Processo Seletivo Interno de Colaboradores para Ações de Capacitação na UFAL - 2021
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, torna pública a abertura das inscrições de servidores técnicos e docentes para o processo seletivo interno para composição de cadastro de colaboradores das ações de capacitação, em todos os campi da UFAL, fundamentadas no Decreto nº 9.991 de 28/08/2019 e Decreto nº 10.506 de 02/10/2020 que dispõem sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
EDITAL nº 14 de 19 de março de 2021.COLABORADORES GC.pdf
Documento PDF (381.1KB)
Documento PDF (381.1KB)
Firefox
1 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO
EDITAL nº 14 de 19 de março de 2021
PROCESSO SELETIVO DE COLABORADORES INTERNOS PARA AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, torna
pública a abertura das inscrições de servidores técnicos e docentes para o processo seletivo interno para composição de
cadastro de colaboradores das ações de capacitação, em todos os campi da UFAL, fundamentadas no Decreto nº 9.991 de
28/08/2019 e Decreto nº 10.506 de 02/10/2020 que dispõem sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e
regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1. Das Disposições preliminares
1.1 O presente Edital tem por objetivo atender às demandas de colaboradores das ações de capacitação promovidas pela
Gerência de Capacitação - GC, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas- CDP da Progep;
1.2. Em virtude das restrições sociais motivadas pela pandemia da Covid-19, todas as propostas de capacitação serão
ofertadas na modalidade de educação a distância, mediada por meios digitais síncronos e assíncronos.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para
participação neste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo e a qualquer tempo, deixar de atender às normas
aqui estabelecidas será eliminado do certame;
1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma disponível no Anexo I deste Edital;
1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/;
1.6. A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa do convite. A ordem classificatória do resultado final não
implica, necessariamente, em prioridade de convocação para as atividades de instrutoria, coordenação e tutoria, tendo em
vista que o cronograma das ações pode não coincidir com a ordem classificatória e que ainda pode ocorrer impossibilidade na
oferta de ação para a qual o servidor foi selecionado;
1.7. Os servidores selecionados integrarão o cadastro de colaboradores para a execução das ações de capacitação do ano em
curso, podendo ser prorrogada a vigência do Edital para atender também as ações do ano subsequente;
1.8. Caberá à chefia imediata de cada setor avaliar a viabilidade de liberação de seu(s) servidor(es) para exercer a atividade
para a qual venha a ser selecionado, zelando pela manutenção da qualidade dos serviços. Essa liberação deverá ser realizada
19/03/2021 10:51
Firefox
2 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
pela chefia via e- mail endereçado à Gerência de Capacitação capacitacao.edital@progep.ufal.br .
2. Da oferta das Ações de Capacitação na Modalidade Virtual.
2.1. O processo seletivo interno de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade de comissão própria formada
para esse fim. Essa comissão será homologada pela PROGEP, por meio de portaria, e será responsável pela avaliação das
propostas formativas, dos currículos e dos recursos.
2.2. As ações de capacitação contempladas neste Edital estão dispostas abaixo:
Nº
CURSO
NECESSIDADES A SEREM ATENDIDAS
CARGA
HORÁRIA
Curso de Atualização em
Língua Portuguesa
Atualização dos estudos da Língua Portuguesa,
proporcionando o desenvolvimento da comunicação
oral e escrita.
30h
Curso Análise e interpretação
de dados estatísticos para
definição de Barema de
avaliação
Apreender ferramentas que contribuam para o
desenvolvimento dos estudos socioeconômicos
realizados nos editais de Assistência Estudantil e
outros processos que demandem esse instrumento
profissional.
20h
Curso Conceitos Jurídicos e
suas Aplicações ao Direito do
Servidor (Administração
Pública Lei 8.112/90)
Capacitar servidores acerca de conceitos jurídicos e
suas aplicações ao Direito do servidor.
