Chamada Interna

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Chamada_Interna_para_Coordenacao_Geralda_UAB_Ufal.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Chamada Interna Prograd/Ufal Nº 110/2023 – Ufal, de 12 de dezembro de 2023.
Seleção Coordenador Geral da Universidade Aberta do Brasil Ufal (Bolsista Capes)

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, em atendimento à Portaria CAPES nº 102, de 10
de maio de 2019, que regulamenta o artigo 7º da Portaria Capes 183, de 21 de outubro de 2016, abre chamada
interna para candidatura de servidores para Coordenador(a) Geral do Sistema Universidade Aberta do Brasil na Ufal
(UAB/Ufal).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção interna para Coordenador(a) UAB será regida por esta Chamada Interna e executada uma comissão
julgadora, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação, constituída especificamente para este fim.
1.2. O(A) Coordenador(a) Geral UAB é o responsável institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e
pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB, utilizando os critérios estabelecidos pelas Portarias
CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, Instrução Normativa CAPES
nº 2, de 19 de Abril de 2017, Portaria CAPESnº 139, de 13 de julho de 2017 e Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio
de 2019.
1.3. O(a) Coordenador(a) Geral UAB realizará suas atividades na Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância da Universidade Federal de Alagoas (Cied/Ufal), e estará subordinado à Coordenação da referida
Coordenadoria.
1.4. O mandato do(a) Coordenador(a) Geral(a) será de quatro anos, sendo possível a recandidatura para
recondução por igual período.
1.5. Em caso de edição de normativo que substitua a Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019 e altere o
prazo de mandato do(a) coordenador(a) geral passará a prevalecer o novo prazo de mandato estabelecido.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1 Poderão concorrer à vaga de bolsista ofertada neste Processo Seletivo somente os(as) candidatos(as) que
atenderem, cumulativamente, os requisitos a seguir:
a) ser docente concursado(a) e ativo(a) do quadro efetivo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
b) atender à Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, à Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017,à Lei nº 11.273,
de 6 de fevereiro de 2006, à Portaria nº 139, de 13 de julho de 2017, à Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de
2017, à Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019, às Portarias CAPES/CNPQ nº 2 DE 2013 e CAPES/CNPQ nº 2
DE 2014 e demais leis e normas editadas pela Capes; e
c) comprovar experiência de, no mínimo, 3 (três) anos no exercício no magistério superior, para função de
Coordenador(a) Geral UAB.

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2.2. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá, ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da atividade,
enquadrar-se no seguinte perfil:
a) ter residência fixa no município de Maceió, tendo em vista as atividades presenciais a serem desenvolvidas na
Cied;
b) ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Cied, com carga horária mínima presencial
de 20 horas semanais;
c) ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais com a equipe da Cied e seus núcleos,e com a CAPES;
e
d) não ter participado da Chamada Interna Prograd/Ufal nº 42/2021 – Ufal, de 14 de julho de 2021, conforme
indicado no item 14.7 da referida Chamada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições do(a) coordenador(a) geral são:

• coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema UAB;
• realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos com oferta pela UAB, tendo em vista a gestão de
todas as atividades acadêmico-operacionais;

• receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso
ofertados pela UAB e coordenadores de polos presenciais UAB;

• participar de grupos de trabalho no âmbito da Ufal para o desenvolvimento de metodologias de ensinoaprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

• participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando o aprimoramento e adequação do Sistema;
• encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à
UAB/DED/CAPES, ou quando for solicitado;

• realizar cadastramento e controle de bolsistas UAB;
• arquivar as fichas de cadastro de bolsistas UAB;
• arquivar o Termo de Compromisso do Bolsista UAB, devidamente assinado;
• encaminhar relatório de bolsistas UAB para pagamento;
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• fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas UAB;
• acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos UAB;
• fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC no sistema UAB.
4. DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo contemplará apenas 01 (uma) vaga para Coordenador(a) Geral em caráter de “cadastro
de reserva”.
4.2. A mensalidade de bolsa é destinada pela CAPES à instituição com alunos ativos. Excetua-se a exigência de
alunos ativos para o período de interstício entre editais de novas ofertas, limitado ao período de seis meses sem
oferta, para instituições já participantes do Sistema UAB e já aprovadas em edital subsequente (Art.5º, I e II da
Instrução Normativa nº 2).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 27/12/2023 a 29/01/2024, por meio de
formulário online no endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-coordenador-geral-da-universidade-abertado-brasil-ufal-bolsista-capes
5.2.

