Edital retificado
Processo seletivo de bolsistas do projeto Gestão da Escola Pública de Ensino Médio da Universidade Aberta do Brasil no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - retificado em 30 de julho de 2025.
Seleção Equipe Gepem 2025 retificação.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
Edital nº 5/2025 – CIED/UFAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 05/2025 – CIED/UFAL, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DO PROJETO GESTÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 30 de julho de 2025.
A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied)
da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de bolsistas nas funções de “Assistente à Docência”
e “Assistente Pedagógico” do Projeto Gestão da Escola Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei
Federal nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei Federal nº 11.273/2006 e na Lei Federal nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.622/2005
e no Decreto nº 5.800/2006; Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº 1/2024, de acordo com o disposto
nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital rege o processo de seleção para cadastro de reserva de bolsistas nas funções de “Assistente à Docência”
e “Assistente Pedagógico” do Projeto Gestão da Escola Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal, em observância ao disposto na
Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.2. A atuação como bolsista UAB não originará qualquer vínculo empregatício com a Ufal, sendo sua atribuição e contrapartida
definidas pela Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº 1/2024.
1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será
automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, sendo convocado o candidato subsequente.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA “ASSISTENTE À DOCÊNCIA” E “ASSISTENTE PEDAGÓGICO” UAB/UFAL
2.1. O bolsista selecionado deverá desenvolver, respeitadas as determinações legais, as seguintes atribuições:
a. firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas, que serão preenchidos no
ato da convocação;
b. cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso;
c. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a Coordenação UAB/Ufal;
d. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas UAB;
e. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
f. participar, quando convocado pela Capes ou Cied, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de
eventos;
g. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados
pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
h. apresentar relatório mensal das atividades realizadas; e
i. participar de reuniões previamente agendadas.
Processo Seletivo Professor Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
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3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
3.1. Para concorrer às vagas da UAB/Ufal, o candidato deve:
a. ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes às funções previstas neste edital;
b. cumprir carga horária de trabalho na Cied ou remotamente, conforme determinação da Coordenação UAB; e
c. possuir os requisitos determinados pela Portaria Capes Nº 309/2024, conforme a função que concorre, ou será eliminado
do certame.
4. DAS FUNÇÕES OFERTADAS E REQUISITOS DESEJÁVEIS
4.1. Este processo destina-se a composição de cadastro de reserva de bolsistas nas categorias indicadas no quadro abaixo:
Modalidade
Função
Vagas
Formação Desejável
Atividades
de bolsa
Design Educacional
Assistente
CR
Pedagogia, Educação, Design Planejamento pedagógico
Pedagógico
Instrucional
integração de tecnologias
e
Produtor de Conteúdos
Audiovisuais
Assistente
Pedagógico
CR
Comunicação
Social,
Produção Audiovisual
Produção
de
materiais
multimídia dinâmicos
Programador Visual
Assistente
Pedagógico
CR
Design Gráfico, Design Digital
Desenvolvimento de interfaces
visuais interativas
Revisor Linguístico/ABNT
Assistente
Pedagógico
CR
Letras, Comunicação
Correção textual e normatização
acadêmica
Desenvolvedor
Web/Webdesigner
Assistente
Pedagógico
CR
Ciência da Computação,
Sistemas de Informação
Construção de plataformas
educacionais acessíveis
Diagramador/Designer Gráfico
Assistente
Pedagógico
CR
Design Gráfico, Artes Visuais
Layout e comunicação visual de
materiais
Videomaker
Assistente
Pedagógico
CR
Captação e edição de vídeos
educacionais
Editor de Vídeo
Assistente
Pedagógico
CR
