Seleção interna de propostas de capacitação no âmbito do programa de formação continuada em docência do ensino superior (proford)
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio do Programa de formação continuada em docência do ensino superior (Proford), instituído pela Resolução nº 7 de 17 de março de 2014, do Consuni/Ufal, fundamentado no Decreto n. 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, torna pública seleção interna de propostas de cursos de capacitação para os docentes da Ufal, com vistas a atender especialmente às necessidades formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP), no contexto da pandemia do novo Coronavírus, bem como da retomada do calendário acadêmico administrativo do ensino de graduação, que abrange os semestres letivos 2020.1 e 2020.2, regulamentado pela Resolução nº 80 do CONSUNI/UFAL, de 30 de dezembro de 2020.
Documento PDF (329.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL nº 35/2021 – PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE
FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD)
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio do Programa de formação continuada em docência do ensino
superior (Proford), instituído pela Resolução nº 7 de 17 de março de 2014, do Consuni/Ufal, fundamentado no
Decreto n. 9.991, de 28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e
regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, torna pública seleção interna de propostas
de cursos de capacitação para os docentes da Ufal, com vistas a atender especialmente às necessidades
formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP), no contexto da pandemia do novo
Coronavírus, bem como da retomada do calendário acadêmico administrativo do ensino de graduação, que
abrange os semestres letivos 2020.1 e 2020.2, regulamentado pela Resolução nº 80 do CONSUNI/UFAL, de 30
de dezembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de cursos de capacitação, com vistas a atender às
necessidades formativas dos/das Docentes da Ufal em efetivo exercício para a oferta de Atividades Acadêmicas
Não Presenciais (AANP) no contexto da pandemia do novo Coronavírus, bem como da retomada do calendário
acadêmico administrativo do ensino de graduação, tendo como escopo o semestre
letivo vindouro, a
saber: 2020.2;
1.2
As propostas selecionadas integrarão o cronograma do 2º ciclo do Proford/Ufal, junto à Gerência de
Capacitação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GC/Progep), com vigência entre agosto e outubro
de 2021;
1.3
Este certame será realizado pela Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico (CDP/Prograd) e de uma
comissão do Proford responsável pela avaliação das propostas de capacitação, dos currículos e de recursos;
1.4
Caberá à CDP a logística de recebimento dos processos de inscrição, análise documental e publicação
dos resultados, bem como prestar informação a respeito do processo seletivo de que trata o presente Edital.
2. DAS PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO:
2.1 A(s) proposta(s) de capacitação no âmbito do Proford deverá(ão) ser(em) elaborada(s) a partir das
necessidades formativas discriminadas no quadro 1, resultante de planejamento participativo junto aos/às docentes
da Ufal.
Quadro 1 – Necessidades formativas para a oferta de Atividades Acadêmicas Não Presenciais (AANP)
Nº
Proposta de Capacitação
Necessidade a ser atendida
CH
1
Curso Problem Based Learning
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas
na metodologia PBL/ Problem
Based Learning (Aprendizagem
Baseada em Problemas).
20h
2
Curso Gamificação na sala de aula
universitária
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas
nas práticas de gamificação.
20h
20h
Curso Team Based Learning
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas
na metodologia TBL/ Team
Based Learning (Aprendizagem
Baseada em Equipes).
20h
Curso Aprendizagem baseada em projetos
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas na
metodologia
Aprendizagem
Baseada em Projetos.
20h
Curso Webquest
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas na
metodologia Webquest.
40h
Curso Metodologias ativas: da teoria à
pratica
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas na
teoria
pedagógica
das
metodologias ativas, viabilizando
sua utilização prática.
20h
Curso Currículo baseado em
competências
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas
online/híbridas
fundamentadas
na
teoria
pedagógica do currículo baseado
em competências.
20h
Curso Didática no ensino superior
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas online/híbridas baseadas na
3
4
5
6
7
8
teoria pedagógica da Didática
voltada para o ensino superior.
9
10
11
12
13
14
15
40h
Curso Docência no ensino superior
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às aulas
online/híbridas baseadas na teoria
da Docência no ensino superior.
20h
Curso de Metodologias de ensino
investigativo
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às aulas
online/híbridas baseadas na teoria
das metodologias de ensino
investigativo.
