Edital Nº 01/2026
Edital Bolsas Acelera NIT.docx.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EDITAL Nº 01/2026 - CIE/PROPEP/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
A Coordenação de Inovação e Empreendedorismo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CIE/PROPEP, em consonância ao plano de trabalho vinculado ao projeto Acelera NIT Brasil, torna
público este Processo Seletivo Simplificado destinado a discentes de graduação, graduados e
pós-graduados para execução de estudos e intervenções visando o desenvolvimento institucional,
conforme as normas e termos a seguir.
1.
DOS OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem como objetivo apoiar a realização de estudos e intervenções destinados ao
desenvolvimento institucional, promovendo o aprimoramento de processos, a inovação na gestão e o
fortalecimento das atividades acadêmicas e administrativas, e seguirá o cronograma descrito no
Anexo I.
1. 2. Serão selecionados 03 (três) bolsistas para atuação em atividades voltadas ao desenvolvimento
institucional, conforme descrito a seguir:
1.3 Selecionar 1 (um) bolsista em nível de mestrado, com graduação em Direito, para atuar no
preparo de minutas de instrumentos jurídicos vinculados ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e
Inovação (CT&I), bem como na elaboração de contratos ou acordos voltados às atividades de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) - BOLSA 1.
1.4 Selecionar 1 (um) bolsista em nível de graduação, formado em área do conhecimento relacionado
à Administração, Direito, Economia, Química, Comunicação ou Design, para atuar em atividades de
disseminação da inovação e na elaboração da vitrine de serviços técnicos especializados da instituição
- BOLSA 2.
1.5 Selecionar 1 (um) bolsista em nível de graduação (graduando), de qualquer área do
conhecimento, com vínculo ativo com a UFAL, para desenvolver atividades de mapeamento dos
laboratórios e dos serviços a serem ofertados na vitrine de serviços da instituição - BOLSA 3.
2.
DAS BOLSAS
2.1 A participação do(a) candidato(a) selecionado(a) ocorrerá por meio da concessão de bolsa, cujos
valores seguirão a tabela vigente estabelecida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), conforme disposto na Portaria CNPq nº 1.369/2023. As bolsas serão
concedidas de acordo com os seguintes níveis:
a)
b)
c)
DTI-B – Desenvolvimento Tecnológico Industrial (nível mestrado): R$ 3.900,00 mensais;
DTI-C – Desenvolvimento Tecnológico Industrial (nível graduado): R$ 1.430,00 mensais;
ITI-A – Iniciação Tecnológica Industrial (nível graduando): R$ 700,00 mensais.
2.2 O custeio das bolsas ocorrerá por meio de recursos provenientes do Edital nº 60, de 21 de
outubro de 2025 – Chamada Pública para Seleção de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), no
âmbito do Projeto Acelera NIT Brasil.
2.3 O benefício será pago mensalmente aos bolsistas, mediante depósito em conta-corrente bancária
em nome do(a) candidato(a).
2.4 A bolsa terá a duração máxima de 18 (dezoito) meses, sendo estimado o início das atividades no
mês de abril/2026, com pagamento no mês subsequente.
2.5 É obrigação do(a) bolsista cumprir os objetivos/metas estabelecidos no plano de atividades, que
será determinado no início da execução da bolsa pela CIE/PROPEP.
2.6 À critério da CIE/PROPEP, o plano de atividades poderá ser executado de forma remota (virtual).
2.7 O(a) bolsista selecionado(a) deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As incrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário online disponível em:
http://bit.ly/4las81J, entre o período de 05/03/2026 a 20/03/2026.
3.2 No ato da inscrição deverá ser submetido em pdf, compactados em arquivo único:
a) O currículo Lattes do(a) candidato(a);
b) Comprovação da qualificação do(a) candidato(a) (diploma de mestrado, diploma de graduação
ou comprovante de matrícula ativa, conforme a vaga pretendida);
c) Documentos comprobatórios referente ao Barema.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Além da disponibilidade de vagas para preenchimento imediato, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) também comporão Cadastro de Reserva (CR), ficando a convocação condicionada à
disponibilidade de vaga durante a vigência deste Edital.
