Processo Seletivo para Professor de Graduação da Universidade Aberta do Brasil
Retificado dia 18/03/2026
Edital Selecao_Prof_Grad_UAB03_03_2026_retif.18_03.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 02/2026 – CIED/UFAL, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Retificado em 10/03/2026; Retificado em 11/03/2026. Retificado em 18/03/2026.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a abertura de inscrições para
o Processo Seletivo para Professor Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (UAB/Ufal), conforme estabelecido
na Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 5.800/2006; no
Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017; na Instrução Normativa GAB/CAPES nº 1, de 1º de outubro de 2024, que
prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de
fevereiro de 2006 e orientações da Portaria Capes nº 309 de 27 de setembro de 2024 e Decreto nº 12.802 de 26 de
dezembro de 2025. A Portaria do MEC nº 506/2025, que regulamenta o Decreto 12.456/2025, define as regras atuais
para professores na Educação a Distância (EaD) de graduação no Brasil. A referida seleção visa à contratação
temporária e formação do cadastro de reserva de professores para os cursos de graduação ofertados na modalidade
semipresencial, com momentos presenciais nos polos de apoio presencial nos quais a Ufal atua, de acordo com o
disposto nas cláusulas, subcláusulas e condições adiante estabelecidas.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de que trata este Edital, será realizado sob a responsabilidade da Coordenadoria Institucional
de Educação a Distância (Cied/Ufal) em conjunto com as coordenações dos cursos de graduação, inclusive no que
se refere à realização das inscrições e recebimento dos títulos e processamento dos resultados, e convocação dos
aprovados.
1.2 Esse processo seletivo destina-se a professores de cursos de graduação em licenciaturas de Geografia, Pedagogia,
Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Português e Matemática do Sistema Universidade Aberta do Brasil na
Universidade Federal de Alagoas, com provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para as
vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse da Ufal,
a contar da data de publicação dos resultados.
1.3 O professor selecionado atuará junto ao curso do qual concorrerá a vaga, em atividades típicas da função,
referentes à UAB/Ufal, com carga horária de 20 horas semanais.
1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas das atividades programadas pela
coordenação do curso, e poderão incluir horários noturnos, sábados ou domingos.
1.5 Será assegurado o período de 04 a 06/03/2026 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital, que serão
avaliados pela Cied/Ufal.
1.5.1 Qualquer candidato(a) poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Cied/Ufal,
mediante preenchimento de formulário disponível no https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professorde-graduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-no-ambito-da-universidade-federal-de-alagoas dentro do período
informado no item 1.5, sob pena de preclusão.
1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1.5.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-de-graduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-noambito-da-universidade-federal-de-alagoas no prazo indicado no Anexo I.
1
1.5.4 A Cied/Ufal, no prazo indicado no Anexo I, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.6 O Processo Seletivo será constituído por etapa única que será avaliado através de Prova de Títulos, de caráter
eliminatório e classificatório.
1.7 O exercício na atividade é temporário e SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO de qualquer natureza.
1.8 Toda menção sobre o horário nesse edital obedecerá ao horário local do Estado de Alagoas.
1.9 Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância deste edital que será mencionada em avisos
a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-degraduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-no-ambito-da-universidade-federal-de-alagoas
1.10 Para todos os efeitos, o conhecimento e aceitação das normas contidas neste edital são requisitos essenciais para
participação neste Processo Seletivo. O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui
estabelecidas será eliminado do Processo Seletivo.
1.11 A Cied/Ufal, poderá promover atividades de formação continuada, o qual será de caráter obrigatório para aqueles
que ainda não o fizeram, e de caráter facultativo para os que já participaram, mediante comprovação.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderá concorrer às vagas ofertadas nesse Processo Seletivo somente o(a) candidato(a) que atender, os requisitos
a seguir:
a) Possuir titulação mínima em nível de mestrado.
b) Possuir experiência mínima de um ano no magistério superior.
c) Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat,
fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);
d) Possuir competência na utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (Modular Object-Oriented
Dynamic Learning Environment) utilizado pela Ufal, sendo de total responsabilidade do docente a gestão de sua “sala
virtual”, com ajustes de layout, implementação de materiais e atividades; e
e) Ter disponibilidade para desenvolver atividades de docência (presenciais e assíncronas) nos finais de semana e para
participar de reuniões presenciais na sede do curso.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas vagas para professores com carga horária semanal de 20 horas, distribuídas por curso e respectivas
áreas de atuação conforme os quadros listados no item 3.1.1.