Assistente de Produção
Audiovisual
Assistente
Pedagógico
CR
Diretor de Produção
Assistente
Pedagógico
CR
Roteirista
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
CR
Cinema,
Produção
Audiovisual, Design Gráfico,
Artes Visuais
Produção
Audiovisual,
Multimídia, Design Gráfico,
Artes Visuais
Produção
Cultural,
Multimídia, Design Gráfico,
Artes Visuais
Produção
Audiovisual,
Cinema, Design Gráfico, Artes
Visuais
Letras, Comunicação Social
Audiodescritor
Assistente
Pedagógico
CR
Intérprete de Libras
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
CR
Jornalista/Apresentador(a)
Repórter/Redator
Assistente de Produção de
Conteúdos Audiovisuais
Legendista
Processo Seletivo Professor Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
CR
CR
CR
CR
Jornalismo,
Comunicação
Social
Jornalismo,
Comunicação
Social
Produção
Audiovisual,
Multimídia, Design Gráfico,
Artes Visuais
Letras,
Comunicação,
Formação em Audiodescrição
Letras-Libras,
Certificação
PROLIBRAS
Letras, Comunicação Social
Edição técnica de vídeos
Suporte logístico e técnico em
produções
Coordena a execução
produções audiovisuais
de
Cria roteiros para materiais
educativos
Apresenta conteúdos em vídeos
educacionais
Produção de textos educativos e
jornalísticos
Apoio nas etapas de gravação e
edição
Acessibilidade para pessoas com
deficiência visual
Tradução de conteúdo para
Libras
Produção de legendas acessíveis
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Consultor Cego
(Audiodescrição)
Assistente
Pedagógico
CR
Formação ou experiência em
Audiodescrição
Validação da audiodescrição
Consultor Surdo (Libras)
Assistente
Pedagógico
CR
Letras-Libras, Experiência na
Comunidade Surda
Avalia a tradutibilidade para
Libras
Consultor Ensurdecido
(Legendas)
Assistente
Pedagógico
CR
Cursos de Acessibilidade e
Experiência Pessoal
Avalia a qualidade de legendas
para surdos
Curador de Conteúdo
Assistente à
Docência
CR
Educação,
Área
de
Conhecimento Específica
Seleção
e
validação
conteúdos educacionais
Assessor de Conteúdo
CR
Educação, Comunicação
CR
Coordenador de Tecnologias
Educacionais
Assistente à
Docência
Assistente à
Docência
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
Pedagogia,
Gestão
Educacional
Administração, Gestão de
Projetos
Tecnologias
Educacionais,
Sistemas de Informação
Suporte na produção e revisão
de materiais
Supervisão pedagógica dos
cursos
Garantir a execução de
atividades
Integrar tecnologias à educação
Coordenador AdministrativoFinanceiro
Assistente
Pedagógico
CR
Coordenador de Formação
Coordenador de Execução
CR
CR
Administração,
Projetos
Gestão
de
de
Gestão de recursos humanos e
financeiros
4.2. As vagas ofertadas não serão, necessariamente, para início imediato e algumas delas poderão ser canceladas, conforme
disponibilidade de bolsas UAB/Capes para esse fim específico.
4.3. Os requisitos desejáveis não são eliminatórios.
5. CARGA HORÁRIA E BOLSAS
5.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, compreendidas nas ações de competência, inclusive a
participação em reuniões com a Coordenação UAB/Ufal ou por ela designada.
5.2. O bolsista UAB/Ufal receberá mensalmente, nos meses em que estiverem pactuadas atividades, mediante entrega de
relatórios de atividades desenvolvidas e atendimento das condições previstas no item 11.
5.3. O valor da bolsa a ser concedida seguirá o postulado na Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº
1/2024, a saber:
a. Assistente à Docência: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), para atuação em
atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas
implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior, e
b. Assistente Pedagógico: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às
atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência
profissional consonante à função a ser exercida.
5.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006
e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação
própria, nos termos do Art. 5°, da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.
5.5. Ao bolsista do Sistema UAB, é vedado o recebimento de mais de uma bolsa em um mesmo mês, ainda que o bolsista tenha
exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
5.6. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
5.7. A solicitação de pagamento das bolsas vincular-se-á ao cumprimento das atividades, nos termos deste Edital.
5.9. O pagamento das bolsas no âmbito da UAB é realizado pela Capes diretamente ao bolsista, por meio de depósito em conta
bancária.
6. INSCRIÇÕES
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6.1. As inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipebolsistas-gepem e durante o preenchimento on-line do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos
abaixo relacionados, conforme a sua categoria de inscrição:
6.1.1. Documentos obrigatórios a todos os candidatos:
a) Cópia legível, frente e verso, da carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do currículo Lattes, atualizado a menos de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Edital;
c) Cópia do diploma de Graduação e, quando for o caso, do(s) diploma(s) de Mestrado e/ou Doutorado; e
d) Comprovantes para os requisitos desejáveis no item 4.1, organizados na sequência do Barema (Anexo i).
6.1.2. Documento exclusivo a candidatos que sejam docentes ou servidores técnicos na Ufal: ficha funcional/Declaração
Funcional atualizada.
6.2. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, que ficará sujeito às penalidades cabíveis, em
casos de faltar com a verdade.
6.3. Aos candidatos, poderá ser solicitada a qualquer tempo a comprovação de informações do Currículo Lattes.
6.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.5. As inscrições que estiverem de acordo com o disposto pelo presente Edital serão deferidas e homologadas.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será realizado por meio de análise curricular, sendo de responsabilidade do candidato enviar os
documentos (em um único arquivo em PDF) de acordo com o Barema (Anexo 1).
7.2. O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: candidatos com vínculo ativo com a Ufal e candidatos sem
vínculo ativo com a Ufal.
7.3. Os processos de seleção dar-se-ão para as duas categorias simultaneamente, sendo que a prioridade de preenchimento
das vagas é para docentes e servidores com vínculo com a Ufal, nos termos supramencionada Portaria. Em caso de vagas
remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
7.4. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por este Edital.
7.5. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em projetos de gestão educacional;
c) maior idade.
8. CRONOGRAMA
8.1. A seleção de que trata este Edital dar-se-á com o seguinte cronograma:
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
DATAS PROVÁVEIS
05/06/2025
05 a 06/06/2025
09/06/2025
09 a 23/06/2025
Divulgação da Homologação das Inscrições
26/06/2025
Recurso da homologação das inscrições
26 a 28/06/2025
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Análise dos Títulos
Processo Seletivo Professor Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL
01/07/2025 - 30/06/2025
01 a 15/07/2025 - 26 a 28/06/2025
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Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final
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16/07/2025 - 30/06/2025
17 e 18/07/2025 - 01 e 02/07/2025
21/07/2025 - 04/07/2025
22/07/2025 - 07 e 08/07/2025
Resultado Final
23/07/2025 - 10/07/2025
Entrega dos títulos
No ato da convocação
8.2. As datas do cronograma acima poderão sofrer alterações, inclusive antecipações de resultados, conforme análise da
comissão de seleção.
8.3. Toda e qualquer mudança será divulgada no link do processo seletivo em questão.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipe-bolsistas-gepem conforme o
cronograma deste Edital.
9.2. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato (a)
procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
9.3. Deve constar no Recurso:
a.
A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
b.
Os motivos e fundamentos da interposição.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso ao resultado preliminar deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da divulgação, a ser
dirigido ao Coordenador-Geral da UAB.
10.2. Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente, por meio de link disponibilizado em
https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipe-bolsistas-gepem
10.3. Somente serão analisados os recursos fundamentados e interpostos dentro do prazo e pelo meio estipulados neste Edital.
11. EFETIVAÇÃO DO VÍNCULO COMO BOLSISTA UAB/CAPES
11.1. Para que tenha efeito o vínculo decorrente desta seleção, com o respectivo recebimento de bolsas pela Capes, o(a)
selecionado(a) deverá:
a) Firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas;
b) ser cadastrado no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA da Capes; e
c) cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade deste edital será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data da
publicação do resultado final.
12.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipe-bolsistas-gepem, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do
candidato.
12.3. Inexatidões das declarações, irregularidades de documentos ou outras causas possivelmente constatadas no decorrer do
processo eliminarão o candidato, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição.
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12.4. A Coordenação UAB/Ufal reserva-se ao direito de cancelar, anular ou adiar o edital por motivo de conveniência e
oportunidade, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.
12.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados
posteriormente.