30h
Curso de Ferramentas Google
(forms, planilhas)
Capacitar técnicos e docentes para o uso da
tecnologia como aliada no desenvolvimento de suas
atividades.
20h
Curso de Ferramentas do
Pacote Microsoft Office
Aprimorar a utilização das ferramentas do pacote
Microsoft Office.
40h
Curso de Inglês Instrumental
Contribuir com o desenvolvimento da proficiência
por intermédio de cursos com propósitos específicos
ou acadêmicos de línguas estrangeiras.
30h
Curso Gestão de processos
voltados a Administração
Pública
Aprender princípios e ferramentas para implementar
a gestão de processos.
20h
01
02
03
04
05
06
07
19/03/2021 10:51
Firefox
3 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
08
09
101
11
12
Curso Gerenciamento de Crise
Aprender técnicas de gerenciamento de crises.
20h
Curso Governança e gestão de
risco nas instituições públicas
Capacitar os servidores na área de governança,
gestão de riscos e integridade.
20h
Curso Gênero, diversidade e
equidade no ensino superior
Capacitar em questões de gênero, diversidade e
equidade no ensino superior.
20h
Curso Inclusão de pessoa com
deficiência e tecnologias
assistivas
Contribuir para o desenvolvimento de habilidades em
perícia, vigilância e promoção à saúde.
20h
Curso Inovação na Gestão
Pública
Contribuir para a otimização dos processos,
inovando e modernizando a Gestão Pública.
20h
Curso Inteligência Emocional
nas Relações de Trabalho
Contribuir para o desenvolvimento de habilidades de
gestão, de resolução de conflitos, de comunicação e
relacionamento Interpessoal no ambiente de trabalho.
20h
Curso Libras Básico
Conhecer a Língua Brasileira de Sinais e desenvolver
o vocabulário básico da conversação em Libras.
20h
13
14
15
16
Curso Moodle Avançado para
Técnicos e Docentes
Curso Moodle Básico para
Técnicos e Docentes
17
18
Capacitar os servidores sobre as ferramentas das
tecnologias digitais de informação e comunicação.
Capacitar os servidores sobre as ferramentas das
tecnologias digitais de informação e comunicação.
20h
20h
Aprender os princípios que regem normas técnicas
de acessibilidade, capacitando assim
Curso Normas de
acessibilidade para pessoas
com deficiência e áreas
os servidores a proporem melhorias de acessibilidade
em diversos aspectos
correlatas
com base em normas vigentes.
20h
Curso Planejamento integrado
e participativo da Unidade
Acadêmica
Compreender o planejamento integrado e
participativo.
20h
19
Curso Redação de Atos e
Comunicações Oficiais com
base no Manual de Atos e
Capacitar os servidores sobre redação de documentos
Comunicações Oficiais da Ufal
oficiais.
30h
19/03/2021 10:51
Firefox
4 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
20
Curso Saúde Mental e trabalho
em tempos de Pandemia
Proporcionar aos servidores momentos para
discussão sobre a Saúde mental da comunidade
acadêmica.
20h
Curso Transformação digital e
inovação na administração
Pública
Capacitar docentes e técnicos para o
desenvolvimento de princípios, habilidades e
domínio de tecnologias digitais para o ensino
presencial e remoto,através de ferramentas de
planejamento, execução, supervisão e avaliação.
20h
Curso Uso de Mídias Sociais
na Comunicação Institucional
Melhor utilizar as mídias sociais na Comunicação
Institucional.
20h
Oficina de Google Meet para
Técnicos e Docentes
Capacitar os servidores sobre as ferramentas das
tecnologias digitais de informação e comunicação.
10h
Oficina de Stream Yard para
Técnicos e Docentes
Capacitar os servidores sobre as ferramentas das
tecnologias digitais de informação e comunicação.
10h
Oficina de Gerenciamento de
conflitos e relações
interpessoais institucionais
Capacitar os gestores na área de gestão de conflitos.
