Seleção de Supervisores - PIBID

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS torna pública a abertura de inscrições para PROVIMENTO DE VAGAS e CADASTRO DE RESERVA de professores(as) da Rede Básica de Ensino para atuarem como Supervisores(as) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), UFAL 2024 (condicionadas à aprovação e liberação de cotas de bolsas pela CAPES), em consonância com as normas deste edital, com os seguintes dispositivos legais e suas alterações: Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, Decreto nº 8.752, de 09 de maio de 2016, Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024; Portaria CAPES nº 157, de 28 de Maio de 2024; Portaria CAPES nº 221, de 15 de Julho de 2024; Portaria CAPES nº 312, de 27 de Setembro de 2024; Edital CAPES nº 10/2024, de 28 de maio de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

EDITAL Nº 46/2024
SELEÇÃO DE SUPERVISORES – PIBID/UFAL

A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS torna pública
a abertura de inscrições para PROVIMENTO DE VAGAS e CADASTRO DE RESERVA de professores(as)
da Rede Básica de Ensino para atuarem como Supervisores(as) do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação à Docência (PIBID), UFAL 2024 (condicionadas à aprovação e liberação de cotas de bolsas pela
CAPES), em consonância com as normas deste edital, com os seguintes dispositivos legais e suas alterações:
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, Lei nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, Decreto nº
8.752, de 09 de maio de 2016, Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024; Portaria CAPES nº 157, de 28
de Maio de 2024; Portaria CAPES nº 221, de 15 de Julho de 2024; Portaria CAPES nº 312, de 27 de Setembro
de 2024; Edital CAPES nº 10/2024, de 28 de maio de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria.

1 - DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa selecionar professores(as) da Rede Básica de Ensino Público para atuarem como
Supervisores(as) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – UFAL 2024 (PROVIMENTO
DE VAGAS e CADASTRO DE RESERVA).
1.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 90/2024:
1.2.1 O(A) Professor(a) Supervisor(a) é o docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional,
responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.
1.2.2. A Escola Parceria é a escola pública de educação básica onde são realizadas as atividades do PIBID.
1.3. De acordo com o Edital CAPES nº 10/2024:
1.3.1. O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação
de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
1.3.2. Iniciação à Docência é a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura em
escolas públicas de educação básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade e
autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com o
conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.
1.3.3. O Núcleo de Iniciação à Docência (NID) é composto por 1 (um) Coordenador(a) de Área, 03 (três)
Supervisores(a) e 24 (vinte e quatro) Bolsistas de Iniciação à Docência.

2 - DOS OBJETIVOS DO PIBID
2.1. O Artigo 6º da Portaria nº 90/2024 da CAPES, apresenta os seguintes objetivos para Programa Institucional
de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID):
2.1.1. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
2.1.2. Contribuir para a valorização do magistério;
2.1.3. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração
entre educação superior e educação básica;
2.1.4. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de
caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino
aprendizagem;
2.1.5. Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos
futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
2.1.6. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a
qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
3.1. Os(As) bolsistas selecionados(as) para o PIBID na modalidade de Professor(a) Supervisor(a) devem
cumprir as normas desse Programa (Edital CAPES nº 10/2024, de 28 de maio de 2024; Portaria CAPES nº 90,
de 25 de março de 2024 e demais legislações aplicáveis à matéria).
3.2. São atribuições do(a) Professor(a) Supervisor(a):
a) acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos(as) bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira,
zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao(à) Coordenador(a) de Área responsável;
b) orientar, juntamente com o(a) Coordenador(a) de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou
outros registros de atividades dos(as) bolsistas de iniciação à docência;
c) auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das
atividades do Subprojeto;
d) informar o(a) Coordenador(a) de Área sobre a frequência e a participação dos(as) bolsistas de iniciação à
docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
e) informar ao(à) Coordenador(a) de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da
bolsa do(a) discente;
f) reunir-se periodicamente com os(as) bolsistas de iniciação à docência e com os(as) outros(as) Supervisores(as)
do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
g) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o
aperfeiçoamento do Programa;
h) participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela UFAL ou pela
CAPES;
i) elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da
UFAL;
j) manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;
k) firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento
aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
3.3. - No caso de haver publicações ou trabalhos apresentados em eventos, em decorrência de atividades
apoiadas pela CAPES, o(a) bolsista deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido com as
seguintes expressões, no idioma do trabalho:

1) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
CAPES – Brasil”.
2) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID,
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.
3.4. Acompanhar o plano de atividades dos(as) bolsistas PIBID/UFAL, promovendo a sua adequação à realidade
escolar, em concordância com o(a) professor(a) coordenador(a) do subprojeto;
3.5. Auxiliar os(as) bolsistas e os(as) professores coordenadores(as) do PIBID na divulgação e na disseminação
dos resultados do projeto em eventos acadêmicos;
3.6. Ser o interlocutor(a) entre Bolsista de Iniciação à Docência e o Coordenador(a) de Área, comunicando o
descumprimento ou o impedimento de execução das tarefas solicitadas por parte do(a) estudante bolsista, bem
como suas solicitações;
3.7. Receber, nas dependências da sua escola e das suas salas de aula, os(as) bolsistas, integrando-os(as) às suas
atividades didáticas e facilitando a aproximação deles(as) com o cotidiano escolar.
3.8. - Dedicar-se às atividades do PIBID no período de vigência da bolsa, acompanhando e orientando no
mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número
máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID;