Será considerada para efeitos de inscrição a última versão preenchida on-line da ficha de inscrição.

5.3. O(a) candidato(a) será eliminado(a) caso seja constatada a ausência de perfil definido no item 2 desta
Chamada Interna.
5.4. As pontuações requeridas na “Ficha de Análise de Currículo” (Anexo II) que não forem comprovadas não
serão aceitas;
5.5. A comissão de seleção se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, caso necessário, cópias ou
documentos originais para verificação caso haja alguma dúvida sobre a veracidade das informações;
5.6. A documentação digitalizada deverá ser anexada ao formulário online, e somente será aceita até às 23:59h
do último dia do prazo de inscrição, estipulado no item 8 desta Chamada Interna;
5.7.

Os documentos, apensos ao formulário on-line, deverão seguir rigorosamente a seguinte sequência:

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a) Termo de compromisso (Anexo I);
b) Declaração emitida pelo diretor da Unidade Acadêmica (UA) na qual o candidato está lotado,
comprometendo-se em liberá-lo em 20 horas das suas atividades junto à UA, caso aprovado.
c) Documentação comprobatória de experiência (item 2.1.‘c’);
d) Documentação comprobatória de formação mínima em doutorado (item 2.1. ‘d’);
e) Ficha de Pontuação (Anexo II) preenchida;
f) Documentação comprobatória da pontuação solicitada no Anexo II.
5.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, com documentação incompleta;
5.9. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério superior só serão aceitas:
declaração emitida PROGEP/Ufal, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP), declaração emitida pelo
SIGRH/Ufal, declaração emitida pelo Departamento de Administração dePessoal da Ufal (DAP/Ufal) e carteira
de trabalho;
5.10. A comissão de seleção reserva-se o direito de não considerar os documentos apresentados durante o
processo seletivo de que trata esta Chamada Interna, de forma incorreta, incompreensívelou ilegível, caso isso
dificulte ou inviabilize a identificação ou a pontuação do candidato.
5.11. A comissão de seleção não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência deeventuais
problemas técnicos e/ou erros de preenchimentos do formulário de inscrição;
5.12. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso à comissão de seleção, nos prazos e formas
estabelecidos no Cronograma, o qual deverá ser feito mediante preenchimento de formulário online, no
endereço https://editais.ufal.br/outros/selecao-coordenador-geral-da-universidade-aberta-do-brasil-ufalbolsista-capes até as 23:59 horas do último dia do prazo estabelecido;
5.14. Inscrições enviadas posteriormente à data limite, não serão analisadas nem homologadas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 As etapas da seleção desta Chamada Interna serão conduzidas pela Comissão de Seleção para
Coordenador Geral da UAB na Ufal, constituída pelo Pró-Reitor de Graduação.
6.2 A seleção será realizada mediante duas etapas:
6.2.1 Primeira Etapa – Avaliação do Currículo: análise dos documentos para pontuação anexados pelo
candidato no momento da inscrição, conforme o quadro de pontuação do currículo a seguir (Pontuação A);

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Experiência Profissional
Experiência em gestão EaD (coordenação ou vicecoordenação de curso a distância, coordenação de pólo
presencial UAB, coordenação ou vice-coordenação
UAB, Coordenação ou vice-coordenação de órgãogestor
de EaD em IFES)
Experiência como coordenador ou vice-coordenadorde
curso presencial.
Experiência como Diretor de UA.

Pontuação

Pontuação
Máxima

10 pontos
semestre

por

40 pontos

02 pontos
semestre
02 pontos
semestre
02 pontos
semestre

por

6 pontos

por

6 pontos

por

15 pontos

Experiência como docente em cursos na modalidade a
0,5 ponto por mês
distância
de atuação
Comprovação de publicação sobre a temática de
5 pontos por
Educação a Distância em periódico especializado na área
publicação
de Educucação com Qualis A1, A2 ou A3.
Pontuação A – relativa à avaliação de currículo

8 pontos

Experiência como Pró-Reitor, Diretor de Centro, Diretor,
Superintendente de Órgão de Apoio e seus respectivos
vices ou Coordenador em Pro-reitoria Acadêmica.

