Processo Seletivo para Professor Bolsista do curso Gepem
Edital 4_professores_Gepem_2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOA5
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
Edital nº 4/2026 – CIED/UFAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Chamada Nº 04/2026 – Cied/Ufal, de 25 de maio de 2026.
PROCESSO SELETIVO Nº 04/2026 – CIED/UFAL, DE 25 DE MAIO DE 2026, PARA PROFESSOR DE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
(Cied), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Professor Bolsista do Curso de
Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio (Gepem) da Universidade Aberta do
Brasil – UAB/Ufal, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº
11.502/2007; no Decreto nº 5.800/2006; no Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; Instrução Normativa Capes
nº 1, de 1º de outubro de 2024, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB
criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, Decreto nº 12.802 de 26 de dezembro de 2025 e Portaria nº
124, de 20 de Março de 2026 que altera a Portaria Capes nº 309 de 27 de setembro de 2024. A referida seleção visa
à contratação temporária e formação do cadastro de reserva em curso de especialização ofertado na modalidade a
distância, para Professor Orientador com momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos quais a Ufal atua,
de acordo com o disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria
Institucional de Educação a Distância (Cied/Ufal), inclusive no que se refere à realização das inscrições e
recebimento dos títulos e processamento dos resultados, e convocação dos aprovados. A análise dos títulos será
realizada pela Coordenação do Curso do qual o candidato concorre.
1.2.
Esse processo seletivo, conforme Portaria nº 124, de 20 de março de 2026, destina-se a professor(es) do
curso de especialização Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão da Escola Pública de Ensino Médio
(Gepem), gerenciado nacionalmente pela Diretoria de educação a Distância da Capes por meio do Programa
Universidade Aberta do Brasil.
1.2.1. Esse processo destina-se à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem no decorrer do
prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse da Ufal, a contar da data de
publicação dos resultados.
1.3.
O professor selecionado atuará junto ao curso, em atividades típicas da função, referentes à Universidade
Aberta do Brasil na Ufal.
1.4.
Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades programadas pela
coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou domingos.
1.5.
Será assegurado o período de 26 a 27 de maio de 2026 para a apresentação de pedidos de impugnação do
edital, que serão avaliados pela Cied/Ufal.
1.5.1. Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal,
mediante
preenchimento
de
formulário
disponível
no
endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view dentro do período
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informado no item 1.5, sob pena de preclusão.
1.5.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua fundamentação
legal.
1.5.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view, no prazo indicado no
Anexo I.
1.5.4. A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas
1.6.
O Processo Seletivo se dará em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e
classificatório.
1.7.
O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.8.
Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9.
Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será mencionada em
avisos
a
serem
publicados
no
endereço
eletrônico
endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view .
1.10. Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos essenciais
para participação neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas
aqui estabelecidas será eliminado do Processo Seletivo.
2. DAS VAGAS
2.1.
Será ofertado como cadastro de reserva para professor orientador conforme o quadro listado no item 2.1.1 e
de acordo com a necessidade do curso.
2.1.1. Quadros dos componentes/disciplinas:
Componente
Professor Orientador de Planos de Gestão e
Memoriais de Formação do Gepem
Formação Exigida
Mestrado e Doutorado em Educação
Vaga
CR
2.2.
No caso de desistência ou desempenho considerado insuficiente, a vaga será destinada ao suplente.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.
Poderá concorrer nesse Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, os
requisitos a seguir:
a) b) Possuir a experiência mínima de um ano no magistério superior em cursos ligados à área da educação ou em
licenciaturas;
c) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail,
chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
d) Possuir competência na utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (Modular Object-Oriented
Dynamic Learning Environment) utilizado pela Ufal, sendo de total responsabilidade do docente a gestão de sua
“sala virtual”, com ajustes de layout, implementação de materiais e atividades;
e) Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência presenciais nos polos UAB, de forma síncrona ou
assíncronas nos finais de semana e para participar de reuniões presenciais na sede do curso, de acordo com o
calendário do curso.
3.2.