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DE BOLSAS NA
FUNÇÃO DE SUPERVISOR
4.1. De acordo com o Art. 45, da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024 (alterado pela Portaria CAPES
nº 312, de 27 de setembro de 2024), são requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função
de Professor(a) Supervisor(a):
I - ser aprovado(a) no processo seletivo do PIBID realizado pela UFAL;
II - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;
III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
IV - ser Docente efetivo(a) na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área,
modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto, não tendo previsão de afastamentos da
escola durante o período de execução do PIBID;
Parágrafo único: Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a
função de Professor(a) Supervisor(a), poderá ser admitido(a) o(a) docente não efetivo(a), desde que este esteja
atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que
atenda ao estabelecido nos demais incisos.
V - Possuir, no mínimo, 10 (dez) horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no
PIBID, na Escola Parceira em que atua e na UFAL; declarando que possui disponibilidade do tempo necessário
para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto, sem prejuízo de suas demais atividades, a real
disponibilidade deverá ser declarada no formulário de inscrição;
Parágrafo único: Esta carga horária está regulamentada pela Portaria CAPES Nº 157, de 28 de maio de 2024
VI - Não estar licenciado(a)/afastado(a), a qualquer título, da escola pública participante a que se vincula,
durante o período de implementação do subprojeto/NID;
VII - Não ser parente do(a) coordenador(a) institucional ou dos(as) coordenadores(as) de área até o terceiro
grau;
VIII - Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser implementado pela
CAPES;
IX - Possuir acesso a computador e internet que permitam o acompanhamento remoto das atividades dos(as)

discentes quando necessário;
§ 1º Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas
que compõem o Subprojeto.
§ 2º Nos Subprojetos de Educação Especial Inclusiva, de Libras ou de Educação Bilíngue de Surdos, o(a)
Professor(a) Supervisor(a) poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do
público da educação especial, no ensino de Libras, ou na educação bilíngue de surdos, respectivamente.
X - Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País;
XI - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
XII - Cadastrar e manter atualizado o currículo cadastrado na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/); o
qual será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa;
XIII - Não acumular a bolsa com outra concedida por instituição pública, salvo nos casos previsto em lei;
XIV - Para o caso dos(as) candidatos(as) ao NID de Educação Bilíngue de Surdos, a experiência da atuação na
docência de pessoas surdas deve ser comprovada por meio de declaração assinada pela direção da escola;

5 - DAS VAGAS
5.1. O processo seletivo visa ao provimento de vagas e cadastro de reserva para Supervisores(as)
distribuídos(as) em escolas públicas da Educação Básica, podendo ser estas federais, estaduais ou municipais,
situadas no Estado de Alagoas, para participarem do PIBID, divididas por Núcleo de Iniciação à Docência
(NID), conforme as tabelas abaixo:
Tabela 1. Distribuição de vagas e cadastro de reserva conforme áreas dos NID na UFAL - Campus A.C. Simões
(Maceió)
Subprojeto

Núcleo de Iniciação à
Docência

Curso/Perfil

Número de vagas para
Bolsista Supervisor(a)

Alfabetização

Alfabetização

Licenciatura em Pedagogia,
Professores que atuam entre o 1º ao
3º ano do ensino fundamental

06

Biologia

Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas

03

Ciências Sociais

Sociologia

Licenciatura em Ciências Sociais

03

Licenciatura em Letras - Habilitação
em Libras ou; Habilitação em
Língua Portuguesa/Libras ou
Licenciatura em Pedagogia, desde
que atue nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, na docência de
pessoas surdas*

06

Educação Bilíngue de
Surdos

Educação Bilíngue de
Surdos

Educação Física

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

03

Filosofia

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

03

Física

Física

Licenciatura em Física

03

Geografia

Geografia

Licenciatura em Geografia

03

História

História

Licenciatura em História

03

Interdisciplinar Música e Pedagogia

Interdisciplinar Música e Pedagogia

Licenciatura em Música,
Professores que atuam na Educação
Infantil ou Anos Iniciais

01

Licenciatura em Pedagogia,
Professores que atuam na Educação
Infantil ou Anos Iniciais

02

Letras Espanhol

Língua Espanhola

Licenciatura em Letras - Habilitação
em Espanhol ou em
Português/Espanhol

03

Letras Inglês

Língua Inglesa

Licenciatura em Letras Inglês ou
Licenciatura em Português Habilitação em Inglês

03

Letras Português

Língua Portugues

Licenciatura em Língua Portuguesa

03

Matemática - EAD

Matemática - EAD

Licenciatura em Matemática

03

Música

Música

Licenciatura em Música

03

Pedagogia

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia**

03

Química

Química

Licenciatura em Química

03

* A experiência da atuação na docência de pessoas surdas deve ser comprovada por meio de declaração assinada pela
direção da escola.
** Licenciatura em Pedagogia, professores que atuam do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Tabela 2. Distribuição de vagas e cadastro de reserva conforme áreas dos NID na UFAL Campus Arapiraca
(Sede e Penedo)
Subprojeto

