Programa de Residência Pedagógica da Capes

A pró-reitoria de graduação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), torna pública a seleção de docentes orientadores para a elaboração de propostas dos subprojetos que comporão o projeto institucional de residência pedagógica da UFAL que será apresentado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no certame promovido pelo Edital CAPES nº 06/2018.

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EDITAL 13_RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

EDITAL PROGRAD/UFAL N.º 13/2018
SELEÇÃO DE DOCENTES ORIENTADORES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
DE SUBPROJETOS E DE PROJETO INSTITUCIONAL AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA DA CAPES

A pró-reitoria de graduação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), torna pública a
seleção de docentes orientadores para a elaboração de propostas dos subprojetos que
comporão o projeto institucional de residência pedagógica da UFAL que será apresentado à
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no certame
promovido pelo Edital CAPES nº 06/2018.
1. DAS QUESTÕES CONCEITUAIS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1. O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional
de Formação de Professores instituída pela CAPES e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento
do estágio curricular supervisionado nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do
licenciando na escola de educação básica (residente), por meio do desenvolvimento de projetos
inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de formação de
professores (subprojetos), em parceria com as redes públicas de educação básica.
Parágrafo único: Essa imersão deve contemplar, entre outras atividades, regência de sala de aula
e intervenção pedagógica, acompanhadas por um professor da escola com experiência na área
de ensino do licenciando (preceptor) e orientada por um docente da sua Instituição Formadora
(docente orientador).

1.2. No âmbito do programa de residência pedagógica, neste primeiro momento, cada curso
de licenciatura poderá criar 01 (um) subprojeto com, no mínimo, 01 (um) núcleo de residência,
composto por um docente orientador (docente da UFAL), três preceptores (professores na
escola-campo) e entre 24 e 30 residentes com e sem bolsa (estudantes da UFAL que tenham
cumprido pelo menos 50% do curso).
1.3. Os subprojetos correspondem aos cursos de licenciatura e deverão ser elaborados em
estreita articulação com as propostas pedagógicas dos cursos e das redes de ensino que
receberão os seus licenciandos.
1.4. A residência pedagógica terá o total de 440 horas de atividades distribuídas da seguinte
forma: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de

regência, que incluirá o planejamento e execução de pelo menos uma intervenção pedagógica; e
60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades.
Parágrafo único: as 440 horas serão distribuídas ao longo dos 18 meses coincidente com o
período de vigência do instrumento firmado entre a UFAL e a CAPES para a formalização do
fomento previsto neste edital.

2. DOS OBJETIVOS DA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
2.1 São objetivos do Programa Residência Pedagógica:
I. Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do
desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a
exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta
de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e
metodologias;
II. Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por
base a experiência da residência pedagógica;
III. Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia
entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o
protagonismo das redes de ensino na formação de professores.
IV. Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação
inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
2.2. Poderão integrar os projetos institucionais de residência pedagógica os cursos de
licenciatura presenciais ou a distância, devidamente cadastrados no sistema e-MEC, que
possuírem Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior
a 3, obtido na última avaliação, e que habilitarem egressos para os seguintes componentes
curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola,
Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, e
ainda, os cursos de Pedagogia, Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em
Educação do Campo.
2.3. Poderão concorrer para as vagas de docentes orientadores os professores da UFAL que
atuam nos cursos de licenciatura, desde que atendam aos seguintes critérios:
I. Possuir, no mínimo, título de mestre;
II. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;
III. Pertencer ao quadro permanente da UFAL como docente e estar em efetivo exercício,
ministrando disciplinas em pelo menos um dos cursos de licenciatura definidos neste edital.
IV. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso
de licenciatura;
V. Possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos dois dos
seguintes critérios, incluindo os itens descritos:
a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
b) Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) Atuação como formador, tutor ou coordenador em programa ou projetos institucionais
de formação de professores da educação básica;
d) Coordenação de curso de licenciatura;

e) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;
f) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica na
forma de livros, ou capítulos de livros com ISBN e artigos publicados em periódico com
Qualis A, B ou C, nas áreas de Educação ou Ensino, obtidos na última avaliação. Será
considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos.
VI. Não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou
cargo equivalente;
VII. Firmar termo de compromisso;
2.4. Para efeito das experiências indicadas nas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso V do item
2.3, considerar-se-á o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.
I - Não se aplica o limite de 10 anos para a alínea “e”.
2.5. São atribuições do Docente Orientador, bolsista do Programa de Residência Pedagógica:
a) apoiar a coordenação institucional, em parceria com os dirigentes das redes de
ensino e com as escolas na organização e elaboração do projeto institucional, inclusive
do curso de formação dos preceptores e ambientação do residente na escola;
b) elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades de orientação e preceptoria do
subprojeto, inclusive articulando-se com outros docentes orientadores da IES e/ou das
disciplinas de estágio curricular supervisionado, visando estabelecer uma rede
institucional colaborativa para aperfeiçoar a formação prática nas licenciaturas;
c) participar de seleção das escolas-campo, dos residentes e dos preceptores;
d) visitar a escola-campo, visando conhecer o contexto e o ambiente escolar, bem como
sua equipe de gestão e o corpo docente, onde o residente irá exercer a residência
pedagógica;
e) orientar o residente, em conjunto com o preceptor, na elaboração de seu Plano de
atividades;
f) apresentar ao coordenador institucional relatórios periódicos contendo descrição,
análise e avaliação de atividades do subprojeto que coordena, zelando pelo seu
cumprimento;
g) avaliar periodicamente o residente e emitir, em conjunto, com o preceptor, relatório
de desempenho;
h) acompanhar e homologar a frequência e assiduidade do residente e da preceptoria,
inclusive para efeito do pagamento da bolsa;
i) informar ao coordenador institucional toda e qualquer situação que implique
cancelamento ou suspensão da bolsa do preceptor ou residente, quando houver;
j) participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas
pela CAPES ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da
política de formação de professores da educação básica;
l) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação
básica promovidos pela IES e/ou pela CAPES.

3. DA PREVISÃO DE BOLSAS
3.1. O Edital CAPES nº 6/2018, que instituiu a chamada para projetos institucionais de
residência pedagógica, e a Portaria GAB/CAPES nº 45 de 12 de março de 2018, que dispõe

sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência
Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), preveem
a concessão de bolsas para os componentes dos núcleos de residência pedagógica
(docentes orientadores, preceptores e residentes).
3.2. A IES que tiver Projeto Institucional homologado na terceira etapa de seleção do Edital
CAPES nº 6/2018, será apoiada com a concessão de bolsas nas seguintes modalidades:
I.Residente: para discentes com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenham cursado
o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período (R$ 400,00);
II.Coordenador Institucional: para docente da IES responsável pelo projeto institucional de
Residência Pedagógica (R$ 1500,00);
III.Docente Orientador: para o docente que orientará o estágio dos residentes estabelecendo
a relação entre teoria e prática (R$ 1400,00);
IV.Preceptor: para o professor da escola de educação básica que acompanhará os residentes
na escola-campo (R$ 756,00).
3.3. O quantitativo de cotas de bolsa para cada núcleo de residência pedagógica está
condicionado e será definido em função do resultado do Edital CAPES nº 6/2018 de acordo
com a classificação geral obtida pelos inscritos neste certame.
3.4. É possível fracionar a cota de bolsa do docente orientador, desde que previsto no Projeto
Institucional, para ampliar as oportunidades de participação de docentes da IES.
Parágrafo único: O beneficiário de cota de bolsa fracionada fica sujeito aos requisitos e
obrigações deste edital, mesmo nos meses em que não receber bolsa.
3.5. Será admitida a participação de mais de um docente orientador por núcleo de residência
nos casos em que o núcleo optar pelo fracionamento da cota de bolsa nessa modalidade,
desde que previsto no projeto institucional e que os beneficiários se comprometam a realizar
o acompanhamento dos residentes sob sua orientação durante toda a vigência do projeto.
3.6. No Programa de Residência Pedagógica, os bolsistas que receberem bolsas de docente
orientador, após cada período de 18 meses de recebimento de bolsa, deverão cumprir
interstício de 12 meses para que possam receber outra bolsa na mesma modalidade.
Parágrafo único: Considera-se, para contagem de tempo de bolsa, a participação como
bolsista no mesmo programa e modalidade em qualquer subprojeto ou edição, ainda que
anterior à publicação deste edital.
3.7. É vedado aos participantes do projeto:
I - Receber bolsa quando em débito de qualquer natureza com a CAPES, inclusive em relação
à prestação de contas do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (Auxpe);
II - Receber bolsa quando as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
III - Receber bolsa quando afastado do projeto por período superior a 14 dias;
IV - Acumular a bolsa com outra concedida por instituição pública;
V - Receber bolsa se possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
de até 3º grau com coordenadores ou docentes orientadores