É desejável que o candidato seja vinculado à Faculdade/Centro de Educação e, na ausência destes, ao curso
de Pedagogia ou licenciaturas, e que o currículo do candidato demonstre aderência às temáticas abordadas (Ensino
Médio, Gestão Escolar, Educação Pública, Juventudes, Currículo etc.).
4.
DA FUNÇÃO
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4.1.
A função está definida conforme consta na Portaria nº 124, de 20 de março de 2026 que alterou a Portaria
CAPES no 309, de 27/09/2024 onde especifica a função para fins de recebimento de bolsas, conforme valores
definidos pela Portaria vigente da CAPES, seguindo a seguir:
4.2.
Professor Regente: valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para atuação em atividades
típicas de ensino, sendo exigidos experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior, formação de nível
superior na área do curso ou área correlata e título de mestre ou doutor;
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico a ser disponibilizado no
link endereço https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view no período de 02 a
16/06/2026.
5.2.
A Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico, que estará disponível conforme cronograma (Anexo I).
5.3.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4.
Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.
Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor
(obrigatório);
II.
Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério no Ensino Superior
(obrigatório);
III.
Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de Ensino Superior ou
Declaração Funcional atualizada emitida por IES pública (obrigatório para servidores ativos);
IV.
Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
V.
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de
Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, se houver;
VI.
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado (obrigatório);
VII. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado, se houver;
VIII. Comprovação de experiência profissional como professor em EaD;
IX.
Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD, se houver;
X.
Comprovação de experiência como tutor na EaD no Ensino Superior, se houver;
XI.
Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do concurso,
se houver;
XII. Termo de autodeclaração (Anexo II do Edital) preenchido e assinado eletronicamente pelo serviço
Gov.br (somente para candidatos que concorrem na reserva de vagas).
5.5.
No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso
(Por exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação).
5.6.
Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em
formato PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.4 e o limite de 10MB.
5.7.
A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item
3.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8.
Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que
constem o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.9.
Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que
constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema,
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coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.10. Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.11. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora
apenas pelo e-mail gepemcoordenacaoedital@gmail.com e colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied nº
04/2026.
5.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o
preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou
posteriormente ao processo de análise, dados inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.13. As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou
emolumento.
5.14. Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço eletrônico endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view .
5.15. A Cied/Ufal, não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem
de aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre a seleção.
5.16. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, sob qualquer alegação, a alteração da opção da Área de Atuação.
6.
DO PROCESSO SELETIVO
6.1.
O processo de seleção é dividido em duas categorias, a saber: docentes da Ufal e candidatos sem vínculo
docente com a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a experiência docente
requerida pela Portaria nº 124, de 20 de março de 2026.
6.2.
O processo seletivo ocorrerá por meio de análise de currículo descritos no quadro a seguir, observados os
limites de tempo e pontuação máxima estabelecidos.
Quadro de Pontuações da Prova de Títulos
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização
TITULAÇÃO
(máximo 50 pontos - não cumulativo,
sendo considerada apenas a maior
titulação)
Mestrado
Doutorado
Em gestão Educacional
Áreas afins
Em Educação
Áreas afins
Em Educação
Áreas afins
10
5
20
10
40
20
Pós-doutorado
2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR –
EaD
ENSINO DE PÓS-
Docência
2 pontos por semestre
Gestão
2 pontos por semestre
Docência
5 pontos por semestre
Gestão
3 pontos por semestre
Docência
5 pontos por semestre
Gestão
3 pontos por semestre
Latu Sensu
Especialização
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50
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
Máximo 10 semestres
3 por semestre
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GRADUAÇÃO
Strictu Sensu
Mestrado
Doutorado
5 pontos por semestre
10 pontos por semestre
3. PRODUÇÃO INTELECTUAL
Artigos
PUBLICAÇÕES
15 por artigo
Qualis (B)
7 por artigo
Qualis (C)
2 por artigo
Sem Qualis
Trabalhos Completos
Resumos
APRESENTAÇÃO DE
TRABALHOS
Qualis (A)
Trabalhos Completos
Resumos
1 por artigo
Evento Internacional
8 por trabalho
Evento Nacional
5 por trabalho
Evento Internacional
3 por resumo
Evento Nacional
2 por resumo
Evento Internacional
6 por trabalho
Evento Nacional
4 por trabalho
Evento Internacional
2 por resumo
Evento Nacional
1 por resumo
Internacional
10 por evento
Nacional
5 por evento
Regional/Local
2 por evento
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Eventos
COORDENAÇÃO DE
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Projetos
APRESENTAÇÃO DE
PALESTRAS,
CONFERÊNCIAS E MESAS
REDONDAS
Ações pontuais
(oficina/GT/minicurs
o)
Evento
3 pontos por Projeto
2 por ação
Internacional
Nacional
5 por participação
3 por participação
Regional/Local
2 por participação
6.3.
Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido
por este Edital.
6.4.
Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte
ordem:
a. maior tempo de experiência em projetos de EaD;
b. maior tempo de experiência em docência;
c. maior idade.
6.5.
Os originais de todos os títulos listados e encaminhados em formato digital deverão ser apresentados à Cied
após a divulgação do resultado final, em momento a ser definido pela própria Cied, para validação.
6.6.
As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem
analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este
procedimento.
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6.7.
Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a isonomia ou
que tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste Processo Seletivo ou que sejam
diferentes dos estabelecidos no quadro especificado deste edital.
6.8.
Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para fins de
pontuação.
6.9.
No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca
Examinadora a análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital.
6.10. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa
por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com
o título.
6.11. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o prazo
estabelecido neste edital.
6.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem
encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
6.13. A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do
Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
6.14. A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade, um
semestre letivo.
6.15. Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em
instituições diferentes.
7.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.
Os
resultados
serão
divulgados
no
link
endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view conforme o cronograma deste
Edital.
7.2.
Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada
candidato (a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
8.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
8.1.
Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser divulgado pela Cied em
endereço https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view
8.2.
Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas após sua publicação;
8.3.
Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados conforme descrito no cronograma deste edital;
8.4.
O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviado
devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
8.5.
Deve constar no Recurso:
8.5.1. A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
8.5.2. Os motivos e fundamentos da interposição.
8.6.
O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada.
O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou
que desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese,
pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
8.7.
Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a
prevista neste edital.
8.8.
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será
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efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo estabelecido nesse edital.
8.9.
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e
hora do envio do recurso via Internet, pelo sistema da Cied/Ufal.
8.10. Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o
período de interposição do recurso.
8.11. Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será
colocada
à
disposição
do
requerente
no
endereço
endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view, quando da divulgação do
resultado final.
8.12. Todos os recursos serão analisados e divulgados no endereço da seleção.
8.13. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
9.
DO RESULTADO
9.1.
O resultado da Prova de Títulos será publicado na data estabelecida no cronograma deste edital, no
endereço
eletrônico
eletrônico
endereço
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-regente-gepem/view .
9.2.
Serão considerados aprovados para atuar como Professor Regente, os candidatos que atenderem aos
requisitos estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de vagas, em ordem decrescente,
segundo a nota da Prova de Títulos.
9.3.
O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da Ufal, após a
divulgação no endereço eletrônico da Cied/Ufal.
10.
DA CONVOCAÇÃO
10.1. O(s) candidato(s) aprovado(s) será (serão) convocado(s) conforme oferta dos componentes/disciplinas,
considerando o calendário acadêmico da UAB/Ufal, de acordo com as necessidades do curso, sendo que a
prioridade de preenchimento das vagas é para os docentes da Ufal nos termos do Art. 20 da supramencionada
Portaria.
10.2. A Cied não realiza nenhuma convocação sem a solicitação da coordenação do curso.
10.3. O candidato convocado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes.
10.4. O período de duração da bolsa é restrito ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a
partir dos editais do Sistema UAB, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde
que justificada.
10.5. O professor poderá ser desligado do curso, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das
atribuições.