4.2 A seleção será realizada por meio das seguintes etapas:
I – Análise do Currículo Lattes;
II – Entrevista.
4.3 Os currículos serão avaliados de acordo com o Barema descrito no Anexo II.
4.4 As convocações para as entrevistas serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a)
candidato(a) no Formulário de inscrição e seguirão a ordem de classificação, conforme lista de
homologação.
4.5 As entrevistas serão realizadas em formato online (Google Meet), cujo link da reunião será
informado no e-mail de convocação.
4.6 É vedada a participação do(a) candidato(a) que possua relação de parentesco até o terceiro grau
civil com quaisquer membros da equipe da CIE/PROPEP.
4.7 Caso injustificadamente o(a) candidato(a) convocado(a) não compareça no dia e na hora
estabelecidos para a entrevista ou para o início das atividades, este(a) será considerado(a)
desclassificado(a) deste Edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos candidatos inscritos considerará os seguintes critérios:
Análise de Currículo
Critérios
Pontuação
Peso
Atuação e/ou atividades conforme
Barema - anexo II
De 0,0 a 10,0
02
De 0,0 a 10,0
03
Entrevista com candidato Comunicação
Grau de conhecimento relacionado às De 0,0 a 10,0
atividades propostas neste edital
5.2 A nota final será composta de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota obtida na Análise de Currículo Lattes) x 2 + (Nota obtida na Entrevista) x 3.
5.2.1 A nota do quesito ‘’Entrevista com candidato’’ será a média simples das pontuações dadas aos
critérios que a compõem.
5.3 Em caso de empate, serão considerados ordenadamente os seguintes critérios de desempate, na
ordem decrescente de prioridades: a) candidato com maior idade; b) maior nota na entrevista.
6. DO RESULTADO
6.1 Após a análise do currículo e realização das entrevistas, o resultado será publicado no endereço
eletrônico: https://editais.ufal.br.
6.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso em relação ao resultado da seleção no prazo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, por meio do endereço eletrônico
cie@propep.ufal.br, com assunto do e-mail RECURSO - EDITAL Nº 01/2026 - CIE/PROPEP/UFAL.
6.2.1 O resultado dos eventuais recursos será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, após o
encerramento do prazo de envio, conforme cronograma no ANEXO I.
7. DOS COMPROMISSOS DO CANDIDATO
7.1 Cumprir o plano de atividades estipulado pela CIE/PROPEP correspondente às atividades
propostas neste edital.
7.2 O não cumprimento do plano de atividades definido no item 7.1 será motivo para cancelamento
do vínculo de bolsista.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto das informações no
formulário, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com
seus dados pessoais.
8.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos prazos e procedimentos
estabelecidos, bem como o acompanhamento das eventuais alterações deste Edital.
8.3 A CIE/PROPEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica,
que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados ou falhas de
comunicação.
8.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste
Edital.
8.5 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos
‘Editais de Retificação’, os quais passarão a constituir parte integrante deste Edital.
8.6 O(a) candidato(a) que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações
inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do
processo seletivo.
8.7 Para dúvidas a respeito deste Edital, será disponibilizado atendimento ao discente, por meio do
telefone (82) 3214-1064 (das 10 às 15h) ou e-mail cie@propep.ufal.br.
8.8 O cronograma das etapas de seleção encontra-se disposto no ANEXO I deste Edital.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela CIE/PROPEP.
Maceió, 05 de março de 2026.
Sílvia Beatriz Beger Uchôa
Coordenadora do projeto Acelera NIT Brasil na UFAL
Coordenadoria de Inovação de Empreendedorismo - CIE
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA
Etapa
Inscrições via Formulário on line
Data
05/03/2026 a 20/03/2026
Homologação das inscrições e convocação para 24/03/2026, publicada no endereço eletrônico:
entrevista
https://editais.ufal.br
Realização das entrevistas - em formato online
26/03/2026
Divulgação do Resultado Preliminar
27/03/2026
Interposição de Recursos
30 e 31/03/2026, por e-mail destinado a
cie@propep.ufal.br
Resultado Final
02/04/2026, publicado no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br
Convocação dos(as) candidatos(as) aprovados
com início das atividades
06/04/2026
ANEXO II
BAREMA 1
Barema de Pontuação
BOLSA 1 - Bolsista de Mestrado – Graduação em Direito
Atuação: elaboração de minutas jurídicas e contratos relacionados ao Marco Legal de CT&I e
atividades de PD&I
Pontuação
Critério
Descrição
Máxima
Atuação profissional na
Experiência comprovada em Núcleos de Inovação
área de inovação ou
Tecnológica, projetos de inovação, propriedade
transferência de
intelectual, contratos de PD&I ou gestão de inovação (1
tecnologia
ponto por experiência)
4
Cursos ou capacitações em Marco Legal de CT&I,
propriedade intelectual, inovação, contratos tecnológicos
ou áreas correlatas (1 ponto por curso, com carga horária
Cursos de capacitação
mínima de 20h)
3
Artigos publicados em periódicos ou livros / capítulos de
livros ou relatórios técnico em áreas relacionadas a
Publicações científicas ou direito, inovação, propriedade intelectual ou políticas de
técnicas
CT&I (1 ponto por publicação)
2
Participação em projetos
acadêmicos ou
Participação em projetos de pesquisa, extensão,
institucionais
inovação ou empreendedorismo (0,5 por participação)
1
Pontuação máxima: 10 pontos
BAREMA 2
Barema de Pontuação
BOLSA 2 - Bolsista de Graduação – Formado (Administração, Direito, Economia, Química,
Comunicação ou Design)
Atuação: disseminação da inovação e elaboração da vitrine de serviços tecnológicos
Pontuação
Critério
Descrição
Máxima
Atuação profissional na
Experiência em NIT, incubadoras, startups, projetos de
área de inovação ou
inovação, extensão tecnológica ou gestão da inovação (1
empreendedorismo
ponto por experiência)
4
Cursos em inovação, empreendedorismo, propriedade
intelectual, gestão da inovação, comunicação científica
ou marketing tecnológico (1 ponto por curso, com carga
Cursos de capacitação
horária mínima de 20h)
3
Publicações científicas ou
técnicas
Participação em projetos
acadêmicos ou
institucionais
Artigos publicados em periódicos ou livros / capítulos de
livros ou relatórios técnico em áreas relacionadas a
direito, inovação, propriedade intelectual ou políticas de
CT&I (1 ponto por publicação)
2
Participação em projetos de pesquisa, extensão,
inovação ou empreendedorismo (0,5 por participação)
1
Pontuação máxima: 10 pontos
BAREMA 3
Barema de Pontuação
BOLSA 3 - Bolsista de Graduação (Graduando) – Qualquer área
Atuação: mapeamento de laboratórios e serviços para vitrine institucional
Critério
Experiência acadêmica
ou profissional em
projetos institucionais
Cursos de capacitação
Produção científica
Participação em eventos
científicos ou de
inovação
Descrição
Participação em projetos de pesquisa, extensão,
inovação, iniciação científica ou atividades de
mapeamento/gestão de informações (1,0 por
participação)
Cursos em inovação, gestão da informação, pesquisa
científica, empreendedorismo ou áreas correlatas (1
ponto por curso, com carga horária mínima de 20h)
Artigos publicados ou submetidos em eventos ou
periódicos (1 ponto por publicação)
Congressos, seminários, workshops ou hackathons
Pontuação máxima: 10 pontos
Pontuação
Máxima
4
3
2
1