3.1.1 Quadros professores para os cursos de graduação
Curso: Geografia
Código
Área de Estudo
01
Ensino de Geografia
Disciplinas
Didática em Geografia;
Estágio Supervisionado (I, II, III e IV);
Pesquisa Educacional em Geografia;
02
Cartografia
Cartografia Básica;
Cartografia Escolar;
03
Educação
Profissão Docente;
Política e Organização da Educação
Básica no Brasil;
Desenvolvimento e Aprendizagem;
Gestão da Educação e do Trabalho
Escolar;
Formação Exigida
Graduação em Licenciatura em
Geografia; Mestrado em Geografia
na área de Ensino ou Mestrado em
Educação.
Graduação em Licenciatura em
Geografia; Mestrado em Geografia
na área de Ensino ou Mestrado em
Educação.
Graduação em Geografia ou
áreas afins; Mestrado em
Geografia ou áreas afins.
Graduação em Pedagogia ou áreas
afins e Mestrado em Educação.
2
Fundamentos Históricos, Sociológicos e
Filosóficos da Educação;
Avaliação Educacional;
Didática;
Curso: Pedagogia
Código
Área de Estudo
04
Desenvolvimento e
Aprendizagem
Disciplinas
Fundamentos Psicopedagógicos da
Educação;
Desenvolvimento e Aprendizagem;
Educação Especial;
Corporeidade e movimento
Formação Exigida
Graduação em Pedagogia ou
Psicologia ou Licenciatura em
Educação Física e Mestrado
em Educação ou áreas afins.
Disciplinas
Disciplinas gerais do curso de Letras
voltadas para a Língua Espanhola
Formação Exigida
Mestrado e 10 anos de experiência no
ensino de Língua Espanhola em Ensino
Superior
Curso: Letras – Espanhol
Código
Área de Estudo
05
Língua Espanhola
Curso: Letras – Português
Código
06
07
Área de Estudo
Estágio supervisionado
Educação
Disciplinas
Estágio supervisionado em língua
portuguesa
Organização do Trabalho acadêmico
Política e Organização da Educação
Básica no Brasil Projeto Pedagógico
Organização e Gestão do Trabalho
Escolar
Pesquisa Educacional
Planejamento, currículo e avaliação da
aprendizagem
Introdução a EAD
Tecnologias da informação e da
comunicação no ensino fundamental e
médio
Profissão docente
Desenvolvimento e aprendizagem
Didática
Formação Exigida
Graduação em Letras, linguística ou
áreas afins, com Mestrado ou
Doutorado em Letras, linguística ou
áreas afins.
Graduação em Pedagogia ou áreas
afins e Mestrado em Educação.
Curso: Matemática
Código
08
Área de Atuação
Educação Matemática
Disciplinas
Prática Pedagógica 1: Matemática nos 6° e
7° anos do Ensino Fundamental
Prática Pedagógica 2: Matemática nos 8° e
9° anos do Ensino Fundamental
Prática Pedagógica 3: matemática e
contextualização
Didática
Estágios Supervisionados
Práticas Pedagógicas
PIEX 1,2,3,4
Didática da Matemática
Formação Exigida
Graduação em Matemática ou áreas
afins e Mestrado em Matemática ou
Mestrado em Educação Matemática
ou Áreas Afins.