10.6. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido e
será gerada GRU para devolução das bolsas recebidas indevidamente.
10.7. Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos cursos,
os candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas ou cursos diferentes aos que se candidatou,
desde que vigente o presente edital, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e a
ordem de classificação geral dos candidatos.
10.8. A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação e, simultaneamente, deverá
manter o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos convocados sendo candidatos negros, pardos,
indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, a partir do momento em que o número total
de convocados atinja quatro.
10.9. Os candidatos serão convocados, no número de vagas, por ordem de classificação, de acordo com a
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demanda, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no formulário de inscrição.
10.10. O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas, por e-mail em
resposta ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado desistente.
10.11. Em caso de desistência do candidato, quando convocado, fica assegurado à Cied/Ufal o direito de convocar
outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
10.12. No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das
atividades de docência.
10.13. Os candidatos convocados que não se apresentarem serão descredenciados, e excluídos do cadastro de
bolsistas/UAB da Cied/Ufal.
10.14. A Coordenação do Curso poderá solicitar à Cied a convocação dos professores aprovados ou em cadastro
de reserva para as atividades de orientação de TCC.
11.
DA BOLSA UAB/CAPES
11.1. O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – Capes.
11.2. O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da sua convocação, e
da possibilidade e condições de sua possível interrupção.
11.3. É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob
pena de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
11.4. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se
aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força
maior; em todos os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela
Coordenação do curso.
12.
DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
12.1. A suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa acontecerá quando:
a. Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b. Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das atribuições do bolsista; ou
c. Forem constatadas inconsistências nas informações cadastrais do bolsista; ou
d. For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
13.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do
Processo Seletivo
13.2. O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
13.3. As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de vigência do
edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito automático à
convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
13.4. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de
parentes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
13.5. Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos
constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
13.6. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu
endereço na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
13.7. No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste edital,
observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.8. Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no momento da
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inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do
próximo candidato que manifestar concordância.
13.9. Não é permitido o início das atividades inerentes à função antes do devido cadastro no SCBA e com
autorização formal da Coordenação da UAB na Ufal.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.
Maceió - AL, 25 de maio de 2026.
Profa. Dra. Lilian Kelly de Almeida Figueiredo Voss
Coordenadora da UAB/Ufal
Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Cied/Ufal
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PROCESSO SELETIVO Nº 04/2025 – CIED/UFAL, DE 04 DE JUNHO DE 2025, PARA PROFESSOR DE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
Divulgação da Homologação das Inscrições
DATAS PROVÁVEIS
25/05/2026
26 a 27/05/2026
01/06/2026
02 a 16/06/2026
19/06/2026
Recurso da homologação das inscrições
20 a 21/06/2026
Resultado do recurso da homologação das
inscrições
23/06/2025
Análise dos Títulos
24/06 a 07/07/2026
Resultado preliminar da Prova de Títulos
08/07/2026
Recurso contra resultado preliminar da
Prova de Títulos
09 e 10/07/2026
Resultado Final da Prova de Títulos
15/07/2026
Recurso do Resultado Final
16 e 17/07/2026
Resultado Final
20/07/2026
Entrega dos títulos
No ato da convocação
Observaçôes:
a) As datas do cronograma acima poderão sofrer alterações, inclusive antecipações de resultados,
conforme análise da comissão de seleção.
b) Toda e qualquer mudança será divulgada no link do processo seletivo em questão.
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PROCESSO SELETIVO Nº 04/2026 – CIED/UFAL, DE 25 DE MAIO DE 2026, PARA PROFESSOR DE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ORGÃO EMISSOR:
DATA DE NASCIMENTO:
DECLARO, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Edital nº 04/2026 de abertura
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da
Resolução CNJ nº 336/2020, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) PRETO ou ( ) PARDO, comprometendo-me a comprovar tal condição
perante a instituição, quando solicitado(a), nos termos do edital.
Declaro também estar ciente de que, se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades
previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em
cancelamento da opção para as vagas direcionadas às ações afirmativas.
Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
___________, ____ , de ____ de 20____
Local
Data
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