Edital n° 03/2023 - Coordenador de Polo Associado
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 03/2023 –UFAL, 21 de agosto de 2023.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA COORDENADOR(A) DE POLO ASSOCIADO PRESENCIAL DE CURSOS NA
MODALIDADE A DISTÂNCIA DA UFAL, VINCULADOS AO SISTEMA UNIVERSIDADEABERTA DO BRASIL (UAB).
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição Pública de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
por meio da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (Cied), torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado de bolsista para atuar comoCoordenadores dos Polos Associados para os cursos a distância do Sistema
Universidade Abertado Brasil (UAB), gerenciados pela Cied/Ufal no Polo de Delmiro Gouveia, conforme estabelecidona
Lei nº 9.394/1996, no Artigo 80; na Lei nº 11.273/2006 e na Lei nº 11.502/2007; no Decreto nº 9.057/2017 e no Decreto
nº 5.800/2006; considerando as disposições legais aplicáveis, em especial as contidas na Portaria CAPES nº 183, de 21 de
outubro de 2016, na Portaria CAPES nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019,
na Portaria CAPES n° 153, de 12/07/2018, e na Portaria CAPES nº 232, de 09/10/2019.
1.
1.1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção interna será regida por este edital e executada pela Cied/Ufal, e visa o preenchimento da vaga
de coordenador do Polo Delmiro Gouveia, observando-se que a vaga poderá ser preenchida sob duas condições:
I- Coordenador Bolsista de Polo Associado da UAB; ou
II- Coordenador Não Bolsista de Polo Associado da UAB.
1.2.
Os cursos do da UAB são ofertados nos polos presenciais, com aulas presenciais nos finaisde semana, regidas por
um professor formador ou com outras atividades pedagógicas conduzidas por tutores, coordenadores ou técnicos.
1.3.
Poderão se candidatar para atuar como Coordenador do Polo "Não Bolsista" (sem recebimento de bolsa CAPES),
aqueles que atenderem todos os critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória:
I- Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo (no caso, a Universidade Federal de Alagoas);
II- Ser portador de diploma de graduação;
III- Possuir carga horária compativel com as atividades do polo;
IV- Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga (no caso, a cidade de Delmiro Gouveia), ou próximo
a ele;
V- Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo.
VI- Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário ou equivalente.
1.4.
Poderão se candidatar para atuar como Coordenador do Polo "Bolsista", com recebimento de bolsa, aqueles que
atenderem todos os critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória (Portaria Capes 232, de 9
de outubro de 2019):
I- Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo (no caso, a Universidade Federal de Alagoas) ;
II- Ser portador de diploma de graduação;
III- Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;
IV- Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;
V- Possuir carga horária compativel com as atividades do polo;
VI- Possuir no mínimo 01 (um) ano de experiência no magistério;
1
VII- Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele (no caso, a cidade de Delmiro
Gouveia); e
VIII1.5.
2.
Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente
Aqueles que se inscreverem para Coordenador de Polo “Não Bolsista” ou “Bolsista” concorrem à mesma vaga.
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função
Coordenador do PoloDelmiro Gouveia
(bolsista ou não bolsista)
3.
Área de Atuação
Vagas
Polo
Presencial
1
Associado da UAB
CR
2
DAS ATRIBUIÇÕES
3.1.
O coordenador de polo desenvolverá suas atividades no polo presencial de educação a distância para o qual foi
selecionado, sendo suas tarefas voltadas para atividades tipicas degestão e administração do espaço do polo no
âmbito do Sistema UAB, sendo elas:
a) apoiar as ações gerenciais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as ações
acadêmicas das Instituições Públicas de Educação Superior (IPES);
b) acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;orquestrar junto às IPES presentes no
polo, a distribuição e o uso das instalações para arealização das atividades dos diversos cursos;
c) garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo para as atividades da UAB quandofor o caso;
d) articular-se com o mantenedor do Polo, com o objetivo de prover as necessidadesmateriais de pessoal e de
ampliação do polo;
e) acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito àsnecessidades administrativas;
f) acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
g) dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente a docência, ostutores e os alunos;
h) em parceria com o assistente a docência, atuar na organização de toda a estruturade atendimento da tutoria
presencial, incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades
presenciais e posterior acompanhamento.
i) orquestrar junto às IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para arealização das atividades
dos diversos cursos;
j) articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas ereofertas dos editais vigentes;
k) planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
l)
realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
m) conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
n) participar das atividades de Capacitação e atualização, conforme a competência de cadaator;
o) elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e às IPES, relatórios periódicos de acordocom definições da Diretoria
de Educação a Distância - DED;
p) relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
q) organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico eadministrativo que regulamente
as atividades nos diversos cursos;
r) receber e prestar informações, no que couber, aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
s) promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e adiminuição da evasão;
t) participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
u) estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando
saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
v) estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
2
w) articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
3.2.
