Processo Seletivo de Colaboradores Internos para Ações de Capacitação - 2023
Edital_N_04-2023-_AOES_DE_CAPACITAO_PROGEP.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO
EDITAL nº 04 de 13 de março de 2023
PROCESSO SELETIVO DE COLABORADORES INTERNOS PARA AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho - PROGEP, torna pública a abertura das inscrições de servidores
técnicos e docentes para o processo seletivo interno para composição de cadastro de
colaboradores das ações de capacitação, em todos os campi da UFAL, fundamentadas no
Decreto nº 9.991 de 28/08/2019, Decreto nº 10.506 de 02/10/2020 que dispõem sobre a
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e regulamenta dispositivos da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto 11.069/2022 que regulamenta sobre a
concessão da Gratificação por encargos de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da
Lei n° 8.112/90.
1.1 O presente Edital tem por objetivo atender às demandas de colaboradores das ações de
capacitação promovidas pela Gerência de Capacitação - GC, da Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas- CDP da Progep.
1.2 As ações contempladas neste edital estão alicerçadas no Plano de Desenvolvimento de
Pessoas da UFAL de 2023 (PDP-UFAL/2023) e terão suas ofertas realizadas ao longo do
ano corrente.
1.3.Todas as propostas de capacitação deste edital serão ofertadas na modalidade de
educação a distância, mediada por meios digitais síncronos e assíncronos.
1.4. Para todos os efeitos, o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital
são requisitos essenciais para participação neste processo seletivo. O candidato que, por
qualquer motivo e a qualquer tempo deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será
eliminado do certame.
1.5. É de responsabilidade do candidato, acompanhar o cronograma disponível no Anexo I
deste Edital, bem como realizar a entrega da documentação exigida para participação do
mesmo.
1.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
avisos a serem publicados no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/.
1.7. A classificação no presente Edital gera apenas a expectativa do convite.
1.7.1. A ordem classificatória do resultado final não implica, necessariamente, a ordem de
realização da ação ao qual foi selecionado, tendo em vista que o cronograma das ações
pode não coincidir com a ordem classificatória, bem como, podendo haver, a
impossibilidade de oferta da ação para a qual o colaborador foi selecionado;
1.7.2. O convite para atuação na ação de capacitação para o qual foi classificado dependerá
de disponibilidade orçamentária no ano em curso.
1.8. Os servidores selecionados integrarão o cadastro de colaboradores para a execução das
ações de capacitação do ano em curso, podendo ser prorrogada a vigência do Edital para
atender também as ações do ano subsequente.
2.1. O processo seletivo interno de que trata este Edital será realizado sob a
responsabilidade de comissão própria formada para esse fim. Essa comissão será
homologada pela PROGEP, por meio de portaria, e será responsável pela avaliação das
propostas formativas, dos currículos e dos recursos.
2.2. As ações de capacitação contempladas neste Edital estão dispostas abaixo:
ÁREA
TEMÁTICA/
AÇÃO
NECESSIDADES A SEREM ATENDIDAS
CARGA
HORÁRIA
Curso sobre Inclusão de Pessoas
com Deficiência em Bibliotecas –
mediações e interlocuções em
debate
Utilizar a Língua Brasileira de Sinais para atendimento
ao público
20h
Curso Básico de Libras
Aprender noções práticas da Libras que permitam a
comunicação básica entre surdos e ouvintes
proporcionando um ambiente inclusivo
20h
Roda de conversa sobre Legislação
aplicada ao Servidor Público
Conhecer a legislação a que o servidor está submetido,
focada na Lei 8.112/90
Até 6h
Curso de Criação e Gestão de
Ambientes de Inovação
Conhecer o fluxo de gerenciamento de uma incubadora
de empresas
20h
Nº
ACESSIBILIDADE
01
02
ADMINISTRAÇÃO
03
04
05
Curso sobre Inovação e
