Edital
Processo Seletivo Interno de Colaboradores/as para o Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino Superior (PROFORD)
Minuta de Edital Proford 2023.docx (2).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD)
EDITAL nº 29 de 16 de março de 2023
PROCESSO SELETIVO INTERNO DE COLABORADORES/AS PARA O PROGRAMA DE
FORMAÇÃO CONTINUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PROFORD), NO
ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por meio da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), torna
pública a abertura de inscrições do processo seletivo interno que visa compor o cadastro de
colaboradores/as do Proford, fundamentadas nos Decretos nº 9.991 de 28/08/2019 e 10.506 de
02/10/2020, que dispõem sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta
dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Decreto nº 11.069/2022, que regulamenta a
concessão da Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei n°
8.112/90.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar internamente Instrutores/as, Tutores/as e
Coordenadores/as para atuar, como colaboradores/as, nas ações de formação docente universitária
promovidas pelo Proford, da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico (CDP), da Prograd.
1.2 Poderão participar desta seleção servidores/as técnicos/as e docentes em efetivo exercício na Ufal.
1.3 O conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para
participação neste processo seletivo. O/A candidato/a que, por qualquer motivo e a qualquer tempo,
deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.
1.4 É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar o cronograma disponível no Anexo I deste Edital,
bem como realizar a entrega da documentação exigida.
1.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito; circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no
endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
1.6 Os/As servidores/as selecionados/as integrarão o cadastro de colaboradores/as para a execução das
ações de formação docente do ano em curso, podendo o Edital ser prorrogado para atender, também,
ações do ano subsequente.
1.7 O processo seletivo interno de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade de comissão
própria formada para esse fim, homologada pela Prograd, por meio de portaria.
1.8 A referida comissão será responsável pela avaliação das propostas de formação, dos currículos e dos
recursos.
1.9 As ações descritas neste edital estão alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Ufal de
2023 (PDP/2023), e terão suas ofertas realizadas ao longo do ano corrente.
2. DA IMPUGNAÇÃO
2.1 O/a candidato/a que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital, contará com 2 (dois) dias
úteis para fazê-lo, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, até às 23:59 do último
dia, utilizando formulário específico, acessível em: Editais (ufal.br), seguindo as instruções ali contidas
e encaminhando para o e-mail: proford@prograd.ufal.br.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser claro, objetivo e consistente em seu pleito, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
2.3 Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão de avaliação, e não serão encaminhadas
respostas individuais aos/às candidatos/as. O resultado será publicado em até 2 (dois) dias úteis (após o
prazo final para interposição dos recursos), no endereço Editais (ufal.br).
2.4 Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o Edital publicado
será mantido.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os requisitos para inscrição são:
a) Ser servidor/a docente ou técnico/a do quadro permanente da Ufal em efetivo exercício;
b) Não estar cedido a outros órgãos públicos;
c) Possuir titulação mínima de graduação, conforme exigência no quadro 1.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 16/03 a 10/04/2023, exclusivamente, por meio de
formulário eletrônico e envio da documentação comprobatória, para o e-mail: proford@prograd.ufal.br,
conforme cronograma do certame (Anexo 1).
Quadro 1 - Discriminação das funções, formação exigida e vagas:
Função
Formação exigida
Vagas
Instrutor/a
Graduação em qualquer área do conhecimento
Mestrado ou doutorado em área correlata ao tema geral da ação
formativa
1 vaga para cada
ação formativa
Tutor/a
Pedagogia e/ou Graduação em qualquer área do conhecimento, com
pós-graduação em Educação ou afins
10
Coordenador/a
Graduação em qualquer área do conhecimento
10
Fonte: PROFORD UFAL, 2023.
Para a inscrição na função de Instrutor/a, o/a candidato/a deverá acessar o formulário disponível
em:
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE COLABORADORES | PROFORD 2023 - PARA CANDIDATO A INSTRUTOR/A
(google.com)
Para a inscrição na função de Tutor/a, o candidato deverá acessar o formulário disponível em:
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE COLABORADORES | PROFORD 2023 - PARA CANDIDATO A TUTOR/A
(google.com)
Para a inscrição na função de Coordenador/a, o candidato deverá acessar o formulário disponível
em:
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE
COORDENADOR/A (google.com)
COLABORADORES | PROFORD 2023 - PARA CANDIDATO A
3.3 É facultado ao/à candidato/a inscrever-se nas três funções descritas neste Edital, caso atenda aos
requisitos. Neste caso, deverá preencher um formulário para cada inscrição e, também, realizar três
envios de documentação comprobatória, para o e-mail proford@prograd.ufal.br.
3.4 O/A candidato/a a Instrutor/a poderá se inscrever em até duas ações formativas, implicando a
elaboração de projeto formativo para cada uma das ações concernentes.
3.5 É vedado o acúmulo de funções numa mesma ação formativa, exceto quando se tratar de Instrutoria e
Tutoria.
3.6 No caso do Instrutor/a inscrito/a optar em se inscrever, também, para a função de Tutor/a, este
concorrerá em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, não garantido que a tutoria se
efetive na mesma ação da instrutoria.
3.7 O processo de inscrição deverá ser composto pelos seguintes documentos, para todos/as os/as
candidatos/as:
a) Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;
b) Certidão funcional emitida pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), acessível em:
https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh;
c) Curriculum Lattes resumido;
d) Certificado de curso de graduação, conforme exigência do Edital;
e) Certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado ou
pós-doutorado), conforme exigência do Edital;
f) Projeto da Ação Formativa, conforme modelo disponível no Portal da Capacitação, acessível
em:https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de-cursos-de-capacitaca
o/projeto-do-curso-de-capacitacao-modelo-2019.pdf/view, exclusivo para candidato/a à
Instrutoria.
3.8 Não será aceita, em hipótese alguma, a realização de inscrição com documentação incompleta ou
fora do prazo.
3.9 O projeto deverá conter a indicação do período de realização da ação, que deve divergir do
período de férias e/ou licenças do/a candidato/a; ou, ainda, do Recesso Acadêmico. Deve constar,
também, o título da ação formativa, carga horária e público específico, conforme quadro 2.
3.10 O/A candidato/a a instrutor/a deverá apresentar documento que ateste experiência de
ensino/instrutoria em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), na área do curso pretendido (ou
correlata), por disciplina, curso ou evento, nos últimos 5 anos.
3.11 O/A candidato/a a Tutor/a deverá enviar documento que ateste experiência de Tutoria em
Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), por disciplina ou curso, nos últimos 5 anos.
3.12 O/A candidato/a a Coordenador/a deverá enviar documento que ateste experiência de
Coordenação em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), por disciplina ou curso, nos últimos 5
anos.
3.13 A formação de caráter acadêmico, a experiência profissional e demais informações declaradas
no currículo devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com os requisitos
deste Edital.
3.14 Toda a documentação referente à inscrição deverá ser reunida e compilada num único arquivo
em PDF. O PDF deverá ser encaminhado para o e-mail: proford@prograd.ufal.br. No assunto do
e-mail deverá constar: PROFORD | INSCRIÇÃO INSTRUTORIA; PROFORD | INSCRIÇÃO TUTORIA;
PROFORD | INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO, a depender do cargo a que se refere a documentação.
4. DAS AÇÕES FORMATIVAS
4.1 As ações de formação deste Edital estão relacionadas no quadro 2, juntamente com informações
de tema geral, necessidades a serem atendidas, carga horária e público específico.
4.2 As ações de formação propostas neste Edital visam atender, exclusivamente, aos/às docentes/as
em efetivo exercício na Ufal, em seu processo de aprendizado continuado da docência e questões
relacionadas.
4.3 A formação será ofertada preferencialmente na modalidade de educação a distância (EaD),
mediada por meios digitais síncronos e assíncronos, podendo, em situações específicas, ser
ofertadas em formato híbrido e/ou presencial.
4.4 O/A servidor/a docente ou técnico/a da Ufal que desejar atuar na instrutoria, deverá elaborar e
submeter proposta de formação, considerando as ações de formação listadas no quadro 2.
Quadro 2 - Quadro de ações formativas que devem ser contempladas na elaboração do projeto
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Tema geral
Ação de formação
Necessidades a serem atendidas
Administração
de Setores
Específicos
Gestão da Avaliação de cursos
superiores: da preparação para a
visita in loco ao fluxo de
processos e documentos na Ufal
Qualificar o gerenciamento
estratégico para a avaliação dos
cursos.
Administração
de Setores
Específicos
Didática para aulas híbridas
Gestor Público
Legislação acadêmica para
diretores de unidade
Sistemas de
Computação
Tratamento de dados originários
do censo, Enade e e-Mec
Planejamento e
Avaliação
Educacional
Metodologias de ensino e
aprendizagem no ensino superior
Planejamento e
Avaliação
Educacional
Instrumentos e procedimentos de
avaliação formativa
Ensino-Aprendiz
agem
Tópicos
Específicos de
Educação
Tópicos
Específicos de
Educação
Didática para aulas on-line
Recursos didáticos digitais de
ensino e pesquisa
20h
Público
Coordenadores e
vice-coordenadores
de curso
Aprimorar os métodos de
ensino-aprendizagem na sala de aula
universitária.
20h
Docentes
Ampliar o entendimento da
legislação vigente
20h
Diretores,
vice-diretores e
docentes
Instruir os servidores do setor para a
realização de demandas de
tratamento de dados.
Atuar nas disciplinas pedagógicas
com vistas à melhoria na
aprendizagem e na formação dos
discentes da graduação.
Atuar nas disciplinas pedagógicas
com vistas à melhoria na
aprendizagem e na formação dos
discentes da graduação.
Melhorar a prática de ensino nas
aulas on-line
Otimizar o tempo na realização das
atividades de ensino e pesquisa
mediante novos recursos didáticos
Elaboração e desenvolvimento de
periódicos
Criar novas formas de desenvolver e
gerenciar periódicos
Tópicos
Específicos de
Educação
Metodologias ativas para
atividades curriculares de
extensão (ACE)
Criar novas práticas de ACEs.
11
Tópicos
Específicos de
Educação
Educação para a inclusão de
pessoas com deficiência, TEA,
TGD e outros
Melhorar o atendimento da
comunidade acadêmica
12
Educação e
Docência
Gestão de projetos de pesquisa
13
Educação e
Docência
14
Educação e
Docência
10
Carga
horária
20h
Docentes
20h
Docentes
20h
Docentes
20h
Docentes
20h
Docentes
20h
Docentes
20h
Docentes
20h
Docentes
Elaborar e gerenciar projetos de
ensino, pesquisa e extensão
20h
Docentes
Elaboração de projeto de extensão
Elaborar e gerenciar projetos de
ensino, pesquisa e extensão
20h
Docentes
Elaboração de projetos de ensino
Elaborar e gerenciar projetos de
ensino, pesquisa e extensão
20h
Docentes
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Tema geral
Ação de formação
Educação e
Docência
Docência interativa: elaboração de
recursos on-line de apoio ao
aprendizado
Educação e
Docência
Necessidades a serem atendidas
Tecnologias digitais de ensino e
aprendizagem: mediação e
interação
Utilizar ferramentas ou aplicativos
para a produção de material virtual
didático e de apoio às aulas, visando
à melhoria do desempenho
acadêmico
Utilizar recursos para produção de
conteúdos didáticos e avaliação no
contexto da educação mediada por
tecnologias.
Carga
horária
20h
Docentes
20h
Docentes
Educação e
Docência
Docência do ensino superior:
saberes necessários à prática
docente
Desenvolver habilidades para o
aprimoramento do ensino
20h
Educação e
Docência
Metodologias ativas: aprendizado
baseado em problemas
Aprimorar-se para o uso adequado
e atualizado das metodologias de
ensino.
20h
Educação e
Docência
Metodologias ativas: uso de
portfólios
Aprimorar-se para o uso adequado
e atualizado das metodologias de
ensino.
20h
Educação e
Docência
Metodologia da simulação realística
Aprimorar-se para o uso adequado
e atualizado das metodologias de
ensino.
20h
Educação e
Docência
No horizonte da BNCC e
BNC-Formação
Público
Docentes
Docentes
Docentes
Docentes
Atualizar-se quanto às normas e
diretrizes constantes dos referidos
documentos
Até 20h
Docentes dos
cursos de
licenciaturas
Ensinoaprendizagem
Ética, aprendizagem e relações
socioafetivas no ensino superior
Contribuir com o debate relativo às
questões éticas e sócio afetivas no
ambiente acadêmico
Até 20h
Docentes
Tópicos
Especiais de
Educação
Diversidade e inclusão: como
prevenir práticas racistas e
violência de gênero
na universidade?
Promover um debate sobre
problemas sociais e estruturais da
sociedade
Até 20h
Docentes
Educação e
Docência
Novos rumos curriculares na
perspectiva dos bacharelados e
licenciaturas
Criar espaço de reflexão sobre as
mudanças curriculares recentes no
âmbito dos cursos de graduação
Até 20h
Docentes
Fonte: PROFORD UFAL, 2023.
4.5 As ações formativas constantes no quadro 2 devem ser concebidas e estruturadas no formato de
curso, oficina, workshop, etc., com carga horária de 20h.
4.6 As ações formativas com carga horária inferior a 20h devem ser concebidas e estruturadas no
formato de palestras, roda de conversa, seminários, conferências, ciclo de diálogos, etc.
4.7 A metodologia didático-pedagógica das ações deve priorizar métodos ativos e interativos, com foco
no pensamento criativo, na autonomia dos cursistas e no trabalho cooperativo.
4.8 Não havendo candidatos/as aprovados/as ou instrutores/as inscritos em alguma ação formativa do
quadro 2, reserva-se ao Proford/Ufal, em caráter de exceção, o direito de recrutar colaboradores/as
externos/as ou internos/as, para suprirem necessidades formativas não atendidas neste Edital.
4.9 Ao Proford/Ufal, reserva-se, ainda, o direito de recrutar especialistas para atender a demandas
formativas institucionais, de natureza específica, que não eram visíveis à época de publicação deste
Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será feito em etapa única, composta de:
a) Análise Curricular - para candidatos/as a Tutor/a e Coordenador/a;
b) Análise Curricular e Análise do Projeto - para candidatos/as a Instrutor.
5.2 A documentação comprobatória será balizada em barema específico de acordo com a função à qual
o/a candidato/a está submetendo sua candidatura.
5.3 No caso de colaborador/a que apresentou mais de uma inscrição, as pontuações serão computadas,
separadamente, por função pleiteada.
5.4 Serão considerados/as aprovados/as, os/as candidatos/as que atingirem a pontuação mínima de 6
(seis) pontos, para Instrutor/a; 5 (cinco) pontos, para Tutor/a; e 4 (quatro) pontos, para
Coordenador/a, na soma dos itens avaliados no currículo. No caso do/a Instrutor/a, a pontuação final
será obtida pela média aritmética das pontuações obtidas nas análises do currículo e do projeto.
5.5 O quadro 3 discrimina os itens que serão avaliados na Análise Curricular para a Instrutoria.
Quadro 3 - Barema para a Análise Curricular (Instrutor/a)
PONTUAÇÃ
ITENS AVALIADOS
O
UNITÁRIA1
Graduação na área da ação formativa ou correlata
1,5
Especialização na área da ação formativa correlata
2,0
Mestrado na área da ação formativa ou correlata
2,5
Doutorado na área da ação formativa ou correlata
3,5
Pós-doutorado na área da ação formativa ou correlata
4,0
Formação continuada na área da ação formativa ou correlata (Carga horária
mínima de 40 horas)
Formação continuada em Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA)
(Carga horária mínima de 40 horas)
Experiência de ensino/instrutoria na área da ação formativa ou correlata disciplina/curso/evento, nos últimos 5 anos (Tempo mínimo de 12 meses)
TOTAL GERAL
Fonte: PROFORD UFAL, 2023.
1,5
1,5
PONTUAÇ
ÃO
MÁXIMA
5,5
4,5
1,5
10,0
5.6 Os/As candidatos/as selecionados/as integrarão o Banco de Colaboradores/as, cujas funções
1
Não cumulativa. No caso dos cursos de pós-graduação, será considerada a maior titulação apresentada.
integrarão a equipe de formadores/as das ações formativas relativas ao Calendário Anual do Proford.
5.7 A Análise do Projeto considerará a apresentação do conteúdo, estrutura, metodologia, avaliação,
conforme itens avaliativos do quadro 4.
Quadro 4 - Barema para Análise do Projeto de Formação
ITENS AVALIADOS
Objetividade e consistência teórico-metodológica no preenchimento de todos os itens estruturais do
projeto formativo
Adequação didático-pedagógica da ação formativa em função do tempo, do formato e dos objetivos
de aprendizagem
Priorização de métodos ativos e interativos nas atividades, com foco no pensamento
criativo, colaborativo e autônomo
Indicação de instrumentos e procedimentos para uma avaliação formativa
PONTUAÇÃO
2,0
3,0
2,5
2,5
TOTAL GERAL
10,0
Fonte: PROFORD UFAL, 2023.
5.7 O quadro 5 apresenta os itens que serão avaliados na Análise Curricular para a Tutoria.
Quadro 5 - Barema para a Análise Curricular (Tutor/a)
PONTUAÇÃO
ITENS AVALIADOS
UNITÁRIA2
Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena
1,5
Graduação em qualquer área do conhecimento
1,0
Especialização em Educação ou área correlata
0,5
Mestrado em Educação ou área correlata
2,0
Doutorado em Educação ou área correlata
3,0
Formação em Tutoria (Carga horária mínima de 40 horas)
2,0
Formação continuada em docência (Carga horária mínima de 40 horas)
Experiência de Tutoria - disciplina ou curso, nos últimos 5 anos (Tempo
mínimo de 6 meses)
TOTAL GERAL
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
4,5
5,5
2,0
10,0
Fonte: PROFORD UFAL, 2023.
5.8 O quadro 6 apresenta os itens que serão avaliados na Análise Curricular para a Coordenação.
Quadro 6 - Barema para a Análise Curricular (Coordenador/a)
PONTUAÇÃO
ITENS AVALIADOS
UNITÁRIA3
Graduação em qualquer área do conhecimento
1,5
Especialização em Educação ou área correlata
2,0
Mestrado em Educação ou área correlata
3,0
Doutorado em Educação ou área correlata
3,5
Formação em coordenação ou afim (Carga horária mínima de 40 horas)
1,0
Formação continuada em gestão ou afim (Carga horária mínima de 40
horas)
Experiência de Coordenação ou similar, nos últimos 5 anos (Tempo mínimo
de 6 meses)
TOTAL GERAL
Fonte: PROFORD UFAL, 2023.
2,0
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
5,0
5,0
2,0
10,0
5.9 O resultado será publicado no portal Editais (ufal.br), por ordem de classificação.
5.10 O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar, contará com 2 (dois)
dias úteis para fazê-lo, utilizando o formulário de interposição de recurso, divulgado no endereço
2
3
Não cumulativa no caso da graduação e, no caso dos cursos de pós-graduação, será considerada a maior titulação apresentada.
Não cumulativa. No caso dos cursos de pós-graduação, será considerada a maior titulação apresentada.
eletrônico: Editais (ufal.br). O envio deverá ser feito dentro do prazo para o e-mail:
proford@prograd.ufal.br.
5.12 Os recursos serão analisados pela comissão de avaliação, e o resultado final será publicado no
endereço eletrônico: https://editais.ufal.br/.
5.13 Em não havendo recurso, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o resultado publicado
anteriormente será considerado como resultado final.
5.14 Os/As candidatos/as serão convocados em observância rigorosa a ordem de classificação. Caso,
algum/a candidato/a não esteja disponível no ato da convocação, passará para o final da lista de
classificação, com possibilidade de ser novamente convocado.
5.15 O Proford poderá convocar os/as instrutores/as selecionados/as neste edital para outras ações
formativas, para atender a demandas não previstas.
5.16 Caso o/a colaborador/a venha a encontrar-se impossibilitado/a de aceitar a atividade para qual foi
convocado, deverá comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhá-la para o
e-mail proford@prograd.ufal.br, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis antes do evento.
5.17 O/A colaborador/a que sua atuação resultar deficitária ou insuficiente, seja no cumprimento de
horários, carga horária, assiduidade, domínio do conteúdo, entre outros aspectos, será removido do
cadastro de colaboradores/as.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS COLABORADORES/AS
6.1 Compete ao/à Instrutor/a:
a) Se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, cadastrar processo de Autorização de Atividade
Esporádica junto à Unidade de Lotação, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início da atividade;
b) Ministrar a ação de formação, conforme estabelecido no projeto;
c) Elaborar o material didático para o desenvolvimento das atividades;
d) Estruturar o conteúdo e as atividades no AVA;
e) Elaborar o plano de tutoria e orientar o/a tutor/a quanto a sua aplicação;
f) Registrar a presença dos cursistas nos encontros formativos;
g) Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da formação;
h) Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no formulário de Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso (GECC) deverão estar de acordo com o projeto da ação.
6.2 Compete ao/à Tutor/a:
a) Cadastrar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes da atividade formativa,
processo de Autorização de Atividade Esporádica, junto a sua Unidade de Origem;
b) Dar suporte pedagógico ao/à instrutor/a durante os encontros síncronos;
c) Acompanhar o percurso individual dos/as cursistas, orientando, mediando e intervindo;
d) Acessar com regularidade o AVA da ação formativa e responder as mensagens dos cursistas, em até
24 (vinte e quatro) horas;
e) Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades disponibilizados no AVA;
f) Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades do AVA;
g) Publicar avisos lembrando prazos e atividades;
h) Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os objetivos;
i)Apreciar as produções dos cursistas e dar feedback formativo;
j)Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial;
k) Ao término da formação, entregar o relatório de atividade de tutoria, com o quadro de desempenho
individual dos cursistas, à coordenação;
l)Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no formulário de GECC deverão estar de
acordo com o projeto da ação.
6.3 Compete ao/à Coordenador/a:
a) Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada atividade, processo
de Autorização de Atividade Esporádica, junto à Unidade de Origem;
b) Providenciar banner de divulgação da ação formativa;
c) Promover ampla divulgação da ação formativa;
d) Acompanhar a planilha de inscritos até atingir o número suficiente de inscrições;
e) Solicitar, junto à coordenação do Proford, a criação do AVA no Moodle da Ufal;
f) Resolver problema de cadastro de cursistas e colaboradores/as no AVA, por meio de ação no AVA
ou com auxílio do NTI;
g) Organizar a lista de frequência com os nomes dos/as cursistas inscritos/as e repassar para o/a
instrutora, antes do início do curso;
h) Enviar mensagem aos/às cursistas comunicando sobre a formação;
i) Aplicar o formulário eletrônico de avaliação de reação, no último dia da ação formativa;
j) Elaborar e enviar relatório final consolidado, com seus anexos, para a coordenação do Proford
(proford@prograd.ufal.br), até o 5º dia útil posterior ao término da ação, para análise e
encaminhamento.
k) Cadastrar os processos eletrônicos de pagamentos de todos/as os/as colaboradores/as da ação de
formação, incluindo o do próprio coordenador, até o 5º dia útil do mês subsequente posterior ao término
da ação de formação;
l) Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no formulário de GECC deverão estar de
acordo com o projeto da ação.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 As ações de formação constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos oriundos do
Programa de Capacitação nº 1.067, Ação nº 4.572, provenientes do orçamento da Ufal para o exercício
do ano em curso.
7.2 O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo
exercido por servidor/a efetivo/a da Ufal.
7.3 O/A colaborador/a fará jus a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme
portaria própria, vigente à época da autorização da respectiva ação pela Progep.
7.4 Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a GECC somente será paga se as atividades referidas
forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o/a servidor/a for titular, devendo ser
objeto de compensação de carga horária, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de
acordo com o previsto no §4º, art. 98, da mesma Lei.
7.5 Conforme Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 11.069/2022: “não será concedida a GECC para
servidor que executar atividade que vise à melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou
relacionada às políticas de competência dessa unidade”.
7.6 É mantido o direito do recebimento de certificação ao/à colaborador/a, em virtude da função
desempenhada na ação, que não gerou o recebimento de GECC.
7.7 O/a coordenador/a fará jus ao recebimento de GECC, referente a 50% da carga horária total da
ação de formação.
7.8 O/a instrutor/a não fará jus ao recebimento de GECC por material didático produzido para a
formação, no caso de utilização deste material numa segunda turma, dentro do mesmo ano.
7.9 O/a colaborador/a deverá preencher e assinar, antes do início da ação, documento de compensação
de horas, com a ciência da chefia, contido no Anexo II deste Edital.
7.10 Quando a atividade for realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga
horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do/a servidor/a, com autorização de
sua chefia imediata, o/a servidor/a não fará jus à GECC.
7.11 É vedada a concessão de GECC a servidor/a em usufruto de férias, afastamentos ou licenças
legais, remuneradas ou não.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa de convocação. A convocação do/a
colaborador/a classificado dependerá de disponibilidade orçamentária no ano em curso.
8.2 A ordem classificatória do resultado final não implica, necessariamente, a ordem de realização da ação
para a qual o/a instrutor/a fora selecionado, ficando sob a responsabilidade do Proford essa organização.
8.3 O/a colaborador/a (instrutor/a, tutor/a ou coordenador/a) deverá participar de formação própria e
específica, visando o alinhamento das funções e dos objetivos da formação.
8.4 O/a servidor/a selecionado/a se compromete a desenvolver as atividades, assumir responsabilidades e
seguir as orientações do Proford e GC/Progep.
8.5 Os/As colaboradores/as selecionados/as que não cumprirem com as atribuições devidas, poderão ficar
sem participar da seleção de colaboradores/as no ano seguinte.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e pelo Proford.
8.7 O/A colaborador/a deverá observar a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida ao ano,
atendendo ao disposto na Portaria GECC, disponível em Portaria nº 1.279, de 25 de Outubro de 2019 e
Complementos - Gratificação por Encargo de Curso/Concurso — Universidade Federal de Alagoas (ufal.br).
8.8 O/A Colaborador/a que apresentar desempenho satisfatório poderá ser convidado/a para atuar em mais
de uma ação formativa, dentro do período de vigência deste Edital, desde que esgotada a lista de
classificação.
Regina Maria Ferreira da Silva Lima
Coordenadora do Proford
Willamys Cristiano Soares Silva
Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA
AÇÕES
Publicação do Edital
Prazo para impugnação do Edital
DATAS
16/03/2023
16 e 17/03/2023
Publicação do resultado dos pedidos de impugnação (se houver)
Prazo para solicitação de participação na seleção
Publicação do resultado preliminar da seleção
Prazo para interposição de recursos
Até 17/03/2023
16/03 a 10/04/2023
12/04/2023
12 e 13/04/2023
Publicação do resultado dos recursos (se houver)
17/04/2023
Publicação do resultado final da seleção
17/04/2023
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo, eu, _______________________________________________________(nome
completo), CPF
, matrícula no SIAPE nº
___
, lotado no(a)
do(a)
___
___
(órgão ou entidade), comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar
___
horas de minha carga horária de trabalho, que será utilizada para
exercer atividade passível de percepção da Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC:
Nome da Atividade:
Instituição patrocinadora da atividade:
Local, datas e horários da atividade: ___________________________________________________
Local,
,
de
Assinatura do servidor
Assinatura da Chefia Imediata
de
.