Núcleo de Iniciação à
Docência

Curso/Perfil

Número de vagas para
Bolsista Supervisor(a)

Alfabetização

Alfabetização

Licenciatura em Pedagogia,
Professores que atuam entre o 1º ao
3º ano do ensino fundamental

03

Biologia

Biologia*

Licenciatura em Ciências Biológicas

03

Educação Física

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

03

Física

Física

Licenciatura em Física

03

Licenciatura em Física

01

Interdisciplinar Física, Matemática e
Química

Interdisciplinar - Física,
Matemática e Química

Licenciatura em Matemática

01

Licenciatura em Química

01

Letras Português

Letras Português

Licenciatura em Língua Portuguesa

03

Química

Química

Licenciatura em Química

03

* Este NID está alocado na Unidade de Penedo. Os demais NID listados na Tabela 2 estão alocados no Campus Arapiraca
- Sede.

Tabela 3. Distribuição de vagas e cadastro de reserva conforme áreas dos NID na UFAL - Campus Sertão
(Delmiro Gouveia)
Subprojeto

Núcleo de Iniciação à
Docência

Curso/Perfil

Número de vagas para
Bolsista Supervisor(a)

Alfabetização

Alfabetização

Licenciatura em Pedagogia,
Professores que atuam na Educação
Infantil (Pré-escola)

03

Geografia

Geografia

Licenciatura em Geografia

03

Licenciatura em Pedagogia

01

Interdisciplinar Pedagogia, Letras,
História e Geografia

Interdisciplinar Pedagogia, Letras,
História e Geografia

Licenciatura em Letras

01

Licenciatura em História ou
Licenciatura em Geografia

01

Letras Português

Língua Portuguesa*

Licenciatura em Letras

03

Pedagogia

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

03

* Este NID atuará em turmas de Língua Portuguesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental, em escolas públicas
municipais ou estaduais em Delmiro Gouveia (AL).

6 - DAS BOLSAS
6.1. O valor das bolsas custeadas pela CAPES para bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência na modalidade de Supervisor(a) é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, concedida pela
CAPES diretamente aos(às) beneficiários(as), em conta-corrente, durante a permanência do(a) bolsista no
Programa.
Parágrafo único: Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES nº 33, de 16 de
fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme alterações do referido normativo.
6.2. O início do pagamento das bolsas terá como referência o mês de início efetivo das atividades do Projeto
institucional na UFAL.
§ 1º O início das atividades de todos os subprojetos deverá coincidir com o início efetivo do Projeto Institucional.
§ 2º O pagamento será creditado na conta do(a) beneficiário(a) no mês subsequente ao mês de referência das
atividades realizadas.
6.3. A duração das cotas de bolsas não poderá ultrapassar a vigência do Projeto Institucional.
6.4. A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do(a) Supervisor(a) no Programa, com o
devido cadastro do(a) bolsista no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da Capes (SCBA), estando prevista
a substituição do(a) bolsista caso o seu desempenho em relação às atribuições estipuladas no item 3 deste edital
não seja satisfatório; podendo gerar a substituição do(a) bolsista, pelo próximo candidato(a) do cadastro de
reserva (quando houver).
6.5. A implantação e manutenção das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da
Capes, que é a agente financiadora do Programa; portanto, tem caráter transitório, não gera vínculo
empregatício.

7. DO ACOMPANHAMENTO, CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE BOLSAS
7.1. A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária de seu pagamento, sendo determinada pela
Coordenação Institucional do PIBID/UFAL nos seguintes casos:
7.2. O(A) bolsista terá seu desempenho no projeto avaliado periodicamente, para fins de manutenção da bolsa.
7.3. De acordo com o Comunicado CAPES n. 1/2024/CVAL/CGDOC/DEB, de 04 de outubro de 2024, a
vigência da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses;
7.4. Durante a execução do Programa, será permitida a substituição do(a) Supervisor(a), no caso de
descumprimento das exigências previstas no PIBID.
7.5. Será admitido pagamento retroativo de até duas mensalidades, exceto em casos excepcionais a serem
analisados pela CAPES.
7.6. A concessão da bolsa será mantida para bolsistas que se afastarem temporariamente das atividades durante
a vigência do Projeto, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial
para fins de adoção.
§ 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 4 (quatro) meses.
§ 2º Para garantir a continuidade do Projeto nos casos previstos no caput, será concedida uma cota adicional de
bolsa na mesma modalidade ocupada pelo(a) bolsista afastado(a), sendo permitida a vinculação de outro(a)
beneficiário(a) para exercer a função durante o período.
§ 3º Para fazer jus à cota adicional de bolsa, é necessário apresentar os documentos comprobatórios.
7.7. É permitida a substituição a qualquer tempo de bolsistas da modalidade de Supervisor, desde que assegurada
a continuidade do Projeto e respeitadas as normas da Portaria CAPES n. 90/2024.
7.8. É vedado o recebimento de bolsa pelos(as) participantes do Projeto quando:
I - as atividades do Projeto estiverem formalmente suspensas;
II - o participante estiver afastado do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias, inclusive em casos de gozo
de licença ou afastamentos previstos na legislação pertinente à sua carreira, exceto nos casos previstos no artigo
33;
III - já estiver recebendo bolsa ou auxílio de outros programas, nos termos do art. 38;
IV - for identificado débito de qualquer natureza com a CAPES, inclusive no que se refere ao acúmulo de bolsa
identificado em qualquer período, ou ausência de prestação de contas;
V - possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores(as)
institucionais ou de área.
7.9. É vedado ao(à) bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da
CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante
autorização expressa da CAPES.
§ 2º Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, serão considerados os meses de referência da vinculação do
bolsista no sistema de gestão de bolsas da CAPES, independentemente da data de realização do pagamento ao
beneficiário.
7.10. A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela
CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
II - suspensão formal do Projeto ou do Subprojeto;
III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas na Portaria CAPES n. 90/2024 e nos editais do
Programa;
IV - averiguação de irregularidades.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa
ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha

realizado as atividades previstas no período.
§ 2º Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa,
deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser
apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.
7.11. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a CAPES poderá,
mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do(a)
bolsista.
Parágrafo único. É vedada a substituição do(a) bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.
7.12. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser
determinado pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
II - descumprimento das normas estabelecidas na Portaria CAPES n. 90/2024 e nos editais do PIBID;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV - comprovação de irregularidades;
V - abandono ou desligamento da escola;
VI - encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou
VII - a pedido do(a) bolsista.
Parágrafo único: Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa,
resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.
7.13. Os(As) beneficiários(as) deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:
I - recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
II - acúmulo irregular de bolsa; ou
III - descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria CAPES n. 90/2024 e em edital.
§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a
ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.
§ 2º O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.

8 - DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições dos(as) candidatos(as) a que se refere este Edital serão realizadas no período de 18/10/2024
a 27/10/2024, através de formulário eletrônico, cujo respectivo endereço eletrônico encontra-se disponível na
Tabela 4 do item 8.3 deste Edital.
8.2. Os(As) candidatos(as) à bolsa de supervisão deverão encaminhar obrigatoriamente, em formato PDF, os
seguintes documentos:
8.2.1. Documento de identificação legalmente válido, com foto, emitido por instância autorizada;
8.2.2. Cópia do Currículo da Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/) atualizado e com as devidas
comprovações;
8.2.3. Documentação comprobatória de tempo de magistério na educação básica;
8.2.4. Carta de intenções, devidamente preenchida, justificando o interesse em participar do PIBID-UFAL,
conforme critérios de avaliação disponíveis no Anexo I deste Edital;
8.2.5. Diploma de Licenciatura na área de atuação pretendida;
8.2.6. Declaração do/a diretor/a comprovando o exercício efetivo do cargo de professor(a) na escola da
rede pública que esteja cadastrada na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br) como integrante do
Programa PIBID;
8.2.7. Cópia do CPF, comprovante de
situação
cadastral
do
CPF

(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
8.2.8. Comprovante de quitação eleitoral http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.);
8.2.9. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
8.2.10. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica).
8.3. O(A) candidato(a) só poderá se inscrever para as vagas de um único NID. Caso seja identificado que um
mesmo(a) candidato(a) se inscreveu para mais de um NID, sua inscrição será indeferida.
8.4. A tabela 4 dispõe a lista dos endereços eletrônicos cada os respectivos Formulários de Inscrição de cada
Núcleo de Iniciação à Docência (NID) de cada área do conhecimento;
Parágrafo único: o(a) candidato(a) que deseja concorrer, por exemplo, para a o subprojeto de Alfabetização,
Campus UFAL - A.C. Simões (Maceió), deverá se inscrever no formulário eletrônico indicado especificamente
para esse NID. Por sua vez, o(a) candidato(a) que deseja concorrer para o subprojeto de Biologia Campus UFAL
de Arapiraca, unidade de Penedo, deverá se inscrever no formulário eletrônico indicado especificamente para
esse outro NID. Cada NID possui um link de formulário eletrônico específico e único. Caso o(a) candidato(a)
deseje se inscrever num determinado NID e, por erro seu, se inscreva noutro NID, esse(a) candidato(a)
terá sua inscrição indeferida.
Tabela 4. Lista de endereços eletrônicos dos Formulários de Inscrição de cada Núcleo de Iniciação à
Docência (NID) de cada área do conhecimento - Campus UFAL - A.C. Simões (Maceió)
Subprojeto

Alfabetização

Núcleo de
Iniciação à
Docência (NID)
Alfabetização

Curso

Licenciatura em Pedagogia

Coordenador(a) de
Área do NID

Formulários
de Inscrição

Sandra Regina Paz da
Silva

https://forms.gle/xNrS
TMpSemnLgcZ4A

Mônica Patrícia da
Silva Sales

https://forms.gle/4Dg
DmWtFteiCL9TZ7

Biologia

Biologia

Licenciatura em Ciências
Biológicas

Giana Raquel Rosa

https://forms.gle/fM7
X62q2c9hV3AEF9

Ciências Sociais

Sociologia

Licenciatura em Ciências
Sociais

Cristiano das Neves
Bodart

https://forms.gle/f23u
882vu9paDT7i6

Educação
Bilíngue de
Surdos

Licenciatura em Letras Educação Bilíngue Habilitação em Libras;
de Surdos
Habilitação em Língua
Portuguesa/Libras ou
Licenciatura em Pedagogia