Empreendedorismo no Setor
Público
Atualizar em inovação e empreendedorismo no setor
público
20h
Curso de Gestão de Riscos e Crises
Corporativas
Capacitar para a identificação de situações críticas, o
reconhecimento de riscos e para minimizá-los
20h
06
07
Compreender a legislação e os procedimentos
relacionado aos bens patrimoniais
Treinamento de Gestão patrimonial e
trâmites técnicos
08
20h
Curso sobre Rotinas
Administrativas voltadas para
Profissionais de Secretariado,
Assistentes Administrativos e
Assessores
Aprimorar e Inovar as competências sobre a
necessidade de reconstrução do perfil profissional que
assessora os gestores direcionando aos novos formatos
20h
Treinamento na Plataforma
Sucupira para técnicos
Capacitar os servidores a inserir e atualizar os dados
dos PPGs na Plataforma Sucupira
Até 20h
Curso sobre Redação e Oficial e de
Atos Jurídico-normativos (com
ênfase em portarias)
Utilizar a escrita de textos normativos e oficiais de
forma ágil e adequada
20h
Curso de Língua Portuguesa
Atualizar os servidores acerca da comunicação escrita
(Língua Portuguesa)
20h
Curso sobre Gerenciamento de
projetos de pesquisa e inovação
Capacitar os servidores para melhoria dos fluxos dos
projetos, assim como as metodologias básicas aplicadas
e as suas éticas
20h
Curso sobre Desenvolvimento de
Competências para a Escrita
Científica
Aprimorar o ofício de técnicas de criação para a escrita
de narrativas e conteúdos pensados e produzidos
exclusivamente para o ambiente digital
20h
Oficina de Edição e montagem de
conteúdo Audiovisual
Dinamizar a visibilidade das ações setoriais da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Até 20h
09
EDUCAÇÃO
10
11
12
13
14
GESTÃO DE PESSOAS
15
16
Curso sobre Inteligência Emocional
em ambiente corporativo
Trabalhar os servidores e gestores para gerir bem suas
emoções através do autoconhecimento e autogestão,
para que fortaleçam os relacionamentos com empatia e
comunicação não violenta, lidando com conflitos de
forma saudável
20h
Curso de Desenvolvimento de
Equipes e Bem-Estar
Capacitar para a gestão de equipes
20h
Curso de Primeiros Socorros e
Prevenção e Combate à incêndio
Capacitar e regular os servidores para a utilização do
sistema preventivo contra incêndio e pânico da
instituição, empregar técnicas de primeiros socorros
minimizando perdas materiais e humanas
20h
Trabalhar os servidores e gestores para gerir bem suas
emoções através do autoconhecimento e autogestão,
para que fortaleçam os relacionamentos com empatia e
comunicação não violenta, lidando com conflitos de
forma saudável
20h
Curso sobre Educação Financeira
Capacitar na área de Educação de Matemática
20h
Curso de Excel (Pacote Office 365)
Capacitar para o manuseio adequado de planilhas e
suas diversas funcionalidades
20h
Oficina de fluxogramas setoriais
(incluindo o Bizagi )
Atualizar em legislação e rotinas administrativas
Até 20h
Oficina sobre ferramentas de
gerenciamento de tarefas
Utilizar ferramentas/aplicativos de produtividade e
trabalho colaborativo
Até 20h
Oficina: CANVA para produção de
arte e divulgação
Integrar as tecnologias digitais com: os modelos de
gestão; os processos de tomada de decisão e geração de
serviços; e os meios de comunicação com usuários
Até 20h
17
18
Gestão de conflitos - entendendo o
seu papel na administração das
emoções
MATEMÁTICA
19
TECNOLOGIA
20
21
22
23
24
Curso de capacitação em Banco de
Dados: SQL - linguagem padrão
para trabalhar com bancos de dados
relacionais
Analisar e utilizar dados para melhor desempenho no
trabalho
20h
Treinamento sobre os Sistemas de
informação em uso pela UFAL
Auxiliar os servidores a utilizar as funcionalidades dos
sistemas da UFAL, em especial as atualizações do
SIPAC e SIGAA (módulo de pesquisa e extensão) e
SCDP
Até 20h
25
3.1. As ações de capacitação constantes neste Edital serão financiadas pelos recursos
oriundos do Programa de Capacitação nº 1067, Ação nº 4572, provenientes do orçamento da
UFAL para o exercício do ano em curso.