25 pontos

100 pontos

6.2.2 Segunda Etapa – Entrevista (Pontuação B): a Comissão de Seleção realizará entrevista presencial com
os(as) candidatos(as) aprovados na primeira etapa. Será atribuída uma pontuação variando de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, conforme o quadro de pontuação a seguir;
CRITÉRIO
Conhecimento em Docência EaD
Conhecimento em Gestão Universitária
Proposições para EaD na Ufal
Pontuação B – relativa à entrevista

PONTUAÇÃO
25 pontos
25 pontos
50 pontos
100 Pontos

6.2.2.1 Cada candidato terá o tempo de até 30 minutos, distribuídos em: até 20 minutos para apresentação
de projeto de intervenção (Proposições para EaD na Ufal ) sobre temática de Educação a Distância e mais 10
minutos para arguição da banca.
6.2.2.2 A ordem das entrevistas será definida por ordem alfabética.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório dapontuação total
obtida dos(das) candidatos(as).

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7.2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate,
considerando a situação do candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição nesta Seleção,
conforme o art. 27, parágrafo único da Lei n'10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
b) Candidato(a) com maior tempo de experiência em gestão na Educação Superior;
c) Candidato(a) com maior tempo de experiência comprovado na EaD;
d) Candidato(a) com maior tempo de experiência na Educação Superior; e
e) Candidato(a) com maior idade, não incluído na letra "a".
8. DO CRONOGRAMA
Periodo
12/12/2023
15/12/2023
12 a 14/12/2023
27/12/2023 a
29/01/2024
02/02/2024
05/02/2024
06 a 09/02/2024
16/02/2024
18/02/2024
19/02/2024
20 e 21/02/2024
23/02/2024
23 a 26/02/2024
27/02/2024

Evento
Divulgação da Chamada Interna
Constituição da comissão de avaliação pela Pró-Reitoria de Graduação
Prazo para impugnação da Chamada Interna
Horário: Até as 23:59h.
Período de inscrição
Divulgação das inscrições homologadas
Recurso para inscrições homologadas
Horário: Até as 23:59h.
Seleção dos(das) candidatos(as) - Análise de currículos
Divulgação da Lista Preliminar de Classificados
Prazo para recurso da lista preliminar de classificados
Divulgação do resultado do recurso da lista preliminar e convocação para
entrevista
Seleção dos(das) candidatos(as) - Entrevistas
Divulgação do resultado das entrevistas
Prazo para recurso do resultado das entrevistas
Divulgação dos rescursos e resultado final da Chamada Interna

8.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis
retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

que

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado com a classificação será divulgado em data especificada no calendário acima, no site
https://editais.ufal.br/outros/selecao-coordenador-geral-da-universidade-aberta-do-brasil-ufal-bolsista-

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capes
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Todo(a) cidadão(ã) é parte legítima para impugnar a Chamada Interna no prazo de 3 dias úteis a partir
da data de publicação da Chamada Interna.
10.2. Os
recursos
serão
aceitos,
exclusivamente,
através
do
endereço
eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/selecao-coordenador-geral-da-universidade-aberta-do-brasil-ufal-bolsistacapes, até as 23:59 horasdo último dia do prazo previsto para recurso, e o pedido será respondido em até três
dias úteis, naforma do art. 41, § 1º da Lei 8.666/93;
10.3. Caberá recurso à comissão de seleção do processo seletivo da lista das inscrições homologadas e da
lista de classificados preliminar em até 3 dias úteis, a contar da publicação dosrespectivos resultados;
10.4.

O recurso deverá:

a)
ser encaminhado, exclusivamente, através do endereço eletrônico até as 23:59 horas do último dia do
prazo previsto para o recurso; e
b)
ter redação objetiva, clara e cordial, apontando argumento que fundamenta a necessidade de revisão
do resultado.
10.5. Serão objeto de recurso apenas os documentos anexados à ficha de inscrição no momento da
inscrição;
10.6.

Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso;