20h
Oficina Gerenciamento de
políticas públicas nas
universidades
Contribuir para o desenvolvimento de habilidades de
gestão e capacitar os servidores sobre a formulação,
implementação e avaliação de políticas públicas, em
especial, em cenário que foge às práticas cotidianas
de ensino-aprendizagem.
10h
Oficina Microsoft Teams para
Técnicos e Docentes
Capacitar os servidores sobre as ferramentas das
tecnologias digitais de informação e comunicação.
10h
Oficina Neuromarketing na
Administração Pública
Aprender a criar estratégias de marketing mais
eficientes nas divulgações de cursos e eventos da
UFAL.
4h
21
22
23
24
25
26
27
28
3. Dos Recursos Financeiros
3.1.
As ações constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do Programa de Capacitação nº
1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da UFAL para o exercício do ano em curso.
3.2.
O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo exercido por
servidor efetivo da Ufal e fará jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à
época da autorização da respectiva ação pela PROGEP;
19/03/2021 10:51
Firefox
5 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
3.3.
Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será
paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser
objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de acordo com o previsto no §4º,
art. 98, da mesma Lei;
3.4.
Conforme Artigo 2º § 2o do Decreto nº 6114/2007 que diz “a Gratificação não será devida pela realização de
treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais”.
Dessa forma, os servidores que concorrerem ao certame e que se enquadrem neste artigo, não poderão receber GECC.
3.5. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, referente a 50% da carga horária
total da ação de capacitação.
3.6. A elaboração de material didático multimídia será pago apenas ao instrutor mediante produção de material novo ou
atualizado, seguindo a tabela de porcentagem disposta na portaria GECC/UFAL.
4. Da Impugnação
4.1.
O candidato que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital contará com 3 (três) dias úteis para fazê-lo,
a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, até às 17h do último dia, utilizando formulário eletrônico específico
divulgado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/, seguindo as instruções ali contidas e encaminhando ao email
capacitacao.edital@progep.ufal.br ;
4.2.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido de impugnação inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido;
4.3.
Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão responsável e o resultado será publicado em até 2
(dois) dias úteis (após o prazo final para interposição dos recursos) no endereço https://ufal.br/servidor/capacitacao/comunicados .
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
4.4.
Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o Edital publicado será
mantido.
5. Da Inscrição
5.1.
Requisitos para inscrição:
1. Ser servidor do quadro permanente da UFAL, estando em efetivo exercício, seja em cargo técnico ou docente;
2. Não estar cedido a outros órgãos públicos;
3. Possuir titulação mínima de graduação.
5.2.
As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário eletrônico e do envio da
documentação descrita no item 5.5 para o e-mailcapacitacao.edital@progep.ufal.br, no período de 19/03 a 07/04/2021, conforme
cronograma.
O link do formulário é:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdPz8ASw-JQ4ldGSXcm6p6-aiyra6aif6bd8aR-3hHpMt-QLQ/viewform
5.3. Não será aceita, em hipótese alguma a realização de inscrição de candidatos com documentação incompleta bem como fora
do período estabelecido no item 5.2. neste Edital;
5.4. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição se deseja concorrer como instrutor, tutor ou coordenador.
5.4.1. O candidato poderá se inscrever para as três funções.
5.4.2. Considerando uma melhor qualidade da ação, é permitido ao instrutor se candidatar a até duas ações como instrutor/tutor,
não podendo acumular essas funções com a função de coordenador, caso selecionado.
5.4.3. Os candidatos à tutoria e coordenação seguirão ordem de classificação.
5.4.4. Em havendo inscrição do instrutor para a função de tutoria para atuar em sua proposta de capacitação, caso selecionado, o
mesmo não entrará na lista de ordem de classificação para tutoria.
