Comunicado - Experiência no magistério

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                    COMUNICADO
Tendo em vista os recorrentes pedidos de esclarecimentos quanto aos artigos 3.2, 3.3, 3.4 e
6.1.3 “experiência profissional no magistério superior”, do Edital nº 5/2023 CIED-Ufal,
esclarecemos que:
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A Capes emitiu esclarecimento sobre a Portaria Capes nº 183/206 por meio do Ofício nº
187/2016-CCB/CGFO/DED/CAPES. No item 7 a Diretoria de Educação a Distância (DED)
indica: “salientamos que a atuação nas atividades existentes no Sistema UAB poderá
ser considerada para fins de contabilização de tempo de experiência no magistério, se
assim for determinado pela instituição superior, mediante declaração da IPES à qual o
bolsista se vincula”;
A partir de consulta realizada à Capes, especificamente ao setor de Bolsas da DED,
frisou-se que só podem ser consideradas funções de bolsistas àquelas existentes no
Sistema Geral de Bolsas, conforme a Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023,
a saber: Coordenação Geral ou Coordenação Adjunta; Coordenação de tutoria (I ou II);
Coordenação de Curso (I ou II); Assistência a docência, Professor Conteudista ou
Professor Formador (I ou II), Tutor; e/ou Coordenador de Polo.

Esclarecemos que as funções administrativas desempenhadas nos Núcleos de EAD das Unidades
Acadêmicas, nas secretarias de polo ou de curso ou de campus fora de sede, ou nos Núcleos da
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância não atendem ao requisito de “bolsista do
Sistema UAB” e não são admissíveis como experiência docente.
No período da avaliação documental, nos casos de servidores técnicos que não possuem vínculo
como docentes na Ufal, as declarações apresentadas sobre “experiência docente” serão
verificadas pela Comissão de Avaliação ao Sistema Geral de Bolsas (SGB) para conferência da
função e período de atuação, para deferimento ou não.
Serão aceitas declarações ou atestados de outras Instituições de Ensino Superior, quando o(a)
candidato(a) já exerceu ou exerce atividade de docência no Ensino Superior. Da mesma forma
são admissíveis cópias do registro profissional em carteira profissional que ateste a docência no
Ensino Superior.
Conforme descrito no artigo 3.3 do edital “O candidato que não preencher os Requisitos
Obrigatórios, listados no item 3.2, será eliminado”.

Profa. Dra. Natallya de Almeida Levino
Coordenadora Adjunta UAB/Ufal
Maceió, 13 de dezembro de 2023.