Jânio Nunes dos
Santos

https://forms.gle/AP3
7MZ3GXBuNLydJA

Fábio Rodrigues dos
Santos

https://forms.gle/9a5
DqyVCZDXew3Ke7

Educação Física

Educação Física

Licenciatura em Educação
Física

Soraya Dayanna
Guimarães Santos

https://forms.gle/4jBx
VGXZAHjLswuw8

Filosofia

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

Cristina Amaro Viana

https://forms.gle/m3L
t4Lxq6CCtESEBA

Física

Física

Licenciatura em Física

José Renan Gomes
dos Santos

https://forms.gle/4Gcf
9hcQBTSbJxer7

Geografia

Geografia

Licenciatura em Geografia

Jacqueline Praxedes
de Almeida

https://forms.gle/3wV
67YuwpRPppo3H7

História

História

Licenciatura em História

Antonio Alves
Bezerra

https://forms.gle/7vYf
NGoQSkbNSdFD8

Interdisciplinar Música e
Pedagogia

Interdisciplinar Música e
Pedagogia

Licenciatura em Música e
Licenciatura em Pedagogia

Ziliane Lima de
Oliveira Teixeira

https://forms.gle/xDy
h7ToJWSwwY6xm9

Letras Espanhol

Língua Espanhola

Licenciatura em Letras Habilitação em Espanhol ou
em Português/Espanhol

Flávia Colen
Meniconi

https://forms.gle/smG
mxqZEjZAjBWtN9

Letras Inglês

Língua Inglesa

Licenciatura em Letras
Inglês ou Licenciatura em
Português - Habilitação em
Inglês

Cátia Veneziano
Pitombeira

https://forms.gle/GMt
kqb1CwKgo1cMm6

Letras Português

Língua Portuguesa Licenciatura em Língua
Portuguesa

Lúcia de Fátima
Santos

https://forms.gle/xL7
AkD4bezg6W2Rh7

Matemática EAD

Matemática - EAD Licenciatura em Matemática

Isnaldo Isaac Barbosa

https://forms.gle/mN2
M3gJic2wVaU5t7

Música

Música

Licenciatura em Música

Marcos dos Santos
Moreira

https://forms.gle/Fqg
VxtQpRxZWARzt7

Pedagogia

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

Suzana Maria Barrios
Luis

https://forms.gle/LqzS
VdZMomPfQGCx5

Química

Química

Licenciatura em Química

Laura Cristiane de
Souza

https://forms.gle/J84a
vAdfuUVAjgci9

Tabela 5. Lista de endereços eletrônicos dos Formulários de Inscrição de cada Núcleo de Iniciação à
Docência (NID) de cada área do conhecimento - Campus UFAL de Arapiraca (Sede e Penedo)
Subprojeto

Núcleo de
Iniciação à
Docência

Curso

Coordenador(a) de
Área do NID

Formulários
de Inscrição

Alfabetização

Alfabetização

Licenciatura em Pedagogia

Marta Maria
Minervino dos Santos

https://forms.gle/Am4
eRkj4Pt79KrgYA

Biologia

Biologia-Penedo

Licenciatura em Ciências
Biológicas

Maria Lenilda
Caetano Franca

https://forms.gle/FTz
XLdLmJqfXFrFW7

Educação Física

Educação Física

Licenciatura em Educação
Física

Joelma de Oliveira
Albuquerque

https://forms.gle/waL
5Gr99Fx6wAXtE8

Física

Física

Licenciatura em Física

Ivanderson Pereira da
Silva

https://forms.gle/f7gD
RuYGGK28tVj88

Interdisciplinar Física,
Matemática e
Química

Interdisciplinar Licenciatura em Física
Física, Matemática Licenciatura em Matemática
e Química
Licenciatura em Química

José da Silva Barros

https://forms.gle/5eW
fHLAbTXukop7p7

Letras Português

Letras Português

Licenciatura em Língua
Portuguesa

Marcelo Ferreira
Marques

https://forms.gle/MG
M895G9r8wrw11Q6

Química

Química

Licenciatura em Química

Iara Terra de Oliveira

https://forms.gle/k3T
Myn2RhzcKGDCg6

Tabela 6. Lista de endereços eletrônicos dos Formulários de Inscrição de cada Núcleo de Iniciação à
Docência (NID) de cada área do conhecimento - Campus do Sertão (Delmiro Gouveia)
Subprojeto

Núcleo de
Iniciação à
Docência

Curso

Alfabetização

Alfabetização

Licenciatura em Pedagogia

Laíse Soares Lima

https://forms.gle/rMJf
ELTX5t1FT4pZ7

Geografia

Geografia

Licenciatura em Geografia

José Alegnoberto
Leite Fechine

https://forms.gle/Na1
QUcgRXgyTzkNy9

Interdisciplinar Pedagogia,
Letras, História e
Geografia

Interdisciplinar Pedagogia, Letras,
História e
Geografia

Licenciatura em Pedagogia,
Licenciatura em Letras,
Licenciatura em História,
Licenciatura em Geografia