3.8 - Será permitida a substituição de bolsistas, na modalidade de docente orientador, a
qualquer tempo, desde assegurada a continuidade do projeto aprovado e respeitadas as
obrigações e normas deste Edital, do Edital CAPES nº 6/2018 e da Portaria GAB/CAPES nº
45 de 12 de março de 2018. Na substituição, dar-se-á preferência a docentes da IES não
contemplados com bolsa.
3.9. Os docentes não classificados para Docente Orientador poderão atuar nos respectivos
programas como voluntários, segundo as normas do Edital CAPES nº 06/2018 - Programa
de Residência Pedagógica.
3.10. Para cada núcleo de subprojeto aprovado no Projeto Institucional será concedido 24
cotas de bolsa na modalidade de residente, devendo a IES, a título de contrapartida, incluir
até 6 discentes sem bolsa.

4. ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ORIENTADOR DA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
4.1 – São responsabilidades do docente orientador:
I. responder pela coordenação do núcleo residente relacionado ao seu projeto de área
perante a coordenação institucional;
II. fazer um diagnóstico dos problemas de ensino-aprendizagem mais relevantes na sua área
de conhecimento, na rede pública do estado e município (na cidade que sedia o campus e
nas cidades do entorno);
III. acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das atividades
previstas no projeto de Residência Pedagógica de suas área;
IV. constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas residentes e preceptores para
atuarem no subprojeto;
V. orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas residentes, inclusive sua frequência às
atividades, e atuar conjuntamente com os supervisores das escolas envolvidas, sempre no
âmbito do núcleo que coordena;
VI. manter o coordenador institucional informado sobre toda e qualquer substituição, inclusão
ou desistência de preceptores, alteração das escolas de atuação, bem como de bolsistas
residentes de sua área;
VII. verificar se os bolsistas estão recebendo a bolsa normalmente, e qualquer problema ou
atraso, entrar em contato imediatamente com a coordenação institucional.
VIII. apresentar ao coordenador institucional relatório semestral contendo descrições, análise
e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena ou sempre que for solicitado;
IX. elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando sobre a participação dos preceptores,
repassando-os ao coordenador institucional do projeto;
X. orientar os preceptores sobre as normas e os procedimentos do Programa de Residência
Pedagógica, bem como viabilizar sua participação em eventos e em atividades de formação
dos futuros docentes;
XI. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do núcleo sob sua coordenação;
XII. participar de reuniões e seminários locais e regionais de formação de professores,
realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando
convocados;
XIII. enviar ao coordenador institucional do projeto documentos de acompanhamento das
atividades dos bolsistas residentes sob sua orientação, sempre que solicitado;