3
09
Educação
História da Matemática
Organização e Trabalho Acadêmico
Fundamentos Histórico, Filosófico e
Sociológico da Educação;
Profissão Docente;
Política e Organização da Educação Básica
no Brasil;
Desenvolvimento e Aprendizagem;
Planejamento, Currículo e Avaliação da
Aprendizagem;
Projeto Pedagógico, Organização e Gestão
do Trabalho Escolar;
Libras;
Didática;
Tecnologias Digitais
Organização do Trabalho Acadêmico
Gestão e Educação do Trabalho Escolar
Graduação em Matemática e
Mestrado em Educação ou Áreas
Afins.
Curso: Letras Inglês
Código
09
10
Área de Atuação
Língua Portuguesa e
Linguística (Teoria ou
Linguística Aplicada)
Disciplinas
Disciplinas gerais do curso de Letras,
voltadas para a Língua Portuguesa
Formação Exigida
Mestrado ou Doutorado em Letras,
linguística ou áreas afins
3.2 No caso de aumento da demanda, desistência ou desempenho considerado insuficiente, a vaga será destinada ao
candidato subsequente no resultado final de classificação.
3.3 A convocação observará a legislação vigente relativa às políticas de ações afirmativas e reserva de vagas, nos
termos da normativa institucional aplicável.
3.3.1 Toda documentação comprobatória inserida no percentual citado deverá ser enviada no ato da inscrição a ser
verificada pela banca examinadora.
4. DA FUNÇÃO
4.1 As vagas disponibilizadas estão definidas conforme consta no Art. 4º, §2°, inciso VII, da Portaria CAPES no
309, de 27/09/2024, e alterações a partir do Decreto nº 12.802 de 26 de dezembro de 2025, para fins de recebimento
de bolsas. Conforme valores definidos pela Portaria vigente da CAPES, seguindo a seguir:
4.2 Professor Formador Regente: recebe um valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para atuação
em atividades típicas de ensino, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior.
4.3 O Professor Formador Regente é o responsável pela(s) disciplina(s) do curso, e deve estar à disposição para
esclarecimento de dúvidas dos estudantes e/ou tutores a partir de cronograma estabelecido junto a cada docente.
4.4 Atividades da Função:
4.4.1 Ministrar aulas presenciais ou através de outros recursos tecnológicos nos polos UAB, quando necessário;
4.4.2 Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
4.4.3 Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componente curricular ou conteúdos sob sua
coordenação;
4.4.4 Desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino aplicadas aos cursos na modalidade a
distância;
4.4.5 Elaborar o plano de ensino do componente curricular, sob sua responsabilidade, utilizando recursos mediáticos
adequados ao ensino online e que atendam as avaliações didáticas pedagógicas prescritas pela UAB/Ufal;
4.4.6 Desenvolver o sistema de avaliação da aprendizagem discente, em colaboração com o coordenador de curso e
de acordo com o PPC do curso, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de ensino do
componente curricular;
4
4.4.7 Elaborar, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho discente e do desenvolvimento do
componente curricular, sob sua responsabilidade, para encaminhamento à DIEA/CAPES/MEC;
4.4.8 Preparar e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) e acompanhar o processo de aprendizagem
dos alunos, conforme a arquitetura pedagógica indicada pela Cied. O não cumprimento desta responsabilidade
impede o recebimento da bolsa.
4.4.9 Exercer ações docentes voltadas ao processo de ensino-aprendizagem online e ministrar o conteúdo da
disciplina;
4.4.10 Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso ao qual estará vinculado pela
UAB/Ufal;
4.4.11 Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos tutores que estiverem vinculados ao seu componente curricular;
4.4.12 Participar do NDE (Núcleo Docente Estruturante) e Colegiado do Curso, mediante designação e conforme
regimento do curso;
4.4.13 Avaliar e inserir resultados das avaliações no sistema acadêmico da Ufal, de acordo com os prazos
estabelecidos no calendário acadêmico;
4.4.14 Participar e ser aprovado no Curso de Formação de Professores UAB/Ufal, sempre que convocado;
4.4.15 Participar de reuniões pedagógicas presenciais ou online, semanais ou sempre que convocado pela UAB/Cied.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-de-graduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-noambito-da-universidade-federal-de-alagoas, no período de 10/03/2026 a 24/03/2026.
5.2 A Cied/Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do
formulário eletrônico, que estará disponível no período de 10/03/2026 a 24/03/2026.
5.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
I.
Diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor na formação
exigida no item 3.1.1.
II. Comprovação de experiência de pelo menos 1 (um) ano no magistério (obrigatório);
III. Cópia da Carteira de Trabalho que indica vínculo trabalhista com Instituição de Ensino Superior ou Declaração
Funcional atualizada emitida por IES pública (obrigatório para professores da Ufal, Declaração obtida no
SIGRH);
IV. Portaria de aposentadoria (obrigatório para servidores inativos);
V. Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, se houver;
VI. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado
(obrigatório);
VII. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado, se
houver;
VIII. Comprovação de experiência profissional como professor em cursos semipresenciais e EaD, se houver;
IX. Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em cursos semipresenciais e EaD, se houver;
X. Comprovação de experiência como tutor em cursos semipresenciais e EaD no Ensino Superior, se houver;
XI. Comprovação de Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na área de estudo objeto do concurso, se
houver; Comprovação de publicação científica (artigo em periódico, capítulo de livro ou livro publicado);
XII. Termo de autodeclaração (Anexo II do Edital) preenchido e assinado eletronicamente pelo serviço Gov.br
(somente para candidatos que concorrem na reserva de vagas).
5
5.5 No caso de documentos que possuam frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados frente e verso (Por
exemplo: Diplomas, Documentos de Identificação)
5.6 Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato
PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.5. e o limite de 10MB.
5.7 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.4
será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.8 Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem
o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.9 Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que
constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema,
coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.10 Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.11 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas
pelo e-mail secretariauab@cied.ufal.br, colocando no título do e-mail: Dúvidas edital Cied nº 02/2026.
5.12 As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento
seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao
processo de análise, dados inverídicos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.13 As inscrições de que trata este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.14 Os resultados parcial e final serão oficialmente divulgados no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-de-graduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-noambito-da-universidade-federal-de-alagoas
5.15 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, sob qualquer alegação, a alteração da opção da Área de Atuação.
5.16 Cada candidato poderá se inscrever em até três códigos, sendo necessário realizar o procedimento de inscrição
para código de área de atuação.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Para fins de classificação, os candidatos serão organizados em duas categorias: docentes da Ufal e candidatos
sem vínculo docente com a Ufal, que compreende todos os grupos que detenham a formação acadêmica e a
experiência docente requerida pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024. Bem como a Portaria do
MEC nº 506/2025, que regulamenta o Decreto 12.456/2025, que define as regras atuais para professores na EaD
de graduação no Brasil.
6.2 O processo seletivo ocorrerá por meio de análise de currículo descritos no quadro a seguir, observados os limites
de tempo e pontuação máxima.
6.2.1 O candidato deverá preencher a tabela que se encontra no Anexo III, conforme o Barema a seguir, com sua
pontuação e anexá-la juntamente sua documentação seguindo a ordem da tabela.
Formação Acadêmica
Será considerado o maior título
Pontuação
(por título)
Número máximo
de títulos
Título de Doutorado concluído na área de
estudo para a qual concorre.
14
1
14
Título de Mestre na área de estudo para a qual
concorre.
10
1
10
Pontuação máxima
6
Título de Especialista na área de estudo para a
qual concorre.
4
1
4
Pontuação obtida
Máximo 14
Experiência Profissional em EaD (últimos 10
anos, não concomitantes)
Pontuação (por
semestre letivo)
Número máximo
de semestres letivos
Experiência Profissional como Professor do
ensino superior na área de estudo para a qual
concorre, na EaD.
6
6
36
Experiência na gestão (coordenação ou vicecoordenação) na EaD
5
6
30
Experiência como tutor na EaD no Ensino
Superior.
2,5
4
10
Pontuação obtida
Máximo 76
Pontuação (por
orientação
publicação)
Número
máximo de
orientações
publicações
2,5
4
Publicação científica (artigo em periódico,
capítulo de livro ou livro publicado)
2,0
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA
_
_
Atividades Acadêmicas
Produção científica (últimos 5 anos)
Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese
na área de estudo objeto da seleção de EaD.