Letras Português

Língua Portuguesa Licenciatura em Letras

Ismar Inácio dos
Santos Filho

https://forms.gle/gf5V
NwoFEmb3GjFk8

Pedagogia

Pedagogia

Ana Cristina
Conceicao Santos

https://forms.gle/jUSa
ZntstBsETaxx5

Licenciatura em Pedagogia

Coordenador(a) de
Área do NID

Julio Bispo Dos
Santos Junior

Formulários
de Inscrição

https://forms.gle/NY
G15v1nizVGG15PA

8.5. A documentação obrigatória deverá ser enviada em arquivos de, no máximo, 10MB.
8.6. A não apresentação, assim como a apresentação incompleta ou irregular da documentação obrigatória
listada no item 7.3 deste Edital, resultará no indeferimento da inscrição.
8.7. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com sua nota final (NF), em ordem decrescente, e
concorrem entre si dentro de cada NID, não sendo possível remanejamento entre vagas com outros NID.

9 - DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo de seleção dos(as) Supervisores(as) bolsistas será feita por uma comissão examinadora
composta pelo(a) coordenador(a) da área (Presidente) do respectivo subprojeto (ou do respectivo núcleo, no
caso de subprojetos com mais de um núcleo) e pelo menos dois(duas) docentes da UFAL, conforme tabelas a
seguir:
Tabela 7. Comissão de Seleção Núcleos de Iniciação à Docência UFAL Campus A.C. Simões (Maceió)
Subprojeto

Núcleo de Iniciação à Docência

Presidente da Comissão de Seleção

Alfabetização

Alfabetização

Sandra Regina Paz da Silva

Alfabetização

Alfabetização

Mônica Patrícia da Silva Sales

Biologia

Biologia

Giana Raquel Rosa

Ciências Sociais

Sociologia

Cristiano das Neves Bodart

Educação Bilíngue de Surdos

Educação Bilíngue de Surdos

Jânio Nunes dos Santos

Educação Bilíngue de Surdos

Educação Bilíngue de Surdos

Fábio Rodrigues dos Santos

Educação Física

Educação Física

Soraya Dayanna Guimarães Santos

Filosofia

Filosofia

Cristina Amaro Viana

Física

Física

José Renan Gomes dos Santos

Geografia

Geografia

Jacqueline Praxedes de Almeida

História

História

Antonio Alves Bezerra

Interdisciplinar - Música e Pedagogia

Interdisciplinar - Música e
Pedagogia

Ziliane Lima de Oliveira Teixeira

Letras Espanhol

Língua Espanhola

Flávia Colen Meniconi

Letras Inglês

Língua Inglesa

Cátia Veneziano Pitombeira

Letras Português

Língua Portugues

Lúcia de Fátima Santos

Matemática - EAD

Matemática - EAD

Isnaldo Isaac Barbosa

Música

Música

Marcos dos Santos Moreira

Pedagogia

Pedagogia

Suzana Maria Barrios Luis

Química

Química

Laura Cristiane de Souza

Tabela 8. Comissão de Seleção Núcleos de Iniciação à Docência UFAL Campus Arapiraca (Sede e Penedo)
Subprojeto

Núcleo de Iniciação à Docência

Presidente da Comissão de Seleção

Alfabetização

Alfabetização

Marta Maria Minervino dos Santos

Biologia

Biologia-Penedo

Maria Lenilda Caetano Franca

Educação Física

Educação Física

Joelma de Oliveira Albuquerque

Física

Física

Ivanderson Pereira da Silva

Interdisciplinar - Física,
Matemática e Química

Interdisciplinar - Física,
Matemática e Química

José da Silva Barros

Letras Português

Letras Português

Marcelo Ferreira Marques

Química

Química

Iara Terra de Oliveira

Tabela 9. Comissão de Seleção Núcleos de Iniciação à Docência Campus do Sertão (Delmiro Gouveia)
Subprojeto