12.6. A condição de bolsista de cada um dos eventuais selecionados por este Edital como bolsista do Projeto Gestão da Escola
Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal fica condicionada à liberação, pela Capes, de recursos financeiros para esta finalidade,
ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.
12.7. Os casos omissos e os recursos resolvidos, em primeira instância, pela comissão de avaliação deste edital e, em segunda
e última instância, pela Coordenação UAB/Ufal.
Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora UAB/Ufal
Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal
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ANEXO I - BAREMA
TITULAÇÃO ACADÊMICA - APENAS UM TÍTULO SERÁ PONTUADO
Item
Título
Pontos/Pontuação total
01
Pós-graduação stricto sensu (Doutorado)
30
02
Pós-graduação stricto sensu (Mestrado)
16
03
Pós-graduação lato sensu (Especialização)
8
EXPERIÊNCIA
Item
Discriminação
Pontos
04
Experiência docente em cursos de graduação e/ou
pós-graduação na modalidade EaD nos últimos 5
anos
1,0 ponto a por
disciplina – até 5,0
pontos
05
Experiência profissional na função pleiteada
(comprovação carteira de trabalho, contrato ou
declaração) nos últimos 5 anos.
2,0 pontos por ano de
atuação – até 10
pontos
06
Participante de Curso de
aperfeiçoamento/extensão em EaD com carga
horária igual ou superior a 100 horas.
1,0 ponto a cada curso
– até 5,0 pontos
07
Participante de Curso de
aperfeiçoamento/extensão em EAD com carga
horária inferior a 100 horas.
0,5 ponto a cada curso
– até 5,0 pontos
08
Ministrante de Curso de Curta duração em EaD na
função pleiteada com carga horária mínima de 20
horas.
1,0 ponto a cada curso
– até 4,0 pontos
09
Ministrante de Curso de Curta duração em EaD na
função pleiteada com carga horária mínima de 40
horas.
2,0 pontos a cada curso
– até 4,0 pontos
10
Participação ou ministrar Curso de capacitação de
Ambiente virtual de aprendizagem- MOODLE.
2,0 pontos a cada curso
– até 6,0 pontos
11
Atuação na função pleiteada
2,0 pontos por ano de
atuação – até 6 pontos
12
Atuação técnica administrativa na EaD
1,0 ponto por ano– até
5,0 pontos
13
Certificado de Capacitação em projeto de Extensão
ou Pesquisa realizados em EaD
0,5 ponto por projeto até 2,0 pontos
14
Certificado de Capacitação em projeto de Extensão
ou Pesquisa relacionados com plataformas virtuais
de aprendizagem.
0,5 ponto por processo
- até 2,0 pontos
15
Publicação científica (livro, capítulo de livro,
artigo).
0,5 ponto por
publicação - até 2,0
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Quantidade
Pontuação total
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pontos
16
Produção de material didático para EaD.
0,5 ponto por
produção - até 2,0
pontos
17
Trabalho completo publicado em anais de evento
científico em EaD
0,5 ponto por trabalho
- até 2,0 pontos
18
Resumo publicado em anais de evento científico
nacional
0,2 ponto por trabalho
- até 1,0 ponto
19
Trabalhos apresentados em congressos, seminários
e Workshops na área EaD
0,5 ponto por trabalho
- até 2,0 pontos
20
Participação em congressos, seminários e
Workshops sobre EaD.
1 pontos por evento até 4 pontos
21
Experiência nos sistemas utilizados na EaD UFAL
(SGB, SISUAB e semelhantes).
2,0 pontos por ano de
atuação – até 6 pontos
Total de pontos obtidos:
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ANEXO II - MODELO DE RECURSO
REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO UAB UFAL
RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA _______________________________________
DO EDITAL Nº. XXXXX, realizado pela Cied/Ufal
Eu,
............................................................................................,
portador
do
documento
de
identidade
nº................................, apresento recurso junto à COPEVE/UFAL solicitando a revisão do resultado da etapa
____________________________________ do edital nº _________.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
..............................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
_________________,
......de......................de
20__.
.....................................................................................................
Assinatura e nome do(a) candidato(a)
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