Edital retificado

Processo seletivo de bolsistas do projeto Gestão da Escola Pública de Ensino Médio da Universidade Aberta do Brasil no âmbito da Universidade Federal de Alagoas - retificado em 30 de julho de 2025.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância

Edital nº 5/2025 – CIED/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 05/2025 – CIED/UFAL, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DO PROJETO GESTÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 30 de julho de 2025.
A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied)
da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de bolsistas nas funções de “Assistente à Docência”
e “Assistente Pedagógico” do Projeto Gestão da Escola Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei
Federal nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei Federal nº 11.273/2006 e na Lei Federal nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.622/2005
e no Decreto nº 5.800/2006; Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº 1/2024, de acordo com o disposto
nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital rege o processo de seleção para cadastro de reserva de bolsistas nas funções de “Assistente à Docência”
e “Assistente Pedagógico” do Projeto Gestão da Escola Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal, em observância ao disposto na
Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.2. A atuação como bolsista UAB não originará qualquer vínculo empregatício com a Ufal, sendo sua atribuição e contrapartida
definidas pela Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº 1/2024.
1.3. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será
automaticamente eliminado do processo de seleção/classificação, sendo convocado o candidato subsequente.
2. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA “ASSISTENTE À DOCÊNCIA” E “ASSISTENTE PEDAGÓGICO” UAB/UFAL
2.1. O bolsista selecionado deverá desenvolver, respeitadas as determinações legais, as seguintes atribuições:
a. firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas, que serão preenchidos no
ato da convocação;
b. cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso;
c. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a Coordenação UAB/Ufal;
d. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas UAB;
e. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
f. participar, quando convocado pela Capes ou Cied, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de
eventos;
g. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados
pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
h. apresentar relatório mensal das atividades realizadas; e
i. participar de reuniões previamente agendadas.
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3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
3.1. Para concorrer às vagas da UAB/Ufal, o candidato deve:
a. ter disponibilidade para cumprir todas as obrigações inerentes às funções previstas neste edital;
b. cumprir carga horária de trabalho na Cied ou remotamente, conforme determinação da Coordenação UAB; e
c. possuir os requisitos determinados pela Portaria Capes Nº 309/2024, conforme a função que concorre, ou será eliminado
do certame.
4. DAS FUNÇÕES OFERTADAS E REQUISITOS DESEJÁVEIS
4.1. Este processo destina-se a composição de cadastro de reserva de bolsistas nas categorias indicadas no quadro abaixo:
Modalidade
Função
Vagas
Formação Desejável
Atividades
de bolsa
Design Educacional
Assistente
CR
Pedagogia, Educação, Design Planejamento pedagógico
Pedagógico
Instrucional
integração de tecnologias

e

Produtor de Conteúdos
Audiovisuais

Assistente
Pedagógico

CR

Comunicação
Social,
Produção Audiovisual

Produção
de
materiais
multimídia dinâmicos

Programador Visual

Assistente
Pedagógico

CR

Design Gráfico, Design Digital

Desenvolvimento de interfaces
visuais interativas

Revisor Linguístico/ABNT

Assistente
Pedagógico

CR

Letras, Comunicação

Correção textual e normatização
acadêmica

Desenvolvedor
Web/Webdesigner

Assistente
Pedagógico

CR

Ciência da Computação,
Sistemas de Informação

Construção de plataformas
educacionais acessíveis

Diagramador/Designer Gráfico

Assistente
Pedagógico

CR

Design Gráfico, Artes Visuais

Layout e comunicação visual de
materiais

Videomaker

Assistente
Pedagógico

CR

Captação e edição de vídeos
educacionais

Editor de Vídeo

Assistente
Pedagógico

CR

Assistente de Produção
Audiovisual

Assistente
Pedagógico

CR

Diretor de Produção

Assistente
Pedagógico

CR

Roteirista

Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico

CR

Cinema,
Produção
Audiovisual, Design Gráfico,
Artes Visuais
Produção
Audiovisual,
Multimídia, Design Gráfico,
Artes Visuais
Produção
Cultural,
Multimídia, Design Gráfico,
Artes Visuais
Produção
Audiovisual,
Cinema, Design Gráfico, Artes
Visuais
Letras, Comunicação Social

