Seleção de Preceptores - Residência Pedagógica

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, tornam público, para conhecimento dos(as) interessados(as), que, no período de 10/09/2021 a 17/09/2021, estarão abertas as inscrições para o exame de seleção de cadastro de reserva para preceptores(as) bolsistas e voluntários(as) para o Programa de Residência Pedagógica – RP/UFAL para a área de Matemática.

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EDITAL 55-PROGRAD UFAL-RP-PRECEPTORES_2021_3.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
EDITAL Nº 55/2021 – SELEÇÃO DE PRECEPTORES (CADASTRO DE
RESERVA) - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A COORDENADORA DE
DESENVOLVIMENTO
PEDAGÓGICO
DA
PRÓ-REITORIA
DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições regimentais, tornam público, para conhecimento dos(as) interessados(as), que, no
período de 10/09/2021 a 17/09/2021, estarão abertas as inscrições para o exame de
seleção de cadastro de reserva para preceptores(as) bolsistas e voluntários(as) para o
Programa de Residência Pedagógica – RP/UFAL para a área de Matemática.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo
o(a) licenciando(a) a exercitar de forma ativa na relação teoria e prática profissional docente;
1.2 Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura
às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
1.3 Fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas
públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
1.4 Fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros(as) professores(as).
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão candidatar-se à bolsa de preceptores do Programa de Residência Pedagógica
professores(as) da rede pública de ensino que atendam aos seguintes requisitos:
I. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
II. Possuir licenciatura na disciplina que corresponda ao componente curricular ou ao curso
do subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor(a) de escolas participantes (escolas-campo) cadastradas na Plataforma
Capes de Educação Básica para participar do Programa Residência Pedagógica para o
componente curricular interessado e atender aos requisitos das obrigações e das
responsabilidades do item 4 deste edital;
V. Os(as) preceptores(as) de pedagogia deverão estar atuando na educação infantil ou no
ensino fundamental I.
VI. Estar em exercício docente em sala de aula atuando nos componentes curriculares ou na
etapa correspondente à habilitação concedida pelos cursos participantes de cada
subprojeto/núcleo previstos neste edital;
VII. Ter e declarar que possui disponibilidade do tempo necessário para realizar as
atividades do Residência Pedagógica previstas para sua atuação no projeto, sem prejuízo

de suas demais atividades escolares. A real disponibilidade deverá ser declarada na
ficha de inscrição (Anexo 1);
VIII. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de
controle de bolsas e auxílios (Scba).
3. DAS VAGAS E BOLSAS
3.1 O processo seletivo visa ao provimento de vagas para bolsista e cadastro de reserva
para professores(as) preceptores(as) distribuídos em escolas públicas (estaduais ou
municipais), situadas no Estado de Alagoas, que estejam devidamente cadastradas na
Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link (https://eb.capes.gov.br/);
para participarem do Programa Residência Pedagógica, conforme a tabela a seguir:
Tabela 1. Número de vagas para formação de cadastro de reserva para professores preceptores

