Edital 8/2025

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância

Edital nº 08/2025 – CIED/UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Nº 08/2025 – Cied/Ufal, de 25 de julho de 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO UAB – 2025 DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna público
a abertura do processo seletivo para vaga de coordenador do Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública
de Ensino Médio (Gepem). O Gepem busca atender a uma política de estado e tem como objetivo formar, em nível de
especialização as equipes de gestão das escolas públicas brasileiras que atendem ao Ensino Médio, para a atuação nas unidades
educacionais e nas comunidades escolares, com ênfase na melhoria contínua da qualidade da oferta educativa e dos resultados
educacionais, expressos na garantia do acesso e da permanência de todos os estudantes na escola e em padrões de
desempenho acadêmico adequados, considerando seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral. O curso será
ofertado na modalidade a distância pela Ufal, no âmbito da UAB/Capes, realizado em atividades presenciais, síncronas e
assíncronas, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) desenvolvido pela Cied, de acordo com as normas descritas
nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas neste Edital.
1.

DO OBJETIVO

1.1 O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenador de Curso, na condição de bolsista, para atuar no programa
UAB no Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem).
1.2. Oferta de uma vaga para Coordenador do Curso na modalidade de Educação a Distância (EaD), bem como formar Cadastro
de Reservas (CR) para eventuais necessidades de convocações.
2.

DA TERMINOLOGIA

2.1. Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas:
2.1.1. Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 3º do Decreto nº 12. 456 (19/05/2025) – em
que o processo de ensino e aprendizagem, síncrono ou assíncrono, realizado por meio do uso de tecnologias de informação e
comunicação, no qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares ou tempos
diversos.
2.1.2. Coordenador de Curso: atua em atividades de coordenação do curso implantado no âmbito do Sistema UAB e
no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso.
3.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.

Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
a.

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b.

Ter experiência mínima de 01 (um) ano no magistério superior;

c.

Ter graduação em Pedagogia - licenciatura e, no mínimo, mestrado em Educação ou áreas afins;

d.

Experiência prévia em gestão acadêmica de curso EaD ou coordenação de curso na educação ou licenciaturas na
modalidade EaD;

e.

Não possuir nenhum vínculo, ativo, como docente e/ou na gestão em outro curso da EaD;

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f.

Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006; e

g.

Disponibilidade de carga horária compatível com as exigências da função.

Parágrafo único: é desejável que o currículo do candidato a Coordenador demonstre aderência às temáticas abordadas no
curso (Ensino Médio, Gestão Escolar, Educação Pública, Juventudes etc.).
3.2.
Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é,
direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no
âmbito das unidades escolares de Educação Básica e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades
(Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (Resolução
CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024).
3.3.

Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento, parcial ou total, ou licença, com ônus.

3.4.

Não será possível o acúmulo de bolsa de acordo com o artigo 8º da Portaria CAPES Nº 309/2024.

4.

DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

Função
Coordenação do Curso de Pósgraduação lato sensu em Gestão da
Escola Pública de Ensino Médio
(Gepem)

Formação e experiência exigida
Graduação em Pedagogia - licenciatura e, no mínimo, mestrado em
Educação ou áreas afins; experiência prévia em gestão acadêmica
de curso EaD ou coordenação de curso na educação ou
licenciaturas na modalidade EaD

Nº de Vagas
01 + CR

Obs.: CR = cadastro de reserva
5.

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR DE CURSO

5.1.

Coordenar as atividades administrativas;
5.1.1.

Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;

5.1.2.

Participar das atividades de formação e de atualização desenvolvidas pela Cied;

5.1.3.

Participar das reuniões convocadas pela Cied ou pela Capes/UAB;

5.1.4.

Acompanhar mensalmente e informar à Coordenação UAB sobre a frequencia dos cursistas;

5.1.5. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais
didáticos para a EaD e sistema de avaliação do aluno;
5.1.6. Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais
envolvidos no curso;
5.1.7.

Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;

5.1.8. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o
coordenador geral UAB;
5.1.9.

