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02_edital preceptoria 06 bolsas IFES s HU(1).pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE MEDICINA

EDITAL Nº 02/2023
SELEÇÃO DE PRECEPTORES(AS)
INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (UFAL), CAMPUSARAPIRACA

A Comissão de Internato junto com a Coordenação do Curso de Medicina do Campus de
Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições, considerando as
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCN/2014); o Ofício
Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESu/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e
o projeto “IFES sem Hospital Universitário” para o Campus Arapiraca, com finalidade em
garantir suporte aos cursos de graduação em medicina nas Universidades Federais que não
possuem hospitais próprios; torna pública a realização do processo seletivo para seleção de
Preceptores(as), com concessão de bolsas, financiado pela Secretaria de Educação Superior
(SESu) do Ministério da Educação (MEC).
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com
os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos
seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Arapiraca e cidades circunvizinhas);
b) professores da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em regime de 20 horas
semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
local;

c) professores da UFAL em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde
d) professores da UFAL em regime de 40 horas;
e) professores da UFAL em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo online, a partir de 19h00min do dia 10 de fevereiro de 2023 até às 23h59min do dia 15 de
fevereiro
de
2023
por
meio
do
link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc0NcXm3ernDL0eFKsyxcTulHlKVmxV4dGWkDZw
NUCvKxRKjw/viewform?usp=sf_link com o envio dos seguintes documentos
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;

b) cópia do documento de identidade do CRM;
c) cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC;
d) cópia de mestrado e/ou doutorado se houver.
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso
previsto no item 1.2.2.
1.2.2 Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma área, o período de inscrição fica
prorrogado por mais 5 dias corridos para esta área.
1.2.3 Cada candidato(a) somente poderá disputar uma vaga de uma das seis áreas de atuação,
conforme quadro disponível no item 2.1 deste Edital.
1.2.4 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou
naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o
preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.
1.2.5 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou
equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.
1.2.5.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação
passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).
1.2.6 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de
trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando
tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional
emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou
governo federal).
1.2.7 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por
instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.7.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação
no Brasil.
1.2.8 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no
formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a
possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.9 A qualquer tempo a Universidade Federal de Alagoas poderá solicitar a verificação de
autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos
neste processo seletivo.
1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto
no item 7 deste edital.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos
de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este
processo:
Número de bolsas
1

Bolsista
Clínica Médica

1

Cirurgia

1

Psiquiatria

1

Medicina da Família
e Comunidade
Pediatria

1

1

Ginecologia e
Obstetrícia

Local
Hospital Regional de
Arapiraca/ UPAS/
Hospital
Chama/SAMU
Hospital Regional de
Arapiraca/ Hospital
de Emergência do
Agreste/ Hospital
Carvalho Beltrão de
Coruripe/
CRIA/SAMU
CAPS Arapiraca
UBS
Hospital Regional de
Arapiraca/ Hospital
Chama/ Hospital de
emergência do
Agreste/ Espaço
Nascer/ UPA
Hospital Regional de
Arapiraca/ Hospital
Chama/ Hospital
Santa Rita Palmeira
dos Indios/ Espaço
Nascer/ CRIA

Requisito mínimo
Graduação em
Medicina

Residência ou
Especialidade em
Cirurgia Geral

Residência ou
Especialidade em
Psiquiatria
Graduação em
Medicina
Residência ou
Especialidade em
Pediatria

Residência ou
Especialidade em
Ginecologia e
Obstetrícia

2.2 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) exercerão suas atividades durante o período do
internato, no estágio correspondente a área selecionada de acordo com o cronograma de
execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de
Medicina do Campus Arapiraca.
3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, composta por integrantes
da Comissão de Internato.
3.2 Os (As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o
indicado na seção 1.2 deste Edital.
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída
na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), com duas casas
decimais, em ordem decrescente de pontuação, dentro de cada uma das seis áreas de
atuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
e) maior idade.
4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até dia 16/02/2023 no site
https://arapiraca.ufal.br/
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca
mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado
preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail
coordenacao.med@arapiraca.ufal.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame
de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 17/02/2023, no site
https://arapiraca.ufal.br/
5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFAL do
Campus de Arapiraca será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, durante o período do
estágio na área selecionada por implementação de BOLSA oriunda de recurso financeiro da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e
disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFAL.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail
coordenacao.med@arapiraca.ufal.br, em data a ser informada após publicação do resultado
final, os dados a seguir:
I. nome completo;
II. CPF;
III. número de agência bancária (caixa econômica ou banco do Brasil)
IV. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa
passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal
do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do
internato médico.
5.6 Os (As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo
de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do
projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de
emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de
Medicina da UFAL do Campus de Arapiraca.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar
em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail
coordenacao.med@arapiraca.ufal.br, para orientação sobre as atividades a serem
desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
● Inscrições: 10/02/2023 até 15/02/2023.
● Divulgação da homologação de inscritos: 15/02/2023.
● Divulgação do resultado preliminar: 16/02/2023.
● Divulgação do resultadofinalaté 17/02/2023.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo
cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao supervisor docente do estágio do internato sobre qualquer ocorrência
que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela
coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o
aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das
atividades de formação em competências de preceptoria quando ofertadas pela UFAL, que
visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina
do Campus de Arapiraca da UFAL (coordenacao.med@arapiraca.ufal.br);
III. tiver seu desligamento solicitado pelo coordenador de internato, mediante
justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às
obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição
por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de
vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os
prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital
(prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da
portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na
página eletrônica do curso de Medicina Campus Arapiraca.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira
responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos para as vagas constantes
no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na
página eletrônica do curso de Medicina campus Arapiraca.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição:
b) Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A) Formação acadêmica
Descritivo
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida.
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo
MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de

Pontuação
6
10

atuação pretendida.
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional
credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional
credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.
Total da Pontuação A

14
20
20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou
privada na área pretendida: ● 5 pontos para cada 12 meses de experiência
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em
instituição pública e/ou privada na área pretendida: ● 5 pontos para cada
12 meses de experiência
Total da Pontuação B

Pontuação
Até 20
Até 20
40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo
4 horas semanais
8 horas semanais
12 horas semanais
16 horas semanais
20 horas semanais
Mais de 20 horas semanais
Total da Pontuação C

Pontuação
4
8
12
16
20
40
40