Retificação Cronograma da Seleção Interna de Propostas de Capacitação no âmbito do Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Superior - PROFORD - 2022

Retificação do cronograma.

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RETIFICAÇÃO AO EDITAL nº 21_2022 _PROGRAD_CDP_UFAL CHAMADA PARA O PROFORD _ SELEÇÃO 2022.docx (2).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL nº 21/2022 – PROGRAD/UFAL
Retificado em 28/04/2022 – Em atenção à modificação do item 5.2. Em atenção à modificação do item 7.2.
Retificado em 29/04/2022 - Em atenção à modificação do item 3.1.
Retificado em 05/05/2022 - Em atenção à modificação do item 5.2.
​SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA
DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD)
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio do Programa de formação continuada em docência do ensino superior
(Proford), instituído pela Resolução nº 7 de 17 de março de 2014, do Consuni/Ufal, fundamentado no Decreto n. 9.991, de
28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, torna pública seleção interna de propostas de cursos de capacitação para os docentes
da Ufal, com vistas a atender às necessidades formativas dos docentes para o desenvolvimento dos aspectos
didático-pedagógicos do conteúdo, metodologias de ensino e processos de aprendizagem na educação superior, ainda no
contexto da pandemia do novo Coronavírus, diante da aprovação do calendário acadêmico-administrativo do ensino de
graduação, que abrange o semestre letivo 2021.2, regulamentado pela Resolução nº 05 do CONSUNI/UFAL, de 15 de
fevereiro de 2022.

1.1
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de cursos de capacitação, com vistas a atender às
necessidades formativas dos/das docentes da Ufal em efetivo exercício, para o desenvolvimento dos aspectos
didático-pedagógicos do conteúdo, metodologias de ensino e processos de aprendizagem na educação superior, ainda no
contexto da pandemia do novo Coronavírus, diante da aprovação do calendário acadêmico-administrativo do ensino de
graduação, que abrange o semestre letivo 2021.2, bem como para o semestre letivo vindouro.
1.2
As ações contempladas neste edital estão alicerçadas no Plano Anual de Desenvolvimento da UFAL de 2022
(PDP-UFAL/2022) e terão suas ofertas realizadas ao longo do ano corrente.
1.3
Em virtude ainda de algumas restrições sociais motivadas pela pandemia da Covid-19, todas as propostas de
capacitação deste edital serão ofertadas na modalidade de educação a distância, mediada por meios digitais síncronos e
assíncronos.
1.4
Para todos os efeitos, o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais
para participação neste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo e a qualquer tempo deixar de atender às
normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.
1.5
É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma disponível neste Edital, bem como realizar a
entrega da documentação exigida para participação do mesmo.

1.6
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/.
1.7
A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa do convite.
1.7.1. A ordem classificatória do resultado final não implica, necessariamente, a ordem de realização da ação ao qual foi
selecionado para as atividades de instrutoria, coordenação ou tutoria, tendo em vista que o cronograma das ações pode
não coincidir com a ordem classificatória, bem como, podendo haver, a impossibilidade de oferta da ação para a qual o
colaborador foi selecionado.
1.7.2. O convite para realização do projeto da ação de capacitação classificada dependerá de disponibilidade orçamentária
no ano em curso.
1.8. Os servidores selecionados integrarão o cadastro de colaboradores para a execução das ações de capacitação do
ano em curso, podendo ser prorrogada a vigência do Edital para atender também as ações do ano subsequente.
1.9 As propostas selecionadas integrarão o cronograma anual do Proford/Ufal, junto à Gerência de Capacitação da
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GC/Progep), com vigência entre maio e outubro de 2022, com
possibilidade de prorrogação, nos termos do item 1.8.
1.10 Este certame será realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico (CDP/Prograd), por meio do Proford,
através de comissão específica, responsável pela avaliação das propostas de capacitação, dos currículos e de recursos
impetrados.
1.11 A logística de recebimento dos processos de inscrição, análise documental e publicação dos resultados, bem como
prestar informação a respeito do processo seletivo de que trata o presente Edital ficará ao encargo da CDP/Prograd.
1.12 Caberá à chefia imediata de cada setor avaliar a viabilidade de liberação do servidor para exercer a atividade para a
qual venha a ser selecionado, zelando pela manutenção da qualidade dos serviços. Essa liberação deverá ser realizada
pela chefia via e-mail endereçado à Gerência de Capacitação capacitacao.edital@progep.ufal.br.
2. DA IMPUGNAÇÃO
2. 1 O candidato que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital contará com 01 (um) dia útil para fazê-lo, a partir
do primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, até às 23:59h, encaminhando email do Pedido de Impugnação para:
proford@prograd.ufal.br.
2.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, porto que pedido de impugnação inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.3. Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão responsável e o resultado será publicado em até 1 (um)
dia útil (após o prazo final para interposição dos recursos) no endereço https://editais.ufal.br/outros. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
2.4. Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o Edital publicado será mantido.