4.
No âmbito da Ufal, o coordenador de polo deverá apresentar, semestralmente, à Cied/Ufal, relatório de atividades
executadas, o qual também devera conter menção a estudos realizados sobre o funcionamento do polo, no que
concerne a aspectos pedagógicos e administrativos.
DA BOLSA
4.1. Conforme Portaria CAPES n° 33, de 16 de fevereiro de 2023, será concedida bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00
(hum mil, quinhentos e cinquenta Reais) ao coordenador de polo selecionado, desde que atenda aos seguintes
requisitos:
a) esteja quite com a documentação cadastral;
b) o polo para qual foi selecionado esteja ativo com pelo menos 50 alunos no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil; e
c) não acumule bolsa de nenhum programa de estudo ou pesquisa.
4.2. O pagamento de bolsa é de gerenciamento da Diretoria de Educação a Distância da Capes.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1.
As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.ufal.edu.br/cied/seleção, no período compreendido entre às 18h do dia 25/08/2023 e às 23h59min
do dia 25/09/2023, mediante preenchimento de um formulário eletrônico.
5.2.
A Ufal não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário
eletrônico.
5.3.
O acesso ao formulário eletrônico pelo participante deverá ser feito com e-mail institucional. Não haverá, sob
qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e/ou com documentação incompleta.
5.4.
Somente será aceita documentação que for anexada ao formulário eletrônico.
5.5.
O formulário eletrônico deve ser devidamente preenchido pelo candidato até a data limite especificada neste
Edital, devendo ser impresso ao final da inscrição, pois servirá de comprovante ao atendimento desse requisito.
5.6.
Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final das inscrições.
5.7.
Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados, nesta ordem:
a) diploma de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
b) comprovação de experiencia no magistério da Educação Básica (obrigatório);
c) comprovação de experiencia de no mínimo 1 (um ) ano no magistério da Educação Básica(obrigatório);
d) declaração funcional atualizada emitida pelo SIGRH/Ufal;
e) comprovante de residência (obrigatório);
f) certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Especialização, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação (se houver);
g) diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (se houver);
h) diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (se houver);
i) certificado de participação em cursos de capacitação, na área de educação, a partir de 40 horas (se houver);
j)
comprovação de experiência profissional em EaD (se houver);
k) Comprovação de experiência como gestor/a em educação ou em EaD (se houver).
5.8.
Os documentos solicitados deverão ser anexados ao formulário de inscrição, em um ÚNICO arquivo, em formato
PDF, respeitando a ordem estabelecida no item 5.7 e o limite de 10MB.
5.9.
A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos obrigatórios constantes no item 5.7 será
INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
3
5.2. Para efeito de comprovação da experiência no magistério da educação básica será aceita cópia da Carteira de
Trabalho, Contratos de Trabalho, Declarações ou Certidões de Tempo de Serviço.
5.10. Para efeito de comprovação da experiência profissional em EaD, será aceita APENAS declaração em que constem
o curso, o nome e a carga horária do componente curricular em que atuou como professor ou tutor.
5.11. Para efeito de comprovação da experiência como gestor/a em EaD será aceita APENAS declaração em que
constem a função e o período de atuação como coordenador/a de polo, coordenador/a de Programa/Sistema,
coordenador/a de curso ou de tutoria em EaD.
5.12. Os dados informados no Formulário Eletrônico que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas
informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão
contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.13. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição, entrar em contato com a comissão organizadora apenas pelo
e-mail secretaria@cied.ufal.br.
5.14. As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de exclusão do referido processo, caso o preenchimento
seja feito com dados incorretos, incompletos, bem como se forem constatados, durante ou posteriormente ao
processo de análise, dados inverídicos.
5.15. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.
5.16. As inscrições de que tratam este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
5.17. Os resultados
parcial
e
final
serão
oficialmente
divulgados
no
endereço
http://www.ufal.edu.br/cied. E o resultado final será divukgado no Boletim de Serviços da Ufal.
eletrônico
5.18. A Cied/Ufal não enviará nenhum comunicado individual, seja por mala direta, telefone, e-mail, mensagem de
aplicativo ou semelhante, dando qualquer tipo de informação sobre aseleção.
6.