3.2. O exercício da atividade é temporário e sem vínculo empregatício de qualquer natureza,
sendo exercido por servidor efetivo da Ufal e fará jus a Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso – GECC, conforme portaria própria vigente à época da autorização da respectiva
ação pela PROGEP.
3.3. Conforme §2º, do art. 76-A, da Lei 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga
horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, de acordo com o previsto no §4º,
art. 98, da mesma Lei.
3.4. Conforme Artigo 3º, Inciso I, do Decreto 11.069/2022: “Não será concedida a GECC
para servidor que executar atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de
exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade”;
3.4.1. É mantido o direito do recebimento de certificação ao colaborador em virtude da função
exercida na ação, mesmo que esta não gere o recebimento de GECC.
3.5. O coordenador fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso, referente a 50% da carga horária total da ação de capacitação.
3.6. Não fará jus ao recebimento de GECC pela revisão de material didático, quando o
conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado
da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento.
3.7. O colaborador deverá preencher e assinar, antes do início da ação, documento de
compensação de horas, com a ciência da chefia, contido no Anexo II deste Edital.
3.8. Quando a atividade for realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga
horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de
sua chefia imediata, o servidor não fará jus à GECC.
3.9. É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças
legais, remuneradas ou não.
3.10. Cada colaborador terá a responsabilidade de verificar se suas horas não excedem às horas
de atividades permitidas, verificando se já atuou, no ano em curso, em alguma ação realizada
nas demais unidades administrativas e acadêmicas no âmbito da UFAL e que tenha recebido por GECC
(Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso).
4.1. O candidato que desejar apresentar pedido de impugnação do Edital contará com 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do Edital, até
às 23:59h do último dia, utilizando formulário eletrônico específico divulgado no endereço
eletrônico Formulário de Impugnação para o Edital de Colaboradores da Capacitação —
Universidade Federal de Alagoas (ufal.br), seguindo as instruções ali contidas e encaminhando
ao e-mail capacitacao.edital@progep.ufal.br
4.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Pedido de
impugnação inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.3. Os pedidos de impugnação serão analisados pela comissão responsável e o resultado
será publicado em até 2 (dois) dias úteis (após o prazo final para interposição dos recursos) no
endereço Editais (ufal.br) . Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
4.4. Em não havendo pedidos de impugnação, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o
Edital publicado será mantido.
5.1. Requisitos para inscrição em todas as funções:
a. Ser servidor do quadro permanente da UFAL, estando em efetivo exercício, seja em cargo
técnico ou docente, mediante envio obrigatório da certidão funcional, emitida pelo sistema
de gestão de recursos humanos, no endereço eletrônico: https://sigrh.sig.ufal.br/, através de:
serviços/documentos/declarações;
b.
Não estar cedido a outros órgãos públicos;
c.
Possuir titulação mínima de graduação, comprovada mediante envio obrigatório de
certificado.
d.
As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário
eletrônico e do envio da documentação descrita nos itens 5.1 alínea a e c, e 5.5 para o e-mail
capacitacao.edital@progep.ufal.br, no período de 13/03 a 03/04/2023, conforme cronograma.
e.
Haverá um link de formulário de inscrição específico para cada função escolhida, a
seguir:
1. Função Coordenador:
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE COLABORADORES 2023 - PARA CANDIDATO A
COORDENADOR/A (google.com)
2. Função Instrutor:
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE COLABORADORES 2023 - PARA CANDIDATO A
INSTRUTOR/A (google.com)
3. Função Tutor:
INSCRIÇÃO DO EDITAL DE COLABORADORES 2023 - PARA CANDIDATO A
TUTOR/A (google.com)
5.2. Não será aceita, em hipótese alguma, a realização de inscrição de candidatos com
documentação incompleta bem como fora do período estabelecido no item 5.1. deste Edital.
5.3. O candidato poderá se inscrever para as três funções;
5.3.1. Havendo mais de uma inscrição, o candidato deverá encaminhar formulários de inscrição
e
respectivas
documentações
distintos
e
completos
para
capacitacao.edital@progep.ufal.br, de acordo com cada função pleiteada;
o
e-mail
5.3.2. Considerando uma melhor qualidade da ação, é permitido ao servidor se candidatar a até
duas ações como instrutor, não podendo acumular essa função com a função de coordenador,
caso selecionado;
5.3.3. No caso de o candidato a instrutor enviar mais de duas propostas de ação de capacitação,
a GC analisará o envio das duas primeiras ações.
