Edital de Seleção de Agroresidência
EDITAL DE SELEÇÃO AGRORESIDENCIA.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CAMPUS ARAPIRACA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA ALAGOANO
EDITAL Nº 01/2021, DE 08 DE JULHO DE 2021
SELEÇÃO DE BOLSISTAS RESIDENTES
O Campus Arapiraca e a Coordenação do Programa de Residência Profissional Agrícola
A
Alagoano (PRPAA),, em consonância com a Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de
2020, que regulamenta o Programa de Residência Profissional Agrícola, inst
instituído pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, conforme as normas
estabelecidas no Edital 01/2020
01/2020- SAF/MAPA e no Manual do Programa Residência
Profissional Agrícola, tornam pública a realização de processo seletivo para oferta de
bolsas de Residência no “Programa
grama de Residência Profissional Agrícola Alagoano
Ala
(PRPAA)”,, bem como para constituir quadro reserva no período de validade desta
seleção, destinado a jovens estudantes e profissionais recém
recém-egressos
egressos da área de
Agronomia para um período de treinamento prático, orientado e supervisionado, de
nível superior.
1. DO OBJETO DO PROGRAMA
O Programa
grama de Residência Profissional Agrícola Alagoano (PRPAA) destina-se a
jovens estudantes e profissionais recém
recém-egressos da área de Agronomia para um período
de 12 meses de treinamento prático, orientado e supervisiona
supervisionado,
do, em curso de nível
superior, nas unidades residentes.
2. DA FINALIDADE DA SELEÇÃO
Este processo seletivo visa selecionar residentes para a concessão de bolsas de
Residência Profissional Agrícola
Agrícola.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATAR
CANDIDATAR-SE
SE ÀS VAGAS PARA
BOLSISTA RESIDENTE DO PROJETO DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL
São requisitos para candidatar
candidatar-se
se às vagas de bolsista residente do Programa de
Residência Profissional Agrícola Alagoano (PRPAA)
(PRPAA):
a) Ter entre 15 e 29 anos de idade no início das atividades do PRPAA;
b) Ser estudante de Agronomia da UFAL/Campus Arapiraca, e/ou
ou recém-egresso
recém
de
curso de nível superior da área de Agronomia de qualquer instituição de ensino;
b.1) O estudante da UFAL/Campus Arapiraca deve ter cursado todas as disciplinas, a
contar do início das atividades do PRPAA, conforme previsto no Item 15 deste Edital
(Cronograma). Poderá participar deste edital o (a) estudante que estiver faltando
concluir apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
b.2) Os egressos deverão ter concluído o curso há, no máximo, 24 (vinte e quatro)
meses, a contar do início das atividades do PRPAA, conforme previsto no Item 15 deste
Edital (Cronograma);
c) Não possuir vínculo empregatício no momento do início do PRPAA.
d) Ter disponibilidade de 40 horas semanais dedicadas ao PRPAA.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, através do
preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado no link a seguir:
https://forms.gle/sbVGNXsaBDskFyEw6; no período de 09/07/2021 a 16/07/2021,
observando os seguintes critérios:
a. O (A) candidato (a) só poderá se inscrever em três vagas e três Unidades Residentes,
especificando, no formulário, a primeira, segunda e terceira opção. Caso seja
identificada mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
b. As inscrições serão gratuitas e aceitas até as 23h59min do último dia de inscrição.
c. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.2. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá preencher e anexar, no
formulário eletrônico, uma cópia dos seguintes documentos (arquivos no formato PDF):
i. Formulário eletrônico de inscrição preenchido;
ii. Cópia de documento de identificação com foto;
iii. Cópia do CPF;
iv. Declaração atualizada de conclusão de todas as disciplinas, podendo faltar concluir
apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no caso de estudante de Agronomia
da UFAL/ Campus Arapiraca; ou diploma ou certidão ou declaração de conclusão de
Curso de Agronomia, reconhecido pelo MEC, quando se tratar de profissional recémformado de qualquer instituição de ensino superior.
v. Histórico atualizado/final do curso de Agronomia, com o Coeficiente de Rendimento
Acadêmico;
4.3. Terão as inscrições homologadas, todos os (as) candidatos (as) que se inscreverem
dentro do prazo previsto no item 4.1 do presente edital.
5. DAS VAGAS POR UNIDADE RESIDENTE
5.1 As vagas para bolsistas residentes estão distribuídas nas seguintes Unidades
Residentes:
Unidade
Área de
Local/Município
Vagas
Residente
Concentração
Foco Agro
Produção de arroz, Arapiraca-AL
01
cana-de-açúcar,
forrageiras
e
frutíferas;
comercialização de
produtos agrícolas
Usina Coruripe
Cana-de-açúcar
Fazenda
02
Triunfo/CoruripeAL
E. de Oliveira Produção de mudas Batingas/Arapiraca02
Costa Hortaliças de hortaliças e AL
plantas
ornamentais;
cultivo
de
hortaliças
J. L. da Silva Produção de mudas Bálsamo/Arapiraca01
Mudas
de hortaliças e AL
plantas
ornamentais;
cultivo
de
hortaliças
Rural Produtos Produção de milho, Arapiraca-AL
02
Agropecuários
hortaliças
e
pastagens;
comercialização de
produtos agrícolas
Total
08
5.2. Os (As) candidatos (as) que ficarem acima do número de vagas comporão o quadro
reserva no período de validade deste Programa, ou seja, durante 12 meses.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de bolsistas de residência do Programa de Residência
Profissional Agrícola Alagoano (PRPAA) da UFAL/MAPA consistirá em:
a. Análise de documentação do (a) candidato (a), anexada no ato da inscrição, em
formulário eletrônico;
b. Análise do Rendimento Acadêmico (peso de 50%);
c. Entrevista (peso de 50%).