20h
Curso de Avaliação por rubricas
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às aulas
online/híbridas baseadas na teoria
da avaliação da aprendizagem por
meio dos critérios denominados
rubricas de avaliação.
20h
Curso de Libras (nível básico)
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às aulas
online/híbridas fundamentadas no
conteúdo básico da Língua Brasileira
de Sinais.
40h
Curso Docência universitária: do
presencial ao virtual
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas híbridas baseadas na teoria
da Docência no ensino superior
focada no ensino híbrido.
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às aulas
online/híbridas fundamentadas no
conteúdo das Resoluções do
CNE/CP nº 2/2015 e nº 2/2019. [A
resolução n. 2/2019 institui Diretrizes
Curriculares Nacionais para a
Formação Inicial de Professores para
a Educação Básica e institui a Base
Nacional Comum para a Formação
Inicial de Professores da Educação
Básica (BNC-Formação), revogando
a Resolução n. 2/2015].
20h
Capacitar os docentes para o
desenvolvimento e suporte às
aulas
online/híbridas
fundamentadas no conteúdo das
normas do MEC que exigem a
implantação de até 40% de
disciplinas EAD nos PPCs dos
30h
Curso Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica
Curso sobre Implantação de até 40% de
EAD nos PPCs presenciais
cursos
de
desenvolvidos
presencial.
graduação
no
formato
2.2 As propostas de capacitação representam as necessidades formativas dos docentes da Ufal para a oferta de
AANP sendo estes o público-alvo prioritário.
2.3. Em virtude das restrições sociais motivadas pela pandemia da Covid-19, todas as propostas de capacitação
serão ofertadas na modalidade de educação a distância, mediada por meios digitais síncronos e assíncronos.
2.4 Havendo necessidade de promover cursos ou eventos previstos e não contemplados neste Edital, reserva-se
à Prograd a prerrogativa de tais ofertas, inclusive com a admissão de especialistas externos à Ufal, sendo estes
preferencialmente servidores de outras instituições federais de ensino superior (IFES).
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As ações constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do Programa de Capacitação nº
1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da UFAL para o exercício do ano em curso.
3.2 O projeto de cada ação uma vez selecionado por este edital, deverá ser analisado e autorizado pela Equipe de
Capacitação da Progep antes de sua execução.
3.3 O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo exercido por
servidor efetivo federal da Ufal e fará jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, conforme
portaria própria vigente à época da autorização da respectiva ação pela PROGEP;
3.4 Ao se inscrever, o servidor deverá considerar a quantidade máxima de horas de atividade anuais (120h) a serem
acumuladas, atendendo ao disposto na PORTARIA N° 1.279, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 (GECC/UFAL).
3.5 Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será
paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular,
devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de
acordo com o previsto no §4º, art. 98, da mesma Lei;
3.6. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, referente a 50%
da carga horária total da ação de capacitação.
4. DAS SUBMISSÕES DE PROPOSTAS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO/FORMAÇÃO DOCENTE
4.1 Poderão submeter proposta(s) de capacitação docentes e técnico-administrativos pertencentes ao quadro
efetivo da Ufal, na função de instrutor da proposta submetida, desde que possuam qualificação e expertise na área
da(s) respectiva(s) proposta(s).
4.2 Na(s) proposta(s) de capacitação submetida(s) será obrigatória a participação de um/uma tutor/a (somente nas
propostas que possuem carga horária igual ou superior a 20h) e a indicação da carga horária prevista de execução
das atividades de tutoria, que deve ser no mínimo, correspondente a 30% (trinta por cento) do total de carga horária
da ação de capacitação.
4.3 Os tutores que atuarão nos cursos regidos por este edital serão convocados a partir do cadastro de reserva de
tutoria formado a partir da seleção do edital n. 14/2021 – GC/Progep/Ufal, obedecendo-se a ordem de classificação.
4.4 Os coordenadores dos cursos regidos por este edital serão convocados na ordem de classificação da seleção
realizada por meio dos editais n. 13/2021 – Proford/Prograd/Ufal e n. 14/2021 – GC/Progep/Ufal e que se encontram
em cadastro de reserva.