3.1 A(s) proposta(s) de capacitação no âmbito do Proford deverá(ão) ser(em) elaborada(s) a partir das necessidades formativas discriminadas no quadro 1,
resultante do Formulário de Levantamento das Necessidades de Capacitação (FLNC), e terão como público os docentes da UFAL em efetivo exercício. As
temáticas abertas para recebimento de propostas até 02/05/2022 estão destacadas em VERMELHO.
Quadro 1 – Temáticas para elaboração de propostas de ações de desenvolvimento
Ação de Desenvolvimento
01
02

Necessidade a ser atendida

CH

Público

Curso de Gestão dos Indicadores
Acadêmicos dos Cursos de Graduação

Desenvolver competências gerenciais prioritárias visando à melhoria do
desempenho dos processos pedagógicos no âmbito universitário.

20h

Coordenadores de curso de
graduação

Curso de Avaliação Institucional na
Educação Superior

Apropriar-se dos procedimentos do SINAES visando colaborar com a
reestruturação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da
Instituição, no sentido de melhorias desses pilares fundamentais.

30h

Diretores, coordenadores e
membros do Núcleo Docente
Estruturante

03

Curso de Gestão Pedagógica:
legislação e normas acadêmicas no
âmbito da graduação

Fortalecer a gestão pedagógica a partir da compreensão dos marcos legais e
normas acadêmicas no âmbito dos cursos de graduação.

30h

Coordenadores dos curso de
graduação

04

Curso de Acessibilidade e tecnologias
assistivas na sala de aula: saberes
necessários à prática docente

Possibilitar a construção de saberes necessários à prática docente que
favoreçam a inclusão social de pessoas com deficiência (intelectual, visual e
auditiva).

20h

Diretores, coordenadores e
docentes

05

Curso de Introdução à Libras:
princípios básicos para a comunicação
alternativa

Adquirir saberes e princípios básicos da Língua Brasileira de Sinais que auxiliem a
comunicação com pessoas surdas na sala de aula e nas dependências da
Academia.

20h

Competências Socioemocionais e
Saúde Mental: uma conexão necessária

Compreender as competências socioemocionais (autoconsciência, autogestão,
consciência social, habilidades de relacionamento e tomada de decisão
responsável) como princípios fundamentais à saúde mental nas relações sociais.

20h

07

Curso de Metodologias ativas: teoria e
prática

Propiciar a inovação didático-pedagógica das aulas baseadas nos princípios
das metodologias ativas de ensino e aprendizagem.

30h

Docentes

08

Curso de Didática: estratégias digitais
de aprendizagem

Viabilizar a apropriação didático-pedagógica de recursos e estratégias digitais de
aprendizagem.

20h

Docentes

09

Curso de Avaliação para a
Aprendizagem Significativa: rubricas e
outros procedimentos

Proporcionar a construção de conhecimento fundamentado na concepção de
avaliação formativa por meio de rubricas e outros procedimentos avaliativos

20h

Docentes

06

Diretores, coordenadores e
docentes
Diretores, coordenadores e
docentes

10

Curso Gamificando a aula universitária:
engajamento e aprendizagem

Apropriar-se das estratégias dos games com vistas à implementação de aulas
gamificadas.

20h

Docentes

11

Curso Moodle Avançado:
personalização e dinamismo

Promover o desenvolvimento e suporte às aulas presenciais, online e híbridas
usando o AVA Moodle institucional.

20h

Docentes

12

Curso de Produção de material didático
multimídia: design e personalização

Desenvolver a autonomia docente na elaboração e personalização pedagógica de
material didático multimídia (texto, som, imagens fixas e animadas)

20h

Docentes

Curso de Produção de Videoaula: da
roteirização à gravação

Conhecer e explorar técnicas básicas para a produção de videoaulas,
compreendendo a importância do planejamento e construção de um roteiro na
criação de vídeos educacionais.

20h

Docentes

Discutir e criar mecanismos que auxiliem a comunidade acadêmica no processo
de implementação do PDU.

20h

Docentes, gestores e
coordenadores de cursos de
graduação

Contribuir para o processo de elaboração dos planos de ação no âmbito dos
cursos de graduação, bem como para a formulação do plano de ação do projeto
pedagógico dos respectivos cursos.

40h

Docentes e coordenadores
de cursos de graduação,
membros do NDE (Núcleo
Docente Estruturante)

13

14

Oficina sobre implementação do PDU Plano de Desenvolvimento das
Unidades Acadêmicas

15

Oficina para elaboração do plano de
ação dos cursos de graduação e do
plano de ação do projeto pedagógico

16

Oficina para elaboração do
Planejamento da avaliação do ciclo
trienal do Enade

Auxiliar na formulação do planejamento do processo avaliativo no âmbito do
Enade.

20h

Docentes e coordenadores
de cursos de graduação

17

Oficina sobre monitoramento e
avaliação do planejamento do ciclo
trienal do Enade

Compreender as etapas de monitoramento e avaliação do planejamento do ciclo
trienal do Enade.

20h

Docentes e coordenadores
de cursos de graduação

18

Curso de Gestão das plataformas
ORCID, Web of science e Portal de
periódicos da Capes

Conhecer e explorar as plataformas ORCID, Web of science e Portal de
periódicos da Capes.

30h

Docentes e coordenadores
da pós-graduação

19

Curso de Procedimentos pedagógicos
para implantação de até 40% de EAD
nos PPCs presenciais

Compreender o processo de implantação de até 40% de disciplinas EAD nos
PPCs dos cursos de graduação desenvolvidos no formato presencial.

30h

Docentes e coordenadores
da graduação

20

Metodologias ativas e tecnologias
digitais na área de saúde: protagonismo
e intercolaboração

Fomentar a utilização de metodologias ativas mediadas por tecnologias nos
cursos da área de Saúde.

20h

Docentes e coordenadores
de cursos da área da Saúde

21

Curso de Educação interprofissional na
área da saúde: colaboração e qualidade
da atenção à saúde

Prover os saberes necessários para a efetivação da educação interprofissional
nos cursos da área de Saúde.

20h

Docentes e coordenadores
de cursos da área da Saúde

22

Curso de Currículo integrador na área de
saúde: um processo contínuo de
aprendizagem e superação

Compreender as potencialidades e desafios de um currículo integrado na área de
saúde como um processo contínuo de aprendizagem e superação.

20h

Docentes e coordenadores
de cursos da área da Saúde

23

Curso de Ética em pesquisa na
educação superior

Reconhecer a importância e os princípios fundamentais da ética nos
procedimentos voltados à pesquisa científica no âmbito dos programas de
pós-graduação.

20h

Diretores, coordenadores e
docentes

24

Curso de Formação em gestão
acadêmica e universitária

Potencializar a gestão dos processos acadêmicos e administrativos no âmbito da
UFAL e dos novos desafios e tendências.

20h

Diretores de UA
recém-empossados

Curso de Microsoft Teams: uma

Conhecer e utilizar o Microsoft Teams no desenvolvimento e oferta de
disciplinas.

20h

Docentes

25

interface síncrona e assíncrona de
aprendizagem

26

Curso de prevenção ao racismo
institucional: práticas antirracistas na
universidade

Fortalecer o processo de desconstrução do preconceito racial, desmistificando
práticas racistas na universidade.

20h

Diretores, coordenadores e
docentes

27

Curso de Docência universitária: do
planejamento à avaliação

Compreender o conjunto de variáveis pedagógicas que norteiam o trabalho
docente na sala de aula universitária.

30h

Docentes dos cursos de
bacharelados e tecnológicos

3.2 Havendo necessidade de promover cursos ou eventos previstos e não contemplados neste Edital, reserva-se à
Prograd a prerrogativa de tais ofertas, inclusive com a admissão de especialistas externos à Ufal, sendo estes
preferencialmente servidores de outras instituições federais de ensino superior (IFES).

4.1 Poderão submeter proposta(s) de ação de desenvolvimento/formação docentes e técnicos(as) administrativos(as)
pertencentes ao quadro efetivo da Ufal, na função de instrutor(a) da proposta submetida, desde que possuam qualificação
e expertise na área da(s) respectiva(s) proposta(s).
4.2 Na(s) proposta(s) de capacitação submetida(s) será obrigatória a participação de um/uma tutor/a (somente nas
propostas que possuem carga horária igual ou superior a 20h e a indicação da carga horária prevista de execução das
atividades de tutoria, que deve ser no mínimo, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de carga horária da ação
de capacitação.
4.3 Poderão se inscrever como proponente (instrutor/a) de curso os candidatos servidores/as da Ufal que atendam aos
seguintes requisitos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.

Pertencer ao quadro permanente da Ufal;
Ter titulação mínima de mestre (obrigatório para proponente instrutor(a));
Não estar cedido a outros órgãos públicos;
Não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença;
Não estar respondendo a processo administrativo;
Ter disponibilidade, sem prejuízo das atividades acadêmicas e/ou administrativas.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os(as) servidores(as) poderão submeter candidatura para função de:
a) Instrutor);
b) Tutor;
c) Coordenador Logístico.
5.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrônico e do envio da
documentação descrita no item 6.2, a depender da atividade do interesse do candidato, para o e-mail
proford@prograd.ufal.br, no período de 11/04 a 28/04/2022 para os candidatos à coordenação e tutoria; e no período de
11/04 a 02/05/2022 para os candidatos à instrutoria, conforme cronograma:
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Publicação do edital

11/04/2022

Período de Impugnação

11 a 12/04/2022

Resultado da Impugnação

13/04/2022

Período de inscrição
(coordenação e tutoria)

11 a 28/04/2022

Período de inscrição
(instrutoria)

11/04 a 02/05/2022

Resultado preliminar

04/05/2022
05/05/2022

Recurso

05 a 06/05/2022

06 e 09/05/2022
Resultado final

09/05/2022
10/05/2022

5.3 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o proponente (Instrutor) deverá enviar para o e-mail
proford@prograd.ufal.br a seguinte documentação:
a.
Proposta
de
Capacitação,
conforme
modelo
constante
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursos-de-capacitacao.
b.
Currículo Lattes atualizado do(a) instrutor(a) (proponente) com os devidos anexos.

no

link:

5.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a realização de inscrição de candidatos com documentação incompleta bem
como fora do período estabelecido no item 5.1 deste Edital.
5.5. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição se deseja concorrer como instrutor, tutor ou coordenador.
5.5.1. O candidato poderá se inscrever para as três funções.
5.5.2 Havendo mais de uma inscrição, o candidato deverá encaminhar processos distintos completos para o e-mail
proford@prograd.ufal.br, de acordo com cada função pleiteada.
5.6. As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações declaradas no currículo devem ser
devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com os requisitos deste Edital e no que se referir à ação para a
qual o servidor está se candidatando.
5.7. Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos
para Coordenador e Tutor, na soma dos itens definidos na tabela curricular/ no barema mencionado no subitem 5.12, ao
passo que serão considerados aptos ao processo seletivo para atuar como Instrutores aqueles que obtiverem a nota
mínima de 7 (sete) pontos na proposta, assim como a nota mínima final de 7 (sete pontos).
5.8. Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações, para fins de classificação,
separadamente e de acordo com a documentação comprobatória.
5.9 O proponente (Instrutor) será responsável pelo envio da documentação exigida. A ausência de informações ou do
envio da documentação fora do prazo implicará em indeferimento da proposta.
5.10. É permitido ao instrutor se candidatar a até duas ações como instrutor/tutor, não podendo acumular essas funções
com a função de coordenador, caso selecionado.
5.11 Não será permitido acumular funções de instrutor e coordenador, na mesma ação de desenvolvimento/capacitação.
5.12 O candidato à tutoria poderá também se candidatar à colaboração em instrutoria e/ou coordenação, mas não poderá
acumular a função de tutoria com a de coordenação na mesma atividade.
5.13. O processo de inscrição deverá ser composto dos seguintes documentos para todos os candidatos:
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido.
b. Certidão funcional emitida pelo sistema www.sigrh.ufal.br, através do seguinte caminho:
serviços/documentos/declarações;
c. Curriculum Lattes;
d. Comprovação de titulação mínima de graduação (para coordenador e tutor), mediante envio de certificado de conclusão
de curso superior;
e. Comprovação das demais titulações de pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, mediante envio de
certificado de conclusão da titulação;

f. Para a função de instrutor, comprovação de formação e de experiência profissional referentes às áreas de conhecimento
das ações que pretende ministrar na função de instrutoria, através de cópias digitalizadas;
g. Comprovação de formação e/ou de experiência profissional para coordenador e tutor, através de cópias digitalizadas;
h. Projeto de Curso, apenas para candidatura a instrutoria, conforme modelo disponível no portal www.ufal.br/capacitacao
e pelo link: https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursos-de-capacitacao;
i. Os documentos encaminhados à título de comprovação somente poderão ser utilizados em item único da análise da
seleção deste edital.

6.1 Caberá ao/à proponente instrutor(a), exclusivamente, a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s)
proposta(s) de ação de desenvolvimento/formação docente, devendo constar os dados do instrutor (proponente),
conforme
modelo
constante
no
link:
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursos-de-capacitacao, observados os
pré-requisitos de inscrição constantes neste Edital.
6.2 Os candidatos a tutor e a coordenador seguirão ordem de classificação geral, e serão distribuídos nas ações de
desenvolvimento, conforme necessidade e demanda.
6.3 Em havendo inscrição do instrutor para a função de tutoria para atuar em sua proposta de capacitação, caso
selecionado, o mesmo não entrará na lista de ordem de classificação para tutoria.
6.4 Cada proponente instrutor(a) poderá submeter até 2 (duas) propostas de capacitação, considerando a necessidade
formativa, a carga horária e o formato indicado no quadro 1.
6.5 Será considerada elegível a(s) proposta(s) de capacitação que atenda(m) a temáticas especificadas no quadro 1.
6.6 A proposta de capacitação deverá contemplar, obrigatoriamente, a estrutura textual constante no site da UFAL, no
seguinte endereço: https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursos-de-capacitacao.
6.7 A seleção será feita em uma única etapa, por comissão instituída pela Prograd, na qual serão avaliados a proposta de
capacitação e os currículos do instrutor, para a seleção de instrutores; sendo analisado o currículo e suas respectivas
comprovações para as atividades de tutoria e coordenação.
6.8 A nota final da proposta de capacitação será constituída pela média ponderada das pontuações do projeto e do
currículo do proponente, de acordo com a fórmula:
{(Nota da Proposta (NP) x 8) + (Nota do Currículo (NC) x 2)}/10 = Nota Final (NF)
6.9
A proposta de ação de desenvolvimento tem caráter eliminatório e o currículo tem caráter classificatório,
observados os baremas dos quadros 3 e 4, respectivamente. Para o coordenador, aplicam-se os critérios e títulos do
Quadro 5.
6.10 A seleção dos candidatos à tutoria será feita através de etapa única, a saber, análise curricular de caráter
classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes no quadro 6.
Quadro 3 – Barema para avaliação das Propostas de Ação de Desenvolvimento/Capacitação

Quadro 4 – Barema para Análise do Currículo do Proponente

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Mestrado

1,0

6,5

Doutorado

1,5

Pós-Doutorado

2,0

Programas ou projetos de formação de professores na educação básica ou superior (0,5 ponto
para cada certificado, com no mínimo 20h)

