Chamada Interna

Arquivo
CHAMADA INTERNA assistente em adm.pdf
Documento PDF (176.9KB)
                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

CHAMADA INTERNA PARA REMOÇÃO Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017

A PRÓ-REITORA EM EXERCÍCIO DE GESTÃO DE PESSOAS E
DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria n°
116/GR, de 04/03/2008, resolve:
I.

Abrir chamada interna para manifestação de servidores técnicoadministrativos interessados em ocupar 3 (três) vagas para o cargo de
Assistente em Administração com lotação nas Unidades Acadêmicas ou
Administrativas do Campus A. C. Simões.
CARGO
Assistente em
Administração
Assistente em
Administração

QUANTIDADE DE
VAGAS
2

LOTAÇÃO
Campus A. C. Simões

1

Centro de Ciências Agrárias

II.

O servidor interessado deverá preencher o formulário de requerimento,
conforme modelo disponível no site da UFAL, na aba
SERVIDOR/FORMULÁRIOS/REQUERIMENTO
DE
CHAMADA
INTERNA e encaminhá-lo para o e-mail remocao.ufal@gmail.com. O
prazo para recebimento dos formulários inicia-se no dia 20 de dezembro de
2017 e encerra dia 26 de dezembro de 2017, às 12:00 horas.

III.

Esta convocação contempla os servidores lotados nas Unidades
Administrativas e Acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas, exceto
aqueles lotados nas Unidades do Campus A. C. Simões e Hospital
Universitário.

IV.

Os servidores contemplados pela presente chamada desempenharão suas
atividades em qualquer Unidade do Campus A. C. Simões e em qualquer dos
turnos (manhã, tarde e noite), conforme a necessidade institucional e a
jornada de trabalho para a qual foi concursado.

V.

A adesão à presente chamada é de natureza voluntária, não ocasionando a
Ajuda de Custo prevista no art. 53 da Lei nº 8.112/90.

VI.

Havendo número de interessados superior ao número de vagas, serão
selecionados de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Tempo de Serviço na UFAL;
b) Classificação no concurso prestado.

VII.

As vagas ofertadas serão repostas na lotação de origem do servidor
contemplado por esta Chamada Interna.

VIII.

As portarias de remoção serão liberadas mediante a nomeação, posse e
exercício dos concursados.

IX.

Não serão recebidos pedidos de desistência dos servidores contemplados
para remoção.

X.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho.

ROSINEIDE DUARTE SIQUEIRA VIEIRA
PRÓ-REITORA EM EXERCÍCIO