Chamada Interna
CHAMADA INTERNA assistente em adm.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
CHAMADA INTERNA PARA REMOÇÃO Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2017
A PRÓ-REITORA EM EXERCÍCIO DE GESTÃO DE PESSOAS E
DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria n°
116/GR, de 04/03/2008, resolve:
I.
Abrir chamada interna para manifestação de servidores técnicoadministrativos interessados em ocupar 3 (três) vagas para o cargo de
Assistente em Administração com lotação nas Unidades Acadêmicas ou
Administrativas do Campus A. C. Simões.
CARGO
Assistente em
Administração
Assistente em
Administração
QUANTIDADE DE
VAGAS
2
LOTAÇÃO
Campus A. C. Simões
1
Centro de Ciências Agrárias
II.
O servidor interessado deverá preencher o formulário de requerimento,
conforme modelo disponível no site da UFAL, na aba
SERVIDOR/FORMULÁRIOS/REQUERIMENTO
DE
CHAMADA
INTERNA e encaminhá-lo para o e-mail remocao.ufal@gmail.com. O
prazo para recebimento dos formulários inicia-se no dia 20 de dezembro de
2017 e encerra dia 26 de dezembro de 2017, às 12:00 horas.
III.
Esta convocação contempla os servidores lotados nas Unidades
Administrativas e Acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas, exceto
aqueles lotados nas Unidades do Campus A. C. Simões e Hospital
Universitário.
IV.
Os servidores contemplados pela presente chamada desempenharão suas
atividades em qualquer Unidade do Campus A. C. Simões e em qualquer dos
turnos (manhã, tarde e noite), conforme a necessidade institucional e a
jornada de trabalho para a qual foi concursado.
V.
A adesão à presente chamada é de natureza voluntária, não ocasionando a
Ajuda de Custo prevista no art. 53 da Lei nº 8.112/90.
VI.
Havendo número de interessados superior ao número de vagas, serão
selecionados de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Tempo de Serviço na UFAL;
b) Classificação no concurso prestado.
VII.
As vagas ofertadas serão repostas na lotação de origem do servidor
contemplado por esta Chamada Interna.
VIII.
As portarias de remoção serão liberadas mediante a nomeação, posse e
exercício dos concursados.
IX.
Não serão recebidos pedidos de desistência dos servidores contemplados
para remoção.
X.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho.
ROSINEIDE DUARTE SIQUEIRA VIEIRA
PRÓ-REITORA EM EXERCÍCIO