5.5. O processo de inscrição deverá ser composto dos seguintes documentos:
1. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;
2. Curriculum Lattes;
3. Comprovação de formação e de experiência profissional referentes às áreas de conhecimento das ações que pretende ministrar
na função de instrutoria, através de cópias digitalizadas;
4. Comprovação de formação e de experiência profissional para coordenador e tutor, através de cópias digitalizadas;
5. Projeto de Curso, apenas para candidatura a instrutoria, conforme modelo disponível no portal www.ufal.br/capacitacao pelo
link:
19/03/2021 10:51
Firefox
6 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursosde-capacitacao
5.6. Para candidatos à Instrutoria:
5.6.1. A inscrição via formulário eletrônico para a atividade de instrutoria poderá ser realizada em até duas ações, respeitando o
disposto no artigo 6.1.5, atendendo aos critérios definidos neste Edital;
5.6.2. O candidato a instrutor deve encaminhar um Projeto de Curso, conforme o modelo disponibilizado, bem como os
documentos comprobatórios respectivos para cada ação que pretenda pleitear para o e-mail: capacitacao.edital@progep.ufal.br .
5.6.3. Caberá ao candidato a instrutor (a) a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s) proposta(s) de capacitação,
devendo constar o conteúdo e a carga horária previstas para a execução das atividades de instrutoria e tutoria, deste último,
quando houver.
5.6.4. O candidato à instrutoria poderá também se candidatar a colaboração em tutoria, devendo para tanto, indicar esta opção no
formulário de inscrição.
5.6.5. O candidato à instrutoria poderá também se candidatar à colaboração em coordenação, mas não poderá acumular a função
de instrutoria com a de coordenação na mesma atividade.
5.7. Para candidatos à Coordenação :
5.7.1. A inscrição para a atividade de coordenação não está vinculada a uma área de conhecimento ou ação específicase deverá
seguir o disposto no artigo 5.5, a., b. e d.
5.7.2. O candidato à coordenação poderá também se candidatar a colaboração em instrutoria e/ou tutoria, mas não poderá
acumular a função de instrutoria e tutoria com a de coordenação na mesma atividade/curso.
5.8 Para candidatos à Tutoria:
5.8.1 A inscrição para a atividade de tutoria não está vinculada a uma área de conhecimento ou ação específicas e deverá seguir o
disposto no artigo 5.5, a., b. e d.
5.8.2. O candidato à tutoria poderá também se candidatar à colaboração em instrutoria e/ou coordenação, mas não poderá
acumular a função de tutoria com a de coordenação na mesma atividade.
6. Da Seleção
6.1.
Para todos os candidatos:
6.1.2.
Haverá um cadastro de colaborador para as ações de capacitação da GC;
6.1.3.
As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações declaradas no currículo devem ser
devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com os requisitos deste Edital e no que se referir à ação para a qual o
servidor está se candidatando;
6.1.4.
Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 7 (sete) pontos
para Instrutor,5 (cinco) pontos para Coordenador e 4 (quatro) pontos para tutor na soma dos itens definidos na tabela curricular
constante no item 6.2.2, 6.3.1, 6.3.2., respectivamente.
6.1.5.
Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações separadamente, para fins de
classificação, e de acordo com a documentação comprobatória;
6.1.6.
Não havendo candidatos aptos, ou nos casos em que não haja interesse por parte dos mesmos, bem como em
demandas nas quais seja necessário para um melhor desenvolvimento de ações ou conteúdos de natureza específica, a Gerência de
Capacitação se reserva o direito de convidar, em caráter de exceção, colaborador externo ou interno, sendo este servidor público
federal não selecionado pelo presente Edital;
6.1.7.
Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida por colaborador, atendendo ao
disposto na Portaria GECC, disponível em
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/legislacao.
6.2.
6.2.1.