Componente
Curricular/ Área de
atuação

Municípios

Vagas
Bolsistas

Matemática

Arapiraca

01

E-mail para inscrição
jose.barros@arapiraca.ufal.br

3.2 A bolsa, se houver, tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser
acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência
de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada.
3.3 O valor da bolsa para os(as) professores(as) preceptores(as), caso contemplado(a), é de
R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, e será concedido diretamente aos
beneficiários em conta corrente pela CAPES.
3.4 O(a) bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins
de manutenção da bolsa.
3.5 Durante a execução do Programa, será permitida a substituição do(a) professor(a)
preceptor(a), no caso de descumprimento das exigências previstas no Programa Residência
Pedagógica.
4. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
4.1 Ser brasileiro(a) ou possuir visto de permanência definitivo;
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.3 Ter o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Capes de Educação Básica,
disponível no link (https://eb.capes.gov.br/); que deverá ser entregue à Comissão
Examinadora na data da II etapa de seleção (entrevista);
4.4 Ter disponibilidade para se dedicar às atividades do Residência Pedagógica, sem
prejuízo de suas demais atividades escolares. A real disponibilidade deverá ser declarada na
ficha de inscrição (Anexo 1);
4.5 Ser professor(a) de escola pública, atuar em escola cadastrada na Plataforma Freire para
o Programa Residência Pedagógica na área da seleção e estar efetivamente no exercício da
função de professor(a) do componente curricular que será preceptor(a) no Residência
Pedagógica;
4.6 Não ter previsão de se licenciar ou afastar-se da escola durante o período de execução
do Residência Pedagógica;
4.7 Participar integralmente das atividades do Residência Pedagógica, inclusive as
específicas de cada subprojeto, como cursos de formação, orientação conjunta e/ou reuniões
na universidade;
4.8 Consultar regularmente os dispositivos eletrônicos (e-mail, Moodle, blog etc.) utilizados
para o gerenciamento do subprojeto e a comunicação entre os seus participantes;
4.9 Orientar o(a) residente na elaboração de seus planos de aula e na execução pedagógica,
em conjunto com o(a) Docente orientador(a);
4.10 Acompanhar o plano de atividades dos(as) bolsistas residentes promovendo a sua
adequação à realidade escolar, em concordância com o(a) professor(a) orientador(a) do
subprojeto;
4.11 Controlar a frequência dos(as) residentes através de registros físicos e formulários;
4.12 Informar ao(à) Docente Orientador(a) situações que impliquem no cancelamento ou na
suspensão da bolsa do(a) residente;
4.13 Avaliar periodicamente o(a) residente e emitir relatório de desempenho;
4.14 Apresentar relatório e demais documentos solicitados pelo(a) Docente Orientador(a)
do componente curricular durante a execução e ao final do subprojeto do Residência
Pedagógica;
4.15 Auxiliar os(as) residentes e o(a) Docente Orientador(a) na divulgação e na
disseminação dos resultados do subprojeto de Residência Pedagógica em eventos
acadêmicos;
4.16 Comunicar ao(à) Docente Orientador(a) do subprojeto/núcleo o descumprimento ou o
impedimento de estudante residente na execução de tarefas;
4.17 Receber, nas dependências da sua escola e das suas salas de aula, os(as) residentes,
integrando-os(as) às suas atividades didáticas e facilitando a aproximação deles(as) com o
cotidiano escolar;

4.18 Acompanhar os(as) residentes, observar e registrar os resultados, os acontecimentos,
os comportamentos, entre outros fatos, para posterior discussão, análise e compreensão
dos aspectos formativos em conjunto com os(as) residentes e docente orientador(a);
4.19 Participar da avaliação de todos os(as) envolvidos(as), do(a) próprio(a) residente, do(a)
docente orientador(a) e da IES no subprojeto de Residência Pedagógica.
4.20 articular-se com os(as) gestores(as) e outros(as) preceptores(as), para socializar
conhecimentos e experiências;
4.21 Participar da organização de seminários de formação de professores(as) para a
educação básica promovidos pela UFAL ou pela Capes.
4.22 Ser aprovado(a) em processo seletivo realizado por este edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a que se refere este Edital serão realizadas no
período de 10/09/2021 a 19/09/2021, via e-mail, conforme informações abaixo
especificadas:
Título do e-mail: INSCRIÇÃO – RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – Área (indicar o
componente curricular) – Escola (indicar o nome da escola)/Cidade;
5.2. O(a) candidato(a) deverá encaminhar o formulário de inscrição e a carta de
intenções para o endereço de email do núcleo do componente curricular pretendido,
conforme descrito na Tabela 1.
5.3 No email de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão anexar os seguintes documentos
obrigatórios:
5.3.1 Cópia do CPF.
5.3.2 Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
5.3.3
Comprovante
de
quitação
eleitoral
obtido
no
sítio:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;
5.3.4 Currículo da Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br/); salvo no
formato PDF;
5.3.5 Declaração do(a) diretor(a) da escola comprovando o exercício efetivo do cargo de
professor(a) na escola da rede pública cadastrada na Plataforma Capes de Educação Básica
para o componente curricular integrante do Programa Residência Pedagógica;
5.3.6 Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone).
5.3.7. Comprovante de conta bancária (Conta corrente – preferencialmente no Banco do
Brasil ou na Caixa Econômica).
5.4 Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos constantes neste edital serão
indeferidos;
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será feita por uma Comissão Examinadora composta pelo(a) docente
orientador(a) da área e outros(as) dois(duas) professores(as);
Parágrafo Único: A seleção terá validade de 12 (doze) meses.
6.2 A seleção dos(as) preceptores(as) para participar do Residência Pedagógica
compreenderá as seguintes ETAPAS:
I. ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES - (no máximo, 02 (duas) laudas), justificando
as razões e interesses pessoais em participar do Programa Residência Pedagógica. Sugere-se
incluir contribuições que o(a) professor(a) pode oferecer e que serão compatíveis com os
objetivos do Residência Pedagógica, conforme critérios presentes no Anexo 2 (Eliminatória
e Classificatória);
II. ENTREVISTA - a ser realizada com a Comissão Examinadora sobre a disposição em
participar do subprojeto do componente curricular e sobre a proposta específica do(a)

candidato(a) no que diz respeito à sua atuação no Residência Pedagógica. Por escolha da
comissão, a entrevista pode acontecer coletiva ou individualmente. A avaliação da
entrevista é composta por quatro critérios (Anexo 3). Cada avaliador(a) atribuirá um valor
numérico para cada um deles e isso gerará uma nota final, por candidato(a), para esta etapa da
seleção (Eliminatória e Classificatória). A entrevista acontecerá através de plataforma virtual
(Conferência web da RNP, Google meet, Zoom etc.) a ser definida pela comissão avaliadora;
III. ANÁLISE DE CURRÍCULO - pontuada conforme Anexo 4 (Etapa
Classificatória).
6.3 O(a) candidato(a) será responsável pela veracidade de todas as informações apresentadas
no currículo, ficando a critério da comissão examinadora exigir os documentos
comprobatórios a qualquer momento.
Observações:
1. A nota final será composta pela média ponderada das notas das três etapas (Carta de
intenções - peso 4; Entrevista - peso 4 - Análise do currículo - peso 2).
2. Critérios de desempate, quando for o caso, deverão seguir s seguinte ordem de prioridade:
1. A licenciatura no componente curricular;
2. Tempo de experiência do docente na rede pública e, especificamente, na escola para qual
concorre a vaga de preceptor.
6.4 O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma de cada subprojeto, a ser divulgado
por e-mail aos candidatos.
7. DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO DA BOLSA E DA SUBSTITUIÇÃO DO
BOLSISTA
7.1 A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária de seu pagamento.
Parágrafo 1º. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 1 (um) mês. Ao término
desse período, a Capes poderá cancelar a concessão.
Parágrafo 2º. É vedada a substituição do(a) bolsista durante o período em que a bolsa estiver
suspensa. (Portaria GAB-SEI/CAPES – 259, 17/12/2019)
7.2 A bolsa será suspensa nos seguintes casos: I - Afastamento das atividades do projeto por
período superior a 14 (quatorze) dias; II - Suspensão formal do projeto, ou subprojeto, por
motivos que inviabilizem a continuidade das atividades; III - Para averiguação de
inobservância das obrigações e normas estabelecidas na referida portaria.
Parágrafo 1º. Para efeito do inciso II, a suspensão formal do projeto, ou subprojeto, dar-se-á
por meio de ofício encaminhado à Capes pela IES.
Parágrafo 2º. No caso previsto no inciso III: I - A suspensão poderá ser feita pela Capes; II Não sendo constatado descumprimento de obrigações ou normas do programa, a bolsa será
reativada e o bolsista fará jus a pagamento retroativo. III - Comprovado o descumprimento de
obrigações ou normas do programa.
7.3 O(a) bolsista terá a sua bolsa cancelada nos seguintes casos: I - Afastamento das
atividades do subprojeto por período superior a 1 (um) mês; II - Inobservância das obrigações
e normas estabelecidas na Portaria GAB- SEI/CAPES – 259, 17/12/2019; III - Desempenho
insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista; IV - Término do prazo máximo de
suspensão da bolsa sem o retorno do(a) bolsista às atividades do projeto; V - Encerramento
do subprojeto ou projeto; VI - Término do prazo máximo de concessão; VII - A pedido do
bolsista.
7.4 No caso de cancelamento da bolsa para preceptores(as) (professores(as) das escolas), para
continuidade das atividades do núcleo, deverá ser designado um(a) substituto(a).

Parágrafo 1º. Para efeito do disposto nos incisos II, III e V, antes da efetivação do
cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 10
dias da comunicação oficial.
Parágrafo 2º. Caso ocorra licença ou o afastamento previsto em função da maternidade, a
bolsista terá assegurado o retorno ao projeto ao qual pertencia anterior à licença se este ainda
estiver em andamento.
7.5 Está prevista a devolução da bolsa pelo beneficiário em casos de inobservância das
obrigações e normas estabelecidas na Portaria GAB-SEI/CAPES – 259, de 17/12/2019;
7.6 São consideradas razões para a devolução de valores à Capes: I - Recebimento indevido
de valores, ainda que por erro da Administração; II - Recebimento de bolsa em situação de
inobservância das obrigações e normas estabelecidas neste edital e portarias citadas;
Parágrafo 1º. No caso previsto no inciso II, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista fica
obrigado a restituir os valores despendidos com a bolsa, de acordo com a legislação federal
vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Capes pelo período de cinco
anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administravas,
cíveis e penais.
Parágrafo 2º. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria de
Formação de Professores da Capes, em despacho fundamentado.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado final será divulgado, por email e no site da UFAL até o dia 23/09/2021.
8.2 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) terá o prazo até o dia 26/09/2021 para
entregar ao Docente Orientador(a) da seleção os dados necessários para serem incluídos no
Sistema da CAPES. Caso contrário, poderá ser substituído(a) pelo(a) próximo(a)
candidato(a) da lista de classificados(as). São dados necessários para o recebimento da bolsa:
CPF, dados bancários completos (nome do banco, agência e conta corrente).
9. DOS RECURSOS
9.1 Os recursos deverão ser entregues à Comissão Examinadora até 24 (vinte e quatro) horas
depois da divulgação dos resultados, em forma de requerimento devidamente instruído, de
forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
9.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a
decisão e, portanto, o resultado final.
10. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA DO EDITAL
Atividades
Lançamento do edital
Período de inscrição
Período de seleção
Divulgação do resultado preliminar
Recursos
Encaminhamento dos resultados para Prograd/
Coordenação Institucional
Divulgação do resultado final
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Prazos
09/09/2021
10/09/2021 a 17/09/2021
18/09/2021 a 20/09/2021
21/09/2021
22/09/2021
23/09/2021
23/09/2021

11.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Prograd;
11.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Maceió, 09 de setembro de 2021.
Amauri da Silva Barros
Pró-Reitor de Graduação da UFAL
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico da Prograd-UFAL

ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO DE
PRECEPTORES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
Eu,
________________________________________________________________,
docente do componente curricular ___________________________________________,
na Escola________________________________________________________________
_______________________________________________________________________,
residente e domiciliado(a)___________________________________________________
Complemento _________________ Bairro __________________________________
CEP ________________, na cidade de ________________________________________
venho solicitar minha inscrição como preceptor(a) ao edital ______________________
do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL/2020.
Declaro, para os devidos fins, estar de acordo com as normas explícitas no edital
____________________ para a escolha dos(as) respectivos(as) professores(as)
preceptores(as). Declaro ainda que tenho disponibilidade de _______ horas semanais
para atuar no PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-UFAL.
Outros dados:
E-mail: _________________________________________________________________
Telefone fixo: ( )______________________ Celular: ( )________________________
Data de Nascimento:____/____/________; CPF: ________________________________
RG: ___________________ Órgão: ______________ Data de Expedição ____________
Ano em que terminou a graduação: ______________
Atua como docente desde: _____________________
Possui bolsa de qualquer programa: ( ) não ( ) sim, caso afirmativo indique:
a) Qual o programa: _______________________________________________________
b) Data de término da respectiva bolsa: ________________________________________

________________________________(cidade), data:____/____/2020.

______________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO 2- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:_________________________________________________________
Candidato(a):____________________________________________________________
Avaliador(a): ___________________________________________________________
AVALIAÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
(Atribuição de valor numérico de 0,0 a 10,0)
CRITÉRIOS AVALIADOS

VALOR ATRIBUÍDO

Critério 1
Critério 2
Critério 3
Total = Soma de Todos os
Critérios Avaliados

3,0
3,0
4,0

NOTA CANDIDATO(A)

10,0

1. Quanto às características da dissertação, o(a) candidato(a) demonstra:

Domínio quanto à gramática e à ortografia padrão
Argumentação coerente
Domínio na organização das ideias (introdução, desenvolvimento
e conclusão)
Total do Critério 1

1,0
3,0

2. Quanto aos objetivos do Programa Residência Pedagógica, o/a
candidato/a demonstra:

Reconhecer a sua participação no Programa Residência
Pedagógica como importante em sua própria formação
Compreender que os recursos teóricos e metodológicos podem
melhorar a qualidade do ensino na escola pública
Valorizar a interação entre os residentes, professor orientador e
coordenação do subprojeto
Total do Critério 2

Candidato(a)

1,0
1,0
1,0
3,0

3. Quanto às contribuições na atuação do Programa Residência
Pedagógica, o(a) candidato9a):

Demonstrou clareza
São compatíveis ao Programa Residência Pedagógica
Faz menção a como o Programa Residência Pedagógica auxiliaria
na melhoria de sua formação
Total do Critério 3

Candidato(a)

1,0
1,0

1,0
1,0
2,0
4,0

Local: ____________________________________
Data: _____/ _____/ __________
Assinatura do(a) Avaliador(a): ___________________________________

Candidato(a)

ANEXO 3- CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL
SUBPROJETO:__________________________________________________________
Candidato(a):____________________________________________________________
Avaliador(a): ____________________________________________________________
Durante a entrevista, o(a) candidato(a) (Atribuição de valor numérico de 0,0 a 10,0):
Pontos Candidato(a)
Soube justificar seu interesse pelo Programa Residência Pedagógica 3,0
Reafirmou o conteúdo da carta de intenções
3,0
2,0
Apresentou clareza em suas explanações
Argumenta com segurança
2,0
Total
10,0
Observações:_______________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.

Local: ____________________________________
Data: _____/ _____/ __________
Assinatura do(a) Avaliador(a): ___________________________________

ANEXO 4 - TABELA PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA/UFAL

1. Títulos (máximo 20 pontos)
1.1. Doutorado
1.2. Mestrado
1.3. Especialização
1.4. Aperfeiçoamento (Cursos oferecidos pela rede com
carga horária mínima de 200 h)
1.5. Licenciatura no componente curricular específico do
edital
1.6. Licenciatura em área afim
1.7. Professor efetivo da rede pública (concursado)
1.8. Professor contratado
Total

2. Atividades didáticas nos últimos 10 anos
(máximo de 10 pontos)
2.1. Ensino
2.1.1. Graduação
2.2. Pós-Graduação
2.2.1. Stricto Sensu
2.2.2. Lato Sensu
2.3. Médio e Fundamental
Total
3. Atividades profissionais nos últimos 10 anos
(máximo 10 pontos)
3.1. Participação em programas educacionais fomentados
pelo governo (Observatório da Educação, Novos Talentos,
Mais Educação, etc)
3.2. Coordenação de Feiras de Ciência, Feiras do
Conhecimento ou eventos similares
3.3. Coordenação ou supervisão escolar
3.4. Participação nos programas PIBID e RP
3.5. Direção e vice direção escolar
3.6. Participação em eventos, cursos e oficinas de
formação (carga horária mínima de 4 horas)
Total

4. Produção científica e/ou artística nos últimos 10

Pontuação

Candidato(a)

10
06
03
05
10
05
10
05
Máximo 20

Pontuação

1 (por semestre)
***
1 (por semestre)
0,5 (por semestre)
1 (por ano)

Candidato(a)

***

Máximo 10

Pontuação

Candidato(a)

2 (semestre)
0,5 (por evento)
1 (por ano)
2 (por
participação/edital)
2 (por ano)
0,5 (por
participação)
Máximo 10

Pontuação

Candidato(a)

anos (máximo 10 pontos)
4.1. Participação em eventos científicos da área de
educação/ensino
4.2. Artigos publicados em periódicos científicos na área
de educação/ensino
4.3 Resumos ou resumos expandidos apresentados em
eventos científicos na área de educação/ensino
4.4. Trabalhos completos (mínimo de 3 páginas)
apresentados em eventos científicos na área de
educação/ensino
4.5. Palestras e Conferências proferidas, comprovadas
através de certificado emitido pela Instituição onde foi
ministrada.
4.6. Minicursos ministrados (mínimo de 4 horas)
4.7. Livros publicados
4.8. Capítulos de livros publicados
Total

0,5 (evento)
3 (por artigo)
0,5 (por trabalho)
1 (por trabalho)

1 (por evento)
2 (por evento)
10 (autoria)
2 (por capítulo)
Máximo 10

RESUMO
Item 1 – Títulos
Item 2 – Atividades didáticas nos últimos 10 anos
Item 3 – Atividades profissionais nos últimos 10 anos
Item 4 – Produção científica e/ou artística nos últimos 10
anos
Total

Pontuação
Máximo 20
Máximo 10
Máximo 10
Máximo 10
Máximo 50

Candidato(a)