Núcleo de Iniciação à Docência

Presidente da Comissão de Seleção

Alfabetização

Alfabetização

Laíse Soares Lima

Geografia

Geografia

José Alegnoberto Leite Fechine

Interdisciplinar - Pedagogia,
Letras, História e Geografia

Interdisciplinar - Pedagogia, Letras,
História e Geografia

Julio Bispo Dos Santos Junior

Letras Português

Língua Portuguesa

Ismar Inácio dos Santos Filho

Pedagogia

Pedagogia

Ana Cristina Conceicao Santos

9.2. O processo seletivo disporá das seguintes etapas de caráter classificatório e eliminatório:
I - Análise dos seguintes documentos (Eliminatória):
1 Documento de identificação legalmente válido, com foto, emitido por instância autorizada.
2 Cópia do Currículo da Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br/) atualizado e com as devidas
comprovações.
3 Documentação comprobatória de tempo de magistério na educação básica;
4 Diploma de Licenciatura na área de atuação pretendida;
5 Declaração do/a diretor/a comprovando o exercício efetivo do cargo de professor na escola da rede pública
que esteja cadastrada na Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br ) como integrante do Programa PIBID;
6. Cópia do CPF, comprovante
de
situação
cadastral
do
CPF
(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
7. Comprovante de quitação eleitoral http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm.);
8. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
9. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica).
II - Análise da Carta de Intenções [no máximo, 02 (duas) laudas] justificando as razões e interesses pessoais
em participar do Programa PIBID, de acordo com os critérios de avaliação presentes no Anexo 1 deste Edital
(Classificatória);
III - Entrevista online ou presencial (conforme decisão da Comissão de Seleção) será avaliada pela comissão
avaliadora do componente curricular do subprojeto, sobre a disposição em participar do subprojeto e sobre a
proposta específica do/a candidato/a, no que diz respeito à sua atuação no PIBID (Eliminatória e
Classificatória). Serão considerados os seguintes critérios para a avaliação da entrevista: a) clareza de ideias na
exposição dos argumentos; b) apresentação de exemplos que ilustrem os fatos apresentados; c) demonstração
de conhecimento e experiência na área de atuação. Cada avaliador(a) atribuirá um valor numérico para cada um
deles, gerando uma nota composta por uma média final, por candidato, para esta etapa da seleção.

IV - Análise de Currículo, atualizado e com as devidas comprovações, cadastrado na Plataforma Freire
(Classificatória), pontuado conforme Anexo 2.
Parágrafo único: O(A) candidato(a) será responsável pela veracidade de todas as informações apresentadas no
currículo, ficando a critério da comissão examinadora exigir os documentos comprobatórios a qualquer

momento.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A nota final (NF) será composta pela média ponderada das notas das três etapas (Nota da Carta de intenções
(NCI) - peso 4; Nota da Entrevista - peso 4; Nota da Análise do Currículo (NAC) - peso 2.
NF = ((NCI x 4) + (NE x 4) + (NAC x 2))/10

10.2. Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que alcançarem nota final (NF) inferior a 7,0 (sete).
10.3. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com sua nota final (NF), em ordem decrescente,
e concorrem entre si dentro de cada NID, não sendo possível remanejamento entre vagas com outros NID.
10.4. Ocorrendo empate na classificação final dos(as) candidatos(as), será considerada a nota da carta de
intenções como critério de desempate.
10.5. Persistindo o empate, será considerada a nota da análise do currículo como critério de desempate.
10.6. Se, considerados os itens 10.1 e 10.2, persistir empate, adotar-se-á como critérios de desempate a
antiguidade na função no serviço público e a idade do(a) candidato(a), respectivamente.

11 - CRONOGRAMA
11.1. Esse certame acontecerá de acordo com o seguinte cronograma:
Tabela 10 - Cronograma
Etapa

Período

Período de inscrição

18/10/2024 a 27/10/2024

Análise documental (Eliminatória):

28/10/2024

Divulgação da homologação das inscrições

29/10/2024

Recursos

30/10/2024

Divulgação das inscrições homologadas pósrecursos

31/10/2024

Etapa I - Análise
(Classificatória);

Intenções

01/11/2024 a 08/11/2024

Etapa II - Entrevista (Eliminatória e Classificatória).

01/11/2024 a 08/11/2024

Etapa III - Análise de Currículo (Classificatória)

01/11/2024 a 08/11/2024

Resultado Preliminar

09/11/2024

Recursos

11/11/2024

Resultado final

12/11/2024

da Carta

de

11.2. A homologação das inscrições, o cronograma das entrevistas, os links das salas para as entrevistas, os
resultados parciais e finais indicados no cronograma do item 11.1 serão divulgados no seguinte endereço
eletrônico: https://ufal.br/estudante/graduacao/programas/iniciacao-a-docencia-pibid
11.3. O resultado da seleção não implica na imediata contratação do(a) bolsista, pois está condicionada à
liberação de cotas de bolsas pela CAPES.

12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra os resultados apresentados relativos à homologação das inscrições e aos resultados
preliminares no prazo de um dia útil após a publicação dos resultados.
12.2. O recurso deverá ser encaminhado pelo(a) candidato(a), por meio do Formulário Eletrônico disponível no
seguinte endereço: https://forms.gle/MBeWxQEpxqoBkmfp9, em forma de requerimento devidamente
instruído, de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento, cabendo à Comissão
Examinadora a análise dos recursos interpostos, no prazo de 24 horas.
12.3. Não serão recebidos recursos extemporâneos.
12.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso. O não conhecimento do recurso não impede
a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
12.5. A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão e, portanto, o
resultado final.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
13.1. Com base na Portaria CAPES nº 90/2024, em seus Artigos 53, 54, 55, 56 e 57:
13.1.1. O desenvolvimento do Projeto Institucional será acompanhado pela CAPES e UFAL mediante análise
das informações prestadas pelos Subprojetos/NID sobre as atividades e as ações desenvolvidas.
13.1.2. CAPES e a UFAL poderão realizar visitas técnicas ou utilizar ambiente virtual para acompanhamento,
compartilhamento e avaliação dos Subprojetos/NID.
13.1.3. A CAPES e a UFAL poderão realizar, a seu critério, outras atividades de avaliação e acompanhamento,
das quais os integrantes do Programa deverão participar, quando solicitado.
13.1.4. A CAPES poderá solicitar ajustes nos Subprojetos e determinar a sua descontinuidade no caso de não
observância às recomendações da referida Portaria ou dos editais do PIBID.
13.1.5. Os relatórios e dados solicitados à IES pela CAPES e pela UFAL serão utilizados para efeito de prestação
de contas.
13.1.6. Os Subprojetos/NID deverão disponibilizar à CAPES e à UFAL os materiais produzidos pelos seus
participantes e autorizar a sua publicação em meios físicos e virtuais.
13.1.7. Os trabalhos publicados deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A seleção terá validade de 02 (dois) anos a partir de seu resultado final.
14.2. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão cadastrar seu currículo na Plataforma Freire, para
efeito de validação dos requisitos exigidos no Regulamento do PIBID.
14.2.1 Ao cadastrar o currículo na Plataforma, ou alterá-lo, é necessário finalizar o procedimento clicando no
aceite do termo de adesão, para que as informações sejam validadas.