6.2.2.
seguir:
Para candidatos à Instrutoria:
A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, composta por:
Análise curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela a
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será
19/03/2021 10:51
Firefox
7 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
considerado
apenas o
diploma de
maior
pontuação)
Graduação na área do curso pretendido (ou correlata)
1
Especialização na área do curso pretendido (ou correlata)
1,5
Mestrado na área do curso pretendido (ou correlata)
2
Doutorado na área do curso pretendido (ou correlata)
2,5
Pós-doutorado na área do curso pretendido (ou correlata)
3
Conclusão de cursos/eventos de aperfeiçoamento na área do curso
pretendido (ou correlata)
1
4
Experiência profissional na área do curso pretendido (ou correlata),
por ano de atuação, nos últimos 05 anos, sendo considerado ano de
atuação somente período completo de 12 meses
1,0
4
Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou correlata), por
disciplina/curso/evento de no mínimo 20h, nos últimos 5 anos
1,0
4
Conclusão
de aprendizagem
1,0
2
1,0
3
treinamento
em
ambiente
virtual
de
Experiência em ambiente virtual de aprendizagem
TOTAL GERAL
3
20
6.2.3.
Análise de Projeto(s) de Curso(s) pretendido(s), seguindo o modelo disponível no item 5.5.d, de caráter
classificatório. A avaliação do projeto considerará a apresentação do conteúdo, metodologia, coesão e objetividade, resultando em
classificado ou não classificado.
6.3.
Para candidatos à Coordenação:
6.3.1.
A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise curricular de caráter classificatório e
eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela abaixo:
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma de
maior pontuação)
19/03/2021 10:51
Firefox
8 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
Graduação
1
Especialização
1,5
Mestrado
2
Doutorado
2,5
Pós-doutorado
3
Treinamento de módulos do Sistema Integrado de
Gestão da UFAL – SIPAC (boletim de serviço,
requisição de transporte, requisição de serviços e
módulo protocolo)
1,0
3
2
Conclusão de cursos de capacitação com no mínimo
(20h) e realizados há no máximo 5 anos, até a data de
publicação deste edital.
1,0
2
Conclusão
treinamento em
ambiente
virtual
aprendizagem
1,5
3
de
Experiência em ambiente virtual de aprendizagem
1
Experiência de coordenação, por atuação, nos últimos
5 anos
2
1,0
3
TOTAL
15
Para candidatos à Tutoria:
6.3.2.
A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise curricular de caráter classificatório e
eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela abaixo:
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado apenas
o diploma de maior
pontuação)
Graduação
1
Especialização
1,5
3
19/03/2021 10:51
Firefox
9 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
Mestrado
2
Doutorado
2,5
Pós-doutorado
3
Conclusão
virtual
treinamento em ambiente
de aprendizagem
Experiência em ambiente virtual de aprendizagem
Experiência de tutoria, por atuação, nos últimos 5 anos
TOTAL
1
3
1
2
1,0
2
10
7. Das Atribuições/Responsabilidades dos Colaboradores
7.1.
Do Instrutor:
7.1.1.
Ministrar a ação de capacitação conforme estabelecido no respectivo projeto;
7.1.2.
Elaborar o material necessário para execução das atividades do projeto da ação de capacitação;
7.1.3.
Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da formação que deverá ser
disponibilizado no Ambiente Moodle;
7.1.4.
Registrar a frequência nos dias e horários dos encontros virtuais;
7.1.5.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e enviar cópia do documento para o e-mail:
capacitacao.pagamento@progep.ufal.br;
7.1.6.
Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP, por meio do email capacitacao.pagamento@progep.ufal.br; o
seu respectivo processo de pagamento, até o 5º dia útil posterior ao término da ação de capacitação.
7.1.7.
Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no processo deverão ser precisas e, caso necessário, a
Gerência de Capacitação através do e-mail:capacitacao.pagamento@progep.ufal.br solicitará correções após análise prévia das
informações contidas nos processos de pagamento.
7.1.8.