Até 1,0

Cursos/eventos de capacitação ministrados na Ufal, com no mínimo 20h (0,5 ponto para cada
certificado)

Até 1,0

Cursos/eventos de capacitação ministrados pelo Proford/Ufal, com no mínimo 20h (0,5 ponto
para cada certificado)

Até 1,0

1,0

0,5

0,5

0,5 ponto por curso
(até 2.0)

2,0

Experiência comprovada em ambiente virtual de aprendizagem
Conclusão de cursos de capacitação com no mínimo 40h e realizados há no máximo 5 anos,
até a data de publicação deste edital.
TOTAL

10
Quadro 5: Barema para Análise de Currículo do Coordenador
ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Graduação

0.5

5

Especialização

0.5

Mestrado

1.0

Doutorado

1.0

Conclusão de cursos de capacitação com no mínimo 40h e realizados há no
máximo 5 anos, até a data de publicação deste edital.

0.5 ponto por curso (até 2.0)

Conclusão de treinamento em ambiente virtual de aprendizagem

1.5

1.5

Experiência em ambiente virtual de aprendizagem

1.5

1.5

0,5 ponto por curso / atuação

2.0

Experiência de coordenação, por atuação, nos últimos 5 anos
TOTAL

10
Quadro 6: Barema para Análise de Currículo do Tutor
ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Graduação

0.5

Especialização

0.5

Mestrado

1.0

Doutorado

1.0

Pós-doutorado

1.0

Conclusão de cursos de capacitação com no mínimo 40h e realizados há no
máximo 5 anos, até a data de publicação deste edital.

0.5 ponto por curso (até 1.5)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

4

1.5

Conclusão de treinamento em ambiente virtual de aprendizagem

1.0

1.0

Experiência em ambiente virtual de aprendizagem

1.5

1.5

0,5 ponto por curso/atuação

2.0

Experiência de tutoria, por atuação, nos últimos 5 anos
TOTAL

10

6.11 Havendo empate na classificação final dos candidatos à instrutoria, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a.
b.

Maior pontuação na avaliação do projeto.
Maior pontuação na análise curricular do proponente.

6.12 A experiência em ambiente virtual de aprendizagem consiste na atuação do candidato em momento(s) anterior(es)
em cursos realizados na modalidade on-line, dentro ou fora da Universidade Federal de Alagoas, mediante a utilização da
plataforma digital/AVA Moodle ou congênere, na condição de instrutor/professor, coordenador ou tutor.

7.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, por ordem alfabética, conforme
cronograma deste Edital.
7.2 O candidato que desejar interpor recurso quanto ao resultado preliminar, contará com 2 (dois) dias úteis para fazê-lo,
correspondente aos dias úteis seguintes à publicação do resultado.
7.3 Os recursos serão julgados pela comissão de avaliação e o resultado final será publicado em até 2 (dois) dias úteis no
endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
7.4 A convocação do(a) instrutor(a), do tutor (se houver) e do coordenador(a) será efetivada de forma imediata, a partir de
maio de 2022, de acordo com a ordem de classificação das propostas de ação de desenvolvimento/formação docente do
instrutor e de acordo com a classificação do coordenador e do tutor, quando houver, com vistas a atender às necessidades
formativas docentes.
7.5 Caso o instrutor esteja impossibilitado de executar a atividade para a qual foi convocado, deverá comunicar por escrito
sua desistência através de justificativa e encaminhar o referido documento à coordenação do Proford no momento da
convocação.
7.6 O Proford terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de desenvolvimento/formação docente/capacitação, podendo
aproveitar servidores deste certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as funções
renunciadas.
7.7 Os docentes com DE que tiverem propostas aprovadas deverão dar entrada no processo de Autorização de Atividade
Esporádica junto à unidade de lotação, quando da convocação, antes da ação de capacitação.

