edital

15/09/2020

Período de inscrição

15 às 18h de 22/09/2020

Resultado preliminar

22/09/2020

Recurso
Resultado final

23 e 24/09/2020
25/09/2020

4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o proponente deverá enviar para o e-mail proford@prograd.ufal.br
a seguinte documentação:
a) Proposta de Capacitação, conforme modelo no (Anexo 1).
b) Currículo Lattes atualizado do instrutor (proponente).
4.5 O proponente será responsável pelo envio da documentação exigida. A ausência de informações ou do envio da
documentação fora do prazo implicará em indeferimento da proposta.

5. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE FORMAÇÃO

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5.1 Caberá ao proponente a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s) proposta(s) de capacitação.
5.2 Cada proponente (instrutor) poderá submeter até 2 (duas) propostas de capacitação, considerando a necessidade
formativa, a carga horária e o formato indicado no quadro 1.
5.3 Será considerada elegível a(s) proposta(s) de capacitação que atenda(m) a, pelo menos, uma das turmas de
cursistas especificadas no quadro 1.
5.4 Na proposta de capacitação deverá constar os dados do instrutor (proponente), do tutor (quando houver) e do
coordenador, conforme modelo (Anexo 1), observados os pré-requisitos de inscrição constantes neste Edital.
5.5 O coordenador deverá ser, preferencialmente, um servidor técnico-administrativo da Ufal com disponibilidade para
se engajar na ação de capacitação, antes, durante e depois, na entrega do relatório final.
5.6 Não será permitido acumular funções de instrutor e coordenador; instrutor e tutor ou coordenador e tutor.
5.7 A proposta de capacitação deverá contemplar, obrigatoriamente, a estrutura textual constante no Anexo 1.
6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A seleção será feita em uma única etapa, por comissão instituída pela Prograd, na qual serão avaliados a proposta
de capacitação e os currículos de instrutor, tutor e coordenador.
6.2 A nota final da proposta de capacitação será constituída pela média ponderada das pontuações do projeto e do
currículo do proponente, de acordo com a fórmula:
{(Nota da Proposta (NP) x 8) + (Nota do Currículo (NC) x 2)}/10 = Nota Final (NF)
6.3 A proposta de capacitação tem caráter eliminatório e o currículo tem caráter classificatório, observados os baremas
dos quadros 3 e 4.
QUADRO 3 – Barema para avaliação das Propostas de Capacitação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

Coerência e adequação didático-pedagógica no preenchimento dos elementos estruturais da proposta, em
face da necessidade formativa, do formato e modalidade da atividade e dos objetivos de aprendizagem.

6,0

Priorização de metodologias construcionistas e conectivistas de ensino e aprendizagem, em oposição à tendência
transmissiva.
3 Clareza dos procedimentos e/ou instrumentos digitais de avaliação definidos na ação de capacitação.

2,0

Total Pontuação

10.0

2

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2,0

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Quadro 4 – Barema para Análise do Currículo do Proponente
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR

Formação acadêmica
(correlacionada à á proposta de
capacitação)
Obs. Não cumulativo.

Atuação como instrutor

Mestrad
o

2,0

Doutorado

4,0

Programas ou projetos de formação de professores ministrados na
educação básica ou educação superior ( 0,5 ponto para cada certificado
com no mínimo 20h)

(pontuação máxima)

Cursos/eventos de capacitação ministrados na Ufal (0,5 ponto para cada
curso/evento com no mínimo 20h)

(pontuação máxima)

Cursos/eventos ministrados no Proford (1,0 ponto para cada curso/evento
com no mínimo 20h)

(pontuação máxima)

Total Pontuação

1,0
1,0

2,0

10,0

6.4 Havendo empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na avaliação do projeto.
b) Maior pontuação na análise curricular do proponente.
7. DO RESULTADO E RECURSOS
7.1. O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, por ordem alfabética,
conforme cronograma deste Edital.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso quanto ao resultado preliminar, contará com 3 (três) dias úteis para fazêlo, a partir do dia da publicação do resultado até as 17h do terceiro dia útil do prazo.
7.3. Os recursos serão julgados pela comissão de avaliação e o resultado final será publicado em até 3 (três) dias úteis
no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.

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8. DA CONVOCAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
8.1 A convocação do(a) instrutor(a) e coordenador(a) será efetivada de forma imediata de acordo com a ordem de
classificação das propostas de capacitação, com vistas a atender à emergência da formação docente para a
prática docente em meios digitais.
8.2 Caso o instrutor, o tutor (quando houver) e/ou o coordenador estejam impossibilitados de executar a atividade
para qual foi convocado deverá comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar o
referido documento à coordenação do Proford no momento da convocação.
8.3 O Proford terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de capacitação, podendo aproveitar servidores deste
certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as funções renunciadas.
8.4 Os docentes com DE que tiverem propostas aprovadas deverão dar entrada no processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto à unidade de lotação, quando da convocação, antes da ação de capacitação.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES
9.1 São atribuições do Instrutor (proponente) que tiverem suas propostas aprovadas:
a) Executar o projeto de formação do Proford no período ofertado.
b) Elaborar o material didático multimídia explicitado no projeto da capacitação.
c) Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes da atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Oriegem.
d) Inserir os conteúdos e atividades no ambiente virtual de aprendizagem que será utilizado para o percurso
formativo.
e) Ministrar os encontros síncronos nos dias e horários estabelecidos no projeto da ação de capacitação.
f) Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da formação (disponível no
modelo de projeto).
g) Elaborar o Plano de Tutoria e encaminhar ao tutor (quando houver).
h) Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento até o 5º dia útil posterior ao término da ação
de formação.
9.2. São atribuições do Coordenador:
a) Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
b) Acompanhar o instrutor e os cursistas, da inscrição à execução da ação formativa.
c) Acompanhar a planilha de inscritos até o preenchimento das vagas.
d) Solicitar a criação do ambiente virtual do curso de capacitação.
e) Encaminhar a planilha de inscritos à Coordenação Institucional de Educação a Distância (Cied) para
vinculação dos cursistas ao ambiente do curso.
f) Aplicar a lista de frequência nos dias e horários dos encontros síncronos.
g) Aplicar o formulário de avaliação de reação no último dia do curso/evento (disponível no modelo do relatório).
h) Elaborar relatório de conclusão da ação e enviar ao Proford, por e-mail, para análise e encaminhamento.
i) Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento, após a entrega do relatório e até o 5º dia
útil posterior ao término da ação de formação.
9.3. São atribuições do Tutor:
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a) Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
b) Acessar o ambiente virtual do curso com regularidade e responder as mensagens dos cursistas em até 24
(vinte e quatro) horas.
c) Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades dispostos no ambiente do curso.
d) Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no ambiente.
e) Publicar avisos lembrando os prazos e atividades.
f) Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os objetivos.
g) Acompanhar as produções dos cursistas e dar feedback formativo.
h) Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial.
i) Ao térmico do curso, encaminhar à coordenação o relatório de atividade de tutoria com o quadro de
desempenho individual dos cursistas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o cronograma deste Edital.
10.2 O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir responsabilidades e seguir as
orientações do Proford e da GC/Progep.
10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/.
10.4 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Portaria n° 1.279/2019 –
GECC, observada a ordem classificatória, ficando a admissão temporária condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
10.5 A documentação dos servidores referente às propostas submetidas não será devolvida, passando a compor os
arquivos do Proford.

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10.6 A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de recursos orçamentários e à
disponibilidade financeira.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação pelo Proford no âmbito da Prograd.

Vera Lucia Pontes dos Santos
Coordenadora do Proford

Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação

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ANEXO 1 – MODELO DE FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA
(MODELO DO
PROJETO PARA
EDITAL)

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROGEP
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP
Gerência de Capacitação – GC

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

(NOME DO
CURSO/EVENTO/TREINAMENTO/PALESTRA)
TURMA:

(Mês e Ano)
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1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Instrutor

Nome da pessoa.
1.2 Coordenador

Nome da pessoa.
1.3 Período de realização

Período da ação.
1.4 Horário

Preenchimento dos horários na tabela do item 7 (cronograma de atividades).
1.5 Carga horária

Relatar a carga horária da ação de capacitação - ação no ambiente moodle de
aprendizagem e das webconferências (se houverem).

2.

CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Número de vagas
Apresentar o número de vagas ofertadas por turma.

2.2 Público-alvo

Caracterizar o público-alvo.

3.

JUSTIFICATIVA

Apresentar a justificativa.

4.

OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

Apresentar o objetivo geral da ação de capacitação.

4.2 Objetivos de aprendizagem

Ao final do curso o participante será capaz de: (detalhar os conhecimentos que
serão adquiridos por meio da ação de capacitação).

5.

METODOLOGIA

Descrever os métodos, estratégias e recursos didáticos que serão utilizados na
abordagem dos conteúdos.

6.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Elencar os conteúdos que serão ministrados nesta ação de capacitação, com fins
de atingir os objetivos propostos.

7.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/AULAS (se no curso tiver mais de um instrutor ou tutor, duplicar a tabela e preencher de forma
individual cada cronograma)

Instrutor(a)
Período da
realização
de
cada
atividade
no
ambiente
virtual

Data
(consider
ar
uma
data
de
cada
período
de
atividade
realizada)

Horário
Horário
Atividade
(web
- (ambiente
conferência) moodle)

Conteúd
o

Tutor(a)
Período da
realização
de
cada
atividade
no
ambiente
virtual

Data
(consider
ar
uma
data
de
cada
período
de
atividade
realizada)

Horário
Horário
Atividade
(web
- (ambiente
conferência) moodle)

Conteúdo

Coordenador(a)
Período
da
realização das
atividades a
serem
desenvolvida
s

Data
(considerar
uma data
de
cada
período de
atividade
realizada)

Horário

Horário
(web
- (ambiente
conferência) moodle)

Atividade

8.

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA AÇÃO DE CAPACITAÇÃO

8.1 Aplicação do formulário de Autoavaliação de Aprendizagem no início e no final
da ação de capacitação, na primeira e na última aula, respectivamente;

8.2 Participação nas atividades propostas, dentre outros critérios;

8.3 Frequência mínima de 75% (contabilizados a partir da realização das atividades no
moodle e a presença nos encontros virtuais de webconferencia);

8.4 Aplicação do formulário de Avaliação de Reação.

9. TABELA DE DADOS COM ESTIMATIVA DE CÁLCULOS
Preencher as tabelas abaixo com os dados solicitados para fins de pagamento e/ou certificação.
INSTRUTOR(A)
Instrutor(a)
Titulação
Cargo
É docente em regime de Dedicação
Exclusiva (DE)?
Instituição de lotação (Se não for
servidor da Ufal)
Setor de lotação

Cidade e estado da instituição de lotação
(Se não for servidor da Ufal)
SIAPE

CPF
Endereço
E-mail

Contato telefônico
Banco (Se não for servidor da Ufal)
Agência (Se não for servidor da Ufal)
Conta corrente
(Se não for servidor da Ufal)
U. G. Gestão recebedora (servidor público
de outro órgão federal)
Gestão (servidor público de outro órgão
federal)
Contato
do
Departamento
de
Contabilidade e Finanças da instituição de

(servidor
público de outro órgão federal)
lotação - e-mail e telefone -

Carga Horária da Ação de Capacitação
Carga Horária da Elaboração de Material
Multimídia
Valor da hora-aula
Total R$
Link para lattes

TUTOR(A)
Tutor(a)
Titulação
Cargo
É docente em regime de Dedicação
Exclusiva (DE)?
Instituição de lotação (Se não for
servidor da Ufal)
Setor de lotação
Cidade e estado da instituição de lotação
(Se não for servidor da Ufal)
SIAPE
CPF
Endereço
E-mail
Contato telefônico
Banco (Se não for servidor da Ufal)

Agência (Se não for servidor da Ufal)
Conta corrente
(Se não for servidor da Ufal)
U. G. Gestão recebedora (servidor público
de outro órgão federal)
Gestão (servidor público de outro órgão
federal)
Contato
do
Departamento
de
Contabilidade e Finanças da instituição de

(servidor
público de outro órgão federal)
lotação - e-mail e telefone -

Carga Horária da Ação de Capacitação

Carga Horária da Elaboração de Material
Multimídia
Valor da hora-aula
Total R$
Link para lattes

COORDENADOR (A)
Coordenador(a)
Titulação
Cargo
É docente em regime de Dedicação
Exclusiva (DE)?
Instituição de lotação
Setor de lotação
Cidade e estado da instituição de lotação
(Se não for servidor da Ufal)
SIAPE
CPF
Endereço
E-mail
Contato telefônico
Banco
(Se não for servidor da Ufal)
Agência
(Se não for servidor da Ufal)
Conta corrente
(Se não for servidor da Ufal)
U. G. Gestão recebedora (servidor público
de outro órgão federal)

Gestão (servidor público de outro órgão
federal)
Contato
do
Departamento
de
Contabilidade e Finanças da instituição de

(servidor
público de outro órgão federal)
lotação - e-mail e telefone -

Carga Horária da Ação de Capacitação
Valor da hora-aula
Total R$
Link para lattes

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1.

Para a participação do servidor no curso será necessária a liberação deste por parte da chefia
imediata através de e-mail de autorização enviado para capacitacao@progep.ufal.br com cópia
para o e-mail do(a) coordenador (a) da ação de capacitação.

