Seleção de Preceptores - Residência Pedagógica

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público que, no período de 22/05/2023 até 24/05/2023, estarão abertas as inscrições para o exame de seleção de cadastro de reserva para preceptores bolsistas e voluntários para o Programa Residência Pedagógica – PRP/UFAL.

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Edital Preceptores PRP 2022 Segunda Chamada Maio 2023 Outro Português Maceió_52.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP

EDITAL Nº 52/2023 – SELEÇÃO DE PRECEPTORES (CADASTRO DE RESERVA)
SEGUNDA CHAMADA – IMPLEMENTAÇÃO DE COTAS ADICIONAIS
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP/UFAL

A
PRÓ-REITORA
DE
GRADUAÇÃO
E
A
COORDENADORIA
DE
DESENVOLVIMENTO
PEDAGÓGICO
DA
PRÓ-REITORIA
DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
regimentais, tornam público que, no período de 22/05/2023 até 24/05/2023, estarão
abertas as inscrições para o exame de seleção de cadastro de reserva para
preceptores bolsistas e voluntários para o Programa Residência Pedagógica –
PRP/UFAL.

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
O PRP é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES, que tem por finalidade fomentar projetos institucionais de residência pedagógica
implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da
formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. São
objetivos específicos do PRP:
I - Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de
licenciatura;
II - Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III - estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação
inicial de professores;
IV - Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos
licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V - Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências
vivenciadas em sala de aula.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão candidatar-se à bolsa de preceptores do Programa Residência Pedagógica
professores da rede pública de ensino que atendam aos seguintes requisitos:
I. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
II. Possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do
subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor de escolas participantes (escolas-campo) cadastradas na Plataforma
Capes de Educação Básica para participar do Programa Residência Pedagógica para o

componente curricular interessado e atender aos requisitos das obrigações e das
responsabilidades do item 4 deste edital;
V. Os preceptores de pedagogia deverão estar atuando na educação infantil ou no ensino
fundamental I.
VI. Estar em efetivo exercício docente em sala de aula atuando nos componentes
curriculares ou na etapa correspondente à habilitação concedida pelos cursos participantes
de cada subprojeto/núcleo previstos neste edital;
VII. Ter e declarar que possui disponibilidade do tempo necessário para se dedicar e
realizar as atividades do Residência Pedagógica previstas para sua atuação no projeto, sem
prejuízo de suas demais atividades escolares. A real disponibilidade deverá ser declarada
na ficha de inscrição (Anexo 1);
VIII. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de
controle de bolsas e auxílios (Scba).
3. DAS VAGAS E BOLSAS
3.1. O processo seletivo visa ao provimento de vagas para bolsista e cadastro de reserva
para professores preceptores distribuídos em escolas públicas (estaduais ou municipais),
situadas no Estado de Alagoas, que estejam devidamente cadastradas na Plataforma
Capes de Educação Básica, disponível no link (https://eb.capes.gov.br/); para participarem
do Programa Residência Pedagógica, conforme a tabela a seguir:
Tabela 1. Número de vagas para formação de cadastro de reserva para professores preceptores
Componente
Curricular
Área de atuação
Letras/Português

Municípios

Vagas
Bolsistas

E-mail para inscrição

Maceió

01

luiz.gomesRPfale23@gmail.com

3.2. A bolsa, se houver, tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode
ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer
agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou
privada.
3.3. O valor da bolsa para os professores preceptores, caso contemplado, é de R$ 1.100,00
(hum mil e cem reais) mensais, e será concedido diretamente aos beneficiários em conta
corrente pela CAPES.
3.4. O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de
manutenção da bolsa.
3.5. Durante a execução do Programa, será permitida a substituição do(a) professor(a)
preceptor, no caso de descumprimento das exigências previstas no Programa Residência
Pedagógica.
4. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo;
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.3. Ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Capes de Educação Básica,
disponível no link (https://eb.capes.gov.br/); que deverá ser entregue à Comissão
Examinadora na data da II etapa de seleção (entrevista);
4.4. Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Residência Pedagógica, sem
prejuízo de suas demais atividades escolares. A real disponibilidade deverá ser declarada
na ficha de inscrição (Anexo 1);