Deve o candidato à instrutoria encaminhar à Gerência de Capacitação as correções feitas em seu processo de
pagamento até o 3º dia útil após recebimento da solicitação de correção.
7.2.
Do Coordenador:
7.2.1.
Acompanhar o instrutor e os cursistas durante toda a ação de capacitação;
7.2.2.
Realizar a abertura da capa do processo da ação de capacitação no SIPAC;
7.2.3.
Solicitar ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI/UFAL a abertura do ambiente virtual no Moodle;
7.2.4.
Acompanhar a planilha de inscritos;
7.2.5.
Organizar a lista de frequência com os nomes dos cursistas inscritos e repassar para o instrutor antes do início do
curso;
7.2.6.
Enviar o formulário eletrônico de avaliação de reação no último dia da ação para o e-mail dos cursistas;
7.2.7.
Elaborar e enviar relatório de conclusão, com seus anexos, para a Gerência de Capacitação, por e-mail, até o 5º dia
útil posterior ao término da ação, para análise e encaminhamento; o relatório final do curso será analisado em até 10 dias úteis
pela Capacitação, contando a data de entrega do mesmo.
7.2.8.
Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de
Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e enviar cópia do documento para o e-mail:
capacitacao.pagamento@progep.ufal.br;
7.2.9.
Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de pagamento, até o 5º dia útil do mês
subsequente posterior ao término da ação de capacitação;
7.2.10. Para efeitos de pagamento todas informações prestadas no processo deverão ser precisas e, caso necessário, a Gerência de
Capacitação solicitará correções após análise prévia das informações contidas nos processos de pagamento.
19/03/2021 10:51
Firefox
10 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
7.2.11. Deve o candidato à coordenação encaminhar à Gerência de Capacitação as correções feitas em seu processo de pagamento até o
3º dia útil após o recebimento da solicitação de correção.
7.2.12. Acompanhar a abertura de processo de pagamento pelo instrutor, obedecendo o prazo no item 7.2.9.
7.3. Do Tutor:
7.3.1. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo de Autorização de
Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem e enviar cópia do documento para o e-mail:
capacitacao.pagamento@progep.ufal.br
7.3.2. Acessar o ambiente virtual do curso com regularidade e responder as mensagens dos cursistas em até 24 (vinte e quatro)
horas.
7.3.3. Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades dispostos no ambiente do curso.
7.3.4. Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no ambiente.
7.3.5. Publicar avisos lembrando os prazos e atividades.
7.3.6. Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os objetivos.
7.3.7 Acompanhar as produções dos cursistas e dar feedback formativo.
7.3.8. Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial.
7.3.9. Ao término do curso, encaminhar à coordenação o relatório de atividade de tutoria com o quadro de desempenho individual
dos cursistas.
7.3.10. Encaminhar à Gerência de capacitação/PROGEP o seu respectivo processo de pagamento, até o 5º dia útil do mês
subsequente posterior ao término da ação de capacitação.
7.3.11. Para efeitos de pagamento todas informações prestadas no processo deverão ser precisas e, caso necessário, a Gerência de
Capacitação solicitará correções após análise prévia das informações contidas nos processos de pagamento.
7.3.12. Deve o candidato à tutoria encaminhar à Gerência de Capacitação as correções feitas em seu processo de pagamento até o
3º dia útil após o recebimento da solicitação de correção.
8. Do Desempate e Classificação
8.1.
Havendo empate na classificação final por ação de capacitação ou coordenação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, mediante comprovação:
1. Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou correlata), para candidatos a instrutores;
2. Experiência de coordenação, para candidatos a coordenadores;
3. Maior idade.
9. Do Resultado
9.1. O resultado de cada etapa desta seleção será publicado em https://editais.ufal.br/, por ordem decrescente da pontuação para
cada ação (no caso de instrutor) e em caráter geral (no caso de coordenador e tutor), conforme cronograma disponível no Anexo I.
10. Dos Recursos
10.1.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar contará com 2 (dois) dias úteis para fazêlo, de acordo com o cronograma presente no Anexo I;
10.2.