Audiodescritor

Assistente
Pedagógico

CR

Intérprete de Libras

Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico

CR

Jornalista/Apresentador(a)
Repórter/Redator
Assistente de Produção de
Conteúdos Audiovisuais

Legendista

Processo Seletivo Professor Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL

CR
CR
CR

CR

Jornalismo,
Comunicação
Social
Jornalismo,
Comunicação
Social
Produção
Audiovisual,
Multimídia, Design Gráfico,
Artes Visuais
Letras,
Comunicação,
Formação em Audiodescrição
Letras-Libras,
Certificação
PROLIBRAS
Letras, Comunicação Social

Edição técnica de vídeos

Suporte logístico e técnico em
produções
Coordena a execução
produções audiovisuais

de

Cria roteiros para materiais
educativos
Apresenta conteúdos em vídeos
educacionais
Produção de textos educativos e
jornalísticos
Apoio nas etapas de gravação e
edição
Acessibilidade para pessoas com
deficiência visual
Tradução de conteúdo para
Libras
Produção de legendas acessíveis

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Consultor Cego
(Audiodescrição)

Assistente
Pedagógico

CR

Formação ou experiência em
Audiodescrição

Validação da audiodescrição

Consultor Surdo (Libras)

Assistente
Pedagógico

CR

Letras-Libras, Experiência na
Comunidade Surda

Avalia a tradutibilidade para
Libras

Consultor Ensurdecido
(Legendas)

Assistente
Pedagógico

CR

Cursos de Acessibilidade e
Experiência Pessoal

Avalia a qualidade de legendas
para surdos

Curador de Conteúdo

Assistente à
Docência

CR

Educação,
Área
de
Conhecimento Específica

Seleção
e
validação
conteúdos educacionais

Assessor de Conteúdo

CR

Educação, Comunicação

CR

Coordenador de Tecnologias
Educacionais

Assistente à
Docência
Assistente à
Docência
Assistente
Pedagógico
Assistente
Pedagógico

Pedagogia,
Gestão
Educacional
Administração, Gestão de
Projetos
Tecnologias
Educacionais,
Sistemas de Informação

Suporte na produção e revisão
de materiais
Supervisão pedagógica dos
cursos
Garantir a execução de
atividades
Integrar tecnologias à educação

Coordenador AdministrativoFinanceiro

Assistente
Pedagógico

CR

Coordenador de Formação
Coordenador de Execução

CR
CR

Administração,
Projetos

Gestão

de

de

Gestão de recursos humanos e
financeiros

4.2. As vagas ofertadas não serão, necessariamente, para início imediato e algumas delas poderão ser canceladas, conforme
disponibilidade de bolsas UAB/Capes para esse fim específico.
4.3. Os requisitos desejáveis não são eliminatórios.
5. CARGA HORÁRIA E BOLSAS
5.1. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, compreendidas nas ações de competência, inclusive a
participação em reuniões com a Coordenação UAB/Ufal ou por ela designada.
5.2. O bolsista UAB/Ufal receberá mensalmente, nos meses em que estiverem pactuadas atividades, mediante entrega de
relatórios de atividades desenvolvidas e atendimento das condições previstas no item 11.
5.3. O valor da bolsa a ser concedida seguirá o postulado na Portaria Capes nº 309/2024 e Instrução Normativa Gab Capes nº
1/2024, a saber:
a. Assistente à Docência: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), para atuação em
atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas
implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior, e
b. Assistente Pedagógico: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às
atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência
profissional consonante à função a ser exercida.
5.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006
e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação
própria, nos termos do Art. 5°, da Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.
5.5. Ao bolsista do Sistema UAB, é vedado o recebimento de mais de uma bolsa em um mesmo mês, ainda que o bolsista tenha
exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
5.6. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
5.7. A solicitação de pagamento das bolsas vincular-se-á ao cumprimento das atividades, nos termos deste Edital.
5.9. O pagamento das bolsas no âmbito da UAB é realizado pela Capes diretamente ao bolsista, por meio de depósito em conta
bancária.
6. INSCRIÇÕES