5.3.4. Os candidatos à tutoria e à coordenação seguirão ordem de classificação geral, e serão
distribuídos na medida em que as ações estejam aptas a serem executadas, independente do
período de realização das ações;
5.3.5. Em havendo inscrição do instrutor para a função de tutoria, o candidato entrará na lista
de ordem de classificação geral de tutoria, podendo ou não atuar como tutor em uma de suas
propostas.
5.4. O processo de inscrição deverá ser composto dos seguintes documentos para todos os
candidatos:
a.
Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;
b.
Certidão funcional emitida pelo sistema de gestão de recursos humanos da UFAL:
https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh através de: serviços/documentos/declarações;
c.
Curriculum Lattes em arquivo pdf;
d.
Comprovação da titulação mínima de graduação, mediante envio de certificado de
conclusão da titulação da graduação;
e.
Comprovação, se houver, das demais titulações de pós-graduação, mestrado, doutorado
ou pós-doutorado, mediante envio de certificado de conclusão da(s) titulação (ões).
f.
Para a função de instrutor, comprovação de formação e de experiências profissionais
referentes às áreas de conhecimento das ações que pretende ministrar, através de cópias
digitalizadas;
g.
Para as funções de coordenação e tutoria, comprovação de formação e/ou de
experiência profissional, através de cópias digitalizadas;
h.
Os documentos encaminhados à título de comprovação serão pontuados uma única vez,
conforme envio correspondente para cada função pleiteada, conforme critério de seleção
descrito no item 6 deste edital.
5.5. Para candidatos à Instrutoria:
5.5.1. Projeto de Curso constando a indicação do período de realização da ação, que deve
divergir do período de férias e licenças do candidato ou ainda, do recesso acadêmico, quando se
tratar de candidato docente; apenas para candidatura a instrutoria, conforme modelo disponível
no portal da capacitação pelo link: Modelos de Documentos para Cursos de Capacitação —
Universidade Federal de Alagoas (ufal.br);
5.5.2. A inscrição via formulário eletrônico para a atividade de instrutoria poderá ser realizada
em até duas ações, respeitando o disposto no artigo 6.1.4, atendendo aos critérios definidos
neste Edital;
5.5.3. O candidato a instrutor deve encaminhar, em e-mails distintos, cada Projeto de Curso,
conforme o modelo disponibilizado, bem como todos os documentos comprobatórios
respectivos, para cada ação que pretenda pleitear, para o endereço eletrônico:
capacitacao.edital@progep.ufal.br ;
5.5.4. Caberá ao candidato a instrutor(a) a responsabilidade pela elaboração e submissão da(s)
proposta(s) de capacitação, devendo constar o conteúdo e a carga horária previstas para a
execução das atividades de instrutoria e tutoria, deste último, quando houver;
5.5.5. O candidato à instrutoria poderá também se candidatar a colaboração em tutoria,
devendo para tanto, indicar esta opção no formulário de inscrição, obedecendo o descrito no
item 5.3.2. e 5.3.5.
5.5.6. O candidato à instrutoria poderá também se candidatar à colaboração em coordenação,
mas não poderá acumular a função de instrutoria e/ou tutoria com a de coordenação na mesma
ação de capacitação.
5.6. Para candidatos à Coordenação :
5.6.1. A inscrição para a atividade de coordenação não está vinculada a uma área de
conhecimento ou ação específicas e deverá seguir o disposto nos artigos 5.3 e 5.4, alíneas a. ,
b. , c. , d. , e. , g. e h. ;
5.6.2. O candidato à coordenação poderá também se candidatar a colaboração em instrutoria
e/ou tutoria, mas não poderá acumular a função de instrutoria e tutoria com a de coordenação
na mesma atividade/curso.
