Edital de abertura
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CAMPUS DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA
EDITAL Nº 02/2021
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PROFISSIONAL AGRÍCOLA PARA ENGENHEIROS FLORESTAIS
O Campus de Engenharias e Ciências Agrárias e a coordenação do Projeto
“Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais”, em
consonância com a Portaria MAPA nº 193, de 16 de junho de 2020, que regulamenta o
Programa de Residência Profissional Agrícola, instituído pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) e, conforme as normas estabelecidas neste edital, no
Edital 01/2020- SAF/MAPA e no Manual do Programa Residência Profissional Agrícola,
tornam pública a realização de processo seletivo para oferta de bolsas de Residência no
projeto “Programa de Residência Profissional Agrícola Para Engenheiros Florestais” que
será desenvolvido em parceria entre o curso de Engenharia Florestal do Campus de
Engenharias e Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e três
Unidades Residentes de base florestal com atividades em Alagoas (Caetex Florestal S.A.,
Clonar Resistência a Doenças Florestais e E-Pallets Bioenergia).
O programa visa apoiar a qualificação técnica de estudantes em fase final de curso
e recém-egressos do curso de Engenharia Florestal, por meio de treinamento prático,
supervisionado e orientado, a fim de inserir estes profissionais no mercado de trabalho
para contribuírem com o desenvolvimento do agronegócio do Estado de Alagoas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O tempo de residência será de 1.920 (um mil novecentos e vinte) horas de atividades
programadas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, das quais 170 (cento e setenta)
horas se destinarão ao aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes
indispensáveis ao exercício do Engenheiro Florestal, sendo 1.750 (um mil setecentos e
cinquenta) horas ao intensivo treinamento profissional em serviço nas unidades
residentes, 90 horas para a participação em cursos de aperfeiçoamento e 80 horas para
participação em eventos científicos (congressos, simpósios, conferências e exposições).
1.2 As atividades práticas ocorrerão nas Unidades Residentes listadas no quadro 1.
1.3 Para garantir aprofundamento teórico, serão realizados seminários, palestras e
discussões técnicas, com auxílio de videoconferência, para debater sobre o avanço do
mercado, tecnologias e práticas adotadas nas cadeias produtivas do agronegócio de base
florestal.
1.4 Serão oferecidos três cursos de aperfeiçoamento por ano, cada um contendo uma carga
horária de 30 (trinta) horas. Os cursos terão a carga horária dividida em teórica e prática.
Os conteúdos teóricos serão conduzidos de forma remota e as práticas serão realizadas no
Laboratório de Produtos Florestais (LPF) e em uma área experimental de Eucaliptos da
Universidade Federal de Alagoas, Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (CECA).
1.5 O programa exige que os candidatos aprovados tenham dedicação exclusiva, ficando
vetada a execução de outras atividades (profissionais ou acadêmicas) durante o período
de vigência.
1.6 As atividades relacionadas à residência nas UR’s ocorrerão dentro das grandes áreas
de Silvicultura e Tecnologia da Madeira, sendo o conhecimento nas áreas fundamentais
para a realização dos trabalhos.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATAR-SE ÀS VAGAS PARA
BOLSISTA RESIDENTE
São requisitos para candidatar-se às vagas de bolsista residente do Projeto
“Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais:
a) Ter até 29 anos de idade no início das atividades no Projeto Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais;
b) Ser estudante da UFAL ou recém-egresso do curso de Engenharia Florestal, de
qualquer instituição de ensino;
b.1) O estudante da UFAL deve ter cursado todas as disciplinas, a contar do início das
atividades no Projeto Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais,
conforme previsto no Item 14 deste Edital (Cronograma);
b.2) Os egressos deverão ter concluído o curso há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
a contar do início das inscrições (23 de fevereiro de 2021) no Projeto Residência
Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais, conforme previsto no Item 14 deste
Edital (Cronograma);
c) Não possuir vínculo empregatício.
d) Possuir mobilidade de residência para as cidades das sedes das UR’s.
e) Assinar o termo de Dedicação Exclusiva junto ao Programa de Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais.
3. DAS VAGAS
3.1 Neste processo seletivo serão ofertadas 8 vagas para bolsistas residentes que serão
distribuídas de acordo com o Quadro 1.