4.5 Poderão se inscrever como proponente (instrutor/a) os candidatos servidores/as da Ufal que atendam aos
seguintes requisitos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Pertencer ao quadro permanente da Ufal;
Ter titulação mínima de mestre (obrigatório para proponente instrutor(a));
Não estar cedido a outros órgãos públicos;
Não estar em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença;
Não estar respondendo a processo administrativo;
Ter disponibilidade, sem prejuízo das atividades acadêmicas e/ou administrativas.
4.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrônico e do envio da
documentação descrita no item 4.7, a depender da atividade do interesse do candidato, para o e-mail
proford@prograd.ufal.br, no período de 18/06 a 05/07/2021, conforme cronograma:
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Publicação do edital
18/06/2021
Período de inscrição
18/06 a 05/07/2021
Resultado preliminar
07/07/2021
Recurso
08/07/2021
Resultado final
09/07/2021
4.7 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o proponente deverá enviar para o e-mail proford@prograd.ufal.br
a seguinte documentação:
a.
Proposta de Capacitação, conforme modelo no (Anexo 1);
b.
Currículo Lattes atualizado do instrutor (proponente) com os devidos anexos;
4.8.
As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações declaradas no currículo
devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com os requisitos deste Edital e no que se
referir à ação para a qual o servidor está se candidatando;
4.9. Serão considerados aptos ao processo seletivo para atuar como Instrutores aqueles que obtiverem
a nota mínima de 7 (sete) pontos na proposta, assim como a nota mínima final de 7 (sete pontos), nos
termos do item 5.8;
4.10.
Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações, para fins de
classificação, separadamente e de acordo com a documentação comprobatória;
4.11
Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida por colaborador,
atendendo
ao
disposto
na
Portaria
GECC,
disponível
em https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao .
4.12 O proponente será responsável pelo envio da documentação exigida. A ausência de informações ou do envio
da documentação fora do prazo implicará em indeferimento da proposta.
5. DA SELEÇÃO DE COLABORADORES
5.1 Os servidores poderão submeter candidatura de proposta para função de Instrutoria, sendo aproveitados os
candidatos aprovados em certames anteriores, oriundos dos Editais n. 13/2021 – Proford/Prograd/Ufal e 14/2021 –
GC/Progep/Ufal, para a atividade de coordenação e os candidatos selecionados via certame decorrente do edital
n. 14/2021 – GC/Progep/Ufal para a atividade de tutoria, obedecida a convocação conforme ordem de classificação.
5.2 Caberá ao proponente instrutor(a) a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s) proposta(s) de
capacitação, devendo constar os dados do instrutor (proponente), conforme modelo (Anexo 1), observados os prérequisitos de inscrição constantes neste Edital;
5.3 Cada proponente instrutor(a) poderá submeter até 2 (duas) propostas de capacitação, considerando a
necessidade formativa, a carga horária e o formato indicado no quadro 1;
5.4 Será considerada elegível a(s) proposta(s) de capacitação que atenda(m) a, pelo menos, uma das turmas de
cursistas especificadas no quadro 1;
5.5 Não será permitido acumular funções de instrutor e coordenador; ou de instrutor e tutor, na mesma ação de
capacitação;
5 .6 A proposta de capacitação deverá contemplar, obrigatoriamente, a estrutura textual constante no Anexo 1.
5.7 A seleção será feita em uma única etapa, por comissão instituída pela Prograd, na qual serão avaliados a
proposta de capacitação e os currículos do instrutor.
5.8 A nota final da proposta de capacitação será constituída pela média ponderada das pontuações do projeto e do
currículo do proponente, de acordo com a fórmula:
{(Nota da Proposta (NP) x 8) + (Nota do Currículo (NC) x 2)}/10 = Nota Final (NF)
5.9
A proposta de capacitação tem caráter eliminatório e o currículo tem caráter classificatório, observados os
baremas dos quadros 3 e 4.
QUADRO 3 – Barema para avaliação das Propostas de Capacitação
Quadro 4 – Barema para Análise do Currículo do Proponente
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Mestrado
1,0
6,5
Doutorado
1,5
Pós-Doutorado
2,0
Programas ou projetos de formação de
professores na educação básica ou superior (0,5
ponto para cada certificado, com no mínimo 20h)
Até 1,0
Cursos/eventos de capacitação ministrados na
Ufal, com no mínimo 20h (0,5 ponto para cada
certificado)
Até 1,0
Cursos/eventos de capacitação ministrados pelo
Proford/Ufal, com no mínimo 20h (0,5 ponto para
cada certificado)
Até 1,0
1,0
Experiência comprovada em ambiente virtual de
aprendizagem
0,5
0,5
Conclusão de cursos de capacitação com no
mínimo 40h e realizados há no máximo 5 anos, até
a data de publicação deste edital.