Para recorrer contra o resultado, o candidato deverá utilizar formulário de interposição de recurso, divulgado pela
GC no endereço eletrônico https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/formularios, seguindo as instruções ali contidas e
enviá-lo anexado para o e-mail capacitacao.edital@progep.ufal.br, dentro do prazo constante no cronograma deste Edital;
10.3.
Os recursos serão analisados pela comissão responsável e o resultado final será publicado no dia 07 de abril de
2021, no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
10.4.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido;
10.5.
Em não havendo recurso, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o resultado publicado anteriormente será
considerado como resultado final.
11. Trâmites após o Resultado
11.1.
Será conduzida consulta de interesse de atuação de acordo com a ordem de classificação dos candidatos a
instrutoria e a coordenação em cada curso. Não havendo aceitação pelo primeiro colocado, a oferta será feita aos demais,
sucessivamente, de acordo com a ordem de classificação;
11.2.
A GC poderá convidar os instrutores selecionados para novos cursos dentro da área do conhecimento da ação de
capacitação, ainda que não previstos neste Edital para atender a demandas que surjam na UFAL;
11.3.
Caso o colaborador venha a encontrar-se impossibilitado de aceitar a atividade, deverá comunicar por escrito sua
19/03/2021 10:51
Firefox
11 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
desistência através de justificativa e encaminhar por e-mail capacitacao.edital@progep.ufal.br o referido documento à Gerência de
Capacitação/CDP/PROGEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis antes do evento;
11.4.
O colaborador selecionado e convidado cuja atuação resultar deficitária ou insuficiente, seja no cumprimento de
horários, carga horária, assiduidade, domínio do conteúdo, entre outros aspectos, será removido do cadastro de colaboradores.
12. Das Disposições Finais
12.1. O colaborador deverá participar de treinamento para uso do Ambiente Moodle e do ambiente virtual de conferência ( Web
Conferência ) da RNP, entre outros, caso seja convocado pela GC
12.2. A GC terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de capacitação, podendo aproveitar servidores deste certame que
tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as funções renunciadas.
12.3. O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir responsabilidades e seguir as orientações da
GC/Progep .
12.4. Os colaboradores selecionados que não cumprirem com suas atribuições contidas neste edital dentro dos prazos estipulados
poderão ficar sem participar da seleção de colaboradores no ano seguinte.
12.5.Os colaboradores selecionados que ultrapassarem a carga horária máxima anual exigida pela GECC de 120h não receberão o
valor excedente.
12.6. Aos candidatos docentes com DE é obrigatória a abertura de processo de permissão/autorização de atividade esporádica junto
ao setor de origem antes do início da(s) ação(ões) de capacitação a(s) qual(is) foi selecionado.
12.7.A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de recursos orçamentários e à disponibilidade
financeira.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e pela GC/CDP/PROGEP;
12.9.Este Edital será publicado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br.
Leandro dos Santos Gonçalves
Gerente de Capacitação
Viviane Regina Costa Sá
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Wellington da Silva Pereira
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
19/03/2021 10:51
Firefox
12 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
ANEXO I
CRONOGRAMA 2021
AÇÕES
DATAS
Publicação do Edital
19/03/2021
Prazo para impugnação do Edital
22,23,24/03/2021
Publicação do resultado dos pedidos de impugnação (se houver)
26/03/2021
Prazo para solicitação de participação na seleção
19/03/2021 a 07/04/2021
Publicação do resultado preliminar da seleção
08/04/2021
Prazo para interposição de recursos
09/04/2021 e 12/04/2021
Publicação do resultado dos recursos (se houver)
12/04/2021
Publicação do resultado final da seleção
12/04/2021
19/03/2021 10:51
Firefox
13 of 13
https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=24621&imprimir=true
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Autenticado Digitalmente
19/03/2021 10:51