14.2.2 A validação do currículo pela Plataforma não isenta a IES de solicitar aos participantes a comprovação
de que atendem aos requisitos definidos no regulamento do PIBID.
14.3. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão firmar termo de compromisso eletronicamente,
comprometendo-se a cumprir as regras para participação no programa, em conformidade com a Portaria CAPES
nº 90, de 25 de março de 2024.
14.4. Serão consideradas de domínio público as informações geradas pelas atividades financiadas no âmbito
deste edital.
14.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Prograd;
14.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 18 de outubro de 2024.

Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico da Prograd-UFAL

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação da UFAL

ANEXO 1
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES

A carta de intenções apresentada contempla o
indicador em qual nível de satisfação?
1.

Compreensão do papel do Professor
Supervisor do PIBID

2.

Proposta de trabalho colaborativo com os
demais atores do núcleo

3.

Visão do papel do PIBID na formação inicial
de docentes em nível superior para a educação
básica

4.

Visão do papel do PIBID na formação
continuada de docentes para a educação
básica

5.

Visão do papel do PIBID na valorização do
magistério

6.

Proposta para promoção da integração entre
educação superior e educação básica

7.

Proposta para inserção dos licenciandos no
cotidiano da escola proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em
experiências metodológicas, tecnológicas e
práticas docentes de caráter inovador e
interdisciplinar que busquem a superação de
problemas identificados no processo de
ensino aprendizagem

8.

Proposta de coformação (trabalho no qual
me formo e formo o outro na relação de
parceria entre docentes da universidade,
licenciandos e professores da educação
básica);

9.

Proposta de articulação entre teoria e prática

Excelente
(1,0)

Ótima
(0,8)

Boa
(0,6)

Regular
(0,4)

Baixa
(0,2)

Insuficient
e (0,0)

10. Estrutura do texto (introdução,
desenvolvimento e conclusão) e atenção à
gramática e ortografia
Total por nível de satisfação
Soma da pontuação obtida:
*O cômputo da nota será resultado da soma aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de avaliação dispostos
no barema.

ANEXO 2
TABELA 11 PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
1. Títulos (máximo 2,0 pontos)
1.1. Doutorado

2,0

1.2. Mestrado

1,2

1.3. Especialização

0,8

1.4. Aperfeiçoamento (Cursos oferecidos por instituição reconhecida pelo MEC com carga horária
mínima de 200h).
2. Atividades profissionais nos últimos 10 anos (máximo 4,0 pontos)
2.1. Docência na Educação Básica

0,6

2.2. Participação em programas educacionais fomentados pelo governo (PIBID, Residência
Pedagógica, Observatório da Educação, Novos Talentos, Mais Educação, etc).
2.3. Gestão escolar (Direção, Coordenação, Supervisão, e afins)
3. Produção científica e/ou artística nos últimos 10 anos (máximo 2,0 pontos)
3.1. Participação em eventos científicos da área de educação/ensino
3.2. Artigos publicados em periódicos científicos avaliados com extratos A ou B na área de
educação/ensino na avaliação quadrienal da Capes de 2017-2020
3.3. Artigos publicados em Anais de eventos científicos da área de educação/ensino.
3.4. Resumos ou resumos expandidos publicados em Anais de eventos científicos na área de
educação/ensino.
3.5. Apresentação de trabalhos em eventos científicos na área de educação/ensino.
3.6. Palestras e Conferências proferidas na área de educação/ensino.
3.7. Mini-cursos ministrados na área de educação/ensino (mínimo de 4 h)

3.8. Livros publicados com ISBN (Autoria ou Organização).
4.9. Capítulos de livros publicados.

0,5
(por ano)
1,0
(por programa)
0,5
(por ano)
0,2
(evento)
1,0
(por artigo)
0,5
(por artigo)
0,2
(por resumo)
0,2
(por trabalho)
0,2 (por palestra?)
0,4
(por mini-curso?)
2
(Por obra)
0,4
(por capítulo)

Ideb das escolas Alagoanas (até 2,0 pontos)
PONTUAÇÃO=−0.769(IDEB)+3.845

até 2,0 pontos
TOTAL