XIV. elaborar e desenvolver, dentre as ações, projetos interdisciplinares que valorizem a
intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica;
XIV. atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de
comunicação formal do programa;
XV. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do CAPES;
XVI. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas, disponível no site da
CAPES;
XVII. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Parágrafo único: O bolsista do Programa de Residência Pedagógica deve destacar o apoio
financeiro recebido da CAPES em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do
projeto.
5. DO PROCESSO DE SELETIVO
5.1. O processo seletivo constará de Prova de títulos, conforme cronograma:
Divulgação do Edital

26/03/2018

Abertura das Inscrições (entrega da proposta de
subprojeto, do documento do colegiado e do
currículo no modelo da plataforma Freire)

27/03/2018

Encerramento das inscrições

04/04/2018

Divulgação da homologação das Inscrições

05/04/2018

Recursos à homologação das Inscrições

06/04/2018

Divulgação do Resultado Final das inscrições

09/04/2018

Divulgação do resultado preliminar da prova de
títulos

10/04/2018

Recursos da prova de títulos

11/04/2018

Divulgação do Resultado final

12/04/2018

Submissão da proposta à CAPES

13 a 16/04/2018

5.2. As inscrições serão realizadas por e-mail (cdp@prograd.ufal.br - TÍTULO DO EMAIL:
INSCRIÇÃO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA: DOCENTE ORIENTADOR CURSO/UNIDADE).
Os candidatos deverão encaminhar por e-mail no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Documento (digitalizado) do colegiado concordando com os termos da Residência
Pedagógica descritos no Edital CAPES n. 06/2018 se comprometendo em reconhecer a
residência pedagógica para efeito de cumprimento do estágio curricular supervisionado,
conforme Anexo B.
b) Cópia digital do currículo no modelo da plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br) com
a produção dos últimos 10 anos
c) Cópia digital do currículo no modelo da plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.gov.br) com a
produção dos últimos 10 anos.
d) a proposta de subprojeto
5.3. A proposta de subprojeto deve ser apresentada conforme Anexo C

5.4. Todos os docentes listados na proposta de subprojeto devem se inscrever e enviar os
documentos solicitados na inscrição.
5.5. Os docentes serão classificados por curso, e de forma geral, de acordo com a pontuação
da prova de títulos descrita no barema do Anexo A.
Parágrafo primeiro: Serão chamados para atuar como docentes orientadores os primeiros
colocados em cada curso, dentro do limite de núcleos que puderem ser formados, segundo
os critérios definidos no Edital CAPES nº 06/2018.
Parágrafo segundo: os docentes orientadores classificados sem bolsa poderão atuar como
professor orientador sem bolsa.
Parágrafo terceiro: Em caso de substituição do docente orientador com bolsa, o próximo
classificado assumirá as bolsas restantes.
5.6 Após a seleção, serão solicitados os comprovantes de títulos dos docentes orientadores
bolsistas. Caso haja divergência entre os documentos informados e a comprovação, o
candidato será desclassificado e será convocado o próximo classificado.
5.7. Os recursos deverão ser entregues na Prograd conforme cronograma.
5.8. Os resultados parcial e final serão divulgados na página da Ufal, conforme cronograma.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O processo de seleção dos docentes orientadores que serão responsáveis pela
elaboração dos subprojetos ficará sob a responsabilidade de uma comissão designada pela
Prograd.
6.2. Após a seleção dos docentes orientadores, estes serão convocados, por ordem de
classificação, a elaborarem, em conjunto com o coordenador institucional, o projeto
institucional de residência pedagógica que concorrerá à terceira etapa do Edital CAPES nº
6/2018.
6.3. A classificação do docente orientador através deste Edital não garante a concessão de
bolsa. A concessão de bolsas para Docente Orientador está condicionada ao quantitativo de
cotas disponibilizadas pela CAPES, após divulgação dos resultados da seleção de
Instituições e projetos institucionais, conforme Edital 06/2018 – CAPES.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAL.