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6.1. As inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipebolsistas-gepem e durante o preenchimento on-line do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos
abaixo relacionados, conforme a sua categoria de inscrição:
6.1.1. Documentos obrigatórios a todos os candidatos:
a) Cópia legível, frente e verso, da carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do currículo Lattes, atualizado a menos de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Edital;
c) Cópia do diploma de Graduação e, quando for o caso, do(s) diploma(s) de Mestrado e/ou Doutorado; e
d) Comprovantes para os requisitos desejáveis no item 4.1, organizados na sequência do Barema (Anexo i).
6.1.2. Documento exclusivo a candidatos que sejam docentes ou servidores técnicos na Ufal: ficha funcional/Declaração
Funcional atualizada.
6.2. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, que ficará sujeito às penalidades cabíveis, em
casos de faltar com a verdade.
6.3. Aos candidatos, poderá ser solicitada a qualquer tempo a comprovação de informações do Currículo Lattes.
6.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
6.5. As inscrições que estiverem de acordo com o disposto pelo presente Edital serão deferidas e homologadas.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será realizado por meio de análise curricular, sendo de responsabilidade do candidato enviar os
documentos (em um único arquivo em PDF) de acordo com o Barema (Anexo 1).
7.2. O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: candidatos com vínculo ativo com a Ufal e candidatos sem
vínculo ativo com a Ufal.
7.3. Os processos de seleção dar-se-ão para as duas categorias simultaneamente, sendo que a prioridade de preenchimento
das vagas é para docentes e servidores com vínculo com a Ufal, nos termos supramencionada Portaria. Em caso de vagas
remanescentes, serão analisadas as candidaturas de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
7.4. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por este Edital.
7.5. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em projetos de gestão educacional;
c) maior idade.
8. CRONOGRAMA
8.1. A seleção de que trata este Edital dar-se-á com o seguinte cronograma:
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições

DATAS PROVÁVEIS
05/06/2025
05 a 06/06/2025
09/06/2025
09 a 23/06/2025

Divulgação da Homologação das Inscrições

26/06/2025

Recurso da homologação das inscrições

26 a 28/06/2025

Resultado do recurso da homologação das inscrições
Análise dos Títulos
Processo Seletivo Professor Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL

01/07/2025 - 30/06/2025
01 a 15/07/2025 - 26 a 28/06/2025
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Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final

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16/07/2025 - 30/06/2025
17 e 18/07/2025 - 01 e 02/07/2025
21/07/2025 - 04/07/2025
22/07/2025 - 07 e 08/07/2025

Resultado Final

23/07/2025 - 10/07/2025

Entrega dos títulos

No ato da convocação

8.2. As datas do cronograma acima poderão sofrer alterações, inclusive antecipações de resultados, conforme análise da
comissão de seleção.
8.3. Toda e qualquer mudança será divulgada no link do processo seletivo em questão.
9. DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados serão divulgados no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipe-bolsistas-gepem conforme o
cronograma deste Edital.
9.2. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato (a)
procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
9.3. Deve constar no Recurso:
a.
A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
b.
Os motivos e fundamentos da interposição.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso ao resultado preliminar deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da divulgação, a ser
dirigido ao Coordenador-Geral da UAB.
10.2. Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente, por meio de link disponibilizado em
https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipe-bolsistas-gepem
10.3. Somente serão analisados os recursos fundamentados e interpostos dentro do prazo e pelo meio estipulados neste Edital.
11. EFETIVAÇÃO DO VÍNCULO COMO BOLSISTA UAB/CAPES
11.1. Para que tenha efeito o vínculo decorrente desta seleção, com o respectivo recebimento de bolsas pela Capes, o(a)
selecionado(a) deverá:
a) Firmar junto à Ufal o Termo de Compromisso do Bolsista e declarar o não acúmulo de bolsas;
b) ser cadastrado no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA da Capes; e
c) cumprir todas as atribuições e determinações previstas no Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade deste edital será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data da
publicação do resultado final.
12.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-equipe-bolsistas-gepem, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do
candidato.
12.3. Inexatidões das declarações, irregularidades de documentos ou outras causas possivelmente constatadas no decorrer do
processo eliminarão o candidato, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição.
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12.4. A Coordenação UAB/Ufal reserva-se ao direito de cancelar, anular ou adiar o edital por motivo de conveniência e
oportunidade, dando ampla divulgação de seus atos e eventuais providências a serem tomadas.
12.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados
posteriormente.
12.6. A condição de bolsista de cada um dos eventuais selecionados por este Edital como bolsista do Projeto Gestão da Escola
Pública de Ensino Médio da UAB/Ufal fica condicionada à liberação, pela Capes, de recursos financeiros para esta finalidade,
ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.
12.7. Os casos omissos e os recursos resolvidos, em primeira instância, pela comissão de avaliação deste edital e, em segunda
e última instância, pela Coordenação UAB/Ufal.

Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora UAB/Ufal

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal

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ANEXO I - BAREMA
TITULAÇÃO ACADÊMICA - APENAS UM TÍTULO SERÁ PONTUADO
Item

Título

Pontos/Pontuação total

01

Pós-graduação stricto sensu (Doutorado)

30

02

Pós-graduação stricto sensu (Mestrado)

16

03

Pós-graduação lato sensu (Especialização)

8

EXPERIÊNCIA
Item

Discriminação

Pontos

04

Experiência docente em cursos de graduação e/ou
pós-graduação na modalidade EaD nos últimos 5
anos

1,0 ponto a por
disciplina – até 5,0
pontos

05

Experiência profissional na função pleiteada
(comprovação carteira de trabalho, contrato ou
declaração) nos últimos 5 anos.

2,0 pontos por ano de
atuação – até 10
pontos

06

Participante de Curso de
aperfeiçoamento/extensão em EaD com carga
horária igual ou superior a 100 horas.

1,0 ponto a cada curso
– até 5,0 pontos

07

Participante de Curso de
aperfeiçoamento/extensão em EAD com carga
horária inferior a 100 horas.

0,5 ponto a cada curso
– até 5,0 pontos

08

Ministrante de Curso de Curta duração em EaD na
função pleiteada com carga horária mínima de 20
horas.

1,0 ponto a cada curso
– até 4,0 pontos

09

Ministrante de Curso de Curta duração em EaD na
função pleiteada com carga horária mínima de 40
horas.

2,0 pontos a cada curso
– até 4,0 pontos

10

Participação ou ministrar Curso de capacitação de
Ambiente virtual de aprendizagem- MOODLE.

2,0 pontos a cada curso
– até 6,0 pontos

11

Atuação na função pleiteada

2,0 pontos por ano de
atuação – até 6 pontos

12

Atuação técnica administrativa na EaD

1,0 ponto por ano– até
5,0 pontos

13

Certificado de Capacitação em projeto de Extensão
ou Pesquisa realizados em EaD

0,5 ponto por projeto até 2,0 pontos

14

Certificado de Capacitação em projeto de Extensão
ou Pesquisa relacionados com plataformas virtuais
de aprendizagem.

0,5 ponto por processo
- até 2,0 pontos

15

Publicação científica (livro, capítulo de livro,
artigo).

0,5 ponto por
publicação - até 2,0

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Quantidade

Pontuação total

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pontos
16

Produção de material didático para EaD.

0,5 ponto por
produção - até 2,0
pontos

17

Trabalho completo publicado em anais de evento
científico em EaD

0,5 ponto por trabalho
- até 2,0 pontos

18

Resumo publicado em anais de evento científico
nacional

0,2 ponto por trabalho
- até 1,0 ponto

19

Trabalhos apresentados em congressos, seminários
e Workshops na área EaD

0,5 ponto por trabalho
- até 2,0 pontos

20

Participação em congressos, seminários e
Workshops sobre EaD.

1 pontos por evento até 4 pontos

21

Experiência nos sistemas utilizados na EaD UFAL
(SGB, SISUAB e semelhantes).

2,0 pontos por ano de
atuação – até 6 pontos
Total de pontos obtidos:

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ANEXO II - MODELO DE RECURSO
REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO UAB UFAL

RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA _______________________________________
DO EDITAL Nº. XXXXX, realizado pela Cied/Ufal

Eu,

............................................................................................,

portador

do

documento

de

identidade

nº................................, apresento recurso junto à COPEVE/UFAL solicitando a revisão do resultado da etapa
____________________________________ do edital nº _________.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
..............................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
_________________,

......de......................de

20__.

.....................................................................................................
Assinatura e nome do(a) candidato(a)

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