Pontuação máxima
Pontuação máxima
10
100
6.3. Será considerado eliminado do processo o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido por
este Edital.
6.4. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, serão adotados critérios para desempate, na seguinte
ordem:
a) maior tempo de experiência em cursos ou projetos de EaD;
b) maior tempo de experiência em docência;
c) maior idade.
6.5 As imagens digitalizadas devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem
analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este
procedimento.
6.6 Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as atribuições da função, que firam a isonomia ou que
tenham sido obtidos em data posterior à da publicação do Edital deste Processo Seletivo ou que sejam diferentes
dos estabelecidos no quadro especificado deste edital.
6.7 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista não serão considerados para fins de
pontuação.
6.8 No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca
Examinadora a análise da validade dos documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital.
6.9 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o
título.
7
6.10 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o prazo estabelecido
neste edital.
6.11 São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem
encaminhados de forma diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
6.12 A Ata de Defesa da Dissertação ou da Tese não será aceita para fins de comprovação de conclusão do Mestrado
ou Doutorado, respectivamente.
6.13 A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada considerando, como unidade, um semestre
letivo.
6.14 Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em
instituições diferentes.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 Os resultados serão divulgados no https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-de-graduacaoda-universidade-aberta-do-brasil-no-ambito-da-universidade-federal-de-alagoas conforme o cronograma deste
Edital (Anexo I).
7.2 Não haverá qualquer comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada
candidato (a) procurar os resultados no endereço eletrônico citado anteriormente.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico a ser divulgado pela Cied em
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-de-graduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-noambito-da-universidade-federal-de-alagoas
8.2 Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas após sua publicação;
8.3 Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados conforme descrito no cronograma deste edital;
8.4 O formulário eletrônico para recurso estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviado devidamente
preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
8.5 Deve constar no Recurso:
8.5.1 A identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone; e
8.5.2 Os motivos e fundamentos da interposição.
8.6 O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada. O
candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que
desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese,
pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
8.7 Não será recebido recurso interposto por via postal ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a prevista
neste edital.
8.8 Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada
exclusivamente a partir dos títulos apresentados no prazo estabelecido nesse edital.
8.9 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora
do envio do recurso via Internet, pelo sistema da Cied/Ufal.
8.10 Se qualquer recurso for julgado procedente e/ou se a reavaliação dos títulos resultar em alteração na nota do
resultado preliminar, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida durante o
período de interposição do recurso.
8.11 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada
à disposição do requerente no endereço eletrônico secretariauab@cied.ufal.br, quando da divulgação do resultado
final.
8.11.1 Todos os recursos serão analisados e divulgados no endereço da seleção.
8.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
8
9. DO RESULTADO
9.1 Os candidatos que não entregarem documentação no período estabelecido no item 5.1, serão considerados
eliminados do certame.
9.2 Os resultados serão publicados na data estabelecida no cronograma deste edital, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/outros/processo-seletivo-para-professor-de-graduacao-da-universidade-aberta-do-brasil-noambito-da-universidade-federal-de-alagoas
9.3 Serão considerados aprovados para atuar como Professor Formador Regente, os candidatos que atenderem aos
requisitos estabelecidos neste edital, sendo classificados dentro do número de vagas, em ordem decrescente, segundo
a nota da Prova de Títulos.
9.4 O resultado final será homologado pela Cied/Ufal, publicado no Boletim de Serviços da Ufal, após a divulgação
no endereço eletrônico da Cied/Ufal.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados serão convocados conforme oferta das disciplinas, considerando o calendário
acadêmico da UAB/Ufal, de acordo com as necessidades do curso, sendo que a prioridade de preenchimento das
vagas é para os docentes da Ufal, nos termos da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e demais
normativas aplicáveis ao Sistema UAB. Em caso de necessidade de mais aprovados, serão analisadas as candidaturas
de candidatos sem vínculo docente com a Ufal.