10.7. Caberá recurso à CAPES, nos casos em que se questionem a legalidade das regras do processo
seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da
entidade que realizou o processo seletivo (Art. 5º, § 1º da Portaria CAPES 102/2019).
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação será realizada conforme deliberação da Pró-reitoria de Graduação em articulação com
a Coordenação Geral da Cied.
11.2. Quando convocado o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar as cópias e os originais dos
documentos encaminhados no ato da inscrição, para que servidor da Ufal proceda com as autenticações
necessárias. Esse procedimento deverá será realizado na secretaria da Cied.
11.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá assinar e reconhecer firma em cartório da Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e a Declaração de Pagamento de Bolsas UAB, ambos
referentes aos direitos e obrigações do bolsista vinculado ao Sistema UAB, conforme exigência da Capes.
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13. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao
bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas
pela Capes;
13.2. Conforme disposto na Portaria Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor da bolsa a ser concedida é de
R$ 2.100,00 para a função de Coordenador(a) Geral;
13.3. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
fracionamento;
13.4. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a
Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando
expressamente admitido em regulamentação própria;
13.5. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o
bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB;
13.6. O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do(a) bolsista, das competências a
ele atribuídas;
13.7. O vínculo como bolsista poderá ser encerrado a qualquer tempo, por solicitação deste, do Coordenador
da Cied ou do Pró-Reitor de Graduação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes as atribuições da
função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES;
13.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o(a) bolsista
poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do(a) candidato(a) ao presente processo seletivo implicará o conhecimento das instruções
contidas nesta Chamada Interna e que expressamente concorda com os seus termos;
14.2. O(A) candidato(a) que prestar informação falsa ou inexata em qualquer documento ou utilizar-se de
meio fraudulento ou ilícito em qualquer das etapas do processo seletivo, ainda que verificada posteriormente,
será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido;
14.3. O(A) candidato(a) classificado será chamado quando se caracterizar a necessidade efetiva de
contratação;
14.4. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado,
podendo ser prorrogado por igual período, a interesse da instituição;
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14.5. Ultrapassada a validade do processo seletivo ou encerrando a vinculação no Sistema de Gestão de
Bolsas da Capes (SGB CAPES), a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá
necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo;
14.6. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e
conveniência da Ufal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo;
14.7. O(A) bolsista deverá respeitar interstício de 4 (quatro) anos para participar de um novo processoseletivo
destinado a ocupar as mesmas modalidades de bolsas contidas no Grupo I da Portaria CAPES nº 102 (Art. 4º,
parágrafo único da Portaria CAPES nº 102);
14.8. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações
relativas ao processo seletivo regido por esta Chamada Interna;
14.9.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção do processo seletivo.

Prof. Dr. Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação

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ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO

(nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF do candidato a coordenadorUAB)
e

(nome, nacionalidade, endereço, nº do RG e CPF do candidato a coordenador adjunto
UAB), candidatos(as) a uma vaga como bolsista na função de Coordenador Adjunto, no âmbito do Sistema
Universidade Aberta do Brasil – UAB têm ciência das obrigações inerentes a função escolhida e se
comprometem a respeitar as seguintes cláusulas:

I - Ter disponibilidade de tempo para desenvolver atividades junto à Superintendência de Educação a
Distância (SEaD);

II - Ter disponibilidade para participar reuniões presenciais com a equipe da SEaD, Coordenação de
Tutoria, Coordenação de Curso e CAPES.

III – Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa com recursos do
FNDE, CAPES e CNPq conforme Legislação especificada no item 3.1 desse ProcessoSeletivo.
A inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da bolsa e/ou desligamento do
bolsista.
,

de

Assinatura do candidato a Coordenador Adjunto UAB:

de

.

.

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ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

1. Identificação do candidato a Coordenador Adjunto UAB
Nome:
CPF:

2. Pontuação Solicitada pelo candidato a Coordenador Adjunto UAB

Experiência Profissional

Experiência em gestão EaD
(coordenação ou vice- coordenação
de curso a distância, coordenação de
pólopresencial UAB, coordenação
ou vice-coordenação
UAB, Coordenação ou vicecoordenação de órgãogestor de EaD
em IFES)
Experiência como coordenador ou
vice-coordenadorde curso
presencial.
Experiência como Diretor de UA.
Experiência como Pró-Reitor, Diretor
de Centro, Diretor, Superintendente
de Órgão de Apoio e seus respectivos
vices ou Coordenador em Proreitoria Acadêmica.
Experiência como docente em cursos
na modalidade adistância

Comprovação de publicação sobre a
temática de Educação a Distância em
periódico especializado na área de
Educucação com Qualis A1, A2 ou
A3.

Pontuaçã
o
Máxima

Página de
Comprovaçã
o

10 pontos
semestre

por

40 pontos

02 pontos
semestre

por

6 pontos

02 pontos
semestre

por

6 pontos

02 pontos
semestre

por

15 pontos

0,5 ponto
por mês
de
atuação

8 pontos

5 pontos
por
publicaçã
o

25 pontos

Pontuação

Pontuaga
o
Solicitad
a

Pontuaçã
o
Deferid
a

Pontuação total deferida (A) - para uso do avaliador
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Somatório da pontuação total obtida dos candidatos à coordenação adjunta(A+B) –
para uso do avaliador

Assinatura da(o) candidata(o) a Coordenador Geral UAB:
Assinatura do(o) avaliador(o):

.
.

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