Realizar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

5.1.10. Verificar in loco o bom andamento do curso;
5.1.11. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos
coordenadores de polo;
5.1.12. Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de
bolsa.
6.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1.

Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6.2.

A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.

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6.3. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (anexo 01) e demais documentações exigidas por meio de para
o e-mail coordenacao.gepem@nees.ufal.br , conforme o cronograma do processo seletivo;
6.3.1. Não serão permitidas complementações de documentos após o encerramento do prazo de inscrição,
adotando-se o último e-mail enviado pelo candidato;
6.3.2. Fica aberto o prazo de 25 a 28 de julho de 2025, para que os interessados, querendo, possam apresentar
pedido de impugnação exclusivamente pelo endereço eletrônico coordenacao.gepem@nees.ufal.br, no período informado
no cronograma, informando no título do e-mail IMPUGNAÇÃO EDITAL 08/2025 CIED;
6.3.3.

Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados por Comissão designada pela Coordenação Geral

UAB; e
6.3.4. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas entre as 9 horas do dia 28 de julho de 2025 às 21
horas do dia 13 de agosto de 2025, sendo observado, para os fins deste edital, o horário local (Alagoas).
6.4. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com toda documentação na forma e prazos
estabelecidos neste edital;
6.5.

A UAB/Ufal não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à inscrição;

6.6.

Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

6.7.

Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.
II.
III.
IV.
V.

VI.

VII.

Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
Declaração Funcional atualizada emitida via SIGAA;
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, se houver;
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado
(obrigatório);
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se
houver; e
Demais documentos comprobatórios do item 7.4 deste edital.

6.8. No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por
exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação).
6.9. Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato
PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de 10MB.
6.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 3.1. será
INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
6.11. Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem o
curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
6.12. Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que constem
a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema, coordenador/a de
curso ou de tutoria em EaD.
6.13. Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações
não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação
do respectivo item.
6.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas pelo
e-mail coordenacao.gepem@nees.ufal.br e colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied nº 08/2025.
6.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento seja feito
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com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao processo de análise,
dados inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.

DO PROCESSO SELETIVO, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

7.1.

Este processo seletivo ocorrerá em uma única etapa: prova de títulos;

7.2. Os candidatos deverão encaminhar, no pedido de inscrição, o Currículo Lattes atualizado e comprovado em
ARQUIVO ÚNICO;
7.3.

Quadro de Pontuações da prova de títulos:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização
TITULAÇÃO
(máximo 50 pontos - não cumulativo, sendo
considerada apenas a maior titulação)

Mestrado

Em gestão Educacional
Áreas afins
Em Educação

10
5
20

Doutorado

Áreas afins
Em Educação

10
40

Áreas afins

20
50

Pós-doutorado
2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL (2020 a 2025)
EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR – EaD

ENSINO DE PÓS- GRADUAÇÃO

Docência

2 pontos por semestre

Máximo 10 semestres

Gestão

1 pontos por semestre

Máximo 10 semestres

Docência

5 pontos por semestre

Máximo 10 semestres

Gestão

3 pontos por semestre

Máximo 10 semestres

Docência
Gestão
Latu Senso
Strictu Senso

5 pontos por semestre
3 pontos por semestre
Especialização
Mestrado
Doutorado

Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
3 por semestre
5 pontos por semestre
10 pontos por semestre

Qualis (A)
Qualis (B)
Qualis (C)
Sem Qualis
Evento Internacional
Evento Nacional
Evento Internacional
Evento Nacional
Evento Internacional
Evento Nacional
Evento Internacional
Evento Nacional

15 por artigo
7 por artigo
2 por artigo
1 por artigo
8 por trabalho
5 por trabalho
3 por resumo
2 por resumo
6 por trabalho
4 por trabalho
2 por resumo
1 por resumo

3. PRODUÇÃO INTELECTUAL (2020 a 2025)

Artigos

PUBLICAÇÕES
Trabalhos Completos
Resumos
Trabalhos Completos
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
Resumos
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (2020 a 2025)
Eventos
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES DE
EXTENSÃO
Projetos

APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS,
CONFERÊNCIAS E MESAS REDONDAS

Ações pontuais
(oficina/GT/minicurso)
Evento

Internacional
Nacional
Regional/Local
3 pontos por Projeto

10 por evento
5 por evento
2 por evento

2 por ação
Internacional

5 por participação

Nacional
Regional/Local

3 por participação
2 por participação

8.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1.

A classificação dos candidatos será computada em ordem decrescente da pontuação final, calculada a partir da

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documentação apresentada pelos candidatos com base no item 7.4.
8.2.

Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios e nessa ordem:
a. Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b. Maior pontuação de experiência em EaD; e
c. Maior tempo de experiência em magistério;
d. Maior pontuação na Formação Acadêmica.

8.3. Todas as informações sobre este processo seletivo como também a divulgação do resultado final será no link:
https://editais.ufal.br/outros/selecao-coordenador-de-especializacao-gepem-uab-ufal-1,
de
acordo
cronograma
detalhado no item 10.
9.

DOS RECURSOS

9.1

Após a divulgação, os candidatos podem apresentar recurso único, devidamente fundamentado.

9.2. O recurso deverá ser interposto, no site de inscrição, até 48 horas após a divulgação dos resultados, de acordo com
cronograma.
9.3. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou
que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
9.4.

Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

10. CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Lançamento do Edital
Período de Impugnação
Resultado dos pedidos de impugnação
Período de Inscrições
Divulgação do resultado preliminar
Período recursal
Publicação do resultado final

PERÍODO
25/07/2025
25 a 28/07/2025
29/07/2025
28/07/2025 a 13/08/2025
15/08/2025
15 a 18/08/2025
19/08/2025

11. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até cinco anos.
12. DO DESLIGAMENTO
12.1 O coordenador poderá ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
a.

Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;

b. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes ao cargo;
c.

Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do componente curricular;

d. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
e.

Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado à Coordenação Geral da UAB/Ufal com antecedência
mínima de 15 dias; e

f.

Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres, preconizados no Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso constante no Anexo II.

13. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
13.1 .O candidato aprovado e convocado será remunerado por meio de bolsas que serão concedidas pela Diretoria de
Educação a Distância da CAPES no âmbito do Sistema UAB, pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em sua
conta corrente indicada especificamente para esse fim;

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13.2

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O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 24 meses, prorrogável por igual período;

13.3 A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades, conforme a Ficha de
Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo de bolsas constantes nos Anexos II e III;
13.4 O valor atual da bolsa de Coordenador de Curso do Sistema UAB é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para Coordenador
de Curso, conforme Portaria capes nº 309, de 27 de setembro de 2024;
13.5 O Coordenador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo que venha a exercer
mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação vigente;
13.6 A carga horária semanal dos coordenadores selecionados será de 20 horas semanais, preferencialmente distribuída
em um turno diário; e
13.7 O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da UAB/CAPES, de acordo com
os critérios estabelecidos pela Portaria capes nº 309, de 27 de setembro de 2024 e pela Instrução Normativa Capes nº 1,
de 1º de outubro de 2024.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1

Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será desclassificado;

14.2 A Constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do candidato, a
qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
14.3

A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital;

14.4

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados do Processo Seletivo e
eventuais alterações ou retificações deste edital, por meio do endereço eletrônico da Cied;

14.5

A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do
processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição; e

14.6

A Cied não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou danificados enviados pelo candidato.

Maceió - AL, 25 de julho de 2025.
Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora Geral UAB/Ufal

Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal

Prof. Dr. Josealdo Tonholo
Reitor

Processo Seletivo Coordenação Especialização/UAB 2025 – Cied/UFAL

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ANEXO 01 - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇAO – SELECÃO PARA COORDENADOR CURSO GESTÃO DA ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO
(GEPEM)
Nome completo:

Endereço:

CEP

Bairro :

Cidade

Email 1:

Email 2

Tel.

Celular

UF