Número
de
vagas
Empresa
Possíveis locais
para a residência
Áreas de atuação
Operações florestais, colheita,
certificação florestal e qualidade da
Alagoas
madeira
Clonar Resistência
Avaliação de mortalidade,
Alagoas e Minas
a Doenças
2
inventário florestal, pragas e
Gerais
Florestais
doenças
(treinamento)
E-Paletes
Operações florestais e qualidade da
2
Alagoas
Bioenergia
madeira
Quadro 1 - Número de vagas ofertadas pelas empresas para o processo seletivo para
ingresso no Programa de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais
da UFAL.
CAETEX Florestal
4
3.2 Os(As) candidatos(as) que ficarem acima do número de vagas oferecidas irão compor
o quadro reserva no período de validade desta seleção.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online através do
preenchimento
do
formulário
eletrônico,
disponibilizado
no
link a
seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd39gGNUlRxyOJsR1OSOG5nlCyE8B3z
GrpvvNgdQCUI3O_PUA/viewform?usp=sf_link
4.2 As inscrições ocorrerão de forma gratuita.
4.3 Não serão aceitos, em hipótese alguma, candidatos que não atenderem aos requisitos
apresentados no Item 2 deste edital.
5.4 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá selecionar a ordem de preferência de
atuação entre as empresas.
5.5 As inscrições serão aceitas até às 23h59min do último dia de inscrição.
5.6 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital. A
inscrição só será efetuada cumprindo data e horário estabelecidos neste edital.
5.7 Da documentação
5.7.1 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar uma cópia dos seguintes
documentos:
I. Documento oficial de identificação com foto. Para este item, serão aceitos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública
ou de - - Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar;
- Cédula de Identidade para Estrangeiros ou Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas
por - - Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como
documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira Nacional de Habilitação.
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.Curriculum vitae;
IV. Carta de intenção;
V. Comprovante/Atestado atualizado de conclusão de todas as disciplinas, no caso de
estudante em Engenharia Florestal da UFAL (formando) e diploma de graduação em
Engenharia Florestal reconhecido no Brasil (frente e verso) ou certidão de conclusão de
Curso, no caso de profissional recém-formado na UFAL ou em outras instituições de
ensino superior.
VI. Histórico escolar atualizado/final do curso com Coeficiente de Rendimento
Acadêmico.
5.8 Os(as) candidatos(as) deverão enviar a documentação através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd39gGNUlRxyOJsR1OSOG5nlCyE8B3z
GrpvvNgdQCUI3O_PUA/viewform?usp=sf_link
5.9 Será enviada uma mensagem de confirmação de recebimento de formulário para o email utilizado pelo candidato no ato da inscrição. É altamente recomendado que os
candidatos chequem sua caixa de SPAM caso o e-mail, aparentemente, não chegue.
5.10 Só será efetivada a inscrição do candidato(a) que anexar toda documentação exigida
dentro do prazo previsto no cronograma deste edital.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de bolsistas de residência profissional agrícola para
engenheiros florestais consistirá em:
I. Análise de documentação do(a) candidato(a), anexada no ato da inscrição (etapa de
enquadramento do(a) candidato(a) no processo seletivo);
II. Análise de rendimento escolar (peso 30%) mais avaliação do currículo (peso 50%) e
análise da carta de intenção (peso 20%). Com base na pontuação total desta etapa, os(as)
candidatos(as) serão ranqueados em função do seu desempenho (etapa eliminatória e
classificatória);
III. Entrevista (etapa eliminatória e classificatória).
6.2 A pontuação do currículo seguirá os seguintes critérios:
1) Atividades
profissionalizantes: estágios (empresa Jr, laboratórios, grupos práticos e de extensão),
estágios fora da Universidade em empresas/setor público/instituições de pesquisa e
intercâmbios (peso de 40%); 2) Produção técnico-científica (artigos, trabalhos em
congressos, livros, capítulos de livros, etc), atividades complementares ( representação
discentes em colegiados, centros acadêmicos, etc) (peso 20%); 3) Atividades de
capacitação (Cursos ou mini-cursos com duração mínima de 8 horas, participação em
eventos científicos, organização de eventos científicos, palestras ou cursos ministrados,
etc) (peso 15%); 4) Atividades de pesquisa (participação em projetos de pesquisas,
ensino e extensão, iniciação científica, monitorias, etc) (peso 15%); 5) Inglês (peso 5%);
6) Produções técnicas (patentes registradas, demais produções técnicas) (peso 5%).
6.3 Passarão para a etapa de entrevista apenas os(as) candidatos(as) que obtiverem nota
igual ou superior a 70% na etapa II do Item 6.1 deste edital. A quantidade de
candidatos(as) classificados(as) para a entrevista será de até 5 (cinco) vezes o número de
vagas para cada Unidade Residente. Em caso de empate ficará na classificação superior
o(a) candidato(a) que apresentar a maior nota no currículo. Persistindo o empate, será
classificado(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de formado(a).
6.4 Os aprovados na etapa II do Item 6.1 farão uma entrevista com a coordenadora do
projeto de residência profissional agrícola para engenheiros florestais e a equipe de
gerência/supervisão
das
UR’s
parceiras.
ESTA
FASE
TAMBÉM
SERÁ
ELIMINATÓRIA. Na entrevista serão considerados alguns quesitos como: capacidade
de adaptação a um novo ambiente de trabalho, capacidade de trabalho individual e em
grupo, capacidade de resolução de problemas, pro atividade, conhecimentos técnicos,
facilidade na comunicação e motivação para participar do projeto. O endereço da sala e o
horário específico da entrevista de cada candidato(a) serão publicados no site
https://www.ceca.ufal.br, conforme o Item 14 deste Edital (Cronograma), juntamente
com o resultado dos classificados.
6.5 A ausência na hora e no local estipulado para a entrevista implicará na
desclassificação do(a) candidato(a).
6.6 Em caso de empate ficará na classificação superior o(a) candidato(a) o(a) que
apresentar a maior nota no currículo. Persistindo o empate, será classificado(a) o(a)
candidato(a) com maior tempo de formado(a).
6.7 O candidato(a) que obtiver nota inferior a 70% na entrevista será eliminado(a) do
processo seletivo.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 25/03/2021, na página da UFAL:
https://www.ceca.ufal.br
7.2 O resultado final, após o prazo para recursos, será divulgado no dia 30/03/2021, na
página da UFAL: https://www.ceca.ufal.br
8. DOS RECURSOS
8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado de cada fase poderá
fazê-lo nos prazos descritos no Item 14 deste edital (Cronograma) por meio do e-mail da
coordenadora: vania.sa@ceca.ufal.br
8.2 Devem constar no Recurso: a) a identificação completa do(a) candidato(a): nome
completo, Unidade Residente e área de concentração para qual se candidatou; b) os
motivos e fundamentos da interposição.
8.3 O título do e-mail para o recurso deverá ser: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE
XXX (indicar a fase e o nome completo do(a) candidato(a)).
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DA IMPLANTAÇÃO DAS BOLSAS
9.1 O Projeto de Residência Profissional Agrícola para Engenheiros Florestais terá início
previsto para 12/04/2021.
9.2 O valor da bolsa será de R$ 1.200, 00 (um mil e duzentos reais) mensais para cada
residente.
9.3 O prazo de vigência para pagamento de bolsas é de 12 (doze) meses a contar da data
de sua implantação, não podendo ser renovado.
9.4 O repasse para o pagamento das bolsas será realizado pelo Ministério da Agricultura
à UFAL, e estarão condicionados à disponibilidade de dotação orçamentária para esse
fim.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O INGRESSO NO PROJETO
Ao serem convocados(as), os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão entregar
comprovante de conta corrente bancária ou de conta corrente digital. Não serão aceitas:
conta poupança, conta conjunta, conta salário, conta de operação 023 da Caixa Econômica
Federal (Caixa Fácil) ou conta fácil.
11. DAS RESPONSABILIDADES DOS RESIDENTES
11.1 São atribuições dos(as) bolsistas aprovados no Projeto de Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais: a) manter frequência efetiva e integral; b)
apresentar relatório mensal, final e quando lhe for solicitado ao professor orientador ou
ao técnico orientador das atividades de residência do acompanhamento de desempenho,
salvo nos períodos de recesso; c) executar com eficiência, interesse, zelo, disciplina e
técnica, bem como cumprir as ordens dos orientadores; d) comunicar aos orientadores
qualquer situação atípica ou ocorrência de eventualidades; e) participar de todas as
atividades acadêmicas relacionadas ao projeto; f) observar as normas e regulamentos das
instituições de ensino e da unidade residente, garantindo o sigilo quando for o caso; g)
não acumular renda ou manter vínculo empregatício.
11.2 O residente deve apresentar justificativa de ausência, com os comprovantes
respectivos, ao técnico orientador que poderá aboná-la de forma consciente, sob pena de
responsabilidade administrativa.
11.3 Os dias de ausência não justificada poderão ser descontados proporcionalmente no
valor da bolsa.
12.
DO
PROCESSO
DESLIGAMENTO
DE
ACOMPANHAMENTO,
AVALIAÇÃO
E
12.1 Para o acompanhamento das atividades, mensalmente os residentes entregarão ao
professor(a) orientador(a) um relatório.
12.2 As frequências dos residentes serão controladas pelo orientador técnico, que deverá
comunicar ao professor(a) orientador(a) as eventuais faltas.
12.3 Serão realizadas avaliações semestrais para que se possa verificar e acompanhar o
desempenho dos residentes. Essas avaliações serão feitas em formulário próprio aplicado
pelo(a) professor(a) orientador(a).
12.4 Será desligado do projeto o residente que: a) descumprir a assiduidade (frequência
mínima exigida é de 90%) no Projeto de Residência Profissional Agrícola para
Engenheiros Florestais; b) obtiver desempenho insuficiente; c) não apresentar boa
conduta ou que descumprir as normas regulamentares dos Órgãos Públicos, bem como
das entidades privadas parceiras.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final. As
vagas que surgirem em decorrência de substituição serão preenchidas por candidatos(as)
aprovado(as), observando-se a ordem de classificação do resultado final deste processo
seletivo
14. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
Publicação do edital
Período de inscrição
Publicação dos inscritos
Recurso inscrição
Homologação dos inscritos após análise de
recurso
Análise de documentos
Divulgação dos classificados para a entrevista
Recurso da análise de documentação
Resultado dos classificados para a entrevista
após análise de recurso e divulgação do
cronograma de entrevistas
Entrevista
Resultado preliminar da classificação na
entrevista
Recurso entrevista
Divulgação do resultado final da seleção
Início das atividades
DATAS
22/02/2021
23 a 02/03/2021
03/03/2021
04 a 05/03/2021
06/02/2021
07 a 12/03/2021
13/03/2021
14 a 16/03/2021
18/03/2021
19 a 22/03/2021
25/03/2021
26 a 27/03/2021
30/03/2021
12/04/2021
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Em caso de desistência ou desligamento de bolsista durante a execução do Projeto,
a substituição somente será realizada obedecendo a ordem de classificação dos(as)
candidatos(as) do quadro reserva.
15.2 Em caso de substituição de bolsista, o(a) novo(a) residente convocado(a) deverá
atender a todas as exigências do Programa de Residência Profissional Agrícola para
Engenheiros Florestais deste Edital, observando-se os prazos de conclusão da bolsa do
Projeto.
15.3 O(A) candidato(a) deverá assegurar os meios necessários para garantir a
conectividade/acessibilidade à Internet, para todas as etapas constantes neste Edital.
15.4 Dúvidas sobre este edital poderão ser encaminhadas para o coordenador pelo e-mail:
vania.sa@ceca.ufal.br
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Projeto Residência Profissional
Agrícola para Engenheiros Florestais – UFAL.
15.6 Comprovada, em qualquer época, irregularidade na documentação para ingresso no
Programa, o(a) candidato(a) será desclassificado, excluindo-o do Processo Seletivo.
15.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou comunicado oportunamente divulgado pela UFAL.
Rio Largo, 22/02/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PROFISSIONAL AGRÍCOLA PARA ENGENHEIROS FLORESTAIS:
Prof.ª Dr.ª Vânia Aparecida de Sá
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias - UFAL
Professora orientadora e coordenadora geral do Projeto
Prof.ª Dr.ª Andréa de Vasconcelos Freitas Pinto
Campus de Engenharias e Ciências Agrárias – UFAL
Coordenadora administrativo do Projeto
Paulo Ricardo Carvalho de Souza
Gerente Florestal - Caetex Florestal S.A
Dr. Acelino Couto Alfenas
Diretor geral da
Clonar Resistência a Doenças Florestais