2.

As desistências dos servidores na ação de capacitação serão realizadas através do preenchimento
do
formulário
de
desistência,
acessando
o
link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddEthK4RxPbErXD1UpZt2H0QnFxMBkHmqyQztJ5B44QlZjw/viewform.
A Gerência de

Capacitação comunicará ao(a)
coordenador(a) os que preencheram o Formulário de Desistência para serem incluídos no relatório
final.
3.

A Autoavaliação de Aprendizagem será realizada no início e final do curso pelos cursistas através
de formulário do Google Drive disponibilizado pela Capacitação ao coordenador e instrutor do
curso. Os resultados serão compartilhados com o(a) coordenador(a) do curso para compor os
dados do relatório;

4.

A Avaliação de Reação será realizada no final do curso pelos cursistas através de formulário do
Google Drive disponibilizado pela Capacitação ao coordenador(a) e instrutor do curso. Os
resultados serão compartilhados com o(a) coordenador(a) do curso para compor os dados do
relatório;

5.

O relatório final de curso será analisado em até 10 dias úteis pela Capacitação, contando a data
de entrega do mesmo e o envio dos certificados será emitido após 15 dias, contando a data de
confirmação do relatório;

6.

O aproveitamento dos cursistas em relação à participação nas webconferências e no AVA será
feito através do modelo da tabela no anexo I do relatório final. As porcentagens atribuídas a cada
uma das webconferências e das atividades no AVA deverão no final somar 100%, como exposto
no modelo. Os resultados dessa tabela deverão ser computados e colocados no demonstrativo de
inscrição/frequência para os que têm e os que não têm direito a certificação no relatório final.
Ressalta-se que todas as webconferências devem ser computadas para participação, já as
atividades do AVA, sugerimos que dentre todas as atividades realizadas, apenas algumas sejam
computadas no controle de aproveitamento. Reforçamos que todas essas informações devem ser
repassadas para os cursistas. Segue abaixo sugestão de modelo de quadro informativo a ser
preenchido com as porcentagens do curso e enviado para os cursistas:

Atividades Síncronas Webconferências (36%)

Atividades Assíncronas - AVA (64 %)

WEB 1

WEB 2

Atividade 1

Atividade 2

Atividade 3

Atividade 4

18%

18%

16%

16%

16%

16%

ANEXO I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO – PROGEP
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – CDP
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO – GC
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE INSTRUTORES, TUTORES E COORDENADORES
– PROJETO – PARA SERVIDORES DA UFAL

Eu,____________________________,
Cargo
________________________________________, SIAPE nº___________servidor da UFAL
lotado no Campus____________________________________, candidato a colaborador da (s)
ação(ões)
__________________________________________________________venho
através deste, atestar que:
1. Tenho conhecimento do conteúdo do Edital de Seleção, bem como de que sou responsável
por seguir as orientações nele contidas;
2. Tenho conhecimento do conteúdo do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem
como de que sou responsável por seguir as orientações nele contidas;
3. Estou ciente de que, caso selecionado, após a realização do curso, sou responsável por
encaminhar à GC e acompanhar o processo de pagamento a que fizer jus;
4. Se servidor com Dedicação Exclusiva – DE, caso selecionado, responsabilizo-me pela
abertura, encaminhamento e acompanhamento do processo de Autorização de Atividade
Esporádica -AE junto a minha unidade, bem como em solicitar à minha chefia imediata que
informe por e-mail à Gerência de Capacitação quando for autorizada a AE.
5. Tenho conhecimento do conteúdo da Portaria de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso vigente na UFAL, bem como de que sou responsável por seguir as orientações nele
contidas;
6. Comprometo-me a seguir a carga horária máxima anual aplicável ao meu cargo, conforme
previsto na Portaria de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso vigente na UFAL,
sabendo que nas ações de capacitação, para todos os efeitos, 1h/aula equivale a 60 minutos;
7. Caso selecionado, comprometo-me a obter autorização da minha chefia imediata a ser
enviada para capacitacao@progep.ufal.br e compensar as horas ausentes durante minha
jornada de trabalho eventualmente utilizadas para realização do projeto;
8. Comprometo-me a iniciar e encerrar as atividades em cada projeto, respeitando carga horária,
pontualidade e ministração de todo conteúdo;
9. Em caso de impedimento, devidamente justificado, comunicarei à Gerência de Capacitação,
em tempo hábil, para minha devida substituição;
10. São verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por
mim apresentados.

Maceió, AL, ___ de ___________________ de 2020.

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Assinatura do candidato