DO CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO
Publicação do edital
21/08/2023
Recurso sobre o edital
21/08 a 23/08/2023
Inscrição on-line
25/08/203 a 25/09/2023
Publicação da Comissão Examinadora
30/08/2023
Resultado Preliminar
29/09/2023
Recursos
Resultado Final
7.
PERíODO
29/09 a 02/10/2023
04/10/2023.
DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
7.1.
Somente serão homologadas as inscrições que atenderem a documentação exigida neste Edital.
7.2.
A classificação será realizada em fase única através da análise da documentação anexada eletronicamente.
7.3.
A classificação da seleção obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.4.
Todas as informações serão publicadas no link: http://www.ufal.edu.br/cied.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para efeito de classificação, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os
seguintes:
4
ITEM
ATIVIDADE
PONTOS POR
PONTUAÇÃO
EVENTO
MÁXIMA
01
Diploma de Graduação
Requisito de acesso. Não pontua.
02
Comprovação de Experiência de 1(um ano) no
magistério.
Requisito de Acesso. Não pontua
03
Comprovação de que é servidorefetivo e ativo da Ufal
Requisito de Acesso. Não Pontua.
04
Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de
Especialização, ministrado porInstituição de Ensino
Superior,reconhecido e registrado peloMinisterio da
Educação.
5
05
Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de
Mestrado, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido e registrado pelo Ministérioda Educação
ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.
10
06
Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de
Doutorado, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecido e registrado pelo Ministérioda
Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado
15
07
Participação em cursos de capacitação,a partir de 40
horas, na área de educação.
08
Comprovação de experiência profissional em
EaD (professor oututor).
09
Comprovação do tempo de experiênciacomo gestor
em educação ou em EaD.
15 pontos
04 pontos por curso
20 pontos
05 pontos por
semestre
25 pontos
08 pontos por ano
40 pontos
8.2. A pontuação atribuída aos titulos, especificados nos itens "04”, "05” e "06” do subitem 8.1.deste edital não são
acumuláveis.
8.3. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Candidato/a com maior experiência como gestor/a em educação ou em EaD; e
b) Candidato/a com maior idade.
9.
DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A Comissão Avaliadora será nomeada por portaria do Reitor, e será formada por um/a servidor/a de cada campus
onde está situado o polo, isto é, Delmiro Gouveia, designado pelo respectivo diretor, e por dois servidores lotados
na Cied/Ufal, designados pelo seu coordenador.
9.2. A Comissão será publicada até a data estabelecida no Cronograma deste edital e poderáser acessada no link
www.ufal.br/cied/selecao.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, por meio do endereço eletrônicowww.ufal.br/cied/selecao .
10.2. Os recursos de impugnação do presente edital deverão ser impetrados em até 48 horas após sua publicação;
10.3. Os recursos referentes aos resultados deverão ser impetrados em até 48 horas após a divulgação dos resultados;
10.4. O formulário eletrônico estará disponível na página do concurso, e deverá ser enviadodevidamente preenchido
pelo candidato até a data limite especificada neste Edital.
10.5. Deve constar no Recurso:
a) a identificação completa do candidato, tal como: nome completo, RG, CPF, telefone;
5
b) Os motivos e fundamentos da interposição.
10.6. O recurso será admitido apenas uma única vez, concernente a revisão/impugnação de pontuação validada. O
candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou
que desrespeite a comissão examinadora será preliminarmente indeferido. Não serão aceitos, em nenhuma
hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
10.7. Não será recebido recurso interposto por via postal, fax ou e-mail, ou qualquer mídia eletrônica que não a prevista
neste edital.
10.8. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço: www.ufal.br/cied/selecao.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (anos) anos, contados apartir da data de publicação do
resultado final, prorrogáveis por até igual período, observadas as normas vigentes pela Administração Pública
Federal e pela CAPES.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado constitui expectativa de direito, ficando
este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da
Administração da Ufal, bem como disponibilidade de bolsas da CAPES.
12.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do
processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. A inscrição do candidato
implicará no conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
12.3. Em caso de desistência do candidato convocado, fica assegurado à Ufal o direito de convocar outro candidato,
obedecendo à ordem de classificação.
12.4. As convocações e avisos referentes ao Processo de Seleção e aos resultados serão divulgados nos sites:
www.ufal.br/cied/selecao e Boletim de Serviço da UFAL.
12.5. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não possui nenhuma das condições
impeditivas citadas neste Edital.
12.6. Os casos omissos ou situações não previstas, neste edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora deste
processo seletivo.
Maceió - AL, 21 de agosto de 2023.
Prof. Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Coordenador Geral da CIED
6