4.5. Ser professor de escola pública, atuar em escola cadastrada na Plataforma Freire para
o Programa Residência Pedagógica na área da seleção e estar efetivamente no exercício
da função de professor do componente curricular que será preceptor no Residência
Pedagógica;
4.6. Não ter previsão de se licenciar ou afastar-se da escola durante o período de execução
do Residência Pedagógica;
4.7. Participar integralmente das atividades do Residência Pedagógica, inclusive as
específicas de cada subprojeto, como cursos de formação, orientação conjunta e/ou
reuniões na universidade;
4.8. Consultar regularmente os dispositivos eletrônicos (e-mail, Moodle, blog etc.) utilizados
para o gerenciamento do subprojeto e a comunicação entre os seus participantes,
mantendo-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PRP;
4.9. Orientar o residente na elaboração de seus planos de aula e na execução pedagógica,
em conjunto com o docente orientador;
4.10. Acompanhar o plano de atividades dos bolsistas residentes promovendo a sua
adequação à realidade escolar, em concordância com o professor orientador subprojeto;
4.11. Informar ao docente orientador sobre a frequência e participação dos(as) residentes
nas atividades desenvolvidas na escola-campo, através de registros físicos e formulários;
4.12. Informar ao docente orientador situações que impliquem no cancelamento ou na
suspensão da bolsa do residente;
4.13. Planejar e acompanhar as atividades dos residentes na escola-campo, zelando pelo
cumprimento das atividades planejadas;
4.14. Orientar, juntamente com o docente orientador, a elaboração de relatórios, relatos de
experiência ou outros registros de atividades dos residentes;
4.15. Acompanhar e avaliar o residente na aplicação de seus planos de aula e na execução
da prática pedagógica;
4.16. Auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos
residentes;
4.17. Avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;
4.18. Apresentar relatório e demais documentos solicitados pelo docente orientador do
componente curricular durante a execução e ao final do subprojeto do Residência
Pedagógica;
4.19. Auxiliar os residentes e o docente orientador(a) na divulgação e na disseminação dos
resultados do subprojeto de Residência Pedagógica em eventos acadêmicos;
4.20. Comunicar ao docente orientador do subprojeto/núcleo o descumprimento ou o
impedimento de estudante residente na execução de tarefas;
4.21. Receber, nas dependências da sua escola e das suas salas de aula, os(as)
residentes, integrando-os às suas atividades didáticas e facilitando a aproximação deles(as)
com o cotidiano escolar;
4.22. Acompanhar os residentes, observar e registrar os resultados, os acontecimentos, os
comportamentos, entre outros fatos, para posterior discussão, análise e compreensão
dos aspectos formativos em conjunto com os residentes e docente orientador;
4.23. Participar da avaliação de todos os envolvidos(as), do próprio residente, do docente
orientador e da IES no subprojeto de Residência Pedagógica.
4.24. Articular-se com os gestores e outros preceptores, para socializar conhecimentos e
experiências;
4.25. Reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar
conhecimentos e experiências;
4.26. Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando
com o aperfeiçoamento do programa;

4.27. Participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando
convocado pela IES ou pela CAPES;
4.28. Elaborar relatório com as atividades executadas na escola-campo, a fim de compor
aprestação de contas da IES;
4.29. Participar da organização de seminários de formação de professores para a educação
básica promovidos pela UFAL ou pela Capes.
4.30. Ser aprovado em processo seletivo realizado por este edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições dos candidatos a que se refere este Edital serão realizadas no período de
23/05/2023 até 24/05/2023, via e-mail, conforme informações abaixo especificadas:
Título do e-mail: INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – Área (indicar o
componente curricular) – Escola (indicar o nome da escola)/Cidade;
5.2. O candidato deverá encaminhar o formulário de inscrição e a carta de intenções
para o endereço de email do núcleo do componente curricular pretendido, conforme
descrito na Tabela 1.
5.3. No email de inscrição, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos
obrigatórios:
5.3.1. Cópia do CPF.
5.3.2. Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
5.3.3.
Comprovante
de
quitação
eleitoral
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

obtido

no

sítio:

5.3.4. Currículo da Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br/); salvo
no formato PDF;
5.3.5. Declaração do diretor da escola comprovando o exercício efetivo do cargo de
professor na escola da rede pública para o componente curricular integrante do Programa
Residência Pedagógica;
5.3.6. Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone).
5.3.7. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do
Brasil ou na Caixa Econômica).
5.4. Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos constantes neste edital
serão indeferidos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora formada por 03 (três)
professores: o docente orientador (presidente da banca, que deverá zelar pelo cumprimento
deste edital, sendo responsável e respondendo a qualquer tempo pelo processo seletivo) do
subprojeto/núcleo do componente curricular e 02 (dois) professores da área, designados por
ele;
Parágrafo Único: A seleção terá validade de 12 (doze) meses.
6.2. A seleção dos preceptores para participar do Residência Pedagógica compreenderá as
seguintes ETAPAS:
I. ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES - (no máximo, 02 (duas) laudas), justificando as
razões e interesses pessoais em participar do Programa Residência Pedagógica. Sugere-se
incluir contribuições que o professor pode oferecer e que serão compatíveis com os
objetivos do Residência Pedagógica, conforme critérios presentes no Anexo 2 (Eliminatória
e Classificatória);

II. ENTREVISTA - a ser realizada com a Comissão Examinadora sobre a disposição em
participar do subprojeto do componente curricular e sobre a proposta específica do
candidato no que diz respeito à sua atuação no Residência Pedagógica. Por escolha da
comissão, a entrevista pode acontecer coletiva ou individualmente. A avaliação da
entrevista é composta por quatro critérios (Anexo 3). Cada avaliador atribuirá um valor
numérico para cada um deles e isso gerará uma nota final, por candidato, para esta etapa
da seleção (Eliminatória e Classificatória). A entrevista poderá acontecer presencial ou
remota, ficando a decisão a critério da Comissão Examinadora, e seguirá
calendário/agendamento elaborado pela mesma.
III. ANÁLISE DE
Classificatória).

CURRÍCULO

-

pontuada

conforme

Anexo

4 (Etapa

6.3. O candidato será responsável pela veracidade de todas as informações apresentadas
no currículo, ficando a critério da comissão examinadora exigir os documentos
comprobatórios a qualquer momento.
Observações:
1. Os candidatos que não obtiverem notas inferiores a sete nas etapas I, II e III, terão sua
nota final composta pela média ponderada das notas das referidas etapas, multiplicadas
pelos pesos: Carta de intenções - peso 4 (+) Entrevista - peso 4 (+) Análise do currículo peso 2.
2. Critérios de desempate, quando for o caso, deverão seguir a seguinte ordem de
prioridade:
I. A licenciatura no componente curricular;
II. Tempo de experiência do docente na rede pública e, especificamente, na escola
para qual concorre a vaga de preceptor.
6.4. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma de cada subprojeto, a ser
divulgado por e-mail aos candidatos.
7. DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DO
BOLSISTA
7.1. A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária de seu pagamento.
Parágrafo 1º. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 1 (um) mês. Ao
término desse período, a Capes poderá cancelar a concessão.
Parágrafo 2º. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver
suspensa.
7.2. A bolsa será suspensa nos seguintes casos: I - Afastamento das atividades do projeto
por período superior a 15 (quinze) dias; II - Suspensão formal do projeto, ou subprojeto, por
motivos que inviabilizem a continuidade das atividades; III - Para averiguação de
inobservância das obrigações e normas estabelecidas na referida portaria.
Parágrafo 1º. Para efeito do inciso II, a suspensão formal do projeto, ou subprojeto, dar-seá por meio de ofício encaminhado à Capes pela IES.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III: I - A suspensão poderá ser feita pela Capes; II Não sendo constatado descumprimento de obrigações ou normas do programa, a bolsa
será reativada e o bolsista fará jus a pagamento retroativo. III - Comprovado o
descumprimento de obrigações ou normas do programa.
7.3. O bolsista terá a sua bolsa cancelada nos seguintes casos: I - Afastamento das
atividades do subprojeto por período superior a 1 (um) mês; II - Inobservância das
obrigações e normas estabelecidas na Portaria GAB-SEI/CAPES – 82, 26/04/2022; III Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista; IV - Término do prazo
máximo de suspensão da bolsa sem o retorno do bolsista às atividades do projeto; V Encerramento do subprojeto ou projeto; VI - Comprovação de irregularidades; VII - Término
do prazo máximo de concessão, e VIII - A pedido do bolsista.

7.4. No caso de cancelamento da bolsa para preceptores (professores das escolas), para
continuidade das atividades do núcleo, deverá ser designado um substituto.
Parágrafo 1º. Para efeito do disposto nos incisos II, III e V, antes da efetivação do
cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 10
dias da comunicação oficial.
Parágrafo 2º. Caso ocorra licença ou o afastamento previsto em função da maternidade, a
bolsista terá assegurado o retorno ao projeto ao qual pertencia anterior à licença se este
ainda estiver em andamento.
7.5. Está prevista a devolução da bolsa pelo beneficiário em casos de inobservância das
obrigações e normas estabelecidas na portaria SEI/CAPES – 82, 26/04/2022;
7.6. São consideradas razões para a devolução de valores à Capes: I - Recebimento
indevido de valores, ainda que por erro da Administração; II - Recebimento de bolsa em
situação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas neste edital e portarias
citadas;
Parágrafo 1º. No caso previsto no inciso II, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista fica
obrigado a restituir os valores despendidos com a bolsa, de acordo com a legislação federal
vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Capes pelo período de cinco
anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administravas,
cíveis e penais.
Parágrafo 2º. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria de
Formação de Professores da Capes, em despacho fundamentado.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
8.1. Os preceptores bolsistas deverão participar integralmente das atividades de avaliação e
monitoramento do programa propostas pela CAPES, sob pena de suspensão da sua bolsa.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado final será divulgado, por email e no site da UFAL até o dia 30/05/2023.
9.2. O candidato aprovado e classificado terá o prazo até o dia 30/05//2023 para entregar ao
docente orientador da seleção os dados necessários para serem incluídos no Sistema da
CAPES. Caso contrário, poderá ser substituído pelo próximo candidato da lista de
classificados. São dados necessários para o recebimento da bolsa: CPF, dados bancários
completos (nome do banco, agência e conta corrente).

10. DOS RECURSOS
10.1 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Examinadora até 24 (vinte e quatro)
horas depois da divulgação dos resultados, em forma de requerimento devidamente
instruído, de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
10.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a
decisão e, portanto, o resultado final.

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA DO EDITAL
Atividades
Lançamento do edital
Período de inscrição
Período de seleção
Divulgação do resultado preliminar
Recursos
Encaminhamento
dos
resultados
Prograd/Coordenação Institucional
Divulgação do resultado final

Prazos
22/05/2023
22/05/2023 a 24/05/2023
25/05/2023
26/05/2023
29/05/2023
para

30/05/2023
30/05/2023

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
12.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Prograd;
12.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Maceió, 22 de maio de 2023

Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação da UFAL

Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico da Prograd-UFAL

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO DE
PRECEPTORES
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
Eu,
________________________________________________________________,
docente do componente curricular ___________________________________________,
na Escola________________________________________________________________
_______________________________________________________________________,
residente e domiciliado___________________________________________________
Complemento _________________ Bairro __________________________________
CEP ________________, na cidade de ________________________________________
venho solicitar minha inscrição como preceptor ao edital ______________________ do
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL/2022.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no edital
____________________ para a escolha dos respectivos professores preceptores. Declaro
ainda que tenho disponibilidade de _______ horas semanais para atuar no PROGRAMA
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL.
Outros dados:
E-mail: _________________________________________________________________
Telefone fixo: ( )______________________ Celular: ( )________________________
Data de Nascimento:____/____/________; CPF: ________________________________
RG: ___________________ Órgão: ______________ Data de Expedição ____________
Ano em que terminou a graduação: ______________
Atua como docente desde: _____________________
Possui bolsa de qualquer programa: ( ) não ( ) sim, caso afirmativo indique:
a) Qual o programa: _______________________________________________________
b) Data de término da respectiva bolsa: ________________________________________

________________________________(cidade), data:____/____/2022.

______________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO 2- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:_________________________________________________________
Candidato:____________________________________________________________
Avaliador: ___________________________________________________________
AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
(Atribuição de valor numérico de 0,0 a 10,0)
CRITÉRIOS AVALIADOS

VALOR ATRIBUÍDO

Critério 1
Critério 2
Critério 3
Total = Soma de Todos os
Critérios Avaliados

3,0
3,0
4,0

NOTA CANDIDATO

10,0

1. Quanto às características da dissertação, o candidato demonstra:

Domínio quanto à gramática e à ortografia padrão
Argumentação coerente
Domínio na organização das ideias (introdução, desenvolvimento
e conclusão)
Total do Critério 1

Candidato
1,0
1,0
1,0
3,0

2. Quanto aos objetivos do Programa Residência Pedagógica, o/a
candidato/a demonstra:

Reconhecer a sua participação no Programa Residência
Pedagógica como importante em sua própria formação
Compreender que os recursos teóricos e metodológicos podem
melhorar a qualidade do ensino na escola pública
Valorizar a interação entre os residentes, professor orientador e
coordenação do subprojeto
Total do Critério 2

Candidato

1,0
1,0
1,0
3,0

3. Quanto às contribuições na atuação do Programa Residência Candidato(a)
Pedagógica, o(a) candidato9a):

Demonstrou clareza
São compatíveis ao Programa Residência Pedagógica
Faz menção a como o Programa Residência Pedagógica auxiliaria
na melhoria de sua formação
Total do Critério 3
Local: ____________________________________
Data: _____/ _____/ __________
Assinatura do Avaliador: ___________________________________

1,0
1,0
2,0
4,0

ANEXO 3- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:__________________________________________________________
Candidato:____________________________________________________________
Avaliador: ____________________________________________________________
Durante a entrevista, o candidato (Atribuição de valor numérico de 0,0 a 10,0):
Pontos
Soube justificar seu interesse pelo Programa Residência Pedagógica 3,0
Reafirmou o conteúdo da carta de intenções
3,0
2,0
Apresentou clareza em suas explanações
Argumenta com segurança
2,0
Total
10,0

Candidato

Observações:_______________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.

Local: ____________________________________
Data: _____/ _____/ __________
Assinatura do Avaliador: ___________________________________

ANEXO 4 - TABELA PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL

1. Títulos (máximo 20 pontos)

Pontuação

1.1. Doutorado

10

1.2. Mestrado

06

1.3. Especialização
1.4. Aperfeiçoamento (Cursos oferecidos pela rede com
carga horária mínima de 200 h)
1.5. Licenciatura no componente curricular específico do
edital
1.6. Licenciatura em área afim

03

1.7. Professor efetivo da rede pública (concursado)

10

1.8. Professor contratado

05
Total

2. Atividades didáticas nos últimos 10 anos
(máximo de 10 pontos)
2.1. Ensino
2.1.1. Graduação
2.2. Pós-Graduação
2.2.1. Stricto Sensu
2.2.2. Lato Sensu
2.3. Médio e Fundamental
Total
3. Atividades profissionais nos últimos 10 anos
(máximo 10 pontos)
3.1. Participação em programas educacionais fomentados
pelo governo (Observatório da Educação, Novos Talentos,
Mais Educação, etc)
3.2. Coordenação de Feiras de Ciência, Feiras do
Conhecimento ou eventos similares
3.3. Coordenação ou supervisão escolar
3.4. Participação nos programas PIBID e RP
3.5. Direção e vice direção escolar
3.6. Participação em eventos, cursos e oficinas de
formação (carga horária mínima de 4 horas)
Total

Candidato

05
10
05

Máximo 20

Pontuação

1 (por semestre)
***
1 (por semestre)
0,5 (por semestre)
1 (por ano)

Candidato

***

Máximo 10

Pontuação

2 (semestre)
0,5 (por evento)
1 (por ano)
2 (por
participação/edital)
2 (por ano)
0,5 (por
participação)
Máximo 10

Candidato

4. Produção científica e/ou artística nos últimos 10
anos (máximo 10 pontos)
4.1. Participação em eventos científicos da área de
educação/ensino
4.2. Artigos publicados em periódicos científicos na área
de educação/ensino
4.3 Resumos ou resumos expandidos apresentados em
eventos científicos na área de educação/ensino
4.4. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas)
apresentados em eventos científicos na área de
educação/ensino
4.5. Palestras e Conferências proferidas, comprovadas
através de certificado emitido pela Instituição onde foi
ministrada.
4.6. Minicursos ministrados (mínimo de 4 horas)
4.7. Livros publicados
4.8. Capítulos de livros publicados

Pontuação

Candidato

0,5 (evento)
3 (por artigo)
0,5 (por trabalho)
1 (por trabalho)

1 (por evento)
2 (por evento)
10 (autoria)
2 (por capítulo)

Total

Máximo 10

RESUMO

Pontuação

Item 1 – Títulos

Máximo 20

Item 2 – Atividades didáticas nos últimos 10 anos

Máximo 10

Item 3 – Atividades profissionais nos últimos 10 anos
Item 4 – Produção científica e/ou artística nos últimos 10
anos
Total

Máximo 10
Máximo 10
Máximo 50

Candidato(a)