5.7 Para candidatos à Tutoria:
5.7.1 A inscrição para a atividade de tutoria não está vinculada a uma área de conhecimento ou
ação específicas e deverá seguir o disposto nos artigos 5.3 e 5.4, alíneas a. , b. , c. , d. , e. , g. e
h.;
5.7.2. O candidato à tutoria poderá também se candidatar à colaboração em instrutoria e/ou
coordenação, mas não poderá acumular a função de tutoria com a de coordenação na mesma
atividade.
6.1. Para todos os candidatos:
6.1.1. Haverá um cadastro de colaborador para as ações de capacitação da GC;
6.1.2. As formações acadêmicas, experiências profissionais e demais informações declaradas no
currículo devem ser devidamente comprovadas, naquilo que guardar relação com os
requisitos deste Edital;
6.1.3. As comprovações indicadas no item 6.1.3 serão balizadas em barema específico de acordo
com o cargo ao qual o candidato está submetendo sua candidatura;
6.1.4. Serão considerados aptos ao processo seletivo os candidatos que atingirem a pontuação
mínima de 6 (seis) pontos para Instrutor, 4 (quatro) pontos para Coordenador e 4 (quatro)
pontos para tutor na soma dos itens definidos na tabela curricular constante no item 6.2.1,
6.3.1, 6.3.2., respectivamente;
6.1.5. Nos casos de inscrição para mais de uma ação serão contabilizadas as pontuações
separadamente, para fins de classificação, e de acordo com a documentação comprobatória
enviada separadamente para cada inscrição.
6.1.6. Não havendo candidatos aptos, ou nos casos em que não haja interesse por parte dos
mesmos, bem como em demandas nas quais seja necessário para um melhor
desenvolvimento de ações ou conteúdos de natureza específica, a Gerência de Capacitação
se reserva o direito de convidar, em caráter de exceção, colaborador externo ou interno,
sendo este servidor público federal não selecionado pelo presente Edital;
6.1.7. Deverá ser considerada a quantidade máxima de 120 horas de atividade permitida por
colaborador, atendendo ao disposto na Portaria GECC, disponível em Portaria nº 1.279, de
25 de Outubro de 2019 e Complementos - Gratificação por Encargo de Curso/Concurso —
Universidade Federal de Alagoas (ufal.br).
6.1.8. O colaborador poderá ser convidado para atuar em um curso e podendo ser chamado
novamente, caso todos os selecionados sejam convidados anteriormente, seguindo a
classificação.
6.2. Para candidatos à Instrutoria:
6.2.1. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, composta por: análise
curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na
tabela 01 a seguir:
Tabela 01
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma
de maior
pontuação)
Graduação na área do curso pretendido (ou correlata)
1,5
Especialização na área do curso pretendido (ou
correlata)
2,0
Mestrado na área do curso pretendido (ou correlata)
2,5
Doutorado na área do curso pretendido (ou correlata)
3,5
Pós-doutorado na área do curso pretendido (ou
correlata)
4,0
Conclusão de cursos/eventos de aperfeiçoamento na
área do curso pretendido (ou correlata)
1,0
4,0
Experiência de ensino/instrutoria na área do curso
pretendido
(ou
correlata),
por
disciplina/curso/evento, nos últimos 5 anos
1,0
4,0
Ter concluído curso de Treinamento/Capacitação
acerca de Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou
Plataformas Virtuais
1,0
2,0
Ter experiência comprovada em ambiente virtual de
aprendizagem ou plataformas virtuais, independente
da correlação com a área de curso -experiência prática
como Instrutor (a) ou/ Tutor (a)
0,5
1,0
4,0
TOTAL GERAL
15,0
6.2.2. Análise de Projeto(s) de Curso(s) pretendido(s), seguindo o modelo disponível no
endereço
eletrônico
www.ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/modelos-de-documentos-de
-cursos-capacitacao. A avaliação do projeto considerará a apresentação do conteúdo,
metodologia, coesão e objetividade, resultando em classificado ou não classificado.
6.3. Para candidatos à Coordenação:
6.3.1. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise curricular
de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes na tabela 02
abaixo:
Tabela 02
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma de
maior pontuação)
Graduação
1,5
3,0
Especialização
2,0
Mestrado
2,5
Doutorado
3,0
Conclusão de cursos de capacitação com no mínimo 1,0
(20h) e realizados há no máximo 05 anos, até a data
de publicação deste edital.
