Edital do Programa de Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e Institucional - BDAI 2014-2015
Edital - BDAI_2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
COORDENAÇÃO DE AÇÕES ACADÊMICAS
EDITAL Nº 04/2014
PROGRAMA DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO
ACADÊMICO E INSTITUCIONAL (BDAI) – 2014-2015
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
A Pró-reitoria Estudantil (PROEST), da Universidade Federal de Alagoas ( UFAL),
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando os compromissos
institucionais e de gestão firmados para as políticas de ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL,
regulamenta, por meio do presente Edital, o processo de inscrição, seleção e
acompanhamento de projetos para o Programa de Bolsa de Desenvolvimento
Acadêmico e Institucional (BDAI), a ser executado no período de outubro de 2014 a
setembro de 2015.
2.
DO OBJETO
2.1.
Os projetos do Programa BDAI devem ter por objeto pesquisas e/ou ações de
interesse acadêmico e institucional, que serão desenvolvidas por estudantes
matriculados em cursos de graduação dos Câmpus (A.C. Simões, Arapiraca, Sertão) e
Unidades Acadêmicas do interior (Viçosa, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e
Penedo), na interface entre ensino, pesquisa e extensão.
3.
DOS PROJETOS
3.1.
Serão selecionados 66 projetos que atendam aos requisitos do presente Edital,
distribuídos de acordo com a tabela abaixo:
Campus
Projetos
A.C.Simões (Maceió)
33
Arapiraca (Arapiraca, Penedo, Palmeira dos Índios e Viçosa)
20
Sertão (Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema)
13
Total
66
3.2.
Cada projeto poderá contemplar de 1 a 6 bolsistas de quaisquer dos cursos de
graduação da Universidade Federal de Alagoas, que atendam aos requisitos deste Edital.
4.
DAS BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO INSTITUCIONAL
4.1.
Os estudantes indicados nos projetos selecionados serão contemplados com
Bolsas de Desenvolvimento Acadêmico e Institucional (BDAI) no valor mensal de
R$400,00 (quatrocentos reais), durante o período de 01 (um) ano.
5.
DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS
5.1. Poderão coordenador os projetos:
a) Docente com titulação mínima de Mestrado;
b) Técnico com titulação mínima de Mestrado.
5.2. Os projetos coordenados por técnicos deverão ter a participação obrigatória de pelo
menos 1 docente como colaborador.
5.3. Cada projeto poderá contar com a participação de até 3 outros docentes ou
técnicos, na qualidade de colaboradores, independentemente de titulação.
5.4. Poderão participar do Programa BDAI estudantes de graduação que atendam aos
seguintes requisitos:
a)
Ter matrícula acadêmica regular em curso de graduação de qualquer um
dos Campi da Universidade, na modalidade presencial ou a distância;
b)
Apresentar compatibilidade entre as atividades acadêmicas e a
disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do
projeto;
c)
Não estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, Bolsa
Permanência, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa Promissaes, Bolsa
Emergencial, Bolsa de Monitoria, dentre outras), com base no que dispõe
o Decreto nº 7.416/2010;
d)
Estar de acordo com o plano de atividades definido pelo/a
Coordenador/a.
5.4.1. Não será admitida a participação de estudantes colaboradores nos projetos
contemplados neste edital.
6.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1.
Para concorrer ao processo seletivo do Programa BDAI, os coordenadores dos
projetos deverão, até às 23h59 do dia 29/08/2014:
a) Fazer inscrição no site da Ufal, através do preenchimento de formulário de
inscrição
disponível
em:
https://docs.google.com/forms/d/1ThwBoJIx6HAAxoHgIrcm9xlG8f8fkCO8k0w
TuPB6_z8/viewform?c=0&w=1
b) Enviar para o e-mail bdaiproest@gmail.com, no prazo estabelecido no item 9,
os seguintes documentos, todos em PDF:
b.1) Projeto de Ações, de acordo com o modelo, disponível na publicação do
Edital
BDAI
2014-2015:
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-
estudante/editais
b.2) Currículo Lattes do Coordenador do projeto;
b.3) Comprovante de matrícula e histórico analítico de cada estudante
participante.
6.2.
No título do e-mail de envio da proposta deverá constar: Programa BDAI 2014 –
2015 (Nome do Coordenador do projeto).
7.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1 São critérios para a seleção dos projetos:
a) Preenchimento adequado do cadastro on line;
b) Consistência da proposta em relação ao objetivo e às diretrizes do Edital;
c) Adequação da metodologia aos objetivos;
d) Impacto Acadêmico e Institucional do projeto;
e) Exequibilidade da proposta (adequação da metodologia e da atividade ao
cronograma de execução proposto);
f) Afinidade da área acadêmica do curso de cada estudante com a área do
projeto proposto.
8.
DAS OBRIGAÇÕES DA EQUIPE DE TRABALHO
8.1.
São obrigações dos Coordenadores:
a) Coordenar as atividades dos colaboradores e dos bolsistas na execução
do projeto;
b) Acompanhar a frequência dos bolsistas;
c) Enviar relatório parcial e final de atividades de acordo com os modelos
que serão enviados ao e-mail do Coordenador;
d) Coordenar a apresentação dos resultados parciais do projeto no
Congresso Acadêmico Integrado de Inovação e Tecnologia (CAIITE) 2015;
e) Comunicar à Coordenação de Ações Acadêmicas da PROEST o
descumprimento
das
obrigações
dos
bolsistas
ou
quaisquer
irregularidades no desenvolvimento do projeto.
8.2.
São obrigações dos Colaboradores:
a) Colaborar no desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Ações
do projeto;
b) Colaborar na orientação da apresentação dos resultados parciais do
projeto no Congresso Acadêmico Integrado de Inovação e Tecnologia
(CAIITE) 2015.
8.3.
São obrigações dos Bolsistas:
a) Cumprir carga horária de 20 horas semanais;
b) Cumprir todas as atividades do Plano de Ações do Bolsista;
c) Informar ao Coordenador trancamento, bloqueio de matrícula, saída para
mobilidade acadêmica ou colação de grau;
d) Apresentar os resultados parciais das atividades do projeto no Congresso
Acadêmico Integrado de Inovação e Tecnologia (CAIITE) 2015.
9.
CALENDÁRIO
Atividade
Data
Lançamento do Edital
04/08/2014
Prazo para envio das propostas
29/08/2014
Divulgação do resultado
22/09/2014
Início das Atividades no programa BDAI
01/10/2014
Prazo para envio do Relatório Parcial
30/03/2015
Prazo para envio do Relatório Final
30/09/2015
Maceió, 05 de agosto de 2014.