Seleção de orientador(a) de serviço para atuação no Afirmasus
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de 01 Orientador(a) de Serviço para atuação no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, em conformidade com o Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025, do Ministério da Saúde, com o Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e com as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 7.979, de 21 de agosto de 2025.
Edital_PROGRAD_AFIRMASUS_Orientador_de_Servico.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
EDITAL Nº 21/2026 - PROGRAD/UFAL
SELEÇÃO DE ORIENTADORES(AS) DE SERVIÇO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PERMANÊNCIA, DIVERSIDADE E
VISIBILIDADE PARA DISCENTES NA ÁREA DA SAÚDE - AFIRMASUS
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de 01
Orientador(a) de Serviço para atuação no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, em
conformidade com o Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025, do Ministério da Saúde, com o Anexo
CXII[A] da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e com as
alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 7.979, de 21 de agosto de 2025.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar Orientadores(as) de Serviço para
compor os grupos de aprendizagem vinculados aos projetos institucionais do AFIRMASUS no
âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
1.2. A atuação do(a) Orientador(a) de Serviço deverá contribuir para o desenvolvimento
de ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, com foco na integração ensino-serviçocomunidade e no fortalecimento da permanência, diversidade e visibilidade de discentes da área
da saúde em situação de vulnerabilização social.
2. DAS VAGAS, DOS PROJETOS E DA ATUAÇÃO
2.1. Serão ofertadas 01 vaga para Orientador(a) de Serviço, distribuídas conforme o
quadro abaixo:
Projeto
AFIRMASUS UFAL: A Saúde Mental e a
Interprofissionalidade para a formação discente na
promoção de uma rede de cuidados qualificada para o
acesso das populações LGBTQIAPN+, Negras e de
comunidades tradicionais na Atenção Primária em
Saúde.
Link
do
projeto
(https://drive.google.com/file/d/12Z6Ov9Mv65_m1650lSPWvoCIz2Zj7KV/view?usp=sharing)
Campus
Número de
vagas
Maceió
01
2.2. O(A) Orientador(a) de Serviço selecionado(a) fará jus à bolsa mensal no valor de:
a) R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), quando possuir formação de nível médio;
b) R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), quando possuir formação de nível superior.
2.3. A definição do valor da bolsa observará a documentação comprobatória apresentada pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição.
2.4. A vinculação do(a) Orientador(a) de Serviço terá vigência durante a execução do projeto,
observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme a duração prevista para os
projetos AFIRMASUS.
3. DO PERFIL E DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
3.1. Poderá inscrever-se para a vaga de Orientador(a) de Serviço o(a) candidato(a) que
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - ser trabalhador(a) da área da saúde;
II - possuir formação de nível médio ou superior;
III - comprovar atuação efetiva no território e na Unidade Docente Assistencial –
UDA/UFAL, em que as atividades do projeto serão desenvolvidas.
3.2. Para fins deste Edital, entende-se por atuação no território e na UDA/UFAL, a
experiência profissional, comunitária ou social diretamente relacionada ao contexto local em
que se desenvolverão as ações do projeto.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) DE SERVIÇO
4.1. São atribuições do(a) Orientador(a) de Serviço:
I - contribuir com o processo formativo dos discentes, a partir de suas experiências
territoriais e saberes comunitários;
II - apoiar a integração entre o grupo AFIRMASUS e as comunidades locais;
III - apoiar a integração entre o grupo AFIRMASUS, o SUS e seus profissionais;
IV - colaborar com as atividades pedagógicas e de planejamento desenvolvidas pelo
grupo;
V - participar das reuniões de monitoramento, avaliação e prestação de contas, quando
convocado(a).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 21 de abril, exclusivamente por
meio do e-mail: afirmasus.ufal.maceio@gmail.com.
5.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o projeto para o qual deseja
concorrer e anexar, em formato PDF, os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) comprovante de escolaridade;
PROGRAD/UFAL - AFIRMASUS
c) comprovante de atuação como trabalhador(a) da área da saúde;
d) comprovante de atuação efetiva no território;
e) currículo atualizado;
f) carta de intenção simplificada, com relato de sua trajetória e da contribuição que poderá
oferecer ao projeto escolhido.
5.3. A ausência de qualquer documento obrigatório implicará o indeferimento da
inscrição.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção será conduzida por Comissão de Seleção designada pela
PROGRAD/UFAL, observadas as disposições institucionais relativas ao acompanhamento do
AFIRMASUS.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) homologação das inscrições, com verificação do atendimento aos requisitos previstos
neste Edital;
b) análise de currículo e carta de intenção, de caráter classificatório e eliminatório.
6.3. A pontuação do processo seletivo obedecerá aos seguintes critérios:
I - tempo de atuação no território e na área da saúde: 20 (vinte) pontos por ano de atuação,
até o limite de 60 (sessenta) pontos;
II - alinhamento da carta de intenção com os objetivos do projeto e com os princípios do
AFIRMASUS: até 40 (quarenta) pontos.
6.4. A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos nos critérios previstos no item
6.3, totalizando até 100 (cem) pontos.
6.5. Em caso de empate, a Comissão de Seleção observará, nesta ordem:
a) maior pontuação na carta de intenção;
b) maior tempo de atuação no território;
c) maior idade.
7. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 24 de abril, no endereço eletrônico da
UFAL.
7.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 24 horas, a contar da
publicação, devendo o recurso ser encaminhado para o e-mail afirmasus.ufal.maceio@gmail.com.
7.3. O resultado final será divulgado no dia 27 de abril, no mesmo endereço eletrônico
indicado no item 7.1.
8. DO DESLIGAMENTO
PROGRAD/UFAL - AFIRMASUS
8.1. O(A) Orientador(a) de Serviço poderá ser desligado(a) do AFIRMASUS nas
seguintes hipóteses:
I - por decisão institucional fundamentada, devidamente homologada pela instância
competente de acompanhamento do programa;
II - por avaliação insatisfatória ou descumprimento das obrigações previstas neste Edital
e na regulamentação do AFIRMASUS;
III - por afastamento injustificado por período superior a 60 (sessenta) dias.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica ciência e aceitação integral das normas
estabelecidas neste Edital.
9.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações,
retificações, resultados e demais atos relativos a este processo seletivo.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD/UFAL, observada a
regulamentação institucional e a normativa do AFIRMASUS.
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA SUGERIDO
Etapa
Data / Prazo
Publicação do edital
14/04/2026
Período de inscrições
14 a 21/04/2026
22 a 23/04/2026
Homologação das inscrições
Resultado preliminar
24/04/2026
Prazo recursal
25/04/2026
Resultado final
27/04/2026
Maceió, 14 de Abril de 2026.
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Prof. Dra. Eliane Barbosa da Silva
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de Alagoas
PROGRAD/UFAL - AFIRMASUS