2,0
Experiência de coordenação, por atuação, nos
últimos 5 anos
1,0
3,0
Ter concluído curso de Treinamento/Capacitação
acerca de Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou
Plataformas Virtuais
1,0
2,0
10,0
TOTAL
Para candidatos à Tutoria:
6.3.2. A seleção dos candidatos será feita através de etapa única, a saber, análise
curricular de caráter classificatório e eliminatório, conforme itens e pontuações constantes
na tabela 03 abaixo:
Tabela 03
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(será considerado
apenas o diploma
de maior
pontuação)
Graduação
1,0
Especialização
1,5
Mestrado
2,0
Doutorado
2,5
3,0
Pós-doutorado
3,0
Conclusão de cursos de capacitação com no
mínimo (20h) e realizados há no máximo 05 anos,
até a data de publicação deste edital.
1,0
2,0
Experiência comprovada de tutoria, por atuação,
nos últimos 5 anos
1,0
3,0
Ter concluído curso de Treinamento/Capacitação
em ambientes virtuais de aprendizagem ou
plataformas virtuais
1,0
2,0
TOTAL
10,0
7.1. Do Instrutor:
7.1.1. Ministrar a ação de capacitação conforme estabelecido no respectivo projeto;
7.1.2. Elaborar o material necessário para execução das atividades do projeto da ação de
capacitação;
7.1.3. Registrar a frequência nos dias e horários dos encontros virtuais;
7.1.4. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes do início de
cada atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de
Origem;
7.1.5. Encaminhar à Gerência de Capacitação/PROGEP, por meio de processo eletrônico, o
seu respectivo processo de pagamento completo, já cadastrado e encaminhado pelo
coordenador do curso, contendo a capa de processo e o formulário de Gratificação de
Curso/Concurso, devidamente preenchido e assinado, até o 5º dia útil posterior ao término da
ação de capacitação;
7.1.6. Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no formulário de
Gratificação de Curso/Concurso deverão ser precisas e estarem de acordo com o projeto da
ação. Caso necessário, após análise das informações contidas no processo eletrônico, a
Gerência de Capacitação retornará o mesmo, solicitando as correções devidas;
7.1.7. Deve o candidato à instrutoria encaminhar à Gerência de Capacitação as correções
feitas em seu processo eletrônico de pagamento até o 3º dia útil após recebimento da
solicitação de correção.
7.2. Do Coordenador:
7.2.1. Acompanhar o instrutor e os cursistas durante a ação de capacitação;
7.2.2. Solicitar junto a Gerência de Capacitação/GC/CDP/PROGEP a abertura do ambiente
virtual no Moodle;
7.2.3. Acompanhar a planilha de inscritos;
7.2.4. Organizar a lista de frequência com os nomes dos cursistas inscritos e repassar para o
instrutor antes do início do curso;
7.2.5. Aplicar o formulário de autoavaliação da aprendizagem no início e no final da
formação que deverá ser disponibilizado por e-mail aos participantes.
7.2.6. Enviar o formulário eletrônico de avaliação de reação no último dia da ação para o
e-mail dos cursistas;
7.2.7. Elaborar e enviar relatório de conclusão, com seus anexos, para a Gerência de
Capacitação, por e-mail (capacitacao.psicoped@progep.ufal.br), até o 5º dia útil posterior ao
término da ação, para análise e encaminhamento. o relatório final do curso será analisado em
até 10 dias úteis pela Gerência de Capacitação, contando da data de entrega do mesmo;
7.2.8. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem;
7.2.9. Encaminhar à Gerência de Capacitação/PROGEP o seu respectivo processo eletrônico
de pagamento completo, contendo a capa de processo e o formulário de Gratificação de
Curso/Concurso, devidamente preenchido e assinado, até o 5º dia útil do mês subsequente
posterior ao término da ação de capacitação;
7.2.10. Providenciar o cadastramento dos processos eletrônicos de pagamentos (abertura de
processo) de todos os colaboradores da ação de capacitação, incluindo o seu próprio de
coordenador, o do instrutor e o do tutor, se houver, iniciando o preenchimento e anexando os
formulários de gratificação de GECC e encaminhando os processos abertos aos colaboradores
instrutor e tutor para que os mesmos possam acrescentar as demais informações e assinaturas;
7.2.11. Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no formulário de
Gratificação de Curso/Concurso deverão ser precisas e estarem de acordo com o projeto da
ação. Caso necessário, após análise das informações contidas no processo eletrônico, a
Gerência de Capacitação retornará o mesmo, solicitando as correções devidas;
7.2.12. Deve o candidato à Coordenação encaminhar à Gerência de Capacitação as correções
feitas em seu processo eletrônico de pagamento até o 3º dia útil após recebimento da
solicitação de correção.
7.3. Do Tutor:
7.3.1. Acompanhar o instrutor e os cursistas durante a ação de capacitação conforme o
cronograma de suas atribuições;
7.3.2. Acessar o ambiente virtual do curso com regularidade e responder as mensagens dos
cursistas em até 24 (vinte e quatro) horas;
7.3.3. Apropriar-se dos conteúdos, recursos e atividades dispostos no ambiente do curso;
7.3.4. Intervir pedagogicamente nos fóruns, tarefas e outras atividades dispostas no ambiente;
7.3.5. Publicar avisos lembrando os prazos e atividades;
7.3.6. Enviar mensagens individuais aos cursistas ausentes, auxiliando-os para que atinjam os
objetivos;
7.3.7 Acompanhar as produções dos cursistas e dar feedback formativo;
7.3.8. Ser fluente nas interações, comunicando-se de forma gentil e cordial;
7.3.9. Ao término do curso, encaminhar à coordenação do curso o relatório de atividade de
tutoria, com o quadro de desempenho individual dos cursistas;
7.3.10. Providenciar, se servidor docente com Dedicação Exclusiva – DE, antes de cada
atividade, processo de Autorização de Atividade Esporádica junto a sua Unidade de Origem;
7.3.11. Encaminhar à Gerência de Capacitação/PROGEP o seu respectivo processo eletrônico
de pagamento completo, já cadastrado e encaminhado pelo coordenador do curso, contendo a
capa de processo e o formulário de Gratificação de Curso/Concurso, devidamente preenchido e
assinado, até o 5º dia útil do mês subsequente posterior ao término da ação de capacitação;
7.3.12. Para efeitos de pagamento, todas as informações prestadas no formulário de
Gratificação de Curso/Concurso deverão ser precisas e estarem de acordo com o projeto da
ação. Caso necessário, após análise das informações contidas no processo eletrônico, a
Gerência de Capacitação retornará o mesmo, solicitando as correções devidas;
7.3.13. Deve o candidato à Tutoria encaminhar à Gerência de Capacitação as correções feitas
em seu processo eletrônico de pagamento até o 3º dia útil após recebimento da solicitação de
correção.
8.1. Havendo empate na classificação final nos cargos de Instrutoria, Coordenação ou
Tutoria, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, mediante
comprovação:
a.
Experiência de ensino na área do curso pretendido (ou correlata), para candidatos a
instrutores;
b.
Experiência de coordenação, para candidatos a coordenadores;
c.
Experiência de tutoria, para candidatos a função de tutor;
d.
Maior idade;
e.
Maior titulação apresentada.
9.1. O resultado de cada etapa desta seleção será publicado em Editais (ufal.br), por ordem
decrescente da pontuação para cada ação (no caso de instrutor) e em caráter geral (no caso de
coordenador e tutor), conforme cronograma disponível no Anexo I.
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar contará com 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, de acordo com o cronograma presente no Anexo I. Para recorrer
contra o resultado, o candidato deverá utilizar formulário de interposição de recurso,
divulgado
pela
GC
no
endereço
eletrônico
https://ufal.br/servidor/capacitacao/documentos/formularios, seguindo as instruções ali
contidas e enviá-lo anexado para o e-mail capacitacao.edital@progep.ufal.br , dentro do prazo
constante no cronograma deste Edital.
10.2. Os recursos serão analisados pela comissão responsável e o resultado final será
publicado de acordo com o cronograma divulgado no Anexo I , no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4. Em não havendo recurso, ou sendo indeferidos em sua totalidade, o resultado publicado
anteriormente será considerado como resultado final.
11.1.
Será conduzida consulta de interesse de atuação de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos a instrutoria, a coordenação e a tutoria em cada curso. Não
havendo aceitação pelo primeiro colocado, a oferta será feita aos demais, sucessivamente, de
acordo com a ordem de classificação.
11.2. A GC poderá convidar os instrutores selecionados neste edital para novos cursos dentro
da área do conhecimento da ação de capacitação, ainda que não previstos neste Edital para
atender a demandas que surjam na UFAL.
11.3. Caso o colaborador venha a encontrar-se impossibilitado de aceitar a atividade, deverá
comunicar por escrito sua desistência através de justificativa e encaminhar por e-mail
capacitacao.edital@progep.ufal.br
o
referido
documento
à
Gerência
de
Capacitação/CDP/PROGEP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis antes do evento.
11.4. O colaborador selecionado e convidado cuja atuação resultar deficitária ou insuficiente,
seja no cumprimento de horários, carga horária, assiduidade, domínio do conteúdo, entre outros
aspectos, será removido do cadastro de colaboradores.
12.1. O colaborador (instrutor, tutor e coordenador) deverá participar de treinamento para uso
do Ambiente Moodle e do ambiente virtual de conferência ( Web Conferência ) da RNP, entre
outros, caso seja convocado pela GC.
12.2. A GC terá a prerrogativa de ofertar a respectiva ação de capacitação, podendo aproveitar
servidores deste certame que tiveram propostas selecionadas e não classificadas, para suprir as
funções renunciadas.
12.3. O servidor selecionado se compromete a desenvolver atividades, assumir
responsabilidades e seguir as orientações da GC/Progep.
12.4. Os colaboradores selecionados que não cumprirem com suas atribuições contidas neste
edital dentro dos prazos estipulados poderão ficar sem participar da seleção de colaboradores
no ano seguinte.
12.5. Aos candidatos docentes com DE é obrigatória a abertura de processo de
permissão/autorização de atividade esporádica junto ao setor de origem antes do início da(s)
ação(ões) de capacitação a(s) qual(is) foi selecionado.
12.6. A implementação das ações contempladas neste Edital condiciona-se à existência de
recursos orçamentários e à disponibilidade financeira.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão e pela GC/CDP/PROGEP.
12.8. Este Edital será publicado no endereço eletrônico Editais (ufal.br).
Viviane Regina Costa Sá
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Wellington da Silva Pereira
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
ANEXO I
CRONOGRAMA 2023
AÇÕES
DATAS
Publicação do Edital
13/03/2023
Prazo para impugnação do Edital
13 e 14/03/2023
Publicação do resultado dos pedidos de impugnação
(se houver)
Até 17/03/2023
Prazo para solicitação de participação na seleção
13/03 a 03/04/2023
Publicação do resultado preliminar da seleção
11/04/2023
Prazo para interposição de recursos
12 e 13/04/2023
Publicação do resultado dos recursos (se houver)
17/04/2023
Publicação do resultado final da seleção
17/04/2023
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo
presente
Termo,
________________________________________________________________(nome
CPF
eu,
completo),
_______________, matrícula no SIAPE nº___________________________, lotado
no(a)___________________________________do(a)____________________________________
(órgão ou entidade), comprometo-me, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, a compensar _________ horas de minha
carga horária de trabalho, que será utilizada para exercer atividade passível de percepção da
Gratificação de Encargo por Curso ou Concurso - GECC:
Nome da Atividade:_______________________________________________________________
Instituição patrocinadora da atividade:________________________________________________
Local,
datas
e
horários
da
atividade:_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Local, _____________________________, ________de ________________ de _______.
Assinatura do servidor
Assinatura da Chefia Imediata
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 10/03/2023
EDITAL PROGEP Nº 4/2023 - PROGEP (11.00.43.33)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/03/2023 13:30 )
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
PRO-REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
PROGEP (11.00.43.33)
Matrícula: 1121170
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 4, ano: 2023, tipo: EDITAL PROGEP, data de emissão: 10/03/2023 e o código de verificação: 31a6694fa0