6.2 Serão classificados para a etapa da entrevista os (as) candidatos (as) que atenderem
todas as exigências dos itens 4.1 e 4.2 deste edital, e tiverem o maior coeficiente de
rendimento acadêmico, conforme descrito no histórico escolar, obedecendo a ordem
decrescente.
6.3 Caso o histórico escolar não tenha descrito o coeficiente de rendimento acadêmico,
o mesmo será calculado a partir da média aritmética das notas de todas as disciplinas.
6.4 A quantidade de candidatos (as) classificados (as) para a entrevista será de até 5
(cinco) vezes o número de vagas destinada a cada Unidade Residente.
6.5 Em caso de empate, ficará na classificação superior o (a) candidato (a) com maior
idade. Persistindo o empate, será classificado (a) o (a) candidato (a) que concluiu as
disciplinas ou o curso há mais tempo.
6.6 O endereço da sala e o horário específico da entrevista de cada candidato (a) serão
publicados no site http://www.ufal.edu.br/arapiraca, bem como encaminhados para o
endereço de e-mail cadastrado no formulário eletrônico, conforme o Item 15 deste
Edital (Cronograma).
6.7 O candidato ficará responsável por viabilizar o acesso virtual à entrevista. A
ausência no horário e endereço eletrônico estipulado para a entrevista implicará na
desclassificação do (a) candidato (a).
6.8 A seleção dos (as) candidatos (as) na entrevista será feita pelo Coordenador do
PRPAA, Colaborador do PRPAA, e um representante da Unidade Residente (Empresa)
escolhida, levando-se em consideração os seguintes critérios gerais, tendo caráter
eliminatório, com pontuação máxima de 10 pontos: capacidade de adaptação a um novo
ambiente de trabalho; capacidade de trabalho individual e em grupo; capacidade de
resolução de problemas; pro atividade; conhecimentos técnicos; facilidade na
comunicação e motivação para participar do PRPAA.
6.9 O (A) candidato (a) que obtiver nota inferior a 5 pontos na entrevista será eliminado
(a) do certame. Caso nenhum candidato (a) seja classificado (a) na entrevista serão
convocados (as) os (as) próximos (as) 5 (cinco), obedecendo a ordem decrescente de
pontuação da primeira etapa.
6.10 O/a (s) candidato/a (s) selecionado/a (s) será (ão) o/a (s) que obtiver (em) a maior
nota, calculada pela média aritmética entre o coeficiente de rendimento acadêmico e a
entrevista.
6.11 Em caso de empate ficará na classificação superior o (a) candidato (a) com maior
coeficiente de rendimento acadêmico. Persistindo o empate, será selecionado (a) o (a)
candidato (a) com mais idade.
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 01/08/2021, na página da UFAL do
Campus Arapiraca: http://www.ufal.edu.br/arapiraca.
7.2. O resultado final, após o prazo para recursos, será divulgado no dia 04/08/2021, na
página na página da UFAL do Campus Arapiraca: http://www.ufal.edu.br/arapiraca.
7.3. Será desclassificado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que:
a) não apresentar a documentação completa exigida neste Edital.
b) não realizar a Entrevista no dia e horário estabelecido.
8. DOS RECURSOS
8.1 O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra o resultado de cada fase
poderá fazê-lo nos prazos descritos no Item 15 deste edital (Cronograma) por meio do email do coordenador: lucrecio@arapiraca.ufal.br.
8.2 Devem constar no Recurso: a) a identificação completa do (a) candidato (a): nome
completo e Unidade Residente para qual se candidatou; b) os motivos e fundamentos da
interposição.
8.3 O título do e-mail para o recurso deverá ser: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE
XXX (indicar a fase do edital e o nome completo do (a) candidato (a)).
8.4. O texto do recurso deve ser redigido no corpo do e-mail.
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
DO PROGRAMA E DA
IMPLANTAÇÃODAS BOLSAS
9.1. O Programa de Residência Profissional Agrícola Alagoano (PRPAA) terá início
previsto para 09/08/2021.
9.2. O valor individual da bolsa será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
9.3. O Programa conta com um total de 8 (oito) bolsas, distribuídas nas suas respectivas
Unidades Residentes.
9.4. A bolsa concedida prevê a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
implantação, não podendo ser renovada.
9.5. Os recursos financeiros referentes ao pagamento das bolsas serão concedidos pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) à UFAL, sendo
administrado pela fundação FUNDEPES, e estarão condicionados à disponibilidade de
dotação orçamentária para esse fim.
10. DAS RESPONSABILIDADES DOS BOLSISTAS RESIDENTES
10.1. São atribuições dos (as) bolsistas aprovados no Programa de Residência
Profissional Agrícola Alagoano:
a) manter frequência efetiva e integral;
b) apresentar relatório quinzenal, final e quando lhe for solicitado ao professororientador e ao técnico-orientador das atividades de residência do acompanhamento de
desempenho, salvo nos períodos de recesso;
c) executar com eficiência, interesse, zelo, disciplina e técnica, bem como cumprir as
determinações dos orientadores;
d) reportar aos orientadores qualquer situação atípica ou ocorrência de eventualidades;
e) participar de todas as atividades acadêmicas relacionadas ao programa;
f) observar as normas e regulamentos das instituições de ensino e da unidade residente,
garantindo o sigilo quando for o caso;
g) não acumular renda ou auferir quaisquer tipos de remuneração ou auxílio, inclusive
no que concerne a vínculos empregatícios.
10.2. O pedido do residente de justificativa de ausência deverá ser apresentado, com
seus respectivos comprovantes, ao professor-orientador e técnico-orientador designado,
que só poderá aboná-la de forma motivada, sob pena de responsabilidade
administrativa.
11. DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista
residente ficarão sob a responsabilidade do PROFESSOR-ORIENTADOR e do
TÉCNICO-ORIENTADOR.
11.2. Além disso, o acompanhamento e a avaliação do Programa serão realizados,
também, pela Comissão de Acompanhamento do Programa de Residência Profissional
Agrícola do MAPA.
12. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO
DE BOLSISTA
Será desligado do Programa, o residente que:
a) apresentar três ou mais faltas não justificadas em um mês civil;
b) não obtiver a frequência mínima exigida de 90% (noventa por cento) no Programa de
Residência Profissional Agrícola Alagoano;
c) obtiver desempenho insuficiente;
d) possuir conduta ou praticar ato incompatível com o zelo e a disciplina ou que
descumprir asnormas regulamentares dos Órgãos Públicos, bem como das entidades
privadas parceiras.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O INGRESSO NO PROJETO
Ao serem convocados (as), os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão entregar
comprovante de conta corrente bancária ou de conta corrente digital. Não serão aceitas:
conta poupança, conta conjunta, conta salário, conta de operação 023 da Caixa
Econômica Federal (Caixa Fácil) ou conta fácil.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final. As
vagas que surgirem em decorrência de substituição serão preenchidas por candidatos(as)
aprovado(as), observando-se a ordem de classificação do resultado final deste processo
seletivo, e o tempo final do programa (12 meses).
15. CRONOGRAMA
ETAPAS
Publicação do edital
Período de inscrição
Publicação dos inscritos
Recurso inscrição
Homologação dos inscritos após análise de recurso
Análise de documentos
Divulgação dos classificados para a entrevista
Recurso da análise de documentação
Resultado dos classificados para a entrevista após
análise de recurso e divulgação do cronograma de
entrevistas
Entrevista
Resultado preliminar da classificação na entrevista
Recurso entrevista
Divulgação do resultado final da seleção
Início das atividades
DATAS
08/07/2021
09/07/2021 a 16/07/2021
17/07/2021
18 e 19/07/2021
20/07/2021
21 e 22/07/2021
23/07/2021
24 e 25/07/2021
26/07/2021
27 a 31/07/2021
01/08/2021
02 e 03/08/2021
04/08/2021
09/08/2021
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Em caso de desistência ou desligamento de bolsista durante a execução do
Programa, a substituição somente será realizada obedecendo a ordem de classificação
dos (as) candidatos (as) do quadro reserva.
16.2 Em caso de substituição de bolsista, o (a) novo (a) residente convocado (a) deverá
atender a todas as exigências do Programa de Residência Profissional Agrícola
Alagoano (PRPAA) deste Edital, observando-se os prazos de conclusão da bolsa do
Programa.
16.3 O (A) candidato (a) deverá assegurar os meios necessários para garantir a
conectividade/acessibilidade à Internet, para todas as etapas constantes neste Edital.
16.4 Dúvidas sobre este edital poderão ser encaminhadas ao coordenador, pelo seguinte
e-mail: lucrecio@arapiraca.ufal.br.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Programa de Residência
Profissional Agrícola Alagoano (PRPAA).
16.6 Comprovada, em qualquer época, irregularidade na documentação para ingresso ao
Programa, o (a) candidato (a) será desclassificado, excluindo-o do Processo Seletivo.
16.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado oportunamente divulgado
pela UFAL.
Arapiraca-AL, 08/07/2021
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PROFISSIONAL AGRÍCOLA ALAGOANO:
Prof. Dr. Antônio Lucrécio dos Santos Neto
Campus Arapiraca - UFAL
Professor-Orientador e Coordenador do Programa de Residência Profissional Agrícola
Alagoano (PRPAA)
Servidor Técnico Dr. Ricardo Barros Silva
Campus Arapiraca - UFAL
Colaborador do Programa de Residência Profissional Agrícola Alagoano (PRPAA)