10.2 A Cied não realiza nenhuma convocação sem a solicitação da coordenação dos cursos.
10.3 O candidato convocado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes/FNDE.
10.4 O período de duração da bolsa é restrito ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir
dos editais do Sistema UAB, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que
justificada.
10.5 O professor poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das
funções.
10.6 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido designado como bolsista, terá sua designação
cancelada com imediata interrupção da bolsa, sendo gerada GRU para devolução dos valores recebidos
indevidamente.
10.7 Por conveniência e oportunidade da administração pública, para atendimento das necessidades dos cursos, os
candidatos poderão ser convocados para atuar em áreas, disciplinas ou cursos diferentes aos que se candidatou, desde
que vigente o presente edital, observando-se rigorosamente a qualificação exigida para a área de concurso e a ordem
de classificação geral dos candidatos, mediante aceite formal do candidato.
10.8 A convocação observará a legislação vigente relativa às políticas de ações afirmativas e reserva de vagas, nos
termos da normativa institucional aplicável.
10.9 Os candidatos serão convocados, por necessidade do curso e por ordem de classificação, de acordo com a
demanda, por área de estudos, pelo endereço cadastrado no formulário de inscrição.
10.10 O candidato convocado deverá responder à convocação no prazo máximo de 72 horas, por e-mail em resposta
ao e-mail enviado, prazo após o qual será considerado desistente.
10.11 Em caso de desistência do candidato, quando convocado, fica assegurado à Cied/Ufal o direito de convocar
outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
10.12 No ato da convocação do candidato, este deverá assinar o Termo de Compromisso para início das atividades
de docência.
10.13 Os candidatos convocados que não se apresentarem serão desclassificados, e excluídos do cadastro de
bolsistas/UAB da Cied/Ufal.
10.14 Cabe exclusivamente ao professor convocado o preenchimento das informações solicitadas pela Capes no ato
do cadastro junto ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
11. DA BOLSA UAB/CAPES
11.1 O valor pago pela bolsa será realizado diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
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Nível Superior (CAPES), em conta corrente para os integrantes do Sistema UAB, aberta pela própria CAPES.
11.2 De acordo com a Portaria CAPES nº 309, de 27/09/2024, os professores receberão bolsa prevista na lei de
bolsas com valor unificado nacionalmente de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), ou valores em vigor
na data de publicação do certame.
11.3 O candidato selecionado será inscrito como bolsista no Sistema UAB/Capes/Ufal. O período de duração das
bolsas será limitado à duração das atividades para as quais foi convocado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer
interrupção, desde que justificada.
11.4 O bolsista será informado da duração da atividade e do recebimento da bolsa quando da sua convocação, e da
possibilidade e condições de sua possível interrupção.
11.5 É responsabilidade do bolsista a não acumulação de bolsa de professor UAB com outros programas, sob pena
de ressarcimento ao erário e as devidas respostas exigidas quanto aos fatos porventura ocorridos.
11.6 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público, portanto, não se aplicam
benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e/ou de força maior;
em todos os casos, o bolsista deverá repor as atividades não realizadas no prazo estabelecido pela Coordenação do
curso.
11.7 O Sistema UAB não autoriza o pagamento de bolsas retroativas em virtude do início das funções antes dos
trâmites de cadastro no SCBA e autorização formal da UAB/Ufal.
12. DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALORES
12.1 A suspensão ou cancelamento do pagamento da bolsa acontecerá quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento da sua participação no Programa; ou
b) Forem verificadas irregularidades ou insuficiência no exercício das funções do bolsista; ou
c) Forem constatadas inconsistências nas informações cadastrais do bolsista; ou
d) For constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou na fase de seleção excluirá o candidato do Processo
Seletivo.
13.2 O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
13.3 As convocações para os candidatos aprovados e classificados, por área, ocorrerão no período de vigência do
edital, a partir da demanda da Cied/Ufal. A classificação do candidato no certame não gera direito automático à
convocação, ficando esta condicionada à análise dos critérios de conveniência e oportunidade pela Administração.