Maceió, 26 de março de 2018.
Profa.Giana Raquel Rosa
Pró-reitora de Graduação em exercício

ANEXO A
Critério

Atuação na
licenciatura

Pontuação

Pontuaçã
o Máxima

Forma de
aferir

Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado
(Período de 8 meses)

2

20

Orientação de trabalho de conclusão de curso
(orientação concluída ou em andamento)

0,1

6

Currículo da
Plataforma
Freire
e Currículo
da Plataforma
Lattes

Coordenação de curso
(período de 12 meses)

1

4

Docente em curso de licenciatura
(período de 8 meses, excetuando-se período de docência em
disciplina de estágio curricular supervisionado)

0,6

3

Total de atuação na licenciatura

Atuação na
Educação
Básica

Experiência como docente na educação básica
(período de 12 meses)

33

2

Total de atuação na educação básica

Atuação na
formação
continuada e
na pósgraduação na
área de
formação de
professores

20

Orientação de tese de doutorado
(orientação em andamento ou concluída)

0,7

7

Curso de formação continuada e lato sensu para professores
da educação básica
(período de 20 h ministrada ou disciplina ministrada em curso
de especialização)

0,3

6

Orientação de dissertação de mestrado
(orientação em andamento ou concluída)

0,4

4

Orientação de monografia de especialização
(orientação em andamento ou concluída)

0,2

2

Total atuação na formação continuada e na pós-graduação

Atuação em
programas ou
projetos de
formação de
professores

Atuação em programas ou projetos de formação de
professores
(período de 12 meses)

19

1

Total atuação em programa/projeto

Produção na
área da
Formação de
Professores

20

10

10

Publicação em periódico científico Qualis A, B ou C avaliados
nas áreas de Educação ou Ensino
(contagem por artigo publicado)

0,6

6

Publicação de Livro na área da Educação ou do Ensino
(contagem por livro publicado com ISBN)

0,4

2

Publicação de capítulo de livro na área da Educação ou do
Ensino (contagem por capítulo em livro publicado com ISBN)

0,2

2

Total produção na área

10

Maior
titulação
(será
pontuada
apenas a
maior
titulação)

Doutorado

8

8

Mestrado

4

4

ANEXO B - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DO CURSO

O

colegiado

do

curso

de

__________________________,

reunido

em

_______________, deliberou pela adesão à Residência Pedagógica nos termos do Edital
Capes nº 6/2018 e autoriza os professores interessados e que atendam ao disposto no
supracitado edital, a submeterem suas propostas de subprojetos, conforme Edital
Prograd/Ufal 09/2018.
Por oportuno compromete-se, ainda, a reconhecer a Residência Pedagógica para
efeito de cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado.

Local, dia mês e ano.

_____________________________
Presidente do colegiado do curso

ANEXO C - MODELO DE PROPOSTA DE SUBPROJETO

DADOS GERAIS DO SUBPROJETO

Nome do componente curricular:
UF/Município do curso:
Município(s) em que a o curso pretende realizar a residência
pedagógica:
DADOS GERAIS DO NÚCLEO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 1

Nome do(s) docente(s) orientador(es) do núcleo 1
Relação de docente(s) orientador(es) e número
mensalidades a serem concedidas a cada beneficiário

de

Quantidade de residentes com bolsa
Quantidade de residentes sem bolsa
DADOS GERAIS DO NÚCLEO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 2 (SE HOUVER)

Nome do(s) docente(s) orientador(es) do núcleo 2
Relação de docente(s) orientador(es) e número
mensalidades a serem concedidas a cada beneficiário

de

Quantidade de residentes com bolsa
Quantidade de residentes sem bolsa
DADOS GERAIS DO NÚCLEO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 3 (SE HOUVER)

Nome do(s) docente(s) orientador(es) do núcleo 2
Relação de docente(s) orientador(es) e número
mensalidades a serem concedidas a cada beneficiário

de

Quantidade de residentes com bolsa
Quantidade de residentes sem bolsa

Obs.: Todos os docentes listados nessa proposta de subprojeto devem se inscrever e enviar
os documentos solicitados na inscrição.