0,5 ponto por curso
(até 2.0)
2,0
TOTAL
10
5.10 Havendo empate na classificação final dos candidatos à instrutoria, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a.
b.
Maior pontuação na avaliação do projeto.
Maior pontuação na análise curricular do proponente.
5.11 A experiência em ambiente virtual de aprendizagem consiste na atuação do candidato em momento(s)
anterior(es) em cursos realizados na modalidade on-line, dentro ou fora da Universidade Federal de Alagoas,
mediante a utilização da plataforma digital/AVA Moodle ou congênere, na condição de instrutor/professor,
coordenador ou tutor.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, por ordem alfabética,
conforme cronograma deste Edital.
6.2 O candidato que desejar interpor recurso quanto ao resultado preliminar, contará com 1 (um) dia útil para fazêlo, correspondente ao dia útil seguinte à publicação do resultado.
6.3 Os recursos serão julgados pela comissão de avaliação e o resultado final será publicado em até 3 (três) dias
úteis no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
6.4 A convocação do(a) instrutor(a), do tutor (se houver) e do coordenador(a) será efetivada de forma
imediata, a partir de julho de 2021, de acordo com a ordem de classificação das propostas de capacitação do
instrutor e de acordo com a classificação do coordenador e do tutor, quando houver, com vistas a atender à
emergência da formação docente para a prática docente em meios digitais. A convocação inicia em julho,
contudo, a execução dos cursos se dará a partir do mês de agosto do corrente ano.
6.5 Caso o instrutor esteja impossibilitado de executar a atividade para qual foi convocado, deverá comunicar por
escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar o referido documento à coordenação do Proford
no momento da convocação.
6.6 O Proford terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de capacitação, podendo aproveitar servidores deste
certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as funções renunciadas.
6.7 Os docentes com DE que tiverem propostas aprovadas deverão dar entrada no processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto à unidade de lotação, quando da convocação, antes da ação de capacitação.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES:
7.1
São atribuições do Instrutor (proponente) que tiverem suas propostas aprovadas:
a.
Executar o projeto de formação do Proford no período ofertado.
b.
Elaborar o material didático multimídia explicitado no projeto da capacitação.
c.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes da atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem.
d.
Inserir os conteúdos e atividades no ambiente virtual de aprendizagem que será utilizado para o percurso
formativo.
e.
Ministrar os encontros síncronos nos dias e horários estabelecidos no projeto da ação de capacitação.
f.
Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da formação (disponível no
modelo de projeto).
g.
Elaborar o Plano de Tutoria e encaminhar ao tutor (quando houver).
h.
Encaminhar à GC/Progep o respectivo processo de pagamento até o 5º dia útil posterior ao término da
ação de formação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o cronograma deste Edital.
8.2 O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir responsabilidades e seguir as
orientações do Proford e da GC/Progep.
8.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/.
8.4 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público
Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Portaria GECC vigente à
época, observada a ordem classificatória, ficando a admissão temporária condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
8.5 Os colaboradores selecionados que não cumprirem com suas atribuições do item 7 dentro dos prazos
estipulados não poderão participar de editais Proford/Prograd durante 1 ano, contados da data da ação.
8.6 Os colaboradores selecionados que ultrapassarem a carga horária máxima anual exigida pela GECC de 120h
não receberão o valor excedente e ficarão impossibilitados de participar de edital no ano subsequente à ação.
8.7 Aos candidatos docentes é obrigatória a abertura de processo de permissão/autorização de atividade
esporádica junto ao setor de origem antes do início da(s) ação(ões) de capacitação a(s) qual(is) foi selecionado.
8.8 A documentação dos servidores referente às propostas submetidas não será devolvida, passando a compor os
arquivos do Proford.
8.9 A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de recursos orçamentários
e à disponibilidade financeira.
8.10
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação, pelo Proford no âmbito da Prograd.
Regina Maria Ferreira da Silva Lima
Coordenadora do Proford
Willamys Cristiano Soares
Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação