Processo Seletivo Simplificado para Coordenador(a) de Polo de Delmiro Gouveia UAB

Edital N° 03/2026

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 03/2026 – CIED/UFAL, DE 06 DE MAIO DE 2026
SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA COORDENADOR(A) DE POLO ASSOCIADO
DE CURSOS NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL DA UFAL, VINCULADOS AO SISTEMA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de
Ensino, por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Coordenador(a) de Polo Associado para
cursos ofertados na modalidade semipresencial, vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB),
especificamente no Polo de Delmiro Gouveia. O presente processo será realizado com fundamento na Lei nº
9.394/1996 (Art. 80), nas Leis nº 11.273/2006 e nº 11.502/2007, nos Decretos nº 5.800/2006 e nº 9.057/2017, na
Instrução Normativa Gab/Capes nº 1/2024 e nas Portarias Capes nº 309/2024 e nº 83/2026, e tem como objetivo a
formação de cadastro de reserva para a coordenação do referido polo, conforme as condições deste edital.
1.​

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES​

1.1​ Esta seleção interna será regida por este edital e executada pela Coordenadoria Institucional de Educação a
Distância (Cied/Ufal), com o objetivo de preencher a vaga de Coordenador(a) do Polo Delmiro Gouveia. O
preenchimento da vaga poderá ocorrer em uma das seguintes condições:
​
​

I - Coordenador(a) Bolsista de Polo Associado da UAB; ou
II - Coordenador (a) Não Bolsista de Polo Associado da UAB.

1.2​
Os cursos da UAB são ofertados em polos presenciais, com atividades que incluem aulas nos finais de
semana, conduzidas por professores formadores e outras atividades pedagógicas coordenadas por tutores,
coordenadores ou técnicos.
1.3​
Poderão candidatar-se, na condição de “Não Bolsista” (sem recebimento de bolsa Capes), os(as)
interessados(as) que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos, mediante apresentação de
documentação comprobatória:
I – Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo de apoio presencial;​
II – Possuir diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;​
III – Possuir carga horária compatível com as atividades do polo;​
IV – Residir no município do polo UAB para o qual se candidatará, ou em localidade próxima que possibilite
o pleno exercício das atividades presenciais;​
V – Ter disponibilidade para dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;​
VI – Não ocupar cargo comissionado, função gratificada ou equivalente.
1.4​
Poderão candidatar-se na condição de “Coordenador(a) de Polo Bolsista" os(as) candidatos(as) que
atenderem, cumulativamente, aos critérios a seguir, mediante apresentação de documentação comprobatória,
conforme Portaria Capes nº 232, de 9 de outubro de 2019:
I – Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo de apoio presencial;

II – Possuir diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
III – Possuir experiência mínima de 01 (um) ano no magistério;
IV – Ter disponibilidade para dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;
V – Possuir carga horária compatível com as atividades a serem desenvolvidas;
VI – Ter experiência na Educação Básica (preferencialmente).
VII - Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele (no caso, a cidade de
Delmiro Gouveia); e
VIII - Não estar em cargo em comissionado ou equivalente.
1.5​ Aqueles que se inscreverem para Coordenador de Polo “Não Bolsista” ou “Bolsista” concorrem à mesma vaga.
2​ DO QUANTITATIVO DE VAGAS​
Função
Coordenador do Polo Delmiro Gouveia
(bolsista ou não bolsista)

Área de Atuação
Polo Presencial Associado da
UAB

Vagas

CR

1

2

3​ DAS ATRIBUIÇÕES​
3.1​
O Coordenador de Polo desenvolverá suas atividades no polo presencial de educação a distância para o
qual foi selecionado, com atribuições voltadas às atividades típicas de gestão e administração do espaço, no
âmbito do Sistema UAB, dentre as quais:
a) apoiar as ações gerenciais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e as ações
acadêmicas das Instituições Públicas de Educação Superior (Ipes);
b) acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
c) articular, junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades
dos diversos cursos;
d) garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo para as atividades da UAB, quando for o caso;
e) articular-se com o ente mantenedor do polo, com o objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de
ampliação do polo;
f) acompanhar as atividades presenciais de ensino no que diz respeito às necessidades administrativas;
g) acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
h) dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
i) atuar, em parceria com o assistente à docência, na organização da estrutura de atendimento da tutoria presencial,
incluindo definição de horários, escalas, coordenação, aplicação de avaliações e acompanhamento das atividades
presenciais;
j) articular, junto aos sistemas de ensino dos municípios de atuação do polo, as ofertas e reofertas dos editais
vigentes;
k) planejar, em conjunto com as Ipes, a oferta e reoferta de cursos;
l) realizar eventos acadêmicos e de integração do polo com a comunidade;
m) conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das Ipes nele atuantes;
n) participar de atividades de capacitação e atualização, conforme a competência de cada ator;
o) elaborar e encaminhar à DIEA/Capes e às Ipes relatórios periódicos, conforme definições da Diretoria de
Educação a Distância;
p) relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
q) organizar, com base em dados das Ipes presentes no polo, o calendário acadêmico e administrativo dos cursos;

r) prestar informações, quando solicitado, aos órgãos do MEC ou equivalentes, no caso de polos estaduais;
s) promover ações de permanência dos estudantes, visando ao aproveitamento e à redução da evasão;
t) participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos polos UAB;
u) manter contato permanente com os alunos, divulgando ações do polo, identificando dificuldades e buscando
promover sua permanência e êxito;
v) acompanhar o calendário e os cronogramas das disciplinas e atividades do polo a cada semestre;
w) articular-se com a DIEA/Capes para a gestão do polo, em conformidade com suas orientações.
3.2​
No âmbito da Ufal, o coordenador de polo deverá apresentar, semestralmente, à Cied/Ufal, relatório de
atividades executadas, o qual também devera conter menção a estudos realizados sobre o funcionamento do
polo, no que concerne a aspectos pedagógicos e administrativos.
4​ DA BOLSA​
4.1​
Conforme Portaria Capes nº 309/2024 e nº 83/2026 será concedida bolsa mensal no valor de R$
1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) ao coordenador de polo selecionado, desde que atenda aos
seguintes requisitos:
a)​ esteja quite com a documentação cadastral;
b)​ o polo para qual foi selecionado esteja ativo com pelo menos 50 alunos no âmbito do Sistema

Universidade Aberta do Brasil; e
c)​ não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.

4.2​
É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob
pena de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
4.3​
As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se
aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de
força maior; em todos os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela
Coordenação UAB.
4.4​
O Sistema UAB não autoriza o pagamento de bolsas retroativas em virtude do início das funções antes dos
trâmites de cadastro no SCBA e autorização formal da UAB/Ufal.
5​ DAS INSCRIÇÕES​
5.1​
As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-simplificado-para-coordenador-a-de-polo-uab-1, a
partir de 14/05/2026 e até às 23h59min do dia 27/05/2026, mediante preenchimento de um formulário
eletrônico.
5.2​
A Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico.
5.3​
O acesso ao formulário eletrônico pelo participante deverá ser feito com e-mail institucional. Não
haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4​

Somente será aceita documentação que for anexada ao formulário eletrônico.

5.5​
O formulário eletrônico deve ser devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada
neste Edital, devendo ser impresso ao final da inscrição, pois servirá de comprovante ao atendimento desse
requisito.
5.6​

Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final das inscrições.

5.7​

Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:

a)​ diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
b)​ comprovação de experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério da Educação Básica (obrigatório);
c)​ declaração funcional atualizada emitida pelo SIGRH/Ufal;

d)​ comprovante de residência (obrigatório);
e)​ diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino

Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado (se houver);
f)​ diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino

Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado (se houver);
g)​ certificado de participação em cursos de capacitação, na área de educação, a partir de 40 horas (se houver);
h)​ comprovação de experiência profissional em semipresenciais e EaD, (se houver);
i)​ Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em semipresenciais e EaD (se houver).

5.8​
Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo,
em formato PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.7 e o limite de 10MB.
5.9 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.7
será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.10 Para efeito de comprovação da experiência no magistério da educação básica será aceita cópia da Carteira
de Trabalho, Contratos de Trabalho, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
5.11​ Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em
que constem o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.12​ Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em
que constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de
Programa/Sistema, coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.13​ Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.14​ Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora
apenas pelo e-mail secretariauab@cied.ufal.br, colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied nº 03/2026.
5.15​ As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o
preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou
posteriormente ao processo de análise, dados inverídicos.
5.16​ A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.
5.17​ As inscrições de que tratam este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou
emolumento.
5.18​ Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço
http://www.ufal.edu.br/cied. E o resultado final será divulgado no Boletim de Serviços da Ufal.

eletrônico

6​ DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
​

EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação

DATAS
06/05/2026
06 a 08/05/2026
13/05/2026

14/05/2026 a 27/05/2026

Período de Inscrições

10/06/2026

Homologação das Inscrições

11 a 12/06/2026

Recurso da homologação das inscrições

17/06/2026

Resultado do recurso da homologação das inscrições

01/07/2026

Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos

02 a 03/07/2026
08/07/2026

Resultado Final

7​ DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.​
7.1​ Somente serão homologadas as inscrições que atenderem a documentação exigida neste Edital.
7.2​ A classificação será realizada em fase única através da análise da documentação anexada eletronicamente.
7.3​ A classificação da seleção obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.4​ Todas as informações serão publicadas no link: http://www.ufal.edu.br/cied.
8​ DA CLASSIFICAÇÃO​
8.1 Para efeito de classificação, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes
conforme quadro:

ITEM

ATIVIDADE

PONTOS POR
EVENTO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma de Graduação

Requisito de acesso. Não pontua.

02

Comprovação de Experiência de 1(um ano) no
magistério.

Requisito de Acesso. Não pontua

03

Comprovação de que é servidor efetivo e ativo da Ufal Requisito de Acesso. Não Pontua.

04

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de
Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado.

10
15 pontos

05

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de
Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado

06

Participação em cursos de capacitação, a partir de 40
horas, na área de educação.

04 pontos por curso

20 pontos

07

Comprovação de experiência profissional em
semipresenciais e EaD (professor ou tutor).

05 pontos por
semestre

25 pontos

08

Comprovação do tempo de experiência como gestor
em educação ou em semipresenciais e EaD.

08 pontos por ano

40​ pontos

15

8.2​
A pontuação atribuída aos títulos, especificados nos itens "04” e "05” do subitem 8.1 deste edital não
são acumuláveis.
8.3​ Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a)​ Candidato/a com maior experiência como gestor/a em educação ou semipresenciais e EaD; e
b)​ Candidato/a com maior idade.

9​ DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
9.1​ A suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa acontecerá quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b) Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das funções do bolsista; ou
c) Forem constatadas inconsistências nas informações cadastrais do bolsista; ou
d) For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
10​ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1​ A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do
Processo Seletivo.
10.2​ O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Administração.
10.3​ As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de
vigência do edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito
automático à convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade
pela Administração.
10.4​ É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de
parentes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
10.5​ Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos
constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
10.6​ Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu
endereço na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
10.7​ No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste
edital, observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
10.8​ Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no momento
da inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento
do próximo candidato que manifestar concordância.
10.9​ Não é permitido o início das atividades inerentes à função antes do devido cadastro no SCBA e com
autorização formal da Coordenação da UAB na Ufal.
Maceió - AL, 06 de maio de 2026.
Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Geral da CIED