8.1 São atribuições do(a) Instrutor(a) (proponente) que tiverem suas propostas aprovadas:
a.
Executar o projeto de formação do Proford no período ofertado.
b.
Elaborar o material didático multimídia explicitado no projeto da capacitação.
c.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes da atividade, processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
d.
Inserir os conteúdos e atividades no ambiente virtual de aprendizagem que será utilizado para o percurso
formativo.
e.
Ministrar os encontros síncronos nos dias e horários estabelecidos no projeto da ação de capacitação.
f.
Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da formação (disponível no modelo de
projeto).

g.
Elaborar o Plano de Tutoria e encaminhar ao tutor (quando houver).
h.
Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento até o 5º dia útil posterior ao término da ação de
formação.
8.2 São atribuições do Tutor:
a. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
b. Acessar o ambiente virtual do curso com regularidade e responder as mensagens dos cursistas em até 24 (vinte e
quatro) horas.
c. Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades dispostos no ambiente do curso.
d. Interagir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no ambiente.
e. Publicar avisos lembrando os prazos e atividades.
f. Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os objetivos.
g. Acompanhar as produções dos cursistas e dar feedback formativo.
h. Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial.
i. Ao término do curso, encaminhar à coordenação o relatório de atividade de tutoria com o quadro de desempenho
individual dos cursistas.
8.3 São atribuições do Coordenador:
a. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e auxiliar o instrutor do curso a providenciar seu processo de
atividade esporádica, em sendo necessário;
b. Orientar e acompanhar o instrutor, o tutor e os cursistas, da inscrição à execução da ação formativa.
c. Gerenciar a planilha de inscritos até o preenchimento das vagas.
d. Solicitar a criação do ambiente virtual do curso de capacitação.
e. Encaminhar a planilha de inscritos à Coordenação Institucional de Educação a Distância (Cied) para vinculação dos
cursistas ao ambiente do curso.
f. Aplicar a lista de frequência nos dias e horários dos encontros síncronos.
g. Aplicar o formulário de avaliação de reação no último dia do curso/evento (disponível no modelo do relatório). h.
Elaborar relatório de conclusão da ação e enviar ao Proford, por e-mail, para análise e encaminhamento até o quinto dia
do término da ação.
i. Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento, após a entrega do relatório e até o 5º dia útil posterior ao
término da ação de formação.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As ações constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do Programa de Capacitação nº 1067,
Ação nº 4572, provenientes do orçamento da UFAL para o exercício do ano em curso.
9.2 O projeto de cada ação formativa uma vez selecionado por este edital, deverá ser analisado e autorizado pela Equipe
de Capacitação da Progep antes de sua execução.
9.3 O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo exercido por servidor
efetivo da Ufal e fará jus à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à
época da autorização da respectiva ação pela PROGEP.
9.4 Ao se inscrever, o servidor deverá considerar a quantidade máxima de horas de atividade anuais (120h) a serem
acumuladas, atendendo ao disposto na PORTARIA N° 1.279, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 (GECC/UFAL), disponível
em https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao.
9.5 Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se
as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser
objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de acordo com o previsto
no §4º, art. 98, da mesma Lei.
9.6. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, referente a 50% da carga
horária total da ação de capacitação.

10.1 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o cronograma deste Edital.
10.2 O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir responsabilidades e seguir as orientações
do Proford e da GC/Progep.
10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/.
10.4 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Portaria GECC vigente à época,
observada a ordem classificatória, ficando a admissão temporária condicionada à observância das disposições legais
pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
10.5 Os colaboradores selecionados que não cumprirem com suas atribuições do item 7 dentro dos prazos estipulados
não poderão participar de editais Proford/Prograd durante 1 ano, contados da data da ação.
10.6 Os colaboradores selecionados que ultrapassarem a carga horária máxima anual exigida pela GECC de 120h não
receberão o valor excedente e ficarão impossibilitados de participar de edital no ano subsequente à ação.
10.7 Aos candidatos docentes é obrigatória a abertura de processo de permissão/autorização de atividade esporádica
junto ao setor de origem antes do início da(s) ação(ões) de capacitação a(s) qual(is) foi selecionado.
10.8 A documentação dos servidores referente às propostas submetidas não será devolvida, passando a compor os
arquivos do Proford.
10.9 A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de recursos orçamentários e à
disponibilidade financeira.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação, pelo Proford no âmbito da Prograd.

Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação