Edital nº 3 - vagas complementares - Cursistas CAAEE-DI

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância – CIED
Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em AEE para
Estudantes com Deficiência Intelectual – CAAEE-DI

Edital nº 03/2024 – CAAEE-DI/Cied/Ufal

Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em AEE - DI

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 3– CAAEE-DI/CIED/UFAL, 05 DE AGOSTO 2024

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – CAAEE-DI, NA MODALIDADE EaD,
OFERTADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura – PROEXC – e da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância - CIED, torna público, que no período de 05 de agosto a 18
de agosto de 2024, estarão abertas as inscrições para seleção e ingresso ao Curso de Aperfeiçoamento em
Atendimento Educacional Especializado para Estudantes com Deficiência Intelectual (CAAEE-DI). O curso será
ofertado pela Universidade Federal de Alagoas, na modalidade de educação a distância, e terá carga horária de
150 horas, observadas as condições contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção simplificada dos candidatos será regido por este Edital, seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, e executado pela Comissão de Seleção do CAAEE-DI.
1.2 Caberá ao candidato fazer o acompanhamento de todo o Processo Seletivo na página da CIED, por meio do
endereço <http://www.ufal.edu.br/cied >.
1.3 Ao efetivar a inscrição, o/a candidato/a declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata, na íntegra,
as suas disposições.

2 DO CURSO
2.1 O Curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado para Estudantes com Deficiência
Intelectual tem como finalidade aperfeiçoar professores/as da Educação Básica para atuar na oferta do
Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência intelectual na Educação Básica, de modo
colaborativo e participativo.
2.2 O Curso destina-se a professores/as provenientes de diferentes redes públicas da Educação Básica,
preferencialmente os/as que atuam em Salas de Recursos Multifuncionais.
2.3 O CAAEE-DI possui carga horária de 150 horas, com duração de 5 (cinco) meses, ocorrendo de agosto a
dezembro de 2024, totalizando 9 (nove) unidades didáticas.

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2.4 O curso
oferecido em
naAEE
modalidade
EaD, no formato on-line, com apoio tutorial e operacionalizado no
Coordenação
do Cursoserá
de Aperfeiçoamento
- DI
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), com suporte de materiais didáticos disponibilizados aos/as cursistas
durante todo o período do curso.

3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertado um total de 250 (duzentas e cinquenta) vagas.
3.2 O preenchimento das vagas se dará por ordem de inscrição, obedecendo aos requisitos básicos previstos
no item 4 deste Edital e comprovados conforme o item 6, na seguinte ordem:

3.2.1 Serão reservadas 60% (sessenta por cento) do quantitativo total de vagas para
Professores/as do Atendimento Educacional Especializado de escolas públicas.

3.2.2 Serão reservadas 30% (trinta por cento) do quantitativo total de vagas para
Professores/as da Educação Básica de escolas públicas.

3.2.3 Serão reservadas 10% (dez por cento) do quantitativo total de vagas para
Coordenadores/as pedagógicos de escolas públicas.
3.3. Serão reservadas 10% (cinco por cento) do quantitativo total de vagas para candidatos/as considerados/as
como pessoas com deficiência (PcD).
3.4. Serão reservadas 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas para candidatos/as
autodeclarados/as como pessoas negras (PN)
3.5. O/A candidato/a deverá indicar no ato da inscrição se inscreve às vagas da Ampla Concorrência, Pessoas
com Deficiência ou Pessoas Negras.
3.6. As

inscrições

deverão

ser

feitas

exclusivamente

por

meio

do

Formulário

de

Inscrição

<https://forms.gle/o8rJGCgYfJq9jaPc9>.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Para as Pessoas com Deficiência (PcD), serão garantidas convocações de 10% (dez por cento) das chamadas
decorrentes do presente Edital, conforme o artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; e do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do
Decreto Federal nº 3.298/1999, alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/2004, bem como as com
visão monocular nos termos da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Serão consideradas ainda
as proposições da Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 sobre a avaliação biopsicossocial de deficiência.
4.3 O/A candidato/a deverá no momento da inscrição fazer a opção entre as vagas reservadas a Pessoas com

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Deficiência
PcD.
Coordenação
do Curso de-Aperfeiçoamento
em AEE - DI
4.4 No ato de inscrição, o/a candidato/a com deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) no
Formulário de Inscrição e encaminhar o Anexo I.
4.5 Os/As candidatos/as com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº
3.298/1999, particularmente em seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com
os/as demais candidatos/as.
4.6 Os/As candidatos/as com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste
item 7 e seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição.
4.7 O/A candidato/a com deficiência, se classificado/a no Processo Seletivo na forma prevista neste Edital, além
de figurar na lista de Ampla Concorrência, terá seu nome constante da lista específica de Pessoas com
Deficiência - PcD.
4.8 A não observância, pelo/a candidato/a inscrito/a nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, de quaisquer
das disposições deste item 7, implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas destinadas a esta
categoria.
4.9 Será eliminado/a da lista de pessoas com deficiência o/a candidato/a cuja deficiência, assinalada no Formulário
de Inscrição, não for constatada pela Banca de Validação na forma do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações, devendo o/a candidato/a permanecer apenas na lista de Ampla Concorrência.
4.10 O/A candidato/a com deficiência deverá entregar o formulário de avaliação biopsicossocial, conforme anexo
II.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos/as da demanda de PcD aprovados/as em número suficiente, as
convocações subsequentes serão revertidas para a demanda de Ampla Concorrência e serão destinadas aos
demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo.
4.12 Não havendo preenchimento das vagas em qualquer um dos critérios acima mencionados, as vagas
remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados neste Processo Seletivo, observadas a
ordem geral de classificação.
4.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS/AS NEGROS/AS (PRETOS/AS OU PARDOS/AS)

4.1 A Universidade Federal de Alagoas atenderá ao disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de
2012 (alterada pela Lei Federal nº 13.409/2016); no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (alterado
pelo Decreto nº 9.034/2017); e nas Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela
Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 05 de maio de 2017, e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, de

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1º do
deCurso
novembro
de 2018),
e nº
Coordenação
de Aperfeiçoamento
em AEE
- DI21, de 05 de novembro de 2012, os quais dispõem sobre a implementação da
Reserva de Vagas/Cotas para ingresso nas Instituições Federais de Ensino Superior – IFES; atenderá ainda às
disposições da Portaria Normativa MPDG nº 4/2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos/as candidatos/as Negros/as (Pretos/as e Pardos/as) em concursos
públicos; do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência e suas atualizações; e da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas atualizações.
4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(às) Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as), preenchendo a autodeclaração de que é Negro/a
(Preto/a ou Pardo/a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
4.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as Negros/as (Pretos/as e Pardos/as) deverão encaminhar a
autodeclaração, conforme o Anexo III, no ato da inscrição.
4.4 Para a inscrição o/a candidato/a deverá entregar preenchido o Anexo III, sendo que o não encaminhamento
implica da redistribuição para a Ampla Concorrência.
4.5 A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
4.6 O resultado da autodeclaração étnico-racial terá validade somente para este Processo Seletivo.
4.7 O resultado da verificação de que trata o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza e obedece às normas que regem as políticas de ação
afirmativa.
4.8 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a,
devendo este/a responder por qualquer falsidade.
4.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do Processo Seletivo e, se
tiver sido convocado/a, ficará sujeito/a a anulação da convocação, após procedimento administrativo em que
lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.10 Os/As candidatos/as Negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência
não preencherão as vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as ou pardos/as.
4.11 Em caso de desistência de candidato/a negro/a convocado/a em vaga reservada, será convocado/a o/a
candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.
4.12 Na hipótese de não haver candidatos/as da demanda de Negros/as aprovados/as em número suficiente, as
convocações subsequentes serão revertidas para a demanda de Ampla Concorrência e serão destinadas aos

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demais
candidatos/as
observada a ordem de classificação no Processo Seletivo.
Coordenação
do Curso
de Aperfeiçoamentoaprovados/as,
em AEE - DI
3.3 Não havendo preenchimento das vagas em qualquer um dos critérios acima mencionados, as vagas
remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados neste Processo Seletivo, observadas a ordem
geral de classificação.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS
6.1 O Curso de Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado para Estudantes com Deficiência
Intelectual destina-se ao público conforme especificado no subitem 3.2.
6.2 Poderão inscrever-se os/as candidatos/as que atenderem aos seguintes requisitos, cumulativamente:

a)

Possuir Nível Superior em Pedagogia e/ou demais licenciaturas; E

b)

Comprovar vínculo profissional como professor/a ou coordenador/a em escolas

da rede pública ou confessional; E

c)

Ter acesso à Internet de forma contínua e habilidades para utilizar as ferramentas

tecnológicas, a saber que o curso é na modalidade EaD; E

d)

Possuir e-mail válido/atualizado.

6.3. Caso o/a professor/a atuar no Atendimento Educacional Especializado, deverá comprovar a condição com uma
declaração do empregador.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições serão realizada, exclusivamente, via Internet, das 00h01min do dia 05 de agosto de 2024 às
23h59min do dia 18 de agosto de 2024, por meio do Formulário Eletrônico a seguir:
<https://forms.gle/o8rJGCgYfJq9jaPc9>.
7.2. Para realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que atende aos requisitos básicos,
conforme o item 6 deste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.
7.3 Os interessados deverão preencher o Formulário Eletrônico e postar, obrigatoriamente, a documentação
disposta no item 6 do presente Edital.
7.4 O/A candidato/a deverá digitalizar as documentações frente e verso, salvar em formato PDF e anexar
em espaço indicado no Formulário Eletrônico, durante o período de inscrição.
7.5 Inscrições sem a postagem dos documentos básicos ou com postagem de documentação básica ilegível serão
indeferidas.
7.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do/a candidato/a.

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7.7 ApósdooCurso
encerramento
doemperíodo
Coordenação
de Aperfeiçoamento
AEE - DI de inscrições, não será permitida a complementação ou modificação da
documentação, nem mesmo por meio de recurso.
7.8 A UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falha de computadores
ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. Não se responsabilizará, também, por informações ilegíveis contidas nas
documentações digitalizadas.
7.9 O Resultado Preliminar e Resultado Final da Análise de Documentos serão divulgados na página da CIED, de
acordo com o Cronograma do item 8.
7.10 Para participar da seleção, o candidato deverá anexar, no Formulário de inscrição, os documentos básicos
listados abaixo, observando os campos indicados para cada tipo de documentação:
a)
Carteira de Identidade (RG);

b)

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)

Comprovante de escolaridade da Educação Superior (Diploma), expedido por

instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

d)

Comprovante de vínculo profissional em escolas escolas comunitárias e/ou

escolas da rede pública;

e)

Comprovante de residência atualizado.

8 DOS RECURSOS
8.1 Será permitido ao/a candidato/a apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois)
dias, conforme consta no Cronograma disposto no item 8 deste Edital, nas decisões proferidas e que tenham
repercussão na esfera de seus próprios direitos.
8.2

Os recursos deverão ser interpostos por meio do email caaeediufal@gmail.com e serem devidamente

fundamentados, indicando com precisão as situações a serem revisadas, devendo o candidato utilizar-se de
linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
8.3

Não serão conhecidos recursos que forem interpostos, em desacordo com os prazos e a forma

estabelecidos no item 7 e nos seus nos subitens.
8.4 O recurso apresentado inconsistente ou que desacatar a banca será indeferido.
8.5 Não caberá recurso para acréscimo de documentos enviados fora do período de inscrição.
8.6 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos sobre os resultados após
recurso).
8.7 A UFAL não se responsabiliza quando os recursos não forem recebidos por motivos de ordem técnica que
não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos/as, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O quadro a seguir dispôe sobre o cronograma para este Edital.

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Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em
AEE - DI
Atividade

Data

Divulgação do Edital

05/08/2024

Período de Inscrição

05 a 18/08/2024

Resultado preliminar

23/08/2024

Interposição de recursos

23/08/2024

Resultado Final da Seleção

25/08/2024

10 DA MATRÍCULA
10. 1 Os/As candidatos/as inscritos/as conforme a ordem de realização de inscrição, no termos do subitem
3.2, que estiverem dentro do número de vagas de acordo com o Apêndice deste Edital, estarão
automaticamente matriculados/as.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
11.2 O/A candidato/a é responsável pelo correto preenchimento do formulário exigido neste Edital para
inscrição e seleção do presente processo, assim como pela conferência de toda a documentação básica exigida
na etapa da Análise de Documentos e descrita neste Edital, eximindo-se a Coordenação do CAAEE-DI/CIED de
tal incumbência.
11.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a seleção e a matrícula do candidato, desde que
verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
11.4

Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Coordenação do Curso, ouvida a CIED.

11.5

Informações adicionais poderão ser obtidas por meio de e-mail enviado para o endereço

caaeediufal@gmail.com.

Maceió/Al, 05 de agosto de 2024.

Profª. Drª. NEIZA DE LOURDES FREDERICO FUMES
Presidente da Comissão de Seleção

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Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em AEE - DI

Prof. Dr. FERNANDO SILVIO CAVALCANTE PIMENTEL
Coordenador da UAB/Cied/UFAL
Prof. Dr. CEZAR NONATO BEZERRA CANDEIAS
Pró-Reitor de Extensão e Cultura – PROEXC
Prof. Dr. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

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Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em AEE - DI

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (DEMANDA DE RESERVA DE VAGA)

Eu,

, portador(a)
, órgão expedidor/UF

/

, e CPF nº

,

do

RG

nº

abaixo

assinado(a),declaro, nos termos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, e da Portaria Normativa MEC nº
18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, e pela Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, que sou
candidato/a a ocupar vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD) na Área de Estudo

,

para o qual fui convocado/a.
Nestes termos, estou ciente de que:
1.

Deverei acompanhar a(s) publicação(ões) de validação do meu ingresso como participante de vaga reservada para
pessoa com deficiência na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).

2.

A

condição

médica de

deficiência

é

identificada

como:

. CID nº
A deficiência é atestada por laudo médico (Anexo V), que será submetido à verificação para fins de validação, de
acordo com o edital do processo seletivo.
3.

As informações a serem apresentadas no Formulário para a Avaliação Biopsicossocial (Anexo VI) são verídicas e dizem
respeito a condição de deficiência.

4.

A autodeclaração de pessoa com deficiência é uma ferramenta qualitativa para auxiliar no processo de análise de
reservas de vagas, conforme a legislação vigente.

5.

A prestação de informação ou de documento inverídico ensejará o cancelamento da matrícula, após o devido processo
legal.

Assinante: ( ) Candidato/a convocado/a para pré-matrícula ( ) Procurador/a devidamente identificado/a

Cidade

/
UF

,

de
dia

Assinatura

de
mês

.
ano

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ANEXO II

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as informações prestadas
neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a candidato/a poderá gravar um
vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e enviar para inscricao.aeedi@gmail.com. O vídeo ou o áudio
deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios, emitidos, assinados e
carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores
físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

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Continuação
ANEXO
VII - FORMULÁRIO em
PARA
AVALIAÇÃO
BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenação
dodo
Curso
de Aperfeiçoamento
AEE
- DI

4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá precisar:

Cidade

/

UF

,

dia

de

Assinatura do(a) candidato(a)

mês

de

ano

.

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ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em AEE - DI

Eu,

,

portador(a) do RG nº

, CPF nº

, inscrito(a) de acordo com o critério

do programa de cotas no PROCESSO SELETIVO PARA CURSISTAS DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, declaro
que concorro à reserva de vagas para negro(a0. Autodeclaro- me

e estou ciente de que serei

submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) Negros(as), Pretos(as) ou Pardos(as) (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente
de que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado(a) do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
/
Cidade

,_
UF

de
dia

_ de
mês

_
Assinatura do(a) candidato(a)

.
ano