13.4 É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes,
em linha direta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato.
13.5 Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem
acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.
13.6 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço
na Cied/Ufal, sob pena de perder o prazo para convocação, caso não seja localizado.
13.7 No interesse da Ufal o candidato poderá ser aproveitado para quaisquer das áreas previstas neste edital,
observando-se rigorosamente a formação exigida, e a ordem de classificação geral dos candidatos.
13.8 Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outra área, diferente da opção declarada no momento da
inscrição, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do
próximo candidato que manifestar concordância.
13.9 Não é permitido o início das atividades inerentes à função antes do devido cadastro no SCBA e com autorização
formal da Coordenação da UAB na Ufal.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Cied/Ufal e demais instâncias envolvidas neste Processo Seletivo.
Maceió – AL, 04 de março de 2026.
Profa. Dra. Natallya de Almeida Levino
Coordenadora Adjunta UAB/Ufal
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EDITAL Nº 02/2026 – CIED/UFAL, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
Apresentação de pedidos de impugnação
Resultado do pedido de impugnação
Período de Inscrições
Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado do recurso da homologação das inscrições
Resultado preliminar da Prova de Títulos
Recurso contra resultado preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final da Prova de Títulos
Recurso do Resultado Final
Resultado Final pós recurso
Entrega dos títulos
DATAS
04/03/2026
04 a 06/03/2026
10/03/2026
10/03/2026 a 24/03/2026
15/04/2026
16 a 17/04/2026
22/04/2026
13/05/2026
14 a 15/05/2026
20/05/2026
21 a 22/05/2026
27/05/2026
No ato da convocação
PA
GE
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EDITAL Nº 02/2026 – CIED/UFAL, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
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BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
ORGÃO EMISSOR:
DATA DE NASCIMENTO:
DECLARO, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo Edital nº 02/2026 de abertura
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO
BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Resolução CNJ nº
336/2020, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) que sou ( ) PRETO ou ( ) PARDO, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a instituição,
quando solicitado(a), nos termos do edital.
Declaro também estar ciente de que, se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades
previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em
cancelamento da opção para as vagas direcionadas às ações afirmativas.
Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
___________, ____ , de ____ de 20____
Local
Data
PA
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BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO
Formação Acadêmica
Será considerado o maior título
Pontuação
(por título)
Número
máximo de
títulos
Pontuação máxima
Pontuação (por
semestre letivo)
Número máximo
de semestres letivos
Pontuação máxima
Título de Doutorado concluído na área de estudo
para a qual concorre.
Título de Mestre na área de estudo para a qual
concorre.
Título de Especialista na área de estudo para a qual
concorre.
Experiência Profissional em EaD (últimos 10
anos, não concomitantes)
Experiência Profissional como Professor do
ensino superior na área de estudo para a qual
concorre, na EaD.
Experiência na gestão (coordenação ou vicecoordenação) na EaD
Experiência como tutor na EaD no Ensino
Superior.
Atividades Acadêmicas
Produção científica (últimos 5 anos)
Pontuação
(por
orientação
publicação)
Número
máximo de
orientações
publicações
Pontuação máxima
Orientação de Monografia, Dissertação ou Tese na
área de estudo objeto da seleção de EaD.
Publicação científica (artigo em periódico, capítulo
de livro ou livro publicado)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PA
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BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ANEXO IV - MODELO DE RECURSO
REQUERIMENTO DE RECURSO DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
RECURSO AO RESULTADO DA ETAPA _______________________________________
DO EDITAL Nº. XXXXX, realizado pela Cied/Ufal
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade
nº................................, apresento recurso junto à Cied/Ufal solicitando a revisão do resultado da etapa
____________________________________ do edital nº _________.
A decisão objeto de contestação é o indeferimento da etapa devido à (explicitar a decisão que está
contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
..................................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
_________________,
......de......................de
20__.
.....................................................................................................
PA
GE
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Assinatura e nome do(a) candidato(a)
PA
GE
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